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Edição nº 3136
Postagem:  10 de fevereiro de 2022 - 00h01
Tamanho: 11 páginas (1,04 MB)
Descrição:  PORTARIA NÚMERO 40397 APOSENTA, compulsoriamente, o servidor ANTONIO NAVARRO FILHO, no cargo de Agente de Vigilância Patrimonial, vencimento: Nível 1, Classe “F” , Tabela 1, inscrito no CPF nº 250.182.308-78, através do Instituto de Previdência do Município de Marília – IPREMM, com proventos mensais proporcionais ao tempo de contribuição, nos termos do Parágrafo único do artigo 38 da Lei Complementar nº 918/2021, acumulado com o artigo 51 do mesmo texto legal, a partir de 09 de fevereiro de 2022. PORTARIA NÚMERO 40398 DESIGNA, a partir de 10 de fevereiro de 2022, a servidora 15291901 - MÁRCIA REGINA SALVIANO MOREIRA SANTOS, Cuidadora Social, para o desempenho da função gratificada de Chefe de Unidade de Acolhimento, símbolo FG-1, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. PORTARIA NÚMERO 40399 DESIGNA, a partir de 10 de fevereiro de 2022, o servidor 3176301 - ARNALDO VICENTE DE FRANÇA, Trabalhador Braçal, para o desempenho da função gratificada de Encarregado do Setor de Serviços Diversos, símbolo FG-3, da Secretaria Municipal de Obras Públicas, ficando revogada a Portaria nº 40030, de 22 de outubro de 2021, que designou o servidor 3109701 - Antonio Bezerra Lacerda, Trabalhador Braçal, para o desempenho da referida função. PORTARIA NÚMERO 40400 DESIGNA, a partir de 10 de fevereiro de 2022, a servidora 9407201 - GLÁUCIA REGINA RAFUL SACOMANI, Cirurgiã Dentista, para o desempenho da função de Encarregada do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, da Secretaria Municipal da Saúde. PORTARIA NÚMERO 40401 DESIGNA, a partir de 10 de fevereiro de 2022, a servidora 16348101 – MILENA GUERREIRO MARINI, Cirurgiã Dentista, para o desempenho da função de Encarregada de Saúde Bucal, da Secretaria Municipal da Saúde, ficando revogada a Portaria nº 36078, de 12 de fevereiro de 2019, que designou a servidora 9407201 - Gláucia Regina Raful Sacomani, Cirurgiã Dentista, para o desempenho da referida função. PORTARIA NÚMERO 40402 DESIGNA, a partir de 09 de fevereiro de 2022, a servidora 13609304 - ALINE YOKO MINEMURA, Assistente Administrativa, para o desempenho da função gratificada de Chefe da Divisão de Controle de Frequência, símbolo FG-1, da Secretaria Municipal da Administração. PORTARIA NÚMERO 40403 EXONERA, a pedido, a servidora 154300/1 - KAREN YOSHIKO SHINYASHIKI ZAGO, RG nº 45.332.042-9 e CPF nº 324.330.248-03, do cargo de Professora de EMEI, lotada na Secretaria Municipal da Educação, a partir de 08 de fevereiro de 2022. PORTARIA NÚMERO 40404 nomeia a COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO, a fim de analisar, julgar e classificar os programas de trabalho apresentados, em conformidade com as regras e critérios estabelecidos no edital de Chamamento Público referentes aos Serviços Residenciais Terapêuticos – SRTs, que fica assim constituída: Titulares: Silvana Verza Garbelini Adriana Magali Dezotti Batista Fabiana Regina da Rosa Santos Suplentes: Mirela Volponi Duarte Patrícia Helena Coelho Tonini Vanessa Barbosa Tovani PORTARIA NÚMERO 40405 PROMOVE POR MERECIMENTO a servidora 14248401 - ÂNGELA IANUÁRIO, Advogada do Município, a qual passa para o Nível V, a partir de 14 de janeiro de 2022. PORTARIA NÚMERO 40406 PROMOVE os servidores constantes do Anexo Único, através da Progressão por Mérito, dos períodos vencidos no mês de outubro de 2021. RETIFICAÇÃO PORTARIA NÚMERO 40395 Onde se lê: “(...) e 54 (...) e Bruna Fernanda Soares (...) Leia-se: (...) e 53 (...) e Amanda Guedes Pinto (...)” TERMO DE RATIFICAÇÃO Ratifico a dispensa de licitação para Contratação de empresa especializada em serviços técnicos contábeis, voltados aos Órgãos da Administração Pública, para prestar apoio junto à Secretaria Municipal da Fazenda, nos processos relacionados ao encerramento do exercício financeiro de 2021 e abertura de 2022, diretamente da empresa: PILAR ASSESSORIA E SERVIÇOS CONTÁBEIS GOVERNAMENTAIS. Dispensa embasada no artigo 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. ATAS DE REGISTRO DE PREÇO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 265/2021 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO OBJETO: Registro de Preços para eventual contratação de empresa especializada em serviços de recarga de cartuchos e remanufatura de toners, destinados às Secretaria Municipais da Saúde e Assistência e Desenvolvimento Social, pelo prazo de 12 meses. De acordo com o Artigo 15 parágrafo 2º da Lei Federal 8666/93, dá-se publicidade aos preços unitários do objeto acima descrito: ATA 38/2022 - THIAGO MARTINS DOS SANTOS – ME: Remanufatura Completa de Toner HP 36A. - MARCA: . - R$75,07. Remanufatura completa de Toner HP 5A (CE505A) - MARCA: . - R$36,50. Remanufatura completa de Toner HP 64A (CC364A) - MARCA: . - R$79,01. Remanufatura completa de Toner HP 35A - MARCA: . - R$31,920. Remanufatura completa de Toner XEROX 3124 - MARCA: . - R$46,06. Remanufatura Completa de Toner SAMSUNG ML 2850/2851ND - MARCA: . - R$39,07. Remanufatura completa de Toner CE 285 A - MARCA: . - R$24,2700. RECARGA DE TONER SAMSUNG 105 MLT-D COM TROCA DE CHIP - MARCA: . - R$41,85. REMANUFATURA COMPLETA DE TONER SAMSUNG MLT - D101 - S - MARCA: . - R$33,78. REMANUFATURA COMPLETA PARA TONER SANSUNG D 104 - MARCA: . - R$38,44. REMANUFATURA COMPLETA DE TONER HP CF 283 A - MARCA: . - R$24,41. REMANUFATURA COMPLETA DE TONER SAMMSUMG D-111-A - MARCA: . - R$37,75. RECARGA CARTUCHO HP 662 COLORIDO - MARCA: . - R$32,05. RECARGA CARTUCHO HP 662 PRETO - MARCA: . - R$29,03. REMANUFATURA COMPLETA DE TONNER TN-1060 - MARCA: . - R$22,22. REMANUFATURA COMPLETA DE TONNER TN-2340 - MARCA: . - R$25,94. EXTRATO DE CONTRATO Contrato Aditivo 13 ao CV-1191/21 Conveniente Prefeitura Municipal de Marília Conveniente IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE MARÍLIA Assinatura 31/01/22 Objeto Alteração da "Cláusula Sexta – Dos Recursos Financeiros", inciso III, a fim de alterar o subitem B, “1”, referente ao pagamento por ocupação de leitos de UTI Pediátrica, em casos suspeitos ou confirmados de Covid-19, a serem custeados com recursos próprios do Tesouro Municipal ou recursos vinculados estaduais e/ou federais - Programa de Parceria na Assistência à Saúde do Sistema Único de Saúde Processo Protocolo n.º 5492/22. COMISSÃO ESPECIAL EDITAL DE INTIMAÇÃO A Comissão Especial da Corregedoria Geral do Município de Marília, instituída pela Portaria nº 37.812, de 27 de dezembro de 2019, FAZ SABER a todos que o presente Edital tem a finalidade de INTIMAR a empresa GILSON NEVES RAMOS ME, CNPJ sob nº. 10.427.785/0001-37, para apresentar defesa final no prazo de 15(quinze) dias úteis, a contar da terceira publicação deste edital, no Processo Administrativo instaurado pela portaria acima referida, da Corregedora Geral do Município, podendo apresentar esta defesa por e-mail no endereço eletrônico: [email protected], ou, após agendamento, na sede da Corregedoria Geral do Município, localizada na Rua Quatro de Abril, 41, cidade de Marília, estado de São Paulo. COMISSÃO ESPECIAL EDITAL DE INTIMAÇÃO A Comissão Especial da Corregedoria Geral do Município de Marília, instituída pela Portaria nº 36.730, de 13 de junho de 2019, FAZ SABER a todos que o presente Edital tem a finalidade de INTIMAR a empresa ISMED FARMACÊUTICA EIRELI EPP, CNPJ sob nº. 21.013.392/0001-01, para apresentar defesa final no prazo de 15(quinze) dias úteis, a contar da terceira publicação deste edital, no Processo Administrativo instaurado pela portaria acima referida, da Corregedora Geral do Município, podendo apresentar esta defesa por e-mail no endereço eletrônico: [email protected], ou, após agendamento, na sede da Corregedoria Geral do Município, localizada na Rua Quatro de Abril, 41, cidade de Marília, estado de São Paulo. COMISSÃO ESPECIAL EDITAL DE INTIMAÇÃO A Comissão Especial da Corregedoria Geral do Município de Marília, instituída pela Portaria nº 38.124, de 30 de abril de 2020, FAZ SABER a todos que o presente Edital tem a finalidade de INTIMAR a empresa COMERCIAL LINSFER LTDA EPP, CNPJ sob nº. 04.917.631/0001-20, para apresentar defesa final no prazo de 15(quinze) dias úteis, a contar da terceira publicação deste edital, no Processo Administrativo instaurado pela portaria acima referida, da Corregedora Geral do Município, podendo apresentar esta defesa por e-mail no endereço eletrônico: [email protected], ou, após agendamento, na sede da Corregedoria Geral do Município, localizada na Rua Quatro de Abril, 41, cidade de Marília, estado de São Paulo. COMISSÃO ESPECIAL EDITAL DE INTIMAÇÃO A Comissão Especial da Corregedoria Geral do Município de Marília, instituída pela Portaria nº 37.776, de 17 de outubro de 2019, FAZ SABER a todos que o presente Edital tem a finalidade de INTIMAR a ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS TERRA NOVA, CNPJ sob nº. 29.332.112/0001-21, para apresentar defesa prévia no prazo de 15(quinze) dias úteis, a contar da terceira publicação deste edital, no Processo Administrativo instaurado pela portaria acima referida, da Corregedora Geral do Município, podendo apresentar esta defesa por e-mail no endereço eletrônico: [email protected], ou, após agendamento, na sede da Corregedoria Geral do Município, localizada na Rua Quatro de Abril, 41, cidade de Marília, estado de São Paulo. COMISSÃO ESPECIAL EDITAL DE INTIMAÇÃO A Comissão Especial da Corregedoria Geral do Município de Marília, instituída pela Portaria nº 38.132, de 05 de maio de 2020, FAZ SABER a todos que o presente Edital tem a finalidade de INTIMAR a empresa CONSTROLEO LUBRIFICANTES EIRELI EPP, CNPJ sob nº. 08.234.805/0001-01, para apresentar defesa prévia no prazo de 15(quinze) dias úteis, a contar da terceira publicação deste edital, no Processo Administrativo instaurado pela portaria acima referida, da Corregedora Geral do Município, podendo apresentar esta defesa por e-mail no endereço eletrônico: [email protected], ou, após agendamento, na sede da Corregedoria Geral do Município, localizada na Rua Quatro de Abril, 41, cidade de Marília, estado de São Paulo. COMISSÃO ESPECIAL EDITAL DE INTIMAÇÃO A Comissão Especial da Corregedoria Geral do Município de Marília, instituída pela Portaria nº 38.176, de 15 de maio de 2020, FAZ SABER a todos que o presente Edital tem a finalidade de INTIMAR a empresa TEMPERCLIMA REFRIGERAÇÃO EIRELI, CNPJ sob nº. 29.634.736/0001-01, para apresentar defesa prévia no prazo de 15(quinze) dias úteis, a contar da terceira publicação deste edital, no Processo Administrativo instaurado pela portaria acima referida, da Corregedora Geral do Município, podendo apresentar esta defesa por e-mail no endereço eletrônico: [email protected], ou, após agendamento, na sede da Corregedoria Geral do Município, localizada na Rua Quatro de Abril, 41, cidade de Marília, estado de São Paulo. COMISSÃO PROCESSANTE DISCIPLINAR PERMANENTE Instrumento de Intimação Destinatário: Servidora Ref. a Processo Administrativo Disciplinar instaurado em face servidora municipal FERNANDA ADRIANA NASCIMENTO DA SILVA, pela PORTARIA Nº 32.619, 21 DE DEZEMBRO DE 2016. ---------------------------------------------------------------- Nome do destinatário: Ana Claudia Almeida Meneguim Nacionalidade: Brasileiro ---------------------------------------------------------------- Finalidade – intimar o destinatário quanto à realização de audiência de oitiva de testemunha, a ser realizada por meio da plataforma Google Meet através do link: https://meet.google.com/ehf-cbbw-sby, em 21.02.2022 às 9h30. CONVOCAÇÃO MARIA APARECIDA CIDRÃO, Presidente do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Marília/SP - COMDIM, no uso de suas atribuições legais, em atendimento a Lei Municipal 7957/2016, CONVOCA os membros titulares e na ausência seus respectivos suplentes, para a Reunião Presencial a se realizar no dia 14 de FEVEREIRO 2022 (Segunda Feira), sendo primeira chamada as 08h30mim e segunda chamada 08h045 com a quantidade de membros presentes, nas dependências da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, localizada na Av. Santo Antônio 721. Pauta: Relatório do Ministério Público para providências Solicitação de inscrição de entidade Relatório anual de atividades das entidades para análise Prestação de contas da Clínica Aconchego para análise Ofícios diversos a ser discutido com os conselheiros Palavra aberta e demais assuntos que se julgar necessário. Daem DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE MARÍLIA. EXTRATO ADITIIVO CONTRATUAL Nº 2022/010007. CONTRATANTE: Departamento de Água e Esgoto de Marília. CONTRATADO: REPLAN SANEAMENTO E OBRAS LTDA - Objeto: Prorrogação do Prazo de Vigência do Contrato 2021/010006 pelo prazo de 60 dias - execução de serviços interligação de redes; reparos em redes e ramais de distribuição de água em tubos de PVC/PBA CL15, PEAD, PVC DE FoFo, Ferro Fundido e cimento amianto, junto as redes de distribuição e recalque de água com reposição da pavimentação asfáltica do Sistema de Abastecimento da cidade de Marília e seus Distritos, com fornecimento de equipamento e mão de obra, de acordo com o memorial descritivo, planilhas de custo e cronograma físico financeiro. Valor: R$ 1.653.340,72. Assinatura: 09/02/2022. Marília, 09 de fevereiro de 2022. João Augusto de Oliveira Filho- Presidente Emdurb PORTARIA NÚMERO 09/2022Dr. VALDECI FOGAÇA DE OLIVEIRA, Diretor Presidente da Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília – EMDURB, empresa pública, no uso de suas atribuições legais:Considerando que a Lei Municipal nº 8155 de 16 de novembro de 2017 de novembro de 2017 que reestruturou a empresa, prevê em seu Art. 23 a forma de investidura para o quadro permanente. Vejamos:Art. 23. Ficam criados os empregos do Quadro de Pessoal Permanente, na forma do Anexo I desta Lei.Parágrafo único. A investidura nos empregos de que trata o caput dependerá de prévia aprovação em concurso público.Considerando que o Anexo I mencionado no Artigo transcrito, apresenta todos os cargos efetivos existentes;Assim, fica determinado que serão etapas dos Concursos Públicos da Emdurb as avaliações psicológicas e toxicológicas, com caráter eliminatório. PORTARIA NÚMERO 10 / 2022VALDECI FOGAÇA DE OLIVEIRA, Diretor Presidente da EMDURB usando suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo n°33922/2021- 776/21 PMM. Considerando que o agente de trânsito I.C.S., matrícula 3343, teceu comentários com palavras difamatórias contra a administração da empresa EMDURB, bem como também se refere a empresas terceirizadas, fatos esses narrados no protocolo referenciado, em desacordo com o Artigo 482 do Decreto Lei N°5452 de 01 de maio de 1943 (CLT).Fica determinada a instauração Processo Administrativo Disciplinar, consoante o que dispõe o art 2º da Lei 8769 de 14 de dezembro de 2021, destinada a apurar eventual responsabilidade funcional relativamente aos fatos acima relatados, devendo ser conduzida pela Comissão Disciplinar Processante Permanente, designada através da Portaria Nº 19/2021 de 09 de outubro de 2021, modificada posteriormente. PORTARIA NÚMERO 11/ 2022 VALDECI FOGAÇA DE OLIVEIRA, Diretor Presidente da EMDURB usando suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo N º 31961/2021. Considerando que o agente de trânsito F.A.C.D.S., matrícula 3238, usa de comentários em postagens, tecendo acusações contra e empresa EMDURB, fato este narrado no interno referenciado, em desacordo com o Artigo 482 do Decreto Lei N°5452 de 01 de maio de 1943 (CLT). Fica determinada a instauração Processo Administrativo Disciplinar, consoante o que dispõe o art 2º da Lei 8769 de 14 de dezembro de 2021, destinada a apurar eventual responsabilidade funcional relativamente aos fatos acima relatados, devendo ser conduzida pela Comissão Processante Disciplinar designada através da Portaria Nº 19/2021 de 09 de outubro de 2021, modificada posteriormente. PORTARIA NÚMERO 12 / 2022 VALDECI FOGAÇA DE OLIVEIRA, Diretor Presidente da EMDURB usando suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos Protocolos N º 776/2021 e N°30136/2021. Considerando que o agente de trânsito F.A.C.D.S., matrícula 3238, teceu palavras difamatórias contra a administração da EMDURB, bem como se refere aos cargos aos cargos em comissão, fatos estes narrados no interno referenciado, em desacordo com o Artigo 482 do Decreto Lei N°5452 de 01 de maio de 1943 (CLT). Fica determinada a instauração Processo Administrativo Disciplinar, consoante o que dispõe o art 2º da Lei 8769 de 14 de dezembro de 2021, destinada a apurar eventual responsabilidade funcional relativamente aos fatos acima relatados, devendo ser conduzida pela Comissão Processante Disciplinar designada através da Portaria Nº 19/2021 de 09 de outubro de 2021, modificada posteriormente. PORTARIA NÚMERO 13/2022 VALDECI FOGAÇA DE OLIVEIRA, Diretor Presidente da EMDURB usando suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos Protocolos n°564/21 e 776/21- PMM e apensos. Considerando que a agente de trânsito G.A.G, matrícula 3235 denegriu “in tese” a imagem do Diretor Presidente da EMDURB através de redes sociais (Facebook), fato esse narrado no protocolo referenciado, em desacordo com o Artigo 482 do Decreto Lei N°5452 de 01 de maio de 1943 (CLT). Fica determinada a instauração Processo Administrativo Disciplinar, consoante o que dispõe o art 2º da Lei 8769 de 14 de dezembro de 2021, destinada a apurar eventual responsabilidade funcional relativamente aos fatos acima relatados, devendo ser conduzida pela Comissão Processante Disciplinar Permanente, designada através da Portaria Nº 18/2021 de 09 de outubro de 2021, modificada posteriormente. PORTARIA NÚMERO 14/2022 VALDECI FOGAÇA DE OLIVEIRA, Diretor Presidente da EMDURB usando suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Interno N º 46/2021. Considerando que a agente de trânsito F.MS., matrícula 3230, usou de comentários em postagens, denegrindo os nomes dos administradores e presidente da EMDURB, fatos estes narrados no interno referenciado, em desacordo com o Artigo 482 do Decreto Lei N°5452 de 01 de maio de 1943 (CLT). Fica determinada a instauração Processo Administrativo Disciplinar, consoante o que dispõe o art 2º da Lei 8769 de 14 de dezembro de 2021, destinada a apurar eventual responsabilidade funcional relativamente aos fatos acima relatados, devendo ser conduzida pela Comissão Processante Disciplinar designada através da Portaria Nº 19/2021 de 09 de outubro de 2021, modificada posteriormente. PORTARIA NÚMERO 15/2022 VALDECI FOGAÇA DE OLIVEIRA, Diretor Presidente da EMDURB usando suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Interno N º 46/2021. Considerando que o agente de trânsito R.P.G., matrícula 3240, usou de comentários em postagens, denegrindo os nomes dos administradores e presidente da EMDURB, fatos estes narrados no interno referenciado, em desacordo com o Artigo 482 do Decreto Lei N°5452 de 01 de maio de 1943 (CLT). Fica determinada a instauração Processo Administrativo Disciplinar, consoante o que dispõe o art 2º da Lei 8769 de 14 de dezembro de 2021, destinada a apurar eventual responsabilidade funcional relativamente aos fatos acima relatados, devendo ser conduzida pela Comissão Processante Disciplinar designada através da Portaria Nº 19/2021 de 09 de outubro de 2021, modificada posteriormente. PORTARIA NÚMERO 16/2022 VALDECI FOGAÇA DE OLIVEIRA, Diretor Presidente da EMDURB usando suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Interno N º46 /2021. Considerando que o agente de trânsito A.A.C., matrícula 316, usou de comentários em postagens, denegrindo os nomes dos administradores e presidente da EMDURB, fatos estes narrados no interno referenciado, em desacordo com o Artigo 482 do Decreto Lei N°5452 de 01 de maio de 1943 (CLT). Fica determinada a instauração Processo Administrativo Disciplinar, consoante o que dispõe o art 2º da Lei 8769 de 14 de dezembro de 2021, destinada a apurar eventual responsabilidade funcional relativamente aos fatos acima relatados, devendo ser conduzida pela Comissão Processante Disciplinar designada através da Portaria Nº 19/2021 de 09 de outubro de 2021, modificada posteriormente. PORTARIA NÚMERO 17/2022 VALDECI FOGAÇA DE OLIVEIRA, Diretor Presidente da EMDURB usando suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo n°1613/21. Considerando que o agente de trânsito F.A.C.D.S., matrícula 3238, abandonou seu posto de orientação e fiscalização de trânsito onde se encontrava previa e nominalmente escalado, fato esse narrado no protocolo referenciado, em desacordo com o Artigo 482 do Decreto Lei N°5452 de 01 de maio de 1943 (CLT). Fica determinada a instauração Processo Administrativo Disciplinar, consoante o que dispõe o art 2º da Lei 8769 de 14 de dezembro de 2021, destinada a apurar eventual responsabilidade funcional relativamente aos fatos acima relatados, devendo ser conduzida pela Comissão Processante Disciplinar Permanente, designada através da Portaria Nº 19/2021 de 09 de outubro de 2021, modificada posteriormente. PORTARIA NÚMERO 18/2022 VALDECI FOGAÇA DE OLIVEIRA, Diretor Presidente da EMDURB usando suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos Protocolos n°33917/21 - PMM, n°602/21 , n°587/21 e n°723/21. Considerando que o agente de trânsito F.A.C.D.S, matrícula 3238, apresentou atestado médico com data futura, fato esse narrado nos protocolos referenciados, em desacordo com o Artigo 482 do Decreto Lei N°5452 de 01 de maio de 1943 (CLT). Fica determinada a instauração Processo Administrativo Disciplinar, consoante o que dispõe o art 2º da Lei 8769 de 14 de dezembro de 2021, destinada a apurar eventual responsabilidade funcional relativamente aos fatos acima relatados, devendo ser conduzida pela Comissão Processante Disciplinar Permanente, designada através da Portaria Nº 19/2021 de 09 de outubro de 2021, modificada posteriormente. PORTARIA NÚMERO 19/2022 VALDECI FOGAÇA DE OLIVEIRA, Diretor Presidente da EMDURB usando suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos Protocolos n°48169/21 – PMM e 1335/21. Considerando que o agente de trânsito F.A.C.D.S, matrícula 3238, apresentou atestados médicos conflitantes, fato esse narrado nos protocolos referenciados, em desacordo com o Artigo 482 do Decreto Lei N°5452 de 01 de maio de 1943 (CLT). Fica determinada a instauração Processo Administrativo Disciplinar, consoante o que dispõe o art 2º da Lei 8769 de 14 de dezembro de 2021, destinada a apurar eventual responsabilidade funcional relativamente aos fatos acima relatados, devendo ser conduzida pela Comissão Processante Disciplinar Permanente, designada através da Portaria Nº 19/2021 de 09 de outubro de 2021, modificada posteriormente. PORTARIA NÚMERO 20/2022 VALDECI FOGAÇA DE OLIVEIRA, Diretor Presidente da EMDURB usando suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo n°764/21. Considerando que o agente de trânsito F.A.C.D.S, matrícula 3238, permaneceu ocioso no interior do órgão DETAP sem motivo que o justifique, fato esse narrado no protocolo referenciado, em desacordo com o Artigo 482 do Decreto Lei N°5452 de 01 de maio de 1943 (CLT). Fica determinada a instauração Processo Administrativo Disciplinar, consoante o que dispõe o art 2º da Lei 8769 de 14 de dezembro de 2021, destinada a apurar eventual responsabilidade funcional relativamente aos fatos acima relatados, devendo ser conduzida pela Comissão Processante Disciplinar Permanente, designada através da Portaria Nº 19/2021 de 09 de outubro de 2021, modificada posteriormente. PORTARIA NÚMERO 21/2022 VALDECI FOGAÇA DE OLIVEIRA, Diretor Presidente da EMDURB usando suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo n°866/21. Considerando que o agente de trânsito F.A.C.D.S, matrícula 3238, permaneceu ocioso no interior do órgão DETAP sem motivo que o justifique, fato esse narrado no protocolo referenciado, em desacordo com o Artigo 482 do Decreto Lei N°5452 de 01 de maio de 1943 (CLT). Fica determinada a instauração Processo Administrativo Disciplinar, consoante o que dispõe o art 2º da Lei 8769 de 14 de dezembro de 2021, destinada a apurar eventual responsabilidade funcional relativamente aos fatos acima relatados, devendo ser conduzida pela Comissão Processante Disciplinar Permanente, designada através da Portaria Nº 19/2021 de 09 de outubro de 2021, modificada posteriormente. PORTARIA NÚMERO 22/2022 VALDECI FOGAÇA DE OLIVEIRA, Diretor Presidente da EMDURB usando suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo n°881/21. Considerando que o agente de trânsito F.A.C.D.S, matrícula n°3238, permaneceu ocioso no interior do órgão DETAP sem motivo que o justifique, fato esse narrado no protocolo referenciado, em desacordo com o Artigo 482 do Decreto Lei N°5452 de 01 de maio de 1943 (CLT). Fica determinada a instauração Processo Administrativo Disciplinar, consoante o que dispõe o art 2º da Lei 8769 de 14 de dezembro de 2021, destinada a apurar eventual responsabilidade funcional relativamente aos fatos acima relatados, devendo ser conduzida pela Comissão Processante Disciplinar Permanente, designada através da Portaria Nº 19/2021 de 09 de outubro de 2021, modificada posteriormente. PORTARIA NÚMERO 23/2022 VALDECI FOGAÇA DE OLIVEIRA, Diretor Presidente da EMDURB usando suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo n°963/21. Considerando que o agente de trânsito F.A.C.D.S, matrícula n°3238, permaneceu ocioso no interior do órgão DETAP sem motivo que o justifique, fato esse narrado no protocolo referenciado, em desacordo com o Artigo 482 do Decreto Lei N°5452 de 01 de maio de 1943 (CLT). Fica determinada a instauração Processo Administrativo Disciplinar, consoante o que dispõe o art 2º da Lei 8769 de 14 de dezembro de 2021, destinada a apurar eventual responsabilidade funcional relativamente aos fatos acima relatados, devendo ser conduzida pela Comissão Processante Disciplinar Permanente, designada através da Portaria Nº 19/2021 de 09 de outubro de 2021, modificada posteriormente. PORTARIA NÚMERO 24/2022 VALDECI FOGAÇA DE OLIVEIRA, Diretor Presidente da EMDURB usando suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos Protocolos n°44374/21 – PMM, 1078/21 e 1045/21. Considerando que o agente de trânsito F.A.C.D.S, matrícula n°3238, adentrou na sala da assistente da chefia, onde fez uso do computador da mesma sem autorização, causando ainda “in tese” problemas na linha telefônica do aparelho particular daquela sua superior hierárquica, fato esse narrado nos protocolos referenciados, em desacordo com o Artigo 482 do Decreto Lei N°5452 de 01 de maio de 1943 (CLT). Fica determinada a instauração Processo Administrativo Disciplinar, consoante o que dispõe o art 2º da Lei 8769 de 14 de dezembro de 2021, destinada a apurar eventual responsabilidade funcional relativamente aos fatos acima relatados, devendo ser conduzida pela Comissão Processante Disciplinar Permanente, designada através da Portaria Nº 19/2021 de 09 de outubro de 2021, modificada posteriormente. PORTARIA NÚMERO 25/2022 VALDECI FOGAÇA DE OLIVEIRA, Diretor Presidente da EMDURB usando suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo n°970/21. Considerando que a agente de trânsito R.M, matrícula 3221, abandonou seu posto de orientação e fiscalização de trânsito, fato esse narrado no protocolo referenciado, em desacordo com o Artigo 482 do Decreto Lei N°5452 de 01 de maio de 1943 (CLT). Fica determinada a instauração Processo Administrativo Disciplinar, consoante o que dispõe o art 2º da Lei 8769 de 14 de dezembro de 2021, destinada a apurar eventual responsabilidade funcional relativamente aos fatos acima relatados, devendo ser conduzida pela Comissão Processante Disciplinar Permanente, designada através da Portaria Nº 19/2021 de 09 de outubro de 2021, modificada posteriormente. PORTARIA NÚMERO 26/2022 VALDECI FOGAÇA DE OLIVEIRA, Diretor Presidente da EMDURB usando suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo n°970/21. Considerando que a agente de trânsito G.A.G., matrícula 3235, abandonou seu posto de orientação e fiscalização de trânsito, fato esse narrado no protocolo referenciado, em desacordo com o Artigo 482 do Decreto Lei N°5452 de 01 de maio de 1943 (CLT). Fica determinada a instauração Processo Administrativo Disciplinar, consoante o que dispõe o art 2º da Lei 8769 de 14 de dezembro de 2021, destinada a apurar eventual responsabilidade funcional relativamente aos fatos acima relatados, devendo ser conduzida pela Comissão Processante Disciplinar Permanente, designada através da Portaria Nº 19/2021 de 09 de outubro de 2021, modificada posteriormente. Codemar CIA.DES.ECON.DE MARÍLIA-CODEMAR AVISO DE LICITAÇÃO (LICITACAO COM RESERVA DE COTA DE 15% PARA MICROEMPRESAS – ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP, MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL-MEI) E EQUIPARADOS. Proc.nº002/22 - Pregão Presencial nº002/22-Objeto: Aquisição parcelada de Cimento Asfáltico de Petróleo CAP 50/70 e Emulsão Asfáltica RM-1C, destinados a Usina de Asfalto. Data da realização: 24/02/2022 às 9:00 horas. Edital e informações, poderão ser obtidos no Setor de Licitação - Codemar, Av. Castro Alves, 632 - Marília/SP, pelo site: www.codemar.com.br, Tel:0xx-14-3433-8188, e-mail: [email protected] ou [email protected] – Claudirlei Santiago Domingues -Presidente
Assinatura Digital
Data
09 de fevereiro de 2022 às 17h36 ICP
Titular
ANDREA MEDEIROS PAZ
CNPJ
14589174***
Certificado
07594418000113
Expedição
04/02/2022 - 10:09:48
Validade
04/02/2023 - 10:09:48
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