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Edição nº 3369
Postagem:  19 de janeiro de 2023 - 00h01
Tamanho: 8 páginas (922,62 KB)
Descrição:  PORTARIA NÚMERO 42088 EXONERA, a pedido, a servidora 165727/1 - EDNA DE SOUZA DELFINO, RG nº 196219954, CPF nº 078.904.028-05, do cargo de Professora de EMEF, lotada na Secretaria Municipal da Educação, a partir de 25 de janeiro de 2023. PORTARIA NÚMERO 42089 CONCEDE à servidora 157686/1 - MARIA CAROLINA DA SILVA SOUZA, Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, lotada na Secretaria Municipal da Educação, 02 (dois) anos de afastamento para tratar de interesse particular, com prejuízo da remuneração, a partir de 1º de fevereiro de 2023. PORTARIA NÚMERO 42090 NOMEIA RAMON BARBOSA FRANCO para o exercício do cargo, em comissão, de Assessor do Gabinete do Secretário, símbolo C-2, da Secretaria Municipal da Saúde, devendo cumprir jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com o caput do artigo 66 do referido texto legal. LICITAÇÕES TERMO DE ABERTURA EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 006/2023 ID – BANCO DO BRASIL Nº 983247. Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. OBJETO: Registro de preço para eventual aquisição de Materiais Esportivos, Fisioterápicos e Brinquedos, destinados a diversas Secretarias Municipais. Prazo de 12 meses. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS até o Dia 01/02/2023, às 08:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA 01/02/2023 às 09:00 horas no Portal do Banco do Brasil, site: www.licitacoes-e.com.br. O Edital também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. O presente processo será conduzido pela pregoeira Adriana Ramos Brito. JUSTIFICATIVA: Tal solicitação visa o desenvolvimento de atividades esportivas, pedagógicas e terapêuticas, com os usuários das Unidades destas Secretarias Municipais. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 245/2022. MODALIDADE: Pregão. FORMA: ELETRÔNICA. OBJETO: Registro de Preços para eventual aquisição de Blister Cristal, destinados a Secretaria Municipal da Saúde, no prazo de 12 meses. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato representado pela autoridade, abaixo subscrita dando cumprimento aos dispositivos legais constantes nas Leis Federais 8666/93 e 10520/02 e Decreto Municipal 11.001/2013, HOMOLOGOU o processo licitatório, de acordo com a classificação efetuada pela Pregoeira Marilda Ap. de Oliveira Pereira, conforme segue: empresa vencedora: M.F. COMÉRCIO, GERENCIAMENTO E SERVIÇOS EIRELI, Rua Dos Bonon, nº 43, Jardim Porto Seguro, Conchal/SP, CEP 13835-000. ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 159/2022 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO OBJETO: Registro de preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual aquisição de Materiais de Curativos, destinados a Secretaria Municipal de Saúde. De acordo com o Artigo 15 parágrafo 2º da Lei Federal 8666/93, dá-se publicidade aos preços unitários do objeto acima descrito: ATA 12/2023 - ARAMED COMERCIAL HOSPITALAR EIRELI-ME: Hidrogel transparente/incolor, produto não estéril, composto por água purificada, ácido bórico e carboximetilcelulose sódica e alginato de cálcio e sódio, trietanolamina, hidantoína e sorbato de potássio e carbômero 940, que garanta a estabilidade por até 28 dias após aberto. Hidroativo e absorvente, hidrata a ferida e agiliza o desbridamento autolítico do tecido necrótico. O produto não pode ter contraindicação em qualquer tipo de feridas em bula, devidamente identificada com dados de fabricação, prazo de validade e registro no MS. Apresentação: tubo com 85 gramas - MARCA: HELIANTO DEBRIGEL ALG CA - R$28,80. Solução de limpeza, hidratação de todos os tipos de feridas e no combate ao biofilme, composto de água purificada, cocoamidopropil Betaina e Poliaminopropil Biguanida 0,1%. Frasco contendo 100 ml. Apresentação do produto deverá obedecer a legislação atual vigente. Referência: HELIANTO. - MARCA: HELIANTO POLIHEXAM - R$43,30. ATA 13/2023 - CIRÚRGICA UNIÃO LTDA: BOTA DE UNA: confeccionada por bandagem flexivel, que não endurece e que se adapta ao contorno das pernas, contendo obrigatoriamente algodão; podendo conter uma ou mais dos seguintes componentes: elastano, pasta impregnada com óxido de zinco, glicerina e acácia, medida mínima de 10 cm (largura) x 9 m (comprimento), indicado para curativos de membros inferiores; embalada em material que garanta a integridade do produto; apresentação do produto deverá obedecer à legislação atual vigente e deve possuir registro na ANVISA. - MARCA: DERMA CURE - R$20,00. ATA 14/2023 - CONVATEC BRASIL LTDA.: Cobertura de fibra com prata, Composta de carboximetilcelulose e/ou celulose, medindo 15 cm x 15 cm, embalagem individual e estéril, com prata iônica de liberação gradual e prolongada, que proporcione absorção vertical, favorecendo a manutenção e controle da umidade no leito da ferida, que a fibra em contato com o exudato forme um gel com alta capacidade de absorção; Sem alginato. Apresentação do produto deverá obedecer a legislação atual vigente. - MARCA: AQUACEL AG+EXTRA - R$78,00. ATA 15/2023 - CUIDA PRODUTOS PARA A SAÚDE EIRELI: COMPRESSA DE GAZE ALGODONADA 15X30CM- 100% ALGODÃO COSTURADA ESTÉRIL - MARCA: MEDI HOUSE - R$1,32. Atadura de Rayon. 100% rayon. medida: 7,5cm x 5mts - estériI. Isento de impurezas e rasgos, bem como fios soltos e manchas, Atóxica. Embalagem individual, em material que promova barreira microbiana e abertura asséptica. De acordo com a legislação atual vigente. - MARCA: MEDI HOUSE - R$4,48. ATA 16/2023 - ESFERA MEDICAL EIRELI: Curativo não aderente; Constituído por malha de acetato de celulose impregnada com emulsão formulada à base de petrolato; Tecido em malha de acetato de celulose que permita ser recortado no tamanho da ferida sem desfiar ou rasgar; Com tamanho mínimo de 7,6 x 20,3 cm (tolerância de 5 cm para mais). Produto devidamente identificado com dados de fabricação, prazo de validade e registro no MS. - MARCA: CURITY - R$5,47. Cobertura de gaze 100% algodão estéril, contendo PHMB polihexametileno de biguanida com concentração mínima de 0,2%. Apresentado em forma de rolo, medindo no mínimo 10 cm x 3,7 m (Tolerância de 03 cm para largura e 0,7 m para comprimento). Produto devidamente identificado com dados de fabricação, prazo de validade e registro no MS. - MARCA: KERLIX - R$40,86. Curativo estéril de espuma com prata ou PHMB, com alta absorção, podendo medir no mínimo 15x15 cm (tolerância de até 03 cm para mais), podendo conter em sua composição: prata iônica nanocristalina ou PHMB. Podendo conter mais de uma camada de absorção. Produto devidamente identificado com dados de fabricação, prazo de validade e registro no MS. - MARCA: KENDALL - R$57,70. ATA 17/2023 - EXPAND MÉDICO HOSPITALAR EIRELI EPP: ALGINATO DE CÁLCIO COM PRATA: cobertura com alta capacidade de absorção, indicado para feridas exsudativas, limpas ou infectadas, medindo 10cm x 10cm, a base de alginato de cálcio contendo prata, podendo ser nanocristalina, iônica e metálica; curativo plano; estéril; embalagem individual; embalado em material que promova a integridade do produto: a apresentação do produto deverá obedecer a legislação atual vigente. - MARCA: SILVERCARE - R$11,00. ALGINATO DE CÁLCIO COM PRATA: cobertura com alta capacidade de absorção, indicado para feridas exsudativas, limpas ou infectadas, medindo 10cm x 10cm, a base de alginato de cálcio contendo prata, podendo ser nanocristalina, iônica e metálica; curativo plano; estéril; embalagem individual; embalado em material que promova a integridade do produto: a apresentação do produto deverá obedecer a legislação atual vigente. - MARCA: SILVERCARE - R$11,00. ATA 18/2023 - GOLDMED IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.: Filme de poliuretano, transparente, elástico, semipermeável, aderente a superfícies secas, apresentação em rolo medindo no mínimo 15 cm x 10 m (Tolerância de até 02 cm para largura e até 3 metros para comprimento). Produto devidamente identificado com dados de fabricação, prazo de validade e registro no MS. - MARCA: PHARMAPLAST - R$68,00. ATA 19/2023 - HOSPEC HOSPITALAR LTDA: CARVÃO ATIVADO COM PRATA: formato de envelope medindo 10,5cm x 10,5 cm, estéril, composto por uma camada de carvão ativado impregnado com prata inserida em um envoltório selado em toda sua extensão, indicado para feridas exsudativas, limpas ou infectadas, como carcinomas, feridas ulcerativas e deiscências cirurgicas; embalado em material que promova a integridade do produto; a apresentação do produto deveráobedecer a legislação vigente. - MARCA: CURATEC - R$13,79. Cobertura de fibra e alginato de cálcio e sódio, medindo 10 cmx10cm, embalagem individual e estéril, podendo conter ácido manurônico e/ou ácido gulurônico, absorvente, atóxico e hipoalergênico, quando em contato com a lesão forma gel e mantém a umidade no leito da ferida. Derivado de algas marinhas. Apresentação do produto deverá obedecer a legislação atual vigente. Caixa com 10 unidades - MARCA: CURATEC - R$6,87. BOTA DE UNA: confeccionada por bandagem flexivel, que não endurece e que se adapta ao contorno das pernas, contendo obrigatoriamente algodão; podendo conter uma ou mais dos seguintes componentes: elastano, pasta impregnada com óxido de zinco, glicerina e acácia, medida mínima de 10 cm (largura) x 9 m (comprimento), indicado para curativos de membros inferiores; embalada em material que garanta a integridade do produto; apresentação do produto deverá obedecer à legislação atual vigente e deve possuir registro na ANVISA. - MARCA: CURATEC - R$21,05. CARVÃO ATIVADO COM PRATA: formato de envelope medindo 10,5cm x 10,5 cm, estéril, composto por uma camada de carvão ativado impregnado com prata inserida em um envoltório selado em toda sua extensão, indicado para feridas exsudativas, limpas ou infectadas, como carcinomas, feridas ulcerativas e deiscências cirurgicas; embalado em material que promova a integridade do produto; a apresentação do produto deveráobedecer a legislação vigente. - MARCA: CURATEC - R$13,79. ATA 20/2023 - R.P. PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES EIRELI – ME: COBERTURA DE HIDROCOLÓIDE- em placa fina e flexível que permita a visualização da lesão e de fácil remoção da película protetora, compostas com no mínimo carboximetilcelulose sódica, camada externa semipermeável e camada interna adesiva que interagindo com a lesão se transforma em gel, medindo 20 cm x 20 cm(podendo variar em +/- 1,0cm); estéril, atóxica, embalado individualmente em material que promova barreira microbiana e abertura asséptica; a apresentação do produto deverá obedecer á legislação atual vigente. - MARCA: COLOPLAST - R$22,20. COBERTURA DE HIDROCOLÓIDE- em placa fina e flexível que permita a visualização da lesão e de fácil remoção da película protetora, compostas com no mínimo carboximetilcelulose sódica, camada externa semipermeável e camada interna adesiva que interagindo com a lesão se transforma em gel, medindo 20 cm x 20 cm(podendo variar em +/- 1,0cm); estéril, atóxica, embalado individualmente em material que promova barreira microbiana e abertura asséptica; a apresentação do produto deverá obedecer á legislação atual vigente. - MARCA: COLOPLAST - R$22,20. EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 10/2022 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA MODALIDADE: CONCORRENCIA OBJETO: Registro de Preço, pelo prazo de 12 meses, visando eventual fornecimento de material e mão de obra para instalação de abrigo de ponto de ônibus no Município de Marília, conforme memorial descritivo, planilha de custos e anexos. De acordo com o Artigo 15 parágrafo 2º da Lei Federal 8666/93, dá-se publicidade aos preços unitários do objeto acima descrito: ATA 22/2023 - MARCOS MOREIRA ABACHELI LTDA: FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA PARA INSTALAÇÃO DE ABRIGO PARA PONTO DE ÔNIBUS, CONFORME PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, MEMORIAL DESCRITIVO E PROJETO; ESTRUTURA: 02 Colunas Principais, 01 Painel Traseiro, 01 Cobertura. 1.1. ESTRUTURAS DAS COLUNAS PRINCIPAIS: A estrutura das duas colunas principais deverão ser executadas em tubos de aço de 3300 x 150 x 150, na chapa 2,00 mm, interligadas por dois tubos de aço de 2800 x 80 x 40, na chapa 2,00 mm e dispostos horizontalmente, medidas conforme projeto apresentado na próxima página. Sua fixação ao solo será feita através de chumbadores de encaixe, concretado ao solo. Suas ligações devem formar um conjunto rígido com resistência suficiente a ação do vento. 1.2. PAINEL TRASEIRO: O fechamento traseiro será realizado com um painel em chapa lisa aço 20 de 1200 x 2000mm devidamente fixada a estrutura da parada e pintada com tinta eletrostática a fim de evitar corrosão. A estrutura principal do painel traseiro será em tubos 50 x 30, na chapa 2,0 mm, soldados entre si. 1.3. COBERTURA: A cobertura deve ter a estrutura fabricada em 05 tubos principais 80 x 40, na chapa 2,0 mm; 04 tubos secundários e internos 50x30 na chapa de 2,0mm, dispostos conforme projeto apresentado na próxima página; 03 telhas trapezoidal nº26 2000x1100 mm com 100 parafusos brocantes para garantia de fixação e proteção a ação do vento. 2.0. PINTURA/ACABAMENTO/INSTALAÇÃO E MONTAGEM: Será executada a pintura do esmalte sintético sobre um fundo anticorrosivo em toda estrutura da parada, nas cores indicadas pelo Município de Marília-SP. A mão de obra de instalação e montagem do abrigo deverá ser fornecida para os locais indicados pela Prefeitura Municipal de Marília, serviço este que não contempla execução do piso, nem colocação do banco. - MARCA: CEAR - R$8.588,94. EXTRATOS DE CONTRATOS Contrato AC-032/23 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Entidade LAR AMÉLIE BOUDET Assinatura 18/01/23 Objeto Cessão de servidores públicos municipais à entidade, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 31/12/23 Processo Dispensa de Chamamento Público n.º 052/22. Contrato CL-382/23 Locatária Prefeitura Municipal de Marília Locadora LOJAS MILANI LTDA Valor R$ 173.184,00 Assinatura 18/01/23 Objeto Fornecimento de solução de impressão corporativa, incluindo cessão de uso de equipamentos (locação de máquinas copiadoras), destinado à Secretaria Municipal Saúde Vigência 18/01/24 Processo Pregão Eletrônico n° 195/22. Contrato Aditivo 05 ao TC-044/18 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Entidade ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA NIKKEY DE MARÍLIA Assinatura 18/01/23 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do Termo de Colaboração objetivando parceria para a concessão de subvenção à entidade para atendimento a crianças e adolescentes com a prestação de serviços de caráter esportivo de acordo com o Plano de Trabalho aprovado – Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude Vigência 31/03/23 Processo Protocolo n.º 88.391/22. Contrato Aditivo 03 ao TC-113/22 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Entidade ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO AUTISTA – ESPAÇO POTENCIAL MARÍLIA Assinatura 18/01/23 Objeto Alteração, a partir de 02/01/23, da dotação orçamentária no Termo de Colaboração objetivando parceria para concessão de subvenção à entidade para atendimento a crianças, jovens e adultos com Transtorno do Espectro do Autismo - TEA de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Processo Protocolo n° 2.056/23. EDITAIS INSTRUÇÃO NORMATIVA SF Nº 09 Direito Tributário. Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis - Itbi. RAMIRO BONFIETTI, Secretário Municipal da Fazenda, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Inciso I do parágrafo único do art. 7º da Lei Complementar nº 889, de 20 de dezembro de 2019. CONSIDERANDO o que dispõe o § 5º do Art. 302 da Lei Complementar Nº 889, de 21 de dezembro de 2019. RESOLVE: Art. 1º. O valor da terra nua (VTN) do imóvel rural será obtido através do valor declarado no Imposto Territorial Rural (ITR) junto à Receita Federal do Brasil no exercício da transmissão do imóvel, ou o valor da transação, o que for o maior. Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. INSTRUÇÃO NORMATIVA SF Nº 10 Direito Tributário. Cadastro do Contribuinte Mobiliário (Ccm). Imposto sobre Serviços de qualquer natureza (Issqn). Serviços de Registros Públicos, Cartorários e Notarias. Natureza do Sujeito Passivo. RAMIRO BONFIETTI, Secretário Municipal da Fazenda, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Inciso I do parágrafo único do art. 7º da Lei Complementar nº 889, de 20 de dezembro de 2019. CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre os serviços notariais e de registro; CONSIDERANDO que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os serviços de registros públicos, cartorários e notariais devem ser tributados na pessoa física do notário ou cartorário, e não na pessoa jurídica do cartório; CONSIDERANDO a importância de padronizar e uniformizar os procedimentos a serem adotados; RESOLVE: Art. 1º. Os serviços de registros públicos, cartorários e notariais serão tributados considerando-se a pessoa física do notário ou cartorário. Art. 2º. Os prestadores de serviços de registros públicos, cartorários e notariais deverão recolher o ISSQN aplicando-se a alíquota prevista no subitem 22.01 da lista de serviços constante da Tabela III do anexo I da Lei Complementar Municipal nº 889 de 20 de dezembro de 2019 sobre o preço do serviço deduzidos os repasses previstos na legislação estadual vigente. Art. 3º. Para os contribuintes já inscritos no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM), a Secretaria da Fazenda promoverá a alteração de ofício do cadastro. Art. 4º. Os prestadores de serviços de registros públicos, cartorários e notariais deverão ter a numeração no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) vinculada ao número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) do titular do cartório, e no campo nome ou razão social deverá constar, além do nome do titular do cartório, a denominação do cartório e seu número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Art. 5º. A partir da publicação desta Instrução Normativa, a alteração da titularidade do cartório implicará nova inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM), com o encerramento da inscrição anterior. Art. 6º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário. ATENÇÃO FAVOR COMPARECER À DIVISÃO DE PROTOCOLO, NO GANHA TEMPO MUNICIPAL, PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE SEU INTERESSE. TENDO EM VISTA QUE NÃO FOI POSSÍVEL CONTATO VIA TELEFONE. Informar no setor de TRIAGEM o número do Protocolo e retirar senha de CIÊNCIA. AVISO: Informamos que após o prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação desta correspondência no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, e o não comparecimento à DIVISÃO DE PROTOCOLO para ciência do parecer, o processo em questão será arquivado, podendo ser indeferido por desinteresse do requerente. Processo Ano Solicitante 19301 2022 GENIVALDO LIMA DE SANTANA 27097 2022 NEUSA STROPPA 32749 2021 ANTONIO MARCOS DA SILVA 57534 2022 JUVENAL DOS SANTOS 76232 2022 MARIA APARECIDA DOS REIS LOURENÇO 76253 2022 SHEILA LUCIANA ALMEIDA 76909 2022 PAULO ROBERTO LEME DA SILVA 77589 2022 FLAVIA ALVES MARCON 77611 2022 ROSEMEIRE SANTOS DATRINO OCHI 77720 2022 MARIA VALDECI DE LIMA ROCHA 77730 2022 MARIA ANGELA DE OLIVEIRA VERCELLONI 77731 2022 MARIA ANGELA DE OLIVEIRA VERCELLONI 77732 2022 EDNA SGORLON DA SILVA 77807 2022 JOSE ROBERTO M PRAZERES 77816 2022 HEYTOR NOGUEIRA BLAZ 77893 2022 FERNANDA CRISTINA DE OLIVEIRA 77929 2022 GUILHERME DE OLIVEIRA SOARES 78035 2022 JOSÉ CARLOS FERREIRA 78037 2022 JOSÉ CARLOS FERREIRA 78068 2022 LUIZ DUTRA FARIA 78390 2022 MARIA ALICE MIRANDA 78663 2022 GISELE VIEIRA FRANCO REIS 78693 2022 DEBORA CARVALHO MESSIAS DOS SANTOS 78849 2022 MARINA ANGELO DE MORAES 78859 2022 MARINA ANGELO DE MORAES 78961 2022 BRUNO CEREN LIMA 79004 2022 ALVARO DOS SANTOS 79005 2022 ALVARO DOS SANTOS 79011 2022 DALVA CASTILHO RODRIGUES 79048 2022 JOSE ROBERTO DOS SANTOS 79092 2022 REGINA ALVES DE OLIVEIRA 79114 2022 MARIA APARECIDA DA SILVA 79278 2022 LUIS MARCELO PERPETUO SAMPAIO 79373 2022 LAIS COUTINHO SANTOS 79443 2022 ELOISA QUINI TAVARES 79531 2022 VIVIANE CRISTINA FERNANDES DUTRA 81937 2022 ORISVALDO QUIQUINATO 83516 2022 CEAGESP COMPANHIA DE ENTREPOSTOS E ARMAZENS GERAIS DE SAO PAULO 87759 2022 LEI LTDA 88119 2022 CONDOMINIO DO EDIFICIO OURO VERDE 89487 2022 ARGEMIRO MORAES ROCHA 89491 2022 ARGEMIRO MORAES ROCHA 89493 2022 LENIA FATIMA DE SOUZA MOREIRA EMDURB PORTARIA NÚMERO 01 Tendo em vista informações contidas no protocolo n° 2614/2021. Considerando o Processo Administrativo Disciplinar instaurado por força da Portaria n° 37/2022 de 22 de Fevereiro de 2022, em face do servidor W.S.M., agente de trânsito, matricula funcional n° 3400, lotado no Departamento de Educação no Trânsito e Atendimento ao Público, a qual imputa ao servidor prática das infrações disciplinares capituladas no art. 482 do Decreto de Lei n° 5.452 de 1° de Maio de 1943. Considerando que o servidor não possui maus antecedentes. Considerando que ao servidor foram proporcionados todos os meios para exercer plenamente o seu direito constitucional do contraditório e da ampla defesa. Considerando que conforme se pode observar pelo teor dos documentos de fl. 15, houve citação válida capaz de estabelecer relação processual. De igual modo, no dia 21 de Setembro de 2022 foram tomadas as declarações do servidor acusado, assim como determina o artigo 10 da Lei 8.769 de 14 de Dezembro de 2021. O acusado não apresentou defesa prévia e, por fim, apresentou defesa final oralmente nos moldes da lei. Considerando que o servidor acusado em declarações aduziu o seguinte: No dia do fato, comunicou o supervisor sobre necessidade de encerrar seu turno mais cedo. Informa, ainda, que na época estava fazendo uso de remédio controlado, que tem atestados e receitas médicas que comprovam o fato. Informa que o fato descrito na portaria não ocorre com frequência. Além disso, as horas que saiu mais cedo foram descontas de seu salário. Informa que não tem a mensagem enviada ao supervisor salva, pois trocou de celular. Considerando que a Comissão também ouviu a testemunha A.L.M., cujo termo de depoimento segue abaixo transcrito “in verbis”: No dia do fato, ao fazer a ronda não localizou o servidor em seu setor. Portanto, foi checar o ponto biométrico e as câmeras de vigilância, verificando que o servidor tinha ido embora, abandonando o serviço 03 (três) horas antes, ou seja, às 18h30min. Após o ocorrido, a testemunha indagou o servidor sobre o motivo de ter abandonando o serviço, o mesmo respondeu: “desconta em horas”. Além do mais, a ausência do servidor não foi comunicada a nenhum supervisor. Informa que o coordenador antecessor alertou que a conduta do servidor, descrita na portaria, era frequente. Informa desconhecer se as horas que o servidor não trabalhou foram descontadas. Informa que no dia em questão, o servidor entrou no horário, mas não cumpriu por completo seu turno. Considerando que a Comissão em seu Parecer concluiu: Em vista do teor das provas produzidas sob o crivo do contraditório, resta evidenciado que a absolvição é medida que se impõe. Pede-se vênia para demonstrar. O servidor acusado realmente comunicou o supervisor quanto necessidade de sua saída. E tal assertiva encontra-se comprovada na fl. 32 dos autos, haja vista que o servidor fez a juntada de print de conversa no aplicativo Whatsapp, que demonstra a devida comunicação com o supervisor. Desta forma, a Comissão sustenta a atipicidade da conduta e ausência de prejuízo, pois as horas que não cumpridas foram descontadas. Portanto, inexiste dano ao serviço público e infração disciplinar que possa ser imputada em face do servidor. Por fim, por entendemos que não ficaram demonstradas as infrações administrativas irrogadas ao servidor, opinamos no sentido de acolher os argumentos trazidos pela defesa, a fim de absolvê-lo das imputações. Ante todo o exposto, com atenção ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório, esta comissão opina pela ABSOLVIÇÃO do servidor: W.S.M, matrícula funcional n° 3400, lotado no Departamento de Educação no Trânsito e Atendimento ao Público, sugerindo, consequentemente, o arquivamento do processo, por não haver infração administrativa. Considerando o acima exposto, RESOLVE: Art. 1º. ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão Processante Disciplinar Permanente exarado no Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 37/2022 de 22 de Fevereiro de 2022, e ABSOLVE o servidor W.S.M., matrícula funcional nº 3400, lotado no Departamento de Educação no Trânsito e Atendimento ao Público, pelo não cometimento de infração disciplinar. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA NÚMERO 02 Tendo em vista informações contidas no protocolo n° 66/2022. Considerando o Processo Administrativo Disciplinar instaurado por força da Portaria n° 93/2022 de 04 de maio de 2022, em face do servidor W.S.M., agente de trânsito, matricula funcional n° 3400, lotado no Departamento de Educação no Trânsito e Atendimento ao Público, a qual imputa ao servidor prática das infrações disciplinares capituladas no art. 482 do Decreto de Lei n° 5.452 de 1° de Maio de 1943. Considerando que o servidor não possui maus antecedentes. Considerando que ao servidor foram proporcionados todos os meios para exercer plenamente o seu direito constitucional do contraditório e da ampla defesa. Considerando que conforme se pode observar pelo teor dos documentos de fl. 19, houve citação válida capaz de estabelecer relação processual. De igual modo, no dia 21 de Setembro de 2022 foram tomadas as declarações do servidor acusado, assim como determina o artigo 10 da Lei 8.769 de 14 de Dezembro de 2021. O servidor não apresentou defesa prévia e, por fim, apresentou defesa final oralmente nos moldes da lei. Considerando que o servidor acusado em declarações aduziu o seguinte: Informa que comunicou ao supervisor, via whatsapp, que sairia mais cedo, pois estava se sentindo mal. Informa que as horas não trabalhadas foram descontadas de seu salário. Informa que estava fazendo uso de remédio controlado. Informa que o supervisor respondeu a mensagem autorizando sua saída; Que apenas se deslocou para base após autorização, quando registrou o ponto biométrico. Considerando que a Comissão também ouviu a testemunha A.L.M., cujo termo de depoimento segue abaixo transcrito “in verbis”: No dia do fato, ao fazer a ronda verificou que o servidor não estava em seu posto, ao analisar o ponto biométrico e as câmeras de vigilância constatou que o mesmo havia ido embora, abandonando o serviço. Após o ocorrido, a testemunha questionou ao servidor se ele tinha problemas com o horário, o mesmo respondeu: “que não tinha problemas, desconta em horas”. Informa que o servidor teria o intervalo de 01 (uma) hora para o jantar, das 17h00min às 18h00min, mas o mesmo cumpriu jornada de 06 (seis) horas ininterruptas, sendo que sua carga horária deveria ser de 08 (oito) horas. Considerando que a Comissão também ouviu a testemunha A.S., cujo termo de depoimento segue abaixo transcrito “in verbis”: Estava presente no dia dos fatos, mas desconhece se o servidor, sr. W., foi embora, do mesmo modo, desconhece se o servidor comunicou algum superior. Não se recorda dos fatos, também não se recorda se no dia em questão trabalhou junto com o sr. W. Considerando que a Comissão também ouviu a testemunha R.P.G., cujo termo de depoimento segue abaixo transcrito “in verbis”: Informa que no dia em questão fez o mesmo horário que o servidor W., saiu às 18h30min, pois havia solicitado 02 (duas) horas do banco de horas. Informa que não é frequente o sr. W. sair mais cedo, o fato ocorreu apenas naquele dia, pois o servidor não estava bem. Informa que naquele dia, o servidor W. comunicou ao supervisor que sairia mais cedo. Considerando que a Comissão também ouviu a testemunha T.R.B., cujo termo de depoimento segue abaixo transcrito “in verbis”: Informa que o sr. W. sempre avisa ao depoente caso ocorra algum imprevisto ou precise sair mais cedo. Informa que naquele dia, foi avisado via telefone. Além disso, não entrou em contato com sr. A. para comunicar o fato, pois ambos estavam fora de expediente. Informa, ainda, que a comunicação de imprevistos e demais situações sobre o trabalho eram feitas diretamente com o depoente. Considerando que a Comissão em seu Parecer concluiu: À vista das provas produzidas nos autos, resta evidenciado que a absolvição do servidor é medida que absolutamente se impõe, senão vejamos. A testemunha T.R.B., ouvida pela Comissão, supervisor do servidor acusado, afirmou que foi avisado quanto a necessidade da saída do servidor. Em corroboração com a informação prestada, a testemunha R.P.G, ouvida fl. 32, contou que não é com frequência que o servidor acusado se ausenta mais cedo do serviço, o fato ocorreu apenas naquele dia, pois o servidor não estava bem. Assim sendo, os argumentos utilizados por oportunidade e direito de defesa excluem qualquer infração administrativa, afinal, o servidor reduziu motivadamente a jornada de trabalho, com prévia comunicação e satisfação a seus superiores. Ademais, a ação do servidor teve pouco efeito sobre o bom andamento do serviço, bem como pelo fato da conduta não ter sido gravosa a ponto de prejudicar substancialmente o andamento do serviço, a comissão entende proporcional e razoável a absolvição. É necessário salientar que a ocorrência da saída antecipada, motivou os devidos descontos na remuneração do servidor. Portanto, inexiste dano ao serviço público e infração disciplinar que possa ser imputada em face do servidor W.S.M. Ante todo o exposto, com atenção ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório, esta comissão opina pela ABSOLVIÇÃO do servidor: W.S.M, matrícula funcional n° 3400, lotado no Departamento de Educação no Trânsito e Atendimento ao Público, sugerindo, consequentemente, o arquivamento do processo, por não haver infração disciplinar. Considerando o acima exposto, RESOLVE: Art. 1º. ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão Processante Disciplinar Permanente exarado no Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 93/2022 de 04 de maio de 2022, e ABSOLVE o servidor W.S.M., matrícula funcional nº 3400, lotado no Departamento de Educação no Trânsito e Atendimento ao Público, pelo não cometimento de infração disciplinar. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA AVISO DE LICITAÇÃO Processo nº 02/2023 - Edital nº 01/2023 - Pregão Presencial nº 01/2023 - TIPO: menor preço por Lote. Objeto: Contratação de empresa especializada em Tecnologia da Informação para a prestação de serviços de atualização tecnológica e customizações do sistema de processo legislativo e administrativo da Câmara Municipal de Marília, dotando-o de recursos para processo eletrônico, com assinatura digital padrão ICP-Brasil, com manutenção corretiva e suporte técnico, atualizações e melhorias, bem como hospedagem em nuvem para o Sistema Legislativo e o Site. Legislação: Lei Federal nº 10.520/2002, Lei nº 8.666/1993, LC 123/2006 e Ato da Mesa 4/2014 – Credenciamento e Sessão Pública do Pregão: 31/01/2023 - 9h. Local da realização da sessão pública do Pregão: Câmara Municipal de Marília, Rua Bandeirantes, nº 25, Centro, Marília/SP - O Edital na íntegra encontra-se à disposição no site www.camar.sp.gov.br. Marília, 18 de janeiro de 2023 – Adolfo de Moraes Carvalho – Pregoeiro. LICITAÇÃO E COMPRAS Em cumprimento ao determinado pelo artigo 16 da Lei Federal 8.666/93, atualizada pela Lei 8.883/94, a Câmara Municipal de Marília, COMUNICA aos interessados que se encontra à disposição, junto ao Quadro de Avisos da Edilidade Relação Total de Compras realizadas mês de dezembro de 2022. Marília, 18 de janeiro de 2023. ATO NÚMERO 21 nos termos do artigo 18, inciso XII, da Resolução número 183, de 7 de dezembro de 1990, Regimento Interno, e em atendimento à solicitação da Vereadora Vânia Ramos, considera: ATOS DA MESA VISITANTE ILUSTRE na cidade de Marília, no dia 19 de janeiro de 2023, a Ilma. Sra. MARIA EDUARDA MARÇAL SOUSA CANTORA EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 1/2023 C O N V O C A, de acordo com o disposto nos artigos 75, “a” e 76, da Resolução número 183, de 7 de dezembro de 1990 – Regimento Interno, SESSÃO EXTRAORDINÁRIA para o dia 20 de janeiro de 2023, sexta-feira, às 9 horas, com a finalidade de apreciação e deliberação das seguintes matérias: PARTE A 01 – Posse do 1º suplente de vereador Sérgio Antônio Nechar (PSB), em razão de vaga, nos termos dos artigos 29 da Lei Orgânica do Município e 65, “a” e 66, “I” da Resolução nº 183, de 7 de dezembro de 1990 - Regimento Interno. PARTE B I - PROCESSOS NA DEPENDÊNCIA DE PARECERES. SE CONCLUSOS SERÃO APRECIADOS. 01 –Primeira discussão do Projeto de Lei Complementar nº 36/2022, da Prefeitura Municipal, autorizando o parcelamento de débitos não decorrentes de contribuições previdenciárias oriundos da ausência de repasse dos aportes de cobertura de insuficiência financeira, de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Marília e do Departamento de Água e Esgoto de Marília - DAEM com o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, gerido pelo Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, das competências janeiro a dezembro de 2022, incluindo o décimo terceiro salário de 2022 e dá outras providências. Votação maioria absoluta 02 –Primeira discussão do Projeto de Lei Complementar nº 1/2023, da Prefeitura Municipal, instituindo o Programa de Regularização de Débitos, por período determinado, para pagamento à vista ou parcelado e dá outras providências. Votação maioria absoluta Há emenda em 2ª discussão 03 –Discussão única do Projeto de Lei nº 2/2023, da Prefeitura Municipal, autorizando o Poder Executivo abrir um crédito adicional especial no orçamento vigente do Município no valor de R$2.630.792,64, destinado ao fornecimento de material e mão de obra para construção da ponte do Rio do Peixe (Ponte Primavera), com recurso estadual e dá outras providências.
Assinatura Digital
Data
18 de janeiro de 2023 às 19h27 ICP
Titular
ANDREA MEDEIROS PAZ
CNPJ
14589174***
Certificado
07594418000113
Expedição
04/02/2022 - 10:09:48
Validade
04/02/2023 - 10:09:48
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