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Edição nº 3114
Postagem:  11 de janeiro de 2022 - 00h01
Tamanho: 6 páginas (605,96 KB)
Descrição:  PORTARIA NÚMERO 40256 Tendo em vista o que consta no Protocolo nº 50573, de 04 de outubro de 2021, Considerando as informações contidas no referido Protocolo, que relata que a servidora C.D.S., matrícula nº 4649303, Professora de EMEF, não entregou as atividades de HEC dias 06/05/2021 e 08/07/2021, bem como não entregou o semanário nas datas previstas e dentro das adequações necessárias, e também não entregou as atividades adaptadas da aluna com Adaptação Curricular, por semanas consecutivas, mesmo que cobradas reiteradamente. Considerando que, em tese, a conduta perpetrada pela servidora se enquadra tipicamente nas infrações disciplinares constantes do artigo 27, inciso II, Grupo II, item 01 e no inciso II, Grupo II, item 17 da Lei Complementar nº 680, de 28 de junho de 2013, RESOLVE: Art 1º. Fica instaurado Processo Administrativo Disciplinar, em face da servidora C.D.S., matrícula 4649303, Professora de EMEF, lotada na Secretaria Municipal da Educação, tendo como local de trabalho a EMEF “Profª Nicácia Garcia Gil, por suposta infrigência ao artigo 27, inciso II, Grupo II, item 01 e ao inciso II, Grupo II, item 17 da Lei Complementar nº 680, de 28 de junho de 2013, que deverá ser conduzido pela Comissão Processante Disciplinar Permanente, designada através da Portaria n° 36751, de 19 de junho de 2019, disponibilizando à servidora acusada o direito ao exercício do contraditório e da ampla defesa sobre os fatos acima narrados. PORTARIA NÚMERO 40257 Tendo em vista o que consta no Protocolo nº 65053, de 13 de dezembro de 2021; Considerando as informações contidas no referido Protocolo, Trata-se de expediente no qual Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social solicita investigação quanto ao desaparecimento de “corda de atividade física skinpping rope” da marca Liveup Sports do Centro de Referência Especializado para a População em Situação de Rua – Centro POP. Considerando a necessidade de maiores informações, RESOLVE: Art. único – Fica determinada a instauração de SINDICÂNCIA, consoante o que dispõe o artigo 58, § 1º, da Lei Complementar nº 680, de 28 de junho de 2013, para apurar a eventual responsabilidade funcional, devendo a sindicância ser conduzida pela Comissão Permanente de Sindicância, designada através da Portaria nº 36750, de 19 de junho de 2019, entrando esta Portaria em vigor na data de sua publicação. PORTARIA NÚMERO 40258 Tendo em vista o que consta no Protocolo nº 64666, de 10 de dezembro de 2021, Considerando as informações contidas no referido Protocolo, trata-se de decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCE, TC-979/004/14, ofício CGC.ARC nº 1498/2021, onde julgou irregulares a licitação e o contrato registrado no Município sob como Concorrência Pública 006/2014 tendo como objeto a prestação de serviços de limpeza pública destinados a “Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, atual Secretaria Municipal do Meio Ambiente e de Limpeza Pública”. Considerando que a decisão do TCE foi no sentido descumprimento das súmulas 23 e 28 do respeito Tribunal bem como previsão de uso de herbicidas em espaço urbano não autorizado pela ANVISA (Capinação química) e aglutinação de serviços. Considerando a necessidade de maiores informações, RESOLVE: Art. único. Fica determinada a instauração de SINDICÂNCIA, consoante o que dispõe o artigo 58, § 1º, da Lei Complementar nº 680, de 28 de junho de 2013, para apurar a participação de servidores públicos municipais nas eventuais irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, devendo a sindicância ser conduzida pela Comissão Permanente de Sindicância, designada através da Portaria nº 36750, de 19 de junho de 2019, entrando esta Portaria em vigor na data de sua publicação. PORTARIA NÚMERO 40259 Tendo em vista o que consta no Protocolo nº 65079, de 13 de dezembro de 2021, Considerando as informações contidas no referido Protocolo, trata-se de decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCE, TC-00001106.989.16-3, ofício CCA nº 4197/2021, onde julgou irregulares o “Balanço Geral do Exercício de 2016 do Departamento de Água e Esgoto de Marília – DAEM”. Considerando a necessidade de maiores informações, RESOLVE: Art. único – Fica determinada a instauração de SINDICÂNCIA, consoante o que dispõe o artigo 58, § 1º, da Lei Complementar nº 680, de 28 de junho de 2013, para apurar a participação de servidores públicos municipais nas eventuais irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, devendo a sindicância ser conduzida pela Comissão Permanente de Sindicância, designada através da Portaria nº 36750, de 19 de junho de 2019, entrando esta Portaria em vigor na data de sua publicação. PORTARIA NÚMERO 40260 Tendo em vista o que consta no Protocolo nº 64703, de 10 de dezembro de 2021, Considerando as informações contidas no referido Protocolo, Trata-se de decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCE, TC-465/004/12, ofício CGC.ARC nº 1416/2021, onde julgou irregulares o Pregão Presencial nº 34/11, Ata de Registro de Preços nº 88/11 e o Contrato nº 1093/12. Considerando que a decisão do TCE foi no sentido descumprimento de preceitos básicos para a manutenção da higidez dos atos produzidos, tais como; falta de pesquisa de preços, a equivocada utilização do sistema de registro de preços, dentre outras irregularidades apostadas no citado protocolo Considerando a necessidade de maiores informações, RESOLVE: Art. único – Fica determinada a instauração de SINDICÂNCIA, consoante o que dispõe o artigo 58, § 1º, da Lei Complementar nº 680, de 28 de junho de 2013, para apurar a participação de servidores públicos municipais nas eventuais irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, devendo a sindicância ser conduzida pela Comissão Permanente de Sindicância, designada através da Portaria nº 36750, de 19 de junho de 2019, entrando esta Portaria em vigor na data de sua publicação. PORTARIA NÚMERO 40261 APOSENTA a servidora 2545301- ANA JUSSARA BIN MANSANO MARTINS, no cargo de Professora de EMEI, referência “I-J”, inscrita no CPF n° 083.974.388-23, através do Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, com proventos mensais integrais, que corresponderão à totalidade da remuneração permanente percebida em seu cargo, a partir de 11 de janeiro de 2022. PORTARIA NÚMERO 40262 DESIGNA, a partir de 01 de janeiro de 2022, a servidora DÉBORA BATTAGLIA, Auxiliar de Escrita, para o desempenho da função de Coordenadora de Serviços da Rodoviária, da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e de Limpeza Pública. TERMO HOMOLOGAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 248/2021 MODALIDADE: Pregão. FORMA: ELETRÔNICA. OBJETO: Registro de Preços para eventual contratação de empresa especializada em serviços de pintura, com material incluso, de paredes, tetos, portas, portões, pisos, esquadrias de madeira, metálicas e afins, destinados à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – Prazo 12 meses. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato representada pela autoridade, abaixo subscrita, dando cumprimento aos dispositivos legais constantes nas Leis Federais 8666/93 e 10520/02 e Decreto Municipal 11.001/2013, com suas alterações, HOMOLOGOU o processo licitatório, de acordo com a classificação efetuada pela Pregoeira Rosângela Akemi Hakamada, conforme segue: empresa vencedora: JOSÉ EDNIZ RIBEIRO PINTURAS – ME, localizada na Rua José Fagundes de Moura, 626, do Bairro Parque Santo Antônio – SUMARÉ/SP – CEP: 13.180-580. ATA DE JULGAMENTO – DOCUMENTAÇÃO - INABILITADA EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 015/2021. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Tomada de Preços. OBJETO: Contratação de empresa especializada em fornecimento de material e mão de obra para instalação de fonte luminosa na Praça Maria Izabel. ATA DE JULGAMENTO – DOCUMENTAÇAO. Após análise dos documentos apresentados pelo proponente no certame, a Comissão Permanente de Licitação, julgou o seguinte: INABILITAR a empresa ACQUA CHAFARIZES E FONTES LUMINOSAS EIRELI - ME, por não ter atendido ao item: 6.6.1 do Edital. Tendo em vista o Art. 48 da Lei Federal 8.666/93 em seu parágrafo 3º, fica marcada a abertura para regularização da habilitação para o Licitante apresentar nova documentação do item no qual a mesma foi inabilitada, no dia 21/01/2022, devendo ser protocolado o envelope até às 09:00 horas no Setor de Licitações, com o título de: “Regularização da Habilitação – TP 015/2021”, sendo que a abertura ocorrerá as 09:10 horas do mesmo dia. ATAS DE REGISTRO DE PREÇO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 198/2021 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO OBJETO: Registro de preços, pelo prazo de 12 meses, para eventual aquisição de materiais de enfermagem, destinados a diversas Secretarias Municipais. De acordo com o Artigo 15 parágrafo 2º da Lei Federal 8666/93, dá-se publicidade aos preços unitários do objeto acima descrito: ATA 626/2021 - BEM ESTAR COMERCIAL HOSPITALAR LTDA: ALGODÃO, HIDRÓFILO, (500 G): Algodão hidrófilo 500g, manta fina, com camadas sobrepostas, espessura uniforme, compacta e homogêneo, inodoro, enrolado em papel apropriado, boa absorvência. De acordo com a legislação atual vigente. - MARCA: NEVOA - R$11,90. FITA, MICROPORE, COM CAPA, 05 CMx10 M: Fita micropore medindo 05 centímetros x 10 metros e com capa. Composição: tecido não tecido à base de fibras de viscose, com adesivo acrílico, hipoalérgica. Apresentação: embalagem individual e com registro junto ao Ministério da Saúde. - MARCA: ADPELE - ME - RG 80003300004 - R$5,45. LUVA DE LÁTEX, DESCARTÁVEL, NÃO ESTÉRIL, PROCEDIMENTO: Luva de látex para procedimentos, tamanho P, descartável, ambidestra, não estéril, toque leve, ajuste perfeito nas mãos, formato anatômico, sensibilidade tátil, invólucro resistente ao manuseio. Apresentação: caixa com 100 unidades com registro no Ministério da Saúde. - MARCA: LATEX BR - ME - RG 10182420009 - R$29,50. Luva de látex, descartável, não estéril, procedimento, tamanho g: luva de látex para procedimentos, descartável, ambidestra, não estéril, toque leve, ajuste perfeito nas mãos, formato anatômico, sensibilidade tátil, invólucro resistente ao manuseio. Apresentação: caixa com 100 unidades com registro no ministério da saúde. - MARCA: LATEX BR - ME - RG 10182420009 - R$29,06. ATA 627/2021 - BIOFAC INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO EIRELI: LUVA DE LÁTEX, DESCARTÁVEL, NÃO ESTÉRIL, PROCEDIMENTO: Luva de látex para procedimentos, tamanho M, descartável, ambidestra, não estéril, toque leve, ajuste perfeito nas mãos, formato anatômico, sensibilidade tátil, invólucro resistente ao manuseio. Apresentação: caixa com 100 unidades com registro no Ministério da Saúde . - MARCA: UTILE LATEX BR - REG 101824200 - R$19,10. ATA 628/2021 - DORA MEDICAMENTOS LTDA.: ÁGUA OXIGENADA, 10 VOLUMES (1000 ML) - MARCA: RIOQUIMICA - R$6,25. COMPRESSA DE GAZE ESTÉRIL (PACOTE COM 5 UN) : Confeccionada em 13 fios de algodão puro, com 8 dobras, medindo 7,5cmx7,5cm, embalado em pacote com 5 unidades cada em papel grau cirúrgico, devendo a embalagem conter data de fabricação e esterilização, Registro na ANVISA. - MARCA: MEDI HOUSE - REG 10181820031 - R$0,39. ATA 629/2021 - FORCE MEDICAL DISTRIBUIDORA EIRELI: Esparadrapo impermeável medindo 5,0 centímetros x 4,5 metros de comprimento, cor branca, confecciona do em tecido apropriado de fios de algodão, massa adesiva, com boa aderência, isento de substâncias alérgicas, enrolado em carretel, com capa. Apresentação: embalagem individual contendo registro junto ao Ministério da Saúde - MARCA: MISSNER - R$6,33. ATA 630/2021 - INGADESC INDÚSTRIA DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI: MASCARA TRIPLA DESCARTÁVEL (CAIXA COM 50 UNIDADES); Com camada tripla em material não tecido em 100% polipropileno com elemento filtrante; resistente à penetração de fluidos transportados pelo ar (repelência à fluidos); possuir OBRIGATORIAMENTE um elemento filtrante de forma a atender os requisitos estabelecidos nas normas técnicas; Com comprovação dos testes referentes a ABNT NBR 15052/2004 e ABNT NBR 14873/2002; com eficiência de filtragem bacteriana BFE de no mínimo 95% e eficiência de filtragem de partículas EFP de, no mínimo, 98%; Com elástico de fixação; Não estéril; Com clip nasal de material maleável que permita o ajuste adequado ao contorno do nariz e das bochechas; atóxica; hipoalergênica; Solda por ultrassom; apirogênica; isenta de fibra de vidro; sem látex e não inflamável; sem costura. Esta mercadoria deverá estar no ato da entrega com no mínimo 60% (sessenta por cento) de seu prazo de validade total. - MARCA: INGADESC - REG 82281770001 - R$6,47. MASCARA TRIPLA DESCARTÁVEL ( CAIXA COM 50 UNIDADES); Com camada tripla em material não tecido em 100% polipropileno com elemento filtrante; resistente à penetração de fluidos transportados pelo ar (repelência à fluidos); possuir OBRIGATORIAMENTE um elemento filtrante de forma a atender os requisitos estabelecidos nas normas técnicas; Com comprovação dos testes referentes a ABNT NBR 15052/2004 e ABNT NBR 14873/2002; com eficiência de filtragem bacteriana BFE de no mínimo 95% e eficiência de filtragem de partículas EFP de, no mínimo, 98%; Com elástico de fixação; Não estéril; Com clip nasal de material maleável que permita o ajuste adequado ao contorno do nariz e das bochechas; atóxica; hipoalergênica; Solda por ultrassom; apirogênica; isenta de fibra de vidro; sem látex e não inflamável; sem costura. Esta mercadoria deverá estar no ato da entrega com no mínimo 60% (sessenta por cento) de seu prazo de validade total. - MARCA: INGADESC - REG 82281770001 - R$6,47. ATA 631/2021 - MR LICITAÇÕES LTDA: ALCOOL ETÍLICO, GEL, 70% (500ML) - MARCA: HANDS FREE - R$6,00. ÁLCOOL, ETÍLICO, LÍQUIDO, 70% (1000 ML): Álcool a 70%(álcool etílico hidratado 70º INPM) é um desinfetante de média ou baixa eficiência que contém álcool etílico e água – apresentação em frasco com no mínimo 1000 ml. De acordo com a legislação atual vigente. - MARCA: HANDS FREE - R$6,80. ATA 632/2021 - PAULO JOSÉ MAIA ESMERALDO SOBREIRA: ALCOOL ETÍLICO, GEL, 70% (1000 ML) COM DATA DE FABRICAÇÃO, DATA DE VALIDADE, N° DE LOTE, IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE E NÚMERO DE REGISTRO NA ANVISA OU EM OUTRO ÓRGÃO COMPETENTE. - MARCA: BELLO BELLA - R$10,00. ATA 633/2021 - SOMEDICA CIRURGICA RIO PRETO EIRELI EPP: FITA TESTE PARA GLICEMIA ACCU CHECK PERFORM; Caixa com 50 un. - MARCA: ROCHE ACCU-CHEK PERFORMA STRIP - R$70,00. LANCETA DESCARTÁVEL PARA TESTE DE GLICEMIA - CAIXA COM NO MÍNIMO 50 UNIDADES; COMPATÍVEL COM APARELHO DA MARCA ACCU CHEK PERFORMA. - MARCA: ROCHE ACCU-CHEK - R$91,80. ATA 634/2021 - VOLPI DISTRIBUIDORA DE DROGAS LTDA: LUVA DE LÁTEX, DESCARTÁVEL, NÃO ESTÉRIL, PROCEDIMENTO: Luva de látex para procedimentos, tamanho M, descartável, ambidestra, não estéril, toque leve, ajuste perfeito nas mãos, formato anatômico, sensibilidade tátil, invólucro resistente ao manuseio. Apresentação: caixa com 100 unidades com registro no Ministério da Saúde. - MARCA: UTILE LATEX BR/ REG 1018242009 - R$24,00. CONVOCAÇÃO O presidente do Conselho Municipal de Turismo de Marília, no uso de suas atribuições legais, convoca os membros do Conselho e simpatizantes para a 1ª reunião ordinária do ano de 2022 do Conselho Deliberativo, a realizar-se no dia 18 de janeiro de 2022, às 8h30min. Em razão da situação atual, será on line, através da ferramenta Google Meet. Aos participantes, favor enviar e-mail para [email protected] para receber o link de acesso. Presidente do COMTUR- Conselho Municipal de Turismo Gilberto Gonçalves Rossi Junior QUALIFICAÇÃO Com base no Protocolo nº 62444/21 e Lei federal nº 9637, de 15 de maio de 1998, da Lei municipal nº 7648, de 23 de julho de 2014, modificada posteriormente, do Decreto nº 11535, de 11 de junho de 2015, modificado posteriormente, foi deferido o pedido de qualificação do Instituto Rita Lobato como Organização Social na área da Saúde. Daem DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE MARÍLIA EXTRATO DE CONTRATO Processo: 9.539/2021. Contratante: Departamento de Água e Esgoto de Marília. Contratada: Eco System Preservação do Meio Ambiente LTDA. Objeto: SERVIÇOS DE COLETA, ANÁLISE E CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA, DISTRIBUÍDA À POPULAÇÃO, ATRAVÉS DE ANÁLISES FÍSICO-QUÍMICAS E BACTERIOLÓGICAS, POR 12 (DOZE) MESES. Assinatura: 03/12/2021. Prazo de execução: 12 (doze) meses. Valor: R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais). Contrato: 2021/010037. Marília, 10 de janeiro de 2022 – João Augusto de Oliveira Filho – Presidente DAEM. Ipremm PORTARIA NÚMERO 003/2022 MONICA REGINA DA SILVA, Presidente Executiva do Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, tendo em vista o que consta no Processo nº 08/2022, usando de atribuições legais, em conformidade com o artigo 103, inciso IX, da Lei Complementar nº 918, de 04 de novembro de 2021, NOMEIA, em caráter efetivo, a candidata ISABELA GONÇALVES SOARES, RG 45.260.716-4, classificada em 1º lugar da Lista Especial, para o exercício do cargo de Auxiliar de Escrita, referência 17-A, tendo em vista o Concurso Público de que trata o Edital de Abertura nº 01/2019, em substituição à candidata Adna Michele de Oliveira Souza, classificada em 8º lugar da Lista Geral, tendo em vista que desistiu expressamente da vaga, ficando revogado o item 01 da Portaria nº 002/2022, de 06 de janeiro de 2022. Fumes PORTARIA DIR FUNDAÇÃO Nº. 003/2022, de 06 de janeiro de 2022 PROFESSOR JOSÉ CARLOS NARDI, Presidente da Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília, usando de suas atribuições legais e estatutárias, tendo em vista o que consta no Protocolo FUMES nº 33, de 05 de janeiro de 2022, EXONERA PEDRO JOSÉ MARTINEZ ROMERO da função gratificada de Encarregado de Setor Administrativo de Almoxarifado, designado pela Portaria Dir. Fundação nº 062/2019, de 16 de dezembro de 2019, item 27. Esta portaria entrará em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2022. PORTARIA DIR FUNDAÇÃO Nº.004/2022, de 06 de janeiro de 2022 PROFESSOR JOSÉ CARLOS NARDI, Presidente da Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília, usando de suas atribuições legais e estatutárias e em face do previsto no §3º, do artigo 5º da Lei Complementar nº 883, de 19 de novembro de 2019, DESIGNA CÉSAR MURILO DA SILVA DOS SANTOS, RG 21.167.452, EP 7.1, para o desempenho da função gratificada de Encarregado de Setor Administrativo de Almoxarifado, em substituição a PEDRO JOSÉ MARTINEZ ROMERO, exonerado pela Portaria Dir. Fundação nº 003/2022, de 06 de janeiro de 2022. Esta portaria entrará em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2022. Câmara LEI COMPLEMENTAR NÚMERO 931 MODIFICA A LEI COMPLEMENTAR Nº 42/1992 – CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES DO MUNICÍPIO, PERMITINDO A LIBERAÇÃO DE HABITE-SE PROVISÓRIO, ATÉ FORNECIMENTO DO AUTO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS - AVCB. INCLUI § 5º NO ART. 38 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 13/1992 – CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO. DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Assinatura Digital
Data
10 de janeiro de 2022 às 18h03 ICP
Titular
ANDREA MEDEIROS PAZ
CNPJ
14589174***
Certificado
RFB e-CPF A3
Expedição
06/02/2019 - 11:57:55
Validade
05/02/2022 - 10:57:55
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