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Edição nº 3280
Postagem:  13 de setembro de 2022 - 00h01
Tamanho: 23 páginas (821,99 KB)
Descrição:  PORTARIA NÚMERO 41622 tendo em vista informações contidas no Protocolo nº 29355, de 16 de junho de 2021; ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão Especial exarado no Processo Administrativo de Avaliação de Desempenho – BAD, instaurado pela Portaria nº 39687/2021, em decorrência do Protocolo nº 29355/2021, e DETERMINA pela MANUTENÇÃO DO 2º BOLETIM DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO da servidora BRUNA EMMANOELI MACIEL DE GOIS, matrícula nº 155322.1, ocupante do cargo de Agente de Controle de Endemias, admitida em 12/07/2018, tendo como local de trabalho a UBS Cascata, avaliada com desempenho insuficiente na sua Avaliação de Desempenho referente ao período de 14/01/2019 a 15/07/2019, com fundamento no nos termos do art. 82, da Lei Complementar Municipal nº 680/2013. PORTARIA NÚMERO 41623 tendo em vista informações contidas no Protocolo nº 59783, de 08 de outubro de 2018; ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão Especial de Avaliação de Desempenho exarado no Processo de Avaliação de Desempenho instaurado pela Portaria nº 35648/2018, em decorrência do Protocolo nº 59783/2018, e determina a DESCONSIDERAÇÃO do 1º Boletim de Avaliação de Desempenho - período 16/10/2017 a 15/04/2018, revertendo-se em benefício da servidora CAROLINE APARECIDA MENEZES BORGES, matrícula nº 150983.1, ocupante do cargo de Cuidadora Social, admitida em 16/10/2017, lotada na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, tendo como local de trabalho atualmente o CRAS Santa Antonieta, com fundamento no art. 82, da Lei Complementar Municipal nº 680/2013. PORTARIA NÚMERO 41624 tendo em vista informações contidas no Protocolo nº 47369, de 17 de setembro de 2021; ACOLHE INTEGRALMENTE, o Termo de Deliberação da Comissão Processante Disciplinar Permanente exarado no Processo Administrativo de Boletim de Avaliação de Desempenho, instaurado pela Portaria nº 39959/2021, em decorrência do Protocolo nº 47369/2021, e determina o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo de Boletim de Avaliação de Desempenho instaurado em face do ex-servidor público municipal João Carlos de Souza Conceição, Agente de Controle de Endemias, matrícula 155128.1, sem a resolução do mérito quanto à falta disciplinar ante a demissão do servidor acusado, com fundamento no art. 59 c/c art. 67 da Lei Complementar Municipal nº 680/2013, sem prejuízo de ulterior provocação em caso de reintegração do servidor. PORTARIA NÚMERO 41625 tendo em vista informações contidas no Protocolo nº 32248, de 01 de julho de 2021; DETERMINA o ARQUIVAMENTO no estado em que se encontrado o Processo Administrativo Disciplinar instaurado em decorrência da Portaria nº 39686/2021, em face do ex-servidor público municipal JOÃO CARLOS DE SOUZA CONCEIÇÃO, matrícula 155128-1, sem a resolução do mérito quanto à falta disciplinar ante a demissão do servidor acusado, com fundamento no art. 59 c/c art. 67 da Lei Complementar Municipal nº 680/2013, sem prejuízo de ulterior provocação em caso de reintegração do servidor. PORTARIA NÚMERO 41626 tendo em vista informações contidas no Protocolo nº 8494, de 12 de fevereiro de 2019; ACOLHE INTEGRALMENTE o Termo de Deliberação da Comissão Processante Disciplinar Permanente e determina o ARQUIVAMENTO no estado em que se encontrado o Processo Administrativo Disciplinar, instaurado em decorrência da Portaria nº 36507/2019 em face do ex-servidor público municipal JOÃO CARLOS DE SOUZA CONCEIÇÃO, Agente de Controle de Endemias, matrícula 155128-1, sem a resolução do mérito quanto à falta disciplinar ante a demissão do servidor acusado, com fundamento no art. 59 c/c art. 67 da Lei Complementar Municipal nº 680/2013, sem prejuízo de ulterior provocação em caso de reintegração do servidor. PORTARIA NÚMERO 41627 tendo em vista informações contidas no Protocolo nº 39175, de 09 de agosto de 2021; ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão Processante Disciplinar Permanente exarado no Processo Administrativo Disciplinar, instaurado através da Portaria nº 39869/2021, em decorrência do Protocolo nº 39175/2021, e ABSOLVE a servidora ADRIANA GREINACHER BASSAN, Cirurgiã Dentista, matrícula nº 48070-1, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, tendo como local de trabalho o Centro de Especialidade Odontológica - CEO, pelo não cometimento das infrações disciplinares previstas nos itens 01 e 22, inciso I, Grupo I, do artigo 27 da Lei Complementar Municipal nº 680/2013. PORTARIA NÚMERO 41628 tendo em vista informações contidas no Protocolo nº 61445, de 21 de 09 de outubro de 2019; ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão Processante Disciplinar Permanente e aplica ao servidor FERNANDO JANDUSSI DAS NEVES BERNARDES FERREIRA, matrícula nº 134341.3, Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, tendo como local de trabalho atualmente a EMEI Leda Casadei, a pena de Demissão atenuada para a de SUSPENSÃO pelo prazo de 30 (trinta) dias, pelo cometimento da infração disciplinar prevista no item 01, Inciso I, Grupo I, do art. 27, da Lei Complementar n.º 680/2013, homenageando-se os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade previstos na Constituição Federal, por força do PAD instaurado através da Portaria nº 37453/2019, devendo a pena de suspensão se iniciar no dia 01 de dezembro de 2022. PORTARIA NÚMERO 41629 tendo em vista o que consta no Protocolo nº 47767, de 26 de julho de 2022; Fica instaurado Processo Administrativo Punitivo em face da empresa FORTCLEAN COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS, CNPJ nº 36.327.075/0001-29, pelo eventual descumprimento da Ata de Registro de Preços nº 343/2021, decorrente do Pregão Eletrônico nº 90/2021, quando não respondeu às tentativas de contato feitas pela Secretaria Municipal da Educação, supostamente, deixando de entregar os produtos requisitados. Ocasião em que deverá ser apurada provável infração às Leis Federais n.os 8.666/1993 e 10.520/2002, utilizando-se, no que couber, a Lei Federal nº 14.133/2021 c/c a Lei Complementar Municipal nº 680/2013, e aplicadas as correspondentes penalidades, que será conduzido pela Comissão Especial Permanente de Processos Administrativos Punitivos – PAP, nos termos do artigo 1º, da Portaria nº 40945, de 18 de maio de 2022. PORTARIA NÚMERO 41630 EXONERA, a pedido, o servidor 163104/1 - ALEXANDRE FREITAS DA SILVA, RG nº 230858490, CPF nº 160.677.577-45, do cargo de Assistente Administrativo, lotado na Secretaria Municipal da Administração, a partir de 19 de setembro de 2022. PORTARIA NÚMERO 41631 EXONERA, a pedido, a servidora 160130/1 – ANDRESSA FRANCINE DUARTE DE OLIVEIRA, RG nº 327529131, CPF nº 344.237.408-18, do cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, lotada na Secretaria Municipal da Educação, a partir de 09 de setembro de 2022. PORTARIA NÚMERO 41632 REVOGA os dispositivos da Portaria abaixo relacionada, conforme seguem: I - Cargo de AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO ESCOLAR: Itens 01 e 03 da Portaria nº 41446, de 09 de agosto de 2022, que nomearam Fernanda Aparecida Nomiyama e Vanessa Dos Santos, uma vez que não compareceram à Diretoria de Recursos Humanos para apresentar os documentos e tomar posse no prazo estipulado pela Lei Complementar nº 11/1991; PORTARIA NÚMERO 41633 NOMEIA, em caráter efetivo, o candidato RODINEI CELIO DE ANDRADE, RG nº 341720252, classificado em 29º lugar para o exercício do cargo de Assistente Social, vencimento: Nível 1-A Tabela 17, tendo em vista o Concurso Público de que trata o Edital de Abertura nº 04/2020, ficando revogada a Portaria nº 41447, de 09 de agosto de 2022, que nomeou Anderson Gomes Yoshida para o referido cargo, uma vez que não compareceu à Diretoria de Recursos Humanos para apresentar os documentos e tomar posse no prazo estipulado pela Lei Complementar n° 11/1991. PORTARIA NÚMERO 41634 NOMEIA, em caráter efetivo, os candidatos abaixo relacionados, para o exercício do cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, vencimento: Nível 1-A Tabela 4, tendo em vista o Concurso Público de que trata o Edital de Abertura nº 03/2020: 01.ANA PAULA MARQUES PAIS 40754242 270º 02.FÁBIO CRUZ FERREIRA 43942781 271º PORTARIA NÚMERO 41635 REVOGA, a partir de 13 de setembro de 2022, a Portaria nº 40339, de 1° de fevereiro de 2022, que afastou de seu respectivo cargo, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e vantagens, a servidora 124206/03 - ALESSANDRA COSTA, Professora de EMEI, para exercer mandato classista como membro da Diretoria do Sindicato dos Trabalhadores nos Serviços Públicos Municipais de Marília. RETIFICAÇÃO PORTARIA NÚMERO 41487 Leia-se como segue e não como constou: “(...) tendo em vista o que consta no Protocolo nº 8426, de 11 de fevereiro de 2022 (...)” Prefeitura Municipal de Marília, 12 de setembro de 2022 TERMO DE PRORROGAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 153/2022. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. OBJETO: Registro de Preços visando à eventual aquisição de AREIA FINA e AREIA GROSSA, destinados à diversas Secretarias Municipais - prazo de 12 meses. TERMO DE PRORROGAÇÃO: Haja vista não ter acudido licitantes interessados, segue nova data para o certame: SESSÃO DE DISPUTA DO PREGÃO: 27/09/2022 a partir das 10:00 horas. O presente termo em sua íntegra está disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao e www.licitacoes-e.com.br. ATA DE JULGAMENTO – DOCUMENTAÇAO EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 006/2022. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: CONCORRÊNCIA PÚBLICA. OBJETO: Registro de preços visando eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva, reparações, adaptações, modificações e serviços comuns de engenharia em prédios públicos próprios, locados e conveniados da Secretaria Municipal da Educação, com fornecimento de materiais e mão de obra. Prazo de 12. ATA DE JULGAMENTO – DOCUMENTAÇAO. Após análise dos documentos apresentados pelos proponentes no certame, a Comissão Permanente de Licitação, julgou o seguinte: HABILITAR as empresas: ABACHELI REAL ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA; ATLÂNTICA CONSTRUÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI; EPC CONSTRUÇÕES LTDA EPP; KADORA PRESTADORTA DE SERVIÇOS EIRELI ME; SOLUÇÕES SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA e WELLINGTON MIGLIARI BARBOZA EIRELI por terem apresentado as documentações de acordo com o edital. Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para intenção de manifestação de RECURSOS. Não havendo manifestação a abertura do(s) envelope(s) proposta se dará no dia 20/09/2022 às 09:00 horas na Secretaria de Suprimentos, sito a Avenida Santo Antônio, 2377 - Somenzari – Marília/SP. A ATA DE JULGAMENTO – DOCUMENTAÇÕES em sua íntegra está disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. RATIFICAÇÃO Ratifico Inexigibilidade De Chamamento Público Nº 017/2022 para Celebração de Termo de Colaboração, com a Entidade INSTITUTO LOTTUS, Recurso oriundo da Emenda Parlamentar nº 202208637973, diretamente com a entidade: INSTITUTO LOTTUS - CNPJ 51.507.952/0001-37; embasado no Artigo 31, inciso II da Lei nº 13019/2014. RATIFICAÇÃO Ratifico Inexigibilidade De Chamamento Público Nº 018/2022 para Celebração de Termo de Colaboração, com a Entidade JUVENTUDE CRIATIVA DE MARÍLIA, Recurso oriundo da Emenda Parlamentar nº 202209434685, diretamente com a entidade: JUVENTUDE CRIATIVA DE MARÍLIA - CNPJ 52.061.736/0001-73; embasado no Artigo 31, inciso II da Lei nº 13019/2014. ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 136/2022 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO OBJETO: Registro de preços, para eventual aquisição de Dietas, Fraldas e Sabonete Líquido para atendimento a MANDADOS JUDICIAIS, destinados à Secretaria Municipal da Saúde, pelo prazo de 12 meses. De acordo com o Artigo 15 parágrafo 2º da Lei Federal 8666/93, dá-se publicidade aos preços unitários do objeto acima descrito: ATA 565/2022 - CM HOSPITALAR S/A: Dieta Enteral líquida para uso enteral e/ou oral, nutricionalmente completa, normocalórica e normoproteica, deve apresentar como fonte de proteína caseinato, proteína do soro do leite ou proteína isolada da soja Acrescida de fibras alimentares, isenta de glúten, lactose e sacarose. Apresentação em embalagem devidamente rotulada conforme a legislação vigente. Validade mínima de 6 meses. Registro no Ministério da Saúde. Marcas homologadas: TROPHIC FIBER (PRODIET), ISOSOURCE SOYA FIBER (NESTLÉ), JEVITY (ABBOTT), NUTRIENTERAL SOYA FIBER (NUTRIMED) - MARCA: ISOSOURCE SOYA NESTLÉ - R$15,03. Suplemento alimentar em pó para uso oral ou enteral, nutricionalmente completo e equilibrado que forneça 1,0kcal/ml com ou sem sacarose, proteína de alto valor biológico (caseinato e/ou proteína isolada do soro do leite). Deve apresentar boa palatabilidade. Isento de glúten e lactose. Apresentação em embalagem devidamente rotulada conforme a legislação vigente. Validade mínima de 6 meses. Registro do Ministério da Saúde. Marcas homologadas: ENSURE (ABBOTT)/NUTREN 1.0 (NESTLÉ) - MARCA: NUTREN NESTLÉ - R$90,74. SUPLEMENTO ALIMENTAR LÍQUIDO INDICADO PARA CICATRIZAÇÃO: Suplemento alimentar hiperproteíco e hipercalórico. Acrescido de 3 g de arginina/200ml de produto, zinco, selênio, vitamina A, C e E. Apresentação em embalagem devidamente rotulada. Validade mínima de 6 meses - Registro no Ministério da Saúde. Marcas homologadas - CUBITAN (DANONE), IMPACT (NESTLE), PROLINE (NESTLE) - MARCA: NOVASOURCE PROLINE NESTLÉ - R$10,90. ATA 566/2022 - EMPÓRIO CARLOS COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI: MÓDULO DE FIBRAS SOLÚVEIS - Módulo de fibras alimentares, composto somente por fibras solúveis, em pó, para uso oral ou enteral, com presença de goma guar, inulina e ou FOS de boa solubilidade. Não altera o sabor, o cheiro, e a textura, podendo ser adicionado a qualquer tipo de alimento ou bebida (quente ou frio). Apresentação em embalagem devidamente rotulada conforme a legislação vigente. Validade mínima de 6 meses, Registro no Ministério da Saúde. Marca Homologada: BEM VITAL FIBRAS(NUTRICIUM) - MARCA: MAX FIBER - R$152,30. MÓDULO DE FIBRAS SOLÚVEL E INSOLÚVEL - Módulo de fibras alimentares para uso oral ou enteral, em pó, com a presença de fibras insolúveis e solúveis, com boa solubilidade e palatabilidade. Apresentação em embalagem devidamente rotulada conforme a legislação vigente. Validade mínima de 6 meses, Registro no Ministério da Saúde. Marca Homologada: ENTERFIBER(PRODIET) - MARCA: MIX FIBER - R$118,00. MÓDULO DE CARBOIDRATO - Módulo de Carboidrato para dieta oral ou enteral, em pó, de oligossacarídeos à base de polímero de glicose, tendo com fonte de carboidrato a maltodextrina, sendo um carboidrato complexo de absorção gradativa proveniente do amido de milho. Apresentação em embalagem devidamente rotulada conforme a legislação vigente. Validade mínima de 6 meses, Registro no Ministério da Saúde. Marca Homologada: CARBOCH(PRODIET) - MARCA: CARBODEX - R$39,20. ATA 567/2022 - HUMANA ALIMENTAR-DISTRIB. DE MEDICAMENTOS E PROD. NUTRIC. LTDA: Dieta em pó pediátrica para uso oral e/ou enteral, nutricionalmente completa e equilibrada, normocalórica e normoprotéica, apresentando como proteína caseinato e/ou proteína do soro do leite. Acrescido de taurina e carnitina. Deve apresentar boa palatabilidade e solubilidade. Isento de glúten. Apresentação em embalagem devidamente rotulada conforme a legislação vigente. Validade mínima de 6 meses. Registro do Ministério da Saúde. Marca homologada: TROPHIC INFANT/PEDIASURE/ NUTREN JR/ FORTINI - MARCA: TROPHIC INFANT - R$82,90. Complemento alimentar em pó, para uso oral, acrescido de, no mínimo, 25 vitaminas e minerais. Deve apresentar boa solubilidade. Sabor Baunilha ou sem sabor. Isento de glúten. Apresentação em embalagem devidamente rotulada. Validade miníma de 6 meses - MARCA: SUSTENLAC - R$63,50. ATA 568/2022 - M E G ALIMENTOS E NUTRIÇÃO LTDA - MEDYPAR NUTRIÇÃO E SAÚDE: ESPESSANTE - Produto para uso oral, instantâneo, para espessamento de dieta líquida, sem interferir no sabor, para pacientes com disfagia e dificuldades de deglutição. Apresentação em embalagem devidamente rotulada conforme a legislação vigente. Validade mínima de 6 meses. Marca Homologada: BEM VITAL ESPESSARE(NUTRICIUM) - MARCA: BEM VITAL ESPESSARE NUTRICIUM - R$117,73. MÓDULO DE LIPÍDEOS- módulo detriglicerideos de cadeia média. isento de carboidratos e proteínas. Apresentação em embalagem até 250ml devidamente rotulada conforme a legislação vigente. Validade mínima de 6 meses. Registro no Ministério da Saúde. Marca Homologada: BEM VITAL TCM(NUTRICIUM) - MARCA: BEM VITAL TCM - R$48,00. LEITE EM PÓ NINHO; Leite em Pó ; Integral; Estantâneo; 400gr. Marca exigida: NINHO. - MARCA: NESTLÉ - R$97,54. ATA 569/2022 - NUTRI NOVA SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA: MÓDULO DE GLUTAMINA - Módulo de Glutamina para dieta oral ou enteral, para manutenção da integridade intestinal e recuperação do sistema imune e redução do catabolismo protéico. Apresentação em embalagem de até 10gramas, devidamente rotulada conforme a legislação vigente. Validade mínima de 6 meses, Registro no Ministério da Saúde. Marca Homologada: GLUTAMAX(VITAFOR) - MARCA: VITAFOR - R$230,00. Alimento em pó para nutrição enteral ou oral à base de peptídeos, nutricionalmente completo, normocalórico na diluição padrão (1,0kcal/ml) para pacientes pediátricos críticos com intolerância gastrointestinal e/ou com dificuldade na absorção da proteína intacta. Isento lactose e glúten. Apresentação em embalagem devidamente rotulada conforme a legislação vigente. Validade mínima de 6 meses. Registro no Ministério da Saúde. Marcas homologadas : PEPTAMEN JR (NESTLÉ) - MARCA: PEPTAMEN JR NESTLÉ - R$401,63. Dieta líquida nutricionalmente completa, para uso enteral e/ou oral, hipercalórica (1,5kcal/ml), com teor protéico entre 17% e 20%. Isento de sacarose, glúten e lactose. Apresentação em embalagem devidamente rotulada conforme a legislação vigente. Validade mínima de 6 meses. Registro do Ministério da Saúde. Marcas homologadas:TROPHIC EP (PRODIET), ISOSOURCE 1.5 (NESLTÉ), NUTRIENTERAL 1.5 (NUTRIMED) - MARCA: ISOSOURCE NESTLÉ - R$20,61. DIETA EM PÓ PARA DOENÇA DE CHRON.-alimento em pó para suplementação de nutrição enteral e/ou oral, que contribuem na ação antiflamatória e reparadora da mucosa intestinal. Indicado para pacientes que necessitam de uma nutrição com TGF 3-2- Apresentação em embalagem devidamente rotulada conforme a legislação vigente. Registro no Ministério da Saúde. marca homologada ; MODULEN (NESTLÉ) - MARCA: MODULEN NESTLÉ - R$789,98. DIETA ENTERAL LÍQUIDA COM FIBRAS - Dieta Enteral Líquida, com aproximadamente 1.0 a 1.2 Kcal/ml, para uso enteral, nutricionalmente completa, com aproximadamente 15 a 17% de proteína, 49 a 58% de carboidrato e 25 a 35% de lipídeos. Isenta de sacarose, lactose e glúten. Rica em fibras alimentares, com proteínas de alto valor biológico e óleos de alto teor oléico. Apresentação em embalagem devidamente rotulada conforme a legislação vigente. Validade mínima de 6 meses, Registro no Ministério da Saúde. - MARCA: ISOSOURCE SOYA FIBER NESTLÉ - R$15,99. DIETA LIQUIDA NORMOCALORICA E NORMOPROTEICA; Dieta liquida para uso oral/enteral, nutricionalmente completa, com 1,0 a 1,2 de Kcal/ml e distribuição aproximada de 12% a 18% de proteinas de auto valor biologico, 50% a 60% de carboidratos e 25% a 35% de lipideos de alto teor oléico. Isento de sacarose, gluten, lactose. Apresentação em embalagem devida,mente rotulada conforme a legislação vigente. Validade minima de seis meses. Registro no Ministério da Saúde. - MARCA: ISOSOURCE SOYA NESTLÉ - R$15,00. NUTREN JR; Suplemento alimentar pediátrico normocalórico e normoprotéico; Marca exigida: NUTREN JR - MARCA: NUTREN JUNIOR NESTLÉ - R$85,95. ATA 570/2022 - NUTRIPORT COMERCIAL LTDA: FORMULA INFANTIL EM PÓ HIPERCALÓRICA: Fórmula infantil em pó, 1,0kcal/ml, de partida e seguimento, nutricionalmente completa, acrescido de ARA/DHA e prebióticos. Isenta de sacarose e glúten. Apresentação em embalagem devidamente rotulada. Validade mínima de 6 meses. Registro no Ministério da Saúde. Marca homologada: INFATRINI (DANONE) - MARCA: INFANTRINI DANONE - R$307,45. FÓRMULA INFANTIL A BASE DE PROTEÍNA ISOLADA DE SOJA-(100%) adicionada de L-metionina e ferro para crianças de 6 a 12 meses de idade, nutricionalmente completa. Acrescida de DHA e ARA. isenta de sacarose, lactose e glúten. Apresentação em embalagemdevidamente rotulada conforme a legislação vigente. Validade mínima de 6 meses. Registro no Ministério da Saúde. marcas homologadas: NANA SOY (NESTLÉ) - APTAMIL SOJA 2 (DANONE) - MARCA: APTAMIL SOYA 2 DANONE - R$69,65. FÓRMULA INFANTIL EM PÓ A BASE DE PEPTIDEOS-formula infantil hipoalergênica á base de proteína do soro do leite extensamente hidrolizada , acrescida de LCPufas, ARA e DHA, indicado para crianças com alergia ao leite de vaca e/ou soja. Isenta de frutose, sacarose e glúten. apresentação em embalagem devidamente rotulada conforme legislação vigente. Validade mínima de 6 meses, Registro no Ministério da Saúde. Marcas homologadas ;PREGOMIN PEPTI (DANONE), ALFARÉ LEITE(NESTLÉ) - MARCA: PREGOMIN PEPTI DANONE - R$145,10. Dieta líquida para uso enteral nutricionalmente completa para crianças, hipercalórica, normoosmolar. Acrescida de fibras. Isento de glúten, sacarose e lactose. Apresentação em embalagem com 200 ou 500 ml, devidamente rotulada conforme a legislação vigente. Validade mínima de 6 meses. Registro do ministério da saúde. Marca Homologada: NUTRINI ENERGY MF(DANONE) - MARCA: NUTRINI ENERGY MF DANONE - R$155,45. DIETA CETOGÊNICA PARA CRIANÇAS COM EPLEPSIA REFRATÁRIA; Na proporção de 4g de gordura para 1g de carboidratos; Nutricialmente completa; Oral ou Enteral; Sabor neutro; Apresentação em embalagem devidamente rotulada conforme a legislação vigente; Validade mínima de seis meses; Ter registro no Ministério da Saúde. Marca Homologada: Ketocal 4.1 (Danone). - MARCA: KETOCAL DANONE - R$1.060,00. FORMULA INFANTIL , ELEMENTAR PARA CRIANÇAS ATÉ 10 ANOS DE IDADE; formula elementar para crianças até 10 anos de idade, a base de 100% aminiácidos livres, 100% xarope de glicose e 100% lipídeos de origem vegetal , com 1,0Kcal/ml, nutricionalmente completa, sem sacarose, lactose, frutose e gluten. apresentação em embalagem devidamente rotulada. validade miníma de 6 meses. Registro no Ministério da Saúde. MARCA JUDICIAL : NEOADVANCE - MARCA: NEO ADVANCE SUPPORT - R$525,00. DIETA EM PÓ HIPERCALÓRICA PEDIÁTRICA; dieta em pó para uso oral e/ou enteral indicado para crianças de 3 a 10 anos de idade. nutriciionalmente completa, hipercalórica, no minímo 1,5 kcal/ml, apresentando como fonte proteíca caseinato de cálcio e como fonte de carboidrato a maltodextrina e sacarose. Deve apresentar boa solubilidade e palatabilidade. isento glutén e lactose. apresentação em embalagem devidamente rotulada conforme a legislação vigente.validade mínima de 6 meses. registro no ministério da saúde. Marca Judicial: fortini sem sabor(danone) - MARCA: FORTINI PLUS DANONE - R$141,70. ATA 571/2022 - PRODIET NUTRIÇÃO CLINICA LTDA: Dieta líquida para uso oral e/ou enteral, nutricionalmente completa e balanceada, com 1,0 e 1,2kcal/ml e deve apresentar como fonte de proteína caseinato ou proteína do soro do leite ou proteína isolada da soja. Isento de sacarose, glúten e lactose. Apresentação em embalagem devidamente rotulada conforme a legislação vigente. Validade mínima de 6 meses. Registro no Ministério da Saúde. Marcas homologadas: ISOSOUCE SOYA (NESTLÉ), TROPHIC SOYA (PRODIET), TROPHIC BASIC (PRODIET), NUTRIENTERAL SOYA (NUTRIMED) - MARCA: TROPHIC SOYA - R$12,80. DIETA EM PÓ COM PROTEÍNAS 100% HIDROLIZADAS- alimento nutricionalmente completo para nutrição oral ou enteral a base de proteína 100% hidrolizadas do soro do leite indicado para distúrbios gastroentestinais e em desmame de nutrição paraenteral. Apresentação em embalagem devidamente rotulada conforme a legislação vigente. Validade mínima de 6 meses. Registro no Ministério da Saúde. marcas homologadas: PEPTIIMAX (PRODIET) - PEPTAMEN (NESTLÉ) - MARCA: PEPTIMAX - R$201,00. ATA 572/2022 - SOQUIMICA LABORATORIOS LTDA: FÓRMULA INFANTIL DE PARTIDA – Fórmula infantil de partida, para uso em lactentes desde o nascimento, que atenda as recomendações do CODEX ALIMENTARIUS, FAO/OMS, indicada para redução dos episódios de regurgitação, acrescida de óleos vegetais, maltodextrina e enriquecida com vitaminas, minerais, Isenta de glúten. Apresentação em embalagem devidamente rotulada conforme legislação vigente. Validade mínima de 6 meses, Registro no Ministério da Saúde. Marca Homologada: NAN A.R.(NESTLÉ) - MARCA: NAN A.R. NESTLÉ - R$55,00. FÓRMULA INFANTIL PARA ALERGIA A LACTOSE E PROTEÍNA DA SOJA:- fórmula infantil indicada para alergia à lactose e proteína da soja, isenta de lactose, à base de leite de vaca, óleos vegetais e enriquecida com vitaminas e minerais, Isenta de glúten. Que atenda as recomendações do CODEX ALIMENTARIUS, FAO/OMS. Apresentação em embalagem devidamente rotulada conforme legislação vigente. Validade mínima de 06 meses e registro no Ministério da Saúde. Marca Homologada: NAN S.L.(NESTLÉ) - MARCA: NAN S.L. NESTLÉ - R$90,00. FÓRMULA INFANTIL DE PARTIDA- indicada para lactentes de 0 a 6 meses de idade, nutricionalmente completa. Acrescido de prebióticos, nucleotídeos, DHA e ARA. Apresentação em embalagem devidamente rotulada conforme legislação vigente, Validade mínima de 6 meses. Registro no Ministério da Saúde - marcas homologadas: NAN COMFOR 1(NESTLÉ) - APTAMIL PREMIUM 1 (DANONE) - MARCA: NAN COMFOR NESTLÉ - R$44,00. FORMULA INFANTIL DE SEGMENTO- indicada para lactentes de 6 a 12 meses de idade, nutricionalmente completa. Apresentação em embalagem devidamente rotulada conforme legislação vigente. Validade mínima de 6 meses. Registro no Ministério da Saúde - marcas homologadas: NESTOGENO 2 (NESTLÉ) - MILUPA 2 (DANONE) - MARCA: NESTOGENO NESTLÉ - R$45,00. EXTRATOS DE CONTRATOS Contrato CO-1248/22 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada COMPANHIA DE DESENVOLVIMETO ECONÕMICO DE MARÍLIA - CODEMAR Valor R$ 289.685,49 Assinatura 09/09/22 Objeto Fornecimento de material e mão de obra para a execução de 2.663,04 m² de pavimentação asfáltica nas Ruas Francisco Solano de Almeida e Francisco Teruel Martins, neste Município de Marília, destinados à Secretaria Municipal de Obras Públicas Prazo de Execução 30 dias Processo Dispensa de Licitação n° 042/22. Contrato Aditivo 07 ao CST-1450/19 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada M CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS LTDA ME Assinatura 09/09/22 Valor R$ 1.941.840,00 (aproximadamente) Objeto Reequilíbrio econômico financeiro do valor previsto no contrato para execução de coleta e transporte de até 36.000 toneladas de resíduos sólidos domiciliares, comerciais e de varrição, do Município de Marília e de expansão urbana, destinados à Secretaria Municipal de Limpeza Pública e Serviços Processo Protocolo n.º 52.824/22. Contrato Rescisão do CST-1606/22 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada SÉRGIO GONÇALVES SALVADOR BOAVENTURA Assinatura 09/09/22 Objeto Rescisão unilateral do contrato de prestação de serviços de assessoria técnica de engenharia à Comissão de Licitação da Concessão dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário destinados ao Gabinete do Prefeito Processo Dispensa de Licitação n° 034/22. N O T I F I C A Ç Ã O E X T R A J U D I C I A L FORTCLEAN COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI AV JARDINS DE SANTA MÔNICA, nº 100 – APT. 504, Bloco 03 RIO DE JANEIRO/RJ CNPJ: 36.327.075/0001-29 Telefone: (21) 2434-7764 e-mail: [email protected] Pregões Eletrônicos: 90/2021, 207/2021 e 44/2022. Atas: 343/2021, 122/2022 e 210/2022. O MUNICÍPIO DE MARÍLIA, pessoa jurídica de direito público, representado pelo Advogado Público que ao final subscreve lotado na Secretaria Municipal da Educação, com endereço na Rua Benjamin Pereira de Souza, n° 23 – Marília/SP vem: NOTIFICÁ-LA em decorrência do Memorando nº 08/2022. Há informações no referido Protocolo de que o Setor de Almoxarifado desta Secretaria Municipal da Educação entrou em contato com essa empresa, através de e-mail, no dia 05/07/2022, bem como por telefone, não obtendo resposta quanto a entrega dos produtos referentes às AFs 1657, 1658, 1659, 1740, 2336 e 2339, todas do ano de 2022. Dispõe a Cláusula Sétima da Ata de Registro de Preços: CLÁUSULA SÉTIMA — MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS a) A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, em especial a Lei 10520/02, às seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais, Art. 86 a 88 da Lei 8.666/93, e responsabilidades civil e criminal: l. No caso de inexecução do ajustado ficará a empresa vencedora sujeita à multa de 20% (vinte por cento) do valor dos produtos não entregues; 2. Em caso de atraso no cumprimento do prazo de entrega, estará a vencedora sujeita às seguintes penalidades, sempre relativas ao valor empenhado: I- Atraso de até 10 dias, multa de 0,25% ao dia; II- Atraso de 11 a 20 dias, multa de 0,50% ao dia; III- Atraso superior a 20 dias, multa de 1% ao dia. b) Aos proponentes que convocados dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrarem o contrato, deixarem de entregar ou apresentarem documentação falsa, exigida para a licitação, ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do contrato, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Prefeitura Municipal de Marília, pelo infrator: L. Advertência; 2. Multa; 3. Suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos; 4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou penalidade. Parágrafo Primeiro. Para fins do que vem estabelecido nas alíneas acima, nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo pertinente, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei. Assim, fica essa empresa NOTIFICADA EXTRAJUDICIALMENTE para que no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados desta notificação, promova a entrega dos produtos, conforme AFs mencionadas, sob as penas da legislação vigente, bem como as medidas administrativas e judiciais cabíveis. Ressaltamos que o não cumprimento dentro do prazo estabelecido poderá ocasionar a instauração de Processo Administrativo perante a Corregedoria Geral do Município com a cominação das sanções acima elencadas. CELSO TAVARES DE LIMA Advogado Público do Município OAB/SP 175.266 N O T I F I C A Ç Ã O E X T R A J U D I C I A L FORTCLEAN COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI AV JARDINS DE SANTA MÔNICA, nº 100 – APT. 504, Bloco 03 RIO DE JANEIRO/RJ CNPJ: 36.327.075/0001-29 Telefone: (21) 2434-7764 e-mail: [email protected] Pregão Eletrônico: 207/2021 e Ata: 122/2022 O MUNICÍPIO DE MARÍLIA, pessoa jurídica de direito público, representado pelo Advogado Público que ao final subscreve lotado na Secretaria Municipal da Educação, com endereço na Rua Benjamin Pereira de Souza, n° 23 – Marília/SP vem: NOTIFICÁ-LA em decorrência do Protocolo SME nº 2569/2022. Há informações no referido Protocolo de que o Setor de Almoxarifado desta Secretaria Municipal da Educação entrou em contato com essa empresa, através de e-mail, no dia 05/07/2022 e no dia 25/07/2022 solicitando a troca dos sapatos ocupacionais, pois vieram fora da especificação do descritivo do Edital, referente às AFs: 1717, 1922 e 1923/2022. Informa que os sapatos foram recolhidos por essa empresa no dia 13/07/2022, contudo até o presente momento os sapatos corretos ainda não foram encaminhados à Prefeitura de Marília-Secretaria Municipal da Educação. O Setor de Almoxarifado informa ainda que as notas fiscais referentes a essa entrega não foram enviadas para pagamento, sendo que assim que o problema for solucionado, dará andamento nas Notas Fiscais números 1790,1791 e 1792. Dispõe a Cláusula Sétima da Ata de Registro de Preços: CLÁUSULA SÉTIMA — MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS a) A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, em especial a Lei 10520/02, às seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais, Art. 86 a 88 da Lei 8.666/93, e responsabilidades civil e criminal: l. No caso de inexecução do ajustado ficará a empresa vencedora sujeita à multa de 20% (vinte por cento) do valor dos produtos não entregues; 2. Em caso de atraso no cumprimento do prazo de entrega, estará a vencedora sujeita às seguintes penalidades, sempre relativas ao valor empenhado: I- Atraso de até 10 dias, multa de 0,25% ao dia; II- Atraso de 11 a 20 dias, multa de 0,50% ao dia; III- Atraso superior a 20 dias, multa de 1% ao dia. b) Aos proponentes que convocados dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrarem o contrato, deixarem de entregar ou apresentarem documentação falsa, exigida para a licitação, ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do contrato, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Prefeitura Municipal de Marília, pelo infrator: L. Advertência; 2. Multa; 3. Suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos; 4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou penalidade. Parágrafo Primeiro. Para fins do que vem estabelecido nas alíneas acima, nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo pertinente, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei. Assim, fica essa empresa NOTIFICADA EXTRAJUDICIALMENTE para que no prazo de 15 (quinze) dias corridos, desta notificação, promova a entrega dos produtos, conforme AFs mencionadas, sob as penas da legislação vigente, bem como as medidas administrativas e judiciais cabíveis. Ressaltamos que o não cumprimento dentro do prazo estabelecido poderá ocasionar a instauração de Processo Administrativo perante a Corregedoria Geral do Município com a cominação das sanções acima elencadas. CELSO TAVARES DE LIMA Advogado Público do Município OAB/SP 175.266 N O T I F I C A Ç Ã O E X T R A J U D I C I A L FORTCLEAN COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI AV JARDINS DE SANTA MÔNICA, nº 100 – APT. 504, Bloco 03 RIO DE JANEIRO/RJ CNPJ: 36.327.075/0001-29 Telefone: (21) 2434-7764 e-mail: [email protected] Pregão Eletrônico: 207/2021 e Ata: 122/2022 O MUNICÍPIO DE MARÍLIA, pessoa jurídica de direito público, representado pelo Advogado Público que ao final subscreve lotado na Secretaria Municipal da Educação, com endereço na Rua Benjamin Pereira de Souza, n° 23 – Marília/SP vem: NOTIFICÁ-LA em decorrência do Memorando nº 15/2022. Há informações no referido Protocolo de que o Setor de Almoxarifado desta Secretaria Municipal da Educação entrou em contato com essa empresa, através de e-mail, no dia 25/07/2022, bem como por telefone, não obtendo resposta quanto a entrega dos produtos referentes às AFs 1658,1659 e 2339, todas do ano de 2022. Informa que a empresa recebeu as AFs nas datas de 02/05 e 07/06/2022. Dispõe a Cláusula Sétima da Ata de Registro de Preços: CLÁUSULA SÉTIMA — MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS a) A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, em especial a Lei 10520/02, às seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais, Art. 86 a 88 da Lei 8.666/93, e responsabilidades civil e criminal: l.. No caso de inexecução do ajustado ficará a empresa vencedora sujeita à multa de 20% (vinte por cento) do valor dos produtos não entregues; 2. Em caso de atraso no cumprimento do prazo de entrega, estará a vencedora sujeita às seguintes penalidades, sempre relativas ao valor empenhado: I- Atraso de até 10 dias, multa de 0,25% ao dia; II- Atraso de 11 a 20 dias, multa de 0,50% ao dia; III- Atraso superior a 20 dias, multa de 1% ao dia. b) Aos proponentes que convocados dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrarem o contrato, deixarem de entregar ou apresentarem documentação falsa, exigida para a licitação, ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do contrato, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Prefeitura Municipal de Marília, pelo infrator: L. Advertência; 2. Multa; 3. Suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos; 4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou penalidade. Parágrafo Primeiro. Para fins do que vem estabelecido nas alíneas acima, nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo pertinente, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei. Assim, fica essa empresa NOTIFICADA EXTRAJUDICIALMENTE para que no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados desta notificação, promova a entrega dos produtos, conforme AFs mencionadas, sob as penas da legislação vigente, bem como as medidas administrativas e judiciais cabíveis. Ressaltamos que o não cumprimento dentro do prazo estabelecido poderá ocasionar a instauração de Processo Administrativo perante a Corregedoria Geral do Município com a cominação das sanções acima elencadas. Marília, 13 de setembro de 2022. CELSO TAVARES DE LIMA Advogado Público do Município OAB/SP 175.266 DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE MARÍLIA. EXTRATO CONTRATUAL Nº 2022/010030. CONTRATANTE: Departamento de Água e Esgoto de Marília. CONTRATADA: Replan Saneamento e Obras Ltda. Objeto- contratação de empresa especializada para com fornecimento de equipamentos e mão de obra para execução de manutenção e reparos em redes coletoras, ramais domiciliares e interceptores de esgoto sanitário em tubos de PVC/OCRE e manilha de barro vidrado, poços de visita e demais singularidades, incluindo a reposição da camada asfáltica na área urbana da cidade de Marília e seus Distritos. Assinatura: 09/09/2022. Valor: R$ 6.850.000,00. Prazo: 12 meses. EXTRATO CONTRATUAL Nº 2022/010029. CONTRATANTE: Departamento de Água e Esgoto de Marília. CONTRATADA: Ebara Bombas América do Sul Ltda. Objeto- Peças e mão de obra aplicadas na reforma de sete conjuntos de moto bomba, marca Ebara, modelos diversos. Assinatura 06/09/2022. Valor: R$ 315.978,18/peças e mão de obra. Prazo: 12 meses. Marília, 12/09/2022 Ricardo Hatori- Presidente DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE MARÍLIA EDITAL Nº 25/2022 – P.P. 14/2022. ÓRGÃO: Departamento de Água e Esgoto de Marília. MODALIDADE: Pregão Presencial nº 14/2022. OBJETO: Registro de Preços para eventual contratação de empresa especializada em fornecimento parcelado de 3.500 (três mil e quinhentas) refeições, tipo marmitex, destinadas aos servidores desta Autarquia quando em serviços extraordinários, pelo período de 12 (doze) meses. De acordo com o Artigo 15 parágrafo 2º da Lei Federal 8666/93, dá-se publicidade ao preço unitário do objeto acima descrito: ARP 2022/070042 – RESTAURANTE PARADA 445 LTDA ME – Lote 01 – refeição tipo marmitex – R$ 29,50/unidade. Marília 12 de setembro de 2022. Ricardo Hatori Presidente TERMO DE ABERTURA EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 001/2022. ÓRGÃO: Instituto de Previdência do Município de Marília. MODALIDADE: Convite – Técnica e Preço. FORMA: Presencial. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada em prestação de serviços de consultoria e assessoria atuarial na averiguação da viabilidade, planejamento e organização dos planos de custeio e de benefícios, compreendendo: gestão, manutenção e regularização do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) dos Planos de Previdência dos servidores públicos do município de Marília, conforme especificações dispostas no “Termo de Referência”, Anexo I deste Edital. Prazo para o recebimento das propostas: até dia 23/09/2022, às 09 horas. Data de abertura da sessão: 23/09/2022, às 09 horas. LOCAL DA SESSÃO: Sala Auditório do Instituto de Previdência do Município de Marília – IPREMM, situado na Avenida Pedro de Toledo, nº 1041 – Bairro Palmital, CEP 17509-021, Marília/SP. Leitura e retirada do texto integral deste edital e informações completas sobre a licitação disponível na sede do IPREMM e no site www.ipremm.com.br, aba Licitações, 2022. O presente processo será conduzido pela Comissão Permanente de Licitação. MONICA REGINA DA SILVA Presidente Executiva do IPREMM ATO NÚMERO 82, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022 A Mesa da Câmara Municipal de Marília, usando de suas atribuições, nos termos do artigo 18, inciso XII, da Resolução número 183, de 7 de dezembro de 1990, Regimento Interno, e em atendimento à solicitação do Vereador Marcos Custódio, considera: VISITANTE ILUSTRE na cidade de Marília, no dia 12 de setembro de 2022, o Ilmo. Sr. PR. JAYME AMORIM CAMPOS PASTOR NA IGREJA INTERNACIONAL DA GRAÇA DE DEUS RETIFICAÇÃO Publicado no dia 09.04.2022 Leia-se como segue e não como constou. LEI ORDINÁRIA NÚMERO 8821 INSTITUI O PROGRAMA RENDA BÁSICA CIDADÃ PARA PAGAMENTO DE AUXÍLIO FINANCEIRO EMERGENCIAL PARA O ENFRENTAMENTO DA EXTREMA POBREZA DERIVADA DA PANDEMIA DA COVID-19.
Assinatura Digital
Data
12 de setembro de 2022 às 18h35 ICP
Titular
ANDREA MEDEIROS PAZ
CNPJ
14589174***
Certificado
07594418000113
Expedição
04/02/2022 - 10:09:48
Validade
04/02/2023 - 10:09:48
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