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Edição nº 3162
Postagem:  22 de março de 2022 - 00h01
Tamanho: 7 páginas (583,21 KB)
Descrição:  PORTARIA NÚMERO 40638 Tendo em vista informações contidas no Protocolo n° 21926, de 14 de maio de 2020; Considerando o expediente no qual o Presidente do Departamento de Água e Esgoto de Marília, solicita análise dos fatos narrados no Protocolo DAEM nº 4058/2020 “sabotagem no sistema de cloração com perfuração nas mangueiras da bomba dosadora de cloro e com isso a água fica fora dos padrões de potabilidade trazendo prejuízos à população e também ao DAEM”.Art. 1º. Determina a abertura de SINDICÂNCIA, consoante o que dispõe o artigo 58, § 1º, da Lei Complementar nº 680, de 28 de junho de 2013, para apuração de eventual responsabilidade funcional, devendo a sindicância ser conduzida pela Comissão Permanente de Sindicância, nomeada através da Portaria n° 40595, de 11 de março de 2022. PORTARIA NÚMERO 40639 Tendo em vista informações contidas no Protocolo n° 63654, de 06 de dezembro de 2021; Considerando os fatos narrados no Protocolo nº 63654/2021, decorrente do Ofício GP.10 nº 268/2021 do Departamento de Água e Esgoto de Marília - DAEM, no qual relata que o servidor A.R.S., matrícula nº 009505, ocupante do cargo de Motorista:“Segundo informações apresentadas no Processo-DAEM nº 10363/2021 (cópia em anexo), o mencionado servidor informou que terá que entregar a carteira de motorista e cumprir penalidade de suspensão do direito de dirigir pelo período de 02 (dois) anos e em contato com a Advogada do Sr. A., nos foi informado que houve mais duas autuações ao servidor recentemente, e por conta de tais infrações recentes o prognóstico anterior de possível reversão da penalidade já não se mostra viável. Diante de tais fatos e tendo em vista que a habilitação para dirigir é condição essencial do cargo de motorista ocupado pelo servidor, encaminho o presente expediente para que sejam tomadas as medidas cabíveis.Considerando que um dos requisitos para provimento do cargo de motorista é a habilitação na categoria “D”, comprovada por meio de Carteira Nacional de Habilitação, consequentemente a suspensão da carteira de motorista por dois anos, configura perda do requisito de investidura do cargo, mesmo que provisória pelo prazo de dois anos, inviabilizando-se assim o seu exercício. Desta feita, a chefia do servidor o alocou de forma provisória no P5 Cascata, na função de vigia uma vez que este não pode dirigir, ou seja, em desvio de função em possível prejuízo ao erário público municipal, haja vista a diferença de proventos do cargo de vigia para o de motorista.Considerando que a realocação do servidor, em desvio de função, ocorreu por ato do próprio servidor acusado, que deu causa à sua impossibilidade de dirigir com a perda do requisito de investidura do seu cargo. Art. 1º. Fica instaurado PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em face do servidor A.R.S., matrícula nº 009505, ocupante do cargo de Motorista, por suposta infringência aos itens 22 e 25 do inc. I, e item 19 do inc. II, do artigo 27, da Lei Complementar Municipal nº 680/2013, que deverá ser conduzido pela Comissão Processante Disciplinar Permanente, nomeada através da Portaria nº 40596, de 11 de março de 2022, oportunizando-se o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa ao servidor acusado. PORTARIA NÚMERO 40640 Tendo em vista informações contidas no Protocolo n° 32378, de 02 de julho de 2021; Considerando os fatos narrados no Protocolo acima citado, decorrente do Ofício GP.10 nº 154/2021 do Departamento de Água e Esgoto de Marília - DAEM, no qual relata que o servidor J.A.S., matrícula nº 008591, ocupante do cargo de Operador de Motor Bomba: Art. 1º. Fica instaurado PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em face do servidor J.A.S., matrícula nº 008591, ocupante do cargo de Operador de Motor Bomba do DAEM, por suposta infringência aos itens 22 e 25 do inc. I, e itens 1e 7 do inc. II, do artigo 27, da Lei Complementar Municipal nº 680/2013, que deverá ser conduzido pela Comissão Processante Disciplinar Permanente, nomeada através da Portaria nº 40596, de 11 de março de 2022, oportunizando-se o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa ao servidor acusado. PORTARIA NÚMERO 40641 Tendo em vista informações contidas no Protocolo n° 65097, de 13 de dezembro de 2021;Considerando os fatos narrados no Protocolo acima citado, decorrente do Ofício nº 293/2021 do Departamento de Água e Esgoto de Marília - DAEM, no qual relata que o servidor T.H.S.E., matrícula nº 002119, Auxiliar de Laboratório do DAEM: Art. 1º. Fica instaurado PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em face do servidor T.H.S.E., matrícula nº 002119, Auxiliar de Laboratório do DAEM, por suposta infringência aos itens 21, 22, 25 e 29 do inc. I, e item 12 do inc. II, do artigo 27, da Lei Complementar Municipal nº 68020/13, que deverá ser conduzido pela Comissão Processante Disciplinar Permanente, nomeada através da Portaria nº 40596, de 11 de março de 2022, oportunizando-se o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa ao servidor acusado PORTARIA NÚMERO 40642 EXONERA, JANE IRENE DOS SANTOS VIAES, do cargo, em comissão, de Secretária Adjunta da Cultura, a partir de 22 de março de 2022. PORTARIA NÚMERO 40643 tendo em vista o que consta no Protocolo nº 10654, de 21 de fevereiro de 2022, e consoante o que dispõe o artigo 156 e parágrafos, da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, modificada posteriormente, CONCEDE à servidora 73628/2 – LILIANE ROSELI JUNG BERG, Professora de EMEI, lotada na Secretaria Municipal da Educação, 02 (dois) anos de afastamento para tratar de interesse particular RETIFICAÇÃO PORTARIAS NÚMEROS 40593 e 40594 TERMO DE ABERTURA EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 004/2022. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Tomada de Preços. OBJETO: Contratação de empresa especializada em fornecimento de material e mão de obra para implantação de reservatório de água, tipo metálico de 1000m³, na Estação de Tratamento de Esgoto ETA Peixe. ENCERRAMENTO: Dia 08/04/2022 às 09:30 horas. ABERTURA: Dia 08/04/2022 às 09:40 horas. O edital completo, bem como as demais informações poderão ser obtidos no site: www.marilia.sp.gov.br/licitacao, email [email protected]. Justificativa: O pedido de implantação do reservatório visa uma maior segurança operacional ao sistema, o aumento no volume de água armazenada permite que a Estação de Tratamento de Água trabalhe por mais tempo, quando houver a necessidade de captação do Rio do Peixe, bem como para finalizar a obra iniciada através do contrato CO 1098/2015. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 003/2022. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. OBJETO: Registro de Preços visando eventual Aquisição de Dieta Enteral e Fralda Pampers - Mandados Judiciais, destinados a Secretaria Municipal de Saúde - Prazo 12 meses. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato representada pela autoridade, abaixo subscrita, dando cumprimento aos dispositivos legais constantes nas Leis Federais 8666/93 e 10520/02 e Decreto Municipal 11001/13 e suas alterações, HOMOLOGOU o processo licitatório, conforme a classificação efetuada pelo Pregoeiro Leandro Aurélio Gaiato, conforme segue: empresas vencedoras – AMC SAÚDE COMERCIAL HOSPITALAR EIRELI, Rua Gumercindo Vieira Rocha (Residencial Flo, nº 101 - Centro - Vinhedo/SP - CEP 13280-168; CM HOSPITALAR S/A, Rua Eixo 3, nº S/N - Dimic - Catalão/GO - CEP 75709-685; FRESENIUS KABI BRASIL LTDA, Avn Marginal Projetada, nº 1652 - Jardim Mutinga - Barueri/SP - CEP 06460-200; MEDIC & NUTRE COMÉRCIO EIRELI, Rua Buarque de Macedo, nº 1163 - Jardim Brasil - Campinas/SP - CEP 13073-010; NUTRI CENTER PRODUTOS NUTRICIONAIS EIRELI, Avn Manoel Goulart, nº 587 - Centro - Presidente Prudente/SP - CEP 19015-240 e SOMEDICA CIRURGICA RIO PRETO EIRELI EPP, Rua Voluntários de São Paulo, nº 3245 - Centro - São José Do Rio Preto/SP - CEP 15015-200. Aditivo de Ata Contratante Prefeitura Municipal de Marília. Contratada JONATHAN DE ALBUQUERQUE REINO - ME. Assinatura 21/03/2022. Termo Aditivo 01 à Ata de Registro de Preços 021/2022 do Pregão Eletrônico nº 264/2021. Objeto Cancelamento do item: Açúcar Cristal branco. Processo Protocolo 11167/2022. Cancelamento de Ata Contratante Prefeitura Municipal de Marília. Contratada M.B.V.L. COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELLI - ME. Assinatura 21/03/2022. Fica cancelada a Ata de Registro de Preços 200/2021 referente ao Pregão Eletrônico 060/2021. Protocolo 15126/2022. DIVERSOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE LOTE. Os contribuintes/proprietários de imóveis no município de Marília abaixo identificados pelos BAIRROS, ficam notificados para, no prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste edital, efetuar a capinação e limpeza de lote de sua propriedade, conforme artigos 24, seus parágrafos e incisos, 24 –A, seus incisos, 24-B, seus incisos e parágrafo único e 24-C, inciso I, da Lei Complementar 13 de 13 de janeiro de 1992 (e alterações) – SENDO PROIBIDO O USO DE AGROTÓXICO DA CLASSE HERBICIDA DE UM EMPREGO DE FOGO PARA FINS DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA, INCINERAÇÃO DE LIXO OU PARA A PREPARAÇÃO DO SOLO PARA PLANTIO - tendo em vista a frustração de realização da notificação pela via postal, diante do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento. Decorrido o prazo acima citado sem o cumprimento da presente notificação, surtirão os efeitos legais abaixo descritos: 1. cobrança de multa pela não realização do serviço de limpeza e capinação dentro do prazo; 1.1 quando o terreno estiver localizado na área delimitada pelo art. 1º, da Lei nº 3.023, de 18 de março de 1985, com as modificações posteriores, será aplicada multa no valor de R$ 4.88 (quatro reais e oitenta e oito centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência; 1.2 quando o terreno não estiver localizado na área de que trata o inciso I do mencionado artigo, será aplicada multa no valor de R$ 2.44 (dois reais e quarenta e quatro centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência. 2. Cobrança pelo serviço executado pela Municipalidade, quando o proprietário do terreno não o fizer, no valor de R$ 0,80 (oitenta centavos) por metro quadrado, já acrescido de 20% a título administrativo, conforme Decreto 11.119/2013 artigo 1º e parágrafo Único; 3. Multa por determinar ou realizar, em quaisquer formas, o uso de herbicida, na mesma forma descrita nos itens 1.1 e 1.2; 4. Valores sujeitos a alterações de acordo com as legislações vigentes. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua Bahia, nº 60, CEP 17.501-080, Marília – SP. Marília, 21 de março de 2022 Contribuinte Cadastro F Notificação UNIAO FERERAL(FAZENDA NACIONAL) 5958400 32 551/2022 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO A Divisão de Fiscalização de Posturas, amparada na Lei Complementar nº. 889/19 – art. 164 inciso VI, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento, devido o contribuinte se encontrar em lugar incerto e não sabido, por não atualizar os dados do cadastro municipal, os quais as cartas retornam com o despacho de: não procurado, mudou-se, falecido ou recusado, CIENTIFICA os contribuintes, abaixo relacionados, que estes foram AUTUADOS pela fiscalização. O contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 15 dias. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado (a) deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua Bahia, nº 60, CEP 17.501-080, Marília – SP. Marília, 21 de março de 2022 Contribuinte Cadastro F Nº Auto LEONEL FRANCISCO VENTURA 1431700 32 1033/2021 UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) 5958400 32 1090/2021 LUCIANA GONÇALVES MOREIRA DE ALMEIDA 1442302 32 23/2022 PORTARIA S.E. NÚMERO 0017 Prof. Helter Rogério Bochi, Secretário Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo nº. 16865, de 21/03/2022, consoante o que dispõe o artigo 18- J, Incisos I e II do Art. 18-L, da Lei 3.200 de 30 de dezembro de 1986 modificada posteriormente, DESIGNA, por necessidade de serviço, os servidores constantes do Anexo Único, lotados na Secretaria Municipal da Educação, para cumprirem jornada especial, por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal. ANEXO ÚNICO Professoras de EMEI com Jornada Especial em EMEI – 50 horas semanais Art.18-L, Incisos I e II da Lei 3.200/86 No período de: 22 de março a 08 de julho e de 25 de julho a 04 de setembro de 2022 ; Matrícula; Nome; Titular; Jornada; Motivo 1; 108537/4; Fabiana Cezar de Deus; EMEI Primavera Período: Manhã; EMEI Primavera Período: Tarde; Classe da Profª Tamires Cristina Soares Martins-Licença Maternidade-Prot.15160/22 Maternal I A No período de: 22 de março a 08 de julho e de 25 de julho a 15 de dezembro de 2022 ; Matrícula; Nome; Titular; Jornada; Motivo 2; 108251/4; Aline da Silva Santos; EMEI Sambalelê Período: Manhã; EMEI Monteiro Lobato Período: Tarde; Classe Vaga Maternal I D 3; 122602/2; Aline Nogueira de Paula; EMEI Roda Pião Período: Manhã; EMEI Roda Pião Período: Tarde; Classe Vaga Maternal II A 4; 156302/1; Beatrice Camila da Silva; EMEI Criança Feliz Período: Manhã; EMEI Criança Feliz Período: Tarde; Classe Vaga Infantil I F 5; 52671/3; Cristiane Pereira da Silva; EMEI Roda Pião Período: Manhã; EMEI Branca de Neve Período: Tarde; Classe Vaga Maternal I A 6; 154865/1; Franciele Aparecida do Nascimento; EMEI Criança Feliz; Período: Manhã; EMEI Criança Feliz Período: Tarde; Classe Vaga Maternal II G 7; 92525/3; Maria Tereza Aparecida Furlaneto Pereira; EMEI Criança Feliz Período: Manhã; EMEI Criança Feliz Período: Tarde; Classe Vaga Infantil I H 8; 154415/1; Marly Alves dos Santos Martins Gonçalves; EMEI Criança Feliz Período: Manhã; EMEI Criança Feliz Período: Tarde; Classe Vaga Maternal II F 9; 155730/1; Natalie Aparecida de Azevedo Batista; EMEI Criança Feliz Período: Manhã; EMEI Criança Feliz Período: Tarde; Classe Vaga Infantil I I 10; 40460/3; Viviani Cristina da Rocha Andriussi; Emei Balão Mágico Período: Manhã; EMEI Monteiro Lobato Período: Tarde; Classe Vaga Maternal I E PORTARIA S.E. NÚMERO 0018 Helter Rogério Bochi, Secretário Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo nº 16904, de 21/03/2022, consoante o que dispõe o Art. 18- J e alínea “a”, do inciso II do Art. 18-M, da Lei 3.200 de 30 de dezembro de 1986 modificada posteriormente, DESIGNA, por necessidade de serviço, as servidoras constantes do Anexo Único, lotadas na Secretaria Municipal da Educação, para cumprirem jornada especial, por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal. ANEXO ÚNICO Professora de EMEF com Jornada Especial em EMEF – 60 horas semanais Art.18-M, Inciso II, alínea “a”da Lei 3.200/86 No período de: 22 de março a 02 de maio de 2022 ; Matrícula; Nome; Titular; Jornada; Motivo 1; 60593/1; Maria Cláudia Aguiar da Silva; EMEF Prof. Antonio Ribeiro Período: Manhã; EMEF Prof. Antonio Ribeiro Período: Tarde; Classe da Profª Gláucia Helena Rodrigues-Licença Médica-Prot.4108/22 e Férias-Prot.46455/21 1º Ano D No período de: 22 de março a 08 de julho e de 25 de julho a 15 de dezembro de 2022 ; Matrícula; Nome; Titular; Jornada; Motivo 2; 89699/1; Ana Cláudia Mastini Braga; EMEF Prof. Antonio Ribeiro Período: Manhã; EMEF Prof. Antonio Ribeiro Período: Tarde; Atendimento à Determinação Judicial-Processo nº 14964/22 No período de: 25 de março a 08 de julho e de 25 de julho a 15 de dezembro de 2022 ; Matrícula; Nome; Titular; Jornada; Motivo 3; 63126/1; Vanessa Cristina Petrarca; EMEF Isaltino de Campos Período: Manhã; EMEF Roberto Caetano Cimino Período: Tarde; Atendimento à Determinação Judicial-Processo nº 1001027-41.2020.8.26.0344/2020 COMUNICADO O presidente do Conselho Municipal de Turismo de Marília, no uso de suas atribuições legais, convoca os membros do Conselho e simpatizantes para a 3ª reunião ordinária do ano de 2022 do Conselho Deliberativo, a realizar-se no dia 29 de março de 2022, às 8h30min. Será on line, através da ferramenta Google Meet. Aos participantes, favor enviar e-mail para [email protected] para receber o link de acesso. Presidente do COMTUR- Conselho Municipal de Turismo EMDURB EDITAL Nº 004/2022 ORGÃO: Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília – EMDURB. MODALIDADE: Pregão nº 003/2022. FORMA: Presencial. OBJETO: Aquisição de 05(cinco) motocicletas destinadas à Fiscalização de Trânsito. SESSÃO DE PROCESSAMENTO: Dia 06/04/2022 às 09h00, na sede da Emdurb – Av. das Esmeraldas, 05 – Jardim Tangará – Marília/SP. O Edital completo está disponível na sede da Emdurb, no endereço já mencionado, ou site www.emdurbmarilia.com.br . Demais informações (14) 3402-1000.
Assinatura Digital
Data
21 de março de 2022 às 22h05 ICP
Titular
ANDREA MEDEIROS PAZ
CNPJ
14589174***
Certificado
07594418000113
Expedição
04/02/2022 - 10:09:48
Validade
04/02/2023 - 10:09:48
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