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Edição nº 3149
Postagem:03 de março de 2022 - 00h01
Tamanho:17 páginas (2,95 MB)
Descrição:PORTARIA NÚMERO 40537
REVOGA, a partir de 1º de março de 2022, o item 05 da Portaria nº 40221, de 30 de dezembro de 2021, que designou a servidora 28134/1 – CRISTINA GENTA, Cirurgiã Dentista, para cumprir jornada especial.
PORTARIA NÚMERO 40538
NOMEIA, em caráter efetivo, o candidato YURI MOTTA RIBEIRO, RG nº 35368128, classificado em 56º lugar para o exercício do cargo de Assistente Administrativo, vencimento: Nível 1-A Tabela 12, tendo em vista o Concurso Público de que trata o Edital de Abertura nº 04/2020.
PORTARIA NÚMERO 40539
NOMEIA, em caráter efetivo, a candidata LARA MARIANNA MACHADO DALLA VECCHIA, RG nº 575017168, classificada em 9º lugar para o exercício do cargo de Assistente Social, vencimento: Nível 1-A Tabela 17, tendo em vista o Concurso Público de que trata o Edital de Abertura nº 04/2020.
PORTARIA NÚMERO 40540
NOMEIA, em caráter efetivo, a candidata NATALIE BAPTISTA E SÁ, RG nº 46534101, classificada em 5º lugar para o exercício do cargo de Psicóloga, vencimento: Nível 1-A Tabela 17, tendo em vista o Concurso Público de que trata o Edital de Abertura nº 04/2020.
PORTARIA NÚMERO 40541
NOMEIA, em caráter efetivo, os candidatos abaixo relacionados, para o exercício do cargo de Diretor de Escola Municipal, vencimento: Nível 1-A Tabela Magistério 3, tendo em vista o Concurso Público de que trata o Edital de Abertura nº 03/2020:
NOME RG Classificação
01. FÁBIO SILVA ORTEGA 43375426 1º lugar
02. CARLOS ALBETO DARIO, ficando seu contrato de trabalho ou portaria de nomeação suspensos, de acordo com o art. 2º, da LC nº 34/1992. 43440195 2º lugar
PORTARIA NÚMERO 40542
NOMEIA, em caráter efetivo, os candidatos abaixo relacionados, para o exercício do cargo de Telefonista, vencimento: Nível 1-A Tabela 4, tendo em vista o Concurso Público de que trata o Edital de Abertura nº 04/2020:
NOME RG Classificação
01. MARIANA TAMIE TANIGUCHI TANAKA 46837637 4º lugar
02. JOÃO ANTONIO ESTEVES MENDES OSAKA 308249719 5º lugar
PORTARIA NÚMERO 40543
DESIGNA, por necessidade do serviço, a servidora 123234/3 - MAIUI AGUIAR DA ROZA MEDEIROS, Educadora Social, lotada na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, para cumprir jornada especial de 40 (quarenta) horas semanais, fazendo jus a uma gratificação mensal equivalente ao valor da sua referência salarial, no período de 03 de março a 31 de dezembro de 2022.
PORTARIA NÚMERO 40544
DESIGNA, no período de 03 de março a 31 de dezembro de 2022, para regime especial de trabalho, as servidoras abaixo relacionadas, lotadas na Secretaria Municipal da Saúde, para cumprirem jornada especial de 30 (trinta) horas semanais, fazendo jus a uma gratificação mensal equivalente ao valor da sua referência salarial:
Nº Matrícula Servidor Cargo
1. 60470/1 ANA CAROLINA OTOFUJI Médica Generalista
2. 163279/1 MISIA NOGUEIRA ALTINO WANG Médica Generalista
PORTARIA NÚMERO 40545
NOMEIA GUILHERME FERNANDES DOS REIS para o exercício do cargo, em comissão, de Assessor do Gabinete do Secretário, símbolo C-2, da Secretaria Municipal de Obras Públicas, devendo cumprir jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com o caput do artigo 66 do referido texto legal, tornando nula a Portaria nº 40513/2022.
ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 4/2022 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO OBJETO: Registro de preços para eventual aquisição de tubo de coleta de sangue, destinados a Secretária Municipal da Saúde, prazo 12 meses. De acordo com o Artigo 15 parágrafo 2º da Lei Federal 8666/93, dá-se publicidade aos preços unitários do objeto acima descrito:
ATA 69/2022 - MEDICAL CHIZZOLINI LTDA: TUBO, COLETA DE SANGUE, COM GEL, TAMPA AMARELA, 13x100 MM: Tubo p/ coleta de sangue a vácuo de plástico transparente (p.e.t), descartável, incolor, estéril, rolha de borracha c/ tampa plástica protetora na cor amarela, med. 13 x 100mm, aspiração de 5ml, c/ gel separador (p/ obtenção de soro) e ativador de coagulo, tubo podendo ser siliconizado ou não, c/ nº do lote, prazo de validade e volume de aspiração, para entrega deverá ser acondicionado em caixa c/ 100 unidades. De acordo com a legislação atual vigente. - MARCA: Sol-M/SOYAGREENTEC - R$0,69.
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 222/2021 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO OBJETO: Registro de Preço para eventual aquisição de cobertores de casal para diversas secretarias, pelo prazo de 12 meses. De acordo com o Artigo 15 parágrafo 2º da Lei Federal 8666/93, dá-se publicidade aos preços unitários do objeto acima descrito:
ATA 70/2022 - JOÃO E MARIA ATELIÊ: COBERTOR CASAL, MICROFIBRA , 100% POLÍESTER, GRAMATURA MÍNIMA DE 260 G/M2, MEDIDA MÍNIMA DE 1,75M X 2,00M, COSTURA REFORÇADA, RESISTENTE, NÃO ALERGICO E ANTIMOFO, ETIQUETA DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE - MARCA: João e Maria - R$29,00. COBERTOR CASAL, MICROFIBRA , 100% POLÍESTER, GRAMATURA MÍNIMA DE 260 G/M2, MEDIDA MÍNIMA DE 1,75M X 2,00M, COSTURA REFORÇADA, RESISTENTE, NÃO ALERGICO E ANTIMOFO, ETIQUETA DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE - MARCA: João e Maria - R$29,00.
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 259/2021 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO OBJETO: Registro de Preços visando eventual aquisição de pão francês e pão de leite, destinados a diversas secretarias – Prazo 12 meses. De acordo com o Artigo 15 parágrafo 2º da Lei Federal 8666/93, dá-se publicidade aos preços unitários do objeto acima descrito:
ATA 58/2022 - R&M DE MARÍLIA ALIMENTOS EIRELI: Pão francês - Pesando no mínimo - 60 Gramas. - MARCA: próprio - R$8,25. PÃO DE LEITE - PESANDO NO MINIMO 75 GRAMAS Composição Mínima: produto preparado com a adição de leite integral ou seu equivalente, contendo, no mínimo, 3% sólidos totais; Suas características gerais, organolépticas, físicas e químicas, microbiológicas, microscópicas e rotulagem, devem estar de acordo com a NTA 47 ( Pão) do Decreto nº 12.342/1978 e Lei Estadual 10.083 de 23/09/1998 do Código sanitário do estado São Paulo e RDC 259 de 20/09/2002. Embalagem mínima de 500 gramas. - MARCA: próprio - R$8,55. Pão francês - Pesando no mínimo - 60 Gramas. - MARCA: próprio - R$8,25. PÃO DE LEITE - PESANDO NO MINIMO 75 GRAMAS Composição Mínima: produto preparado com a adição de leite integral ou seu equivalente, contendo, no mínimo, 3% sólidos totais; Suas características gerais, organolépticas, físicas e químicas, microbiológicas, microscópicas e rotulagem, devem estar de acordo com a NTA 47 (Pão) do Decreto nº 12.342/1978 e Lei Estadual 10.083 de 23/09/1998 do Código sanitário do estado São Paulo e RDC 259 de 20/09/2002. Embalagem mínima de 500 gramas. - MARCA: próprio - R$8,55.
Secretaria Municipal da Saúde de Marília-SP
Divisão de Vigilância Sanitária das Tecnologias de Saúde
Deferimento do Despacho de 02/03/2022.
Autorização para comercialização de produto – Deferido.
Processo 010/22– MASTER FORMULA FARMACIA DE MANIPULAÇAO LTDA.
CNPJ nº. 71.605.265/0223-00– Avenida Maria Fernandes Cavallari, 1672
Responsável Técnico: LUCILEI DE OLIVEIRA– CRF nº. 38.556/SP.
Cadastramento junto a Divisão de Vigilância Sanitária de Marília-SP, para fins de comercialização de medicamentos de uso sistêmico à base da substância ISOTRETINOÍNA, constante da Lista C2 (Retinoides), da Portaria SVS/MS 344/98.
Relatórios da LRF referente 6º bimestre e 3º quadrimestre/2021
Republicação do dia 28/01/2022.
Emdurb
PORTARIA NÚMERO 42/2022
VALDECI FOGAÇA DE OLIVEIRA, Diretor Presidente da EMDURB usando suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo n°1591/21.
Considerando que o agente de trânsito R.H.A., matrícula 3243, abandonou seu posto e turno onde se encontrava previa e nominalmente escalado, se deslocando para a sede do DETAP sem nenhuma autorização de seu superior hierárquico, fato esse narrado no protocolo referenciado, em desacordo com o Artigo 482 do Decreto Lei N°5452 de 01 de maio de 1943 (CLT).
Fica determinada a instauração Processo Administrativo Disciplinar, consoante o que dispõe o art 2º da Lei 8769 de 14 de dezembro de 2021, destinada a apurar eventual responsabilidade funcional relativamente aos fatos acima relatados, devendo ser conduzida pela Comissão Processante Disciplinar Permanente, designada através da Portaria Nº 19/2021 de 09 de outubro de 2021, modificada posteriormente.
PORTARIA NÚMERO 43/2022
VALDECI FOGAÇA DE OLIVEIRA, Diretor Presidente da EMDURB usando suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo n°61/22.
Considerando que o agente de trânsito R.H.A, matrícula n°3243, descumpriu ordem expressa atrasando a entrega de documentos oficiais, causando prejuízo e embaraço administrativo, fato esse narrado no protocolo referenciado, em desacordo com o Artigo 482 do Decreto Lei N°5452 de 01 de maio de 1943 (CLT).
Fica determinada a instauração Processo Administrativo Disciplinar, consoante o que dispõe o art 2º da Lei 8769 de 14 de dezembro de 2021, destinada a apurar eventual responsabilidade funcional relativamente aos fatos acima relatados, devendo ser conduzida pela Comissão Processante Disciplinar Permanente, designada através da Portaria Nº 19/2021 de 09 de outubro de 2021, modificada posteriormente.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
DE PORTARIA Nº 32412/2016
VALDECI FOGAÇA DE OLIVEIRA, Diretor Presidente da EMDURB, usando de atribuições legais, tendo em vista informações contidas no Protocolo nº 24109/2016.
Considerando a instauração de Processo Administrativo Disciplinas – PAD, em razão da Portaria nº 32412, de 21 de Novembro de 2016, em face do servidor A.R.C., Agente do GAOC, pela suposta pratica das infrações elencadas nos itens 7 e 18, Grupo II, do artigo 27 c.c. art. 4º da L.C. nº 680/13 e a CLT.
Art. 1º ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão Permanente, instaurado em razão da Portaria nº 32412/2016, em decorrência do Protocolo nº 24109/2016, ABSOLVE e determina o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar.
PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINAR DE PORTARIA Nº 39581
VALDECI FOGAÇA DE OLIVEIRA, Diretor Presidente da EMDURB, usando de atribuições legais, tendo em vista informações contidas no Protocolo nº 28287/2021.
Considerando o Processo Administrativo Disciplinas – PAD, instaurado por força da Portaria nº 39581, de 22 de Junho de 2021, em face do servidor A.S.I., Agente de Trânsito.
Considerando que o servidor A.S.I., foi exonerado do cargo de Agente de Trânsito, de acordo com o Relatório Final da Comissão Processante Disciplinar Permanente (fls. 175/176), não pertencendo mais ao quadro de servidores da Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília (EMDURB).
Considerando que a Comissão em seu Parecer concluiu: “A presente Comissão opina pelo arquivamento do presente Processo Administrativo Disciplinar, tendo em vista a aposentadoria do servidor”.
Considerando que a CLT e a Lei Complementar 680/2013, são destinadas a disciplinar as condutas praticadas por servidores públicos municipais da Administração Pública direta e indireta do Município.
Considerando o acima exposto, RESOLVE:
Art. 1º Determina o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado em razão da Portaria nº 39581 e Protocolo nº 28287/2021, em face do ex-servidor A.S.I., pela ausência de vínculo para com o a Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília (EMDURB), e consequente perda do seu objeto.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINAR DE PORTARIA Nº 37.973
VALDECI FOGAÇA DE OLIVEIRA, Diretor Presidente da EMDURB, usando de atribuições legais, tendo em vista informações contidas no Protocolo nº 76346/2019.
Considerando o Processo Administrativo Disciplinas – PAD, instaurado por força da Portaria nº 37.973, de 27 de Março de 2020, em face do servidor D.V.S., Coveiro.
Considerando que o servidor D.V.S. veio a óbito, de acordo com o Relatório Final da Comissão Processante Disciplinar Permanente (fls. 13/14), não pertencendo mais ao quadro de servidores da Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília (EMDURB).
Considerando que a Comissão em seu Parecer concluiu: “A presente Comissão opina pelo arquivamento do presente Processo Administrativo Disciplinar, tendo em vista o óbito do empregado”.
Considerando que a CLT e a Lei Complementar 680/2013, são destinadas a disciplinar as condutas praticadas por servidores públicos municipais da Administração Pública direta e indireta do Município.
Considerando o acima exposto, RESOLVE:
Art. 1º Determina o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado em razão da Portaria nº 37.973 e Protocolo nº 76346/2019, em face do ex-servidor D.V.S., pela ausência de vínculo para com a Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília (EMDURB), e consequente perda do seu objeto.
PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINAR DE PORTARIA Nº 36208
VALDECI FOGAÇA DE OLIVEIRA, Diretor Presidente da EMDURB, usando de atribuições legais, tendo em vista informações contidas no Protocolo nº 202559/2018.
Considerando o Processo Administrativo Disciplinas – PAD, instaurado por força da Portaria nº 36208, de 15 de Março de 2019, em face do servidor D.V.S., Coveiro.
Considerando que o servidor D.V.S. veio a óbito, de acordo com o Relatório Final da Comissão Processante Disciplinar Permanente (fls. 33/34), não pertencendo mais ao quadro de servidores públicos municipal.
Considerando que a Comissão em seu Parecer concluiu: “A presente Comissão opina pelo arquivamento do presente Processo Administrativo Disciplinar, tendo em vista o óbito do empregado”.
Considerando que a CLT e a Lei Complementar 680/2013 são destinadas a disciplinar as condutas praticadas por servidores públicos municipais da Administração Pública direta e indireta do Município.
Considerando o acima exposto, RESOLVE:
Art. 1º Determina o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado em razão da Portaria nº 36208 e Protocolo nº 202559/2018, em face do ex-servidor D.V.S., pela ausência de vínculo para com a Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília (EMDURB), e consequente perda do seu objeto.
Câmara
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
3º QUADRIMESTRE DE 2021
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 3/2022
Evandro de Oliveira Galete, 1º Vice-Presidente da Câmara Municipal de Marília, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições,
C O N V O C A, nos termos da Lei nº 5863, de 17 de junho de 2004, que regulamenta as audiências públicas, e do Requerimento nº 2363/2021, de iniciativa do Vereador Rogerinho (PP), aprovado na sessão ordinária do dia 7 de junho de 2021, AUDIÊNCIA PÚBLICA perante a Câmara Municipal de Marília e demais interessados, a realizar-se no dia 9 de março de 2022, quarta-feira, às 9:00 horas, no Plenário da Câmara Municipal, para explanação à população e aos Vereadores sobre o funcionamento dos parquímetros instalados nas áreas de estacionamento rotativo, o veículo destinado a promover a fiscalização nas vias, o funcionamento das máquinas de cartões de crédito e débito operados pela equipe de funcionários que atendem a população, dentre outros questionamentos pertinentes, ficando a participação popular garantida com perguntas e sugestões pelo e-mail [email protected], que poderão ser enviados até o horário de início da presente audiência pública.