Acessibilidade
Aumentar Zoom
Diminuir Zoom
Alto contraste
Libras

Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Marília - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Edição nº 3159
Postagem:  17 de março de 2022 - 00h01
Tamanho: 5 páginas (691,24 KB)
Descrição:  PORTARIA NÚMERO 40603 Tendo em vista informações contidas no Protocolo n° 20788, de 07 de maio de 2020; Considerando o expediente no qual o Secretário Municipal da Saúde solicita providências quanto a eventual ocorrência de prejuízo ao Erário devido à continuidade dos pagamentos de aluguéis do imóvel localizado na Rua dos Jesuítas, nº 40, Município de Marília, que abrigou as instalações da USF Jardim Marília (CL 251/2013). Art. 1º. Determina a abertura de SINDICÂNCIA, consoante o que dispõe o artigo 58, § 1º, da Lei Complementar nº 680, de 28 de junho de 2013, para apuração de eventual responsabilidade funcional, devendo a sindicância ser conduzida pela Comissão Permanente de Sindicância, nomeada através da Portaria n° 40595, de 11 de março de 2022. PORTARIA NÚMERO 40604 Tendo em vista informações contidas no Protocolo n° 59998, de 19 de novembro de 2021; Considerando o expediente de denúncia apresentada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, em que o citado ente público solicita investigação da conduta de servidora pública municipal (Fiscal de Rendas) no exercício de suas atribuições, por suposto ato de sonegação fiscal nos autos do P. 29283/2021, e suposta negligência ou omissão dolosa na fiscalização de possíveis irregularidades e recolhimentos a menor de ITBIs em operações de aquisição imobiliária no ano de 2019, configurando assim, possível prática de atos que possam ter infringido o Código de Ético do Município. Art. 1º. Determina a abertura de SINDICÂNCIA, consoante o que dispõe o artigo 58, § 1º, da Lei Complementar nº 680, de 28 de junho de 2013, para apuração de eventual responsabilidade funcional, devendo a sindicância ser conduzida pela Comissão Permanente de Sindicância, nomeada através da Portaria n° 40595, de 11 de março de 2022. PORTARIA NÚMERO 40605 Tendo em vista informações contidas no Protocolo n° 36640, de 26 de julho de 2021; Considerando os fatos narrados no Protocolo acima citado, decorrente do Ofício GP.10 nº 163/2021 do Departamento de Água e Esgoto de Marília - DAEM, no qual relata que o servidor T.H.S.E, matrícula nº 002119, ocupante do cargo de Auxiliar de Laboratório do DAEM: “Venho través deste informar que o Auxiliar de Laboratório T.H.S.E. atualmente alocado no ETA Cascata foi dispensado dos seus serviços no dia 26 de junho deste ano por se presentar alterado. O servidor W.N. informou por meio de ligação telefônica às 18h45min que não entregaria o plantão para o Thales, pois este chegou próximo das 18h alterado, falando em tom elevado e chutando objetos do ETA. Logo após receber esta informação, eu liguei para o celular do T.H.S.E. e em conversa com o servidor pude perceber que ele estava alterado. Quando o questionei, este informou que tinha ingerido dois medicamentos para dormir e que já estava melhorando. Neste momento respondi que se alguém toma dois remédios para dormir não está apto para assumir um plantão de 12 horas, ainda mais sendo para tratar e distribuir água para uma boa parte da nossa cidade. Solicitei ao servidor T.H.S.E. que se ausentasse do local, e caso não estivesse em condições de dirigir pedisse para alguém ir buscá-lo. Próximo das 19h10min o servidor T.H.S.E. se retirou do local, dizendo que iria levar o servidor W. e a chefe para Corregedoria. Recebi orientação do servidor A. do SESMT por meio de telefonema e este afirmou que tenho respaldo para tal ação. Para dar continuidade no serviço com segurança, a servidora C.K. foi convocada para se apresentar no tratamento ETA Peixe e o servidor L.R. que estava no plantão do ETA Peixe, foi encaminhado para o ETA Cascata. Art. 1º. Fica instaurado PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em face do servidor T.H.S.E., matrícula nº 002119, ocupante do cargo de Auxiliar de Laboratório do DAEM, por suposta infringência aos itens 22 e 25 do inc. I, e item 12 do inc. II, do artigo 27, da Lei Complementar Municipal nº 680/2013, que deverá ser conduzido pela Comissão Processante Disciplinar Permanente, nomeada através da Portaria nº 40596, de 11 de março de 2022, oportunizando-se o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa ao servidor acusado. PORTARIA NÚMERO 40606 Tendo em vista informações contidas no Protocolo n° 8150, de 10 de fevereiro de 2022; Considerando os fatos narrados no Protocolo acima citado, decorrente do Interno SE nº 83/2022, no qual relata que o servidor D.R.F. matrícula nº 155691/1, Agente Operacional de Serviços: Aos sete de dezembro de 2021, por volta de 08h20min, após efetuar a entrada dos alunos na unidade escolar, deparei, em minha sala, com uma panela de pressão industrial sobre a minha mesa, antes de perguntar a alguém do que se tratava aquela cena, vi aquele espaço literalmente invadido pelo servidor D.R.F., Atendente de Escola sob o número de matrícula 155.691/01, visível e literalmente alterado emocionalmente, com certa truculência e força desproporcional, colocar outra panela de pressão sobre a mesma mesa. Falando muito alto e de maneira muitíssima agressiva e igualmente desrespeitosa, esbravejando uma série de insultos e inverdades. Num primeiro momento, lhe pedia o mesmo respeito que sempre dispensei a ele. De nada adiantou: os insultos, agressões e inverdades continuaram. Disse que o processo de remoção – a que ocorrera no dia anterior segunda-feira, 06/12) – eu havia o prejudicado como no início do ano de 2021, numa alusão à sua solicitação de transferência (...) Neste momento houve um ápice de suas agressões que, de verbais, pareceu que iriam se concretizar em físicas. Vociferou que se tivesse mesmo que ficar trabalhando na EMEI (...) em 2022, iria perseguir a direção da escola – com essa fala, ele incluiu a minha Auxiliar de Direção, R.A.L.C – e que faria das nossas vidas um inferno (...). Pouco depois fiquei sabendo que ele havia dito as mesmas pesadíssimas palavras (perseguição à direção da escola) no dia anterior para um grupo de servidores de apoio se encontravam na lavanderia da escola, também em um dos corredores da escola para a minha outra Auxiliar de Direção, M.A.N., e para os pares que dividem o espaço da cozinha com ele. No dia dezesseis de dezembro o chamei em minha sala para que desse ciência ao Termo de Orientação que eu havia redigido, a sua agressividade e ameaças foram tantas que chamei a minha Auxiliar R. para presenciar o ocorrido na condição de testemunha. Ele disse que no início de janeiro de 2022 iria procurar a SME para solicitar transferência e que se nós fizéssemos algo para atrapalhar o seu propósito, veríamos o que iria acontecer conosco. Considerando a suposta prática de assédio moral vertical ascendente, mediante ato de suposta ameaça de funcionário hierarquicamente inferior ao seu superior hierárquico, bem como a suposta postura descomedida do servidor invadindo a sala da Direção da Escola com uma panela de pressão industrial em mão jogando em cima da mesa da Diretora com força desproporcional, além de falando em tom alto e de maneira agressiva e desrespeitosa, esbravejando uma série de insultos e inverdades à sua superiora (Diretora). Art. 1º. Fica instaurado PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em face do servidor D.R.F. matrícula nº 155691/1, Agente Operacional de Serviços, lotado na Secretaria Municipal da Educação, por suposta infringência aos itens 1 e 39 do inc. I, e itens 03 e 15 do inc. II, do artigo 27, c/c art. 4º., incisos VII, IX, XXVI e XXVII, ambos da Lei Complementar Municipal nº 680/2013, que deverá ser conduzido pela Comissão Processante Disciplinar Permanente, nomeada através da Portaria nº 40596, de 11 de março de 2022, oportunizando-se o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa ao servidor acusado. TERMO DE ALTERAÇÃO E PRORROGAÇÃO EDITAL de Licitação n°008/2021. ÓRGÃO: Prefeitura de Marília/SP. MODALIDADE: Chamamento Público. FORMA: Presencial. OBJETO: Seleção de Organização Social, visando à contratação de entidade de direito privado sem fins lucrativos para celebração de contrato de gestão objetivando o Gerenciamento, Operacionalização e Execução das Ações e Serviços de Saúde de componentes da Rede de Urgência e Emergência - RUE, compreendendo: SAMU – SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA e sua CENTRAL DE REGULAÇÃO, e PROGRAMA MELHOR EM CASA – SERVIÇO DE ATENÇÃO DOMICILIAR (SAD). TERMO DE ALTERAÇÃO E PRORROGAÇÃO: Tendo em vista as alterações dos itens 3.1, 3.2 e 6.2.1 do edital, fica prorrogada a data do referido processo, conforme segue: Entrega dos envelopes até dia 20 de junho de 2022, 09:30 horas. O TERMO DE ALTERAÇÃO E PRORROGAÇÃO em sua íntegra está disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. Informações pelo e-mail [email protected]. TERMO DE ALTERAÇÃO E PRORROGAÇÃO EDITAL de Licitação n°009/2021. ÓRGÃO: Prefeitura de Marília/SP. MODALIDADE: Chamamento Público. FORMA: Presencial. OBJETO: Seleção de Organização Social, visando à contratação de entidade de direito privado sem fins lucrativos para celebração de contrato de gestão objetivando o Gerenciamento, Operacionalização e Execução das Ações e Serviços de Saúde compreendendo: CAOM – CENTRO DE ATENDIMENTO À OBESIDADE DE MARÍLIA e CEREST – CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR. TERMO DE ALTERAÇÃO E PRORROGAÇÃO: Tendo em vista as alterações dos itens 3.1, 3.2 e 6.2.1 do edital, fica prorrogada a data do referido processo, conforme segue: Entrega dos envelopes até dia 22 de junho de 2022, 09:30 horas. O TERMO DE ALTERAÇÃO E PRORROGAÇÃO em sua íntegra está disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. Informações pelo e-mail [email protected]. ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 213/2021 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO OBJETO: Registro de Preços para eventual serviço de retirada, manutenção, limpeza e aquisição de calhas e rufos devidamente instalados, destinados a diversas Secretarias Municipais – Prazo 12 meses. De acordo com o Artigo 15 parágrafo 2º da Lei Federal 8666/93, dá-se publicidade aos preços unitários do objeto acima descrito: ATA 86/2022 - MARCOS MOREIRA ABACHELI 31869917812: TUBO EM PVC DE 4" (100MM) - MARCA: AMANCO - R$22,80. CURVA EM PVC DE 4" X 90º - MARCA: AMANCO - R$25,00. CURVA EM PVC DE 4" X 45º - MARCA: AMANCO - R$25,00. JOELHO EM PVC DE 4" X 45º - MARCA: AMANCO - R$11,40. JOELHO EM PVC DE 4" X 90º - MARCA: AMANCO - R$10,90. CURVA EM PVC DE 4" X 45º LONGO - MARCA: AMANCO - R$50,00. CURVA EM PVC DE 4" X 90º LONGO - MARCA: AMANCO - R$50,00. CALHA MOLDURA EM CHAPA GALVANIZADA Nº 24 - CORTE 33 cm, INSTALADA - MARCA: REAL - R$89,00. CALHA AMERICANA EM CHAPA GALVANIZADA Nº 24 - CORTE 33 cm, INST ALADA - MARCA: REAL - R$80,00. RUFO INTERNO EM CHAPA GALVANIZADA Nº 24 - CORTE 33cm, INSTALADO. - MARCA: REAL - R$83,00. RUFO EXTERNO EM CHAPA GALVANIZADA Nº 24 - CORTE 33cm, INSTALADO - MARCA: REAL - R$83,00. RUFO PINGADEIRA EM CHAPA GALVANIZADA Nº 24 - CORTE 33cm, INSTALADO - MARCA: REAL - R$83,00. RUFO CAPA EM CHAPA GALVANIZADA Nº 24 - CORTE 33cm, INSTALADO - R$83,00. CALHA MOLDURA EM CHAPA GALVANIZADA Nº 24 - CORTE 45cm, INSTALADA - MARCA: REAL - R$107,00. CALHA AMERICANA EM CHAPA GALVANIZADA Nº 24 - CORTE 45cm, INSTALADA - MARCA: REAL - R$107,00. CALHA ÁGUA FURTADA EM CHAPA GALVANIZADA Nº 24 - CORTE 45cm, INSTALADA - MARCA: REAL - R$107,00. CALHA MOLDURA EM CHAPA GALVANIZADA Nº 24 - CORTE 60cm, INSTALADA - MARCA: REAL - R$144,00. CALHA AMERICANA EM CHAPA GALVANIZADA Nº 24 - CORTE 60cm, INSTALADA - MARCA: REAL - R$137,00. SUPORTE PARA CALHA INSTALADO - MARCA: REAL - R$29,00. CALHA AGUA FURTADA; EM CHAPA GALVANIZADA N° 24; CORTE 60 CM; DEVIDAMENTE INSTALADA - MARCA: REAL - R$136,00. CONDUTOR RETANGULAR GALVANIZADO 3" PARA CALHA - COM CONEXÕES, BRAÇADEIRAS E PARAFUSOS PARA CORRETA FIXAÇÃO. - MARCA: REAL - R$44,00. CONDUTOR RETANGULAR GALVANIZADO 4" PARA CALHA - COM CONEXÕES, BRAÇADEIRAS E PARAFUSOS PARA CORRETA FIXAÇÃO. - MARCA: REAL - R$47,00. CALHA MOLDURA EM CHAPA GALVANIZADA Nº 26 - CORTE 33 cm, INSTALADA - MARCA: REAL - R$67,00. CALHA MOLDURA EM CHAPA GALVANIZADA Nº 28 - CORTE 33 cm, INSTALADA - MARCA: REAL - R$49,00. CALHA AMERICANA EM CHAPA GALVANIZADA Nº 26 - CORTE 33 cm, INST ALADA - MARCA: REAL - R$60,00. CALHA AMERICANA EM CHAPA GALVANIZADA Nº 28 - CORTE 33 cm, INST ALADA - MARCA: REAL - R$42,00. RUFO INTERNO EM CHAPA GALVANIZADA Nº 26 - CORTE 33cm, INSTALADO. - MARCA: REAL - R$53,00. RUFO INTERNO EM CHAPA GALVANIZADA Nº 28 - CORTE 33cm, INSTALADO. - MARCA: REAL - R$44,00. RUFO EXTERNO EM CHAPA GALVANIZADA Nº 26 - CORTE 33cm, INSTALADO - MARCA: REAL - R$53,00. RUFO EXTERNO EM CHAPA GALVANIZADA Nº 28 - CORTE 33cm, INSTALADO - MARCA: REAL - R$44,00. RUFO PINGADEIRA EM CHAPA GALVANIZADA Nº 26 - CORTE 33cm, INSTALADO - MARCA: REAL - R$60,00. RUFO PINGADEIRA EM CHAPA GALVANIZADA Nº 28 - CORTE 33cm, INSTALADO - MARCA: REAL - R$44,00. RUFO CAPA EM CHAPA GALVANIZADA Nº 26 - CORTE 33cm, INSTALADO - MARCA: REAL - R$53,00. RUFO CAPA EM CHAPA GALVANIZADA Nº 28 - CORTE 33cm, INSTALADO - MARCA: REAL - R$44,00. CALHA MOLDURA EM CHAPA GALVANIZADA Nº 26 - CORTE 45cm, INSTALADA - MARCA: REAL - R$80,00. CALHA MOLDURA EM CHAPA GALVANIZADA Nº 28 - CORTE 45cm, INSTALADA - MARCA: REAL - R$59,00. CALHA AMERICANA EM CHAPA GALVANIZADA Nº 26 - CORTE 45cm, INSTALADA - MARCA: REAL - R$73,00. CALHA AMERICANA EM CHAPA GALVANIZADA Nº 28 - CORTE 45cm, INSTALADA - MARCA: REAL - R$57,00. CALHA ÁGUA FURTADA EM CHAPA GALVANIZADA Nº 26 - CORTE 45cm, INSTALADA - MARCA: REAL - R$73,00. CALHA ÁGUA FURTADA EM CHAPA GALVANIZADA Nº 28 - CORTE 45cm, INSTALADA - MARCA: REAL - R$66,00. CALHA MOLDURA EM CHAPA GALVANIZADA Nº 26 - CORTE 60cm, INSTALADA - MARCA: REAL - R$107,00. CALHA MOLDURA EM CHAPA GALVANIZADA Nº 28 - CORTE 60cm, INSTALADA - MARCA: REAL - R$83,00. CALHA AMERICANA EM CHAPA GALVANIZADA Nº 26 - CORTE 60cm, INSTALADA - MARCA: REAL - R$97,00. CALHA AMERICANA EM CHAPA GALVANIZADA Nº 28 - CORTE 60cm, INSTALADA - MARCA: REAL - R$83,00. CALHA AGUA FURTADA; EM CHAPA GALVANIZADA N° 26; CORTE 60 CM;DEVIDAMENTE INSTALADA - MARCA: REAL - R$97,00. CALHA AGUA FURTADA; EM CHAPA GALVANIZADA N° 28; CORTE 60 CM;DEVIDAMENTE INSTALADA - MARCA: REAL - R$79,00. SERVIÇO DE RETIRADA DE CALHAS/RUFOS (METRO LINEAR) - R$20,00. SERVIÇO DE MANUTENÇÃO EM CALHAS/RUFOS DE DIVERSOS MODELOS E CORTES COM A DEVIDA FIXAÇÃO, LIMPEZA, DESOXIDAÇÃO, EMBORRACHAMENTO E VEDAÇÃO DE EMENDAS E BORDAS COM SILICONE ESPECÍFICO. - R$24,00. SERVIÇO DE LIMPEZA DE CALHAS E CONDUTORES PARA RETIRADA DE FOLHAS E OBJETOS ESTRANHOS QUE ESTEJAM IMPEDINDO O PERFEITO ESCOAMENTO DA ÁGUA. - R$22,00. EXTRATOS DE CONTRATOS Contrato Aditivo 06 ao CST-1365/18 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada A. FIGUEIREDO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA ME Assinatura 16/03/22 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato para a execução de serviços de transporte de alunos – Linha: Bairros Maracá I e II e Montana, destinados à Secretaria Municipal da Educação Vigência 20/03/23 Processo Protocolo n.º 53.988/21. Contrato Aditivo 01 ao CST-1534/21 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada FIGUEIREDO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA Assinatura 03/03/22 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato para a execução de serviços de transporte de alunos - Linha: Padre Nóbrega / E.E Maria Isabel Sampaio Vidal, destinados à Secretaria Municipal da Educação Vigência 03/03/23 Processo Protocolo n.º 53.966/21. NOTIFICAÇÃO POR EDITAL A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA, nos termos do artigo 44, § 6º combinado com artigo 31, § 5º da Lei Federal nº 13.465/17, COMUNICA que se encontra em processo de Regularização Fundiaria de Interesse Social – REURB-S o Núcleo Habitacional denominado CÉSAR ALMEIDA II com acesso principal pela Rua Benedito Alves Delfino, ficando assim NOTIFICADOS as pessoas abaixo relacionadas, na qualidade de titulares de domínio, confinantes ou terceiros eventualmente interessados, para que querendo apresentem impugnação, no prazo de 30 dias a contar da presente publicação, conforme faculdade legal disposta no artigo 31, parágrafo 1º da Lei Federal nº 13.465/17: TITULAR DE DOMINIO E CONFRONTANTES Elza Sampaio Vidal de Rezende Elza Rezende Escorel Luiz Khanis Socolovski Maria Isabel Sampaio Vidal de Resende Khanis Gabriel José Rodrigues de Rezende Neto Nydia Helena Novaes de Rezende Espólio de Maria Isabel de Abreu Sampaio Vidal Daem PORTARIA NÚMERO 1.872 JOÃO AUGUSTO DE OLIVEIRA FILHO, Presidente do Departamento de Água e Esgoto de Marília, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo nº 853/2022, consoante o que dispõem os artigos 30, inciso I, e 31, da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, NOMEIA, em caráter efetivo, o candidato LUIZ GUILHERME COSTA CARVALHO, CPF nº 410.050.708-90, classificado em 11º lugar, para o exercício do cargo de Engenheiro Civil, referência 37-A, tendo em vista o Concurso Público de que trata o Edital de Abertura nº 01/2018. Codemar CIA.DES.ECON.DE MARÍLIA-CODEMAR Extrato de Contrato CT.008/22- PP.001/21-Objeto: Aditivo V ao CT. 018/21 (Emulsão RM-1C), para prorrogação da vigência contratual por mais até 06 (seis)meses. Contratada: Casa do Asfalto Distrib. Ind. e Com. de Asfalto Ltda. Assin:09/03/22. Vig: à partir de 12/03/22 a 11/09/22. CT.009/22–PP.02/22-Objeto: Fornec. parc. de 1.200 ton de Cimento Asfáltico de Petróleo CAP 50/70. Contratada: Casa do Asfalto Distrib. Ind. e Com. de Asfalto Ltda. Assin:12/03/22. Valor unitário:R$6.986,00 Valor total: R$ 8.383.200,00 Vig.: 12/03/22 a 11/03/23. CT.010/22–PP.02/22-Objeto: Fornec. parc. de 300 ton de Emulsão RM-1C. Contratada: Casa do Asfalto Distrib. Ind. e Com. de Asfalto Ltda. Assin:12/03/22. Valor unitário:R$ 4.800,00 Valor total: R$ 1.440.000,00. Vig.: 12/03/22 a 11/03/23. Claudirlei Santiago Domingues - Presidente e Sandro Eduardo Espadoto - Vice Presidente. Câmara DECRETO LEGISLATIVO NÚMERO 434 DE 4 DE MARÇO DE 2022 CONFERINDO O TÍTULO DE CIDADÃO MARILIENSE AO SR. MARCO VINHOLI
Assinatura Digital
Data
16 de março de 2022 às 16h52 ICP
Titular
ANDREA MEDEIROS PAZ
CNPJ
14589174***
Certificado
07594418000113
Expedição
04/02/2022 - 10:09:48
Validade
04/02/2023 - 10:09:48
Edições Anteriores
Current View