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Edição nº 3177
Postagem:  13 de abril de 2022 - 00h01
Tamanho: 21 páginas (2,35 MB)
Descrição:  LEI COMPLEMENTAR Nº 934 Concede reajuste de vencimento de 4% (quatro por cento) aos servidores públicos municipais, extensivo aos inativos e pensionistas, a partir de 01 de abril de 2022. Modifica as Leis Complementares nºs 11/1991, 145/1997, 918/2021 e 922/2021. Dá outras providências LEI COMPLEMENTAR Nº 935 Concede reajuste de vencimento de 4% (quatro por cento) aos servidores públicos municipais da Câmara Municipal de Marília, extensivo aos inativos e pensionistas, a partir de 1º de abril de 2022. Modifica a Lei Complementar nº 674/2013 LEI NÚMERO 8825 Modifica a Lei nº 8330/2018, que autoriza a Prefeitura Municipal de Marília, o Departamento de Água e Esgoto de Marília - Daem e o Instituto de Previdência do Município de Marília - Ipremm a conceder mensalmente subsídio de caráter indenizatório a título de assistência médico-social aos seus inativos e pensionistas, alterando o valor para R$360,00 a partir de 01 de abril de 2022 LEI NÚMERO 8826 Concede reajuste de salário de 4% (quatro por cento) aos funcionários da Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília - Emdurb, a partir de 01 de abril de 2022. Modifica as Leis nºs 8819/2022 e 8155/2017. Dá outras providências LEI NÚMERO 8827 Modifica a Lei nº 8140/2017, que instituiu o auxílio saúde aos servidores públicos municipais ativos, inativos, pensionistas e comissionados do Poder Legislativo de Marília DECRETO NÚMERO 13640 Institui o Plano Municipal de Contingenciamento e Redução de Despesas DECRETO NÚMERO 13641 Declara facultativo o ponto em todas as repartições públicas municipais no dia 22 de abril de 2022 PORTARIA NÚMERO 40741 tendo em vista informações contidas no Protocolo n° 10817, de 23 de fevereiro de 2022; Considerando o Protocolo acima citado, decorrente do Interno SE.10 nº 138/2022, no qual relata ocorrência envolvendo Professora de Escola Municipal e um aluno portador de autismo, quando supostamente, a professora teria jogado água no aluno depois que este havia jogado água na cabeça da professora e de outra aluna, tendo ainda encaminhado o aluno ao banheiro para conversar e chamar a atenção dele, alegando a professora que chamou a atenção do aluno no banheiro para não constrangê-lo em sala de aula. Considerando o acima exposto, RESOLVE: Art. 1º. Determina a abertura de SINDICÂNCIA, consoante o que dispõe o artigo 58, § 1º, da Lei Complementar nº 680, de 28 de junho de 2013, para apurar eventual responsabilidade funcional, devendo a sindicância ser conduzida pela Comissão Permanente de Sindicância, nomeada através da Portaria n° 40595, de 11 de março de 2022. PORTARIA NÚMERO 40742 declara nula a Portaria nº 40448, de 14 de fevereiro de 2022. RETIFICAÇÃO PORTARIA NÚMERO 40719 Leia-se como segue e não como constou: “ III- Representantes de pais de alunos: ........................................................................................ Suplentes: .................................................................... ESTER GABRIELE DOS REIS GONZAGA” ATA DE JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇAO EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 004/2022. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Tomada de Preços. OBJETO: Contratação de empresa especializada em fornecimento de material e mão de obra para implantação de reservatório de água, tipo metálico de 1000m³, na Estação de Tratamento de Esgoto ETA Peixe. ATA DE JULGAMENTO – DOCUMENTAÇAO. Após análise dos documentos apresentados pelo proponente no certame, a Comissão Permanente de Licitação, julgou o seguinte: INABILITAR a empresa EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS CÉU AZUL EIRELI, por deixar de atender ao item 6.6.3 (Capacidade Técnico Profissional), quanto aos itens 2 e 3. Tendo em vista o Art. 48 da Lei Federal 8.666/93 em seu parágrafo 3º, fica marcada a abertura para regularização da habilitação para o Licitante apresentar novas documentações dos itens na qual a mesma foi inabilitada, no dia 25/04/2022, devendo ser protocolado o envelope até às 10:00 horas na Divisão de Licitação, com o título de: “Regularização da Habilitação – TP 004/2022”. A ATA DE JULGAMENTO – DOCUMENTAÇAO E O PARECER TÉCNICO em suas íntegras estão disponíveis no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. TERMO DE SUSPENSÃO EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 005/2021. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO. OBJETO: Credenciamento para contratação de empresa especializada na implantação, gestão e operacionalização de solução completa responsável pelo controle eletrônico de margem consignável fornecendo módulo informatizado para geração automática das reservas, averbações e manutenção de lançamentos para o sistema de folha de pagamento, compreendendo implantação, migração de dados, suporte, treinamento e manutenção, sem qualquer ônus, para esta municipalidade. TERMO DE SUSPENSÃO: Fica suspenso o presente certame, Chamamento Público 005/2021, para análise de Termo de Impugnação. Nova data de abertura será definida e publicada após análise e julgamento do Termo. O TERMO DE SUSPENSÃO em sua íntegra está disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao, Informações pelo e-mail: [email protected]. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 020/2022. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. OBJETO: Registro de Preços visando eventual Contratação de Empresa especializada na prestação de serviço de pintura artística de letreiro para fachadas de primeira aplicação e com remoção de pintura e confecção e instalação de adesivos–Prazo 12 meses. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato representada pelas autoridades, abaixo subscritas, dando cumprimento aos dispositivos legais constantes nas Leis Federais 8666/93 e 10.520/02 e Decreto Municipal 11001/2013 com suas alterações, HOMOLOGOU o processo Licitatório, conforme classificação efetuada pela Pregoeira Nádia Amada Matsui, conforme segue; Empresas Vencedoras: C.F. DE ALMEIDA COMUNICAÇÃO VISUAL, Rua: Pacaembu, 536, Bairro: Palmital – Marília/SP, CEP: 17.511-400; ORIENTAL PINTURAS DE LETRAS E ADESIVOS LTDA, Rua: Rodrigues Alves, 253 E, Bairro: Alto Cafezal – Marília/SP, CEP: 17.502-054. EXTRATOS DE CONTRATOS Contrato Aditivo 02 ao CG-1388/20 Beneficiária Prefeitura Municipal de Marília Banco CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF Assinatura 30/03/22 Objeto Alteração do anexo I – Detalhamento Projetos/Ações e do anexo II – Cronograma de Desembolso do Contrato de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento - FINISA, com finalidade única e exclusiva de financiar as Despesas de Capital previstas na Legislação Orçamentária do ano de 2020 e dos exercícios financeiros subsequentes e suas suplementações, conforme Lei Autorizativa nº 8454/19 para construção de parques, praças e execução de pavimentação e recapeamento asfáltico no Município de Marília (Contrato nº 2585.0532.713-86) Processo Protocolo n.º 21.755/22. Contrato Aditivo 10 ao CV-1153/19 Conveniente Prefeitura Municipal de Marília Conveniente GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO / CASA MILITAR / COORDENADORIA ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL Valor R$ 988.260,75 Assinatura 29/03/22 Objeto Alteração da Cláusula Terceira – “Do Valor e dos Recursos” do convênio para transferência de recursos financeiros para execução de obras e serviços destinados a medidas preventivas ou recuperativas de Defesa Civil (Termo de Convênio nº CMIL–007/630/19) - transferência de recursos financeiros destinados à reconstrução de ponte sobre o Rio do Peixe, na estrada municipal MAR-314, conforme Plano de Trabalho constante do Processo n.º CMIL/763.782/2019 Processo Protocolo n.º 21.356/22. CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO Patrícia Felicíssimo Pereira, Presidente do Conselho de Alimentação Escolar, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista Portaria número 39.398 de 01/05/2021, CONVOCA os membros do Conselho – titulares e suplentes – para reunião ordinária que se realizará no dia 19 de Abril de 2022 - terça-feira às 14h na sede da Secretaria Municipal da Educação, com a seguinte pauta: - Leitura e aprovação da ata da reunião anterior; - Comunicação e justificativa de ausência dos conselheiros; - Ofícios encaminhados e recebidos; - Devolutiva dos relatórios de visita às escolas; - Comunicação de licitação de gêneros alimentícios; - Escala de visitas de Maio; - Outros assuntos. Ressaltamos que sua participação é de suma importância para o bom desempenho de nosso trabalho. Contamos com a presença de todos. PORTARIA S.E. NÚMERO 0028 Profª Márcia Furlan Ângelo, Secretária Adjunta da Educação, Responsável pelo Expediente da Secretaria Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo nº. 22049, de 11 de abril de 2022, REVOGA a partir de 13 de abril de 2022, os dispositivos das Portarias abaixo relacionadas, que designaram servidoras para cumprirem jornada especial: - item 05 da Portaria/SE nº 0017 de 21 de março de 2022, que designou a servidora CRISTIANE PEREIRA DA SILVA, Professora de EMEI; - item 04 da Portaria/SE nº 0022 de 25 de março de 2022, que designou a servidora ROSÂNGELA PATRÍCIA OLIVEIRA REIS, Professora de EMEI. Daem PORTARIA NÚMERO 1.879 JOÃO AUGUSTO DE OLIVEIRA FILHO, Presidente do Departamento de Água e Esgoto de Marília, usando das atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo nº 2.598/2022, consoante o que dispõe o artigo 46, inciso V, da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, declara a VACÂNCIA do cargo de Auxiliar de Escrita, ocupado pela servidora NATALIA VIVIANE RODRIGUES CORDEIRO, RG nº 49.434.160-9 e CPF nº 431.317.328-57, a partir de 13 de abril de 2022, ficando revogada a Portaria nº 1.796, de 30 de setembro de 2021. Emdurb PORTARIA NÚMERO 68/2022 VALDECI FOGAÇA DE OLIVEIRA, Diretor Presidente da EMDURB usando suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo n°2616/21. Considerando que o agente de trânsito R.H.A., matrícula n°3243, “in tese” descumpriu prazo determinado na entrega dos autos de infração de trânsito, fato esse narrado no protocolo referenciado, em desacordo com o Artigo 482 do Decreto Lei N°5452 de 01 de maio de 1943 (CLT). Fica determinada a instauração Processo Administrativo Disciplinar, consoante o que dispõe o art 2º da Lei 8769 de 14 de dezembro de 2021, destinada a apurar eventual responsabilidade funcional relativamente aos fatos acima relatados, devendo ser conduzida pela Comissão Processante Disciplinar Permanente, designada através da Portaria Nº 19/2021 de 09 de outubro de 2021, modificada posteriormente. PORTARIA NUMERO 069/2022 DR. VALDECI FOGAÇA DE OLIVIERA, Diretor Presidente da Empresa de Mobilidade Urbana de Marilia - Emdurb, usando de atribuições legais, REVOGA a partir de 08/04/2022, em seu inteiro teor, as Portarias de Números022/2019 e 011/2021. PORTARIA NUMERO 070/2022 DR. VALDECI FOGAÇA DE OLIVIERA, Diretor Presidente da Empresa de Mobilidade Urbana de Marilia - Emdurb, usando de atribuições legais, DESIGNA a partir de 08/04/2022, para desempenho das respectivas funções de confiança os abaixo relacionados. 01 – RICARDO RUIZ GALETTI para a função de Assistente de Diretoria; 02 – THIAGO RAMOS BRITO para a função de Diretor de Fiscalização; EDITAL Nº 004/2022 ORGÃO: Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília – EMDURB. MODALIDADE: Pregão nº 003/2022. FORMA: Presencial. OBJETO: Aquisição de 05(cinco) motocicletas destinadas à Fiscalização de Trânsito. TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: A Emdurb - Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília neste ato representado pelo seu Diretor Presidente, abaixo subscrito dando cumprimento aos dispositivos legais constantes nas Leis Federais 8666/93 e 10520/02 com suas alterações, HOMOLOGOU o processo licitatório, conforme a classificação efetuada pela Pregoeira NEUCI FRANÇA, na sessão realizada em 06/04/2022, conforme segue, empresa vencedora: MOTOCENTER COMASA COMERCIO DE VEÍCULOS LTDA, sediada à Rua Alvares Cabral, 555 - Centro – Marília/SP –17501-100, CNPJ 52.587.938/0001-53- DR. VALDECI FOGAÇA DE OLIVEIRA – Diretor Presidente. Câmara PORTARIA DE ORDEM NÚMERO 7/2022 DECLARA FACULTATIVO O PONTO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MARÍLIA NO DIA 22 DE ABRIL DE 2022 - SEXTA-FEIRA. Evandro de Oliveira Galete, 1º Vice-Presidente da Câmara Municipal de Marília, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, pela presente Portaria de Ordem: DECLARA facultativo o ponto na Câmara Municipal de Marília no dia 22 de abril de 2022, sexta-feira.
Assinatura Digital
Data
12 de abril de 2022 às 19h05 ICP
Titular
ANDREA MEDEIROS PAZ
CNPJ
14589174***
Certificado
07594418000113
Expedição
04/02/2022 - 10:09:48
Validade
04/02/2023 - 10:09:48
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