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Edição nº 3179
Postagem:  15 de abril de 2022 - 00h01
Tamanho: 20 páginas (2,07 MB)
Descrição:  DECRETO NÚMERO 13646 Revoga o inciso II do artigo 1º do Decreto nº 13640/2022 que Institui o Plano Municipal de Contingenciamento e Redução de Despesas PORTARIA NÚMERO 40746 EXONERA, a pedido, o servidor 109835/2 – JOÃO PAULO LOURENÇO DA SILVA, RG nº 40.123.968-8, CPF nº 316.733.358-88, do cargo de Assistente Administrativo, lotado na Secretaria Municipal da Educação, a partir de 30 de março de 2022. PORTARIA NÚMERO 40747 EXONERA, a pedido, a servidora 165409/1 – EUNICE RUAS DA SILVA, RG nº 251343650, CPF nº 257.870.108-33, do cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, lotada na Secretaria Municipal da Educação, a partir de 12 de abril de 2022. PORTARIA NÚMERO 40748 EXONERA, a pedido, a servidora 161705/1 – ANGÉLICA FARIA FERIOLI, RG nº 484811046, CPF nº 412.523.018-80, do cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, lotada na Secretaria Municipal da Educação, a partir de 18 de abril de 2022. PORTARIA NÚMERO 40749 CONCEDE à servidora 154520/1 - SARA REGINA DOS SANTOS ANTERO, Professora de EMEI, lotada na Secretaria Municipal da Educação, 02 (dois) anos de afastamento para tratar de interesse particular, com prejuízo da remuneração, a partir de 18 de abril de 2022. PORTARIA NÚMERO 40750 CONCEDE à servidora 147362/3 BRUNA MANSANO HENRIQUE, Professora de Educação Especial da Educação Básica, lotada na Secretaria Municipal da Educação, 02 (dois) anos de afastamento para tratar de interesse particular, com prejuízo da remuneração, a partir de 25 de abril de 2022. PORTARIA NÚMERO 40751 DESIGNA, a partir de 18 de abril de 2022, a servidora 145050/2 – MAYARA ALVES MARTINS MICUNHI, Professora de EMEI, para o desempenho da função de Auxiliar de Direção de EMEI, da Secretaria Municipal da Educação, ficando revogada a Portaria nº 37107, de 03 de setembro de 2019, que designou a servidora 86622 – Joana Cristina da Silva Ramos, para o desempenho da referida função. PORTARIA NÚMERO 40752 DESIGNA, a partir de 18 de abril de 2022, a servidora 33839/2 – TÂNIA MARIA TOLENTINO, Professora de EMEI, para o desempenho da função de Auxiliar de Direção de EMEI, da Secretaria Municipal da Educação. PORTARIA NÚMERO 40753 DESIGNA, a partir de 18 de abril de 2022, a servidora 86622 – JOANA CRISTINA DA SILVA RAMOS, titular de dois cargos efetivos de Professora de EMEI, para o desempenho da função de Professora Coordenadora de EMEI, da Secretaria Municipal da Educação, devendo receber, exclusivamente, as remunerações dos referidos cargos efetivos, considerando-se separadamente o exercício funcional de cada cargo para todos os efeitos legais. PORTARIA NÚMERO 40754 DESIGNA, a partir de 18 de abril de 2022, a servidora 65749/2 – MORGANA ALVES TRINDADE, Professora de EMEI, para o desempenho da função de Professora Coordenadora de EMEI, da Secretaria Municipal da Educação. PORTARIA NÚMERO 40755 DESIGNA, a partir de 18 de abril de 2022, os servidores abaixo identificados, para o desempenho de funções gratificadas da Secretaria Municipal da Educação: 1. CAIO CÉSAR BARBOSA VIANA, matrícula 157449/1, Assistente Administrativo, para o desempenho da função gratificada de Chefe da Divisão de Controle de Pessoal, símbolo FG-1; 2. MATHEUS TOSIN DA SILVA, matrícula 160547/1, Assistente Administrativo, para o desempenho da função gratificada de Chefe da Divisão de Gestão Administrativa, símbolo FG-1. PORTARIA NÚMERO 40756 DESIGNA, a partir de 18 de abril de 2022, a servidora 20923/1 - DENISE FRANZOLIN VALERA, Cirurgiã Dentista, para o desempenho da função de Supervisora de Projetos, da Secretaria Municipal da Saúde, ficando revogado o item 02 da Portaria nº 35862, de 21 de dezembro de 2018, que designou a servidora 76023/2 – Geórgia Balbino Guedes Pinto, para o desempenho da referida função. PORTARIA NÚMERO 40757 DESIGNA, por necessidade do serviço, o servidor 48976/1 – RONALDO SÉRGIO DUARTE, Procurador Jurídico, lotado na Procuradoria Geral do Município, para cumprir jornada especial de 40 (quarenta) horas semanais, fazendo jus a uma gratificação mensal equivalente ao valor do seu vencimento, no período de 18 de abril a 31 de dezembro de 2022. PORTARIA NÚMERO 40758 NOMEIA, em caráter efetivo, o candidato RAFAEL RODRIGO POIANI, RG nº 44886621, classificado em 6º lugar para o exercício do cargo de Engenheiro Eletricista, vencimento: Nível 1-A Tabela 18, tendo em vista o Concurso Público de que trata o Edital de Abertura nº 03/2019. PORTARIA NÚMERO 40759 DESIGNA, por necessidade do serviço, a servidora 140910/1 - DANUSA PAULINO SOUTO, Educadora Social, lotada na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, para cumprir jornada especial de 40 (quarenta) horas semanais, fazendo jus a uma gratificação mensal equivalente ao valor da sua referência salarial, no período de 18 de abril a 31 de dezembro de 2022. PORTARIA NÚMERO 40760 modifica a Portaria nº 39437, de 17 de maio de 2021, que nomeou o CONSELHO MUNICIPAL DA CULTURA E DE DEFESA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E ARQUITETÔNICO DE MARÍLIA, passando a vigorar com as seguintes alterações: “ I - Representantes do Poder Público: a) Secretaria Municipal da Cultura: - JOSÉ AUGUSTO PEREIRA BRASIL b) Secretaria Municipal da Educação: - CAMILA PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA c) Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude: - WILLIAM DE OLIVEIRA LUCAS .................................................................................................. II- Representantes dos segmentos artísticos e entidades da Sociedade Civil: ........................................................................................... f) Música: - SOYER AURÉLIO DORILEO - ...................................... ............................................................................................... j) Produtores Culturais e Empresariado: - -o- PORTARIA NÚMERO 40761 modifica o inciso “XIX”, da Portaria nº 40101, de 16 de novembro de 2021, que nomeou o CONSELHO MUNICIPAL ANTIDROGAS - COMAD, Biênio 2021/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: “XIX - Representantes de entidades com atividades dirigidas à formação de multiplicadores de prevenção Titular: GETÚLIO TOMOYUKI SATO Suplente: -o-” PORTARIA NÚMERO 40762 modifica o inciso “III” da Portaria nº 36106, de 21 de fevereiro de 2019, que nomeou o SISTEMA AUXILIAR DE FISCALIZAÇÃO DO TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE MARÍLIA, passando a vigorar com a seguinte alteração: “III - Representantes das concessionárias do serviço de transporte coletivo urbano: Titulares: ...................................... EMERSON LUIZ Suplentes: ...................................... SEDENIR BARALDE” PORTARIA NÚMERO 40763 NOMEIA MONIQUE CRISTINA BRAGA para o exercício do cargo, em comissão, de Assessora do Gabinete do Secretário, símbolo C-2, da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, devendo cumprir jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com o caput do artigo 66 do referido texto legal. PORTARIA NÚMERO 40764 NOMEIA, a partir de 18 de abril de 2022, DENILSON GOMES DA SILVA para o exercício do cargo, em comissão, de Assessor do Gabinete do Secretário, símbolo C-2, da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e de Limpeza Pública, devendo cumprir jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com o caput do artigo 66 do referido texto legal, ficando revogada a Portaria nº 40429, de 11 de fevereiro de 2022. PORTARIA NÚMERO 40765 NOMEIA VILMA PEREIRA para o exercício do cargo, em comissão, de Assessora do Gabinete do Secretário, símbolo C-2, da Secretaria Municipal da Saúde, devendo cumprir jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com o caput do artigo 66 do referido texto legal. PORTARIA NÚMERO 40766 tendo em vista informações contidas no Protocolo n° 2269, de 13 de janeiro de 2022; Considerando o Protocolo acima citado, decorrente do Ofício GP.10-DAEM nº 07/2022, no qual relata ocorrência de furto e danos perpetrados contra a autarquia ocorridos em estações elevatórias de esgoto: • Maracá I - onde foram subtraídos 01 gerador marca YANMAR 30 KVA 110/2020 volts MOD-GTA completo com um painel de comando do gerador e um painel de comutação (rede/gerador), 01 painel elétrico medindo 600x500x250 mm com dois soft starter SSW07-30A, um disjuntor tripolar de 32A, 01 relógio programador analógico, 03 DPS, 01 relé de nível inferior, cerca de 40 metros de cabos de cobre 16mm e 60 metros de cabos de cobre 4mm. • Maracá III – onde foram subtraídos 01 gerador marca YANMAR 30 KVA 110/2020 volts MOD-GTA completo com um painel de comutação (rede/gerador), 01 painel elétrico medindo 600x500x250mm com dois soft starter SSW07-30-A , 01 disjuntor tripolar de 32A, 01 relógio programador analógico, 3 DPS, 01 relé de nível inferior, cerca de 80 metros de cabos de cobre 16mm e 40 metros de cabos de cobre 4mm. • Montana II – onde foram subtraídos 01 transformador de 112,5 KVA, bem como 80 metros de cabos de cobre 95mm, além de depredação proposital, sendo que o alambrado foi danificado e o transformador foi vandalizado. Considerando que os furtos ocasionaram prejuízos à população, em razão do tratamento de esgoto ter sido comprometido e até que os reparos sejam feitos, sem o devido tratamento do esgoto. Estima-se um prejuízo material de aproximadamente R$ 100.000,00. Considerando que foi lavrado o Boletim de Ocorrências nº 9620/2021. Considerando o acima exposto, RESOLVE: Art. 1º. Determina a abertura de SINDICÂNCIA, consoante o que dispõe o artigo 58, § 1º, da Lei Complementar nº 680, de 28 de junho de 2013, para apurar eventual responsabilidade funcional, devendo a sindicância ser conduzida pela Comissão Permanente de Sindicância, nomeada através da Portaria n° 40595, de 11 de março de 2022. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. AVISO DE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2022 O Município de MARÍLIA, Estado de São Paulo, pessoa jurídica de direito público, com sede a Rua Bahia, nº 40, Centro, Marília – SP, inscrito no CNPJ sob n.º 44.477.909/0001-00, neste ato representado pelo Secretário Municipal da Saúde, abaixo subscrito, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar CHAMAMENTO PÚBLICO para Seleção de organizações da sociedade civil para formalizar Termo de Colaboração para a gestão de Entidade Filantrópica, sem fins lucrativos e transferência de recursos financeiros, para promover a atividade de implantação, instalação, manutenção e gerenciamento de 02 (dois) Serviços de RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA, SRTs Tipo II, sendo 01 (um) feminino e 01 (um) masculino, componentes da Rede de Atenção Psicossocial – RAPS da Prefeitura Municipal de Marília - Prazo 60 meses. O inteiro teor do ato convocatório e seus anexos estarão à disposição dos interessados para serem examinados, a partir desta data, no portal www.marilia.sp.gov.br/licitacao e junto ao Setor de Licitações, da Prefeitura Municipal de Marília, no horário de expediente, na Av. Santo Antonio, 2377, Bairro Somenzari, Marília/SP. Entrega dos envelopes até dia 19 de maio de 2022, 09:00 horas. Abertura dos envelopes: 19 de maio de 2022, às 09h30. Informações adicionais, dúvidas e esclarecimentos deverão ser dirigidos à Comissão de Seleção, no endereço acima mencionado. Demais informações e-mail: [email protected]. JUSTIFICATIVA: ”A fim de cumprir o que determina as Portarias nº 106/2000, nº 3.088/2011, nº 3.090/2011, nº 857/12 e n° 3.588/2017 do Ministério da Saúde e Decreto Municipal 12104/2017, no que tange às questões dos SRT’s, e considerando que o Hospital Espírita de Marília conta com moradores internos de longa permanência, alguns com mais de 20 anos de internação ininterruptas, o que fere o direito de ser cuidado em liberdade, justifica-se no momento, a implantação dos SRT’s em nosso município.” TERMO DE CONTINUIDADE COM EDITAL RETIFICADO EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 012/2021. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO. OBJETO: Contratação de entidade de direito privado sem fins lucrativos para celebração de contrato de gestão objetivando o Gerenciamento, Operacionalização e Execução das Ações e Serviços de Saúde. ENCERRAMENTO: Dia 20/07/2022 às 09:30 horas. ABERTURA: Dia 20/07/2022 às 09:40 horas. O EDITAL RETIFICADO completo, bem como as demais informações poderão ser obtidas no site: www.marilia.sp.gov.br/licitacao, email: [email protected]. TERMO DE RATIFICAÇÃO RATIFICO a dispensa de licitação para Fornecimento de material e mão de obra para serviço de recomposição com execução de remendos superficiais "tapa buracos", executados para selar trincas e buracos, além de recompor o segmento segregado da via pública, incluindo a sua base, para manutenção e conservação de vias públicas, conforme planilha de custos, memorial descritivo e anexos, diretamente da empresa COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO DE MARÍLIA - CODEMAR inscrita no CNPJ/MF nº 44.477.354/0001-05; com fulcro no Artigo 24 Inciso VIII da Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores alterações. TERMO HOMOLOGAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 008/2022 MODALIDADE: Pregão. FORMA: ELETRÔNICA. OBJETO: Registro de Preços visando à eventual aquisição de MEDICAMENTOS para atendimento de Mandados Judiciais - Tabela CMED, destinados à Secretaria Municipal da Saúde - Prazo 12 meses. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato representada pela autoridade, abaixo subscrito, dando cumprimento aos dispositivos legais constantes nas Leis Federais 8666/93 e 10520/02 e Decreto Municipal 11.001/2013, com suas alterações, HOMOLOGOU o processo licitatório, de acordo com a classificação efetuada pela Pregoeira Substituta Rosângela Akemi Hakamada, conforme segue: empresa vencedora: AGLON COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, localizada na AVN VISCONDE DE NOVA GRANADA, nº 1105 - VILA GROSSKLAUSS - LEME/SP - CEP 13617-400; ALTERMED MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA, localizada na EST ESTRADA BOA ESPERANÇA, nº 2320 - FUNDO CANOAS - RIO DO SUL/SC - CEP 89163-554; CM HOSPITALAR S.A., localizada na ROD DF-290, KM 7, nº S/N - SANTA MARIA - BRASILIA/DF - CEP 72549-550; DUPATRI HOSPITALAR COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, localizada na AVN PEDRO PASCOAL DOS SANTOS, nº 410 - RESIDENCIAL REAL PARQUE SUMARÉ - SUMARÉ/SP - CEP 13178-561; ELFA MEDICAMENTOS S/A, localizada na ROD NUCR ITERSECÇÃO ROD DF001 C/ROD 475, nº SN - PONTE ALTA NORTE (GAMA) - BRASILIA/DF - CEP 72427-010; FRAGNARI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA., localizada na RUA MANOEL DEODORO PINHEIRO MACHADO, nº 1218 - VILA SANTA THEREZINHA DO MENINO JESUS - BOTUCATU/SP - CEP 18606-710; FUTURA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES EIRELI., localizada na RUA DOUTOR GUALTER NUNES, nº 100 - CHÁCARA JUNQUEIRA - TATUI/SP - CEP 18271-210; INTERLAB FARMACEUTICA LTDA, localizada na AVN AGUA FRIA, nº 981 - AGUA FRIA - SÃO PAULO/SP - CEP 02333-001; PARTNER FARMA DISTRIBUIDOIRA DE MEDICAMENTOS LTDA, localizada na ROD RAPOSO TAVARES, nº 10200 - PARQUE RESERVA FAZENDA IMPERIAL - SOROCABA/SP - CEP 18052-775; R.A.P APARECIDA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, localizada na RUA RODRIGUES CESAR, nº 174 - VILA DOS LAVRADORES - BOTUCATU/SP - CEP 18609-082 e TRIUNFAL MARILIA COMERCIAL LIMITADA EPP, localizada na AVN SILVIO BERTONHA, nº 529 - PARQUE DAS INDUSTRIAS - MARILIA/SP - CEP 17519-690. EXTRATOS DE CONTRATOS Contrato Aditivo 04 ao CST-1370/18 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada SDTECH ELEVADORES E SERVIÇOS LTDA ME Assinatura 08/04/22 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato para execução de serviços de modernização tecnológica do elevador da marca ATLAS SCHINDLER, bem como manutenção corretiva e preventiva nos elevadores ATLAS SCHINDLER e OTIS instalados no Paço Municipal, destinados à Secretaria Municipal da Administração Vigência 17/05/23 Processo Protocolo n.º 64.645/21. Contrato Aditivo 05 ao CST-1370/18 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada SDTECH ELEVADORES E SERVIÇOS LTDA ME Assinatura 08/04/22 Objeto Reajuste em 10,06% no valor atual previsto no contrato para execução de serviços de modernização tecnológica do elevador da marca ATLAS SCHINDLER, bem como manutenção corretiva e preventiva nos elevadores ATLAS SCHINDLER e OTIS instalados no Paço Municipal, destinados à Secretaria Municipal da Administração Processo Protocolo n.º 7.476/22. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE LOTE Os contribuintes/proprietários de imóveis no município de Marília abaixo identificados pelos BAIRROS, ficam notificados para, no prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste edital, efetuar a capinação e limpeza de lote de sua propriedade, conforme artigos 24, seus parágrafos e incisos, 24 –A, seus incisos, 24-B, seus incisos e parágrafo único e 24-C, inciso I, da Lei Complementar 13 de 13 de janeiro de 1992 (e alterações) – SENDO PROIBIDO O USO DE AGROTÓXICO DA CLASSE HERBICIDA DE UM EMPREGO DE FOGO PARA FINS DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA, INCINERAÇÃO DE LIXO OU PARA A PREPARAÇÃO DO SOLO PARA PLANTIO - tendo em vista a frustração de realização da notificação pela via postal, diante do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento. Decorrido o prazo acima citado sem o cumprimento da presente notificação, surtirão os efeitos legais abaixo descritos: 1. cobrança de multa pela não realização do serviço de limpeza e capinação dentro do prazo; 1.1 quando o terreno estiver localizado na área delimitada pelo art. 1º, da Lei nº 3.023, de 18 de março de 1985, com as modificações posteriores, será aplicada multa no valor de R$ 4.88 (quatro reais e oitenta e oito centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência; 1.2 quando o terreno não estiver localizado na área de que trata o inciso I do mencionado artigo, será aplicada multa no valor de R$ 2.44 (dois reais e quarenta e quatro centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência. 2. Cobrança pelo serviço executado pela Municipalidade, quando o proprietário do terreno não o fizer, no valor de R$ 0,80 (oitenta centavos) por metro quadrado, já acrescido de 20% a título administrativo, conforme Decreto 11.119/2013 artigo 1º e parágrafo Único; 3. Multa por determinar ou realizar, em quaisquer formas, o uso de herbicida, na mesma forma descrita nos itens 1.1 e 1.2; 4. Valores sujeitos a alterações de acordo com as legislações vigentes. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua Bahia, nº 60, CEP 17.501-080, Marília – SP. Marília, 14 de abril de 2022. Contribuinte Cadastro F Notificação CATIA CASTRO 1500932 5 377/2022 MARISA PAMPANA NICOLAU 1470500 5 1165/2022 ESPÓLIO DE ANA MARIA DE JESUS 347400 13 3386/2022 JAMAL ADMINISTRADORA DE BENS LTDA 7501 13 3241/2022 JOSE CARLOS OLIVEIRA DOS SANTOS 5566800 13 1226/2022 LUCIANO COSTA SARTORI 372504 13 1231/2022 LUIZ EDUARDO GALVANI 797800 13 606/2022 PEDRO GARBUGLIO 450300 13 3258/2022 ARGEMIRO FAGUNDES RAFAEL 5302000 29 2936/2022 CONCEIÇÃO AP. DOS SANTOS SILVEIRO 8393900 29 1132/2022 ESPÓLIO DE NAIR MORO CHRISTANI 7258200 29 1126/2022 IZABEL T. M. E. RIBEIRO 5700400 29 787/2022 J.M.COMERCIAL EIRELI 1949817 29 1301/2022 KEITEI LOCAÇÃO ADM. DE IMÓVEIS LTDA 11949841 29 801/2022 KLEBER MAKI FUSAZAKI FRANÇA 8137700 29 1860/2022 KUDO RIO PRETO TRANSPORTES LTDA ME 9978000 29 1704/2022 LEGACYS LOTDR. E INCORPRDR. S/C LTDA 11951221 29 2555/2022 LEICA URABE 8187500 29 811/2022 RICARDO DOMINGUES PEREIRA 3223200 29 2576/2022 SUELI APARECIDA COSTA 8203200 29 1859/2022 TIAGO GARCIA GONZALES 8177100 29 1778/2022 CRISTINA GARCIA CORREIA 7470900 31 1544/2022 ESPOLIO DE ORLANDO V. DE CARVALHO 2796903 31 1384/2022 PAULO BELUZI 7471800 31 1543/2022 AMAURY BUGNI 1316200 32 974/2022 MARCELO BATISTA 1529001 32 2513/2022 RODRIGO VAZ NUNES 5651300 32 3197/2022 ESPOLIO DE GONÇALINA MENDES 4448800 33 257/2022 MANOEL SOARES MOTA 6094500 33 3082/2022 MARIA FRANCISCA GARRAO 6088310 33 3081/2022 MARLI DE OLIVEIRA BARBOSA 4412700 33 2817/2022 DELFINO DOS REIS PEREIRA 2049800 37 1314/2022 ESPOLIO DE ADELINO A. FERREIRA 1745100 37 3126/2022 ESPOLIO DE CLOVIS DE A. S. VIDAL 1729700 37 3094/2022 ESPOLIO DE JOÃO DOS SANTOS 1745200 37 3125/2022 JOSE NOGUEIRA 3075900 37 3069/2022 LORENA TAYNA DA MATA REIS 7183301 37 583/2022 LUCIANA APARECIDA NUNES 3306403 37 3116/2022 MICHIAKI SASAKI 1667000 37 475/2022 PEDRO PEREIRA DE ALMEIDA 1922900 37 1339/2022 ALEXANDRE GERALDO DE CARVALHO 3559800 38 2290/2022 ANDERSON RICARDO MERCI 9356900 38 2127/2022 BENEDITO ANTONIO DE MORAES 9337700 38 3306/2022 CARLOS MARCELINO DE OLIVEIRA 4805301 38 3127/2022 DIRCE PICOLOTT AUGUSTO 5424001 38 2090/2022 DJALMA BENTO DE SOUZA 4785500 38 3129/2022 EMPREENDIMENTOS IMOB HADDAD SC LTDA 4496100 38 3140/2022 ESPOLIO DE ANTONIO CARLOS DE CAMARGO 5428100 38 167/2022 JANAINA PEREIRA GOMES 5672101 38 3037/2022 SUELI CARVALHO PANIZZA 9339400 38 2108/2022 SUELI CARVALHO PANIZZA 9339400 38 2108/2022 SUELI CARVALHO PANIZZA 9354300 38 2386/2022 WANDERLEI SIQUEIRA 4549902 38 2003/2022 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO A Divisão de Fiscalização de Posturas, amparada na Lei Complementar nº. 889/19 – art. 164 inciso VI, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento, devido o contribuinte se encontrar em lugar incerto e não sabido, por não atualizar os dados do cadastro municipal, os quais as cartas retornam com o despacho de: não procurado, mudou-se, falecido ou recusado, CIENTIFICA os contribuintes, abaixo relacionados, que estes foram AUTUADOS pela fiscalização. O contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 15 dias. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado (a) deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua Bahia, nº 60, CEP 17.501-080, Marília – SP. Marília, 14 de abril de 2022. Contribuinte Cadastro F Nº Auto LEANDRO MIRANDA DA SILVA 93014 13 61/2022 CAROLINA ALVES MAGALHAES DA SILVA 84496 13 62/2022 KLVR ALIMENTOS LTDA ME 60631 13 76/2022 PATRÍCIA DE ALVARES GOULART 2458501 25 40/2022 ESPÓLIO DE ANTONIO M. DA R. PEREIRA 8308400 29 1059/2021 MARIA H. N. PEREIRA 2967200 31 55/2022 ESPÓLIO DE PAULO GUERREIRO 7478100 31 56/2022 PEDRO JOSE SALES 7721802 32 02/2022 ROSIMEIRE ESCOLPIONE 7718300 32 57/2022 ANA CAROLINA LOPES DE TOLEDO PIZA 2839505 32 95/2022 LUIS ALBERTO PEREIRA 1728400 37 33/2022 ESPOLIO DE MARIA LOURDES S. PEREIRA 1728300 37 34/2022 ROSEMEIRE DOS SANTOS FERREIRA 1841100 37 79/2022 JOAO CONRADO 7994300 38 1111/2021 SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA DE ESTAGIÁRIOS EDITAL SA.10 N° 01/2022 A Prefeitura Municipal de Marília e o Centro de Integração Empresa Escola – CIEE, usando das atribuições conferidas pelo contrato celebrado em conformidade com a Lei n.º 11.788/08, tornam pública a realização de processo seletivo on-line para formação de cadastro reserva para estágio, conforme quadro de vagas no item 1.1, de acordo com as seguintes instruções: 1. DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1. O processo seletivo destina-se a formação do cadastro de reserva para Estagiários (as), para alunos (as) matriculados (as) nos seguintes cursos e semestres no ato da inscrição: Cursos - Nível Superior Semestre Administração A partir do 1° semestre Cadastro Reserva Agronomia A partir do 1° semestre Cadastro Reserva Arquitetura e Urbanismo A partir do 5° semestre Cadastro Reserva Arquivologia A partir do 5º semestre Cadastro Reserva Biblioteconomia A partir do 4º semestre Cadastro Reserva Ciências Contábeis A partir do 1° semestre Cadastro Reserva Ciências Sociais A partir do 4º semestre Cadastro Reserva Direito A partir do 3º semestre Cadastro Reserva Engenharia Civil A partir do 6º semestre Cadastro Reserva Engenharia Elétrica A partir do 6º semestre Cadastro Reserva Farmácia A partir do 1º semestre Cadastro Reserva Gestão de Recursos Humanos A partir do 1º semestre Cadastro Reserva Análise de Sistemas A partir do 1º semestre Cadastro Reserva Análise de Sistemas de Informação A partir do 1º Semestre Cadastro Reserva Ciência da Computação A partir do 1º Semestre Cadastro Reserva Sistemas de Informação A partir do 1º Semestre Cadastro Reserva Gestão da Tecnologia da Informação A partir do 1º Semestre Cadastro Reserva Informática para Negócios A partir do 1º Semestre Cadastro Reserva Redes de Computadores A partir do 1º Semestre Cadastro Reserva Tecnologia em Processamento de Dados A partir do 1º Semestre Cadastro Reserva Segurança da Informação A partir do 1º Semestre Cadastro Reserva Análise e Desenvolvimento de Sistemas A partir do 1º Semestre Cadastro Reserva Nutrição A partir do 5º semestre Cadastro Reserva Pedagogia A partir do 1º Semestre Cadastro Reserva Publicidade e Propaganda A partir do 1º semestre Cadastro Reserva 1.2. Os (as) estagiários (as) cumprirão, a critério da Prefeitura Municipal de Marília, 25, 20 ou 15 horas semanais. 1.3. Os valores de Bolsa Auxílio por mês para nível superior correspondem a: ● R$860,44 (oitocentos e sessenta reais e quarenta e quatro centavos) quando a jornada de estágio for de 25 (vinte e cinco) horas semanais; ● R$688,36 (seiscentos e oitenta e oito reais e trinta e seis centavos) quando a jornada de estágio for de 20 (vinte) horas semanais; ● R$516,27 (quinhentos e dezesseis reais e vinte e sete centavos) para uma jornada de 03 horas diárias e 15 (quinze) horas semanais. 1.4. O Valor do Auxílio Transporte Corresponderá a: ● R$99,00 (noventa e nove reais) por mês, quando a jornada de estágio for de 25 (vinte e cinco) ou de 20 (vinte) horas semanais; ● R$59,40 (cinquenta e nove reais e quarenta centavos) por mês, quando a jornada de estágio for de 15 (quinze) horas semanais. 2. DOS REQUISITOS 2.1. O estágio destina-se exclusivamente, aos (às) estudantes regularmente matriculados (as), com frequência efetiva nos cursos vinculados ao ensino público ou particular nas Instituições de Ensino de nível Superior para os cursos descritos no item 1.1 deste edital. O (a) candidato (a) deverá estar matriculado (a) e com frequência efetiva, observando política de Estágio de cada Instituição de Ensino e em consonância com a Lei 11.788/08, em especial o Art. 1º § 2º da mencionada legislação. 2.2. Enquanto não vencido o prazo de validade deste processo seletivo, os (as) candidatos (as) classificados (as) e ainda não admitidos (as) poderão ser convocados (as). 2.3. Nos termos do Art. 17, § 5º, da Lei nº 11.788/2008, fica assegurado reserva de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas para cada curso às pessoas com deficiência. 2.4. O (a) candidato (a) com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos (as) no que se refere ao critério de avaliação e a nota mínima exigida para aprovação. 2.5. Caso não existam estudantes com deficiência aptos e em número suficiente para preenchimento das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do Processo Seletivo, serão convocados (as) estudantes da lista geral. 2.6. O (a) primeiro (a) candidato (a) com deficiência classificado (a) por curso no processo seletivo será convocado (a) para ocupar a 1ª (primeira) vaga aberta, enquanto os (as) demais candidatos (as) com deficiência classificados (as) serão convocados (as) para ocupar a 11ª (décima primeira), a 21ª (vigésima primeira), a 31ª (trigésima primeira) vaga, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente ao surgimento de novas vagas, durante o prazo de validade do processo seletivo. 2.6.1. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O candidato com visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas às pessoas com deficiência”. 2.6.2. Considera-se pessoa com deficiência, para os fins de ingresso na reserva de vagas, o indivíduo diagnosticado com audição unilateral, conforme previsto no art. 1º da Lei nº 16.769/2018. 2.6.3. O (a) candidato (a) com deficiência auditiva, além do laudo médico solicitado no item 2.6.4 deverá fazer upload exame de audiometria tonal recente (no máximo de 12 meses) nas frequências 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz, conforme art. 5º, § 1º, I, alínea "b", do Decreto nº 5.296, de 02/12/2004. 2.6.4. O (a) candidato (a) com deficiência no ato da inscrição deverá fazer upload do laudo médico (documento original ou cópia legível) com emissão no prazo máximo de 12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com a perda da função e a expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID), assinatura e carimbo contendo o CRM do (a) médico (a) responsável por sua emissão, bem como a provável causa da deficiência, informando, também, o nome do (a) candidato (a). 2.6.5. Não sendo comprovada a situação descrita no item 2.6.4, o (a) candidato (a) perderá o direito a ser admitido (a) para as vagas reservadas aos (às) candidatos (as) com deficiência. 2.6.6. As pessoas com deficiência poderão na ficha de inscrição solicitar o recurso de acessibilidade (tempo adicional), o (a) candidato (a) que solicitar deverá fazer o upload do laudo médico, comprovando a condição para atendimento. 2.6.6.1. O tempo para a realização das provas, e tão somente neste caso, a que as pessoas com deficiência serão submetidas poderá, desde que requerido justificadamente, ser diferente daquele previsto para os demais candidatos. 2.6.6.2. Se constatado no laudo médico, a inveracidade da solicitação declarada, o (a) candidato (a) será desclassificado (a). 2.6.7. O (a) candidato (a) que se declarar deficiente e informar que deseja participar da cota no ato da inscrição será classificado (a) na lista de classificação geral e das pessoas com deficiência. 2.7. O (a) candidato (a) que não observar a compatibilidade do seu curso com o quadro disposto no item 1.1 terá sua inscrição anulada. 2.8. São requisitos para inscrição: 2.8.1. Estar matriculado e cursando os cursos previstos no item 1.1 do ano vigente; 2.9. São requisitos para contratação: 2.9.1. Ser brasileiro (a) nato (a), naturalizado (a) ou estrangeiro (a) com visto permanente no país; 2.9.2. Ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos, até a data de posse; 2.9.3. Não ter sido exonerado (a) a bem do serviço público; 2.9.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais, quando maior de 18 anos e das obrigações militares, quando do sexo masculino maior de 18 anos; 2.9.5. Não ter feito estágio por período superior a dezoito meses (corridos ou intercalados) na Prefeitura Municipal de Marília, exceto pessoas com deficiência (art. 11 da Lei 11.788/08). 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1. As inscrições só poderão ser realizadas para os cursos divulgados conforme o item 1.1 deste edital. 3.2. As inscrições e provas on-line serão recebidas somente via internet, pelo site: www.ciee.org.br, no período de 28/04/2022 até às 12:00 horas (horário de Brasília) do dia 16/05/2022, incluindo sábados, domingos e feriados. Não serão aceitas outras formas de inscrições. 3.2.1 Para realizar sua inscrição no processo seletivo, o (a) candidato (a) deverá acessar o site do CIEE www.ciee.org.br clicar no acesso para “ESTUDANTES”, localizar na lista de “PROCESSOS SELETIVOS” o logotipo da Prefeitura Municipal de Marília (Edital 01-2022) e clicar neste link. 3.3. No ato da inscrição o (a) candidato (a) deverá informar dados pessoais e escolares válidos, caso declare algum dado errado poderá corrigir, desde que exclua a inscrição e refaça dentro do período de inscrição determinado no edital, desde que não tenha iniciado a prova on-line. Após o término do período de inscrição não será realizada nenhuma correção nos dados declarados pelo (a) candidato (a). 3.3.1. Caso o (a) candidato (a) tenha iniciado a prova on-line, não será permitida em hipótese alguma a correção dos dados declarados na ficha de inscrição. 3.3.2. Não será possível alterar o e-mail e CPF indicados no ato da inscrição. 3.3.3. O e-mail declarado deve ser um e-mail válido, para que toda a comunicação do processo seletivo seja realizada através dele. 3.3.4. Será aceita somente uma única inscrição por candidato (a). 3.3.5. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do (a) candidato (a), dispondo o CIEE do direito de excluir do processo seletivo aquele (a) que não preencher os dados de forma completa e correta. 3.3.6. O não recebimento da comunicação por e-mail dirigida ao (à) candidato (a) por extravio, por informações de endereço eletrônico incorretas, incompletas ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas ou por qualquer outro motivo, não desobriga o (a) candidato (a) do dever de consultar o Edital e as publicações pertinentes ao processo seletivo no site do CIEE. 3.4. É de inteira responsabilidade do (a) candidato (a) acompanhar a publicação de todos os atos, editais, comunicados, convocações e/ou qualquer divulgação referente a este processo seletivo no site do CIEE (www.ciee.org.br). 3.5. O (a) candidato (a) trans (travesti ou transexual) que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL e ainda não possui os documentos oficiais retificados com o seu nome, poderá solicitá-lo pelo e-mail: [email protected] (no e-mail deverá constar: nome do Processo Seletivo Público, nome completo civil, nome completo social e o número do CPF), antes do término do período de inscrições. 3.6. Não serão aceitas outras formas de solicitação de nome social, tais como: via postal, telefone ou fax. 3.7. O (a) candidato (a) nesta situação deverá realizar sua inscrição informando seu nome civil no campo nome completo, ficando ciente de que o nome social enviado no e-mail será utilizado em toda a comunicação pública do processo seletivo, sendo considerado o nome civil apenas para as etapas internas (formalização do Termo de Compromisso de Estágio), para a devida identificação do (a) candidato (a), nos termos legais. 3.8. A Prefeitura Municipal de Marília e o CIEE - Centro de Integração Empresa Escola poderão a qualquer tempo, verificar as informações fornecidas no ato da Inscrição, e tomarão as medidas judiciais cabíveis, podendo o (a) candidato (a) em caso de informações falsas ou inverídicas ser desclassificado (a) do presente processo, ser acionado (a) judicialmente e ainda, caso eventualmente tenha sido aprovado (a) e tenha sido contratado (a). 4. DO PROCESSO SELETIVO 4.1. As inscrições e provas on-line serão realizadas gratuitamente no período de 28/04/2022 até às 12:00 horas (horário de Brasília) do dia 16/05/2022. 4.2. Ao término da inscrição, o (a) candidato (a) estará apto a iniciar a prova on-line. 4.3. O (a) candidato (a) só poderá acessar a prova com o login e senha cadastrado durante a inscrição. 4.4. Ao logar no sistema de acesso a prova, o (a) candidato (a) receberá via SMS ou e-mail o código de confirmação para liberação do acesso à prova on-line. 4.4.1. O CIEE - Centro de Integração Empresa Escola, não se responsabiliza pelo não recebimento do SMS ou e-mail com o código de confirmação para liberação do acesso à prova on-line por motivo de ordem dos computadores, celulares, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, falta de sinal, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados. O(a) candidato(a) que tiver dificuldades no recebimento do código deverá enviar e-mail para [email protected] (no e-mail deverá constar: nome do Processo Seletivo Público, nome completo do candidato e o número do CPF, relato do erro que está ocorrendo e o envio da imagem/print da tela/erro apresentado) antes do término do período de inscrições. 4.5. O (a) candidato (a) terá 02 (dois) minutos para responder cada questão, caso não responda dentro do tempo determinado, o sistema gravará a resposta em branco e seguirá automaticamente para próxima questão. 4.5.1. Após a conclusão da questão ou término do tempo previsto no item 4.5, esta não poderá mais ser acessada. 4.5.2. As questões serão selecionadas no banco de dados e apresentadas de forma randômica, questão por questão. 4.6. Ao acessar a prova, só poderá desconectar caso clique no campo “Responder e sair da prova”. 4.7. A desconexão por qualquer outro motivo, salvo a do item anterior, acarretará na perda de 1 (uma) questão. Ao realizar nova conexão, a questão não será visualizada novamente e sua resposta será nula, sem direito de substituição da questão. 4.8. O (a) candidato (a) é responsável por realizar a prova em conexão estável e segura. 4.9. O (a) candidato (a) que não realizar completamente a prova on-line será automaticamente eliminado (a) do processo seletivo. 4.10. A presente seleção pública compõe-se de uma única fase, com aplicação de uma prova objetiva on-line. 4.10.1 A prova será composta de 20 questões de múltipla escolha, com 4 alternativas cada uma, sendo apenas uma correta, baseadas nos seguintes conteúdos programáticos: ● Português (10 questões) – Interpretação de texto. Ortografia. Acentuação. Pontuação. Emprego, classificação e flexão das palavras (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, advérbio, preposição, conjunção, interjeição e verbo). Tempos e modos verbais. Colocação pronominal. Significação das palavras (antônimo, sinônimo, homônimo, parônimo). Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Sintaxe. Figuras de linguagem. Crase. Coerência Textual. Plurais. ● Conhecimentos Gerais (5 questões) – Meio ambiente e cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais e globais. História e geografia. Cultura e sociedade: música, literatura, rádio, cinema e televisão. Atualidades, Responsabilidade social. ● Matemática (5 questões) – Resolução de situações-problema. Números Inteiros: Operações, Propriedades, Múltiplos e Divisores. Números Racionais: Operações e Propriedades. Razões e Proporções. Divisão Proporcional. Regra de três simples e composta. Porcentagem. Juros Simples. Equação de 1º e 2º grau. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Raciocínio Lógico. Conjuntos numéricos. 4.11. As provas serão randômicas e realizadas on-line, no período estabelecido no item 4.1. deste edital. 4.12. Orientações antes do início da prova: A. Certifique sua disponibilidade de tempo para realizar a prova; B. Procure um local tranquilo e silencioso; C. Realize a prova individualmente, sem consulta ou apoio de outros materiais ou pessoas; D. Procure acessar a prova em um local que ofereça internet banda larga; E. Não abra mais de uma janela/aba do navegador; F. Certifique que o navegador está com o JavaScript ativado. 4.13. Durante a realização da prova o (a) candidato (a) não poderá: A. Abrir mais de uma janela/aba do navegador; B. Capturar imagem da questão (print da tela ou outra forma). 4.14. Acarretará a eliminação do (a) candidato (a) ou anulação da questão, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas mencionadas nos itens 4.12. e 4.13, para a realização da prova, definidas neste edital ou em outros relativos ao processo seletivo, nos comunicados, nas instruções ao (à) candidato (a) ou naquelas constantes em cada prova. 4.15. Para cada acerto será computado 01 (um) ponto, totalizando 20 pontos. 4.16. Somente será classificado (a) o (a) candidato (a) que tiver nota igual ou superior a 50% no total da prova. 4.17. Em caso de empate na classificação, o desempate será feito pelos seguintes critérios: ● Maior Idade ● Maior Nota de Português ● Maior Nota de Conhecimentos Gerais ● Maior Nota de Matemática 5. DOS RECURSOS 5.1. O gabarito provisório e o caderno de questões ficarão disponíveis no dia 17 de maio de 2022, para visualizá-lo o(a) candidato(a) deverá acessar o site do CIEE www.ciee.org.br clicar no acesso para “ESTUDANTES”, localizar na lista de “PROCESSOS SELETIVOS” o logotipo da Prefeitura Municipal de Marília (Edital 01-2022) e clicar neste link, dentro da página deste processo seletivo, clicar em “ACESSAR” (faça o login com a sua conta do CIEE), NO SEU PERFIL clicar em “MEUS PROCESSOS”, localizar este processo seletivo, clicar em “OPÇÕES” e clicar em “ESPELHO DE PROVA”. 5.2. Serão admitidos recursos quanto ao gabarito da prova objetiva, que deverão ser encaminhados eletronicamente no dia 18 de maio de 2022, para o endereço eletrônico: [email protected] (no e-mail deverá constar: nome do Processo Seletivo Público, nome completo e o número do CPF), em formulário específico, disponível para download no site do CIEE. 5.3. Não serão aceitos recursos por via postal ou fac-símile, ou qualquer outro meio não previsto neste Edital. 5.4. Serão rejeitados, também, liminarmente, os recursos enviados fora do prazo indicado no item 5.2 deste capítulo, bem como aqueles que não contiverem dados necessários à identificação do (a) candidato (a) ou for redigido de forma ofensiva. 5.5. O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação do eventual prejuízo, devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, legislação, páginas de livros, nomes dos autores, etc., com a juntada, sempre que possível, de cópia dos comprovantes e, ainda, exposição de motivos e argumentos. 5.6. A decisão da banca examinadora do CIEE será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, não sendo aceita, ainda, revisão de recursos. 5.7. Se do exame de recurso resultar na anulação de questão integrante da prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos (as) os (as) candidatos (as) que tiveram acesso a referida questão, independentemente de terem recorrido. 5.8. O recurso contra a lista de classificação provisória deverá ser encaminhado ao endereço eletrônico: [email protected] (no e-mail deverá constar: nome do Processo Seletivo Público, nome completo e o número do CPF), no dia 02 de junho de 2022. 5.9. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de recursos de recursos, revisão de recursos e/ou recurso do gabarito definitivo e resultado definitivo. 6. DO RESULTADO 6.1. Serão elaboradas duas listas de classificação, uma geral e uma exclusiva das pessoas com deficiência, por curso em ordem decrescente de classificação das notas obtidas, elaboradas pelo CIEE, nos termos deste edital, que será divulgada no site (www.ciee.org.br). 6.2. A publicação da lista de classificação provisória, disponibilização do gabarito definitivo (verifique as orientações no item 5.1 para acessá-lo) e respostas aos recursos serão feitas em 01 de junho de 2022. 6.3. A publicação da lista de classificação definitiva será feita em 07 de junho de 2022. 7. DA CONVOCAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA VAGA 7.1. A convocação obedecerá à classificação definitiva obtida pelos (as) candidatos (as) no processo seletivo. 7.2. Serão considerados para convocação, o e-mail e os telefones registrados pelos(as) candidatos(as) no momento da inscrição. 7.2.1. Para preenchimento de cada vaga de estágio o(a) candidato(a) deverá se manifestar por e-mail (responder o e-mail de convocação) em até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento do e-mail de convocação. O CIEE realizará, 2 (duas) tentativas de contato por telefone no mesmo dia em horários distintos, de forma complementar poderá ser utilizado aplicativos de mensagens instantâneas. 7.2.1.1. Apenas a resposta ao e-mail de convocação será válida como manifestação do(a) candidato(a). 7.2.2. No caso do (a) candidato (a) não ser localizado (a) nas tentativas de contato (e-mail e telefone) realizadas pelo CIEE no prazo de 24 (vinte e quatro) horas o (a) candidato (a) com classificação imediatamente posterior será convocado (a) e o (a) candidato (a) irá para o final da lista. 7.3. Na falta de candidatos (as) aprovados (as) para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos (as) demais candidatos (as), com estrita observância da ordem classificatória. 7.4. O (a) candidato (a) aprovado (a) no processo seletivo, interessado (a) na celebração do Termo de Compromisso de Estágio deverá apresentar-se na data, horário e local estabelecidos na convocação. 7.5. O (a) estudante deverá apresentar Declaração simples da Instituição de Ensino especificando o curso e semestre na retirada do contrato. 7.6. O não comparecimento na data, horário e local estabelecido em quaisquer das etapas de convocação, implicará a desclassificação no Processo Seletivo, não cabendo recurso. 7.7. Não serão convocados (as) estudantes cujo término de curso seja igual ou inferior a 06 (seis) meses da data da convocação. 7.7.1. O contrato deverá ter duração mínima de 06 (seis) meses. 7.8. O (a) candidato (a) convocado (a) que não tiver 16 anos completos irá para o final da lista, o (a) candidato (a) com classificação imediatamente posterior será convocado (a). 7.9. Caso a jornada de estágio seja incompatível com os horários de atividade escolares ou acadêmicas, o (a) candidato (a) irá para o final da lista, o (a) candidato (a) com classificação imediatamente posterior será convocado (a). 7.10. O (a) candidato (a) que tiver interesse em solicitar sua exclusão do processo seletivo, poderá fazê-la uma única vez, desde que realize tal pedido formalmente junto ao CIEE, que poderá ser pelo e-mail: [email protected] (no e-mail deverá constar: nome do Processo Seletivo Público, nome completo e o número do CPF). 7.11. O Centro de Integração Empresa-Escola e a Prefeitura Municipal de Marília não se responsabilizarão por eventuais prejuízos ao (à) estudante decorrentes de dados de inscrição incorretos, chamadas perdidas e/ou e-mail não visualizado no ato da convocação, bem como falhas técnicas. 7.12. O (a) candidato (a) no momento da convocação deverá ter cadastro com o CIEE. Sendo de responsabilidade do(a) candidato(a), manter atualizado os dados cadastrais no CIEE, para auxiliar no contato. 7.13. O (a) candidato (a) só poderá ser convocado para no máximo 2 (duas) vagas distintas, independente do motivo de sua reclassificação. 8. DO PREENCHIMENTO DA VAGA E CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO 8.1. O Termo de Compromisso de Estágio se dará sob o regime da Lei n.º 11.788 de setembro de 2008. 8.2. Não poderão firmar Termo de Compromisso de Estágio os (as) servidores (as) da Prefeitura Municipal de Marília ou outros (as) servidores (as) públicos (as) que cumpram jornada de trabalho compatível com o estágio. 8.3. O (a) estudante que iniciar o estágio irá firmar o Termo de Compromisso de Estágio (contrato) com a Prefeitura Municipal de Marília por no máximo 24 (vinte e quatro) meses, sem prorrogação, exceto para candidatos (as) com deficiência. 8.4. O horário de estágio será estabelecido de acordo com a necessidade da área em que o (a) estagiário (a) irá desenvolver as atividades, totalizando as jornadas máxima de 25, 20 ou 15 horas semanais. 8.5. Após a convocação para o preenchimento da vaga, o (a) estudante deverá apresentar ao CIEE os seguintes documentos: ● Cópia de RG e CPF ou carteira nacional de habilitação; ● Declaração de Escolaridade atual constando o curso semestre cursado (carimbada e assinada pela Instituição de Ensino) e retirar junto ao CIEE ou a Prefeitura Municipal de Marília, seu Termo de Compromisso de Estágio (contrato) para assinatura da Empresa e Instituição de Ensino. 8.6. O (a) candidato (a) terá o prazo de 20 (vinte) dias úteis para devolução das vias do Termo de Compromisso de Estágio, a contar da data de retirada no CIEE ou na Prefeitura Municipal de Marília, devendo estar devidamente assinadas em todos os campos. Sujeito à desclassificação caso não seja apresentado dentro do prazo. 9. DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1. O processo seletivo terá validade de 12 (doze) meses a partir da publicação da classificação definitiva, podendo a critério da Prefeitura Municipal de Marília, ser prorrogado. 9.2. O ato da inscrição implicará no conhecimento das instruções e na aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital. 9.2.1. O ato da inscrição implicará na aceitação/autorização do recebimento de comunicação do CIEE por e-mail, SMS ou outros serviços de mensagem instantânea. 9.3. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição ou do Termo de Compromisso de Estágio do (a) estudante, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou criminal cabíveis. 9.4. O Centro de Integração Empresa-Escola e a Prefeitura Municipal de Marília, não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao (à) estudante decorrentes de: 9.4.1. Informações do (a) candidato (a) não atualizadas dificultando o contato; 9.4.2. Inscrição/realização da prova não efetivada por motivo de ordem dos computadores, celulares, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados. 9.5. A simples inscrição no presente Processo Seletivo autoriza o CIEE e a Prefeitura Municipal de Marília a utilizar-se dos dados inseridos ou transferi-los, mantendo-se a mesma finalidade para as quais foram fornecidos. 9.5.1. DADOS PESSOAIS O CIEE respeita a sua privacidade. Qualquer informação que você nos forneça será tratada com o mais alto nível de cuidado e segurança, sendo utilizada apenas de acordo com os limites estabelecidos neste documento e na legislação aplicável. Os dados pessoais e dados pessoais sensíveis; nome completo, nº CPF, data de nascimento, sexo, estado civil, endereço completo, e-mail, telefone res., telefone celular, instituição de ensino em que estuda, curso, semestre, previsão de conclusão do curso, turno de aula e em caso de pessoas com deficiência o CID e laudo médico, coletados em razão do presente processo seletivo, serão tratados pelo CIEE e poderão ser compartilhados com a Prefeitura Municipal de Marília, órgão o qual você está realizando a inscrição com as finalidades de: dar andamento as demais etapas do processo seletivo; possibilitar a comprovação de sua identidade; apresentar em eventual fiscalização quanto à realização do certame; bem como poderão ser publicados nos site do CIEE (www.ciee.org.br) para dar publicidade aos participantes do certame, mantendo-se as mesmas finalidades para as quais os dados pessoais foram fornecidos. Os seus dados pessoais serão automaticamente eliminados pelo CIEE quando deixarem de ser úteis para os fins que motivaram o seu fornecimento e não forem mais necessários para cumprir qualquer obrigação legal. 9.5.2. SEGURANÇA DOS DADOS O CIEE se responsabiliza pela manutenção de medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito. Em conformidade ao art. 48 da Lei nº 13.709, o Controlador comunicará ao Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao Titular. 9.6. Poderá haver ajustes no edital a qualquer momento para retificação ou adequação do mesmo, promovido através de errata. 9.6.1. O valor da bolsa auxílio e auxílio transporte e demais benefícios (caso existam) serão calculadas de acordo com a frequência do estagiário e carga horária de estágio cumprida, podendo variar proporcionalmente. 9.7. As dúvidas surgidas na aplicação deste Edital, bem como os casos omissos, serão resolvidas pelo CIEE e pela Prefeitura Municipal de Marília. 9.7.1. Dúvidas ou dificuldades durante o período de inscrições envie e-mail para [email protected] (no e-mail deverá constar: nome do Processo Seletivo Público, nome completo do candidato e o número do CPF, relato do erro que está ocorrendo e o envio da imagem/print da tela/erro apresentado). 9.8. Do cronograma das etapas: Etapa Data Inscrição/realização da prova on-line. 28/04/2022 até às 12:00 horas do dia 16/05/2022 Disponibilização do gabarito/espelho de prova provisório. 17/05/2022 Interposição de recursos contra o gabarito provisório. 18/05/2022 Publicação da classificação provisória. 01/06/2022 Interposição de recursos contra a classificação provisória. 02/06/2022 Publicação da classificação definitiva. 07/06/2022 9.9. Nos termos da Lei Federal nº 11.788, de 25/09/2008, o estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza e ao término do contrato os estagiários não serão efetivados. Marília, 13 de abril de 2022. Ofício Circular Interno COMUS/M nº 04/2022 Prezado (a) Senhor (a), Convocamos Vossa Senhoria, a participar da 1ª Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Saúde de Marília – COMUS/M – PLENA, Biênio 2022/2023, a realizar-se no dia 20/04/2022, quarta-feira , das 17:00 as 19:00h. Local: Auditório 4º andar da Secretaria Municipal da Saúde de Marília, situada na Avenida Castro Alves nº 61, Bairro Somenzari . Forma de Realização: Presencial I – EXPEDIENTE: 1) Leitura e Aprovação da ATA de 30/03/2022; 2) Ofícios enviados e recebidos; II- INFORMES: 1) Informações Conferência Municipal da Saúde Mental ; 2) Informamos que a próxima reunião será dia 27/04/2022; III – ORDEM DO DIA: 1) Discussão para Composição das Comissões; 2) Apreciação da Folha de Pagamento dos Servidores da Secretaria Municipal da Saúde dos meses de Maio, Junho, Julho, Agosto, Setembro e Outubro de 2021; 3) Prestação de Contas dos Recursos do Fundo Municipal de Saúde referente ao mês de Dezembro de 2021; 4) Prestação de Contas dos Recursos do Convênio nº 1091/2016 da Associação Feminina de Marília, Maternidade e Gota de Leite - Estratégia Saúde da Família (ESF) dos meses de Outubro e Novembro de 2021; 5) Prestações de Contas dos Recursos do Convênio nº 1092/2016 da Associação Feminina de Marília, Maternidade e Gota de Leite - Programa de Controle da Obesidade Infantil (CAOIM) dos meses de Outubro e Novembro de 2021; 6) Prestações de Contas dos Recursos do Convênio nº 1093/2016 da Associação Feminina de Marília, Maternidade e Gota de Leite nº - Programa de Saúde do Trabalhador (CEREST) dos meses de Outubro e Novembro de 2021; 7) Prestações de Contas dos Recursos do Convênio nº 1094/2016 da Associação Feminina de Marília, Maternidade e Gota de Leite - Pronto Atendimento e Urgência e Emergência dos meses de Outubro e Novembro de 2021; 8) Prestação de Contas dos Recursos do Contrato nº 1292/2016 da Associação Beneficente Hospital Universitário - Unidade de Pronto Atendimento (UPA Norte) dos meses de Outubro e Novembro de 2021; 9) Prestação de Contas dos Recursos do Termo de Colaboração nº 108/2021 da Instituto Brasileiro de Cidadania - IBC - Serviços de Residência Terapêutica (SRT) dos meses de Janeiro e Fevereiro de 2022; 10) Prestações de Contas dos Recursos do Convênio nº 835/2011 T.A nº 06 do Hospital Espírita de Marília do exercício do ano de 2021; e 11)Parecer da Comissão de Orçamento e Finanças sobre as prestação de contas relativas aos itens 03 à 10; ASSUNTOS GERAIS: PORTARIA S.E. NÚMERO 0030 Profª Márcia Furlan Ângelo, Secretária Adjunta da Educação, Responsável pelo Expediente da Secretaria Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo nº 22998, de 14/04/2022, consoante o que dispõe o Art. 18- J e alínea “b” do inciso I do Art. 18-M, da Lei nº 3200, de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA, por necessidade de serviço, a servidora 76139/3 – TELMA DE OLIVEIRA LIMA, Professora de EMEF, lotada na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial, por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal. Secretaria Municipal da Educação, 14/04/2022. Professora de EMEF com Jornada Especial em EMEF – 51 horas semanais No período de 18 de abril a 08 de julho e de 25 de julho a 15 de dezembro de 2022: Titular Jornada Especial Motivo EMEF Antonio Moral Período: Manhã EMEF Nivando M. dos Santos Período: Tarde Reforço Escolar Plano de Trabalho da Unidade de Pronto Atendimento – UPA – Acumulado anual 2021 Daem PORTARIA NÚMERO 1.880 JOÃO AUGUSTO DE OLIVEIRA FILHO, Presidente do Departamento de Água e Esgoto de Marília, usando de atribuições legais, consoante o que dispõe o artigo 89, da Lei Complementar nº 11/1991 e o Decreto nº 11754/2016, PROMOVE os servidores abaixo relacionados através da Progressão por Mérito: Servidor Cargo Período Progressão por Mérito a partir de Ref. de Ref. para DEUBER ANTONIO DA SILVA GASPAROTTO AUXILIAR DE ESCRITA 21/03/2019 a 20/03/2022 21/03/2022 17-A 17-B MARCELO MARCELINO RIBEIRO FISCAL 11/03/2019 a 10/03/2022 11/03/2022 21-A 21-B MARCOS ANTONIO DE CAMPOS LEITOR DE HIDROMETRO 08/03/2019 a 07/03/2022 08/03/2022 13-F 13-G PEDRO DOS REIS GARCIA INSPETOR DE SERVICOS 06/03/2019 a 05/03/2022 06/03/2022 18-H 18-I RENATA MARCELA DOLCE ANDREOZI AUXILIAR DE ESCRITA 11/03/2019 a 10/03/2022 11/03/2022 17-A 17-B PORTARIA NÚMERO 1.881 JOÃO AUGUSTO DE OLIVEIRA FILHO, Presidente do Departamento de Água e Esgoto de Marília, usando de atribuições legais, REVOGA a Portaria nº 1.878, de 11 de abril de 2022, que nomeou a candidata MARCELLI KULIKE, classificada em 97º lugar para o exercício do cargo de Auxiliar de Escrita, tendo em vista a sua expressa desistência para assumir o cargo. PORTARIA NÚMERO 1.882 JOÃO AUGUSTO DE OLIVEIRA FILHO, Presidente do Departamento de Água e Esgoto de Marília, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo nº 634/2022, consoante o que dispõem os artigos 30, inciso I, e 31, da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, NOMEIA, em caráter efetivo, o candidato DERISSON TARLEY MELO DE ASSIS FIGUEIREDO, CPF 373.445.688-61, classificado em 98º lugar, para o exercício do cargo de Auxiliar de Escrita, referência 17-A, tendo em vista o Concurso Público de que trata o Edital de Abertura nº 01/2018. PORTARIA NÚMERO 1.883 JOÃO AUGUSTO DE OLIVIERA FILHO, Presidente do Departamento de Água e Esgoto de Marília, usando das atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo nº 3.562/2022 e de acordo com o disposto no artigo 139, da lei Complementar nº 11/91, combinado com o artigo 7º da Lei Complementar nº 145/97, DESIGNA, a partir de 13 de abril de 2022, a servidora LAIS MITSUKO YOKOYAMA para o desempenho da Função Gratificada de Chefe do Serviço de Controle de Arrecadação, símbolo FG-2, constante do Anexo II da Lei Complementar nº 145/97, ficando revogada a Portaria nº 1751, de 02 de julho de 2021. PORTARIA NÚMERO 1.884 JOÃO AUGUSTO DE OLIVIERA FILHO, Presidente do Departamento de Água e Esgoto de Marília, usando das atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo nº 3.562/2022 e de acordo com o disposto no artigo 139, da lei Complementar nº 11/91, combinado com o artigo 7º da Lei Complementar nº 145/97, DESIGNA, a partir de 13 de abril de 2022, a servidora KAREN AYUMI YARA ISA para o desempenho da Função Gratificada de Chefe do Serviço de Compras, símbolo FG-2, constante do Anexo II da Lei Complementar nº 145/97. PORTARIA NÚMERO 1.885 JOÃO AUGUSTO DE OLIVIERA FILHO, Presidente do Departamento de Água e Esgoto de Marília, usando das atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo nº 3.562/2022 e de acordo com o disposto no artigo 139, da lei Complementar nº 11/91, combinado com o artigo 7º da Lei Complementar nº 145/97, DESIGNA, a partir de 13 de abril de 2022, a servidora MAYARA PEREIRA DA SILVA SAMPAIO para o desempenho da Função Gratificada de Encarregada da Turma de Corte, símbolo FG-3, constante do Anexo II da Lei Complementar nº 145/97. Codemar Cronologia de Pagamento De acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, em seu artigo 5º e nos termos da Instrução nº 02/2016 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, comunicamos a alteração da ordem cronológica dos pagamentos abaixo relacionados: Processo // Fornecedor NF Data Valor Vencto 1) PP. 004/21 // Pedreira Siqueira Ltda. 334632 08/03/2022 R$ 1.711,56 07/04/2022 2) PP. 001/21 // Casa do Asfalto Dist. Ind. e Com. de Asfalto Ltda. 26652 09/03/2022 R$ 202.955,79 08/04/2022 3) PP. 001/22 // MR Alimentação e Serviços Ltda. 5445 01/04/2022 R$ 5.807,20 10/04/2022 4) PP. 004/21 // Pedreira Siqueira Ltda. 335073 10/03/2022 R$ 1.756,84 09/04/2022 5) PP. 004/21 // Pedreira Siqueira Ltda 335280 11/03/2022 R$ 1.822,71 10/04/2022 6) PP. 004/21 // Pedreira Siqueira Ltda 335312 11/03/2022 R$ 1.719,79 10/04/2022 7) PP. 002/20 //Magnun Assessoria Empresarial Ltda. 4488 30/03/2022 R$ 5.700,00 10/04/2022 Câmara SESSÃO ORDINÁRIA DE 18/04/2022 INICIO DA SESSÃO – 16:00 horas I - PROCESSOS CONCLUSOS PROCESSOS INCLUÍDOS NA ORDEM DO DIA NOS TERMOS DO ART. 43, § 2º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. 01 – Discussão única do veto total aposto pelo Executivo, no Projeto de Lei nº 3/2021, do Vereador Eduardo Nascimento (PSDB), que obriga a gravação em áudio e vídeo e transmissão ao vivo no portal transparência da Prefeitura Municipal, dos processos licitatórios. Votação – maioria absoluta para rejeição 02 – Discussão única do veto total aposto pelo Executivo, no Projeto de Lei nº 25/2021, do Vereador Eduardo Nascimento (PSDB), que obriga divulgação, no site da Prefeitura Municipal, de todo o trâmite processual referente à implantação de empreendimentos imobiliários e dá outras providências. Votação – maioria absoluta para rejeição PROCESSOS SOBRESTADOS ATÉ QUE SE ULTIME A VOTAÇÃO DOS ITENS 1º E 2º, DA PRESENTE ORDEM DO DIA, NOS TERMOS DO ART. 43, § 2º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. 03 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 13/2022, da Vereadora Professora Daniela (PL), dispondo sobre a implantação do acompanhamento psicológico para mulheres vítimas de violência. Há emendas em 2ª discussão 04 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 23/2022, do Vereador Rogerinho (PP), denominando José Rodrigues do Nascimento o campo de futebol do Distrito de Rosália. II - PROCESSO INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA A REQUERIMENTO VERBAL, APROVADO, DE SEU AUTOR. 05 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 16/2022, do Vereador Agente Federal Junior Féfin (PSL), dispondo sobre a criação de um memorial em homenagem às vítimas do coronavírus (COVID-19).
Assinatura Digital
Data
14 de abril de 2022 às 19h41 ICP
Titular
ANDREA MEDEIROS PAZ
CNPJ
14589174***
Certificado
07594418000113
Expedição
04/02/2022 - 10:09:48
Validade
04/02/2023 - 10:09:48
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