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Edição nº 3214
Postagem:  08 de junho de 2022 - 00h01
Tamanho: 33 páginas (1,36 MB)
Descrição:  PORTARIA NÚMERO 41117 Tendo em vista informações contidas no Protocolo nº 13025, de 08 de março de 2017; Considerando o Relatório da Comissão Especial referente ao Processo Administrativo instaurado pela Portaria nº 39261, de 16 de março de 2021, alterada pela Portaria nº 39417 de 12 de maio de 2021, em face de ROSA AKEMI KUWABARA MIYAMOTO, permissionária do Boxe 168, segundo o Decreto nº 10655/2011, na cidade de Marília, estado de São Paulo. Art. 1º. ACOLHO INTEGRALMENTE o Relatório Final (Parecer) da Comissão Especial instituída pela Portaria nº 39261, de 16 de março de 2021 e determina a REVOGAÇÃO do Termo de Autorização de Uso de Boxe do Camelódromo – CG-1103/12, Box 168 concedido à Rosa Akemi Kuwabara Miyamoto, sem direito a qualquer indenização, sendo vedada, à processada, a obtenção de qualquer outro boxe no Camelódromo, nos termos da lei. TERMO DE SUSPENSÃO EDITAL DE LICITAÇÃO N°. 078/2022. ID - BANCO DO BRASIL Nº. 940463. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão Eletrônico. OBJETO: Registro de Preços para eventual aquisição de Gêneros Alimentícios, destinados a Secretaria Municipal da Educação e Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. Pelo prazo de 12 meses. TERMO DE SUSPENSÃO: Fica suspenso o presente certame, Pregão Eletrônico 078/2022, para adequação. Nova data de abertura será definida e publicada após adequação das Unidades Requisitantes. O TERMO DE SUSPENSÃO em sua íntegra está disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao, Informações pelo e-mail: [email protected]. ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 73/2022 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO OBJETO: Registro de Preços para eventual aquisição de HD Externo 4TB, destinado à Secretaria Municipal da Educação - Prazo de 12 meses. De acordo com o Artigo 15 parágrafo 2º da Lei Federal 8666/93, dá-se publicidade aos preços unitários do objeto acima descrito: ATA 277/2022 - ARSIT TECNOLOGIA E TELECOM LTDA: HD portátil externo com capacidade de armazenamento digital de 4TB, com tecnologia de conexão USB 3.0 ou superior. Com cabo USB 3.0 ou superior, de no mínimo 46cm, para conexão com computador e com garantia de no mínimo 12 meses. - MARCA: SEAGATE - MODELO: STEA4000400 - R$689,00. EXTRATOS DE CONTRATOS Contrato Aditivo 05 ao CF-1693/19 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada JADE AZ COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI EPP Valor R$ 28,79 (por kg de carne bovina músculo Mult Beef), R$ 19,61 (por kg de carne de frango filé peito Big Frango), R$ 12,57 (por kg de carne de frango coxa e sobrecoxa Le Vida) e R$ 39,56 (por kg de carne bovina patinho moído Top Carnes) Assinatura 06/06/22 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade, bem como realinhamento dos preços praticados no contrato para aquisição de gêneros alimentícios destinados à Secretaria Municipal da Educação (ARP 011/19) Vigência 11/09/22 ou até findar o processo licitatório em andamento, o que ocorrer primeiro Processo Protocolo n.º 22.113/22. Contrato CST-1595/22 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada SEBASTIÃO MESSIAS SOUSA 13080780809 Valor R$ 31.571,83 Assinatura 06/06/22 Objeto Fornecimento de material e mão de obra para a impermeabilização de caixa d'água instalada no Centro Municipal Educacional - CMEEC "Neusa Bueno Ruiz Galetti", destinados à Secretaria Municipal da Educação Prazo de execução 20 dias Processo Dispensa de Licitação n.º 014/22. RESOLUÇÃO Nº. 05 de 07 DE JUNHO DE 2022 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em conformidade com o Comunicado CONSEAS N° 11/2020 que orienta que os Conselhos Municipais de Assistência Social podem “de maneira excepcional, realizar de forma on-line seus trabalhos/reuniões, sendo a lista de presença/votação a manifestação dos conselheiros via on-line por e-mail ou whatsapp”, realizou comunicação via aplicativo whatsapp com os(as) conselheiros(as) no dia 07 de junho de 2022, onde o CMAS Analisou e Aprovou: • o aceite do Cofinanciamento Estadual referente aos Benefícios Eventuais, que será utilizado na modalidade Vulnerabilidade Temporária no valor de R$ 65.663,76; • o aceite referente a primeira parcela do Programa Aprimoramento do Cadúnico, no valor de R$59.245,85;e a • abertura do Sistema PMASWeb 2022 visando a inclusão dos recursos supracitados. SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO EDITAL SA.10 nº 01/2022 PROCESSO SELETIVO PARA COMPOR CADASTRO DE RESERVA DE ESTAGIÁRIOS REMUNERADOS, PARA ATUAÇÃO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA CLASSIFICAÇÃO DEFINITIVA DOS CANDIDATOS HABILITADOS A Prefeitura Municipal de Marília, por meio da Secretaria Municipal da Administração, juntamente com o Centro de Integração Empresa-Escola - CIEE, responsáveis pela realização do Processo Seletivo para formação de cadastro de reserva de estagiários remunerados dos cursos de Administração, Agronomia, Arquitetura e Urbanismo, Arquivologia, Biblioteconomia, Ciências Contábeis, Ciências Sociais, Direito, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Farmácia, Gestão de Recursos Humanos, Análise de Sistemas, Análise de Sistemas de Informação, Ciência da Computação, Sistemas de Informação, Gestão da Tecnologia da Informação, Informática para Negócios, Redes de Computadores, Tecnologia em Processamento de Dados, Segurança da Informação, Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Nutrição, Pedagogia e Publicidade e Propaganda para atuação junto à Prefeitura Municipal de Marília, de que trata o Edital SA.10 nº 01/2022, DIVULGAM a CLASSIFICAÇÃO DEFINITIVA dos candidatos habilitados, conforme segue EDITAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA ESCOLHA DE ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – EFPC - Nº 01/2022. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20.857/2022. RELATÓRIO FINAL DA COMISSÃO PARA SELEÇÃO DA EFPC. O MUNICÍPIO DE MARÍLIA, representado neste processo de seleção pública pelo Prefeito Municipal, no exercício das competências legais previstas no artigo 63, VI, da Lei Orgânica do Município, nos termos do art. 202 da Constituição Federal, Lei Complementar nº 108/2001, Lei Complementar nº 109/2001, Lei Complementar Municipal n° 925/2021 e em observância à Nota Técnica da ATRICON nº 01/2021, Comunicado SDG nº 34/2021 do E. TCESP, e ao Guia da Previdência Complementar elaborado pela Secretaria de Previdência (6ª Ed.), torna público aos interessados, por meio do presente relatório final da Comissão nomeada pela Portaria nº 40.866 de 03/05/2022, o trabalho desenvolvido, argumentos e conclusões acerca do processo seletivo de entidade apta a administrar o Regime de Previdência Complementar - RPC dos servidores do Município. Julgamento do Processo de Seleção Pública da EFPC nº 01/2022 Diante do relatório final da Comissão nomeada pela Portaria nº 40.866, de 03 de maio de 2022, fruto do trabalho técnico dos membros da Administração Pública Direta e Indireta deste Município, o qual ratifico e acolho integralmente como minhas razões, e, com base no item 7.3. do Edital do Processo de Seleção Pública da Entidade Fechada de Previdência Complementar – EFPC – nº 01/2022, seleciono a BB PREVIDÊNCIA – FUNDO DE PENSÃO BANCO DO BRASIL como a entidade responsável pela gestão do Regime de Previdência Complementar – RPC, de que trata a Lei Complementar Municipal nº 925, de 24 de novembro de 2021. Transcorridos in albis os prazos indicados no item 8 do aludido Edital, determino que seja elaborada a minuta do Convênio de Adesão para formalização da contratação com a EFPC vencedora e posterior envio da documentação para a Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC. Em caso de pedido de reconsideração tempestivo, retorne-se o expediente para análise. Daem PORTARIA NÚMERO 1.922 JOÃO AUGUSTO DE OLIVEIRA FILHO, Presidente do Departamento de Água e Esgoto de Marília, usando de atribuições legais, REVOGA a Portaria nº 1.895, de 03 de maio de 2022, que nomeou a candidata MARCELA YURI MARTINS RIBERIO KOGA G DE AGUIAR, classificada em 7º lugar na lista especial de candidatos com deficiência para o exercício do cargo de Auxiliar de Escrita, tendo em vista que não compareceu na Divisão de Recursos Humanos desta Autarquia para apresentar os documentos e tomar posse no prazo estipulado pela Lei Complementar nº 11/91. Emdurb RETIFICAÇÃO PORTARIA NÚMERO 116/2022 (Republicada por ter sido publicada com erros) VALDECI FOGAÇA DE OLIVEIRA, Diretor Presidente da EMDURB usando de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no protocolo n° 2100/2021. Considerando o Processo Administrativo Disciplinar – PAD, instaurado por força da Portaria n° 27/2022 de 15 de Fevereiro de 2022, contra o servidor FA.C.D.S., agente de trânsito, matricula n° 3238, tendo como local de trabalho o Departamento de Educação no Trânsito Atendimento ao Público. Art. 1º. ACOLHE integralmente o parecer da Comissão Processante Disciplinar Permanente, exarado no Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 27/2022, de 15 de Fevereiro de 2022, em decorrência do Protocolo nº 2100/2021, e DEMISSÃO do servidor FA.C.D.S por justa causa, pelo cometimento da infração capitulada no artigo 482, alínea “g” e alínea “e” da Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, uma vez que, fundamentada na clareza dos documentos apresentados no protocolo nº 2100/2021, que evidenciam graves atos cometidos pelo funcionário. PORTARIA NÚMERO 117/2022 (Republicada por ter sido publicada com erros) VALDECI FOGAÇA DE OLIVEIRA, Diretor Presidente da EMDURB usando de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no protocolo n° 2100/2021. Considerando o Processo Administrativo Disciplinar – PAD, instaurado por força da Portaria n° 42/2022, de 03 de Março de 2022, contra o servidor R.H.A, agente de trânsito, matricula n° 3243, tendo como local de trabalho o Departamento de Educação no Trânsito Atendimento ao Público. Art. 1º. ACOLHE integralmente o parecer da Comissão Processante Disciplinar Permanente, exarado no Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 42/2022, de 03 de Março de 2022, em decorrência do Protocolo nº 1591/2021, aplica suspensão de 03 (três) dias para o servidor R.H.A, pelo cometimento da infração capitulada no artigo 482, h, da Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Codemar EXTRATO DE CONTRATO CT.025/22- PP.003/21-Objeto: Aditivo II, para prorrogação da vigência contratual ao CT. 030/21 (areia fina lavada). Contratada: Porto de Areia Pedra Branca Ltda.ME. Assin: 19/05/22. Vigência: até 12 meses. CT.027/22- DL.02/21-Objeto: Aditivo I, para prorrogação da vigência contratual ao CT. 031/21 (serviços de assessoria -apoio administrativo em assuntos afetos ao E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo). Contratada: Ronan Figueira Daun ME. Assin: 27/05/22. Vigência: 12 meses à partir de 31/05/22.CT.029/22- PP.004/21.Objeto: Aditivo I ao CT. 066/21 (pedrisco), para reequilíbrio econômico financeiro. Contratada: André Luis Savian-ME . Valor anterior: R$53,50 a ton. Valor atual: R$ 89,00 a ton. Valor do contrato atualizado: R$ 295.423,16. Assin: 03/06/22. CT.030/22–PP.003/22 - Objeto: Aquisição parcelada de 20.000 ton de Pó de Pedra. Contratada: André Luis Savian-ME. Valor: R$ 85,00 a ton. Valor total do contrato:R$1.700.000, 00.Assin:07/06/22.Vigência: 06/06/23. Claudirlei Santiago Domingues – Presidente COMUNICADO Errata: No Extrato de contrato publicado no DOE de 02/06/22, pág. 10, onde-se-lê: “CT.025/22” leia-se: “CT.026/22”. Ficam mantidas as demais informações já vinculadas. Claudirlei Santiago Domingues – Presidente
Assinatura Digital
Data
07 de junho de 2022 às 18h52 ICP
Titular
ANDREA MEDEIROS PAZ
CNPJ
14589174***
Certificado
07594418000113
Expedição
04/02/2022 - 10:09:48
Validade
04/02/2023 - 10:09:48
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