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18 de março de 2023 - 00h01
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DECRETO NÚMERO 13959
Modifica o Decreto nº 13867/2022 que dispõe sobre os processos de licitação e contratos administrativos, previstos na Lei Federal n.º 14.133 de 1º de abril de 2021, no âmbito da Prefeitura Municipal de Marília e dá outras providências
DECRETO NÚMERO 13960
Dispõe sobre o marco temporal de transição dos regimes jurídicos de contratações públicas, para a plena aplicação da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da administração pública municipal direta e autárquica
PORTARIA NÚMERO 42365
EXONERA, a pedido, o servidor 167665/1 CLÁUDIO DONIZETE SEBASTIÃO, RG nº 18813586-8, CPF nº 067.989.808-56, do cargo de Assistente Social, lotado na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, a partir de 16 de março de 2023.
PORTARIA NÚMERO 42366
EXONERA, a pedido, o servidor 154601/1 GUILHERME CHINEILA ALVES, RG nº 13932805, CPF nº 082.813.416-29, do cargo de Diretor de Escola Municipal, lotado na Secretaria Municipal da Educação, a partir de 03 de abril de 2023.
PORTARIA NÚMERO 42367
CONCEDE à servidora 107557/4 CLÁUDIA APOLINÁRIO DE MARCO, Professora de EMEI, lotada na Secretaria Municipal da Educação, 02 (dois) anos de afastamento para tratar de interesse particular, com prejuízo da remuneração, a partir de 20 de março de 2023.
PORTARIA NÚMERO 42368
AUTORIZA o horário especial de trabalho do servidor 153141/1 TIAGO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA, RG nº 429512430 e CPF nº 342.360.068-39, Supervisor de Saúde, lotado na Secretaria Municipal da Saúde, passando sua jornada de trabalho de 30 (trinta) para 20 (vinte) horas semanais, no período de 20 de março a 31 de dezembro de 2023.
PORTARIA NÚMERO 42369
tendo em vista o que consta no Protocolo nº 12510/2022;
Considerando o Protocolo nº 12510/2022, da EMPRESA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA DE MARILIA – EMDURB, no qual relata irregularidades na execução do contrato de concessão com a empresa Rizzo Parking And Mobility S/A, CNPJ nº 24.940.805/0001-83.
Art. 1º. Fica instaurado PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO em face da empresa Rizzo Parking And Mobility S/A, CNPJ nº 24.940.805/0001-83, pelo eventual descumprimento do Contrato CTS nº 005/2021, pactuado em conformidade com o Edital/EMDURB nº 019/2019, Concorrência Púbica/EMDURB nº 001/2019, pactuado em conformidade com o Pregão Presencial nº 196/2020. Ocasião em que deverá ser apurada provável infração às Leis Federais nº 8666/1993, Lei Municipal 8777/2021, Decreto Municipal nº 12396/2018, Edital nº 019/2019 da EMDURB utilizando-se, no que couber, a Lei Federal nº 14.133/2021 c/c a Lei Complementar Municipal nº 680/2013, e aplicadas as correspondentes penalidades, que será conduzido pela COMISSÃO ESPECIAL nomeada:
TERMO DE SUSPENSÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 013/2022. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: CONCORRÊNCIA PÚBLICA. OBJETO: CONCESSÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO NAS ÁREAS URBANIZADAS DE MARÍLIA, ESTADO DE SÃO PAULO. TERMO DE SUSPENSÃO: Fica SUSPENSO o presente certame, Processo 013/2022, conforme determinação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, através do Processo TC-000006240.989.23-6. Nova data para continuidade do presente Certame será definida e publicada após deliberação da referida corte. O TERMO DE SUSPENSÃO em sua íntegra está disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 012/2023. MODALIDADE: Pregão. FORMA: ELETRÔNICA. OBJETO: Registro de preços, pelo prazo de 12 meses, visando à eventual aquisição de guilhotinas manuais, máquinas encadernadoras manuais e máquinas plastificadoras, destinados à Secretaria Municipal da Educação. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato representada pela autoridade, abaixo subscrita dando cumprimento aos dispositivos legais constantes nas Leis Federais 8.666/93 e 10.520/02 e Decreto Municipal 11.001/2013, HOMOLOGOU o processo licitatório, de acordo com a classificação efetuada pela Pregoeira Nádia Amada Matsui, conforme segue: Empresas Vencedoras: BACKUP MANUTENÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA, Rua Ponte Nova, 857, Loja 7, Bairro Colégio Batista, Belo Horizonte/MG, CEP 31.110-150; FACILITA SERVIÇOS GERAIS LTDA, Rua do Contorno, 15 Granja, Bairro Nova Califórnia, Juiz de Fora/MG, CEP 36.039-270; JR2 COMÉRCIO DE VARIEDADES LTDA, Rua Maria Curupaiti, 560, Bairro Vila Ester(Zona Norte), São Paulo/SP, CEP 02.452-001.
EXTRATOS DE CONTRATOS
Contrato Aditivo 06 ao CL-305/17 Locatária Prefeitura Municipal de Marília Locadora JOSÉ CARDOSO EIRELI Assinatura 17/03/23 Objeto Prorrogação do prazo de vigência do contrato para Locação do imóvel situado na Rua Bahia, n.º 29, na cidade de Marília – SP, destinado a abrigar o Arquivo e o Atendimento da Coordenadoria Geral de Recursos Humanos da Secretaria Municipal da Administração Vigência 23/05/24 Processo Protocolo n.º 85.956/22.
Contrato Aditivo 03 ao CV-1190/21 Convenente Prefeitura Municipal de Marília Convenente ASSOCIAÇÃO FEMININA DE MARÍLIA - MATERNIDADE E GOTA DE LEITE Assinatura 15/03/23 Objeto Alteração da Cláusula Sexta – DOS RECURSOS FINANCEIROS – para inclusão dos Itens “D” e “E” referente ao incremento financeiro autorizado pela Portaria/GM/MS n° 96 de 07 de fevereiro de 2023, bem como Emendas Parlamentares Municipais, nos termos dos Planos de Trabalho constantes do Protocolo n° 3.657/23 - Programa de Parceria na Assistência à Saúde do Sistema Único de Saúde – SUS – Marília/SP Processo Protocolo Digital nº 3.891/23.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE LOTE
Os contribuintes/proprietários de imóveis no Município de Marília abaixo identificados, ficam notificados para no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste edital, efetuar a capinação e limpeza de lote de sua propriedade, conforme artigos 24, seus parágrafos e incisos, 24 –A, seus incisos, 24-B, seus incisos e parágrafo único e 24-C, inciso I, da Lei Complementar 13 de 13 de janeiro de 1992 (e alterações) – SENDO PROIBIDO O USO DE AGROTÓXICO DA CLASSE HERBICIDA E AINDA O EMPREGO DE FOGO PARA FINS DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA, INCINERAÇÃO DE LIXO OU PARA A PREPARAÇÃO DO SOLO PARA PLANTIO - tendo em vista a frustração no recebimento da notificação pela via postal, diante do retorno dos Avisos de Recebimento Postal (AR).
Decorrido o prazo acima citado sem o cumprimento da presente notificação, surtirão os efeitos legais abaixo descritos:
1. cobrança de multa pela não realização do serviço de limpeza e capinação dentro do prazo;
1.1 quando o terreno estiver localizado na área delimitada pelo art. 1º, da Lei nº 3.023, de 18 de março de 1985, com as modificações posteriores, será aplicada multa no valor de R$ 5,16 (cinco reais e dezesseis centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência;
1.2 quando o terreno não estiver localizado na área de que trata o inciso I do mencionado artigo, será aplicada multa no valor de R$ 2.58 (dois reais e cinquenta e oito centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência.
2. Cobrança pelo serviço executado pela Municipalidade, quando o proprietário do terreno não o fizer, no valor de R$ 0,85 (oitenta e cinco centavos) por metro quadrado, já acrescido de 20% a título administrativo, conforme Decreto 11.119/2013 artigo 1º e parágrafo Único;
3. Multa por determinar ou realizar, em quaisquer formas, o uso de herbicida, na mesma forma descrita nos itens 1.1 e 1.2;
4. Valores sujeitos a alterações de acordo com as legislações vigentes.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua Bahia, nº 60, CEP 17.501-080, Marília – SP.
Marilia, aos 15 de março de 2023.
Contribuinte Cadastro F Notificação
JOSE CARLOS GARCIA LOPES 1327300 32 4939/23
CONCURSO PÚBLICO - EDITAL SA.10 Nº 04/2022 (VÁRIOS CARGOS)
CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS COMO DEFICIENTES PARA PERÍCIA MÉDICA
A Prefeitura do Município de Marília, por meio da Secretaria Municipal da Administração, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os candidatos abaixo descritos, habilitados em lista especial como deficientes, para que compareçam ao SERVIÇO MUNICIPAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR (SMST), localizado na Rua Coronel José Brás nº 1.319, nesta cidade, nas respectivas datas e horários indicados a seguir, a fim de que se submetam a Perícia Médica, conforme disposto no item 5.4 do Edital de Abertura SA.10 nº 04/2022 (Vários Cargos):
NOME CARGO TIPO DE DEFICIÊNCIA DATA E HORÁRIO DA PERÍCIA MÈDICA
ADRIANE MACENO ERNANDES FISCAL DE RENDAS MENTAL 10/05/21 às 7h30min
ADSO ALESSANDRO AUGUSTO MARQUES DOS SANTOS ZUBCOV FISCAL DE RENDAS FÍSICA 10/05/21 às 7h45min
CARLA ARRUDA DE ARAUJO NEVES ORIENTADOR SOCIAL FÍSICA 10/05/21 às 8h00min
CLAUDEMIR RODRIGUES DA LUZ FISCAL DE POSTURAS FÍSICA 10/05/21 às 8h15min
CLAUDINEI INACIO FISCAL DE POSTURAS SENSORIAL 10/05/21 às 8h30min
ELAINE CRISTINA PEREIRA FISCAL DE RENDAS FÍSICA 11/05/21 às 7h30min
FABIANA ALBERTIN DOS SANTOS ORIENTADOR SOCIAL SENSORIAL 11/05/21 às 7h45min
HUDSON TIAGO DA SILVA NAKAMURA ORIENTADOR SOCIAL MENTAL 11/05/21 às 8h00min
JESSICA MICHELLY BAPTISTONI STEFANI ORIENTADOR SOCIAL FÍSICA 11/05/21 às 8h15min
KARINA PAROLIM DE OLIVEIRA FISCAL DE POSTURAS FÍSICA 11/05/21 às 8h30min
LORENA GONÇALVES CAMARGO ORIENTADOR SOCIAL INTELECTUAL 11/05/21 às 8h45min
MILENA ADRIANA BARBOSA ORIENTADOR SOCIAL FÍSICA 12/05/21 às 7h30min
MIRIAN VIEIRA DE PAIVA FISCAL DE POSTURAS MENTAL 12/05/21 às 7h45min
VANUZA DOMINGUES DE OLIVEIRA ORIENTADOR SOCIAL SENSORIAL 12/05/21 às 8h00min
WALTER DE ANDRADE SILVA ORIENTADOR SOCIAL FÍSICA 12/05/21 às 8h15min
WESLEI DA SILVA DE SOUZA ORIENTADOR SOCIAL FÍSICA 12/05/21 às 8h30min
ATENÇÃO
FAVOR COMPARECER À DIVISÃO DE PROTOCOLO, NO GANHA TEMPO MUNICIPAL, PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE SEU INTERESSE. TENDO EM VISTA QUE NÃO FOI POSSÍVEL CONTATO VIA TELEFONE.
Informar no setor de TRIAGEM o número do Protocolo e retirar senha de CIÊNCIA.
AVISO: Informamos que após o prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação desta correspondência no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, e o não comparecimento à DIVISÃO DE PROTOCOLO para ciência do parecer, o processo em questão será arquivado, podendo ser indeferido por desinteresse do requerente.
Processo Ano Solicitante
3055 2015 JOSE CARLOS DE SOUZA
942 2017 ELCIA APARECIDA DA SILVA MEIRA
18872 2018 VALDEIR JOSE DA SILVA
55970 2021 IVA MARQUES GUIMARAES
64816 2022 ANTONIO OLIVA CONESSA
62644 2022 ANDREIA SIMONE LUENGO PADOVANI PILON
59477 2022 ELISABETH CLEMENTE SOUZA
56505 2022 LOCAMAIS SERVIÇOS EIRELI
6446 2022 RICARDO CAVICHIOLI SCAGLIO
PROTOCOLO 1DOC
Processo Ano Solicitante
379 2023 ABELARDO FRANSCISCO DOS SANTOS
1020 2023 ADELAIDE APARECIDA IZIDORO
1388 2023 ERNANI SEBASTIÃO BIBIANO
1682 2023 MARIA CRISTINA MORAES DORETTO
2205 2023 ROSA DE MORAES NOGUEIRA
2583 2023 MARIA HELENA DE LIMA RODRIGUES
2634 2023 ALADIO ANTONIO DE SOUZA
3475 2023 DEOLINDO MANZUTO
ELEIÇÃO DA NOVA DIREÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Informamos que, conforme Ofício nº 02/2023 - CME, na
data de 25 de Novembro de 2022 foi eleita a nova Direção do
Conselho Municipal de Educação do Município de Marília, tornando
seus efeitos retroativos ao dia da eleição e posse.
Composição da atual diretoria:
Presidente
Cin Falchi - RG 33738363-7
Vice-Presidente
Sílvio Silvério Feitosa de Freitas - RG 43.681.439-0
1ª Secretária
Camila Rodrigues da Silva
2ª Secretária
Bárbara Cibelli da Silva Monteagudo
PORTARIA S.E. NÚMERO 0035
Prof. Helter Rogério Bochi, Secretário Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 4.801, de 17 de março de 2023, consoante o que dispõe o artigo 18- J, Incisos I e II do Art. 18-L, da Lei 3.200 de 30 de dezembro de 1986 modificada posteriormente, DESIGNA, por necessidade de serviço, as servidoras constantes do Anexo Único, lotadas na Secretaria Municipal da Educação, para cumprirem jornada especial, por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal.
Secretaria Municipal da Educação, 17 de março de 2023.
ANEXO ÚNICO
Professoras de EMEI com Jornada Especial em EMEI – 50 horas semanais
Art.18-L, Incisos I e II da Lei 3.200/86, modificada posteriormente.
No período de 20 de março a 12 de maio de 2023:
Matrícula Nome Titular Jornada Motivo
1 58327/3 Josiane Cardim Comine EMEI Balão Mágico
Período: Manhã EMEI Balão Mágico
Período: Tarde Classe da Profª Cristina de Figueiredo Mendes-matric.67580/2-
Licença Médica-
Memorando nº 7.468/2023
Infantil I B
No período de 20 de março a 07 de julho e de 24 de julho a 14 de dezembro de 2023:
Matrícula Nome Titular Jornada Motivo
2 145467/2 Kátia Clavico Costa Rein de Campos EMEI Marina Betti Cezar
Período: Tarde EMEI Marina Betti Cezar
Período: Manhã Classe da Profª Marisa Moreno da Silva-
Auxiliar de Direção Substituta
Nível II B
Emdurb
PORTARIA NÚMERO 06/2023
tendo em vista informações contidas no protocolo n° 302/2022.
Considerando o Processo Administrativo Disciplinar instaurado por força da Portaria n° 82/2022 de 27 de Abril de 2022, em face do servidor J.A.D.N.P, agente de trânsito, matricula funcional n° 3173, lotado no Departamento de Educação no Trânsito e Atendimento ao Público, a qual imputa ao servidor prática de infração disciplinar capitulada no art. 482 do Decreto de Lei n° 5.452 de 1° de Maio de 1943.
Art. 1º. ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão Processante Disciplinar Permanente exarado no Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 82/2022 de 27 de Abril de 2022, e ABSOLVE o servidor J.A.D.N.P, matrícula funcional nº 3173, lotado no Departamento de Educação no Trânsito e Atendimento ao Público, pelo não cometimento de infração disciplinar.
Câmara
PORTARIA DE ORDEM NÚMERO 10/2023
DECLARA FACULTATIVO O PONTO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MARÍLIA NO DIA 3 DE ABRIL DE 2023 - SEGUNDA-FEIRA
PORTARIA DE ORDEM NÚMERO 13
DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ESCOLA DO LEGISLATIVO MARILIENSE DE QUE TRATA A RESOLUÇÃO Nº 377/2021
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 5/2023
Eduardo Duarte do Nascimento, Presidente da Câmara Municipal de Marília, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições,
CONVOCA, a população e entidades civis e de classe do Município, nos termos da Lei nº 5863, de 17 de junho de 2004, que regulamenta as audiências públicas, e das Correspondências números 165/2023 (EMDUB) e 184/2023 (Prefeitura Municipal), AUDIÊNCIA PÚBLICA perante a Câmara Municipal de Marília e demais interessados, a realizar-se no dia 29 de março de 2023, às 9:00 horas, no Plenário da Câmara Municipal, ocasião em que haverá debates e esclarecimentos a respeito das seguintes matérias:
1) Projeto de Lei nº 80/2022, da Prefeitura Municipal, que aprova o Plano de Mobilidade Urbana de Marília;
2) Projeto de Lei Complementar nº 16/2022, da Prefeitura Municipal, que dispõe sobre o Plano Diretor do Município de Marília e dá outras providências.
ORDEM DO DIA
SESSÃO ORDINÁRIA DE 20 / 03 / 2023
INICIO DA SESSÃO – 16:00 horas
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I - PROCESSOS CONCLUSOS
PROCESSO INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA NOS TERMOS DO ART. 43, § 2º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.
01 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 5/2023, da Prefeitura Municipal, revogando a Lei nº 8489/2019, que autorizou a doação da Área Y (parte/área B3 (parte/área B13)), medindo 1.000,26m², localizada anexa ao Distrito Industrial Santo Barion, à empresa Fábrica de Doces Vó Cida de Marília Ltda., destinada à instalação de suas atividades.
PROCESSOS SOBRESTADOS ATÉ QUE SE ULTIME A VOTAÇÃO DO ITEM 1º, DA PRESENTE ORDEM DO DIA, NOS TERMOS DO ART. 43, § 2º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.
02 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 15/2023, da Prefeitura Municipal, desafetando o Lote B - Desdobrado (Parte/Lote X (Lotes 1 ao 22)), da Quadra 13, medindo 1.349,21m², localizado no Distrito de Padre Nóbrega e autoriza sua doação à Mitra Diocesana de Marília para regularização das atividades desenvolvidas no local e dá outras providências.
Votação qualificada
03 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 101/2022, do Vereador Luiz Eduardo Nardi (PODEMOS), regulamentando no âmbito do Município de Marília, a Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, para autorizar a aprovação de Projeto de Condomínio de Lotes.
Há substitutivo
Votação qualificada
04 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 128/2022, do Vereador Dr. Elio Ajeka (PP), estabelecendo que as maternidades e os estabelecimentos de saúde da rede pública e privada ficam obrigados a permitir a presença de equipe multidisciplinar durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, bem como nas consultas e exames de pré-natal, sempre que solicitadas pela parturiente. Revoga a Lei nº 7965/2016.
Há substitutivo