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Edição nº 3463
Postagem:06 de junho de 2023 - 00h01
Tamanho:7 páginas (957,18 KB)
Descrição:PORTARIA NÚMERO 42627
EXONERA, a pedido, o servidor 167045/1 JOÃO MOURA DE ARRUDA BARALDI BASTOS, RG nº 39.282.695-1, CPF nº 418.711.098-41, do cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, lotado na Secretaria Municipal da Educação, a partir de 07 de junho de 2023.
PORTARIA NÚMERO 42628
Nomeia a COMISSÃO MUNICIPAL DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL, abaixo constituída, ficando revogada a Portaria n° 41109, de 06 de junho de 2022:
I - Representantes da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social:
Titular: EDNA MATTOS SANTOS
Suplente: ADRIANA PAULISTA DA SILVA
II - Representantes da Secretaria Municipal da Educação:
Titular: FLÁVIA LOPES DE CERQUEIRA GIMENEZ DE OLIVEIRA
Suplente: CAMILA PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA
III - Representantes da Secretaria Municipal da Cultura:
Titular: JEFFERSON EMÍDIO DA SILVA
IV - Representantes da Secretaria Municipal da Saúde:
Titular: LUCIANA CALUZ CARVALHO PEREIRA
Suplente: CAMILA COSTA RIBEIRO SIMIONATO
V- Representantes da Secretaria Municipal dos Direitos Humanos:
Titular: PRISCILA DE CASSIA DE SOUZA GARCIA
Suplente: PAULO HENRIQUE COLOMBANI DA SILVA
VI - Representantes do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS:
Titular: CARINA JORDÃO DA SILVA
Suplente: VANESSA CRISTINA RODRIGUES DA CRUZ
VII - Representante do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS:
Titular: SIMONE MORENO DA SILVA LIMA
Suplentes: ABIGAIL CARDOSO MAZALI
VANESSA APARECIDA COSTA
VIII - Representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:
Titular: LÍVIA FARIA ORSO
Suplente: HELEN PAIVA CONSALTER
IX - Representantes da Vigilância Socioassistencial:
Titular: OTÁVIO FERNANDO COSTA
Suplente: VERIDIANA APARECIDA DA SILVA
X - Representante do Conselho Tutelar de Marília:
Titular: MARIA APARECIDA AMÂNCIO HONJOYA
Suplente: CAIO HENRIQUE DA SILVA OLIVEIRA
XI - Representante da Secretaria Estadual da Educação:
Titular: BEATRIZ MUZI BERTOLI RODRIGUES
Suplente: DANIELA BIUDES DOS SANTOS ORTEGA
XII - Representantes do Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE:
Titular: MARIANGELI PEREIRA MARTINELLI DA SILVA
Suplente: NOEDIR VECCHIATI MOZINI ZILIOTI
PORTARIA NÚMERO 42629
NOMEIA, em caráter efetivo, os candidatos abaixo relacionados para o exercício dos cargos de Médicos Especialistas nas seguintes áreas: Cardiologia Pediátrica, Ginecologia e Obstetrícia e Psiquiatria, vencimento: Nível 1-A Tabela 19, tendo em vista o Concurso Público de que trata o Edital de Abertura nº 03/2022:
I – Cargo: Médico Especialista - Área Cardiologia Pediátrica
01. LUIZ GUSTAVO VARGAS BATISTA DO NASCIMENTO 3038724 1º
II– Cargo: Médico Especialista - Área Ginecologia e Obstetrícia
01. NINO JOSÉ WILSON MOTERANI JÚNIOR 43522121 1º
02. ISABELA MARTINS AUGUSTO 48198178 2º
III– Cargo: Médico Especialista - Área Psiquiatria
01. LUIS GUILHERME VAL RODRIGUES 13342580 1º
LICITAÇÕES
TERMO DE ABERTURA
EDITAL DE LICITAÇÃO N° 086/2023. UASG: 986681. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. OBJETO: Registro de preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual aquisição de MATERIAIS HIDRÁULICOS, destinados às Diversas Secretarias Municipais. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS até o dia 21/06/2023 às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: Dia 21/06/2023 às 09:00 horas, no Portal de Compras do Governo Federal, site www.comprasnet.gov.br. O Edital também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. O presente processo será conduzido pela pregoeira Vera Lúcia Pretti. JUSTIFICATIVA: "MATERIAIS UTILIZADOS NOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM DIVERSOS LOCAIS”.
TERMO DE ALTERAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 068/2023. UASG:986681 - ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. OBJETO: Aquisição de Equipamentos Eletrônicos e de Informática, destinados a Secretaria Municipal de Direitos Humanos. TERMO DE ALTERAÇÃO: Fica alterado a data da disputa, conforme segue. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até o Dia 21/06/2023 às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA 21/06/2023 às 09:00 horas no Portal de Compras do Governo Federal, site www.comprasnet.gov.br.
TERMO DE ALTERAÇÃO E PRORROGAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 002/2023. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: CONCORRENCIA PÚBLICA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE CRIAÇÃO E VEICULAÇÃO DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA DE CARÁTER INSTITUCIONAL, EDUCATIVO, INFORMATIVO, DE ORIENTAÇÃO SOCIAL E UTILIDADE PÚBLICA. TERMO DE PRORROGAÇÃO: Após retificações no instrumento convocatório, ficam prorrogadas as datas a saber: ENCERRAMENTO: Dia 25/07/2023 às 09:00 horas. ABERTURA: Dia 25/07/2023 às 09:30 horas. O TERMO DE ALTERAÇÃO E PRORROGAÇÃO em sua íntegra esta disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao.
TERMO DE PRORROGAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO N° 59/2023. UASG: 986681 - Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de implantação, intermediação, administração e gerenciamento compartilhado de forma contínua, de serviço de gerenciamento de abastecimento de combustíveis, por meio de cartão magnético ou micro processado com chip e sistema que utilize tecnologia de informação via web, através de rede credenciada de postos, para atender às necessidades da frota de veículos, maquinários e equipamentos do 10° Grupamento de Bombeiros. Fica alterada a data da sessão conforme segue: CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS até o dia 22/06/2023 às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: Dia 22/06/2023 às 09:00 horas, no Portal de Compras do Governo Federal, site www.comprasnet.gov.br.
EXTRATOS DE CONTRATOS
Contrato TC-141/23 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Entidade ASSOCIAÇÃO AMOR DE MÃE DE MARÍLIA-SP Valor R$ 80.000,00 Assinatura 01/06/23 Objeto Parceria para a concessão de subvenção à entidade, decorrente de emenda parlamentar, para atendimento a crianças e adolescentes de 6 a 15 anos, para prestação de serviços de Proteção Social Básica - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, destinada à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 31/12/23 Processo Inexigibilidade de Chamamento Público n° 023/23 (Processo Administrativo n° 6.434/23).
Contrato TC-142/23 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Entidade CENTRO DE APOIO A CRIANÇA E ADOLESCENTE DE MARÍLIA – CACAM Valor Anual R$ 516.000,00 Assinatura 05/06/23 Objeto Parceria para a concessão de subvenção à entidade para a execução indireta de Serviço de Acolhimento Institucional a crianças e adolescentes de 0 a 12 anos, de ambos os sexos – Abrigo Institucional, no Município de Marília, destinada à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado (subvenção municipal) Vigência 31/12/23 Processo Chamamento Público n.º 008/22 (Protocolo n.º 56.020/22).
Contrato TC-143/23 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Entidade CENTRO DE APOIO A CRIANÇA E ADOLESCENTE DE MARÍLIA – CACAM Valor Anual R$ 59.034,00 Assinatura 05/06/23 Objeto Parceria para a concessão de subvenção à entidade para a execução indireta de Serviço de Acolhimento Institucional a crianças e adolescentes de 0 a 12 anos, de ambos os sexos – Abrigo Institucional, no Município de Marília, destinada à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado (subvenção estadual) Vigência 31/12/23 Processo Chamamento Público n.º 008/22 (Protocolo n.º 56.020/22).
Contrato TC-144/23 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Entidade CENTRO DE APOIO A CRIANÇA E ADOLESCENTE DE MARÍLIA – CACAM Valor Anual R$ 144.000,00 Assinatura 05/06/23 Objeto Parceria para a concessão de subvenção à entidade para a execução indireta de Serviço de Acolhimento Institucional a crianças e adolescentes de 0 a 12 anos, de ambos os sexos – Abrigo Institucional, no Município de Marília, destinada à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado (subvenção federal) Vigência 31/12/23 Processo Chamamento Público n.º 008/22 (Protocolo n.º 56.020/22).
EDITAIS
EDITAL N.º 01/2023
A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS do Município de Marília – SP. publica o Edital de Convocação para Acordo n.º 01/2023, conforme segue:
OBJETO: Convocação dos interessados para apresentação de propostas de acordo direto para pagamento de precatórios, alimentares e comuns, da administração pública direta e indireta, na forma prevista no inciso III, do §8º, do art. 97 e §1.º, do art. 102, do Ato das Disposições Constitucionais e Transitórias, bem como, das Leis Municipais n.º 8.125/2017 e 8.424/2019.
A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS, por seus membros, CONVOCA todos os titulares de precatórios do Município de Marília, pela Câmara Municipal de Marília e FUMARES, a apresentarem suas propostas de acordo direto, conforme dispõe o art. 97, § 8º, III, e 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, introduzidos pelas Emendas Constitucionais nº 62/2009 e 94/2016 e as Leis Municipais n.º 8.125/2017 e 8.424/2019.
1. DO PERÍODO DE APRESENTAÇÃO
1.1 - O requerimento de habilitação, devidamente preenchido e acompanhado da documentação exigida, conforme cláusula 3 deste Edital, deverá ser protocolizado entre os dias 10/07/2023 a 11/08/2023, pelo Sistema 1 Doc, disponível no link: https://marilia.1doc.com.br/atendimento;
1.2 – Ao ingressar no link acima, o usuário deverá acessar a opção “Protocolo”; caso não tenha cadastro no sistema 1 Doc, efetuar o cadastro com os dados solicitados; caso já tenha cadastro apenas logar no sistema;
1.3 – A seguir, após logado no sistema, descrever no campo “Assunto”: “Acordo Precatórios – Edital 03/2023 – CCP”;
1.4 – Preencher o formulário de pedido de acordo com todas as informações solicitadas e pertinentes ao caso;
1.5 – Através da opção “Anexar”, deverão ser juntados todos os documentos exigidos nos termos do item 3 e demais itens pertinentes, descritos no presente Edital, a depender de cada caso;
1.6 – Cumpridos todos os procedimentos, clicar na opção “Protocolar” para efetiva protocolização do documento, ocasião em que será enviado o número o recibo com o número de protocolo para o e-mail cadastrado, para seu acompanhamento;
2. DO DESÁGIO APLICADO E DOS CRITÉRIOS DE PAGAMENTO
2.1- Poderão celebrar o acordo direto os titulares originais dos precatórios, seus sucessores “causa mortis” ou cessionários, desde devidamente constantes como credores dos respectivos precatórios nos autos origem e junto à Depre – E. TJ/SP, TRT-15 e TRF-3; que, por livre e espontânea vontade, optem por oferecer deságio de 20% (vinte por cento).
2.2 – Para a celebração dos acordos e aplicação dos deságios, serão utilizados os valores atualizados dos créditos, de acordo com as informações prestadas pela Depre – E. TJ/SP, TRF-3 e TRT-15.
2.2 – Os precatórios de ordem cronológica anterior a 2008, salvo pendências judiciais, já se encontram devidamente quitados, não podendo ser objeto de acordo.
2.3 - O deságio será aplicado sobre o valor devido atualizado do crédito cujo cálculo seja definitivo, desde que não haja discussão do crédito em sede de ação rescisória ou recursos pendentes do Município de Marília.
2.4 - Deverão os interessados ter plena ciência e aceitação da legislação acima citada, que norteará e será observada em todo o procedimento.
3. DOS DOCUMENTOS
3.1 - As propostas de acordo deverão ser instruídas com os seguintes documentos:
I - formulário de pedido de acordo (requerimento de habilitação), disponibilizado ao usuário após logado no sitema 1Doc, nos termos do item 1; devidamente preenchido e acompanhado dos anexos referentes aos documentos pessoais do(s) credor(es) requerente(s) (RG ou CNH), se pessoa física, bem como, no caso de pessoa jurídica, seu estatuto social, onde conste expressamente a qualificação de sócio administrador / proprietário da mesma, que irá assinar o pedido de acordo, devidamente acompanhado dos seus respectivos documentos pessoais;
II – nos casos de propostas formuladas pelos sucessores “causa mortis”, deverá acompanhar a proposta:
a - o pedido de habilitação dos herdeiros nos autos da ação de execução;
b - a decisão que deferiu a habilitação quando já deferida:
c- a indicação do grau de parentesco e a distribuição dos quinhões, para fins de correta tributação e futura emissão dos informes de rendimentos;
III – nos casos de cessão de crédito, deverá acompanhar a proposta de acordo a cópia do instrumento de cessão protocolado em juízo, conforme artigo 100, §14 da Constituição Federal e Comunicado nº 60/2012 da DEPRE, bem como, cópias autenticadas dos autos onde comprove sua homologação na execução de origem e junto ao órgão responsável do Tribunal competente, figurando como atual credor no processo de precatório;
IV – no caso de proposição por procurador, a procuração com poderes específicos para celebração do acordo junto à Câmara de Conciliação de Precatórios do Município de Marília, mencionando expressamente os dados do precatório, a Legislação Municipal pertinente e o n.º do presente Edital, conjuntamente com os documentos do outorgante, nos termos do item I, da presente cláusula 3.1;
V – cópia dos documentos pessoais do seu bastante procurador (RG ou CNH);
VI – comprovação de que a condição de portador de doença grave foi reconhecida pelo Tribunal competente;
VII – em caso de precatório expedido por valor global, em que existam pluralidade de credores, indispensável à apresentação dos documentos constantes do respectivo processo judicial, onde informe de forma clara e precisa a titularidade do crédito, devidamente constante junto à Depre, do E. TJ/SP, bem como, o valor individualizado do crédito do proponente;
4. DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA
4.1 - Além das demais informações exigidas, das propostas deverão obrigatoriamente constar:
I - se o interessado se enquadra nos requisitos de prioridade ou não;
II – a indicação do ente devedor e do Edital a que se refere;
III – se os honorários advocatícios estão incluídos na proposta e, em caso positivo, se a proposta refere-se à cota parte do(s) credor(es) proponente(s) ou à totalidade dos honorários requisitados no precatório, hipótese em que a proposta deverá ser feita em nome do advogado, inclusive nos precatórios de outras espécies. Em caso de sociedade de advogados, deverá ser indicado o CNPJ respectivo, para fins de tributação, com solicitação expressa nesse sentido;
IV¬ – a comprovação da desistência de eventuais recursos pendentes do credor visando à retificação do precatório que impliquem em aumentar o valor do crédito;
V – que o interessado tem ciência de que o pagamento será processado exclusivamente pelo Tribunal competente, a quem incumbirá a atualização do crédito e aplicação do deságio concedido pelo titular do precatório, na forma do Item 2 do Edital;
VI - a concordância do credor com a retenção do Imposto de Renda pelo Juízo da Execução, se devido, quando do levantamento do valor, nos termos da Lei Federal nº 7713, de 22 de dezembro de 1988 e IN RFB nº 1145/11, nº 1500/14 e nº 1558/2015, bem como, da respectiva Contribuição Previdenciária e outros descontos legalmente previstos que porventura incidam no crédito;
5. DO VALOR DESTINADO AO PAGAMENTO DE ACORDOS
Serão destinados ao pagamento das propostas contempladas os valores disponíveis na segunda conta administrada pelo Tribunal de Justiça, reservada ao pagamento de precatórios por meio de acordos, nos termos das Leis Municipais n.º 8.125/2017 e 8.424/2019, considerando o saldo atual, bem como, os depósitos que serão realizados até 31/08/2023.
6. DO CRITÉRIO DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1 – Após encerrada a data para protocolização, será formado o lote de propostas a serem analisadas pela Câmara de Conciliação de Precatórios, que habilitará e classificará os pedidos conforme os critérios abaixo indicados, em lista que será divulgada no Diário Oficial do Município de Marília.
6.2 – A classificação das propostas será feita de acordo com os seguintes critérios:
I – precatórios alimentares segundo a ordem cronológica do precatório, onde serão formados lotes por exercício;
I.1 – dentro de cada lote de precatórios alimentares por exercício, terão prioridades os portadores de doenças graves e maiores de 60 (sessenta) anos titulares de precatórios alimentares, ordenados segundo a ordem cronológica do precatório. A condição de prioridade se refere ao credor originário vivo ou, se falecido, aos seus sucessores;
II – esgotados os precatórios alimentares, serão formados os lotes dos precatórios de outras espécies, segundo a ordem cronológica dos precatórios, de acordo com seus exercícios, sendo conferida prioridade a todos no interior de cada exercício;
6.3 - Considera-se portador de doença grave aquele que tenha sua condição reconhecida pelo órgão de execução do Tribunal competente.
6.4 – Considera-se maior de 60 (sessenta) anos aquele que tenha completado essa idade até a data de protocolo do requerimento do pedido de acordo.
6.5 – Caso não sejam comprovados os requisitos dos subitens 6.3 e 6.4, os pedidos serão automaticamente classificados pelos demais critérios estabelecidos no item 6.
6.6 – Os acordos referentes a precatórios com ordem cronológica de pagamento do exercício de 2024 e 2025, formarão lote único a ser analisado e encaminhado ao Tribunal competente ao final dos demais lotes, observados os critérios do item 6.2.
7. DAS IMPUGNAÇÕES
7.1 - Será concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a divulgação da lista preliminar, para eventuais impugnações, as quais deverão ser apresentadas no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Marília, localizado no “Ganha Tempo”, Av. das Indústrias, n.º 294 – Marília, SP, CEP 17.509-051, no horário de expediente.
7.2 – Não serão aceitos recursos encaminhados por e-mail, correio ou qualquer outra forma que não seja o protocolo pessoal.
8. DAS PROPOSTAS CONTEMPLADAS
Serão contempladas todas as propostas que possam ser pagas até o limite dos depósitos realizados na segunda conta administrada pelo Tribunal de Justiça, incluindo os depósitos a serem realizados até 31/08/2023, destinados ao pagamento de precatórios por meio de acordos.
9. DA EFETIVAÇÃO E DO PROCESSAMENTO DOS PAGAMENTOS
9.1 - O efetivo pagamento será realizado pelo Tribunal competente, conforme disponibilidade financeira, a quem caberá a atualização do valor devido e aplicação do deságio concedido de 20%.
9.2 – O procedimento para pagamento dos acordos será estabelecido pelo Tribunal competente, com as devidas retenções legais obrigatórias.
9.3 – O pagamento do acordo implicará plena quitação pelo credor.
9.4 - O Imposto de Renda – IRRF, se devido nos moldes estabelecidos pela Receita Federal (Lei nº 7713/88 e INRFB nº 1145/11, nº 1500/14 e n° 1558/2015) será retido pelo juízo da execução quando do levantamento e repassado aos cofres públicos.
9.5 - O credor não poderá desistir da proposta de acordo após publicação da lista de acordos deferidos e envio ao Tribunal competente para pagamento.
9.6 – Após o envio dos acordos ao Tribunal competente para homologação, cessam as atribuições do Município com relação aos pagamentos dos acordos.
10. DOS PEDIDOS INDEFERIDOS
10.1 - A ausência dos documentos necessários ou dos requisitos exigidos pela legislação em vigor e por este edital acarretará o indeferimento de plano da proposta.
10.2 - Serão indeferidas as propostas cujos cálculos estejam pendentes de recurso ou de retificação, ou qualquer questão sub judice, bem como, de qualquer medida que importe em desconstituição do crédito ou impossibilidade jurídica inerente ao crédito ou ao seu titular, para celebração do acordo.
11. DAS IRREGULARIDADES
A celebração de acordo não dispensa o cumprimento, pelo credor, dos requisitos legais exigidos para o levantamento da quantia disponibilizada, sendo certo que o acordo poderá não produzir efeitos se constatadas irregularidades relativas à legitimidade do habilitante ou a outros pressupostos essenciais relacionados ao respectivo crédito, mesmo após seu encaminhamento ao Tribunal competente.
12. DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES.
12.1 - O presente Edital e a Legislação pertinente, estarão disponíveis a partir do dia 12/06/2023 no site da Prefeitura Municipal de Marília, no link: https://www.marilia.sp.gov.br/portal/servicos/246/precatorios/
12.2 - Eventuais dúvidas e/ou informações complementares poderão ser obtidas no site da Prefeitura Municipal de Marília e, caso a indagação não esteja contemplada no presente Edital e Legislação pertinente, poderá ser encaminhada através do email: [email protected].
DIVERSOS
Comissão Processante Disciplinar Permanente
Instrumento de Intimação
Ref. a Processo Administrativo Disciplinar instaurado contra o servidor Jonas Ramos de Meira, pela PORTARIA Nº 40.180 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021.
Nome do destinatário: Jonas Ramos de Meira
Matrícula:864.521
Cargo: Agente Operacional
Local de Trabalho: Almoxarifado
Finalidade – Intimar Vossa Senhoria para apresentar Defesa Prévia referente ao Processo Administrativo Disciplinar instaurado contra si dentro do prazo de 05 dias úteis a contar a partir da última publicação deste instrumento no Diário Oficial.
FAVOR COMPARECER À DIVISÃO DE PROTOCOLO NO GANHA TEMPO MUNICIPAL PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE SEU INTERESSE. TENDO EM VISTA QUE NÃO FOI POSSÍVEL CONTATO.
Informar no setor de TRIAGEM no Ganha Tempo o numero do protocolo e retirar senha de CIÊNCIA.
AVISO: Informamos que após o prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO e o não comparecimento à DIVISÃO DE PROTOCOLO para ciência do parecer, o processo em questão será arquivado, podendo ser indeferido por desinteresse do requerente.
PROTOCOLO 1DOC
Processo Ano Solicitante
20992 2023 Gilberto Antonio de Moraes
20954 2023 Yukitoshi Aki
19566 2023 Luiz dos Santos
22254 2023 Delcina da Silva
21534 2023 Romario Costa e Silva Colombo
PROTOCOLO
Processo Ano Solicitante
83154 2022 MAKRO ATACADISTA S/A
CONVOCAÇÃO:
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Marília/SP - CMDCA, no uso de suas atribuições legais, através da Secretária Executiva da Sede dos Conselhos Municipais em atendimento a Lei Municipal 7957/2016, CONVOCA os membros eleitos e indicados deste Conselho Municipal, para a Reunião Ordinária a se realizar no dia 07 de JUNHO de 2023 (Quarta- Feira) as 8h30mim com a quantidade de membros presentes, nas dependências da Secretaria Municipal da Assistência e Desenvolvimento, localizada na Av. Santo Antonio, 721.
Pauta:
Prestações De contas das entidades;
Resposta do C.T. ao memorando CMDCA nº 43/2023;
Ofício n.476/2023 Para conhecimento;
Para conhecimento memorando nº.12564/23;
Para Conhecimento resposta do C.T Memorando CMDCA n. 44/2023;
Discussões e análises sobre as eleições do Conselho Tutelar.
E demais assuntos que se julgar necessário.
CONVOCAÇÃO
O Conselho de Direitos da Pessoa com Deficiência, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 7968, convoca todos Conselheiros Titulares e Suplentes, e Convida as pessoas interessadas em formular propostas de leis , que amparam e beneficiam pessoas com deficiência, a participarem da 5ª Reunião Ordinária do CMDPD, que acontecerá no dia 07 de Junho de 2023
Hora 9 Horas AM,
Local - Sala dos Conselhos - Rua José de Anchieta, 95, dependências da Secretaria de Direitos Humanos.
Pauta
1 - Confirmação de presença de Conselheiros
2 - Leitura da ATA , aprovação e ou possível alteração.
3 - Justificativas de ausência de Conselheiros (as):
4 - Informações sobre o CMDPD
5 - Informe da participação de representantes em Sessão Solene na Câmara Municipal
6 - Informe sobre a participação do CMDPD no Evento da CEJUSC
7 - Participação dos Conselheiros na Festa Junina Inclusiva da FAMEMA
8 - Participação do CMDPD no Evento da Emdurb – SALVANDO VIDAS
9 - Formação de Comissão de Orçamento
10 – Informes Gerais
IPREMM
PORTARIA NÚMERO 021/2023
MONICA REGINA DA SILVA, Presidente Executiva do Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Memorando nº 13.593/2023, consoante o que dispõe o artigo 89 da Lei Complementar Municipal nº 11/1991, modificada posteriormente, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 11754, de 13 de maio de 2016, PROMOVE, por meio da Progressão por Mérito, os servidores abaixo relacionados, titulares, respectivamente, dos cargos efetivos de Assistente Administrativo e Agente Operacional de Serviços:
Nome Pontuação Referência DE Referência PARA A partir de
Everton Rodrigues Ribeiro da Costa 650 Tab 3 N1-A Tab 3 N1-B 21/05/2023
Laureen Cassiana Fiorelli Bellomo 900 Tab 2 N1-A Tab 2 N1-B 07/05/2023
Instituto de Previdência do Município de Marília, 05 de junho de 2023.
Registrada no Instituto de Previdência do Município de Marília aos 05 de junho de 2023 e publicada no Diário Oficial do Município de Marília, no site https://www.marilia.sp.gov.br/portal/diario-oficial
lasp
EMDURB
Atas de Registro de Preços
EDITAL Nº 015/2022. ORGÃO: Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília – EMDURB. MODALIDADE: Pregão nº 13/2022. FORMA: Presencial. OBJETO: Registro de Preços para eventual aquisição de cesta básica. Prazo 12 meses.
ARP 021/2022 W&C ALIMENTOS EIRELI – CESTA BÁSICA R$ 342,20