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Edição nº 3390
Postagem:  16 de fevereiro de 2023 - 00h01
Tamanho: 9 páginas (1,13 MB)
Descrição:  LEI COMPLEMENTAR LEI COMPLEMENTAR Nº 957 Modifica a Lei Complementar n° 11/1991, transformando o cargo efetivo de Operador de Motolância em Técnico de Enfermagem (sem alteração do vencimento) e transformando a função de Supervisor do Núcleo de Manutenção do Samu em Supervisor do Núcleo de Manutenção da Subfrota da Saúde (sem alteração da gratificação), junto à Prefeitura Municipal de Marília. Modifica a Lei Complementar nº 883/2019, alterando o requisito para provimento da função gratificada de Assistente Administrativo I da Diretoria, junto à Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília - FUMES. Dá outras providências. Modifica a Lei Complementar nº 674/2013, que fixa a referência de vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Marília. PORTARIA PORTARIA NÚMERO 42225 CONCEDE à servidora 140376/1 LUCINÊS BONACASATA DA ROCHA, Professor de Educação Especial - Educação Básica, lotada na Secretaria Municipal da Educação, 02 (dois) anos de afastamento para tratar de interesse particular, com prejuízo da remuneração, a partir de 16 de fevereiro de 2023. PORTARIA NÚMERO 42226 PORTARIA NÚMERO 4 2 2 2 6 DESIGNA, a partir de 16 de fevereiro de 2023, a servidora 146030/2– CAMILA MICHELE BASTIANIK RODRIGUES DE SOUZA, Professora de EMEI, para o desempenho da função de Professora Coordenadora de EMEI, da Secretaria Municipal da Educação, ficando revogada a Portaria nº 40315, de 28 de janeiro de 2022, que designou a servidora Míriam Nascimento de Lima Fernandes, para o desempenho da referida função. PORTARIA NÚMERO 42227 AUTORIZA o pedido de redução temporária de jornada de trabalho, de 8 (oito) para 6 (seis) horas diárias, da servidora 126519/1 MARIA ELOÍSA DOS SANTOS DE OLIVEIRA, RG n° 33.127.141-2, CPF nº 295.424.588-35, Agente Operacional de Serviços, lotada na Secretaria Municipal da Educação, passando sua jornada de trabalho de 40 (quarenta) para 30 (trinta) horas semanais, no período de 1° de março a 31 de dezembro de 2023. PORTARIA NÚMERO 42228 NOMEIA, em caráter efetivo, o candidato MARCELO LUÍZ DE CARVALHO MOURA MOREIRA, RG nº 202560587, classificado em 10º lugar para o exercício do cargo de Engenheiro Eletricista, vencimento: Nível 1-A Tabela 18, tendo em vista o Concurso Público de que trata o Edital de Abertura nº 03/2019. PORTARIA NÚMERO 42229 NOMEIA, em caráter efetivo, o candidato PAULO SÉRGIO RODRIGUES TIMÓTEO, RG nº 48981662, classificado em 24º lugar para o exercício do cargo de Engenheiro Civil, vencimento: Nível 1-A Tabela 18, tendo em vista o Concurso Público de que trata o Edital de Abertura nº 03/2019. PORTARIA NÚMERO 42230 NOMEIA, em caráter efetivo, a candidata AMANDA BEATRIZ SCALEÃO BRITTO, RG nº 40751487, classificada em 326º lugar para o exercício do cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, vencimento: Nível 1-A Tabela 4, tendo em vista o Concurso Público de que trata o Edital de Abertura nº 03/2020, ficando revogado o item 22 da Portaria nº 42129, de 27 de janeiro de 2023, que nomeou Isadora dos Santos Ferreira para o referido cargo, uma vez que desistiu expressamente da vaga. LICITAÇÕES ATA DE JULGAMENTO- DOCUMENTAÇÃO COM REGULARIZAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 014/2022. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: CONCORRÊNCIA PÚBLICA. OBJETO: Contratação de empresa especializada em fornecimento de material e mão de obra para substituição do gramado natural por gramado sintético no campo e área de aquecimento no estádio Bento de Abreu Sampaio Vidal com posterior manutenção do mesmo por 365 dias, conforme memorial descritivo, planilha de custos e anexos. ATA DE JULGAMENTO – DOCUMENTAÇAO DE HABILITAÇÃO COM REGULARIZAÇÃO. Após análise de todos os documentos apresentados pelas Licitantes, a Comissão Permanente de Licitação julgou o seguinte: INABILITAR as empresas RECOMA – CONTRUÇÕES, COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA; R FAVERI LICITAÇÕES ENGENHARIA LTDA; LHL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA; PEX INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO EIRELI; JIMMY URBANISMO E SERVIÇOS EIRELI EPP e RESINSA BRASIL CONSTRUÇÕES ESPORTIVAS LTDA, por deixarem de atender ao item 6.6.3 do Edital e HABILITAR as empresas GREEN ENGENHARIA EM REVESTIMENTO DE ALTO DESEMPENHO LTDA e SOCCER GRASS ASSESSORIA E EMPREENDIMENTOS ESPORTIVOS LTDA, conforme PARECER TÉCNICO disponibilizado. Fica aberto, a partir desta publicação, o prazo de 5 (cinco) dias úteis para intenção de manifestação de RECURSOS. Não havendo manifestação de recurso, desde já ficam notificados os interessados, que a abertura do(s) envelope(s) proposta se dará no dia 01/03/2023 às 09:40 horas na Divisão de Licitação, sito a Avenida Santo Antônio, 2377 - Somenzari – Marília/SP. O EDITAL, A ATA DE JULGAMENTO, o PARECER TÉCNICO E DEMAIS ARQUIVOS estarão disponíveis no site https://www.marilia.sp.gov.br/portal/editais/1. EXTRATOS DE CONTRATO EXTRATOS DE CONTRATOS Contrato Aditivo 02 ao CO-1242/22 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada REPLAN - SANEAMENTO E OBRAS LTDA Assinatura 13/02/23 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato de fornecimento de material e mão de obra para execução de pavimentação asfáltica no trecho da Estrada Rural MAR 050 “Estrada do Pombo”, compreendido entre a Avenida Dr. Adib Haber e a travessia do córrego São Francisco destinados à Secretaria Municipal de Obras Públicas Vigência 08/10/23 Processo Protocolo n° 1.035/23. Contrato Aditivo 07 ao TC-048/18 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Entidade ASSOCIAÇÃO DE RECUPERAÇÃO DE DEPENDENTES QUÍMICOS Assinatura 14/02/23 Objeto Alteração da dotação orçamentária prevista no item 3.2 da Cláusula Terceira do Termo de Colaboração objetivando parceria para prestação de serviços de tratamento de dependentes químicos de drogas licitas e ilícitas, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Processo Protocolo 2.660/23. EDITAIS Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) Delegação de Atribuição – Lei nº 11.250, de 27 de dezembro de 2005 – EC nº 42/2003. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO FISCAL Intima o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no local citado para tratar de assuntos de seu interesse: O titular o Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR, nos termos do artigo 23, § 1º, inciso II e III do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pelas Leis nº 11.941/2009 e nº 11.196/2005, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.250/2005, INTIMA o(s) sujeito(s) passivo(s) abaixo relacionado(s), a comparecer(em), em dia, no horário normal de atendimento, à sede da administração tributária deste município para tomar ciência do(s) Termo(s) de Intimação Fiscal do ITR a seguir identificado(s). Em caso de não comparecimento do sujeito passivo, ou seu representante legal, considerar-se-á feita a intimação no 15º (décimo quinto) dia após a publicação deste Edital. Nome Completo/Razão Social CPF/CNPJ Termo de Intim. Fiscal KARINA FERREIRA FIRME 078.681.777-13 6681/0003/2023. Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR Nome: Carlos Alberto Ferreira da Silva Matrícula: 043.222 CONCURSO PÚBLICO - EDITAL SA-10 Nº 02/2020 (SAÚDE) – PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE – A Prefeitura Municipal de Marília, por meio da Secretaria Municipal da Administração, torna público que fica PRORROGADO até 08 de abril de 2025, o prazo de validade do Concurso Público de que trata o Edital SA.10 nº 02/2020, Homologado em 08 de abril de 2021, para os cargos de AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL, CIRURGIÃO DENTISTA, ENFERMEIRO, FARMACÊUTICO, MÉDICO – ÁREA OFTALMOLOGIA, SUPERVISOR DE SAÚDE E TÉCNICO DE ENFERMAGEM. Para que produza os efeitos legais e chegue ao conhecimento dos interessados, expediu-se o presente Edital, que vai publicado no Diário Oficial do Município de Marília (www.marilia.sp.gov.br/portal/diario-oficial). DIVERSOS PORTARIA S.E. NÚMERO 0014 Prof. Helter Rogério Bochi, Secretário Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 1.323, de 15 de fevereiro de 2023, consoante o que dispõe o artigo 18- J, Incisos I e II do Art. 18-L, da Lei 3.200 de 30 de dezembro de 1986 modificada posteriormente, DESIGNA, por necessidade de serviço, as servidoras constantes do Anexo Único, lotadas na Secretaria Municipal da Educação, para cumprirem jornada especial, por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal. ANEXO ÚNICO Professoras de EMEI com Jornada Especial em EMEI – 50 horas semanais Art.18-L, Incisos I e II da Lei 3.200/86, modificada posteriormente. No período de: 16 de fevereiro a 07 de julho e de 24 de julho a 04 de agosto de 2023 Matrícula Nome Titular Jornada Motivo 1 148954/2 Itacilia Jéssica Roque Alves Aguiar EMEI Balão Mágico Período: Tarde EMEI Balão Mágico Período: Manhã Classe da Profª Carolina de Oliveira Lira-Licença Médica-Prot.1656/2023 Maternal I A No período de: 16 de fevereiro a 07 de julho e de 24 de julho a 14 de dezembro de 2023 Matrícula Nome Titular Jornada Motivo 2 158976/1 Aline Lara da Silva Alves EMEI 1,2...Feijão com Arroz Período: Tarde EMEI 1,2...Feijão com Arroz Período: Manhã Classe Vaga Maternal II A 3 158780/1 Bianca Vieira de Oliveira EEI-Amélie Boudet Período: Manhã EEI-Amélie Boudet Período: Tarde Classe Vaga Nível I D 4 61417/1 Elza Aparecida Lorena de Vasconcelos Flamínio EMEI Balão Mágico Período: Manhã EMEI Balão Mágico Período: Tarde Classe Vaga Maternal I A PORTARIA S.E. NÚMERO 0015 Prof. Helter Rogério Bochi, Secretário Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando n.º 1.309, de 15 de fevereiro de 2022, REVOGA, a partir de 01 de março de 2023, o item 07 da Portaria/SE nº 0005 de 30 de janeiro de 2023, que designou a servidora 154490/1- RENATA RIBEIRO SONSIM, Professora de EMEI, para cumprir jornada especial. DAEM PORTARIA PORTARIA NÚMERO 2.058 DESIGNA, a partir de 16 de fevereiro de 2023, a servidora CAROLINA GOMES DE OLIVEIRA para o desempenho da Função Gratificada de Chefe da Divisão de Execução Fiscal, símbolo FG-1, constante do Anexo II da Lei Complementar nº 145/97. LICITAÇÕES DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE MARÍLIA EDITAL nº 06/2023 – P.P. 05/2023. ÓRGÃO: Departamento de Água e Esgoto de Marília. MODALIDADE: Pregão Presencial nº 05/2023. OBJETO: contratação de empresa especializada para execução de extensões e substituições de redes de água, com fornecimento de mão de obra e equipamentos com a reposição da camada asfáltica a serem executados em localidades descritas nos croquis, no município de Marília, com prazo de execução de 06 (seis) meses. O Presidente do Departamento de Água e Esgoto de Marília, dando cumprimento aos dispositivos legais constantes das Leis Federais 8.666/93 e 10.520/2002 e Portaria nº 1.713/2021 e de acordo com a classificação efetuada pela Pregoeira Lílian Maria Forin, homologa e adjudica em 14/02/2023, os objetos licitados: Lotes: 01 à empresa REPLAN SANEAMENTO E OBRAS LTDA, localizada na Rua Irmã Serafina, 863, Sala 43, Centro – CEP: 13.015-201, em Campinas - SP. Marília, 15 de fevereiro de 2023. Ricardo Hatori – Presidente. EMDURB PORTARIA PORTARIA NÚMERO 04/2023 VALDECI FOGAÇA DE OLIVEIRA, Diretor Presidente da EMDURB, usando de atribuições legais, tendo em vista informações contidas no interno n° 46/2021. Considerando o Processo Administrativo Disciplinar instaurado por força da Portaria n° 15/2022 de 10 de Fevereiro de 2022, em face do servidor R.P.G., agente de trânsito, matricula funcional n° 3240, lotado no Departamento de Educação no Trânsito e Atendimento ao Público, a qual imputa ao servidor prática de infração disciplinar capitulada no art. 482 do Decreto de Lei n° 5.452 de 1° de Maio de 1943. Considerando que o servidor não possui maus antecedentes. Considerando que ao servidor foram proporcionados todos os meios para exercer plenamente seu direito constitucional do contraditório e da ampla defesa. Considerando que conforme se pode observar pelo teor do documento de fl. 34, houve citação válida capaz de estabelecer relação processual. De proêmio, no dia 23 de Setembro de 2022, às 08h30min foram tomadas as declarações do servidor acusado, assim como determina o artigo 10 da Lei 8.769 de 14 de Dezembro de 2021. O servidor apresentou suas declarações, defesa prévia (fl. 39) e, por fim, apresentou sua defesa final (fls. 50/53). Considerando que o servidor em declarações (fl. 37) aduziu o seguinte: “Informa que fez a postagem no Facebook. Ocorre que na época houve diversas mudanças, uma delas nas escalas. Além disso, em uma semana houve 3 (três) mudanças de escalas. Informa que não houve dialogo ou reunião com os agentes sobre a melhor maneira de organizar o serviço e as escalas. Informa que o cometário na rede social foi um desabafo, que atualmente não tem nada a reclamar da empresa. Ademais, não tem problema em fazer um pedido formal de desculpas caso alguém tenha se sentido ofendido. Reconhece, ainda, que as postagens não foram a melhor maneira de expor seu descontentamento. Além disso, tomou cuidado com as palavras para não ofender ninguém. Informa que trabalha a pé e sozinho, não sendo permitido trabalhar em dupla, cada agente deve cumprir seu posto. Informa que cumpriu a escala das 14h às 23h apenas uma vez. Relata não ter conhecimento que não poderia se expressar na rede social, pois não há nada nesse sentido no regimento interno, e que preferiu não fazer uma retratação para não gerar mais comentários ou complicações para si.” Considerando que a Comissão também ouviu a testemunha C.M.O, cujo termo de depoimento segue abaixo transcrito “in verbis”: “Informa que não concorda com as alegações feitas nas postagens do facebook, pois ao prestar concurso os agentes tinham conhecimento, através do edital, que deveriam cumprir as escalas conforme dia e horário. Informa que não existe perseguição em relação as escalas, pois são feitas com base na demanda de serviço e cumprimento de carga horária semanal. Informa que não acha ético expor o descontentamento por meio de rede social, pois existem outros meios para isso. Do mesmo modo, se o agente se sentiu ofendido ou perseguido poderia ter juntado provas e documentado esse fato. Informa que naquela época, havia dificuldade em fazer as escalas devido ao grande número de agentes afastados por atestados médicos.” Considerando que a Comissão também ouviu a testemunha A.S., cujo termo de depoimento segue abaixo transcrito “in verbis”: “Informa que naquela época, qualquer descontentamento era suficiente para mudar as escalas. Informa que as perseguições começaram, quando houve mudanças na administração; Que não havia justificativa legal para manter um agente de trânsito nas ruas até as 23 (vinte e três) horas. Informa que não houve comunicação com os agentes antes dessas mudanças e que as alterações repentinas prejudicavam a vida particular dos agentes. Informa que as postagens dos agentes nas redes sociais foram uma reação diante dos acontecimentos na empresa.” Considerando que a Comissão também ouviu a testemunha A.R.L.C., cujo termo de depoimento segue abaixo transcrito “in verbis”: “Informa que foi um dos agentes que trabalhou até as 23 (vinte e três) horas sozinho. Informa que em determinado dia, a sra. C.M.O questionou como estava o setor Gaoc, o mesmo respondeu que precisavam de mais agentes, que as escalas estavam complicadas, que não houve comunicação com os agentes antes das alterações dos horários das escalas. Explicou, ainda, que a escala era prejudicial para o trabalho, pois ficava desfalcado durante a semana, sobrecarregando os agentes e prejudicando o andamento do serviço. Informa que a sra. C.M.O não tinha conhecimento que não houve reunião com os agentes antes das alterações.” Considerando que a Comissão em seu Parecer concluiu: Em vista do teor das provas apresentadas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, apura-se que o servidor deixou de observar os deveres disciplinados no Código de Ética do Município, nos incisos IV e XXXII do artigo 4°, que nos seguintes termos dispõe “in verbis”: Art. 4º. São deveres de todos os servidores, indistintamente, no exercício de suas atribuições ou em atividades que se relacionem com esse exercício, o respeito aos princípios básicos da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa e eficiência, insertos na Constituição Federal e, ainda: (…) IV – ser leal às instituições a que servir; (…) XXXII - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração. Diante das informações apresentadas nos autos, reconhece-se infração disciplinar tipificada no inc. II, itens 18 e 21 do art. 27, da LCM. Nº 680/13, que nos seguintes termos dispõe “in verbis”: Art. 27. Configuram faltas disciplinares: II - Grupo II, puníveis com suspensão de até 90 (noventa) dias: (…) 18) descumprir qualquer outro dispositivo que se refira a deveres dos servidores em geral e proibições impostas aos mesmos; (…) 21) deixar de observar as normas legais e regulamentares. No entendimento da Comissão, devemos sempre considerar o contexto externo na graduação das penalidades impostas aos servidores. De igual modo, o artigo 26 da Lei Complementar n° 680/13 estabelece que a aplicação de penalidades deva observar a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público e as circunstâncias agravantes e atenuantes e os antecedentes funcionais. Nesta oportunidade, devemos ressaltar que o servidor acusado confessou a autoria da postagem em rede social, hipótese que pode ser considerada causa atenuante capaz de diminuir a penalidade imposta. Do mesmo modo, também deve ser considerada na aplicação da pena, o histórico de bons antecedentes funcionais, verificamos que o servidor acusado não possui maus antecedentes. Há, ainda, que considerar que sua ação teve pouco efeito sobre o bom andamento do serviço, bem como o fato de a conduta não ter sido gravosa a ponto de prejudicar substancialmente o serviço. Por fim, entende-se proporcional e razoável a pena de SUSPENSÃO de 03 (três) dias ao servidor: R.P.G., matrícula funcional n° 3240, tornando adequada à aplicação da penalidade sugerida, dentro da razoabilidade e da proporcionalidade, também por seu caráter pedagógico para que situações como estas não se repitam. Considerando o acima exposto, RESOLVE: Art. 1º. ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão Processante Disciplinar Permanente exarado no Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 15/2022 de 10 de Fevereiro de 2022, e aplica suspensão de 03 (três) dias ao servidor R.P.G., matrícula funcional nº 3240, lotado no Departamento de Educação no Trânsito e Atendimento ao Público, pelo cometimento das infrações disciplinares previstas no inc. II, itens 18 e 21 do art. 27, da LCM. Nº 680/13. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FUMES EXTRATOS DE CONTRATO EXTRATO DE ADITAMENTO REFERENTE PROCESSO N° 81/2021, OBJETO: FORNECIMENTO DE VALE TRANSPORTE, CONTRATO Nº CONT/000001/2022, CONTRATADA: EMPRESA PRINCESA DO NORTE, C.N.P.J. Nº 81.159.857/0001-50, ADITIVO Nº 1, DATA ASSINATURA: 15/02/2023, VALOR R$ 13.788,00 (TREZE MIL E SETECENTOS E OITENTA E OITO REAIS), REFERENTE A PRORROGAÇÃO POR MAIS 12 (DOZE) MESES, PREVISTO NA CLAUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E ACRÉSCIMO CONTRATUAL DE 25%, NOS TERMOS DO §1º, DO ARTIGO 65 DA LEI FEDERAL 8.666/93, NATUREZA DE DESPESA: 33.90.39, VIGÊNCIA: 15/02/2024. EXTRATO DE ADITAMENTO REFERENTE PROCESSO N° 05/2021, OBJETO: SOFTWARE CONTROLE PROCESSOS JUDICIAIS, CONTRATO Nº CONT/000001/2021, CONTRATADA: BUSINESS COMPANY TECNOLOGIA LTDA, C.N.P.J. Nº 02.289.264/000132, ADITIVO Nº 3, DATA ASSINATURA: 15/02/2023, VALOR R$ 6.295,38 (SEIS MIL DUZENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS E TRINTA E OITO CENTAVOS), REFERENTE A PRORROGAÇÃO POR MAIS 12 (DOZE) MESES, PREVISTO NA CLAUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA, NATUREZA DE DESPESA: 33.90.39, VIGÊNCIA: 22/02/2024.
Assinatura Digital
Data
15 de fevereiro de 2023 às 17h26 ICP
Titular
THIAGO IWAZAKI GREGO
CNPJ
33757101***
Certificado
07594418000113
Expedição
05/10/2022 - 14:39:16
Validade
04/10/2025 - 14:39:16
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