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02 de fevereiro de 2022 - 00h01
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DECRETO NÚMERO 13568
Atualiza o valor da remuneração mensal dos Conselheiros Tutelares, em decorrência do reajuste de vencimento dos servidores públicos municipais concedido pela Lei Complementar nº 922/2021, passando para R$3.532,00 a partir de 1º de fevereiro de 2022
DECRETO NÚMERO 13569
Atualiza, a partir de 1º de fevereiro de 2022, os valores da bolsa mensal a que fazem jus os estudantes contratados como estagiários remunerados, em decorrência do reajuste de vencimento dos servidores públicos municipais, concedido pela Lei Complementar nº 922/2021
DECRETO NÚMERO 13570
Atualiza o valor da gratificação referente à função de Diretor de EMEI (a ser extinta na vacância), em decorrência da Lei Complementar nº 922/2021, que dispõe sobre o plano de cargos, carreiras e vencimentos para os servidores públicos municipais da administração direta do Município de Marília, incluindo os profissionais da saúde e do magistério da educação básica, passando para R$3.863,46 a partir de 1º de fevereiro de 2022
DECRETO NÚMERO 13571
Modifica o Decreto nº 5163/86, que regulamenta a Lei nº 3139/86 concessão de alvará de funcionamento e autorização para localização de depósitos de papel velho e plástico usado, depósito de ferro velho ou similares
DECRETO NÚMERO 13572
Modifica o Decreto nº 5372/87, que regulamenta a Lei nº 3245/87 concessão de alvará de funcionamento e autorização para localização de depósito ou entreposto de vendas de botijões de gás liquefeito de petróleo
DECRETO NÚMERO 13573
Modifica o Decreto nº 5372/87, que regulamenta a Lei nº 3245/87 concessão de alvará de funcionamento e autorização para localização de depósito ou entreposto de vendas de botijões de gás liquefeito de petróleo
DECRETO NÚMERO 13574
Regulamenta a Lei nº 8707/2021, que cria o Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal (SIM/POA)
DECRETO NÚMERO 13575
Abre um crédito adicional suplementar no orçamento vigente do Município, no valor total de R$2.100.000,00, referente ao incremento de transferência financeira destinado à Câmara Municipal de Marília para o exercício de 2022 e dá outras providências
PORTARIA NÚMERO 40334
EXONERA, a pedido, a servidora 15857701 – ISABELLA VEIGA DA SILVA ALVES, RG nº 408573946 e CPF nº 404.041.808-50, do cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, lotada na Secretaria Municipal da Educação, a partir de 28 de janeiro de 2022.
PORTARIA NÚMERO 40335
EXONERA, a pedido, a servidora 14083001 - SARA LUIZ BARBOSA DA SILVA, RG nº 29.798.771-9 e CPF nº 296.064.488-35, do cargo de Educadora Social, lotada na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, a partir de 02 de fevereiro de 2022.
PORTARIA NÚMERO 40336
CONCEDE à servidora 15347801 – Érica Marques Siqueira, Atendente de Escola, lotada na Secretaria Municipal da Educação, 02 (dois) anos de afastamento para tratar de interesse particular, com prejuízo da remuneração, a partir de 02 de fevereiro de 2022.
PORTARIA NÚMERO 40337
CONCEDE à servidora 13022203 – MIRIAN MIEKO OMAE CAMALHONTE, Professora de EMEI, lotada na Secretaria Municipal da Educação, 02 (dois) anos de afastamento para tratar de interesse particular, com prejuízo da remuneração, a partir de 02 de fevereiro de 2022.
PORTARIA NÚMERO 40338
CONCEDE ao servidor 15360501 – RAFAEL YUJI KAMADO RAMOS, Atendente de Escola, lotado na Secretaria Municipal da Educação, 02 (dois) anos de afastamento para tratar de interesse particular, com prejuízo da remuneração, a partir de 02 de fevereiro de 2022.
PORTARIA NÚMERO 40339
AFASTA de seu respectivo cargo, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e vantagens, a servidora 12420602 - ALESSANDRA COSTA, Professora de EMEI (cargo 1), para exercer mandato classista como membro da Diretoria do Sindicato dos Trabalhadores nos Serviços Públicos Municipais de Marília, no período de 02 de fevereiro de 2022 a 27 de outubro de 2024.
PORTARIA NÚMERO 40340
REVOGA, a partir de 02 de fevereiro de 2022, a Portaria nº 36343, de 18 de abril de 2019, que designou a servidora 14012001 - RENATA PAGOTI MAIA CAMPOS, Assistente Administrativa, para o desempenho da função de Encarregada de Monitoramento dos Sistemas de Informação de Cadastro Funcional, da Secretaria Municipal da Administração.
PORTARIA NÚMERO 40341
REVOGA, a partir de 02 de fevereiro de 2022, a Portaria nº 37309, de 01 de novembro de 2019, que designou a servidora 75655 - VANESSA APARECIDA PELUCCIO DE AZEVEDO, titular de dois cargos efetivos (Professora de EMEF e Professora de EMEI), para o desempenho da função de Assistente Técnica de Área de Educação Especial, junto à Secretaria Municipal da Educação.
PORTARIA NÚMERO 40342
DESIGNA, a partir de 02 de fevereiro de 2022, a servidora 13609304 - ALINE YOKO MINEMURA, Assistente Administrativa, para o desempenho da função gratificada de Chefe da Divisão de Controle de Frequência, símbolo FG-1, da Secretaria Municipal da Administração, ficando revogada a Portaria nº 37573, de 13 de janeiro de 2020, que designou o servidor 15744901 - Caio César Barbosa Viana, para o desempenho da referida função.
PORTARIA NÚMERO 40343
DESIGNA, a partir de 02 de fevereiro de 2022, a servidora 8559604 – CARLA FUNARI DA SILVA, Professora de EMEI, para o desempenho da função de Professora Coordenadora de EMEI da Secretaria Municipal da Educação, ficando revogada a Portaria nº 39661, de 12 de julho de 2021, que designou a servidora 14999302 - Vanusa de Jesus Autieri, Professora de EMEI, para o desempenho da referida função.
PORTARIA NÚMERO 40344
DESIGNA, a partir de 01 de fevereiro de 2022, o servidor 10536802 - PHABLO ANTÔNIO BOLDORINI, Instrutor de Treinamento em Informática, para o desempenho da função de Coordenador de Infraestrutura de Rede, da Secretaria Municipal da Tecnologia da Informação.
PORTARIA NÚMERO 40345
ALTERA, a partir de 01 de fevereiro de 2022, a designação da servidora 11300001 - FLÁVIA LOPES DE CERQUEIRA GIMENES DE OLIVEIRA, Professora de EMEI, de que trata a Portaria nº 40026, de 21 de outubro de 2021, para a função de Assistente Técnica de Área de EMEI, da Secretaria Municipal da Educação, consoante o que dispõe o artigo 259, inciso III, da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, bem como o artigo 21-D, da Lei n° 3200, de 30 de dezembro de 1986, modificadas posteriormente.
PORTARIA NÚMERO 40346
EXONERA, a pedido, 14315402 - MAURINO DISNER, do cargo, em comissão, de Assessor do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, a partir de 02 de fevereiro de 2022.
PORTARIA NÚMERO 40347
AUTORIZA o pedido de redução temporária de jornada de trabalho, de 8 (oito) horas para 6 (seis) horas diárias, da servidora 12230001 - SIMONE MURCIA FARIA TAVARES, RG n° 26.138.692-X, CPF nº 190.868.838-69, Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal da Educação, passando sua jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas para 30 (trinta) horas semanais, no período de 03 de fevereiro a 31 de dezembro de 2022.
PORTARIA NÚMERO 40348
AUTORIZA o pedido de redução temporária de jornada de trabalho, de 8 (oito) horas para 6 (seis) horas diárias, da servidora 13072903 - FRANCIELLE LUZIA DE SOUZA DURAN, RG n° 34.561.313-2, CPF nº 041.731.899-58, Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, lotada na Secretaria Municipal da Educação, passando sua jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas para 30 (trinta) horas semanais, no período de 03 de fevereiro a 31 de dezembro de 2022.
PORTARIA NÚMERO 40349
VALQUÍRIA GALO FEBRÔNIO ALVES, Corregedora Geral do Município, usando de atribuições legais, tendo em vista informações contidas no Protocolo n° 55296, de 27 de outubro de 2021(Anexo ao Protocolo nº 34357/2021);
Considerando o Protocolo nº 55296/21 em decorrência do Ofício GCRMC. nº 1107/2021 (TC- 005796.989.19-2 e TC-005255.989.16-2), Protocolo nº 34357/2021 em decorrência do Ofício da Câmara Municipal de Marília nº 3287 Co nº 1621/2021 com cópia das decisões proferidas nos TC- 005796.989.19-2 e TC-005255.989.16-2.
Considerando que o TC- 005796.989.19-2 refere-se à Concorrência para fornecimento de material e mão de obra para a execução de abertura, pavimentação asfáltica, construção de galerias de águas pluviais e redes de água e esgoto na avenida cascata Prolongamento, tendo como contratante a Prefeitura Municipal de Marília e contratada a empresa Replan Saneamento e Obras Ltda., em contrato firmado aos 14/03/2016 no valor de R$ 4.228.078,64, Termos Aditivos de 19/09/2016 e 23/11/2016, Termo de Recebimento Provisório de 20/12/2016 e Termo de Recebimento Definitivo em 20/01/2017.
Considerando que o TC-005255.989.16-2 refere-se à possíveis irregularidades concernentes à Concorrência nº 014/2015, realizada pela Prefeitura Municipal de Marília, destinada ao fornecimento de material e mão de obra para execução de abertura, pavimentação asfáltica, construção de galerias de águas pluviais e redes de água e esgoto na Avenida Cascata Prolongamento, tendo como representante a empresa Penascal Engenharia e Construção Ltda. e representada a Prefeitura Municipal de Marília.
Considerando que foi exarada decisão pela Segunda Câmara do TC/SP, aos 29/09/2020, com acórdão publicado em 13/10/2020.
VOTO DO RELATOR:
Apenas duas empresas participaram da disputa, sendo a concorrente inabilitada a subscritora da representação que ensejou a formalização e análise dos atos em exame.
É plausível a preocupação da administração em averiguar se todos os proponentes detêm capacidade técnica suficiente para executar serviços de interesse público. Inclusive a Lei de Licitações dispõe sobre isso permitindo exigência de atestados dos itens de maior relevância técnica, bem como a Súmula 23 desta E. Corte, que regulamenta a imposição das quantidades mínimas para provar que as proponentes já executaram serviços similares aos propostos no certame.
Todavia, a origem, em sua manifestação não apresentou justificativas técnicas para a eleição dos itens 13,14 e 15 do Anexo II do Edital como parcelas de maior relevância técnica e valor significativo, limitando-se a atribuir suas escolhas ao poder discricionário da Administração.
Além disso, conforme salientado pela equipe de engenharia de ATJ, tais itens não se mostram relevantes nem em termos técnicos (porque não envolvem tecnologias sofisticadas ou de domínio restrito), nem em termos de valor, constituindo-se efetivamente em fator restritivo à competitividade do certame, além de afronta ao estabelecido no art. 3º da Lei Federal nº 8.666/93.
Assim, embora discricionária, a eleição das parcelas de maior relevância técnica e valor significativo deve atender simultaneamente a dois requisitos: ser tecnicamente relevante e financeiramente significativo em relação ao valor total orçado, o que não se verificou no presente processo.
Também não vejo como acolher as justificativas apresentadas acerca da deficiência do Projeto Básico utilizado na licitação.
A própria definição inserida no inciso IX, do art. 6º da Lei Federal nº 8.666/93 estabelece, dentre outros, que o Projeto Básico deve conter elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço objeto da licitação, elaborado com base em estudos técnicos preliminares que assegurem a viabilidade técnica e que possibilite a avaliação do custo da obra, devendo conter soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação durante a fase de realização das obras.
Dessa forma, conforme estabelecido no próprio objeto definido pelo Edital, os serviços envolviam a construção de galerias de águas pluviais e redes de água e esgoto com grande movimento de terra, tanto de escavação quanto de aterro e terraplanagem e, neste sentido, o conhecimento das características do terreno onde as obras seriam executadas seria de grande importância, características estas que poderiam ter sido conhecidas pela prévia execução de sondagens no terreno. Tendo por base um Projeto Básico adequadamente confeccionado, a margem de erro admissível para o custo da obra seria de 10%, não podendo se confundir o limite percentual de aditamento contratual estabelecido no artigo 65 da Lei nº 8.666/93 (25%) com o grau de imprecisão do orçamento.
Por todo o exposto, tendo o douto MPC declinado do ensejo de se manifestar, acolho as manifestações da Equipe de Fiscalização e de ATJ, sob o enfoque de engenharia, e voto pela irregularidade da Concorrência Pública nº 14/15; do Contrato nº 1122/16 firmado em 14/03/2016; do 1º e 2º Termos Aditivos decorrentes; bem como pela procedência da representação impetrada por Penascal Engenharia e Construção Ltda., acionando-se em consequência as disposições do artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Consigno que a invocação dos ditames do inciso XXVII, acima referido, importa que o atual Gestor Municipal informe a esta Egrégia Corte as providências administrativas complementares adotadas em função das imperfeições anotadas, comunicando, em especial, a eventual abertura de sindicância.
Considerando que em face de Recurso Ordinário, havendo decisão do Tribunal Pleno em 24/03/2021, onde a Conselheira em seu relatório consignou: “(...) Pesou sobre a matéria a eleição de parcelas de maior relevância sem tecnicidade e valores significativos, uma vez que a exigência de comprovação de experiência em relação aos itens 13, 14 e 15 do Anexo II não restou justificada e representou apenas 0,15%
do orçado, bem como projeto básico falho, eis que não feita sondagem do solo, o que ocasionou a necessidade de aditamento da ordem de 24,20%. (...)
VOTO:
No mérito, de início, faz-se necessário evidenciar que não está em discussão a importância da obra.
As razões que levaram à decisão pela irregularidade da matéria foram de ordem técnica e legal e se referem às parcelas de maior relevância escolhidas para a comprovação da capacidade técnica e ao detalhamento do projeto básico.
Muito embora a escolha das parcelas de maior relevância deva ser definida pelo próprio órgão licitante, tendo a legislação de regência como a jurisprudência desta Corte dita que esse ato por critério a técnica e valor significativos e isso não ocorreu.
Toda a razão recursal se baseia apenas da defesa da relevância técnica, tendo a Prefeitura de Marília reconhecido expressamente que os itens “fornecimento e assentamento de Luva Tripartida 150 mm, 250 mm e 30 mm” não possuíam relevância financeira, e nem poderia ser diferente, uma vez que representaram apenas 0,15% do orçamento.
Por mais que possam ser valoradas as explicações técnicas trazidas pela recorrente, é fato que a necessidade do cumprimento desse regramento tornou o edital desestimulante, valendo destacar que o certame contou com apenas dois participantes.
A questão relativa ao projeto básico não merece melhor sorte.
No caso, não houve estudo aprimorado das condições do solo, o que fez com que modificações necessárias fossem verificadas apenas durante a execução da obra, ocasionando aditamento da ordem de R$ 1.023.318,25, equivalente a 24,20% do valor original.
A instrução inicial da licitação e contrato foi subsidiada pela análise da instância credenciada da ATJ, que na oportunidade afirmou que pelo fato de ser inerente ao objeto a construção de galeras de águas pluviais e rede de água e esgoto, com grande movimento de terra, tanto de escavação quanto de aterro e terraplanagem, era fundamental o conhecimento das características do terreno onde as obras seriam executadas.
Esse posicionamento balizou a decisão combatida e não foi afastada pelas razões recursais. Ao contrário, foi destacado pela Prefeitura que a obra ocorreria sobre represa, aspecto que por si só já ensejava um projeto básico mais detalhado.
Dessa forma, encurto razões e voto pelo não provimento do apelo.
Considerando o acima exposto, RESOLVE:
Art. 1º. Determina a abertura de SINDICÂNCIA, consoante o que dispõe o artigo 58, § 1º, da Lei Complementar nº 680, de 28 de junho de 2013, para apurar as irregularidades apontadas pelo TC/SP acima elencadas, referentes ao TC- 005796.989.19-2 e TC-005255.989.16-2, Protocolo nº 34357/2021 (P. 55296/2021 em anexo), para apurar eventual responsabilidade funcional, devendo a sindicância ser conduzida pela Comissão Permanente de Sindicância, designada através da Portaria n° 36750, de 19 de junho de 2019.
PORTARIA NÚMERO 40350
VALQUÍRIA GALO FEBRÔNIO ALVES, Corregedora Geral do Município, usando de atribuições legais, tendo em vista informações contidas no Protocolo n° 52916, de 18 de outubro de 2021;
Considerando as informações do referido Protocolo, onde relata que no dia 06/10/2021 o servidor 13372802 - R.A.M, compareceu no período noturno por volta das 23h30min, fora do horário do seu expediente, visivelmente alterado, inquieto e transitando de um lado para o outro no pátio de veículos da Subfrota da Saúde.
Considerando ainda, que o servidor tentou pegar a chave de um dos carros com o intuito de dormir no interior de um dos veículos, sendo impedido pelo Agente de Vigilância Patrimonial, Sr. F.
Considerando o acima exposto, RESOLVE:
Art. 1º. Fica instaurado Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor 13372802 - R.A.M., , Motorista, lotado na Secretaria Municipal da Saúde, tendo como local de trabalho a Subfrota, pela infringência do artigo 27, inc. II, itens 12 e 18, c/c art. 5º, inc. XVI da Lei Complementar Municipal nº 680/2013, que deverá ser conduzido pela Comissão Processante Disciplinar Permanente, oportunizando-se o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa ao servidor acusado.
PORTARIA NÚMERO 40351
VALQUÍRIA GALO FEBRÔNIO ALVES, Corregedora Geral do Município, usando de atribuições legais;
Considerando a informação da Comissão de Avaliação de Desempenho, tendo em vista o que consta no Protocolo nº 4086, de 21 de janeiro de 2022, RESOLVE:
Art. 1o. Fica instaurado Processo Administrativo de Avaliação de Desempenho, em face da servidora 15924701 - B.C.S.O., Agente de Controle de Endemias, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, tendo como local de trabalho a UBS Alto Cafezal, pelo resultado do 3º Boletim de Avaliação de Desempenho ter sido insuficiente, nos termos do artigo 64-F da Lei Complementar nº 11/1991. O procedimento será realizado nos termos do artigo 81 da Lei Complementar nº 680/2013, devendo ser conduzido pela Comissão Especial nomeada:
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº264/2021. MODALIDADE: Pregão. FORMA: ELETRÔNICA. OBJETO: Registro de Preços visando eventual aquisição de Gêneros Alimentícios, destinados a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude e 10º Grupamento de Bombeiros - Prazo 12 meses. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato representada pela autoridade, abaixo subscrita dando cumprimento aos dispositivos legais constantes nas Leis Federais 8666/93 e 10520/02 e Decreto Municipal 11.001/2013, com suas alterações, HOMOLOGOU o processo licitatório, de acordo com a classificação efetuada pela Pregoeira Daniele Priscila de Ol. G. Brandão, conforme segue: empresas vencedoras: CASTILHOS & GAMBA CONEXÕES COMÉRCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA., Rua Quinze de Novembro, 174 Coral Lages/SC, CEP.: 88.015-440; DELTA DISTRIBUIDORA COMERCIAL LTDA EPP, AVN REPUBLICA, 4216, NUCLEO HABITACIONAL CASTELO BRANCO MARILIA/SP, CEP.: 17.511-000; JONATHAN DE ALBUQUERQUE REINO - ME, PC PRAÇA MARECHAL DEODORO DA FONSECA, 170, CENTRO JOSÉ BONIFÁCIO/SP, CEP.: 15.200-000 e LIDER NEGOCIOS COMERCIAIS LTDA - ME, RUA BARTOLOMEU DE GUSMÃO, 609, SÃO MIGUEL MARILIA/SP, CEP.: 17.506-280.
EDITAL EMERGENCIAL DE NOTIFICAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE LOTE
(Republicação por ter sido publicado com incorreção)
Os contribuintes/proprietários de imóveis no município de Marília abaixo identificados pelos BAIRROS, ficam notificados para, no prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste edital, efetuar a capinação e limpeza de lote de sua propriedade, conforme artigos 24, seus parágrafos e incisos, 24 –A, seus incisos, 24-B, seus incisos e parágrafo único e 24-C, inciso I, da Lei Complementar 13 de 13 de janeiro de 1992 (e alterações) – SENDO PROIBIDO O USO DE AGROTÓXICO DA CLASSE HERBICIDA DE UM EMPREGO DE FOGO PARA FINS DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA, INCINERAÇÃO DE LIXO OU PARA A PREPARAÇÃO DO SOLO PARA PLANTIO.
Decorrido o prazo acima citado sem o cumprimento da presente notificação, surtirão os efeitos legais abaixo descritos:
1. cobrança de multa pela não realização do serviço de limpeza e capinação dentro do prazo;
1.1 quando o terreno estiver localizado na área delimitada pelo art. 1º, da Lei nº 3.023, de 18 de março de 1985, com as modificações posteriores, será aplicada multa no valor de R$ 4,88 (quatro reais e oitenta e oito centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência;
1.2 quando o terreno não estiver localizado na área de que trata o inciso I do mencionado artigo, será aplicada multa no valor de R$ 2,44 (dois reais e quarenta e quatro centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência.
2. Cobrança pelo serviço executado pela Municipalidade, quando o proprietário do terreno não o fizer, no valor de R$ 0,80 (oitenta centavos) por metro quadrado, já acrescido de 20% a título administrativo, conforme Decreto 11.119/2013 artigo 1º e parágrafo Único;
3. Multa por determinar ou realizar, em quaisquer formas, o uso de herbicida, na mesma forma descrita nos itens 1.1 e 1.2;
4. Valores sujeito a alterações de acordo com as legislações vigentes.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua Bahia, nº 60, CEP 17.501-080, Marília – SP.
BAIRROS
Amália Professor Antonio da Silva Penteado
Parque das Acácias Parque das Acácias Anexo
Jardim Acapulco Jardim Acapulco II
Jardim Adolpho Bim Jardim Aeroporto
Conj. Residencial Alcides Mateuzzi Conjunto Residencial Alcir Raineri
Almeida Altaneira
Altaneira e Betel Anexo Altaneira Prolongamento
Alto Cafesal Alto Cafezal
Alto Cafezal Anexo Jardim Altos da Cidade
Altos do Nova Marília Altos do Palmital
Jardim Alvorada Jardim Alvorada Anexo
Amadeu Amaral Jardim Amália
Jardim América Jardim América Prolongamento
Américo de Oliveira Américo de Oliveira – Rosália
Ana Carla Ana Carla / Jardim Maria Martha
An. Alto Cafezal/Jd Marília / Fontanelli Anexo Altaneira e Progresso
An. Alto Cafezal / Cavalieri / S. Carlos Anexo ao Bairro Barbosa
Anexo ao Bairro Cascata Anexo ao Barbosa
Anexo ao Jardim Presidente Anexo ao Jardim Santa Tereza
Anexo ao Núcleo Habit. Bela Vista Anexo ao Bairro Boa Vista
Anexo ao Califórnia / Chico Mendes Anexo Cavalieri II
Anexo Cesar de Almeida Anexo Chácara dos Laranjais
Anexo Conj. Resid. Alcir Raineri Anexo Coimbra e Jardim Fontanelli
Anexo Distrito Padre Nóbrega Anexo Dist. Industrial Santo Barion
Anexo Distrito de Dirceu Anexo Distrito Industrial
Anexo Dr. Anis Badra Anexo Eliana e Jardim Paraíso
Anexo Itaipu / Guarujá / Continental Anexo Itamaraty
Anexo Jd América / Alimentação II Anexo Jardim Damasco
Anexo Lavínia Anexo Jardim Luciana
Anexo Jardim Marajá Anexo Jardim Marajó
Anexo Jardim Nacional Anexo Jardim Planalto
Anexo Jardim Polyana Anexo Jardim Portal do Sol
Anexo Jardim Sasazaki Anexo Jardim Tropical
Anexo Jardim Aeroporto Anexo Jardim Aparecida Nasser
Anexo Jd. Edison da Silva Lima Anexo Jd. Esplanada e Damasco I
Anexo Jd Esplanada e Dist. Industrial Anexo Jardim Flamingo
Anexo Jardim Florença Anexo Jardim Maria Izabel
Anexo Jardim Monte Castelo Anexo Jd Planalto / Amália / Nacional
Anexo Jd. Santa Clara / Nacional Anexo Santa Gertrudes I
Anexo JK e Distrito Industrial Anexo Jardim Lavínia II
An Conj Res Luiz Egydio Cerq. Cesar Anexo Maria Martha / Marajá / Riviera
An. Núcleo Hab. Maria Ang. Matos Anexo Núcleo Habit. Nova Marília
Anexo Núcleo Habitacional JK Anexo N. Horizonte / Santa Carolina
Anexo Padre Nóbrega Anexo Palmital / P J A S Ribeiro
Anexo Parque das Esmeraldas Anexo Parque das Esmeraldas II
Anexo Parque das Primaveras Anexo Parque da Indústrias
Anexo Parque das Esmeraldas I e II An. Pq. Nova Almeida/Pq. das Nações
Anexo Jardim Santa Antonieta Anexo São Carlos
Anexo Senador Salgado Filho Prolong. Anexo Senador Salgado Filho
Anexo Sítio de Recreio Panambi Anexo Sítio de Recreio São José
Anexo Sítio de Recreio Nascimento Anexo Trieste Cavichioli
Anexo residencial Vale Verde Anexo Vila de Lácio
Anexo Vila dos Comerciários I Anexo Vila Real
Anexo Vila Recreio Anexo Parque das Vivendas
Antenor Barion Antônio Carlos N da Silva
Prof. Antônio da Silva Penteado Aparecida
Jardim Aparecida Nasser Jardim Aquários / Anexo Marajá
Jardim Aquários Jardim Araxá
Armando Mascaro AT Cafezal
Avencas Parque das Azaléias
B Vista Bairro Eliana
Jardim Bancários Anexo Jardim Bandeirantes
Jardim Bandeirantes Banzato
Banzato e Cascata Barbosa
Barros Bassan
Núcleo Habitacional Bela Vista Jardim Betania
Betel Betel Chácara Anexo
Betel - Prolongamento Boa Vista
Bosque Jardim Cristo Rei
C Almeida C H José Pereira Leal - Rosália
C.R Sgt José Carlos A Ferreira Anexo Jardim Califórnia
Jardim Califórnia Condomínio Residencial Cambui
Parque das Camélias Campo Limpo Residencial
Canaã Jardim Casadei
Cascata Anexo Cascata
Núcleo Habitac. Castelo Branco Cavalieri
Cavalieri II Anexo Jardim Cavalieri
Jardim Cavalari CECAP Miguel Granito Neto
Núcleo Habitacional CECAP CECAP Pedro Rojo Lozano Sola
Centro Cesar de Almeida
Anexo Cesar de Almeida Cesar de Almeida II
Céu Azul Sítios Recreio Chácara Eliana
Chácara Recreio Letícia II Chácara dos Laranjais
Chácara São Carlos Chácaras de Recreio São Thomé
Chácara Recreio Recanto Azul Anexo Núcleo Habit. Chico Mendes
Núcleo Habitacional Chico Mendes Conj. Hab. Vila dos Comerciários I
Conj. Hab. Vila dos Comerciários II Conj. Habit. Leonel de Moura Brizola
Conj. Luiz Egidio Cerqueira Cesar Conjunto Residencial Alcir Raineri
Conjunto Residencial Casa Alta Conjunto Residencial L E C César
Coimbra Anexo Jardim Colibri
Jardim Colibri Vila dos Comerciários I
Vila dos Comerciários II Condomínio Residencial Maria Clara
Condomínio Jardim Ismael Condomínio Portal do Parati
Conj. Hab. João Rondon – Avencas Conjunto Hab. José Pereira Leal
Conjunto Residencial Alcir Raineri Conjunto Resid. Alcides Mateuzzi
Jardim Conquista Jd. Continental / Vila Real Anexo
Jardim Continental Costa do Ipê
Núcleo Habitacional Costa e Silva Jardim Cristo Rei Anexo
Jardim D Frei Daniel Tomazella Jardim Damasco 3
Jardim Damasco I Anexo Jardim Damasco II
Jardim Damasco II Jardim Damasco III
Jardim Davis Leuder Pereira Alves Jardim Del Rey
Resid. Delazir Ap. Cingano Herrera Dirceu
Jardim Dirceu Distrito de Rosália
Distrito Industrial Distrito Industrial Santo Barion
Sitio Recreio Dom Bosco Anexo Jardim Domingos de Léo
Jardim Domingos de Léo Cond. Residencial dos Girassóis
Núcleo Habitacional Dr. Aniz Badra Núcleo Hab. Dr Paulo Lúcio Nogueira
Jardim Edisom da Silva Lima Edson Jorge Junior
Egydio de Cerqueira Cesar Jardim Eldorado
Eliana Eliana Anexo
Núcleo Habit. Eliana Dias Mota Esmeralda Residence II
Anexo Parque das Esmeraldas Parque das Esmeraldas
Parque das Esmeraldas II Anexo Parque das Esmeraldas II
Jardim Espanha Anexo Jd. Esplanada e Damasco II
Anexo Jardim Esplanada Jardim Esplanada
Parque das Esmeraldas II Sítio Recreio Estância do Lago
Sítio Recreio Monte Alegre Sítio Recreio Estância Santa Bárbara
Sítio Recreio Estância Três Lagos II Sítio Recreio Estância Uberlândia
Estância Uberlândia Jardim Estoril
Anexo Jardim Europa Jardim Europa
Expedicionário Alberto Herrera Núcleo Hab. Fernando Mauro P. Rocha
Resid. e Cial, Fazenda São Sebastião Jardim Flora Rica
Jardim Flamingo Jardim Floresta
Jardim Florença Fragata
Jardim Fontanelli Fragata B Anexo
Fragata B Fragata C Anexo
Fragata C Fragata Secção D
Fragata D Anexo Francisco A. Fernandes
Francisco A. Fernandes Anexo Garden Park Residencial
Jardim Guarujá Cond. Residencial Green Valley
Cond. Residencial das Grevilhas Hípica Paulista
Jardim Hermínio F Pollon Núcleo Habit. Helena Bernardes
Henrique Francisco Zaparolli Higienópolis Prolongamento
Higienópolis Parque das Indústrias
Parque das Indústrias Prolong. Parque dos Ipês
Jardim Ipanema Jardim Itamaraty
Jardim Itaipu Jardim IV Centenário
Jacinto Marconato Núcleo Habit. Jânio Silva Quadros
Jardim Marambaia Jardim Planalto
Jardim São Domingos Jardim São Vicente de Paulo
Jardim Teotônio Vilela Jardim Acapulco II
Jardim Adopho Bim Jardim América IV
Jardim Cavalari Cond. Residencial Jardim Colibri
Jardim Continental Jardim das Pérolas
Jardim das Rosas Jardim do Bosque Residencial
Jardim Dom Frei Daniel Tomasela Jardim Domingos de Léo
Jardim dos Lírios Jardim Eldorado
Cond. Residencial Jardim Ismael Jardim Marília
Jardim Marina Jardim Monte Castelo
Conjunto Habitac. Jardim Natal Jardim Santo Floro da Costa
Jardim Santa Antonieta Jardim Santa Antonieta II
Jardim São Francisco Jardim São Geraldo
Jardim Sasazaki Resid. Jardim Trieste Cavichioli
Jardim Universitário Jardim Virgínia
Jardim Vista Alegre Residencial Jardins de Monet
Residencial Jardins de Renoir Jardim D L P Alves
Jardim E. S. Lima Jardim Eldorado
Jardim Esplanada Jardim Pérola
Jardim Santa Clara Jardim Santa Rosa e Padre Nóbrega
Jardim Teotônio Vilela Jardim Jequitibá
Núcleo Hab. Mons. João B. Tóffoli Conj. Resid. João Castor Abreu Chaves
Jardim João Magosso Jóquei Clube
Sargento José Carlos A Ferreira José Ferreira da Costa Júnior
Conjunto Habit. José Pereira Leal José Teruel Martinez
Núcleo Hab. José Teruel Martinez Núcleo Hab. José Teruel Martinez An.
Parque Residencial Julieta Núcleo Habit. Juscelino Kubitchek
Lácio Anexo Lácio
Jardim Lavínia Jardim Lavínia II
Jardim Marajá Jardim Marajá e Riviera Anexo
Jardim Marajó Jardim Marajoara
Jardim Marambaia Nucleo Hab. Maria Angélica Matos
Jardim Maria Izabel Jardim Maria Izabel III
Jd. Maria Izabel Prolongamento Jardim Maria Izabel Prolong. Axexo
Maria Izabel Res. Recreio Maria Izabel Res. Recreio Anexo
Jardim Maria Izabel Anexo Maria Martha
Maria Paula Mariana
Marília Jardim Marília
Professora Marina Moretti Ferreira Marrocos Residenciais
Miranda Mirante
Jardim Monte Castelo Montolar
Sítio de Recreio Morada do Sol Cond. Residencial Moradas Marília I
Jardim Morumbi Jardim Morumbi Anexo
Núcleo Habitacional Nova Marília Núcleo Hab. Thereza B. Argollo Ferrão
Jardim Nacional Parque das Nações
Sítios de Recreio Nascimento Parque Nova Almeida
Parque Novo Horizonte Jardim Ohara
Jardim Olinda Vila Operária Alimentação I
Vila Operária Alimentação II Osvaldo Fanceli
Padre Nóbrega Palmeira
Palmital Palmital Prolongamento
Palmital Anexo Sítios Recreio Pamambi
Jardim Paraíso Jardim Paraíso Prolongamento
Jardim Parati I Jardim Paratí II
Jardim Parati Loteam. Resid. Parque das Árvores
Parque das Primaveras Parque das Azaléias
Parque das Esmeraldas Parque dos Sabiás
Parque dos Sabiás II Parque São Jorge
Parque São Jorge Anexo Parque São Jorge Prolongamento
Paulista Paulo Correa de Lara
Paulo Correa de Lara Anexo Pedra Verde Residencial
Pedro Matheus Pedro Pereira Mesquita – Lácio
Jardim das Pérolas Jardim Planalto
Pollon Jardim Polyana
Por do Sol – Padre Nóbrega Jardim Portal do Sol
Jd. Portal do Sol Prolongamento Residencial Portal da Serra
Residencial Portal dos Nobres Comercial Portal dos Nobres
Sítio Recreio Portal Vale Parque Residencial Santa Gertrudes
Jardim Presidente Professor Antônio da Silva Penteado
Professor José Augusto S. Ribeiro Professor J. A. S. Ribeiro e Lavívia II
Prof. Liliana de Souza Gonzaga Jardim Progresso
Quarto Centenário Sítio Recreio Querência
Rafael Barraca Imamura Vila Real
Realengo Recanto das Esmeraldas
Sítio Recreio Recanto Nobres Recreio
Residencial Vale Verde Residencial Reserva Esmeralda
Residencial Boulevard Park e Resort Residencial Costa do Ipê
Residencial Costa do Ipê Anexo Cond. Horizontal Resid. Espanha
Resid. Verana Parque Alvorada Residencial Vida Nova Maracá
Residencial Vida Nova Maracá II Residencial Primeiro de Maio
Residencial Campo Belo Residencial Cascata I
Residencial Cascata II Residencial Fazenda Bonfim
Residencial Montana Residencial Professor Luiz Rossi
Residencial Santa Gertrudes Sítios de Recreio Ribeirão dos Índios
Rio Branco Jardim Riviera
Jardim Riviera Anexo Rodolfo da Silva Costa
Rodrigues Vila Romana
Rosália Condomínio Residencial Rossi Allegra
Rubens de Abreu Izique Rubens de Abreu Izique Anexo
Núcleo Hab. Cabo PM Rubens Picelli São Miguel
São Miguel Prolongamento São Paulo
São Paulo Prolongamento Sítios Recreio Santa Carolina
Saliola Residencial Salvador Bassalobre
Jardim Sancho Floro da Costa Jardim Santa Antonieta II Anexo
Jardim Santa Antonieta II Jardim Santa Antonieta III
Santa Antonieta Jardim Anexo Sítios Recreio Santa Clara
Jardim Santa Clara Jardim Santa Gertrudes I
Parque Residencial Santa Gertrudes Sítios Recreio Santa Gertrudes
Santa Lourdes Sítios de Recreio Santa Maria
Santa Olívia Jardim Santa Paula
Sitio Recreio Santa Rosa Sitio Recreio Santa Rosa Anexo
Jardim Santa Rosa Santa Tereza
Jardim Santa Tereza III Jardim Santa Tereza IV
Jardim Santa Tereza IV Anexo Jardim Santa Tereza Prolongamento
Distrito Industrial Santo Barion São Carlos
São Carlos Sec A São Carlos Sec B
São Carlos Sec C São Carlos Sec D
Jardim São Domingos Jardim São Domingos Anexo
Jardim São Francisco Jardim São Gabriel
Jardim São Geraldo São João
São José São José Anexo
Sítio de Recreio São José São Judas Tadeu
São Lucas Sítios de Recreio São Tomé
Senador Salgado Filho Senador Salgado Filho Prolongamento
Senador Salgado Filho IV Senador Salgado Filho IV Prolong.
Sérgio Roim Parque Serra Dourada
Sítios recreio Shangrilá Loteam. Resid. Silenzio Esmeralda
Sitio Rec. Pq. Serra Dourada Anexo Sítio de Recreio Cinquentenário
Sítio Recreio R. Nobres Anexo Sítio Recreio Shangrilá Anexo
Sítios Recreio Querência Anexo Sítio Recreio Estância
Sítio Recreio Santa Rosa Sítios de Recreio Valo do Sol
Conj. Resid. Solar das Esmeraldas Somenzari
Souza Souza Anexo
Jardim Tangará Jardim Teotônio Vilela
Cond. Resid. Terra Nova Marília I Sítio Recreio Terras da Boa Vista
Residencial Terras de São Paulo I Thomaz Mascaro
Núcleo Hab. Thereza B. A. Ferrão Jardim Tropical
Jardim Universitário Loteam. Resid. Vale do Canaã
Sítios Recreio Vale do Sol II Sítios Recreio Vale do Sol
Chácara Recreio Vale dos Sonhos Sítio Recreio Vale dos Sonhos
Sítio Recreio Vale Peixe Vereador Eduardo Andrade Reis
Vila Real Sítios de Recreio Vila Bela I
Sítios de Recreio Vila Bela II Sítios de Recreio Vila Bela III
Vila Maria Vila Maria Anexo
Cond. Resid. Vila Nova – Lácio Vila Romana
Vila Romana Anexo Villa Flora
Villa Flora Aquárius Cond. Resid. Village do Bosque
Village Dhama Marília Jardim Virgínia
Jardim Vista Alegre Jardim Vitória
Parque das Vivendas Cond. Resid. Viver Aquárius
Cond. Res. Viver V do Bosque Vila Santana
Jardim Yara
AUDIÊNCIA PÚBLICA
A Prefeitura de Marília, através da Secretaria de Planejamento Urbano, Diretoria de Habitação e empresa Oliver Arquitetura, convida a todos para o lançamento da atualização do PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social, em audiência pública que ocorrerá no dia 08 de Fevereiro de 2022, às 15:00 hrs no auditório da Prefeitura, Rua Bahia, nº 40, Centro, segundo andar.
Ipremm
Contratante: Instituto de Previdência do Município de Marília – IPREMM; Contrato: Aditivo nº 01 ao CST nº 001/2021; Contratada: H3M Solução em Informática Ltda. - ME (GRUPO H3M); Objeto: Prorrogação do prazo de validade e vigência do contrato original CST 001/2021, pelo prazo de 12 (doze) meses. O contrato tem por objeto a prestação de assistência técnica especializada e fornecimento de material de consumo e peças, referente ao equipamento multifuncional, marca Xerox, modelo WC3635 MFP, série, BB1.852.365, de propriedade do IPREMM; Valor: R$0,06 (seis centavos) por cópia produzida, com franquia mínima de 2.000 (duas mil) cópias por mês, totalizando o valor mínimo mensal de R$120,00 (cento e vinte reais); Assinatura: 01/02/2022; Vigência: O presente aditivo terá vigência de 12 (doze) meses, a partir de 18 de fevereiro de 2022, findando-se em 17 de fevereiro de 2023.
Fumes
PORTARIA DIR FUNDAÇÃO Nº. 009/2022, de 31 de janeiro de 2022
PROFESSOR JOSÉ CARLOS NARDI, Presidente da Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília, usando de suas atribuições legais e estatutárias, tendo em vista o que consta no Protocolo FUMES nº 218, de 26 de janeiro de 2022, EXONERA MAGALI APARECIDA ALVES DE MORAES da função gratificada de Coordenador do Programa de Paciente Simulado, designada pela Portaria Dir. Fundação nº 063/2019, de 16 de dezembro de 2019, item 20.
Esta portaria entrará em vigor a partir de 1º de fevereiro 2022.
Câmara
ATO NÚMERO 13, DE 31 DE JANEIRO DE 2022
A Mesa da Câmara Municipal de Marília, usando de suas atribuições,
NOMEIA, a partir de 1º de fevereiro de 2022, Ramon Barbosa Franco, RG 29.901.626-2 SSP/SP, para exercer, em Comissão, o cargo de Assessor de Gabinete de Vereador, Símbolo C, da Vereadora Vânia Ramos dos Santos, da Câmara Municipal de Marília, de que trata o Anexo I, da Resolução nº 327, de 19 de março de 2013.
ATO NÚMERO 14, DE 31 DE JANEIRO DE 2022
A Mesa da Câmara Municipal de Marília, usando de suas atribuições,
EXONERA, a partir de 1º de fevereiro de 2022, Helena Maria Cardoso de Souza Mouro, RG. 21.350.601-4 SSP/SP, do cargo em Comissão de Assessor de Gabinete de Vereador, Símbolo C, do Vereador Antônio Ferreira de Moraes Junior, da Câmara Municipal de Marília, de que trata o Anexo I, da Resolução nº 327, de 19 de março de 2013.