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Edição nº 3195
Postagem:  12 de maio de 2022 - 00h01
Tamanho: 10 páginas (788,80 KB)
Descrição:  Comunicado: A Secretaria Municipal da Cultura comunica por meio deste que, excepcionalmente no dia 18 de maio de 2022, a Biblioteca Municipal, localizada na Rua São Luís nº1295, nesta cidade, terá os atendimentos ao público suspensos, pois receberá o Curso "CURADORIA COLABORATIVA PARA A FORMAÇÃO DE ACERVOS INCLUSIVOS E DIVERSOS: TEMAS, LINGUAGENS, SUPORTES E FUNÇÕES", promovido pelo SISEB, o qual toda equipe participará, visando a otimização e aperfeiçoamento do trabalho desenvolvido na Biblioteca. DECRETO NÚMERO 13665 AUTORIZA AS TRANSPOSIÇÕES, REMANEJAMENTOS E TRANSFERÊNCIAS DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO VALOR DE R$1.105.000,00, REFERENTES AO ORÇAMENTO VIGENTE PORTARIA NÚMERO 40904 REVOGA os itens abaixo relacionados da Portaria nº 40744, para o exercício do cargo de Agente de Controle de Endemias: Thiago Seidi Arakaki Suzuki, uma vez que desistiu expressamente da vaga. João Guilherme Torres Coutinho, considerado INAPTO no exame médico admissional PORTARIA NÚMERO 40905 NOMEIA, em caráter efetivo, os candidatos abaixo relacionados, para o exercício do cargo de Agente de Controle de Endemias, CRISCELI PISIN ZOLA 40183337 LEANDRO MASCARENHAS DA ROCHA 53932999-X PORTARIA NÚMERO 40906 NOMEIA, em caráter efetivo, a candidata BEATRIZ APARECIDA BARBOZA DO NASCIMENTO, RG n° 45096518, Professora de EMEI PORTARIA NÚMERO 40907 NOMEIA, em caráter efetivo, o candidato GABRIEL ELIAS, RG nº 47135968 Psicólogo PORTARIA NÚMERO 40908 NOMEIA, em caráter efetivo, a candidata PAOLA TIEMY BARBOSA Telefonista PORTARIA NÚMERO 40909 ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão Processante Disciplinar Permanente exarado no Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 35412/2018, em decorrência do Protocolo nº 55374/2017, e aplica ao servidor ANDERSON CÂNDIDO DE OLIVEIRA, Agente Operacional, matrícula nº 131555-2, tendo como local de trabalho a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e de Limpeza Pública, a pena de demissão atenuada para SUSPENSÃO de 30 (trinta) dias em decorrência dosimetria da pena em atendimento aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, pelo cometimento da infração disciplinar prevista no item 25, Inciso I, Grupo I, do art. 27, da Lei Complementar n.º 680/2013, uma vez que a que a pena aplicada tem caráter educativo e não pode ser desproporcional e desarrazoada ao fato praticado, tratando-se a pena de demissão desproporcional neste caso, havendo a nítida necessidade de sua atenuação para suspensão, a ser iniciada no dia 04 de julho de 2022 PORTARIA NÚMERO 40910 ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão Processante Disciplinar Permanente exarado no Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 34280/2018, em decorrência do Protocolo nº 67239/2017, e aplica à servidora ANA PAULA CARDOSO DE MATOS, Agente Operacional de Serviços, matrícula nº 98051/2, a pena de SUSPENSAO DE 60 (sessenta dias) atenuada para SUSPENSÃO de 30 (trinta) dias em decorrência da existência de circunstâncias atenuantes elencadas no art. 26 § único da LC n.º 680/2013, e pela dosimetria da pena em atendimento aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, pelo cometimento da infração disciplinar prevista no item 21, Inciso II, Grupo II, do art. 27, da Lei Complementar Municipal n.º 680/2013, uma vez que a pena aplicada tem caráter educativo e não pode ser desproporcional e desarrazoada ao fato praticado, haja vista a servidora não possuir maus antecedentes funcionais, ter colaborado com a instrução do processo e tendo confessado espontaneamente os fatos narrados na portaria inicial o que justifica a diminuição da pena de suspensão para 30 dias, devendo esta se iniciar a partir do dia 04 de julho de 2022. PORTARIA NÚMERO 40911 ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão Processante Disciplinar Permanente exarado no Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 35994/2019, em decorrência do Protocolo nº 4042/2019 e aplica à servidora BRUNA FERREIRA DE ALBUQUERQUE, Enfermeira, matricula nº 94420, tendo como local de trabalho o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, a pena de demissão atenuada para SUSPENSÃO de 30 (trinta) dias em decorrência dosimetria da pena em atendimento aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, pelo cometimento da infração disciplinar prevista no item 13, Inciso I, Grupo I, do art. 27, da Lei Complementar Municipal n.º 680/2013, uma vez que a pena aplicada tem caráter educativo e não pode ser desproporcional e desarrazoada ao fato praticado, haja vista a servidora não possuir maus antecedentes funcionais, devendo a pena de suspensão se iniciar a partir do dia 04 de julho de 2022. RETIFICAÇÃO PORTARIA NÚMERO 40851 TERMO DE ABERTURA EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 061/2022 Nº LICITAÇÃO NO BANCO DO BRASIL nº 937581. Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. OBJETO: Registro de Preços visando eventual aquisição de Avental, Caixa Organizadora, Cateter, Luvas e Saco para Lixo Infectante, destinados à Secretaria Municipal da Saúde - Prazo 12 meses. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS até o Dia 25/05/2022, às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA 25/05/2022 às 10:00 horas no Portal do Banco do Brasil, site: www.licitacoes-e.com.br. O Edital também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. O presente processo será conduzido pelo pregoeiro Daniele Priscila de Oliveira Garcia Brandão. JUSTIFICATIVA: "Tal solicitação visa melhorar o atendimento nas Unidades de Saúde e nos diversos setores da Secretaria da Saúde". TERMO DE ABERTURA EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 073/2022. Nº LICITAÇÃO NO BANCO DO BRASIL ID 938201 ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de HD Externo 4TB, destinado à Secretaria Municipal da Educação - Prazo de 12 meses. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS: Até o Dia: 31/05/2022 às 08:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA: 31/05/2022 às 09:00 horas no Portal do Banco do Brasil, site: www.licitacoes-e.com.br. O Edital também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. O presente processo será conduzido pela pregoeira: Mônica Duarte da Silva. Justificativa: “Armazenamento, transporte e backup de arquivos importantes para o andamento dos processos administrativos da Secretaria Municipal da Educação e suas Unidades Escolares”. TERMO DE ABERTURA EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 075/2022 Nº LICITAÇÃO NO BANCO DO BRASIL nº 938192. Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. OBJETO: Registro de preços, para eventual Aquisição de MEDICAMENTOS para atendimento a MANDADOS JUDICIAIS, destinados à Secretaria Municipal da Saúde, pelo prazo de 12 meses. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS até o Dia 27/05/2022, às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA 27/05/2022 às 10:00 horas no Portal do Banco do Brasil, site: www.licitacoes-e.com.br. O Edital também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. O presente processo será conduzido pelo pregoeiro Daniele Priscila de Ol. G. Brandão. JUSTIFICATIVA: "Tal solicitação visa manter a qualidade dos serviços prestados aos pacientes atendidos através de mandado judicial pela Farmácia de Judicialização do Município de Marília". TERMO DE SUSPENSÃO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 032/2022. ID–B.BRASIL 933775. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. OBJETO: Registro de Preço para eventual aquisição de cartuchos e toners destinado a Secretaria Municipal da Saúde - pelo prazo 12 meses. TERMO DE SUSPENSÃO: Fica suspenso para melhor análise do objeto, pela unidade requisitante. O Termo de Suspensão está disponível no site https://www.marilia.sp.gov.br/portal/editais/1 e no Portal Banco do Brasil www.licitacoes-e.com.br ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 7/2022 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO OBJETO: Registro de Preços visando eventual aquisição de Frutas, Legumes e Verduras, destinados a diversas Secretarias Municipais - Prazo 12 meses. De acordo com o Artigo 15 parágrafo 2º da Lei Federal 8666/93, dá-se publicidade aos preços unitários do objeto acima descrito: ATA 168/2022 - BRUNA CAMPIDELI VALENZUELA LACCHI LTDA: Ameixa deve apresentar: casca firme, sem cortes, rachaduras ou manchas. - R$14,95. Chuchu, tipo extra AA, tamanho e coloração uniformes, livre de enfermidades, materiais terrosos, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, acondicionada em caixas com aproximadamente 22 kgs. - R$4,99. Beterraba, tipo extra AA, fresca, firme e compacta, isenta de enfermidades material terroso e umidade externa anormal, tamanho, coloração uniformes, acondicionada em caixas com aproximadamente 20 kgs. - R$4,37. Limão, taiti especial, tipo A de primeira, fresco, com grau de maturação que permita a manipulação no transporte, sem defeitos sérios, apresentando tamanho, cor e conformação uniforme, devendo ser bem desenvolvido e maduro. Os frutos não poderão apresentar manchas ou defeitos na casca; a polpa deverá estar intacta e uniforme, devendo ser acondicionado em caixa com 21 a 27 dúzias, com aproximadamente 25 kg. - R$5,33. Almeirão, tipo extra, deverá ser procedente de espécimes vegetais genuínos e sãos, ser fresca, ter atingido o grau máximo no tamanho, aroma e cor da espécie e variedade, estar livre de enfermidades, insetos e sujidades, não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência. Não serão aceitas peças murchas, com rachaduras, perfurações e cortes, deverá ser acondicionado em engradados com aproximadamente 06 kgs. - R$6,30. Maça argentina, fresca, com grau de maturação que permita a manipulação no transporte, sem defeitos sérios, apresentando tamanho, cor e conformação uniforme, devendo ser bem desenvolvida e madura. As frutas não poderão apresentar manchas ou defeitos na casca; a polpa deverá estar intacta e uniforme, deverá ser acondicionada em caixa com 80 a 150 unidades. - R$10,53. Pêssego aurora, íntegro, com casca firme e coloração amarelo-avermelhada, fresco, com grau de maturação que permita a manipulação no transporte, sem defeitos sérios, apresentando tamanho, cor e conformação uniforme, devendo ser bem desenvolvida e maduro. Os frutos não poderão apresentar manchas ou defeitos na casca; a polpa deverá estar intacta e uniforme - R$15,00. Pimentão, verde tipo extra AA, de primeira, tamanho e coloração uniformes, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes, acondicionado em caixa com aproximadamente com 11 kg. - R$4,92. ALHO. nacional,tipo (5/7), de boa qualidade, compacto e firme, cabeças inteiras sem danos sérios, apresentando, tamanho médio/grande e conformação uniforme, devendo ser bem desenvolvido, isento de sujidades, parasitas e materiais estranhos - R$18,90. CENOURA, tipo extra AA, sem rama, fresca, compacta e firme, sem lesões de origem físicas ou mecânicas, rachaduras, cortes tamanho e coloração unifonnes, devendo ser bem desenvolvida, acondicionada em caixas com aproximadamente 20 kgs. - R$4,69. ABACATE: Produto in-natura, isento de resíduos de agrotóxico, sujidades, parasitas e larvas, pesando cerca de 800 gramas. Sem presença de perfurações e rachaduras sobre a casca, obedecendo ao período de colheita, 1ª qualidade, apresentando grau de maturação que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. APRESENTAR AMOSTRA. - R$6,90. BATATA DOCE: O produto deverá estar de acordo com a NTA 15 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, compacta e firme, sem broto, sem lesões de origem físicas ou mecânicas, rachaduras, cortes, livres de resíduos de fertilizantes, tamanho e coloração uniforme, devendo ser graúda, acondicionada em embalagens teladas ou sacos de polietileno transparente. Sua unidade de medida será em quilos. Devem atender os padrões microbiológicos da RDC nº 12, de 12/01/2001 da ANVISA. APRESENTAR AMOSTRA - R$3,74. CEBOLINHA: Não apresentar partes podres ou excesso de umidade externa, com cor, aparência e odor característico da espécie, isenta de sujidades, parasitas e materiais estranhos. Com maços de no mínimo 150g. APRESENTAR AMOSTRA - R$4,83. ABACAXI: fruta da espécie Ananás comosus L. merril, no estado in natura. Pode ser Smooth Cayenne Havaí e Pérola. Não deverá apresentar defeitos internos e externos como amassado, broca, coroa faceada, imaturo; injuria por frio, mancha chocolate, passado, podridão; e queimado de sol. Peso unitário de aproximadamente 1,5 kg. APRESENTAR AMOSTRA. - R$4,80. ACELGA: O produto deverá estar de acordo com a NTA 13 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, fresca, de tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida, firme e intacta, serão tolerados ligeiros defeitos, desde que não alterem a sua conformação e aparência, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, material terroso e umidade externa anormal, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Acondicionados em sacos de polietileno, transparente, ou caixas plásticas limpas, sendo sua unidade de medida em unidade. Devem atender os padrões microbiológicos da RDC nº 12, de 12/01/2001 da ANVISA. Amarrados em maços de 1.000 gramas por unidade. APRESENTAR AMOSTRA - R$5,90. MAMÃO : O produto deverá estar de acordo com a NTA 17 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, fresca, com grau de maturação tal que lhes permita suportar transporte, manipulação e conservação em condições adequadas para consumo mediato e imediato, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, tamanho e coloração uniforme, devendo ser bem desenvolvida e madura, com polpa firme e intacta. Peso aproximado de 1,5 kg a unidade. Devem atender os padrões microbiológicos da RDC nº 12, de 12/01/2001 da ANVISA. Peso mínimo de 190 gramas a unidade. APRESENTAR AMOSTRA - R$4,80. MELANCIA: O produto deverá estar de acordo com a NTA 17 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, fresca, com grau de maturação tal que lhes permita suportar transporte, manipulação e conservação em condições adequadas para consumo mediato e imediato, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, tamanho e coloração uniforme, devendo ser bem desenvolvida e madura, com polpa firme e intacta. Peso da unidade de 10 a 12 kg. APRESENTAR AMOSTRA. - R$2,15. TOMATE - I: O produto deverá estar de acordo com a NTA 14 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, fresco com coloração normal e tamanhos uniformes típicos da variedade. Não apresentando manchas, bolores, sujidades, ferrugem ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para consumo mediato e imediato. Livre de resíduos de fertilizantes. Devem atender os padrões microbiológicos da RDC nº 12, de 12/01/2001 da ANVISA. Sua unidade de medida será em quilos. APRESENTAR AMOSTRA - R$4,70. LARANJA PERA - II : O produto deverá estar de acordo com a NTA 17 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, fresca, com grau de maturação tal que lhes permita suportar transporte, manipulação e conservação em condições adequadas para consumo mediato e imediato, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, tamanho e coloração uniforme, devendo ser bem desenvolvida e madura, com polpa firme e intacta, acondicionada em embalagens teladas. Sua unidade de medida será em quilos. Devem atender os padrões microbiológicos da RDC nº 12, de 12/01/2001 da ANVISA. Peso mínimo de 190 gramas. APRESENTAR AMOSTRA. II - R$2,85. BANANA NANICA III :O produto deverá estar de acordo com a NTA 17 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, em pencas, tamanho e coloração uniforme, com polpa firme e intacta, devendo ser bem desenvolvida, sem danos físicos e mecânicos, livre de resíduos de fertilizantes, com grau de maturação tal que lhes permita suportar transporte, manipulação e conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato, acondicionada em caixas plásticas. Devem atender os padrões microbiológicos da RDC nº 12, de 12/01/2001 da ANVISA. Peso aproximado de 120 g a unidade. APRESENTAR AMOSTRA. - R$2,80. Os dentes devem estar bem definidos, limpos, firmes, sem manchas e livre de broto, isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica, matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos a superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas. Calibre 6. Deverá estar de acordo com as legislações vigentes da ANVISA e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, RDC nº 272 de 22/09/2005, Portaria SVC/MS nº 326 de 30/07/1997. Devem atender os padrões microbiológicos da RDC nº 12, de 12/01/2001 da ANVISA. APRESENTAR AMOSTRA - R$18,90. Banana Maçã, de primeira, coloração da casca amarelo esverdeada, espessura fina e polpa branca creme, o lote devera apresentar homogeneidade visual de tamanho e coloração, não apresentar defeitos como: passada, dano por praga, podridão e ferimento em mais que dois dedos do cacho, sendo que o produto deve ter peso mínimo de 60 gramas e acondicionado em caixas plásticas. Deverá estar de acordo com as legislações vigentes da ANVISA e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, RDC nº 272 de 22/09/2005, Portaria SVC/MS nº 326 de 30/07/1997. Devem atender os padrões microbiológicos da RDC nº 12, de 12/01/2001 da ANVISA. APRESENTAR AMOSTRA - R$6,00. De primeira qualidade, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvido e maduro, com polpa firme e intacta, sem danos físicos e mecânicos ou biológica, matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos a superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas oriundos do manuseio e transporte, sendo que o produto tenha peso mínimo de 100 gramas. Deverá estar de acordo com as legislações vigentes da ANVISA e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, RDC nº 272 de 22/09/2005, Portaria SVC/MS nº 326 de 30/07/1997. Devem atender os padrões microbiológicos da RDC nº 12, de 12/01/2001 da ANVISA. APRESENTAR AMOSTRA - R$5,15. Comum, com grau de maturação tal que lhes permita suportar transporte, manipulação e conservação adequada para consumo mediato e imediato. Tamanho médio, apresentando cor, tamanho e conformação uniformes. Não apresentando manchas, machucaduras, bolores, sujidades, ferrugem ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade, devendo ter 06cm de circunferência com peso aproximado de 100g a 150g. Deverá estar de acordo com as legislações vigentes da ANVISA e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, RDC nº 272 de 22/09/2005, Portaria SVC/MS nº 326 de 30/07/1997. Devem atender os padrões microbiológicos da RDC nº 12, de 12/01/2001 da ANVISA. APRESENTAR AMOSTRA - R$4,89. Deve ser de primeira qualidade, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvido e maduro, com polpa intacta e firme, sendo que o produto deve ter no mínimo 1,2 kg . Deverá estar de acordo com as legislações vigentes da ANVISA e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, RDC nº 272 de 22/09/2005, Portaria SVC/MS nº 326 de 30/07/1997. Devem atender os padrões microbiológicos da RDC nº 12, de 12/01/2001 da ANVISA. APRESENTAR AMOSTRA - R$4,74. Ótima qualidade, sem defeitos sérios, apresentando tamanho e coloração uniformes, com polpa e casca firmes e intactas sem manchas ou defeitos, nem danos físicos e/ou mecânicos, ser originário de plantas sadias, destinado ao consumo “in natura”, estar fresca. Isenta de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal; isenta de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas. Ser bem desenvolvida e madura. Acondicionado em caixa de papelão com 18kg, calibre 100 a 120. Peso aproximado de 180g. Deverá estar de acordo com as legislações vigentes da ANVISA e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, RDC nº 272 de 22/09/2005, Portaria SVC/MS nº 326 de 30/07/1997. Devem atender os padrões microbiológicos da RDC nº 12, de 12/01/2001 da ANVISA. APRESENTAR AMOSTRA - R$9,99. ABACAXI: fruta da espécie Ananás comosus L. merril, no estado in natura. Pode ser Smooth Cayenne Havaí e Pérola. Não deverá apresentar defeitos internos e externos como amassado, broca, coroa faceada, imaturo; injuria por frio, mancha chocolate, passado, podridão; e queimado de sol. Peso unitário de aproximadamente 1,5 kg. APRESENTAR AMOSTRA. - R$4,80. MAÇÃ: fruta do gênero Malus, podendo ser da espécie Gala ou Fuji, de primeira, apresentando tamanho, cor e conformação uniformes; isenta de sujidade e resíduos de fertilizantes; estar ausente de ataque de pragas e doenças; devendo ser bem desenvolvida e madura, com polpa intacta e firme, sem danos físicos e mecânicos, oriundos do manuseio e transporte. Acondicionado em caixa de papelão com 18kg e contendo 150 unidades, calibre 150, e suas condições deverão estar de acordo com a NTA 17 (Decreto 12.846 de 20/10/78), resolução RDC 272 de 22/09/2005, com padrões de embalagem da Instrução Normativa Conjunta n 9, de 12/11/02 (SARC, ANVISA, INMETRO), produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela Anvisa. - R$7,25. LARANJA PERA - II : O produto deverá estar de acordo com a NTA 17 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, fresca, com grau de maturação tal que lhes permita suportar transporte, manipulação e conservação em condições adequadas para consumo mediato e imediato, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, tamanho e coloração uniforme, devendo ser bem desenvolvida e madura, com polpa firme e intacta, acondicionada em embalagens teladas. Sua unidade de medida será em quilos. Devem atender os padrões microbiológicos da RDC nº 12, de 12/01/2001 da ANVISA. Peso mínimo de 190 gramas. APRESENTAR AMOSTRA. II - R$2,85. BANANA NANICA III :O produto deverá estar de acordo com a NTA 17 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, em pencas, tamanho e coloração uniforme, com polpa firme e intacta, devendo ser bem desenvolvida, sem danos físicos e mecânicos, livre de resíduos de fertilizantes, com grau de maturação tal que lhes permita suportar transporte, manipulação e conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato, acondicionada em caixas plásticas. Devem atender os padrões microbiológicos da RDC nº 12, de 12/01/2001 da ANVISA. Peso aproximado de 120 g a unidade. APRESENTAR AMOSTRA. - R$2,80. Os dentes devem estar bem definidos, limpos, firmes, sem manchas e livre de broto, isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica, matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos a superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas. Calibre 6. Deverá estar de acordo com as legislações vigentes da ANVISA e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, RDC nº 272 de 22/09/2005, Portaria SVC/MS nº 326 de 30/07/1997. Devem atender os padrões microbiológicos da RDC nº 12, de 12/01/2001 da ANVISA. APRESENTAR AMOSTRA - R$18,90. Banana Maçã, de primeira, coloração da casca amarelo esverdeada, espessura fina e polpa branca creme, o lote devera apresentar homogeneidade visual de tamanho e coloração, não apresentar defeitos como: passada, dano por praga, podridão e ferimento em mais que dois dedos do cacho, sendo que o produto deve ter peso mínimo de 60 gramas e acondicionado em caixas plásticas. Deverá estar de acordo com as legislações vigentes da ANVISA e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, RDC nº 272 de 22/09/2005, Portaria SVC/MS nº 326 de 30/07/1997. Devem atender os padrões microbiológicos da RDC nº 12, de 12/01/2001 da ANVISA. APRESENTAR AMOSTRA - R$6,00. De primeira qualidade, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvido e maduro, com polpa firme e intacta, sem danos físicos e mecânicos ou biológica, matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos a superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas oriundos do manuseio e transporte, sendo que o produto tenha peso mínimo de 100 gramas. Deverá estar de acordo com as legislações vigentes da ANVISA e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, RDC nº 272 de 22/09/2005, Portaria SVC/MS nº 326 de 30/07/1997. Devem atender os padrões microbiológicos da RDC nº 12, de 12/01/2001 da ANVISA. APRESENTAR AMOSTRA - R$5,15. Comum, com grau de maturação tal que lhes permita suportar transporte, manipulação e conservação adequada para consumo mediato e imediato. Tamanho médio, apresentando cor, tamanho e conformação uniformes. Não apresentando manchas, machucaduras, bolores, sujidades, ferrugem ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade, devendo ter 06cm de circunferência com peso aproximado de 100g a 150g. Deverá estar de acordo com as legislações vigentes da ANVISA e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, RDC nº 272 de 22/09/2005, Portaria SVC/MS nº 326 de 30/07/1997. Devem atender os padrões microbiológicos da RDC nº 12, de 12/01/2001 da ANVISA. APRESENTAR AMOSTRA - R$4,89. Ótima qualidade, sem defeitos sérios, apresentando tamanho e coloração uniformes, com polpa e casca firmes e intactas sem manchas ou defeitos, nem danos físicos e/ou mecânicos, ser originário de plantas sadias, destinado ao consumo “in natura”, estar fresca. Isenta de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal; isenta de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas. Ser bem desenvolvida e madura. Acondicionado em caixa de papelão com 18kg, calibre 100 a 120. Peso aproximado de 180g Deverá estar de acordo com as legislações vigentes da ANVISA e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, RDC nº 272 de 22/09/2005, Portaria SVC/MS nº 326 de 30/07/1997. Devem atender os padrões microbiológicos da RDC nº 12, de 12/01/2001 da ANVISA. APRESENTAR AMOSTRA - R$9,99. Deve ser de tamanho regular de 1ª qualidade, apresentando tamanho, cor e com formação uniforme, devendo ser bem desenvolvido, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas. Acondicionados em embalagens de, no mínimo 01kg contendo identificação do produto e peso liquido. Deverá estar de acordo com as legislações vigentes da ANVISA e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, RDC nº 272 de 22/09/2005, Portaria SVC/MS nº 326 de 30/07/1997. Devem atender os padrões microbiológicos da RDC nº 12, de 12/01/2001 da ANVISA. APRESENTAR AMOSTRA - R$3,14. ATA 169/2022 - COOPERATIVA DE AGRICULTORES E AGROINDUSTRIAIS FAMILIARES DE CAXIAS DO SUL LTDA: MAÇÃ: fruta do gênero Malus, podendo ser da espécie Gala ou Fuji, de primeira, apresentando tamanho, cor e conformação uniformes; isenta de sujidade e resíduos de fertilizantes; estar ausente de ataque de pragas e doenças; devendo ser bem desenvolvida e madura, com polpa intacta e firme, sem danos físicos e mecânicos, oriundos do manuseio e transporte. Acondicionado em caixa de papelão com 18kg e contendo 150 unidades, calibre 150, e suas condições deverão estar de acordo com a NTA 17 (Decreto 12.846 de 20/10/78), resolução RDC 272 de 22/09/2005, com padrões de embalagem da Instrução Normativa Conjunta n 9, de 12/11/02 (SARC, ANVISA, INMETRO), produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela Anvisa. - R$7,59. ATA 170/2022 - FABIANA DA SILVA MARQUESI – ME: Batata especial, média e uniforme medindo 06 cm de circunferência, não apresentar os defeitos aparentes como esverdeamento, arroxeamento, broteamento, rachadura, podridão, e os defeitos internos, como coração oco, negro e mancha de chocolate, deve estar isenta de excesso de substancias terrosas, sujidades, corpos estranhos aderidos a superfície externa. Deverá estar de acordo com as legislações vigentes da ANVISA e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, RDC nº 272 de 22/09/2005, Portaria SVC/MS nº 326 de 30/07/1997. Devem atender os padrões microbiológicos da RDC nº 12, de 12/01/2001 da ANVISA. APRESENTAR AMOSTRA - R$4,08. Ótima qualidade, sem defeitos sérios, apresentando tamanho e coloração uniformes, com polpa e casca firmes e intactas sem manchas ou defeitos, nem danos físicos e/ou mecânicos, destinado ao consumo “in natura”, estar fresca. Devendo ser bem desenvolvida e madura; isenta de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal; isenta de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, obtendo peso mínimo de 100 gramas . Deverá estar de acordo com as legislações vigentes da ANVISA e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, RDC nº 272 de 22/09/2005, Portaria SVC/MS nº 326 de 30/07/1997. Devem atender os padrões microbiológicos da RDC nº 12, de 12/01/2001 da ANVISA. APRESENTAR AMOSTRA - R$6,63. Deve ser de primeira qualidade, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvido e maduro, com polpa intacta e firme, sendo que o produto deve ter no mínimo 1,2 kg . Deverá estar de acordo com as legislações vigentes da ANVISA e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, RDC nº 272 de 22/09/2005, Portaria SVC/MS nº 326 de 30/07/1997. Devem atender os padrões microbiológicos da RDC nº 12, de 12/01/2001 da ANVISA. APRESENTAR AMOSTRA - R$6,40. ATA 171/2022 - GOLD ORIENTE COMERCIO DE FRUTAS LTDA – EPP: Cheiro Verde composto por Salsinha e Cebolinha, sem defeitos, sem folhas murchas, sem traços de descoloração, firme intacta e bem desenvolvida, tipo extra, em dúzias de maços com aproximadamente 1,5 kgs. - R$4,66. JILÓ, redondo tipo extra, tamanho e coloração uniformes, livre de enfermidades, materiais terrosos, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte acondicionado em caixas com aproximadamente 16 kgs. - R$8,77. :CHICÓRIA: O produto deverá estar de acordo com a NTA 13 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, fresca, de tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida, firme e intacta, serão tolerados ligeiros defeitos, desde que não alterem a sua conformação e aparência, material terroso e umidade externa anormal, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Acondicionada em sacos de polietileno transparente sendo sua unidade de medida em unidade. Devem atender os padrões microbiológicos da RDC nº 12, de 12/01/2001 da ANVISA. Amarrados em maços de 350g à unidade. APRESENTAR AMOSTRA - R$5,66. ESPINAFRE: O produto deverá estar de acordo com a NTA 13 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, fresco, coloração uniforme, devendo ser bem desenvolvido, firme e intacto, serão tolerados ligeiros defeitos, desde que não alterem a sua conformação e aparência, material terroso e umidade externa anormal, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, acondicionado em sacos de polietileno transparente. Amarrados em maços de 450g à unidade. APRESENTAR AMOSTRA - R$7,30. Batata especial, média e uniforme medindo 06 cm de circunferência, não apresentar os defeitos aparentes como esverdeamento, arroxeamento, broteamento, rachadura, podridão, e os defeitos internos, como coração oco, negro e mancha de chocolate, deve estar isenta de excesso de substancias terrosas, sujidades, corpos estranhos aderidos a superfície externa. Deverá estar de acordo com as legislações vigentes da ANVISA e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, RDC nº 272 de 22/09/2005, Portaria SVC/MS nº 326 de 30/07/1997. Devem atender os padrões microbiológicos da RDC nº 12, de 12/01/2001 da ANVISA. APRESENTAR AMOSTRA - R$4,20. EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 30/2022 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO OBJETO: Registro de preço para eventual aquisição de materias diversos para diversas secretarias - pelo prazo de 12 meses. De acordo com o Artigo 15 parágrafo 2º da Lei Federal 8666/93, dá-se publicidade aos preços unitários do objeto acima descrito: ATA 173/2022 - LA STOR COMERCIO E SERVIÇOS LTDA: Protetor facial de segurança constituído de coroa e carneira de material plástico polietileno, com regulagem de tamanho através de ajuste simples ou com catraca e visor de material plástico(policarbonato) incolor. Visor preso à coroa por meio de três parafusos metálicos e carneira presa a à coroa através de dois parafusos plásticos - MARCA: SUPERMEDY - R$24,32. MÁSCARA DE TECIDO INFANTIL - Máscara de proteção, de tecido duplo, lavável, do tipo pregas, com alças em elástico, na cor branca, confeccionada em tecido tricoline 100% algodão, medidas variadas. O produto deverá ter o brasão com suas cores originais do lado direito em impressão de alta definição. Embalagem com 03 unidades. Com Certificação Inmetro. - MARCA: EQUIPE - R$14,40. Termômetro digital infravermelho, com mira laser, sem a necessidade de contato com a pele, com alarme de febre, com display que muda de cor conforme a temperatura; Garantia de no mínimo 03 meses contra defeitos de fábrica. - MARCA: ANXIM/GW-100 - R$65,00. MÁSCARA DE TECIDO INFANTIL - Máscara de proteção, de tecido duplo, lavável, do tipo pregas, com alças em elástico, na cor branca, confeccionada em tecido tricoline 100% algodão, medidas variadas. O produto deverá ter o brasão com suas cores originais do lado direito em impressão de alta definição. Embalagem com 03 unidades. Com Certificação Inmetro. - MARCA: EQUIPE - R$14,40. ATA 174/2022 - TIE TAPETES – EIRELI: TAPETE SANITIZANTE - tapete sanitizante com moldura vedante de no mínimo 03mm espessura e no maximo 10mm, sem emendas e antiderrapante; Medidas mínimas 1m x 70cm na cor preta; Confeccionado em Vinil (PVC). - MARCA: KAPAZZI - R$113,93. TAPETE SANITIZANTE - tapete sanitizante com moldura vedante de no mínimo 03mm espessura e no maximo 10mm, sem emendas e antiderrapante; Medidas mínimas 1m x 70cm na cor preta; Confeccionado em Vinil (PVC). - MARCA: KAPAZZI - R$113,93. ATA 175/2022 - ZELO COMÉRCIO, INDUSTRIAL, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA: TOTEM DISPENSER PARA ALCOOL GEL; Totem devidamente montado e instalado; Sistema pedal; Estrutura Metálica; Medidas mínimas de 1.30mt/Altura X 30cm/Largura; Frente e verso com adesivo de impressão digital (a ser definido pelo órgão requisitante); Acionamento por pedal; Frasco com capacidade mínima de 500ml. - MARCA: PROPRIA - R$280,00. EXTRATOS DE CONTRATOS Contrato Aditivo 04 ao CF-1621/18 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada MR ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA-EPP Assinatura 10/05/22 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato para aquisição de refeições tipo marmitex, destinadas à Secretaria Municipal da Cultura Vigência 21/06/23 Processo Protocolo 26.089/22. Contrato Aditivo 04 ao CST-1450/19 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada M CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS LTDA ME Assinatura 10/05/22 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato para execução de coleta e transporte de até 36.000 toneladas de resíduos sólidos domiciliares, comerciais e de varrição, do Município de Marília e de expansão urbana, destinados à Secretaria Municipal do Meio Ambiente e de Limpeza Pública Vigência 17/06/23 Processo Protocolo n.º 64.670/21. Contrato Aditivo 05 ao CST-1450/19 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada M CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS LTDA ME Assinatura 10/05/22 Objeto Reajuste em 10,06% no valor atual previsto no contrato para execução de coleta e transporte de até 36.000 toneladas de resíduos sólidos domiciliares, comerciais e de varrição, do Município de Marília e de expansão urbana, destinados à Secretaria Municipal do Meio Ambiente e de Limpeza Pública Processo Protocolo n.º 11.990/22. Contrato Aditivo 04 ao CST-1458/19 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada LIFE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA LTDA Assinatura 10/05/22 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato para execução de serviços de instalação e manutenção de link de internet com BGP e velocidade de 100 MPBS Full Duplex destinados à Secretaria Municipal da Tecnologia da Informação Vigência 31/07/23 Processo Protocolo nº 24.613/22. COMISSÃO PROCESSANTE ESPECIAL EDITAL DE INTIMAÇÃO O Presidente da Comissão Especial da Corregedoria Geral do Município de Marília, instituída pela Portaria nº 37541, de 30 de dezembro de 2019, FAZ SABER a todos que o presente Edital tem a finalidade de INTIMAR a empresa ANDRÉA ALVES DA CRUZ DE JESUS, CNPJ sob nº. 30.589.446/0001-64, PORTARIA S.E. NÚMERO 0049 REVOGA, a partir de 12 de maio de 2022, o item 05 da Portaria/SE nº 0007 de 23 de fevereiro de 2022, que designou a servidora PRISCILAINE DE OLIVEIRA OKAGAWA, Professora de EMEI DAEM PORTARIA NÚMERO 1.900 APOSENTA o servidor 009606 - MAURINO FERNANDES DE OLIVEIRA, no cargo de Operador de Motor Bomba, PORTARIA NÚMERO 1.901 PROMOVE os servidores abaixo relacionados através da Progressão por Mérito: BEATRIZ MODESTO CAPELLINI FABIO AZIANI DURAN LOPES GUILHERME DA SILVA PEREIRA HELEN BENINCASA NAKAGAWA DURIGAN EMDURB PORTARIA NÚMERO 103/2022 Protocolo n°25431/22 R.H.A, matrícula n° 3243, Fica determinada a instauração Processo Administrativo Disciplinar, consoante o que dispõe o art 2º da Lei 8769 de 14 de dezembro de 2021, destinada a apurar eventual responsabilidade funcional relativamente aos fatos acima relatados, devendo ser conduzida pela Comissão Processante Disciplinar Permanente, designada através da Portaria Nº 19/2021 de 09 de outubro de 2021, modificada posteriormente TERMO ADITIVO 01 AO CONTRATO 007/021. Origem: Dispensa 329/2021. Contratante: Emdurb. Contratada: GB BARIRI SERVIÇOS GERAIS LTDA, CNPJ: 54.038.583/0001-79, estabelecida na Rua Antonio de Queiroz, 558 – Bariri/SP OBJETO: Locação de 02 veículos, zero km, motor 1.0 pelo período de 12 meses. VALOR: R$ 1.400,00 por mês/por veículo DATA DA ASSINATURA: 10/05/2022 CÂMARA CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA – EXERCÍCIO 2019 Em cumprimento ao determinado pelo art. 185, da Resolução nº 183, de 7 de dezembro de 1990 – Regimento Interno, bem como pelo art. 49, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a Câmara Municipal de Marília COMUNICA que estão disponíveis, durante todo o exercício, no Poder Legislativo, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade, as contas da Prefeitura Municipal de Marília referentes ao exercício financeiro de 2019, protocoladas como Correspondência nº 1038/2022, originada do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (eTC-4974.989.19-6), estando também a disposição para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade através do link:
Assinatura Digital
Data
11 de maio de 2022 às 17h12 ICP
Titular
SANDRA ALMEIDA DOS SANTOS
CNPJ
66163323***
Certificado
07594418000113
Expedição
04/02/2022 - 14:35:17
Validade
04/02/2023 - 14:35:17
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