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Edição nº 3335
Postagem:  02 de dezembro de 2022 - 00h01
Tamanho: 12 páginas (957,73 KB)
Descrição:  PORTARIA NÚMERO 41933 CONCEDE à servidora 118974/3 SILVIA REGINA ALVES FEITOSA, Professora de EMEF, lotada na Secretaria Municipal da Educação, 02 (dois) anos de afastamento para tratar de interesse particular, com prejuízo da remuneração, a partir de 1° de fevereiro de 2023. PORTARIA NÚMERO 41934 REVOGA, a partir de 07 de dezembro de 2022, a Portaria nº 41560, de 31 de agosto de 2022, que concedeu AFASTAMENTO à servidora 97594/1 - ANA LÚCIA VIDÓI NEVES, Professora de EMEF, lotada na Secretaria Municipal da Educação, para tratar de interesse particular. PORTARIA NÚMERO 41935 DESIGNA, no período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2023, os servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal da Saúde, para cumprir jornada especial de 30 (trinta) horas semanais, fazendo jus a uma gratificação mensal equivalente ao valor da sua referência salarial: Nº MATRÍCULA SERVIDOR CARGO 1. 96709/2 LUCIANO ROCHA VILLELA Médico Veterinário 2. 116343/1 PATRÍCIA SANCHEZ MALDONADO Médica Veterinária 3. 28940/1 LUÍZ EDUARDO PINTO ROJO Cirurgião Dentista PORTARIA NÚMERO 41936 nomeia a Comissão que irá acompanhar e gerir a CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO do Município de Marília, que tem por objetivo informar o usuário sobre os serviços prestados pelo órgão ou entidade, as formas de acesso a esses serviços e seus compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público, em conformidade ao disposto na Lei federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública, ficando revogada a Portaria nº 41701, de 28 de setembro de 2022 e respectivas modificações: Presidente: VALQUÍRIA GALO FEBRÔNIO ALVES Vice-Presidente: EDUARDO YOITI DEL BIANCO YAMAMOTO I- Representantes da Corregedoria Geral do Município Titular: THIAGO DE CAMARGO Suplente: JAIRO FLORÊNCIO CARVALHO FILHO II- Representantes da Ouvidoria Geral do Município Titular: MIRIAM JAKELINE ALVES Suplente: -o- III- Representantes da Procuradoria Geral do Município Titular: CHARLES DE OLIVEIRA Suplente: GUILHERME MARTINHÃO SALDANHA IV- Representantes da Secretaria Municipal de Planejamento Econômico Titular: ADRIANA CECÍLIA DE ASSIS VITALINO Suplente: RAFAEL DOS SANTOS CHACON V- Representantes da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano Titular: GUILHERME DE LIMA LOPES Suplente: CARLA DIAS MARCARINI BORGES VI- Representantes da Secretaria Municipal da Administração Titular: ALEXANDRE DE SOUZA DOS SANTOS Suplente: JOSIEL DOS SANTOS RIBEIRO VII- Representantes da Secretaria Municipal da Fazenda Titular: CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA Suplente: ROGÉRIO ADRIANO PERES VIII- Representantes da Secretaria Municipal da Educação Titular: KARINA GONÇALVES MALHEIROS Suplente: CELSO DOS SANTOS SILVA IX- Representantes da Secretaria Municipal da Cultura Titular: ANDRÉ LUIS BALDINOTTI GONÇALVES Suplente: ANA CAROLINA VERNASCHI IMAMURA X- Representantes da Secretaria Municipal da Saúde Titular: OSMAR APARECIDO DE OLIVEIRA Suplente: ADÉLIA SOARES CAMPELLO DE OLIVEIRA XI- Representantes da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social Titular: MÔNICA DE VASCONCELOS Suplente: OTÁVIO FERNANDO COSTA XII- Representantes da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude Titular: RENATA PAGOTI MAIA CAMPOS Suplente: RITA DE CÁSSIA ORTELAN XIII- Representantes da Secretaria Municipal de Obras Públicas Titular: ANA CAROLINA SIMEONE RAPHAEL Suplente: ÉRICK TANABE DE SOUZA XIV- Representantes da Secretaria Municipal da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Titular: EMERSON LUIZ PASSINI Suplente: DEYSE BEATRIZ LOPES BONFIM XV- Representantes da Secretaria Municipal do Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico Titular: MARILEIDE PEREIRA DA SILVA LINARD Suplente: FERNANDA CARVALHO VIOLANTE MONTEIRO XVI- Representantes da Secretaria Municipal de Limpeza Pública e Serviços Titular: MARGARETE ANDRASA SOARES Suplente: BRÁULIO JOSÉ DE SOUZA NETO XVII- Representantes da Secretaria Municipal de Direitos Humanos Titular: PAULO HENRIQUE COLOMBANI DA SILVA Suplente: ROSÂNGELA DAL POZ XVIII- Representantes da Secretaria Municipal do Meio Ambiente Titular: MARIA DO CARMO ZANCHETA COSTA Suplente: EDUARDO NUNES DOS SANTOS XIX- Representantes da Secretaria Municipal de Suprimentos Titular: MARILDA APARECIDA DE OLIVEIRA PEREIRA Suplente: LEONARDO DUARTE DE OLIVEIRA PORTARIA NÚMERO 41937 , nomeia a Comissão abaixo mencionada para executar a adequação dos processos tecnológicos municipais, nos termos da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, ficando revogada a Portaria nº 41751, de 10 de outubro de 2022: Presidente: VALQUÍRIA GALO FEBRÔNIO ALVES Vice-Presidente: EDUARDO YOITI DEL BIANCO YAMAMOTO Corpo Técnico: ELISETE LIMA DOS SANTOS ALONSO FÁBIO HENRIQUE DE OLIVEIRA JORGE MARCELO AUGUSTO LAZZARINI LUCCHESE RODRIGO ABOLIS BASTOS THIAGO DE CAMARGO VALQUÍRIA GALO FEBRÔNIO ALVES I- Representantes da Corregedoria Geral do Município Titular: THIAGO DE CAMARGO Suplente: JAIRO FLORÊNCIO CARVALHO FILHO II- Representantes da Ouvidoria Geral do Município Titular: MIRIAM JAKELINE ALVES Suplente: -o- III- Representantes da Procuradoria Geral do Município Titular: CHARLES DE OLIVEIRA Suplente: GUILHERME MARTINHÃO SALDANHA IV- Representantes da Secretaria Municipal de Planejamento Econômico Titular: ADRIANA CECÍLIA DE ASSIS VITALINO Suplente: RAFAEL DOS SANTOS CHACON V- Representantes da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano Titular: GUILHERME DE LIMA LOPES Suplente: CARLA DIAS MARCARINI BORGES VI- Representantes da Secretaria Municipal da Administração Titular: ALEXANDRE DE SOUZA DOS SANTOS Suplente: JOSIEL DOS SANTOS RIBEIRO VII- Representantes da Secretaria Municipal da Fazenda Titular: CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA Suplente: ROGÉRIO ADRIANO PERES VIII- Representantes da Secretaria Municipal da Educação Titular: KARINA GONÇALVES MALHEIROS Suplente: CELSO DOS SANTOS SILVA IX- Representantes da Secretaria Municipal da Cultura Titular: ANDRÉ LUIS BALDINOTTI GONÇALVES Suplente: ANA CAROLINA VERNASCHI IMAMURA X- Representantes da Secretaria Municipal da Saúde Titular: OSMAR APARECIDO DE OLIVEIRA Suplente: ADÉLIA SOARES CAMPELLO DE OLIVEIRA XI- Representantes da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social Titular: MÔNICA DE VASCONCELOS Suplente: OTÁVIO FERNANDO COSTA XII- Representantes da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude Titular: RENATA PAGOTI MAIA CAMPOS Suplente: RITA DE CÁSSIA ORTELAN XIII- Representantes da Secretaria Municipal de Obras Públicas Titular: ANA CAROLINA SIMEONE RAPHAEL Suplente: ÉRICK TANABE DE SOUZA XIV- Representantes da Secretaria Municipal da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Titular: EMERSON LUIZ PASSINI Suplente: DEYSE BEATRIZ LOPES BONFIM XV- Representantes da Secretaria Municipal do Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico Titular: MARILEIDE PEREIRA DA SILVA LINARD Suplente: FERNANDA CARVALHO VIOLANTE MONTEIRO XVI- Representantes da Secretaria Municipal de Limpeza Pública e Serviços Titular: MARGARETE ANDRASA SOARES Suplente: BRÁULIO JOSÉ DE SOUZA NETO XVII- Representantes da Secretaria Municipal de Direitos Humanos Titular: PAULO HENRIQUE COLOMBANI DA SILVA Suplente: ROSÂNGELA DAL POZ XVIII- Representantes da Secretaria Municipal do Meio Ambiente Titular: MARIA DO CARMO ZANCHETA COSTA Suplente: EDUARDO NUNES DOS SANTOS XIX- Representantes da Secretaria Municipal de Suprimentos Titular: MARILDA APARECIDA DE OLIVEIRA PEREIRA Suplente: LEONARDO DUARTE DE OLIVEIRA PORTARIA NÚMERO 41938 DANIEL ALONSO, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, consoante o que dispõe o artigo 3º do Decreto nº 13316, de 29 de abril de 2021, modificado posteriormente, nomeia o COMITÊ GESTOR DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO E INTEGRADO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE - SIAFIC, conforme composição abaixo, ficando revogada a Portaria nº 39628, de 29 de junho de 2021 e respectivas modificações: Presidente: EDUARDO YOITI DEL BIANCO YAMAMOTO Vice-presidente: GUSTAVO HENRIQUE MARCHETI I - Representantes do Poder Executivo Municipal a) Secretaria Municipal da Fazenda Titular: ÉRICA APARECIDA DAL EVEDOVE DE SOUZA Suplente: ADELSON LELIS DA SILVA b) Secretaria Municipal de Planejamento Econômico Titular: BRUNO DE OLIVEIRA NUNES Suplente: RAFAEL BRUNES TRINDADE c) Secretaria Municipal da Tecnologia da Informação Titular: GUSTAVO HENRIQUE MARCHETI Suplente: WILSON MARCONDES SILVEIRA JUNIOR d) Controle Interno – Auditoria Geral do Município Titular: MÔNICA REGINA FIORIN DE MACEDO MELLO Suplente: -o- II - Representantes do Poder Legislativo Municipal Titular: STEVE SHING JOSÉ TAM Suplente: MATEUS PARPINELI PEREIRA III - Representantes do Instituto de Previdência do Município de Marília – IPREMM Titular: LILIAN FACCHINI Suplente: NELSON RODRIGUES DE MELLO IV - Representantes do Departamento de Água e Esgoto de Marília – DAEM Titular: CESTORE DA SILVA PEREIRA Suplente: INGRID AVELAR CASTANHO V - Representantes da Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília – EMDURB Titular: RICARDO RUIZ GALETTI Suplente: DANIELE DOS SANTOS FERREIRA VI - Representantes da Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília – FUMES Titular: MARIA JOSÉ PORTE PERES Suplente: LILIAN APARECIDA SABATINE PERALTA VII - Representantes da Fundação Mariliense de Recuperação Social – FUMARES Titular: JACKSON BRASIL GOMES Suplente: MARA GISLENE PORTARIA NÚMERO 41939 AUTORIZA a redução temporária de jornada de trabalho, de 8 (oito) para 6 (seis) horas diárias, da servidora 163490/1 - KARINA PAROLIM DE OLIVEIRA, RG n° 34.917.922-0, CPF nº 353.055.738-23, Assistente Administrativa, lotada na Secretaria Municipal de Obras Públicas, de 8 (oito) para 6 (seis) horas diárias, passando sua jornada de trabalho de 40 (quarenta) para 30 (trinta) horas semanais, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023. TERMO DE REABERTURA EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 023/2022. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS. OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de materiais e mão de obra para instalação de cadeiras no Estádio Bento de Abreu Sampaio Vidal. TERMO DE REABERTURA: Tendo em vista a necessidade de modificações nas disposições constante na documentação, altera-se as datas constantes no edital conforme segue - ENCERRAMENTO: Dia 19/12/2022 às 09:30 horas. ABERTURA: Dia 19/12/2022 às 09:40 horas. O Edital e o Termo de Alteração, bem como as demais informações poderão ser obtidas no site: https://www.marilia.sp.gov.br/portal/editais/1. TERMO DE CONTINUIDADE EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 235/2022 Nº LICITAÇÃO NO BANCO DO BRASIL 974000. Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. OBJETO: Registro de Preços visando a eventual aquisição do Livro Conto, Canto e Encanto com a Minha História... Marília – Cidade Símbolo de Amor e Liberdade, destinado a Secretaria Municipal da Educação. Prazo de 12 meses. TERMO DE CONTINUIDADE: Considerando que a impugnação foi indeferida e o processo permanece apto e regular para ser realizado, ficam alteradas as datas a saber: CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS até o Dia 19/12/2022, às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA 19/12/2022 às 09:30 horas no Portal do Banco do Brasil, site: www.licitacoes-e.com.br. O presente processo será conduzido pelo pregoeira Adriana Ramos Brito. O Edital e o Termo de Continuidade também estão disponíveis no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. TERMO DE PRORROGAÇÃO E CONTINUIDADE EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 226/2022. ID – BANCO DO BRASIL Nº970490. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. OBJETO: Registro de Preços para eventual prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de CÂMARAS DE VACINAS da Secretaria Municipal da Saúde – Prazo 12 meses. TERMO DE PRORROGAÇÃO E CONTINUIDADE: Após análise de impugnações administrativas, fica prorrogado o certame conforme segue: RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até o Dia 16/12/2022 às 08:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA 16/12/2022 às 09:00 horas no Portal do Banco do Brasil, site: www.licitacoes-e.com.br. O Termo de Prorrogação e Continuidade na íntegra também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº191/A2022. MODALIDADE: Pregão. FORMA: ELETRÔNICA. OBJETO: Registro de Preços visando à eventual prestação de serviços de Manutenção, Instalação e Desinstalação de aparelhos de ar condicionado com fornecimento de peças destinadas a diversas Secretarias, pelo prazo de 12 meses. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato representada pelas autoridades, abaixo subscritas dando cumprimento aos dispositivos legais constantes nas Leis Federais 8666/93 e 10520/02 e Decreto Municipal 11.001/2013, HOMOLOGOU o processo licitatório, de acordo com a classificação efetuada pela Pregoeira Vera Lúcia Pretti, conforme segue - empresa vencedora: CILMARA CARREIRO PIZA, Rua São Miguel, nº 192, Polon, Marília/SP - CEP 17.507-040. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 001/2022 - IPREMM. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Presencial. OBJETO: Registro de Preços visando à eventual aquisição de cestas de alimentos destinadas aos servidores ativos do Instituto de Previdência do Município de Marília – IPREMM – Prazo de 12 meses. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: O Instituto de Previdência do Município de Marília – IPREMM, neste ato representado pela autoridade, abaixo subscrita dando cumprimento aos dispositivos legais constantes nas Leis Federais 8666/93 e 10520/02 e Decreto Municipal 11.001/2013, HOMOLOGOU o processo licitatório, conforme a classificação efetuada pelo Pregoeiro Ademir Aparecido Flausino, conforme segue - empresa vencedora: W & C ALIMENTOS EIRELI, Avenida Mario Zara, nº 2910, Distrito Industrial Angino Mendes, Estiva Gerbi/SP, CEP 13857-000. ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 187/2022 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO OBJETO: Registro de preço para eventual aquisição de Fraldas descartáveis infantil e geriátrica, respirador purificador de ar e luvas de segurança com suporte têxtil destinados as diversas Secretarias Municipais - Prazo de 12 meses. De acordo com o Artigo 15 parágrafo 2º da Lei Federal 8666/93, dá-se publicidade aos preços unitários do objeto acima descrito: ATA 688/2022 - BELLAMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA: Fralda Infantil descartável tamanho XXG (EXTRA EXTRA GRANDE), para uso infantil, com barreiras anti-vazamento, formato anatômico; indicado para os casos de incontinência urinária/fecal média; camada interna de não tecido de fibras de polipropileno, camada externa de polietileno, fibras de celulose, polímeros absorventes (Dry Gel), camada adicional de não tecido, barreiras protetoras de fibras e polipropileno, fios de elastano, adesivo termoplástico e fitas adesivas para fixação. - MARCA: LIPPY BABY - R$0,63. Fralda Infantil descartável tamanho XG, para uso infantil, com barreiras anti-vazamento, formato anatômico; indicado para os casos de incontinência urinária/fecal média; camada interna de não tecido de fibras de polipropileno, camada externa de polietileno, fibras de celulose, polímeros absorventes (Dry Gel), camada adicional de não tecido, barreiras protetoras de fibras e polipropileno, fios de elastano, adesivo termoplástico e fitas adesivas para fixação. - MARCA: LIPPY BABY - R$0,55. FRALDA, DESCARTÁVEL, GERIÁTRICA, TAMANHO M: Fralda Geriátrica tamanho "M", para uso adulto, com barreiras anti-vazamento, formato anatômico, camada interna de não tecido de fibras de polipropileno, camada externa de polietileno, fibras de celulose, polímeros absorventes(Dry Gel), camada adicional de não tecido, barreiras protetoras de fibras e polipropileno, fios de elastano, adesivo termoplástico e fitas adesivas para fixação. Indicado para os casos de incontinência urinária/fecal média, pós-parto e pós-operatório - MARCA: USEFRAL - R$1,20. FRALDA, DESCARTÁVEL, GERIÁTRICA, TAMANHO G: Fralda Geriátrica tamanho "G", para uso adulto, com barreiras anti-vazamento, formato anatômico, camada interna de não tecido de fibras de polipropileno, camada externa de polietileno, fibras de celulose, polímeros absorventes(Dry Gel), camada adicional de não tecido, barreiras protetoras de fibras e polipropileno, fios de elastano, adesivo termoplástico e fitas adesivas para fixação. Indicado para os casos de incontinência urinária/fecal média, pós-parto e pós-operatório - MARCA: USEFRAL - R$1,20. FRALDA, DESCARTÁVEL, INFANTIL, TAMANHO P: Fralda descartável infantil tamanho P, para uso infantil, com barreiras anti-vazamento, formato anatômico, indicado para os casos de incontinência urinária/fecal média, camada interna de não tecido de fibras de polipropileno, camada externa de polietileno, fibras de celulose, polímeros absorventes (Dry Gel), camada adicional de não tecido, barreiras protetoras de fibras e polipropileno, fios de elastano, adesivo termoplástico e fitas adesivas para fixação. De acordo com a legislação atual vigente. - MARCA: LIPPY BABY - R$0,39. FRALDA, DESCARTÁVEL, INFANTIL, TAMANHO M: Fralda descartável infantil tamanho Médio, para uso infantil, com barreiras anti-vazamento, formato anatômico, indicado para os casos de incontinência urinária/fecal média, camada interna de não tecido de fibras de polipropileno, camada externa de polietileno, fibras de celulose, polímeros absorventes (Dry Gel), camada adicional de não tecido, barreiras protetoras de fibras e polipropileno, fios de elastano, adesivo termoplástico e fitas adesivas para fixação. De acordo com a legislação atual vigente. - MARCA: LIPPY BABY - R$0,44. FRALDA, DESCARTÁVEL, INFANTIL, TAMANHO G: Fralda descartável infantil tamanho G, para uso infantil, com barreiras anti-vazamento, formato anatômico, indicado para os casos de incontinência urinária/fecal média, camada interna de não tecido de fibras de polipropileno, camada externa de polietileno, fibras de celulose, polímeros absorventes (Dry Gel), camada adicional de não tecido, barreiras protetoras de fibras e polipropileno, fios de elastano, adesivo termoplástico e fitas adesivas para fixação. De acordo com a legislação atual vigente. - MARCA: LIPPY BABY - R$0,49. ATA 689/2022 - DABES DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDA: Respirador purificador de ar. Peça semifacial, filtrante. Descartável. Classe PFF2, com válvula de exalação filtrante. Modelo dobrável. Com solda por ultrassom em todo o perímetro. Com camada de carvão ativado. Com tirante elástico para fixação na altura da nuca e pescoço - MARCA: DELTA PLUS - R$3,50. ATA 690/2022 - EPIQUALITY SOLUÇÕES EM EPI´S LTDA: LUVA DE SEGURANÇA CONFECCIONADA EM SUPORTE TÊXTIL, RESISTENTE A CORTE E A PERFURAÇÃO, COM FIOS DE ELASTANO E FIBRA DE VIDRO COM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE, REVESTIMENTO EM LÁTEX NITRÍLICO NA PALMA E DEDOS, PUNHO TRICOTADO COM ELASTANO, FORMATO ANATÔMICO. A LUVA DEVE POSSUIR NÍVEIS DE DESEMPENHOS COM VALOR MÍNIMO DE 5 (CINCO) PARA RESISTÊNCIA A CORTE E 3 (TRÊS) PARA RESISTÊNCIA A PERFURAÇÃO, CONFORME INFORMADO NO CERTIFICADO - CA, EMITIDO PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO. - MARCA: SUPER SAFETY - R$15,50. LUVA DE SEGURANÇA CONFECCIONADA EM SUPORTE TÊXTIL, RESISTENTE A CORTE E A PERFURAÇÃO, COM FIOS DE ELASTANO E FIBRA DE VIDRO COM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE, REVESTIMENTO EM LÁTEX NITRÍLICO NA PALMA E DEDOS, PUNHO TRICOTADO COM ELASTANO, FORMATO ANATÔMICO. A LUVA DEVE POSSUIR NÍVEIS DE DESEMPENHOS COM VALOR MÍNIMO DE 5 (CINCO) PARA RESISTÊNCIA A CORTE E 3 (TRÊS) PARA RESISTÊNCIA A PERFURAÇÃO, CONFORME INFORMADO NO CERTIFICADO - CA, EMITIDO PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO. - MARCA: SUPER SAFETY - R$15,50. ATA 691/2022 - SUPERMED COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA: FRALDA, DESCARTÁVEL, GERIÁTRICA, TAMANHO P: Fralda Geriátrica tamanho "P", para uso adulto, com barreiras anti-vazamento, formato anatômico, camada interna de não tecido de fibras de polipropileno, camada externa de polietileno, fibras de celulose, polímeros absorventes(Dry Gel), camada adicional de não tecido, barreiras protetoras de fibras e polipropileno, fios de elastano, adesivo termoplástico e fitas adesivas para fixação. Indicado para os casos de incontinência urinária/fecal média, pós-parto e pós-operatório - MARCA: WF - R$1,26. Edital RETIFICAÇÃO AO ITEM 01 EDITAL N.º 02/2022 – PRORROGAÇÃO DE PRAZO Tendo em vista o Decreto Municipal n.º 13.813/2022, que reduziu o expediente de trabalho nas repartições municipais nos dias de jogos da seleção brasileira (Copa do Mundo de 2022), incluindo, o Setor de Protocolo, localizado no “Ganha Tempo”, a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS do Município de Marília publica a presente retificação ao Item 1 - do Edital de Convocação para Acordo n.º 02/2022, prorrogando o prazo para apresentação das propostas, passando, assim, a vigorar com a seguinte redação: ...“1. DO PERÍODO DE APRESENTAÇÃO 1.1 - O requerimento de habilitação, disponibilizado na página eletrônica do Município de Marília (www.marilia.sp.gpv.br), aba “Serviços”, ícone “Precatórios”, devidamente preenchido e acompanhado da documentação exigida, conforme cláusula 3 deste Edital, deverá ser protocolizado entre os dias 16/11/2022 a 07/12/2022, no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Marília, localizado no “Ganha Tempo”, Av. das Indústrias, n.º 294 – Marília, SP, CEP 17.509-051, no horário das 08:30 às 17:00 horas.” Ficam mantidas da forma como publicadas todas as demais cláusulas/itens constantes do referido Edital. Marília, 01 de dezembro de 2022. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE LOTE Os contribuintes/proprietários de imóveis no município de Marília abaixo identificados pelos BAIRROS, ficam notificados para, no prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste edital, efetuar a capinação e limpeza de lote de sua propriedade, conforme artigos 24, seus parágrafos e incisos, 24 –A, seus incisos, 24-B, seus incisos e parágrafo único e 24-C, inciso I, da Lei Complementar 13 de 13 de janeiro de 1992 (e alterações) – SENDO PROIBIDO O USO DE AGROTÓXICO DA CLASSE HERBICIDA DE UM EMPREGO DE FOGO PARA FINS DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA, INCINERAÇÃO DE LIXO OU PARA A PREPARAÇÃO DO SOLO PARA PLANTIO - tendo em vista a frustração de realização da notificação pela via postal, diante do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento. Decorrido o prazo acima citado sem o cumprimento da presente notificação, surtirão os efeitos legais abaixo descritos: 1. cobrança de multa pela não realização do serviço de limpeza e capinação dentro do prazo; 1.1 quando o terreno estiver localizado na área delimitada pelo art. 1º, da Lei nº 3.023, de 18 de março de 1985, com as modificações posteriores, será aplicada multa no valor de R$ 4.88 (quatro reais e oitenta e oito centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência; 1.2 quando o terreno não estiver localizado na área de que trata o inciso I do mencionado artigo, será aplicada multa no valor de R$ 2.44 (dois reais e quarenta e quatro centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência. 2. Cobrança pelo serviço executado pela Municipalidade, quando o proprietário do terreno não o fizer, no valor de R$ 0,80 (oitenta centavos) por metro quadrado, já acrescido de 20% a título administrativo, conforme Decreto 11.119/2013 artigo 1º e parágrafo Único; 3. Multa por determinar ou realizar, em quaisquer formas, o uso de herbicida, na mesma forma descrita nos itens 1.1 e 1.2; 4. Valores sujeitos a alterações de acordo com as legislações vigentes. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua Bahia, nº 60, CEP 17.501-080, Marília – SP. Marília, 01 de dezembro de 2022. Contribuinte Cadastro F Notificação JOSE ARNALDO LAZARINI 5732200 26 16011/2022 ATENÇÃO FAVOR COMPARECER À DIVISÃO DE PROTOCOLO, NO GANHA TEMPO MUNICIPAL, PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE SEU INTERESSE. TENDO EM VISTA QUE NÃO FOI POSSÍVEL CONTATO VIA TELEFONE. Informar no setor de TRIAGEM o número do Protocolo e retirar senha de CIENCIA. AVISO: Informamos que após o prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação desta correspondência no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, e o não comparecimento à DIVISÃO DE PROTOCOLO para ciência do parecer, o processo em questão será arquivado, podendo ser indeferido por desinteresse do requerente. Processo Ano Solicitante 59906 2021 KANEYOSHI HIRAMOTO 16695 2022 MARLUCIA MARIA DA SILVA 29072 2022 ANAIR DE LIMA PALHANO 38842 2022 TESSA ELIZABETH CARVALHO 39257 2022 NEIDE DE ALMEIDA SOUZA 56878 2022 ASSOCIAÇÃO RESIDENCIAL VILLA FLORA III 57476 2022 VICENZO PNEUS E-COMMERCE LTDA 59240 2022 MARIA TEREZA BRANDAO LIMA 59690 2022 LOCAMAIS SERVIÇOS EIRELI 60944 2022 RAISSA MATIAS DA CRUZ LACERDA 62000 2022 FABIOLA VEDOVE MERLOTTI 63455 2022 GILSON JOSE DOS SANTOS SOUZA 28222864858 64744 2022 PAULO ALBERTO DE ANDRADE GELAS 65380 2022 GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA 66535 2022 PAULO CEZAR SPILLA 66667 2022 SOCIEDADE DE SAO VICENTE DE PAULO 67020 2022 MAURO ELIAS JUNIOR 67261 2022 DANILO FIRBIDA DE PAULA 67692 2022 WALMIR VASCONCELLOS XAVIER 67767 2022 JOSE RICARDO LUCIANO 68063 2022 MARIA BENEDITA SAUDINO 68335 2022 ALMIR DE PAULA CARNEIRO 68421 2022 AIRTON GOMES FERREIRA 68882 2022 IVA MARQUES GUIMARAES 68970 2022 DIRCE VASSALO PINHEIRO 69083 2022 PAULO DONIZETE ORTEGA 69317 2022 LUIS FERNANDO TENORIO DO AMARAL 69908 2022 LOURDES DE SOUZA MENEGUIM 69914 2022 DAVISA DE ALMEIDA 69928 2022 ALESSANDRE CHAVES DA SILVA 70164 2022 LIDIA PAMPANA BASOLI 70608 2022 APARECIDA SANTARELLI NALON 70704 2022 LUZIA PEREIRA CIRO 70726 2022 MARIA DO CARMO REIS PIRES 70734 2022 JOSE DOMINGOS PINTO 70735 2022 SUELY APARECIDA DE SOUZA 70928 2022 IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS 70964 2022 LUCIANA CALUZ CARVALHO PEREIRA 71073 2022 ODILON TRIBUTINO PEREIRA 71223 2022 MARINA APARECIDA PINHEIRO DAS CHAGAS 71227 2022 JOAO CARVALHO DE OLIVEIRA 71539 2022 DEOLINDA NACIBEM AVILA 71545 2022 PATRICIA CRISTINA MORENO LAGAR 72293 2022 ALEXANDRE ROSA DE OLIVEIRA 34022261897 73804 2022 MARILENA MORILHAS SANTOS 74136 2022 CARLOS EDUARDO FERREIRA SANTOS 74229 2022 ADILSON DE SIQUEIRA LIMA 74580 2022 VERINHA ROSA CONCEICAO DE PAULA CARVALHO 75038 2022 MAKRO ATACADISTA S/A 75518 2022 CAUE JULIO DA SILVA 41760197866 77808 2022 ILSO DE FREITAS ALVES 77884 2022 ELISANGELA DE BRITO AGUIAR 35247602870 77947 2022 EMAIS URBANISMO 243 LTDA Conselho Municipal de Saúde de Marília O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Marília, em sua Reunião Ordinária, realizada no dia 30 / 11 / 2022, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas no artigo 221 da Constituição Estadual e artigo 1º da Lei Federal nº 8.142/1990, pela Lei Estadual nº 8.356/1993, alterada pela Lei 8.983/94, no uso de suas atribuições regimentais e legais, em conformidade com as disposições estabelecidas na Constituição Federal, e na Lei Orgânica do SUS nº 8.080/90: CONSIDERANDO ser fundamento da República a cidadania e a dignidade da pessoa humana, bem como ser direito fundamental a inviolabilidade do direito à vida, art. 1°, incisos II e III, e 5°, caput, respectivamente da Constituição Federal; CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, nos termos do art. 196 da Constituição Federal e art. 219 da Constituição do Estado de São Paulo; CONSIDERANDO que o artigo 197, também da Constituição Federal, bem como o art. 220 da Constituição do Estado de São Paulo, estabelecem que "são de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre a sua regulamentação, fiscalização e controle"; CONSIDERANDO, ainda, ao seu tempo, a referência feita na Portaria/MS nº 399/06 (Pacto pela Saúde), no item "Responsabilidades Gerais da Gestão do SUS", que indica ser responsabilidade dos estados "desenvolver, a partir da identificação das necessidades, um processo de planejamento, regulação, programação pactuada e integrada da atenção à saúde, monitoramento e avaliação"; CONSIDERANDO parágrafo 1º, do inciso I, do artigo 36°, da Lei 8.080/90, que expressa estar incluída no SUS que "os planos de saúde serão a base das atividades e programações de cada nível de direção do Sistema Único de Saúde (SUS), e seu financiamento será previsto na respectiva proposta orçamentária"; CONSIDERANDO parágrafo 2º, do artigo 1º, da Lei 8.142/90, que determina estar incluído no SUS que “o Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo”; CONSIDERANDO a resolução nº 453/2012, do Conselho Nacional de Saúde, em sua terceira diretriz, que dispõe sobre “a participação da sociedade organizada, garantida na legislação, torna os Conselhos de Saúde uma instância privilegiada na proposição, discussão, acompanhamento, deliberação, avaliação e fiscalização da implementação da Política de Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros”; CONSIDERANDO o que dispõe a Lei n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990 sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde; CONSIDERANDO que o artigo 15, inciso II, da Lei 8.080/90 expressa ser atribuição comum dos entes públicos a "administração dos recursos orçamentários e financeiros destinados, em cada ano, à saúde"; CONSIDERANDO que após Análise da Comissão de Orçamento e Finanças, vinculado ao Conselho Municipal de Saúde dos Convênios, 1) Apreciação da Folha de Pagamento dos Servidores da Secretaria Municipal da Saúde do mês de Outubro de 2022; 2) Prestação de Contas dos Recursos do Convênio nº 1091/2016 da Associação Feminina de Marília, Maternidade e Gota de Leite - Estratégia Saúde da Família (ESF) dos meses de Julho e Agosto de 2022; 3) Prestações de Contas dos Recursos do Convênio nº 1092/2016 da Associação Feminina de Marília, Maternidade e Gota de Leite - Programa de Controle da Obesidade Infantil (CAOIM) dos meses de Julho e Agosto de 2022; 4) Prestações de Contas dos Recursos do Convênio nº 1093/2016 da Associação Feminina de Marília, Maternidade e Gota de Leite - Programa de Saúde do Trabalhador (CEREST) dos meses de Julho e Agosto de 2022; 5) Prestações de Contas dos Recursos do Convênio nº 1094/2016 da Associação Feminina de Marília, Maternidade e Gota de Leite - Pronto Atendimento e Urgência e Emergência dos meses de Julho e Agosto de 2022; 6) Prestação de Contas dos Recursos do Contrato nº 1292/2016 da Associação Beneficente Hospital Universitário - Unidade de Pronto Atendimento (UPA Norte) dos meses de Maio e Junho de 2022; 7) Apresentação da Recomendação da Comissão de Finanças para a Aprovação; 8) Apresentação da Veterinária Doutora Amanda de Almeida Canova - Castra Móvel; 9) Apresentação para apreciação e aprovação de Novas Equipes de Saúde Bucal – USF Padre Nóbrega, USF Santa Antonieta II e USF 1º Maio. Permanece como Ressalva. De acordo Análise Orçamentária dos Convênios Comissão de Orçamento e Finanças, vinculado ao Conselho Municipal de Saúde ficam Aprovados integralmente os itens de 02 ao 06 e 09 , Aprovado com Ressalvas o item 01 que se trata, Prestação de Contas dos Recursos do Convênio nº 1091/2016 da Associação Feminina de Marília, Maternidade e Gota de Leite - Estratégia Saúde da Família (ESF) dos meses de Julho e Agosto de 2022; Aprovadas Novas Equipes de Saúde Bucal – USF Padre Nóbrega, USF Santa Antonieta II e USF 1º Maio, UBS Planalto; RECOMENDA para Execução: 1. Novas ações desta pasta que sejam enviadas á esse Conselho para Apreciação e Aprovação ou Não Aprovação sendo atribuição legal desse Conselho tais decisões Considerando parágrafo 2º, do artigo 1º, da Lei 8.142/90; 2. CHAMAMENTOS: que envie á esse Conselho atualizações recentes mediante documentos para aprimorar o acompanhamento e fiscalização dos mesmos por esse Conselho; 3. Recomenda que seja encaminhado com urgência cópias dos Contratos e termo de Referência do SAMU, Programa MELHOR EM CASA - Serviço de Atenção Domiciliar (SAD); 4. Contratação com de 11 Auxiliares em Saúde Bucal; 5. Que as solicitações do Conselho Municipal de Saúde em relação ao Hospital Espírita de Marília – HEM envio de cópias de todos os Contratos incluindo Aditivos de Prestação de Serviços pelo mesmo e também por parte da Clinica Aconchego vinculada ao mesmo; 6. Recomenda ao Gestor da Pasta que se amplie o numero de Consultas nas Unidades de Saúde PSF (Programa de Estratégia de Saúde da Família) e UBS (Unidade Básica de Saúde) para que o Usuário SUS tenha acolhimento e atendimento de qualidade dentro de seu Território, o que não está acontecendo fechando esse acesso ás 7:30 horas da manhã ,se faz urgente o acolhimento de todos Usuários muitos em sofrimento mental não estão conseguindo acessar a porta de entrada para serem ouvidos, (Já aprovada e deliberada em 26/10/2022); 7. Reativação do FORUM da Saúde Mental da Cidade de Marília por esse Conselho Municipal de Saúde para integração de toda RAPS do Município incluindo participação do Estado para discussão urgente em conjunto; 8. Contratar com Urgência Recursos Humanos para os CAPS Psiquiatra, Terapeuta Ocupacional, Psicólogos, Enfermeira, Auxiliar de Serviços, Auxiliar de Escrita a Saúde Mental opera de maneira precária no Município por falta de RH; Observação essa Recomendação foi Aprovada e Deliberada O Conselho Municipal de Saúde COMUS – M em sua Reunião Ordinária do no Dia 21/09/2022 e publicizada no Diário Oficial do Município; Momento determina urgência dado o que ocorreu na semana atual 4 casos de Suicídios; DAEM DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE MARÍLIA EDITAL nº 46/2022 – P.E. 11/2022. ÓRGÃO: Departamento de Água e Esgoto de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônico. NÚMERO: 11/2022. OBJETO: Aquisição de 142 (cento e quarenta e duas) barras de 06 (seis) metros de tubos de aço carbono, diâmetro de 8” (200mm) para condução de água, com costura, sem rosca, em barras de 6m de comprimento, espessura da parede do tubo Schedule 20 (6,35mm), fabricação conforme a norma ABNT/NBR 5590/2015. CADASTRAMENTO DE PROPOSTAS: a partir de 02/12/2022 às 09:00 horas até dia 20/12/2022 às 13:30 horas. ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS: Dia 20/12/2022 a partir das 13:31 horas. INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA DE DISPUTA DE PREÇOS: Dia 20/12/2022 a partir das 13:40 horas no site www.bbmnetlicitacoes.com.br. Edital e Informações na Divisão de Licitações – Rua São Luiz, 359 - Marília/SP, fone (14) 3402-8510 ou no site acima citado. Marília, 01 de dezembro de 2022. Ricardo Hatori – Presidente. DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE MARÍLIA EDITAL nº 47/2022 – P. E. 12/2022. ÓRGÃO: Departamento de Água e Esgoto de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônico. NÚMERO: 12/2022. OBJETO: LICITAÇÃO DIFERENCIADA: Registro de Preços, para o prazo de 12 (doze) meses, visando à eventual aquisição de até 12.000 (doze) mil ampolas de substrato ONPG-MUG, para detecção via enzimática de coliformes totais e escherichia coli, em amostras de água (à incubação por 24 horas), por substâncias bases em teor salino e por compostos de inibição, com resultado em amarelo e azul fluorescente, embalados em unidade individuais, para amostras de 100ml de água e estáveis ao estoque entre 4° e 30°, por 10 (dez) meses, a serem utilizadas no laboratório de análises da Eta Peixe, destinadas à Coordenadoria de Tratamento de Água e Esgoto do Departamento de Água e Esgoto de Marília, conforme Anexo 01. Prazo 12 (doze) meses. CADASTRAMENTO DE PROPOSTAS: a partir de 02/12/2022 às 09:00 horas até dia 20/12/2022 às 08:30 horas. ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS: Dia 20/12/2022 a partir das 08:31 horas. INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA DE DISPUTA DE PREÇOS: Dia 20/12/2022 a partir das 08:40 horas no site www.bbmnetlicitacoes.com.br. Edital e Informações na Divisão de Licitações – Rua São Luiz, 359 - Marília/SP, fone (14) 3402-8510 ou no site acima citado. Marília, 01 de dezembro de 2022. Ricardo Hatori – Presidente. DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE MARÍLIA. CONTRATO Nº 2022/010035. CONTRATANTE: Departamento de Água e Esgoto de Marília. CONTRATADO: EBARA BOMBAS AMÉRICA DO SUL LTDA Objeto: Reforma/manutenção em 06 (seis) equipamentos de moto bomba, marca Ebara, com fornecimento de peças e mão de obra. Vigência do Contrato: 12 meses. Valor: R$ 208.748,21 peças e mão de obra. Assinatura: 24/11/2022. Marília, 01/12/2022. Ricardo Hatori - Presidente Ipremm RESUMO DOS ATOS CONCESSÓRIOS Em cumprimento às disposições contidas no art. 86, inciso XII, dos ATOS DE PENSÃO (TÍTULO IV), da Instrução n.º 01/2020, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, publicada no D.O.E. em 22/09/2020. (TC-A-011476/026/16) (SEI nº 7766/2020-77). 1. Em atendimento à solicitação contida no Processo IPREMM n.º 1092/2022, CONCEDO o benefício PENSÃO POR MORTE POR PRAZO DETERMINADO à Sra. ROSANGELA JACINTO – CPF: 304.663.028-00, a partir do dia 30/09/2022, nos termos do art. 54, inciso I, e art. 56, inciso V, alínea “b”, da LCM n.º 918/2021, em valor equivalente a 60% (sessenta por cento) do valor dos proventos a que o instituidor, Sr. Vanoil Barbosa de Amorim, teria direito caso estivesse, na data do óbito, aposentado por incapacidade permanente para o trabalho, observando-se a cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria, acrescida da cota de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, a teor do caput do art. 55 da LCM n.º 918/2021 (CERTIDÃO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE n.º 035/2022); 2. Em atendimento à solicitação contida no Processo IPREMM n.º 1170/2022, CONCEDO o benefício PENSÃO POR MORTE VITALÍCIA à Sra. IVONICE BARRETO BATISTA – CPF: 093.307.388-77, a partir do dia 23/10/2022, nos termos do art. 54, inciso I, e art. 56, inciso V, alínea “c”, item 6 da LCM n.º 918/2021, em valor equivalente a 60% (sessenta por cento) do valor dos proventos do servidor inativo falecido, Sr. Sidnei Porfírio Batista, observando-se a cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria, acrescida da cota de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, a teor do caput do art. 55 da LCM n.º 918/2021 (CERTIDÃO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE n.º 036/2022); 3. Em atendimento à solicitação contida no Processo IPREMM n.º 1217/2022, CONCEDO o benefício PENSÃO POR MORTE VITALÍCIA à Sra. CLAUDIA REGINA ZACARIAS – CPF: 170.392.878-46, a partir do dia 07/11/2022, nos termos do art. 54, inciso I, e art. 56, inciso V, alínea “c”, item 6 da LCM n.º 918/2021, em valor equivalente a 60% (sessenta por cento) do valor dos proventos do servidor inativo falecido, Sr. José Cândido da Silva, observando-se a cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria, acrescida da cota de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, a teor do caput do art. 55 da LCM n.º 918/2021 (CERTIDÃO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE n.º 040/2022); 4. Em atendimento à solicitação contida no Processo IPREMM n.º 1182/2022, CONCEDO o benefício PENSÃO POR MORTE VITALÍCIA à Sra. NAIR PAVARIN GIROTTO – CPF: 204.558.098-95, a partir do dia 26/10/2022, nos termos do art. 54, inciso I, e art. 56, inciso V, alínea “c”, item 6 da LCM n.º 918/2021, em valor equivalente a 60% (sessenta por cento) do valor dos proventos do servidor inativo falecido, Sr. Laudelino Girotto, observando-se a cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria, acrescida da cota de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, a teor do caput do art. 55 da LCM n.º 918/2021 (CERTIDÃO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE n.º 041/2022); 5. Em atendimento à solicitação contida no Processo IPREMM n.º 949/2022, CONCEDO o benefício PENSÃO POR MORTE POR PRAZO INDETERMINADO à menor CLARICE SAMPAIO RODRIGUES – CPF: 505.637.658-28, a teor do art. 56, incisos III e IV da LCM n.º 918/2021, a partir do dia 28/02/2022, data do óbito da instituidora, Sra. Livia Sampaio Leite, posto tratar-se de pessoa absolutamente incapaz, a teor do art. 3º do Código Civil, não correndo contra ela os efeitos da prescrição, conforme dispõe o art. 198, inciso I do Código Civil, em valor equivalente a 33,3334% (trinta e três inteiros e três mil, trezentos e trinta e quatro décimos de milésimo por cento) de 100% (cem por cento) do valor a que teria direito a instituidora do benefício se, na data do óbito, estivesse aposentada por incapacidade permanente para o trabalho, uma vez que a beneficiária é portadora de deficiência intelectual e mental, conforme restou concluído em perícia médica oficial, nos termos do art. 55, §§2º e 6º da LCM n.º 918/2021 (CERTIDÃO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE n.º 042/2022); 6. Em atendimento à solicitação contida no Processo IPREMM n.º 1264/2022, CONCEDO o benefício PENSÃO POR MORTE VITALÍCIA à Sra. VERA LUCIA FARIAS DOS SANTOS – CPF: 029.770.838-47, a partir do dia 22/11/2022, nos termos do art. 54, inciso I, e art. 56, inciso V, alínea “c”, item 6 da LCM n.º 918/2021, em valor equivalente a 60% (sessenta por cento) do valor dos proventos do servidor inativo falecido, Sr. Pedro Pereira dos Santos, observando-se a cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria, acrescida da cota de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, a teor do caput do art. 55 da LCM n.º 918/2021 (CERTIDÃO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE n.º 043/2022); 7. Em atendimento à solicitação contida no Processo IPREMM n.º 951/2022, CONCEDO o benefício PENSÃO POR MORTE POR PRAZO DETERMINADO à menor MILENA SAMPAIO RODRIGUES – CPF: 549.687.488-25, a teor do art. 56, inciso II da LCM n.º 918/2021, a partir do dia 28/02/2022, data do óbito da instituidora, Sra. Livia Sampaio Leite, posto tratar-se de pessoa absolutamente incapaz, a teor do art. 3º do Código Civil, não correndo contra ela os efeitos da prescrição, conforme dispõe o art. 198, inciso I do Código Civil, em valor equivalente a 33,3333% (trinta e três inteiros e três mil, trezentos e trinta e três décimos de milésimo por cento) de 100% (cem por cento) do valor a que teria direito a instituidora do benefício se, na data do óbito, estivesse aposentada por incapacidade permanente para o trabalho, em razão da existência de co-beneficiária portadora de deficiência intelectual e mental, nos termos do art. 55, §§1º, 2º, 3º, 4º e 6º da LCM n.º 918/2021, (CERTIDÃO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE n.º 044/2022); 8. Em atendimento à solicitação contida no Processo IPREMM n.º 950/2022, CONCEDO o benefício PENSÃO POR MORTE POR PRAZO DETERMINADO à menor RAQUEL SAMPAIO RODRIGUES – CPF: 543.469.788-00, a teor do art. 56, inciso II da LCM n.º 918/2021, a partir do dia 18/07/2022, em observância à data do requerimento inicial, formulado em nome do genitor e responsável legal das filhas menores, Marcelo Rodrigues dos Santos (Proc. Pensão por Morte PMM nº 46243, de 18/07/2022, e IPREMM nº 776, de 20/07/2022), como preceitua o art. 54, inciso II da LCM nº 918/2021, em valor equivalente a 33,3333% (trinta e três inteiros e três mil, trezentos e trinta e três décimos de milésimo por cento) de 100% (cem por cento) do valor a que teria direito a instituidora do benefício, Sra. Livia Sampaio Leite, servidora ativa da Prefeitura Municipal de Marília, se, na data do óbito, estivesse aposentada por incapacidade permanente para o trabalho, em razão da existência de co-beneficiária portadora de deficiência intelectual e mental, nos termos do art. 55, §§1º, 2º, 3º, 4º e 6º da LCM n.º 918/2021, (CERTIDÃO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE n.º 045/2022); 9. Em atendimento à solicitação contida no Processo IPREMM n.º 1268/2022, CONCEDO o benefício PENSÃO POR MORTE VITALÍCIA à Sra. EUNICE FARIA GOMES – CPF: 273.647.538-00, a partir do dia 27/11/2022, nos termos do art. 54, inciso I, e art. 56, inciso V, alínea “c”, item 6 da LCM n.º 918/2021, em valor equivalente a 60% (sessenta por cento) do valor dos proventos do servidor inativo falecido, Sr. Joel Gomes Correa, observando-se a cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria, acrescida da cota de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, a teor do caput do art. 55 da LCM n.º 918/2021 (CERTIDÃO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE n.º 046/2022). CÂMARA Atos da Mesa Ato número 106 EXONERA, a partir de 1º de dezembro de 2022, Valdeir Macedo de Oliveira, RG 25.136.507-4 SSP/SP, do cargo em Comissão de Chefe de Gabinete de Vereador, Símbolo B, do Vereador Luiz Eduardo Nardi, da Câmara Municipal de Marília, de que trata o Anexo I, da Resolução nº 327, de 19 de março de 2013. Ato número 107 EXONERA, a partir de 1º de dezembro de 2022, Maria Helena da Silva, RG 25.353.728-9 SSP/SP, do cargo em Comissão de Assessor de Gabinete de Vereador, Símbolo C, do Vereador Luiz Eduardo Nardi, da Câmara Municipal de Marília, de que trata o Anexo I, da Resolução nº 327, de 19 de março de 2013. Ato número 108 NOMEIA, a partir de 1º de dezembro de 2022, Valdeir Macedo de Oliveira, RG 25.136.507-4 SSP/SP, para exercer, em Comissão, o cargo de Assessor de Gabinete de Vereador, Símbolo C, do Vereador Luiz Eduardo Nardi, da Câmara Municipal de Marília, de que trata o Anexo I, da Resolução nº 327, de 19 de março de 2013. Ato número 109 NOMEIA, a partir de 1º de dezembro de 2022, Maria Helena da Silva, RG 25.353.728-9 SSP/SP, para exercer, em Comissão, o cargo de Chefe de Gabinete de Vereador, Símbolo B, do Vereador Luiz Eduardo Nardi, da Câmara Municipal de Marília, de que trata o Anexo I, da Resolução nº 327, de 19 de março de 2013.
Assinatura Digital
Data
01 de dezembro de 2022 às 17h56 ICP
Titular
ANDREA MEDEIROS PAZ
CNPJ
14589174***
Certificado
07594418000113
Expedição
04/02/2022 - 10:09:48
Validade
04/02/2023 - 10:09:48
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