Prefeitura Municipal de Marília - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
Essenciais para uma navegação eficiente em nosso site.
Cookies de estatísticas
Recomendados para a prefeitura coletar informações de navegações do usuário.
SALVAR
Edição nº 3095 (Edição Extra)
Postagem:14 de dezembro de 2021 - 15h45
Tamanho:1 página (429,17 KB)
Descrição:LEI NÚMERO 8766
Inclui o art. 23-L na Lei nº 3200/1986, dispondo sobre a equiparação da remuneração dos Professores de Emei em atividade que ocupam a função de Diretor de Emei (a ser extinta na vacância) com a remuneração dos titulares do cargo de Diretor de Escola Municipal e dá outras providências