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Edição nº 3379
Postagem:  02 de fevereiro de 2023 - 00h01
Tamanho: 9 páginas (1,03 MB)
Descrição:  DECRETOS DECRETO NÚMERO 13932 MODIFICA O DECRETO Nº 13927/2023, QUE INSTITUI O PROGRAMA MARÍLIA SEM PAPEL NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE MARÍLIA PORTARIAS PORTARIA NÚMERO 42159 nomeia a COMISSÃO PERMANENTE DE COMPETIÇÕES DESPORTIVAS AMADORAS, nos termos da Lei nº 8710, de 25 de agosto de 2021, modificada posteriormente, regulamentada pelo Decreto nº 13931, de 31 de janeiro de 2023, ficando revogada a Portaria n° 41925, de 28 de novembro de 2022: I - Presidente: GASTÃO LÚCIO RODRIGUES PINHEIRO JUNIOR Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Juventude II - Tesoureiro: RODRIGO VASQUES PAGANINI Assistente Administrativo – cargo efetivo III - Secretária: RITA DE CÁSSIA ORTELAN Assistente Administrativa – cargo efetivo IV - Suplente: ALAN TADEU MARTINS BANDEIRA Professor de Educação Física – cargo efetivo PORTARIA NÚMERO 42160 AUTORIZA o horário especial de trabalho, de 8 (oito) para 6 (seis) horas diárias, da servidora 144398/2 ANDRÉIA HELENA DA SILVA, RG nº 44.589.513-5 e CPF nº 224.800.398-62, Assessora de Gabinete do Secretário, lotado na Secretaria Municipal de Suprimentos, passando sua jornada de trabalho de 40 (quarenta) para 30 (trinta) horas semanais, no período de 02 de fevereiro a 31 de dezembro de 2023. LICITAÇÕES TERMO DE ABERTURA EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 004/2023. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. OBJETO: Registro de preços, pelo prazo de 06 meses, visando eventual aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, destinados a diversas Secretarias Municipais. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até o Dia 16/02/2023 às 08:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA 16/02/2023 às 09:00 horas no Portal de Compras do Governo Federal, site www.comprasnet.gov.br. O Edital também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. O presente processo será conduzido pelo pregoeiro Valmir Quintino de Souza. JUSTIFICATIVA: Tal solicitação visa aquisição de gêneros alimentícios os quais serão utilizados no cardápio da Alimentação Escolar em cumprimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e projetos desenvolvidos nas unidades requisitantes deste processo. TERMO DE ABERTURA E JULGAMENTO DE LEILÃO DE SUCATA EDITAL DE LICITAÇÃO Nº002/2022. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Leilão. OBJETO: Alienação de bens móveis considerados inservíveis. TERMO DE ABERTURA DE JULGAMENTO: O Município de Marília, neste ato representado pela autoridade, abaixo subscrita dando cumprimento aos dispositivos legais constantes nas Leis Federais 8666/93 e 10520/02 e Decreto Municipal 11.001/2013, após sessão de Leilão, realizada pelo Leiloeiro Ademir Aparecido Flausino, o que segue: arrematante - Antônio Ferreira da Silva, CPF nº 015.356.138-66, Residente e domiciliado a Rua Professora Berta de Camargo Vieira, 1189, Jardim Santa Antonieta, Marília/SP, com o valor de R$ 0,88 o Quilo, ficando aberto prazo para possível manifestação recursal. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2022. OBJETO: Chamamento público para a Seleção de organizações da sociedade civil para formalizar Termo de Colaboração para a gestão de Entidade Filantrópica, sem fins lucrativos e transferência de recursos financeiros, para promover a atividade de implantação, instalação, manutenção e gerenciamento de 04 (quatro) Serviços de RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA – SRTs Tipo II, sendo 02 (dois) feminino e 02 (dois) masculino, componentes da Rede de Atenção Psicossocial – RAPS da Prefeitura Municipal de Marília - Prazo 60 meses. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO. O Município de Marília, neste ato representado pela autoridade, abaixo subscrita dando cumprimento aos dispositivos legais constantes nas Leis Federais 8666/93 e 10520/02 e Decreto Municipal 11.001/2013, HOMOLOGOU e ADJUDICOU o processo licitatório, conforme a classificação efetuada pela Comissão Especial de Seleção, conforme segue - Entidade vencedora: SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CHAVANTES, Rua Maria Ferreira, nº 22, Centro, Chavantes/SP, CEP 18970-029. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 247/2022. MODALIDADE: Pregão. FORMA: ELETRÔNICA. OBJETO: Registro de preços, visando à eventual aquisição de cápsula número 0, incolor e bisnaga delta FT D 45g para atender as necessidades da Farmácia de Manipulação Hideharu Okagawa (FITOSAÚDE) - Secretaria Municipal da Saúde – Prazo 12 meses. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato representada pela autoridade, abaixo subscrita dando cumprimento aos dispositivos legais constantes nas Leis Federais 8.666/93 e 10.520/02 e Decreto Municipal 11.001/2013, HOMOLOGOU o processo licitatório, de acordo com a classificação efetuada pela Pregoeira Mônica Duarte Da Silva, conforme segue - Empresa Vencedora: ELIAH FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA, Rua Visconde de Piraja, 86, Bairro Ipanema, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.410-000. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 249/2022. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. OBJETO: Registro de Preços visando eventual prestação de serviço de locação de brinquedos recreativos, carrinho de pipoca e máquina de algodão doce, destinados a diversas Secretarias - Prazo 12 meses. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato representada pelas autoridades, abaixo subscritas, dando cumprimento aos dispositivos legais constantes nas Leis Federais 8666/93 e 10.520/02 e Decreto Municipal 11001/2013, HOMOLOGOU o processo Licitatório, conforme classificação efetuada pela Pregoeira Nádia Amada Matsui, conforme segue: AMANDA FRANCIELI CAMARGO, Rua José de Anchieta, 956, Bairro Jardim Amanda I, Hortolândia/SP, CEP: 13.188-020. ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 252/2022 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO OBJETO: Registro de Preços para Eventual Aquisição de serviços para confecção de toldos e coberturas de policarbonato, destinados a diversas Secretarias Municipais - Prazo de 12 meses. De acordo com o Artigo 15 parágrafo 2º da Lei Federal 8666/93, dá-se publicidade aos preços unitários do objeto acima descrito: ATA 56/2023 - T. S. OLIVEIRA PUBLICIDADE EPP: CONFECÇÃO DE COBERTURA EM POLICARBONATO, COM ESPECIFICAÇÕES MINIMAS DE, POLICARBONATO AVEOLAR DE 6MM, NA COR AZUL, ACABAMENTO EM ALUMINIO; ESTRUTURA EM METALÃO 40 X 20 X 1,20 MM, PINTURA EPOXI NA COR BRANCA, FECHAMENTO EM ALUMINIO; PÉ DIREITO TUBULAR DE 1 1/2" PINTURA EPOXI NA COR BRANCA; COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS NECESSARIOS. - R$288,00. CONFECÇÃO DE TOLDO FIXO CURVO COM ESTRUTURA EM TUBOS GALVANIZADOS DE 1 1/4 OU 3/4 X 1,20 OU 2 POLEGADAS X 1,20 COM BASE DE FIXAÇÃO EM FORMA DE CANTONEIRA 1" X 1 1/8. SOLDADOS POR MEIO DE SOLDA TIPO MIG, COM PINTURA AUTOMOTIVA HAMERIT, COBERTOS COM LONA NA COR BEGE, COFECCIONADA COM COSTURA ELETRÔNICA VULCANIZADA E ACABAMENTO EM ALUMÍNIO. - R$164,00. CONFECÇÃO DE TOLDO TIPO CORTINA, COM VISOR, RETRÁTIL, ESTRUTURA EM TUBOS DE ALUMÍNIO DE 2 POLEGADAS E TUBO OVAL EM ALUMÍNIO NA PARTE DE BAIXO. SOLDADO POR MEIO DE SOLDA TIPO MIG. COM PINTURA AUTOMOTIVA HAMERIT. COBERTOS COM LONA NA COR BEGE CONFECCIONADA COM COSTURA ELETRÔNICA (VULCANIZADA) E ACABAMENTO EM ALUMÍNIO. - R$230,00. Manutenção em toldo incluindo material e mão de obra com substitução de peças - R$197,00. Manutenção em toldo cortina com substitução de peças - R$193,00. Manutenção em cobertura de policarbonato com substitução de peças - R$338,00. Confecção de toldo reto, com estrutura em metalon 40x20x1,20 ou metalon 20x20x1,20 . Ambos com base de fixação em forma de cantoneira. Soldados por meio de solda Mig, com pintura automotiva hamerit. Cobertos com Lona, confeccionada com costura eletrônica (vulcanizada). Acabamento em alumínio. - R$179,00. Confecção de toldo tipo cortina, estrutura em tubos de alumínio de 2 polegadas e tubo oval em aluminio na parte de baixo. Solda tipo Mig, com pintura automotiva hamerit. Coberto com Lona confeccionada com costura eletrônica (vulcanizada). Acabamento em alumínio. - R$117,00. CONFECÇÃO DE TOLDO CURVO COM ESTRUTURA EM TUBOS GALVANIZADOS DE 1 1/4 OU 3/4 X1,20 OU 2 POLEGADAS X1,20 COM BASE DE FIXAÇÃO EM FORMA DE CATONEIRA "1" X1 1/8. SOLDADOS POR MEIO DE SOLDA MIG. COM PINTURA AUTOMOTIVA HAMERIT. COBERTOS COM LONA. CONFECIONADA COM COSTURA ELETRONICA[VULCANIZADA]. ACABAMENTO EM ALUMINIO. - R$179,00. RESOLUÇÕES RETIFICAÇÃO (Republicada conforme solicitação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - Protocolo 50/2023)RESOLUÇÃO Nº 02 de 18 de JANEIRO de 2023. Dispõe sobre a nomeação da Comissão Especial Eleitoral, encarregada de organizar o processo de escolha Unificada dos membros do Conselho Tutelar, para o quadriênio 2024/2028. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Marília, no uso das atribuições estabelecidas na Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Lei Municipal nº 7640/2014 do Conselho Tutelar, Lei Municipal do CMDCA n.º 7168/10 e suas alterações e na resolução 170 do CONANDA, RESOLVE: Art. 1o. Constituir Comissão Especial Eleitoral, encarregada de organizador o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do município de Marília, para o quadriênio 2024/2028. Art. 2o. A Comissão Especial Eleitoral será composta pelos seguintes conselheiros: a) CAMILA DE ANDRADE ALCALDE b) FABIANA MARTINS c) JEFFERSON EMÍDIO DA SILVA d) LUCIANA SABATINE PERALTA BATTILANI e) MARA CRISTINA BOLOGNANI NAVARRO f) VIVIAN TAMIELLO REVERETE § 1º. Cabe à Comissão Especial Eleitoral, pelo voto da maioria de seus membros, eleger seu coordenador. § 2º. Não havendo definição por este critério, a Comissão Especial Eleitoral será coordenada pelo Conselheiro mais antigo, dentre seus integrantes e, em caso de empate, o de maior idade. Art. 3º. Compete à Comissão Especial Eleitoral: I. Mediante orientações do Ministério Publico, pesquisar, levantar e contratar a empresa habilitada, em realizar todo o processo na forma determinada em Lei, dos membros ao Conselheiro Tutelar; II. Conduzir com a empresa contratada o processo de escolha eleitoral dos membros do Conselho Tutelar, cumprindo o disposto em Edital, elaborado e aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e demais normas aplicáveis; I. Analisar e decidir com a empresa, os pedidos de registro e impugnação de candidaturas e outros incidentes ocorridos na realização do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar; II. Dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos; III. Receber as impugnações apresentadas contra candidatos que não atendam os requisitos exigidos, fornecendo protocolo ao impugnante, conforme previsto em Edital; IV. Notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa, conforme previsto em Edital; V. Decidir com a Empresa Contratada e Ministério Publico, impugnações das candidaturas, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências; VI. Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras do processo de escolha aos candidatos considerados habilitados com a Empresa contratada, para o processo eleitoral, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local e determinadas no Edital; VII. Escolher e divulgar os locais de votação e apuração dos votos; VIII. Realizar, com apoio do Poder Executivo Municipal, Ministério Publico e demais, as gestões necessárias à obtenção de urnas eletrônicas ou urnas de lonas e listas de eleitores, efetuando todo planejamento necessário para que sejam cumpridos os prazos estabelecidos; IX. Ficando decidido junto a empresa contratada a eleição através de cédulas para a votação manual, providenciara a confecção das células para votação manual, conforme modelo a ser aprovado; X. Adotar todas as providências necessárias para a realização do pleito, podendo, para tanto, selecionar, preferencialmente junto aos órgãos públicos municipais, os mesários e escrutinadores, bem como, seus respectivos suplentes, que serão previamente orientados sobre como proceder no dia do processo de escolha, na forma da resolução regulamentadora do pleito; XI. Solicitar, junto ao comando da Polícia Militar ou Guarda Municipal local, a designação de efetivo para garantir a ordem e segurança dos locais do processo de escolha e apuração; XII. Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem; XIII. Analisar e tomar as providências necessárias com o Ministério Público e a Empresa contratada, quanto aos pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação; XIV. Divulgar após a apuração, o resultado oficial da votação; XV. Notificar pessoalmente o Ministério Público, com a antecedência devida, de todas as etapas do certame, dias e locais de reunião e decisões tomadas pelo colegiado; XVI. Divulgar amplamente o pleito à população, com o auxílio do CMDCA e do Poder Executivo local, estimulando ao máximo a participação dos eleitores; XVII. Juntamente com o Ministério Publico e a Empresa contratada, resolver os casos omissos. Art. 4º. Cabe ao Poder Executivo Municipal, ou o CMDCA, fornecer à Comissão Especial Eleitoral assessoria técnica (inclusive jurídica) necessária ao regular desempenho de suas atribuições. Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DIVERSOS PORTARIA S.E. NÚMERO 0007 Prof. Helter Rogério Bochi, Secretário Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 043, de 01 de fevereiro de 2023, consoante o que dispõe o artigo 18- J, Incisos I e II do Art. 18-L, da Lei 3.200 de 30 de dezembro de 1986 modificada posteriormente, DESIGNA, por necessidade de serviço, as servidoras constantes do Anexo Único, lotadas na Secretaria Municipal da Educação, para cumprirem jornada especial, por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal. ANEXO ÚNICO Professoras de EMEI com Jornada Especial em EMEI – 50 horas semanais Art.18-L, Incisos I e II da Lei 3.200/86, modificada posteriormente. No período de: 02 de fevereiro a 17 de março de 2023. Matrícula Nome Titular Jornada Motivo 1 77909/4 Daniela Valera Menegatti Negrão EMEI Pingo de Gente Período: Manhã EMEI Pingo de Gente Período: Tarde Classe da Profª Ana Maria Gomes Barta Miguel-Licença Prêmio-Prot.nº 87481/22 Maternal II A 2 154270/1 Jéssica Félix EMEI Irmão Mauricio Período: Tarde EMEI Irmão Mauricio Período: Manhã Classe da Profª Maria Tereza Cardoso Ferraz-Licença Prêmio-Prot. nº 49617/22 Nível I C No período de: 02 de fevereiro a 07 de julho e de 24 a 30 de julho de 2023. Matrícula Nome Titular Jornada Motivo 3 160172/1 Maria José da Silva EMEI Primavera Período: Tarde EMEI Primavera Período: Manhã Classe da Profª Raquel Rodrigues Pereira-Licença Adoção- Prot.nº 5065/23 e Férias- Prot.nº 59329/22 Maternal I A 4 145513/2 Thayse Palmela Nogueira EMEI Monteiro Lobato Período: Tarde EMEI Monteiro Lobato Período: Manhã Classe da Profª Beatriz M. de Santana Antoncic Licença Maternidade- Prot.nº 6058/23 e Férias- Prot.nº 59329/22 Maternal I B No período de: 02 de fevereiro a 07 de julho e de 24 de julho a 14 de dezembro de 2023. Matrícula Nome Titular Jornada Motivo 5 154113/1 Aparecida Vitalino Garcia EMEI Clara Luz Período: Manhã EMEI Clara Luz Período: Tarde Classe da Profª Ligia Cristina Tejero-matric.96121/2 Afastamento-Prot.nº 86925/22 Infantil I E 6 46949/2 Diovana Edi Borges Bonini Marconi EMEI Chapeuzinho Vermelho Período: Manhã EMEI Chapeuzinho Vermelho Período: Tarde Classe Vaga Maternal II B 7 146803/3 Edneia Félix de Matos EMEI Primavera Período: Manhã EMEI Primavera Período: Tarde Classe Vaga Maternal II A 8 41181/2 Eliana Cristina Cestari de Moraes EMEI Bem-Te-Vi Período: Manhã EMEI Bem-Te-Vi Período: Tarde Classe da Profª Luciana do Socorro Pontes Lima Rosa-Afastamento-Prot.nº 87764/22 Maternal II E 9 108537/4 Fabiana Cézar de Deus EMEI Primavera Período: Manhã EMEI Primavera Período: Tarde Classe Vaga Infantil II G 10 159824/1 Flávia Araújo Toledo EMEI Clara Luz Período: Manhã EMEI Clara Luz Período: Tarde Classe Vaga Maternal I B 11 146250/2 Flávia Cristina Gomes Nascimento EMEI Beija-Flor Período: Manhã EMEI Beija-Flor Período: Tarde Classe Vaga Infantil I A 12 60801/2 Márcia Modesto Morais EMEI Favo de Mel Período: Manhã EMEI Favo de Mel Período: Tarde Classe Vaga Nível I C 13 56936/1 Márcia Regina Lima EMEI Chapeuzinho Vermelho Período: Manhã EMEI Chapeuzinho Vermelho Período: Tarde Classe Vaga Infantil I A 14 48518/1 Olga Sales Silva Leonardo EMEI Balão Mágico Período: Manhã EMEI Balão Mágico Período: Tarde Classe Vaga Infantil II B 15 74586/1 Rosana Cristina Rondão Campanhã EMEI Copo de Leite Período: Manhã EMEI Copo de Leite Período: Tarde Classe da Profª Cláudia dos Santos-Afastamento- Prot.89357/22 Maternal I e II A 16 111678/1 Rosimari Aparecida Fonseca da Cruz EMEI Beija-Flor Período: Manhã EMEI Beija-Flor Período: Tarde Classe Vaga Infantil I B 17 156167/1 Vanessa Lopes Viúdes Freitas EMEI Pingo de Gente Período: Manhã EMEI Pingo de Gente Período: Tarde Classe da Profª Cilene Aparecida Fagundes-Afastamento- Prot.nº 88448/22 Maternal I e II A CONVOCAÇÃO ELIANE CRISTINA SOUTO FONSECA, Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Marília/SP - CMAS, no uso de suas atribuições legais, em atendimento a Lei Municipal 7957/2016, CONVOCA os membros titulares e na ausência seus respectivos suplentes, para a Reunião Presencial a se realizar no dia 08 de FEVEREIRO de 2023 (quarta Feira), as 8h30mim com a quantidade de membros presentes, nas dependências da Secretaria Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social, localizada na Av. Santo Antônio 721. Pauta: • Aprovação de Repasse de Recursos de Emendas Municipais; • Conferência Municipal de Assistência Social; • Ofício SADS n. 306/2022, Oficio SADS n.318/2022. • Informativos do Cadùnico; • Demais assuntos que se julgar necessário. IPREMM RESUMO DOS ATOS CONCESSÓRIOS Em cumprimento às disposições contidas no art. 86, inciso XII, dos ATOS DE PENSÃO (TÍTULO IV), da Instrução n.º 01/2020, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, publicada no D.O.E. em 22/09/2020. (TC-A-011476/026/16) (SEI nº 7766/2020-77). 1. Em atendimento à solicitação contida no Processo IPREMM n.º 013/2023, CONCEDO o benefício PENSÃO POR MORTE VITALÍCIA à Sra. ANTONIA MARQUES DA CRUZ – CPF: 067.980.218-59, a partir do dia 29/12/2022, nos termos do art. 54, inciso I, e art. 56, inciso V, alínea “c”, item 6 da LCM n.º 918/2021, em valor equivalente a 60% (sessenta por cento) do valor dos proventos do servidor inativo falecido, Sr. Osvaldo Jose da Cruz, observando-se a cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria, acrescida da cota de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, a teor do caput do art. 55 da LCM n.º 918/2021 (CERTIDÃO DE CONCESSÃO PENSÃO POR MORTE N.º 001/2023); 2. Em atendimento à solicitação contida no Processo IPREMM n.º 1341/2022, CONCEDO o benefício PENSÃO POR MORTE VITALÍCIA à Sra. ROSA FRANCISCO BONI – CPF: 213.473.898-73, a partir do dia 16/11/2022, nos termos do art. 54, inciso I, e art. 56, inciso V, alínea “c”, item 6 da LCM n.º 918/2021, em valor equivalente a 60% (sessenta por cento) do valor dos proventos a que o instituidor, Sr. Nildo João Boni, teria direito caso estivesse, na data do óbito, aposentado voluntariamente, nos termos do art. 38 da LCM n.º 450/2005 (art. 11, §2º, da Portaria MTP n.º 1.467/2022), observando-se a cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria, acrescida da cota de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, a teor do caput do art. 55 da LCM n.º 918/2021 (CERTIDÃO DE CONCESSÃO PENSÃO POR MORTE N.º 002/2023); 3. Em atendimento à solicitação contida no Processo IPREMM n.º 1366/2022, CONCEDO o benefício PENSÃO POR MORTE VITALÍCIA à Sra. DINA DE FATIMA FERRO – CPF: 067.836.888-01, a partir do dia 25/12/2022, nos termos do art. 54, inciso I, e art. 56, inciso V, alínea “c”, item 6 da LCM n.º 918/2021, em valor equivalente a 60% (sessenta por cento) do valor dos proventos a que o instituidor, Sr. José Antonio Lopes, teria direito caso estivesse, na data do óbito, aposentado voluntariamente, nos termos do art. 42, §2º, inciso I da LCM n.º 918/2021 (art. 11, §2º, da Portaria MTP n.º 1.467/2022), observando-se a cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria, acrescida da cota de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, a teor do caput do art. 55 da LCM n.º 918/2021 (CERTIDÃO DE CONCESSÃO PENSÃO POR MORTE N.º 003/2023); 4. Em atendimento à solicitação contida no Processo IPREMM n.º 008/2023, CONCEDO o benefício PENSÃO POR MORTE VITALÍCIA à Sra. MARIA SILVA NETO – CPF: 148.247.168-02, a partir do dia 29/12/2022, nos termos do art. 54, inciso I, e art. 56, inciso V, alíneas “a” e “c”, item 6 da LCM n.º 918/2021, em valor equivalente a 100% (cem por cento) do valor dos proventos do servidor inativo falecido, Sr. Vicente Almiro Neto, a teor do art. 55, §2º, da LCM n.º 918/2021 (CERTIDÃO DE CONCESSÃO PENSÃO POR MORTE N.º 004/2023); 5. Em atendimento à solicitação contida no Processo IPREMM n.º 057/2023, CONCEDO o benefício PENSÃO POR MORTE VITALÍCIA à Sra. SILVIA HELENA BATISTA DOS SANTOS – CPF: 293.109.988-06, a partir do dia 13/01/2023, nos termos do art. 54, inciso I, e art. 56, inciso V, alínea “c”, item 6 da LCM n.º 918/2021, em valor equivalente a 60% (sessenta por cento) do valor dos proventos do servidor inativo falecido, Sr. Valdir Luiz dos Santos, observando-se a cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria, acrescida da cota de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, a teor do caput do art. 55 da LCM n.º 918/2021 (CERTIDÃO DE CONCESSÃO PENSÃO POR MORTE N.º 005/2023); 6. Em atendimento à solicitação contida no Processo IPREMM n.º 018/2023, CONCEDO o benefício PENSÃO POR MORTE VITALÍCIA à Sra. ELVIRA DE SOUZA NOGUEIRA – CPF: 110.558.168-36, a partir do dia 03/01/2023, nos termos do art. 54, inciso I, e art. 56, inciso V, alínea “c”, item 6 da LCM n.º 918/2021, em valor equivalente a 60% (sessenta por cento) do valor dos proventos do servidor inativo falecido, Sr. Américo Nogueira Neto, observando-se a cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria, acrescida da cota de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, a teor do caput do art. 55 da LCM n.º 918/2021 (CERTIDÃO DE CONCESSÃO PENSÃO POR MORTE N.º 006/2023); 7. Em atendimento à solicitação contida no Processo IPREMM n.º 088/2023, CONCEDO o benefício PENSÃO POR MORTE VITALÍCIA à Sra. CLARINDA RUANO ZANONI – CPF: 091.433.338-00, a partir do dia 24/01/2023, nos termos do art. 54, inciso I, e art. 56, inciso V, alínea “c”, item 6 da LCM n.º 918/2021, em valor equivalente a 60% (sessenta por cento) do valor dos proventos do servidor inativo falecido, Sr. Lauro Zanoni, observando-se a cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria, acrescida da cota de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, a teor do caput do art. 55 da LCM n.º 918/2021 (CERTIDÃO DE CONCESSÃO PENSÃO POR MORTE N.º 007/2023); 8. Por força de revisão administrativa do ato concessório contido no Processo IPREMM n.º 302/2022, CONCEDO o benefício PENSÃO POR MORTE VITALÍCIA à Sra. SILVIA HELENA FERNANDES PINHEIRO – CPF: 120.056.018-37, a partir do dia 08/03/2022, nos termos do art. 54, inciso I, e art. 56, inciso V, alíneas “a” e “c”, item 6 da LCM n.º 918/2021, em valor equivalente a 100% (cem por cento) do valor dos proventos do servidor inativo falecido, Sr. Manoel Pinheiro Brandão, a teor do art. 55, §2º, da LCM n.º 918/2021 (CERTIDÃO DE CONCESSÃO PENSÃO POR MORTE N.º 008/2023, QUE PREVALECE SOBRE A DE N.º 013/2022). EMDURB LICITAÇÕES 01 TERMO ADITIVO AO CONTRATO 022/20221. Origem: Pregão 011/2022. Contratante: Emdurb. Contratada: LOGIN SERV TERCERIZAÇÃO ESPECIALIZADA EIRELI, CNPJ: 24.636.978/0001-02, estabelecida na Av. Republica 982 – Marília/SP. OBJETO: Locação de mão de obra para diversos setores da Emdurb. VALOR: R$ 11.027,36. DATA DA ASSINATURA: 01/02/2023 CONTRATO 023/2023. Origem:Dispensa 659/2022. Contratante: Emdurb. Contratada: CARVAL MARILIA LTDA, CNPJ: 16.628.280/0001-17, estabelecida na Av. dos Jaus 58 – Marília/SP. OBJETO: Locação de imóvel situado à Av. Monte Carmelo nº 50 em Marília/SP destinado a abrigar setores da EMDURB. VALOR: R$ 3.200,00. DATA DA ASSINATURA: 23/01/2023 CAMARA ATOS DA MESA ATO NÚMERO 28, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023 NOMEIA, a partir de 1º de fevereiro de 2023, Alexandre Simões Bernabé, RG 24.928.296-3 SSP/SP, para exercer, em Comissão, o cargo de Assessor de Gabinete de Vereador, Símbolo C, do Vereador Sérgio Antônio Nechar, da Câmara Municipal de Marília, de que trata o Anexo I, da Resolução nº 327, de 19 de março de 2013. ATO NÚMERO 29, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023 EXONERA, a partir de 1º de fevereiro de 2023, Maria Helena da Silva, RG 25.353.728-9 SSP/SP, do cargo em comissão de Chefe de Gabinete de Vereador, Símbolo B, do Vereador Luiz Eduardo Nardi, da Câmara Municipal de Marília, de que trata o Anexo I, da Resolução nº 327, de 19 de março de 2013. ATO NÚMERO 30, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023 EXONERA, a partir de 1º de fevereiro de 2023, Valdeir Macedo de Oliveira, RG 25.136.507-4 SSP/SP, do cargo em comissão de Assessor de Gabinete de Vereador, Símbolo C, do Vereador Luiz Eduardo Nardi, da Câmara Municipal de Marília, de que trata o Anexo I, da Resolução nº 327, de 19 de março de 2013. ATO NÚMERO 31, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023 NOMEIA, a partir de 1º de fevereiro de 2023, Maria Helena da Silva, RG 25.353.728-9 SSP/SP, para exercer, em Comissão, o cargo de Assessor de Gabinete de Vereador, Símbolo C, do Vereador Luiz Eduardo Nardi, da Câmara Municipal de Marília, de que trata o Anexo I, da Resolução nº 327, de 19 de março de 2013. ATO NÚMERO 32, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023 NOMEIA, a partir de 1º de fevereiro de 2023, Valdeir Macedo de Oliveira, RG 25.136.507-4 SSP/SP, para exercer, em Comissão, o cargo de Chefe de Gabinete de Vereador, Símbolo B, do Vereador Luiz Eduardo Nardi, da Câmara Municipal de Marília, de que trata o Anexo I, da Resolução nº 327, de 19 de março de 2013.
Assinatura Digital
Data
01 de fevereiro de 2023 às 18h10 ICP
Titular
THIAGO IWAZAKI GREGO
CNPJ
33757101***
Certificado
07594418000113
Expedição
05/10/2022 - 14:39:16
Validade
04/10/2025 - 14:39:16
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