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Edição nº 3281
Postagem:14 de setembro de 2022 - 00h01
Tamanho:14 páginas (989,66 KB)
Descrição:DECRETO NÚMERO 13763
Autoriza as transposições, remanejamentos e transferências de dotações orçamentárias no valor de R$ 4.100.000,00, referentes ao orçamento vigente.
PORTARIA NÚMERO 41636
tendo em vista informações contidas no Protocolo nº 39261, de 24 de agosto de 2020;
ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão Especial exarado no Processo Administrativo de Avaliação de Desempenho – BAD, instaurado pela Portaria nº 38820/2020, em decorrência do Protocolo nº 39261/2020, e determina pela MANUTENÇÃO DO 1º BOLETIM DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO da servidora FRANCIELLE LUZIA DE SOUZA DURAN, matrícula nº 130729.3, ocupante do cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, admitida em 02/01/2019, tendo como local de trabalho atualmente a EMEI Leda Casadei, referente ao período de 02/01/2019 a 04/08/2019, com fundamento no nos termos do art. 82, da Lei Complementar nº 680/2013.
PORTARIA NÚMERO 41637
tendo em vista informações contidas no Protocolo nº 12674, de 06 de março de 2018;
ACOLHE INTEGRALMENTE, o Relatório da Comissão Processante Disciplinar Permanente exarado no Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 35084/2018, em decorrência do Protocolo nº 12674/2018, e determina o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar instaurado em face do servidor público municipal MAURO AUGUSTO NUNES, Agente Municipal de Vigilância Patrimonial, sem a resolução do mérito quanto à falta disciplinar ante o falecimento do servidor acusado, com fundamento no art. 59 c/c art. 67 da Lei Complementar Municipal nº 680/2013.
PORTARIA NÚMERO 41638
tendo em vista informações contidas no Protocolo nº 9843, de 21 de fevereiro de 2018;
ACOLHE INTEGRALMENTE, o Termo de Deliberação da Comissão Processante Disciplinar Permanente exarado no Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 35085/2018, em decorrência do Protocolo nº 9843/2018, e determina o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar instaurado em face do ex-funcionário temporário BRUNO WILLYS ALVES SANTANA, matrícula 146.943-1, Agente de Controle de Endemias, sem a resolução do mérito quanto à falta disciplinar ante o desligamento do funcionário temporário acusado, com fundamento no art. 59 c/c art. 67 da Lei Complementar Municipal nº 680/2013.
PORTARIA NÚMERO 41639
tendo em vista informações contidas no Protocolo nº 51793, de 08 de setembro de 2014.
ACOLHE INTEGRALMENTE, o Relatório da Comissão Processante Disciplinar Permanente exarado no Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 31359/2015, em decorrência do Protocolo nº 51793/2014, e determina o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar instaurado em face do servidor público municipal inativo ROBERTO COSTA JARDIM, Agente Operacional, sem a resolução do mérito quanto à falta disciplinar ante aposentadoria do servidor acusado, com fundamento no art. 59 c/c art. 67 da Lei Complementar Municipal nº 680/2013.
PORTARIA NÚMERO 41640
tendo em vista informações contidas no Protocolo nº 33875, de 14 de junho de 2018;
ACOLHE INTEGRALMENTE, o Termo de Deliberação da Comissão Processante Disciplinar Permanente exarado no Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 35261/2018, em decorrência do Protocolo nº 33875/2018, e determina o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar instaurado em face da servidora pública municipal inativa VALÉRIA DE MELO VIANA, Engenheira Civil, sem a resolução do mérito quanto à falta disciplinar ante a aposentadoria da servidora acusada, com fundamento no art. 59 c/c art. 67 da Lei Complementar Municipal nº 680/2013.
PORTARIA NÚMERO 41641
tendo em vista informações contidas no Protocolo nº 23460, de 25 de abril de 2019;
ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão Processante Disciplinar Permanente exarado no Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 37479/2019, em decorrência do Protocolo nº 23460/2019, e ABSOLVE a servidora PAULA RODRIGUES DA SILVA, Professora de EMEI, tendo como local de trabalho a EMEI Sementinha, pelo não cometimento das infrações disciplinares previstas no item 28 do inciso I do artigo 27, da Lei Complementar Municipal nº 680/2013.
PORTARIA NÚMERO 41642
REVOGA, a partir de 19 de setembro de 2022, a Portaria nº 41312, de 15 de julho de 2022, que designou o servidor 163104/1 - ALEXANDRE FREITAS DA SILVA, Assistente Administrativo, para o desempenho da função gratificada de Chefe da Divisão de Patrimônio, símbolo FG-1, da Secretaria Municipal da Administração.
PORTARIA NÚMERO 41643
DESIGNA, a partir de 14 de setembro de 2022, a servidora 165239/1 ADRIANA PASCOAL TALHERO, Assistente Administrativa, para o desempenho da função gratificada de Chefe da Divisão de Serviços Diversos das Escolas Municipais, símbolo FG-1, da Secretaria Municipal da Educação.
PORTARIA NÚMERO 41644
DESIGNA, a partir de 14 de setembro de 2022, a servidora 86762/5 – SILVANA GARCIA DOS SANTOS, titular de dois cargos efetivos (Professora de EMEF e Professora de EMEI), para o desempenho da função de Professora Coordenadora de EMEF, da Secretaria Municipal da Educação, devendo receber a remuneração do cargo de Professora de EMEF, acrescida da gratificação para a qual está sendo designada, ficando suspenso o exercício funcional do cargo de Professora de EMEI.
PORTARIA NÚMERO 41645
NOMEIA, em caráter efetivo, os candidatos abaixo relacionados, para o exercício do cargo de Assistente Administrativo (cargo efetivo de Auxiliar de Escrita transformado em Assistente Administrativo – Lei Complementar nº 922/2021), vencimento: Nível 1-A Tabela 12, tendo em vista o Concurso Público de que trata o Edital de Abertura nº 04/2020:
01. MARCELE CRISTINE YUMI SATOMI 38122671 168º
02. GUSTAVO HENRIQUE NICOLAU ALVES GABARDO 47269984 169º
PORTARIA NÚMERO 41646
NOMEIA a COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO, da Secretaria Municipal da Saúde, destinada a acompanhar e fiscalizar a execução dos convênios firmados com Associações e/ou Entidades Filantrópicas prestadoras de serviços de saúde no Município de Marília, ficando revogada a Portaria nº 39695, de 21 de julho de 2021:
I - Representantes do Poder Executivo:
Titulares: ANA CLÁUDIA FÉLIX ZERLOTTI
RODRIGO PEGORARO DE SOUZA
FABIANA FERNANDES DOS SANTOS
Suplentes: CAMILA ABRÃO COSTA BUZETO
CRISTIANE COSTA E SILVA MENEGUCCI
VIVIAN TAMIELLO REVERETE
II - Representantes da Sociedade Civil:
Titulares: CLÁUDIO ANTONIO DE PAULA CAMARGO
TEREZA APARECIDA MACHADO
Suplentes: JOSÉ FERREIRA DA SILVA
CÉLIA CRISTINA DE CASTRO PEREIRA
RETIFICAÇÃO
PORTARIA NÚMERO 41619
Leia-se como segue e não como constou:
(...) Protocolo nº 67087, de 27 de dezembro de 2021(...).
TERMO DE ABERTURA
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 191/2022. ID – BANCO DO BRASIL Nº 961931. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. OBJETO: Registro de Preços visando à eventual contratação de serviços de manutenção, instalação e desinstalação de aparelhos de ar condicionado com fornecimento de peças destinadas a diversas Secretarias, pelo prazo de 12 meses. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS: até o dia 28/09/2022 às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: Dia 28/09/2022 às 10:00 horas, no Portal do Banco do Brasil, site www.licitacoes-e.com.br. O Edital também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. O presente processo será conduzido pela pregoeira: Vera Lúcia Pretti. JUSTIFICATIVA: Para atender as necessidades e funcionamento dos serviços prestados pela prefeitura e seus respectivos setores.
TERMO DE ABERTURA
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 196/2022. ID – BANCO DO BRASIL Nº 961206. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. OBJETO: Registro de preços, pelo prazo de 12 meses, visando a eventual aquisição de paletes destinados para Secretaria Municipal da Educação e da Assistência e Desenvolvimento Social, conforme Anexo I deste Edital. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até o Dia 28/09/2022 às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA 28/09/2022 às 10:00 horas no Portal do Banco do Brasil, site: www.licitacoes-e.com.br. O Edital também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. Demais informações na Secretaria Municipal de Suprimentos – Av. Santo Antônio, Nº 2377, Bairro Somenzari, Marília/SP, E-mail: [email protected]. O presente processo será conduzido pelo Pregoeira: Marilda Ap. de Oliveira Pereira. Justificativa: O material será utilizado para o armazenamento dos alimentos nas unidades requisitantes.
ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 151/2022 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO OBJETO: Registro de Preços, visando eventual Aquisição de legumes embalados à vácuo, destinados a diversas secretarias - Prazo 12 meses.. De acordo com o Artigo 15 parágrafo 2º da Lei Federal 8666/93, dá-se publicidade aos preços unitários do objeto acima descrito:
ATA 574/2022 - ASSOCIAÇÃO UNIÃO AGROPECUARIA DO ASSENTAMENTO LUIS MORAES NETO: Mandioquinha, Tipo amarela intenso, minimamente processada: inteira ou em cubos, coração evidente laranja clara. Aroma: característico. Qualidade: Bolores Ausente, Contaminação física Ausente e Grau de maturação: para consumo. Embalagem Primária: Sacos de Polietileno à vácuo: peso Líquido:1,0 kg. Embalagem secundária: caixa plástica contendo até 10 kg. Validade mínima de 05 dias - sob refrigeração. Padrão mínimo de qualidade: sem podridão, escurecimento. - R$31,00. CENOURA I: O produto deverá estar de acordo com a NTA 15 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, sem rama, fresca, compacta e firme, sem lesões de origem físicas ou mecânicas, rachadura e cortes na casca, tamanho e coloração uniforme, devendo ser bem desenvolvida. Livre da maior parte possível de terra aderente a casca e de resíduos de fertilizantes. Acondicionada em embalagens á vacuo, em rodelas e/ou cubos, higienizadas e limpas. Peso líquido da embalagem 01 kgs. Deverá estar de acordo com as legislações vigentes da ANVISA e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, RDC nº 272 de 22/09/2005, Portaria SVC/MS nº 326 de 30/-7/1997. Devem atender os padrões microbiológicos da RDC nº 12, de 12/01/2001 da ANVISA. APRESENTAR AMOSTRA - R$24,00. ABÓBORA BRASILEIRA: O produto deverá estar de acordo com a NTA 14 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, tamanho e coloração uniforme, serão tolerados ligeiros defeitos, desde que não alterem a sua conformação e aparência, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, material terroso e umidade externa anormal. Acondicionados em embalagens a vácuo, descascadas, picadas (rodelas e/ou cubos). Peso líquido de 01 kgs. Deverá estar de acordo com as legislações vigentes da ANVISA e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, RDC nº 272 de 22/09/2005, Portaria SVC/MS nº 326 de 30/-7/1997. Devem atender os padrões microbiológicos da RDC nº 12, de 12/01/2001 da ANVISA. APRESENTAR AMOSTRA. - R$18,00. ABOBORA CABOTIAN: O produto deverá estar de acordo com a NTA 14 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, tamanho e coloração uniforme, serão tolerados ligeiros defeitos, desde que não alterem a sua conformação e aparência, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, material terroso e umidade externa anormal. Acondicionada em embalagens a vácuo, descascadas, picadas, higienizadas e limpas. Peso líquido de 01 kgs. Deverá estar de acordo com as legislações vigentes da ANVISA e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, RDC nº 272 de 22/09/2005, Portaria SVC/MS nº 326 de 30/-7/1997. Devem atender os padrões microbiológicos da RDC nº 12, de 12/01/2001 da ANVISA. Entrega em pacote contendo 1kg ou dois pacotes contendo no mínimo 500g. APRESENTAR AMOSTRA - R$24,00. BETERRABA: O produto deverá estar de acordo com a NTA 15 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, fresca, compacta e firme, serão tolerados ligeiros defeitos, desde que não alterem a sua conformação e aparência, sem lesões de origem físicas ou mecânicas, material terroso e umidade externa anormal, tamanho e coloração uniformes. Acondicionada em embalagens a vácuo, descascada, em cubo, higienizada e limpa. Peso líquido da embalagem 01 kgs. Deverá estar de acordo com as legislações vigentes da ANVISA e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, RDC nº 272 de 22/09/2005, Portaria SVC/MS nº 326 de 30/-7/1997. Devem atender os padrões microbiológicos da RDC nº 12, de 12/01/2001 da ANVISA. Livre de resíduos de fertilizantes. APRESENTAR AMOSTRA - R$23,00. BRÓCOLIS: O produto deverá estar de acordo com a NTA 12 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, fresco, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvido, firme e intacto, serão tolerados ligeiros defeitos, desde que não alterem a sua conformação e aparência, sem danos físicos e mecânicos, que possa alterar a aparência e qualidade, material terroso, umidade externa anormal e resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Acondicionado em embalagens a vácuo, em pedaços, higienizados e limpos. Peso líquido da embalagem 01 kgs. Deverá estar de acordo com as legislações vigentes da ANVISA e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, RDC nº 272 de 22/09/2005, Portaria SVC/MS nº 326 de 30/-7/1997. Devem atender os padrões microbiológicos da RDC nº 12, de 12/01/2001 da ANVISA. APRESENTAR AMOSTRA - R$34,00. CHUCHU: O produto deverá estar de acordo com a NTA 14 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, liso, polpa intacta e limpa, tamanho e coloração uniforme, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Livre da maior parte possível de terra aderente a casca e de resíduos de fertilizantes. Acondicionada em embalagens a vácuo, descascada, picada, higienizada e limpa. Peso líquido de 01 kgs. Deverá estar de acordo com as legislações vigentes da ANVISA e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, RDC nº 272 de 22/09/2005, Portaria SVC/MS nº 326 de 30/-7/1997. Devem atender os padrões microbiológicos da RDC nº 12, de 12/01/2001 da ANVISA. APRESENTAR AMOSTRA. - R$24,00. COUVE FLOR: O produto deverá estar de acordo com a NTA 12 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, fresco, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvido, firme e intacto, serão tolerados ligeiros defeitos, desde que não alterem a sua conformação e aparência, sem danos físicos e mecânicos, que possa alterar a aparência e qualidade, material terroso, umidade externa anormal e resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Acondicionado em embalagens a vácuo, em pedaços, higienizadas e limpas. Peso líquido da embalagem de 01 kgs. Deverá estar de acordo com as legislações vigentes da ANVISA e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, RDC nº 272 de 22/09/2005, Portaria SVC/MS nº 326 de 30/-7/1997. APRESENTAR AMOSTRA. - R$34,00. MANDIOCA: O produto deverá estar de acordo com a NTA 15 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, fresca, compacta e firme, serão tolerados ligeiros defeitos, desde que não alterem a sua conformação e aparência, material terroso e umidade externa anormal, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida, isenta de danos físicos ou mecânicos oriundos do manuseio e transporte, material terroso e umidade externa anormal, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida. Acondicionada em embalagens a vácuo, descascada, higienizada e limpa. Peso líquido de 01 kgs. Deverá estar de acordo com as legislações vigentes da ANVISA e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, RDC nº 272 de 22/09/2005, Portaria SVC/MS nº 326 de 30/-7/1997. Devem atender os padrões microbiológicos da RDC nº 12, de 12/01/2001 da ANVISA. APRESENTAR AMOSTRA - R$12,00. ABOBORA PAULISTA: O produto deverá estar de acordo com a NTA 14 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, tamanho e coloração uniforme, serão tolerados ligeiros defeitos, desde que não alterem a sua conformação e aparência, material terroso e umidade externa anormal, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Acondicionadas em embalagens a vácuo, descascada, picada (rodelas e/ou cubos), higienizada e limpa. Peso líquido de 01 kgs. Deverá estar de acordo com as legislações vigentes da ANVISA e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, RDC nº 272 de 22/09/2005, Portaria SVC/MS nº 326 de 30/-7/1997. Devem atender os padrões microbiológicos da RDC nº 12, de 12/01/2001 da ANVISA. APRESENTAR AMOSTRA. - R$18,00. Mandioquinha, Tipo amarela intenso, minimamente processada: inteira ou em cubos, coração evidente laranja clara. Aroma: característico. Qualidade: Bolores Ausente, Contaminação física Ausente e Grau de maturação: para consumo. Embalagem Primária: Sacos de Polietileno à vácuo: peso Líquido:1,0 kg. Embalagem secundária: caixa plástica contendo até 10 kg. Validade mínima de 05 dias - sob refrigeração. Padrão mínimo de qualidade: sem podridão, escurecimento. - R$31,00. CENOURA I: O produto deverá estar de acordo com a NTA 15 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, sem rama, fresca, compacta e firme, sem lesões de origem físicas ou mecânicas, rachadura e cortes na casca, tamanho e coloração uniforme, devendo ser bem desenvolvida. Livre da maior parte possível de terra aderente a casca e de resíduos de fertilizantes. Acondicionada em embalagens á vacuo, em rodelas e/ou cubos, higienizadas e limpas. Peso líquido da embalagem 01 kgs. Deverá estar de acordo com as legislações vigentes da ANVISA e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, RDC nº 272 de 22/09/2005, Portaria SVC/MS nº 326 de 30/-7/1997. Devem atender os padrões microbiológicos da RDC nº 12, de 12/01/2001 da ANVISA. APRESENTAR AMOSTRA - R$24,00. ABÓBORA BRASILEIRA: O produto deverá estar de acordo com a NTA 14 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, tamanho e coloração uniforme, serão tolerados ligeiros defeitos, desde que não alterem a sua conformação e aparência, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, material terroso e umidade externa anormal. Acondicionados em embalagens a vácuo, descascadas, picadas (rodelas e/ou cubos). Peso líquido de 01 kgs. Deverá estar de acordo com as legislações vigentes da ANVISA e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, RDC nº 272 de 22/09/2005, Portaria SVC/MS nº 326 de 30/-7/1997. Devem atender os padrões microbiológicos da RDC nº 12, de 12/01/2001 da ANVISA. APRESENTAR AMOSTRA. - R$18,00. ABOBORA CABOTIAN: O produto deverá estar de acordo com a NTA 14 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, tamanho e coloração uniforme, serão tolerados ligeiros defeitos, desde que não alterem a sua conformação e aparência, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, material terroso e umidade externa anormal. Acondicionada em embalagens a vácuo, descascadas, picadas, higienizadas e limpas. Peso líquido de 01 kgs. Deverá estar de acordo com as legislações vigentes da ANVISA e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, RDC nº 272 de 22/09/2005, Portaria SVC/MS nº 326 de 30/-7/1997. Devem atender os padrões microbiológicos da RDC nº 12, de 12/01/2001 da ANVISA. Entrega em pacote contendo 1kg ou dois pacotes contendo no mínimo 500g. APRESENTAR AMOSTRA - R$24,00. BETERRABA: O produto deverá estar de acordo com a NTA 15 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, fresca, compacta e firme, serão tolerados ligeiros defeitos, desde que não alterem a sua conformação e aparência, sem lesões de origem físicas ou mecânicas, material terroso e umidade externa anormal, tamanho e coloração uniformes. Acondicionada em embalagens a vácuo, descascada, em cubo, higienizada e limpa. Peso líquido da embalagem 01 kgs. Deverá estar de acordo com as legislações vigentes da ANVISA e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, RDC nº 272 de 22/09/2005, Portaria SVC/MS nº 326 de 30/-7/1997. Devem atender os padrões microbiológicos da RDC nº 12, de 12/01/2001 da ANVISA. Livre de resíduos de fertilizantes. APRESENTAR AMOSTRA - R$23,00. BRÓCOLIS: O produto deverá estar de acordo com a NTA 12 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, fresco, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvido, firme e intacto, serão tolerados ligeiros defeitos, desde que não alterem a sua conformação e aparência, sem danos físicos e mecânicos, que possa alterar a aparência e qualidade, material terroso, umidade externa anormal e resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Acondicionado em embalagens a vácuo, em pedaços, higienizados e limpos. Peso líquido da embalagem 01 kgs. Deverá estar de acordo com as legislações vigentes da ANVISA e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, RDC nº 272 de 22/09/2005, Portaria SVC/MS nº 326 de 30/-7/1997. Devem atender os padrões microbiológicos da RDC nº 12, de 12/01/2001 da ANVISA. APRESENTAR AMOSTRA - R$34,00. CHUCHU: O produto deverá estar de acordo com a NTA 14 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, liso, polpa intacta e limpa, tamanho e coloração uniforme, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Livre da maior parte possível de terra aderente a casca e de resíduos de fertilizantes. Acondicionada em embalagens a vácuo, descascada, picada, higienizada e limpa. Peso líquido de 01 kgs. Deverá estar de acordo com as legislações vigentes da ANVISA e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, RDC nº 272 de 22/09/2005, Portaria SVC/MS nº 326 de 30/-7/1997. Devem atender os padrões microbiológicos da RDC nº 12, de 12/01/2001 da ANVISA. APRESENTAR AMOSTRA. - R$24,00. COUVE FLOR: O produto deverá estar de acordo com a NTA 12 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, fresco, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvido, firme e intacto, serão tolerados ligeiros defeitos, desde que não alterem a sua conformação e aparência, sem danos físicos e mecânicos, que possa alterar a aparência e qualidade, material terroso, umidade externa anormal e resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Acondicionado em embalagens a vácuo, em pedaços, higienizadas e limpas. Peso líquido da embalagem de 01 kgs. Deverá estar de acordo com as legislações vigentes da ANVISA e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, RDC nº 272 de 22/09/2005, Portaria SVC/MS nº 326 de 30/-7/1997. APRESENTAR AMOSTRA. - R$34,00. MANDIOCA: O produto deverá estar de acordo com a NTA 15 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, fresca, compacta e firme, serão tolerados ligeiros defeitos, desde que não alterem a sua conformação e aparência, material terroso e umidade externa anormal, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida, isenta de danos físicos ou mecânicos oriundos do manuseio e transporte, material terroso e umidade externa anormal, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida. Acondicionada em embalagens a vácuo, descascada, higienizada e limpa. Peso líquido de 01 kgs. Deverá estar de acordo com as legislações vigentes da ANVISA e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, RDC nº 272 de 22/09/2005, Portaria SVC/MS nº 326 de 30/-7/1997. Devem atender os padrões microbiológicos da RDC nº 12, de 12/01/2001 da ANVISA. APRESENTAR AMOSTRA - R$12,00. ABOBORA PAULISTA: O produto deverá estar de acordo com a NTA 14 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, tamanho e coloração uniforme, serão tolerados ligeiros defeitos, desde que não alterem a sua conformação e aparência, material terroso e umidade externa anormal, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Acondicionadas em embalagens a vácuo, descascada, picada (rodelas e/ou cubos), higienizada e limpa. Peso líquido de 01 kgs. Deverá estar de acordo com as legislações vigentes da ANVISA e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, RDC nº 272 de 22/09/2005, Portaria SVC/MS nº 326 de 30/-7/1997. Devem atender os padrões microbiológicos da RDC nº 12, de 12/01/2001 da ANVISA. APRESENTAR AMOSTRA. - R$18,00.
EXTRATOS DE CONTRATOS
Contrato Aditivo 26 ao CL-179/06 Locatária Prefeitura Municipal de Marília Locadora NOVOMAR ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA Assinatura 13/09/22 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato de locação do imóvel localizado na Avenida Castro Alves, 62, destinado às instalações da Faculdade Tecnológica de Marília - FATEC Vigência 31/12/23 Processo Protocolo n.º 45.606/22.
Contrato Aditivo 01 ao CL-347/20 Locatária Prefeitura Municipal de Marília Locadora WZ PARTICIPAÇÕES LTDA Assinatura 30/06/22 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato de locação do imóvel situado na Avenida Brasil n.º 252, destinado a abrigar a Banda Marcial da cidade de Marília Vigência 30/06/23 Processo Protocolo n/ 23.780/22.
Contrato Aditivo 03 ao CV-1200/21 Conveniente Prefeitura Municipal de Marília Conveniente CLÍNICA ACONCHEGO Assinatura 09/09/22 Objeto Alteração da Cláusula Sexta – “Dos Recursos Financeiros” referente à inclusão do Item V, referente ao incremento financeiro temporário para custear a execução de consultas e procedimentos oftalmológicos a serem custeadas com recursos estadual e federal no valor de até R$ 650.000,00 visando o programa de Parceria na Assistência à Saúde do Sistema Único de Saúde – SUS de Marília/SP Processo Protocolo n.º 57.733/22.
CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
SEDE - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
RUA: BENJAMIN PEREIRA DE SOUZA, Nº 25
BAIRRO: SOMENZARI CEP: 17.506-001
TEL: (14) 3402-6300 – RAMAL – 6328 - MARÍLIA-SP
e-mail: [email protected]
CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO
Patrícia Felicíssimo Pereira, Presidente do Conselho de Alimentação Escolar, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista Portaria número 39.398 de 01/05/2021, CONVOCA os membros do Conselho – titulares e suplentes – para reunião ordinária que se realizará no dia 20 de Setembro de 2022 - terça-feira às 13h45 na sede da Secretaria Municipal da Educação, com a seguinte pauta:
- Leitura e aprovação da ata da reunião anterior;
- Comunicação e justificativa de ausência dos conselheiros;
- Ofícios encaminhados e recebidos;
- Análise dos cardápios;
- Outros assuntos.
Ressaltamos que sua participação é de suma importância para o bom desempenho de nosso trabalho. Contamos com a presença de todos.
CONVOCAÇÃO
O Presidente do Conselho Municipal de Educação de Marília, usando de suas atribuições legais CONVOCA a Direção desse Conselho, para a reunião de comissão administrativa do Conselho, a ser realizada no dia 16 de Setembro de 2022, às 15:30 h, por meio de videoconferência, tendo em vista o Protocolo n. 39913, de 27 de agosto de 2020.
Prof. Dr. Cin Falchi – Presidente do Conselho Municipal de Educação de Marília.
RG: 33.738.363-7
FAVOR COMPARECER À DIVISÃO DE PROTOCOLO, NO GANHA TEMPO MUNICIPAL,PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE SEU INTERESSE. TENDO EM VISTA QUE NÃO FOI POSSÍVEL CONTATO VIA TELEFONE. Informar no setor de TRIAGEM o número do Protocolo e retirar senha de CIÊNCIA.
AVISO: Informamos que após o prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação desta correspondência no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, e o não comparecimento à DIVISÃO DE PROTOCOLO para ciência do parecer, o processo em questão será arquivado, podendo ser indeferido por desinteresse do requerente.
Processo Ano Solicitante
6191 2022 FERNANDO DAVID FONSECA GONCALV
44653 2022 BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A
55275 2022 FÁTIMA APARECIDA ZACARIAS MITTERMAYER
56893 2022 GPB CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
67182 2021 WELINGTON PEREIRA RODRIGUES
PORTARIA S.E. NÚMERO 0109
DESIGNA, por necessidade de serviço, o servidor 144533/1 – LUCAS COUTINHO, Professor de EMEI, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial, por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal.
Professora de EMEI com Jornada Especial em EMEI – 50 horas semanais
No período: de 14 de setembro a 15 de dezembro de 2022:
Titular Jornada Especial Motivo
EMEI Sítio do Pica-Pau Amarelo
Período: Manhã EMEI Aquarela
Período: Tarde Classe Vaga
Maternal II A
PORTARIA NÚMERO 2.026
REVOGA a Portaria nº 1.987/2022, que nomeou o candidato JOAO VITOR DAL BON ROSALES, classificado em 111º lugar para o exercício do cargo de Assistente Administrativo, tendo em vista que não compareceu na Divisão de Recursos Humanos desta Autarquia para apresentar os documentos e tomar posse no prazo estipulado pela Lei Complementar nº 11/91.
PORTARIA NÚMERO 2.027
EXONERA, a pedido, a partir 08 de setembro de 2022, o servidor CAIO FELIPE CABRINI GRACIO, CPF 407.796.318-46, do cargo de Assistente administrativo.
PORTARIA NÚMERO 2.028
DESIGNA, a partir de 14 de setembro de 2022, a servidora RENATA MARCELA DOLCE ANDREOZI para o desempenho da Função Gratificada de Chefe da Divisão de Dívida Ativa, símbolo FG-1, constante do Anexo II da Lei Complementar nº 145/97, ficando revogada a Portaria nº 1.728, de 21 de maio de 2021.
EXTRATO CONTRATUAL Nº 2022/020010. CONTRATANTE: Departamento de Água e Esgoto de Marília. CONTRATADA: Madecarbo Indústria e Comércio Ltda. Objeto- Aquisição parcelada de 20 toneladas de carvão ativado em pó, para uso no tratamento de água. Assinatura: 30/08/2022. Valor: R$ 9.500,00/tonelada. Prazo: 12 meses.
DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE MARÍLIA
EDITAL nº 34/2022. ÓRGÃO: Departamento de Água e Esgoto de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônico. NÚMERO: 07/2022. OBJETO: Registro de Preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, objetivando eventuais aquisições de materiais para escritório com destino ao Almoxarifado São Miguel. CADASTRAMENTO DE PROPOSTAS: a partir de 14/09/2022 às 09:00 horas até dia 29/09/2022 às 08:30 horas. ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS: Dia 29/09/2022 a partir das 08:31 horas. INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA DE DISPUTA DE PREÇOS: Dia 29/09/2022 a partir das 08:40 horas no site www.bbmnet.com.br acesso identificado ao link-Licitações. Edital e Informações na Divisão de Licitações – Rua São Luiz, 359 - Marília/SP, fone (14) 3402-8510 ou no site acima citado.
Divisão de Recursos Humanos
RELAÇÃO DE SERVIDORES QUE SERÃO PROMOVIDOS
Ref. AGOSTO/2022
Matrícula Servidor Cargo Pontuação
009521 ADEMIR RODRIGUES FERREIRA AGENTE DE SERVICOS 1000
099995 ANA CRISTINA REGO PIVETA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 1000
009638 ELY SILVIO ATAYDE AGENTE OP SERVIÇOS 725
002304 HUGO DUMMER MOTORISTA 950
002302 MARIANA GALLETTI ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 1000
002307 PEDRO GATTI MARTINS GUERRA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 1000
002089 WILSON MITSUO NAKAMURA TECNICO EM QUIMICA 825
De acordo com o disposto no parágrafo 2º, do artigo 7º, do Decreto nº 11754/2016, o(a) servidor(a) que discordar de sua exclusão ou pontuação, poderá apresentar impugnação, devidamente motivada para análise, dentro do prazo de três dias úteis, a partir da data desta publicação.
ATOS OFICIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILIA
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 9/2022
Contratante: Câmara Municipal de Marília
Contratado: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA – CIEE – CNPJ 61.600.839/ 0066-09
Objeto: Alteração de obrigações da contratada, sem majoração de valores.
Data início: 1º de setembro de 2022