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09 de abril de 2022 - 00h01
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DECRETO NÚMERO 13635
Modifica o Decreto nº 13428/2021 que aprova o empreendimento para implantação do condomínio residencial de interesse social “Vancouver”
DECRETO NÚMERO 13636
Modifica o Decreto nº 13429/2021 que aprova o empreendimento para implantação do condomínio residencial de interesse social “Reserva Florada”
DECRETO NÚMERO 13637
Declara de interesse social para fins de concessão dos benefícios de que trata a Lei Complementar nº 683/2013, que institui o programa de incentivo à implantação de empreendimentos habitacionais de interesse social no Município de Marília, o empreendimento habitacional destinado à implantação do condomínio residencial vertical, localizado na Área B (destacada da Área I), com frente para a Rua Dr. Rodrigo Argollo Ferrão, Jardim Morumbi, de propriedade de Tack Marília VI Incorporadora SPE Ltda.
PORTARIA NÚMERO 40728
REVOGA, a partir de 06 de abril de 2022, o item 10, da Portaria nº 40323, de 28 de janeiro de 2022, que designou o servidor 116378/2 - VALDINEI XAVIER, Assistente Administrativo, lotado na Secretaria Municipal da Fazenda, para o desempenho da função de PREGOEIRO, bem como para compor a EQUIPE DE APOIO.
PORTARIA NÚMERO 40729
CONCEDE à servidora 85421/03 – SUZANA CALDE ZOTTI, Professora de EMEI, lotada na Secretaria Municipal da Educação, 02 (dois) anos de afastamento para tratar de interesse particular, com prejuízo da remuneração, a partir de 27 de abril de 2022.
PORTARIA NÚMERO 40730
CONCEDE ao servidor 139505/1 - UELINTON DANIEL DE SOUZA GOMES, Agente Operacional, lotado na Secretaria Municipal do Meio Ambiente e de Limpeza Publica, 02 (dois) anos de afastamento para tratar de interesse particular, com prejuízo da remuneração, a partir de 22 de abril de 2022.
PORTARIA NÚMERO 40731
EXONERA, a pedido, a servidora 161063/1 – SARA ANDRADE NOGUEIRA, RG nº 425800763, CPF nº 343.369.948-89, do cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, lotada na Secretaria Municipal da Educação, a partir de 01 de abril de 2022.
PORTARIA NÚMERO 40732
EXONERA, a pedido, a servidora 163074/1 – DANIELE CRISTINA TENÓRIO MAXIMINO, RG nº 42008893-3, CPF nº 230.185.868-59, do cargo de Farmacêutica, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, a partir de 06 de abril de 2022.
PORTARIA NÚMERO 40733
DESIGNA, a partir de 11 de abril de 2022, as servidoras abaixo identificadas, lotadas na Secretaria Municipal da Educação, para o desempenho da função de Professora Coordenadora de EMEI:
MATRÍCULA NOME
01. 132764/2 GABRIELE LUCAS JODAS
02. 157023/1 JULIANA SANTOS ARAGÃO
03. 133906/1 MIRELLA MAC CORMICK DINIZ CABRAL
PORTARIA NÚMERO 40734
DESIGNA, a partir de 11 de abril de 2022, a servidora 136107 – ADRIANA LUCILA MORAES PAES, titular de dois cargos efetivos de Professora de EMEI, para o desempenho da função de Professora Coordenadora de EMEI, da Secretaria Municipal da Educação, devendo receber, exclusivamente, as remunerações dos referidos cargos efetivos, considerando-se separadamente o exercício funcional de cada cargo para todos os efeitos legais.
PORTARIA NÚMERO 40735
DESIGNA a partir de 11 de abril de 2022, a servidora 117811/4 - LAÍS RIBEIRO DOS SANTOS LIMA, Professora de EMEF, para o desempenho da função de Auxiliar de Direção de EMEF, da Secretaria Municipal da Educação, ficando revogada a Portaria nº 38656, de 09 de outubro de 2020, que designou a servidora 62316/1 – Zeili Cristina Lázaro Teles, para o desempenho da referida função.
PORTARIA NÚMERO 40736
DESIGNA, a partir de 11 de abril de 2022, o servidor 139076/1 - MARCUS DRAGO LOPES, Motorista Socorrista, para o desempenho da função de Supervisor Núcleo de Manutenção do SAMU, da Secretaria Municipal da Saúde.
PORTARIA NÚMERO 40737
DESIGNA, no período de 11 de abril a 31 de dezembro de 2022, para regime especial de trabalho, o servidor 131482/3 ALESSANDRO MARQUES DA SILVA, Motorista, lotado na Secretaria Municipal da Educação, fazendo jus a uma gratificação mensal equivalente a 30% (trinta por cento) do valor da respectiva referência salarial.
RETIFICAÇÃO
PORTARIA NÚMERO 40596
Leia-se como segue e não como constou:
“(...) Suplentes:
.......................................................
.........................................................
MARIA LUCIENE PIOTTO DE LUCCA LEITE (...)”
EXTRATOS DE CONTRATOS
Contrato Aditivo 10 ao CL-290/15 Locatária Prefeitura Municipal de Marília Locadora ZELINDA TOGNOLI GALATI MONETA Assinatura 23/03/22 Objeto Alteração da qualificação do locador do contrato de locação do imóvel situado na Rua Sete de Setembro, 793, destinado a abrigar as instalações do Serviço de Atendimento Especializado – SAE – Secretaria Municipal da Saúde Processo Protocolo n.º 6.975/22.
Contrato Aditivo 11 ao CL-290/15 Locatária Prefeitura Municipal de Marília Locadora ZELINDA TOGNOLI GALATI MONETA Assinatura 31/03/22 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato de locação do imóvel situado na Rua Sete de Setembro, 793, destinado a abrigar as instalações do Serviço de Atendimento Especializado – SAE – Secretaria Municipal da Saúde Vigência 02/03/23 Processo Protocolo n.º 54.211/21.
Contrato Aditivo 03 ao CST-1432/19 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada GENTE SEGURADORA S/A Assinatura 25/03/22 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do Contrato de Execução de serviços de seguros de veículos automotores destinados a Secretaria Municipal da Saúde Vigência 26/03/23 Processo Protocolo n.° 53.989/21.
Contrato CST-1585/22 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada BAURULAV LAVANDERIA HOSPITALAR LTDA Valor R$ 72.000,00 Assinatura 07/04/22 Objeto Execução de serviços de lavanderia em rouparia hospitalar como: lençóis, toalhas, cobertores, campos cirúrgicos e compressas cirúrgicas num total de 8000kg, destinados à Secretaria Municipal da Saúde Vigência 04/10/22 Processo Dispensa de Licitação n.º 004/22.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 026/2022. ID – BANCO DO BRASIL Nº927236. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. OBJETO: Registro de Preços, pelo prazo de 12 meses, para eventual aquisição de Cadeira Veicular para Transporte de Bebês e Cadeirão para Alimentação, destinados à Secretaria Municipal da Educação, conforme Anexo I deste Edital. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato representada pela autoridade competente, abaixo subscrito dando cumprimento aos dispositivos legais constantes nas Leis Federais 8666/93 e 10520/02 e Decreto Municipal 11.001/2013, com suas alterações, HOMOLOGOU o processo licitatório, conforme apresentado pelo Pregoeiro Valmir Quintino de Souza, na sessão realizada em 31/03/2022, conforme seguem: empresas vencedoras: FB COMÉRCIO DE ENXOVAIS E ACESSÓRIOS LTDA, localizada na Rua Parque Dom Pedro II, nº 384, Bairro Centro, na cidade de São Paulo/SP, CEP: 01022-050; INNOVA COMERCIAL & NEGÓCIOS EIRELI, localizada na Rua Braz dos Santos, nº 276, Bairro Centro, na cidade de Lagoinha/SP, CEP: 12130-000.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 031/2022. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. OBJETO: Registro de Preços visando à eventual aquisição de AREIA FINA, AREIA GROSSA, PEDRA BRITA, PEDRA RACHÃO E PEDRISCO, destinados a diversas secretarias - Prazo 12 meses. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato, representada pela(s) autoridade(s), abaixo subscrita (s), dando cumprimento aos dispositivos legais constantes nas Leis Federais 8666/93 e 10520/02 e Decreto Municipal 11.001/2013, com suas alterações, HOMOLOGOU o processo licitatório, de acordo com a classificação efetuada pela Pregoeira Valdirene Barbosa Piedade, conforme segue: Empresa vencedora: ANDRÉ LUIS SAVIAN - ME, localizada na Av. Paulista, nº 1810 - Centro - Pederneiras/SP - CEP 17280-000.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE LOTE
Os contribuintes/proprietários de imóveis no município de Marília abaixo identificados pelos BAIRROS, ficam notificados para, no prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste edital, efetuar a capinação e limpeza de lote de sua propriedade, conforme artigos 24, seus parágrafos e incisos, 24 –A, seus incisos, 24-B, seus incisos e parágrafo único e 24-C, inciso I, da Lei Complementar 13 de 13 de janeiro de 1992 (e alterações) – SENDO PROIBIDO O USO DE AGROTÓXICO DA CLASSE HERBICIDA DE UM EMPREGO DE FOGO PARA FINS DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA, INCINERAÇÃO DE LIXO OU PARA A PREPARAÇÃO DO SOLO PARA PLANTIO - tendo em vista a frustração de realização da notificação pela via postal, diante do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento.
Decorrido o prazo acima citado sem o cumprimento da presente notificação, surtirão os efeitos legais abaixo descritos:
1. cobrança de multa pela não realização do serviço de limpeza e capinação dentro do prazo;
1.1 quando o terreno estiver localizado na área delimitada pelo art. 1º, da Lei nº 3.023, de 18 de março de 1985, com as modificações posteriores, será aplicada multa no valor de R$ 4.88 (quatro reais e oitenta e oito centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência;
1.2 quando o terreno não estiver localizado na área de que trata o inciso I do mencionado artigo, será aplicada multa no valor de R$ 2.44 (dois reais e quarenta e quatro centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência.
2. Cobrança pelo serviço executado pela Municipalidade, quando o proprietário do terreno não o fizer, no valor de R$ 0,80 (oitenta centavos) por metro quadrado, já acrescido de 20% a título administrativo, conforme Decreto 11.119/2013 artigo 1º e parágrafo Único;
3. Multa por determinar ou realizar, em quaisquer formas, o uso de herbicida, na mesma forma descrita nos itens 1.1 e 1.2;
4. Valores sujeitos a alterações de acordo com as legislações vigentes.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua Bahia, nº 60, CEP 17.501-080, Marília – SP.
Contribuinte
Cadastro F Notificação
ESPÓLIO DE MARIA T. GREGIO 1121205 5 1758/2022
ASSC. BENEFICIENTE JOSE F. MAIA 3312800 5 1768/2022
JACONDA BALDO 1085400 5 725/2022
OSWALDO MACEDO FILHO 8681700 13 1348/2022
VIVIAN ROBERTA DE SOUZA PEREIRA 8694400 13 1359/2022
ESPOLIO DE ETSUKO OKAGAWA 546101 13 1714/2022
ANDRE TELES OLIVEIRA 6110 13 1909/2022
ANTONIO BALTAZAR 3511900 13 2183/2022
MARCELO APARECIDO DE SOUZA 3516200 13 2192/2022
MAURICIO MENDES ARAUJO 5586300 13 2197/2022
RAFAELLA LEITE DE ALMEIDA 31431400 13 2698/2022
JOSE CAMPANA 406201 13 2728/2022
IZABEL GUIJO DOS SANTOS 253100 13 46/2022
JULIA VICENTE DE CARVALHO 4603900 13 550/2022
ANGELA SCAFURO CORSATO 302100 13 67/2022
PEDRO DOMINGUES DE OLIVEIRA 2311300 13 779/2022
ROBERTA ORTEGA MACHADO 537600 17 444/2022
SIONE BARBOSA COELHO 2996900 17 95/2022
MARCELO FACHINI 30472200 25 2044/2022
FMG HOLDING PARTICIPACOES LTDA 30908000 25 2095/2022
TATIELE SABES DE MATOS GOVEIA 30880100 25 2098/2022
JAQUELINE SATIE IKEDA 30877300 25 2099/2022
KLEBER HENRIQUE GUERRA BRAGA 5102701 25 2131/2022
ESPOLIO DE SERAFIM DA SILVA 6067700 25 2136/2022
LUIZ EDUARDO DE ARAUJO 2411700 25 2396/2022
JOÃO DE SOUZA SOBRINHO FILHO 2408600 25 2399/2022
ESPÓLIO DE RICIERE BONORA 2184200 25 866/2022
NOVOMAR ADM. E PARTICIPAÇÃO LTDA 1543901 26 1560/2022
MANOEL CIRINO DOS SANTOS 716100 26 2182/2022
DOMINGOS NUNES MOLINOS E OT 833700 26 2267/2022
ESPÓLIO LUCILENE G. DOS SANTOS 8787100 29 1604/2022
SUDOESTE-PARTICIPAÇOES ADM. LTDA 1949824 29 1638/2022
SANDRA PEREIRA DE SOUZA MARQUES 8183300 29 1720/2022
EDSON SOUZA MOREIRA 8153600 29 1726/2022
ESPÓLIO DE WALDOMIRO P. B. JUNIOR 8177700 29 1788/2022
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE LOTE
Os contribuintes/proprietários de imóveis no município de Marília abaixo identificados pelos BAIRROS, ficam notificados para, no prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste edital, efetuar a capinação e limpeza de lote de sua propriedade, conforme artigos 24, seus parágrafos e incisos, 24–A, seus incisos, 24-B, seus incisos e parágrafo único e 24-C, inciso I, da Lei Complementar 13 de 13 de janeiro de 1992 (e alterações) – SENDO PROIBIDO O USO DE AGROTÓXICO DA CLASSE HERBICIDA DE UM EMPREGO DE FOGO PARA FINS DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA, INCINERAÇÃO DE LIXO OU PARA A PREPARAÇÃO DO SOLO PARA PLANTIO - tendo em vista a frustração de realização da notificação pela via postal, diante do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento.
Decorrido o prazo acima citado sem o cumprimento da presente notificação, surtirão os efeitos legais abaixo descritos:
1. cobrança de multa pela não realização do serviço de limpeza e capinação dentro do prazo;
1.1 quando o terreno estiver localizado na área delimitada pelo art. 1º, da Lei nº 3.023, de 18 de março de 1985, com as modificações posteriores, será aplicada multa no valor de R$ 4.88 (quatro reais e oitenta e oito centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência;
1.2 quando o terreno não estiver localizado na área de que trata o inciso I do mencionado artigo, será aplicada multa no valor de R$ 2.44 (dois reais e quarenta e quatro centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência.
2. Cobrança pelo serviço executado pela Municipalidade, quando o proprietário do terreno não o fizer, no valor de R$ 0,80 (oitenta centavos) por metro quadrado, já acrescido de 20% a título administrativo, conforme Decreto 11.119/2013 artigo 1º e parágrafo Único;
3. Multa por determinar ou realizar, em quaisquer formas, o uso de herbicida, na mesma forma descrita nos itens 1.1 e 1.2;
4. Valores sujeitos a alterações de acordo com as legislações vigentes.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua Bahia, nº 60, CEP 17.501-080, Marília – SP.
Marília, 31 de março de 2022.
Contribuinte
Cadastro F Notificação
ANTONIO RODOLFO DE ANDRADE 7179300 37 597/2022
ESPÓLIO DE LUÍIZA MURBACH 1738400 37 478/2022
ANTONIO HERMELINO DE OLIVEIRA 1841101 37 603/2022
ANDERSON RICARDO GOMES 7161802 37 2464/2022
MAURA CONSTANTINO GARCIA 4781300 38 196/2022
O Presidente do Conselho Municipal de Educação de Marília, usando de suas atribuições legais, amparado pelo art.2 e 4 da lei n. 6639 de 09 de outubro de 2007, CONVOCA os membros da Direção desse Conselho para organização e realização da Conferência Intermunicipal da Educação – CONAE 2022, nos dias:
- 11 de abril: das 13:00 às 20:00
- 12 de abril: das 08:00 às 17:00
no Auditório da Faculdade de Medicina de Marília – FAMEMA.
Membros:
Cin Falchi – Presidente
João Paulo Francisco de Souza – Vice-Presidente
Camila Rodrigues da Silva – Primeira Secretária
Bárbara Cibelli da Silva Monteagudo – Segunda Secretária
PORTARIA S.E. NÚMERO 0027
Profª Márcia Furlan Ângelo, Secretária Adjunta da Educação, Responsável pelo Expediente da Secretaria Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo nº. 21318, de 08 de abril de 2022, consoante o que dispõe o Art. 18-J e alínea “a” do Inciso II do Art. 18-M, da Lei nº 3200, de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA, por necessidade de serviço, a servidora 154776/1 – BIANCA PRISCILLA DOS SANTOS DE MACEDO, Professora de EMEF, lotada na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial, por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal, ficando revogado o item 05 da Portaria/SE nº 0001 de 04 de fevereiro de 2022.
Professora de EMEF com Jornada Especial em EMEF – 60 horas semanais
No período de 11 de abril a 08 de julho e de 25 de julho a 15 de dezembro de 2022:
Titular Jornada Especial Motivo
EMEF Sofia Teixeira Barbosa
Período: Tarde EMEF Sofia Teixeira Barbosa
Período: Manhã Protocolo nº 10817/2022
Ipremm
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO IPREMM 2021-2024
CONVOCAÇÃO
A Presidente Executiva do IPREMM, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto no Art. 106, §12, da Lei Complementar Municipal nº 918/21, CONVOCA os membros do Conselho, para a 5ª Reunião Extraordinária do Conselho de Administração, mandato 2021-2024, a realizar-se no dia 12 de abril de 2022, às 09h, na sede do IPREMM, situado na Avenida Pedro de Toledo, nº 1.041, Marília, cuja pauta será:
1 – Grande Expediente:
1.1 Apresentação e deliberação acerca do resultado da Avaliação Atuarial do ano de 2022, a ser feita pelo atuário Sr. Richard Dutzman da Empresa Escritório Técnico Atuarial ETAA, por meio de vídeo-conferência.
Emdurb
PORTARIA NÚMERO 62/2022
VALDECI FOGAÇA DE OLIVEIRA, Diretor Presidente da EMDURB usando suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos Protocolos n°1086/21 e 1118/21.
Considerando que a agente de trânsito G.A.G., matrícula 3235, em reunião na sede do DETAP, em princípio ameaçou seu superior hierárquico na presença dos dois assistentes da chefia, do diretor administrativo e da diretora adjunta, fato esse narrado no protocolo referenciado, em desacordo com o Artigo 482 do Decreto Lei N°5452 de 01 de maio de 1943 (CLT).
Fica determinada a instauração Processo Administrativo Disciplinar, consoante o que dispõe o art 2º da Lei 8769 de 14 de dezembro de 2021, destinada a apurar eventual responsabilidade funcional relativamente aos fatos acima relatados, devendo ser conduzida pela Comissão Processante Disciplinar Permanente, designada através da Portaria Nº 19/2021 de 09 de outubro de 2021, modificada posteriormente.
PORTARIA NUMERO 063/2022
DR. VALDECI FOGAÇA DE OLIVIERA, Diretor Presidente da Empresa de Mobilidade Urbana de Marilia - Emdurb, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo nº 605/2022 REVOGA a partir de 08/04/2022, em seu inteiro teor, as Portarias de Números 014/2018, 025/2018, 020/2019, 025/2020 e 049/2022.
PORTARIA NUMERO 064/2022
DR. VALDECI FOGAÇA DE OLIVIERA, Diretor Presidente da Empresa de Mobilidade Urbana de Marilia - Emdurb, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo nº 606/2022 DESIGNA a partir de 08/04/2022, para desempenho das respectivas funções de confiança os abaixo relacionados.
01 - ANA CAROLINA DA SILVA NOGUEIRA para a função de Assistente Administrativo – PROTOCOLO/OUVIDORIA;
02 – PATRÍCIA MAURA CONDOS MOTTA DE SOUZA para a função de Diretor de Almoxarifado;
03 – JOÃO RONALDO TANGANELLI HERNANDES para a função de Diretor de Patrimônio;
04 – RODOLFO TONINI PINHEIRO DA SILVEIRA para a função de Diretor de Frota;
05 – CALCIDA ROSA CRUZ DE SOUZA para a função de Diretor de Fiscalização;
06 – GISLENE APARECIDA GONÇALVES para a função de Assistente de Chefia do Complexo de Trânsito
Câmara
LEI ORDINÁRIA NÚMERO 8821
INSTITUI O PROGRAMA RENDA BÁSICA CIDADÃ PARA PAGAMENTO DE AUXÍLIO FINANCEIRO EMERGENCIAL PARA O ENFRENTAMENTO DA EXTREMA POBREZA DERIVADA DA PANDEMIA DA COVID-19
LEI ORDINÁRIA NÚMERO 8822
DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO EM CONCURSO PARA PROVIMENTO DE CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA ÀS DOADORAS DE LEITE MATERNO PARA O BANCO MUNICIPAL DE LEITE DE MARÍLIA
LEI ORDINÁRIA NÚMERO 8823
REGULAMENTA A APRESENTAÇÃO DE PROJETOS DE INICIATIVA POPULAR, INCLUSIVE POR MEIO DA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES
ATO NÚMERO 32, DE 7 DE ABRIL DE 2022
A Mesa da Câmara Municipal de Marília, usando de suas atribuições,
nos termos do artigo 18, inciso XII, da Resolução número 183, de 7 de dezembro de 1990, Regimento Interno, e em atendimento à solicitação do Vereador Dr. Elio Ajeka, considera:
VISITANTE ILUSTRE
na cidade de Marília, no dia 11 de abril de 2022, o Exmo. Sr.
RODRIGO GARCIA
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
ATO NÚMERO 33, DE 7 DE ABRIL DE 2022
A Mesa da Câmara Municipal de Marília, usando de suas atribuições,
nos termos do artigo 18, inciso XII, da Resolução número 183, de 7 de dezembro de 1990, Regimento Interno, e em atendimento à solicitação do Vereador Dr. Elio Ajeka, considera:
VISITANTE ILUSTRE
na cidade de Marília, no dia 11 de abril de 2022, o Ilmo. Sr.
SÉRGIO SÁ LEITÃO
SECRETÁRIO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
SESSÃO ORDINÁRIA DE 11/04/2022
INICIO DA SESSÃO – 16:00 horas
I - PROCESSOS CONCLUSOS
01 – Primeira discussão do Projeto de Lei Complementar nº 8/2022, da Prefeitura Municipal, concedendo reajuste de vencimento de 3% (três por cento) aos servidores públicos municipais, extensivo aos inativos e pensionistas, a partir de 01 de abril de 2022. Modifica as Leis Complementares nos 11/1991, 145/1997, 918/2021 e 922/2021. Dá outras providências.
Há substitutivo
Votação maioria absoluta
02 – Primeira discussão do Projeto de Lei Complementar nº 9/2022, da Mesa da Câmara, concedendo reajuste de vencimento de 3% (três por cento) aos servidores públicos municipais da Câmara Municipal de Marília, extensivo aos inativos e pensionistas, a partir de 1º de abril de 2022. Modifica a Lei Complementar nº 674/2013.
Há substitutivo
Votação maioria absoluta
03 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 18/2022, da Prefeitura Municipal, autorizando a Prefeitura Municipal de Marília a outorgar, por concessão de direito real de uso e a título gratuito, à empresa Telefônica Brasil S/A, áreas localizadas nos Distritos de Rosália e de Dirceu, para continuidade da prestação do serviço público de telecomunicações no Município. Revoga a Lei nº 3359/1988. Dá outras providências.
Votação maioria qualificada
04 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 31/2022, da Prefeitura Municipal, reajustando o valor o valor mensal do vale-alimentação dos servidores públicos municipais de que trata a Lei nº 7945/2016, passando para R$520,00 a partir de 01 de abril de 2022.
Há substitutivo
Votação maioria absoluta
05 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 32/2022, da Prefeitura Municipal, modificando a Lei nº 8330/2018, que autoriza a Prefeitura Municipal de Marília, o Departamento de Água e Esgoto de Marília - DAEM e o Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM a conceder mensalmente subsídio de caráter indenizatório a título de assistência médico-social aos seus inativos e pensionistas, alterando o valor para R$330,00 a partir de 01 de abril de 2022.
Há substitutivo
Votação maioria absoluta
06 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 33/2022, da Prefeitura Municipal, concedendo reajuste de salário de 3% (três por cento) aos funcionários da Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília - EMDURB, a partir de 01 de abril de 2022. Modifica a Lei nº 8155/2017. Dá outras providências
Há substitutivo
Votação maioria absoluta
07 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 34/2022, da Mesa da Câmara, modificando a Lei nº 8140/2017, que instituiu o auxílio saúde aos servidores públicos municipais ativos, inativos, pensionistas e comissionados do Poder Legislativo de Marília.
Há substitutivo
Votação maioria absoluta
08 – Discussão única do parecer da Comissão de Justiça e Redação, exarado na Correspondência nº 507/2022, da Prefeitura Municipal, solicitando o referendum da Edilidade para outorgar permissão de uso de uma incubadora, ao Hospital das Clínicas de Marília, destinada ao Departamento de Atenção à Saúde Materno-Infantil, conforme minuta anexa.
(aprovado o parecer, fica considerada referendada a permissão de uso solicitada)