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Edição nº 3465
Postagem:  08 de junho de 2023 - 00h01
Tamanho: 9 páginas (1,24 MB)
Descrição:  DECRETO NÚMERO 14047 Fica referendada a alteração do regulamento dos serviços de Água e Esgoto do Município de Marília de que trata o Ato nº 198/2023, do Presidente da Autarquia, aprovado por meio da Resolução 806 do Conselho Deliberativo do Departamento de Água e Esgoto de Marília PORTARIA NÚMERO 42635 CONCEDE à servidora 90832/1 TATIANE DE AGUIAR OIOLI SANTOS, Professora de EMEI, lotada na Secretaria Municipal da Educação, 02 (dois) anos de afastamento para tratar de interesse particular, com prejuízo da remuneração, a partir de 20 de junho de 2023. PORTARIA NÚMERO 42636 CONCEDE à servidora 124958/2 MARIENE SEBILHANO DA SILVA ALVES, Técnica de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, 02 (dois) anos de afastamento para tratar de interesse particular, com prejuízo da remuneração, a partir de 12 de junho de 2023. PORTARIA NÚMERO 42637 REVOGA, a partir de 06 de junho de 2023, o item 02, do inciso I, da Portaria nº 36986, de 09 de agosto de 2019, que designou o servidor 93742/1 WILLIAM CÉSAR RAMOS LIMA, Assistente Administrativo, para o desempenho da função de Supervisor do Teatro Municipal, da Secretaria Municipal da Cultura. PORTARIA NÚMERO 42638 REVOGA, a partir de 12 de junho de 2023, a Portaria nº 42168, de 03 de fevereiro de 2023, que autorizou o pedido de redução temporária de jornada de trabalho da servidora 124958/2 MARIENE SEBILHANO DA SILVA ALVES, Técnica de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal da Saúde. LICITAÇÕES ATA DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 011/2023. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Tomada de Preços. OBJETO: Contratação de empresa especializada em fornecimento de material e mão de obra para serviços de pintura do prédio do Paço Municipal. ATA DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS – Após análise e correção nas planilhas orçamentárias apresentadas, a Comissão Permanente de Licitação julgou o seguinte: CLASSIFICAR as empresas por terem apresentado as propostas de acordo com o Edital: 1º GD ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA (R$ 41.732,85); 2º JOSÉ EDINIZ RIBEIRO PINTURAS - EPP (R$ 42.672,20) e 3º ECOFORTE ENGENHARIA LTDA - ME (R$ 49.803,98). O objeto licitado deverá ser adjudicado à empresa GD ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, totalizando R$ 41.732,85, condição de pagamento, validade da proposta, prazo de execução e garantia, conforme Edital. Fica aberto, a partir da publicação oficial, o prazo de 5(cinco) dias úteis para manifestação de RECURSOS. A ATA DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS em sua íntegra está disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº076/2023. MODALIDADE: Pregão. FORMA: ELETRÔNICA. OBJETO: Registro de preços visando eventual aquisição de Gêneros Alimentícios para Festa Junina, destinados à Secretaria Municipal da Educação, pelo prazo de 12 meses. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato representada pela autoridade, abaixo subscrita dando cumprimento aos dispositivos legais constantes nas Leis Federais 8666/93 e 10520/02 e Decreto Municipal 11.001/2013, HOMOLOGOU o processo licitatório, de acordo com a classificação efetuada pela Pregoeira Adriana Ramos Brito, conforme segue - empresas vencedoras: AÇOUGUE DELIRA LTDA-EPP, Rua Nove de Julho nº 1377, Centro, Marilia/SP, CEP 17500-120; L CONTI E CIA LTDA, Av. Pedro Taques nº 2457, JD. Alvorada, Maringa/PR, CEP 87033-000; LIDER NEGOCIOS COMERCIAIS LTDA, Rua São José nº 263, POLON, MARILIA/SP, CEP 17507-010; NELSON GUIMARAES DO AMARAL, Rua Santa Helena nº 440, Jardim Alvorada, Marília/SP, CEP 17513-322. ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 54/2023 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO OBJETO: Registro de Preços visando à eventual manutenção corretiva de compressor de ar odontológico e industrial (com fornecimento de peças), destinados à Secretaria Municipal da Saúde - Prazo 12 meses. De acordo com o Artigo 15 parágrafo 2º da Lei Federal 8666/93, dá-se publicidade aos preços unitários do objeto acima descrito: ATA 275/2023 - HIDRAMAQ COMPRESSORES E EQUIPAMENTOS LTDA – EPP: FILTRO 1/4 PARA COMPRESSOR DE AR - R$199,00. REGISTRO 1/4 PARA COMPRESSOR DE AR - R$49,00. ABRAÇADEIRA 5/16 PARA COMPRESSOR DE AR - R$2,00. MANGUEIRA 5/16 PARA COMPRESSOR DE AR - R$7,00. BIELA PARA COMPRESSOR DE AR - R$69,00. PLACA DA VALVULA PARA COMPRESSOR DE AR - R$228,00. JOGO DO ANEL PARA COMPRESSOR DE AR - R$89,00. ROLAMENTO PARA COMPRESSOR DE AR - R$54,00. JOGO DE JUNTAS PARA COMPRESSOR DE AR - R$89,00. PRESSOSTATO BIPOLAR PARA COMPRESSOR DE AR - R$149,00. VALVULA DE SEGURANÇA - R$49,00. FILTRO COALECENTE - R$378,00. ESPIGÃO PARA COMPRESSOR DE AR ELETRICO - R$11,00. PISTÃO PARA COMPRESSOR DE AR ELÉTRICO - R$79,00. PLATINADO PARA COMPRESSOR DE AR - R$67,00. CAPACITOR PARA COMPRESSOR DE AR - R$74,00. CENTRIFUGO PARA COMPRESSOR DE AR - R$74,00. VIRABREQUIM PARA COMPRESSOR DE AR ELÉTRICO - R$189,00. VALVULA DE RETENÇÃO 06 - R$99,00. TUBO PU AZUL 6MM - R$5,00. TUBO PU AZUL 8MM - R$7,00. TUBO PU AZUL 10MM - R$7,00. VÁLVULA DE ALIVIO DO PRESSOSTATO BIPOLAR - R$58,00. CONEXÃO PU UNIÃO T 6MM - R$7,00. CONEXÃO PU UNIÃO T 8MM - R$7,00. CONEXÃO PU UNIÃO T 10MM - R$7,00. CORREIA EM V A30 - R$34,00. CORREIA EM V A33 - R$39,00. CORREIA EM V A35 - R$44,00. CORREIA EM V A38 - R$49,00. CORREIA EM V A40 - R$49,00. CORREIA EM V A41 - R$49,00. CORREIA EM V A42 - R$58,00. CORREIA EM V A45 - R$56,00. CORREIA EM V A50 - R$49,00. CORREIA EM V A51 - R$54,00. CORREIA EM V A55 - R$64,00. CONEXÃO PU UNIÃO RETA 6MM - R$3,00. CONEXÃO PU UNIÃO RETA 8MM - R$5,00. CONEXÃO PU UNIÃO RETA 10MM - R$8,00. CONEXÃO PU UNIÃO COTEVELO 1/4 6MM - R$7,00. CONEXÃO PU UNIÃO COTOVELO 1/4 8MM - R$4,00. CONEXÃO PU UNIÃO COTOVELO 10MM - R$7,00. CONEXÃO PU UNIÃO RETA 1/4 6MM - R$6,00. CONEXÃO PU UNIÃO RETA 1/4 8MM - R$8,00. CONEXÃO PU UNIÃO RETA 1/4 10MM - R$9,00. ESPIGÃO 1/2 X 5/16 - R$14,00. POLIA 50 MM - R$99,00. POLIA 60MM - R$99,00. POLIA 80MM - R$99,00. POLIA 90MM - R$149,00. ÓLEO PARA COMPRESSOR PISTÃO - R$49,00. PURGADOR ELTRÔNICO PARA DRENO DO TANQUE - R$29,00. BICO DE AR PARA LIMPEZA COM GATILHO - R$29,00. REDUÇÃO 1/2 X 1/4 - R$14,00. MANOMETRO DE PRESSÃO DE AR - R$59,00. BIELA MSV ISENTO - R$149,00. JOGO DE ANEIS MS3 MSV6 - R$129,00. CONSERTO DA UNIDADE DO COMPRESSOR DE AR CSL 10BR - R$64,00. CONSERTO DA UNIDADE DO COMPRESSOR DE AR CSL6BR - R$64,00. CONSERTO DA UNIDADE DO COMPRESSOR DE AR MSV6/30 INSENTO - R$64,00. CONSERTO DA UNIDADE DO COMPRESSOR DE AR MSV12/175 INSENTO - R$64,00. CONSERTO DA UNIDADE DO COMPRESSOR DE AR MSL10/175 - R$64,00. CONSERO DA UNIDADE DO COMPRESSOR DE AR MSL10/110 CHIAPERINI - R$59,00. CONSERTO DA UNIDADE DO COMPRESSOR DE AR MSI 2.6 VL/60 - R$64,00. CONSERTO DA UNIDADE DO COMPRESSOR DE AR MSV 5.2/60 - R$64,00. CONSERTO DA UNIDADE DO COMPRESSOR DE AR CMO 12/100 INSENTO MOTOMIL - R$64,00. CONSERTO DO MOTOR ELÉTRICO 1CV DO COMPRESSOR DE AR - R$59,00. CONSERTO DO MOTOR ELÉTRICO 2CV DO COMPRESSOR DE AR - R$59,00. EDITAIS EDITAL CMDCA N. 01 DE 31 DE MARÇO DE 2023 PROCESSO SELETIVO E ELEIÇÃO PARA CONSELHEIROS TUTELARES – GESTÃO 2024 À 2027 O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE do município de Marília/SP, por meio da Comissão Especial Eleitoral, no uso de suas atribuições legais, após informações transmitidas por intermédio da Fundação VUNESP, DIVULGA o resultado das inscrições para candidatos com deficiência, conforme adiante: INSCRICAO CANDIDATO DEFICIENCIA RESULTADO 40022315 WILSON ROBERTO DE CARVALHO FÍSICA INDEFERIDO O candidato com solicitação indeferida poderá interpor recurso, conforme dispõe o Capítulo 15 – DOS RECURSOS, do Edital de Abertura de Inscrições. Para recorrer, o candidato deverá utilizar o endereço eletrônico www.vunesp.com.br, na página do Concurso Público, seguindo as instruções ali contidas. E, para que ninguém possa alegar desconhecimento é expedido o presente Edital. Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Comissão Especial Eleitoral EDITAL CMDCA N. 01 DE 31 DE MARÇO DE 2023 PROCESSO SELETIVO E ELEIÇÃO PARA CONSELHEIROS TUTELARES – GESTÃO 2024 À 2027 O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE do município de Marília/SP, por meio da Comissão Especial Eleitoral, no uso de suas atribuições legais, após informações transmitidas por intermédio da Fundação VUNESP, DIVULGA o resultado da inscrição de candidatos na condição de jurado, conforme adiante: INSCRIÇÃO NOME SITUAÇÃO JUSTIFICATIVA 38870363 LUIS CARLOS MASSUCATTO INDEFERIDO NÃO ATENDEU AO ITEM 8.2.5. DO EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES. O candidato com solicitação indeferida poderá interpor recurso, conforme dispõe o Capítulo 15 – DOS RECURSOS, do Edital de Abertura de Inscrições. Para recorrer, o candidato deverá utilizar o endereço eletrônico www.vunesp.com.br, na página do Concurso Público, seguindo as instruções ali contidas. E, para que ninguém possa alegar desconhecimento é expedido o presente Edital. DAEM ATO 198, de 30 de maio de 2023 ALTERA O REGULAMENTO DOS SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE MARÍLIA – DAEM. O Presidente do Departamento de Água e Esgoto de Marília, usando de suas atribuições e com embasamento no inciso IV, do artigo 23, da Lei Municipal n° 3926, de 15 de outubro de 1993, e com a devida aprovação do egrégio Conselho Deliberativo, conforme Resolução n° 806, de 30 de maio de 2023; RESOLVE: Art. 1º. Fica alterados o “caput” do artigo 108 e o § 6º do artigo 110, do Ato nº 178, de 22 de novembro de 2013, referendado pelo Decreto nº 11183, de 22 de janeiro de 2014, e suas alterações da seguinte forma: Art.108. – Havendo comprovação de reparo de vazamento inesperado e de difícil percepção, em instalações internas, atendidas pela rede pública de água ou por poço de captação de água subterrânea, o DAEM poderá deduzir da conta mensal, uma única vez, no período de 12 (doze) meses e em no máximo 02 (duas) contas, apenas o valor do esgoto que ultrapassou a média cobrada nos últimos 06 (seis) meses. Art. 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação. ATO N°199, de 30 de maio de 2023 O Presidente do Departamento de Água e Esgoto de Marília, usando de suas atribuições e com embasamento no inciso XI do Artigo 23 da Lei Municipal n° 3926 de 15 de outubro de 1.993, e com a devida aprovação do egrégio Conselho Deliberativo, conforme Resolução n° 807, de 30 de maio de 2023. RESOLVE: Art. 1º. - A tarifa mínima para utilização de água da categoria residencial para suprimento mensal até 05m3 de água por prédio ou economia separada, será de R$ 20,29 (vinte reais e vinte e nove centavos) com vencimento a partir de julho de 2023. Parágrafo único - O consumo Mensal de água que exercer a 05m³ será cobrado na seguinte forma: a) De 06m³ a 15m³ R$ 2,38 b) De 16m³ a 30m³ R$ 6,42 c) De 31m³ a 50m³ R$ 8,66 d) De 51m³ a 100m³ R$ 10,51 e) Acima de 100m³ R$ 11,97 Art. 2. - A tarifa mínima para utilização de água da categoria comercial, industrial, publica e para outros fins econômicos ou não, para um suprimento mensal de até 15m3, de água por prédio ou economia separada será de R$ 56,98 (cinqüenta e seis reais e noventa e oito centavos), com vencimento a partir de julho de 2023. Parágrafo único - O consumo mensal de Água que exceder a 15m³ será cobrado na seguinte forma. a) De 16m³ a 30m³ R$ 7,47 b) De 31m³ a 50m³ R$ 9,94 c) De 51m³ a 100m³ R$ 11,90 d) Acima de 100m³ R$ 13,95 Art. 3° - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos operar-se-ão com vencimento a partir de julho de 2023, revogada as disposições em contrário. RESOLUÇÕES CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO 806 ALTERA O REGULAMENTO DOS SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE MARÍLIA – DAEM. LEVI GOMES DE OLIVEIRA, Presidente do Conselho Deliberativo do Departamento de Água e Esgoto de Marília, usando de atribuições legais, consoante decisão adotada pelo Conselho Deliberativo do Departamento de Água e Esgoto de Marília, em reunião ordinária, realizada aos 30 dias do mês de maio do ano de 2023, disciplina alterações no Regulamento dos Serviços de Água e Esgoto do Município de Marília/DAEM: RESOLVE: Art. 1º. Fica alterado o “caput” do artigo 108, do Ato nº 178, de 22 de novembro de 2013, referendado pelo Decreto nº 11183, de 22 de janeiro de 2014, e suas alterações da seguinte forma: Art.108. – Havendo comprovação de reparo de vazamento inesperado e de difícil percepção, em instalações internas, atendidas pela rede pública de água ou por poço de captação de água subterrânea, o DAEM poderá deduzir da conta mensal, uma única vez, no período de 12 (doze) meses e em no máximo 02 (duas) contas, apenas o valor do esgoto que ultrapassou a média cobrada nos últimos 06 (seis) meses. Art.2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DELIBERATIVO DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE MARÍLIA, AOS 30 DE MAIO DE 2023. CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO 807 LEVI GOMES DE OLIVEIRA, Presidente do Conselho Deliberativo do Departamento de Água e Esgoto de Marília, usando de atribuições legais, consoante decisão adotada pelo Conselho Deliberativo do Departamento de Água e Esgoto de Marília, em reunião ordinária, realizada aos trinta dias do mês de maio do ano de 2023, com embasamento no inciso III, do artigo 11 da Lei Municipal 3926 de 15 de outubro de 1993, baixa o seguinte: Art. 1º. - A tarifa mínima para utilização de água da categoria residencial para suprimento mensal até 05m3 de água por prédio ou economia separada, será de R$ 20,29 (vinte reais e vinte e nove centavos) com vencimento a partir de julho de 2023. Parágrafo único - O consumo Mensal de água que exercer a 05m³ será cobrado na seguinte forma: f) De 06m³ a 15m³ R$ 2,38 g) De 16m³ a 30m³ R$ 6,42 h) De 31m³ a 50m³ R$ 8,66 i) De 51m³ a 100m³ R$ 10,51 j) Acima de 100m³ R$ 11,97 Art. 2. - A tarifa mínima para utilização de água da categoria comercial, industrial, publica e para outros fins econômicos ou não, para um suprimento mensal de até 15m3, de água por prédio ou economia separada será de R$ 56,98 (cinqüenta e seis reais e noventa e oito centavos), com vencimento a partir de julho de 2023. Parágrafo único - O consumo mensal de Água que exceder a 15m³ será cobrado na seguinte forma. e) De 16m³ a 30m³ R$ 7,47 f) De 31m³ a 50m³ R$ 9,94 g) De 51m³ a 100m³ R$ 11,90 h) Acima de 100m³ R$ 13,95 Art. 3º. Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação e seus efeitos operar-se-ão com vencimento a partir de julho de 2023, revogada as disposições em contrário. SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DELIBERATIVO DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE MARÍLIA, AOS 30 DE MAIO DE 2.023. LICITAÇÕES DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE MARÍLIA EDITAL n.º 21/2023 – P. E. 07/2023. ÓRGÃO: Departamento de Água e Esgoto de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônico. NÚMERO: 07/2023. OBJETO: AQUISIÇÃO DE TRANSFORMADORES: 01 (UM) TRANSFORMADOR DE ENERGIA TRIFÁSICO, A SECO, DE 500 KVA, NOVO, TENSÕES PRIMÁRIAS 13800/13200/1200/11400V, TENSÃO SECUNTÁRIA 660/381V, PARA A SUBSTITUIÇÃO DE EQUIPAMENTO NA CABINE DE ENERGIA DO POÇO P5 CASCATA E 04(QUATRO) TRANSFORMADORES TRIFÁSICOS, A SECO, CLASSE 1,2KV, POTÊNCIA 125KVA, TENSÃO PRIMÁRIA 220V, TENSÃO SECUNDÁRIA 380-440V. De acordo com Anexo I – Termo de Referência. CADASTRAMENTO DE PROPOSTAS: a partir de 08/06/2023 às 09:00 horas até dia 22/06/2023 às 08:30 horas. ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS: Dia 22/06/2023 a partir das 08:31 horas. INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA DE DISPUTA DE PREÇOS: Dia 22/06/2023 a partir das 08:40 horas no site www.novobbmnet.com.br. Edital e Informações na Divisão de Licitações – Rua São Luiz, 359 - Marília/SP, fone (14) 3402-8510 ou no site acima citado. Marília, 07 de junho de 2023. Ricardo Hatori – Presidente. IPREMM DIVERSOS RESUMO DOS ATOS CONCESSÓRIOS Em cumprimento às disposições contidas no art. 86, inciso XII, dos ATOS DE PENSÃO (TÍTULO IV), da Instrução n.º 01/2020, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, publicada no D.O.E. em 22/09/2020. (TC-A-011476/026/16) (SEI nº 7766/2020-77). 1. Em razão da maioridade da cobeneficiária Giulia Santana Portela Ormonde (CPF n.º 467.665.988-16) e consequente cessação do benefício a partir do dia 28/03/2023 (Memorando DBP n.º 07/2023), com reversão de cota, o benefício de PENSÃO POR MORTE concedido ao Sr. RUBENS PORTELA ORMONDE (CPF n.º 092.853.478-27) em 28/03/2020, por meio do Processo Administrativo n.º 343/2020, passa a corresponder a 100% (cem por cento) da totalidade da remuneração da instituidora no cargo efetivo, Sra. Ana Carolina Santana Portela, compreendido o vencimento e demais vantagens pecuniárias de caráter permanente, na data anterior à do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS, acrescida de 70% (setenta por cento) da parcela que exceder a esse limite, segundo regramento do art. 55, inc. II, da LCM n.º 450/05 (CERTIDÃO DE PENSÃO POR MORTE – REVISÃO – N.º 017/2023). 2. Em razão da maioridade do cobeneficiário Nathan Henrique Oliveira (CPF n.º 441.847.128-60) e consequente cessação do benefício a partir do dia 27/03/2023 (Memorando DBP n.º 08/2023), sem reversão de cota, conforme preceitua o art. 55, §1º, da LCM n.º 918/21, o benefício de PENSÃO POR MORTE concedido ao Sr. WLAMIR EGEA DE OLIVEIRA (CPF n.º 054.645.738-01) em 15/12/2021, por meio do Processo Administrativo n.º 1201/2021, passa a corresponder a 50% (cinquenta por cento) de 70% (setenta por cento) do valor a que teria direito a instituidora do benefício, Sra. Vilma de Oliveira, se, na data do óbito, estivesse aposentada por incapacidade permanente para o trabalho, em razão da habilitação de outro dependente, de uma mesma classe, que concorre em igualdade de condições, nos termos do art. 55, §6º, da LCM n.º 918/21, observando-se a cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria, acrescida de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, a teor do caput do art. 55 da citada legislação (CERTIDÃO DE PENSÃO POR MORTE – REVISÃO – N.º 018/2023). 3. Em razão da maioridade do cobeneficiário Nathan Henrique Oliveira (CPF n.º 441.847.128-60) e consequente cessação do benefício a partir do dia 27/03/2023 (Memorando DBP n.º 08/2023), sem reversão de cota, conforme preceitua o art. 55, §1º, da LCM n.º 918/21, o benefício de PENSÃO POR MORTE concedido à menor VITORIA LUISA OLIVEIRA (CPF n.º 515.093.178-05) em 15/12/2021, por meio do Processo Administrativo n.º 1202/2021, passará a corresponder a 50% (cinquenta por cento) de 70% (setenta por cento) do valor a que teria direito a instituidora do benefício, Sra. Vilma de Oliveira, se, na data do óbito, estivesse aposentada por incapacidade permanente para o trabalho, em razão da habilitação de outro dependente, de uma mesma classe, que concorre em igualdade de condições, nos termos do art. 55, §6º, da LCM n.º 918/21, observando-se a cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria, acrescida de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, a teor do caput do art. 55 da citada legislação (CERTIDÃO DE PENSÃO POR MORTE – REVISÃO – N.º 019/2023). 4. Em atendimento à solicitação contida no Processo Administrativo (Protocolo digital) n.º 16.220/2023, CONCEDO o benefício PENSÃO POR MORTE VITALÍCIA à Sra. MARIA JULIA MORETTI COSTA DOMINGUES (CPF n.º 924.468.688-00), a partir do dia 21/04/2023, nos termos do art. 54, inc. I, e art. 56, inc. V, alínea “c”, item 6, da LCM n.º 918/2021, em valor equivalente a 60% (sessenta por cento) do valor do provento do servidor inativo falecido, Sr. Antonio Domingues, observando-se a cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria, acrescida da cota de 10 (dez) pontos percentuais, a teor do caput do art. 55 da LCM n.º 918/2021 (CERTIDÃO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE N.º 020/2023). 5. Em atendimento à solicitação contida no Processo Administrativo (Protocolo digital) n.º 14.659/2023, CONCEDO o benefício PENSÃO POR MORTE POR TEMPO INDETERMINADO à Sra. LUCIA HELENA DA SILVA (CPF n.º 264.950.518-40), a partir do dia 04/04/2023, nos termos do art. 54, inc. I, e art. 56, inc. IV, da LCM n.º 918/2021, em valor equivalente a 100% (cem por cento) da aposentadoria recebida pela instituidora, Sra. Leonor de Jesus Coracio da Silva, a teor do art. 55, §2º, da LCM n.º 918/2021 (CERTIDÃO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE N.º 021/2023). 6. Em atendimento à solicitação contida no Processo Administrativo (Protocolo digital) n.º 20.687/2023, CONCEDO o benefício PENSÃO POR MORTE POR TEMPO DETERMINADO à menor MARIANA MENDES DE OLIVEIRA SANTOS (CPF n.º 500.816.018-40), a partir do dia 16/05/2023, nos termos do art. 54, inc. I, e art. 56, inc. II, da LCM n.º 918/2021, em valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) de 70% (setenta por cento) do valor dos proventos do servidor inativo falecido, Sr. Henoch de Oliveira Santos, em razão da habilitação de outra dependente, de uma mesma classe, que concorre em igualdade de condições, nos termos do art. 55, §§§1º, 4º e 6º da LCM n.º 918/2021 (CERTIDÃO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE N.º 022/2023). 7. Em atendimento à solicitação contida no Processo Administrativo (Protocolo digital) n.º 20.675/2023, CONCEDO o benefício PENSÃO POR MORTE POR TEMPO DETERMINADO à Sra. VALERIA MENDES DA SILVA (CPF n.º 148.124.648-89), a partir do dia 16/05/2023, nos termos do art. 54, inc. I, e art. 56, inc. V, alínea “b”, da LCM n.º 918/2021, em valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) de 70% (setenta por cento) do valor dos proventos do servidor inativo falecido, Sr. Henoch de Oliveira Santos, em razão da habilitação de outra dependente, de uma mesma classe, que concorre em igualdade de condições, nos termos do art. 55, §§1º, 4º e 6º da LCM n.º 918/2021 (CERTIDÃO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE N.º 023/2023). EMDURB LICITAÇÕES ADITIVO 02 AO CONTRATO 016/2022. Origem: Pregão 005/2022. Contratante: Emdurb. Contratada: CONTROLAR BRASIL SERVIÇOS DE PORTARIA EIRELI, CNPJ: 25.068.049/0001-07, estabelecida na Rua Francisco Alves 13-50 – Parque União - Bauru/SP. OBJETO: Locação de mão de obra para diversos setores da Emdurb. VALOR: R$ 95.165,81. DATA DA ASSINATURA: 06/06/2023 CÂMARA ATO NÚMERO 80, DE 5 DE JUNHO DE 2023 A Mesa da Câmara Municipal de Marília, usando de suas atribuições, nos termos do artigo 18, inciso XII, da Resolução número 183, de 7 de dezembro de 1990, Regimento Interno, e em atendimento à solicitação do Vereador Marcos Custódio, considera: VISITANTE ILUSTRE na cidade de Marília, no período de 8 a 10 de junho de 2023, o Revmo. Sr. PASTOR NAPOLEÃO RIBEIRO FALCÃO Bacharel em Teologia pelo Seminário das Assembleias de Deus, Bacharel em Teologia pela Faculdade Teológica de São Cristóvão – EPOE/RJ, Escritor, Conferencista Internacional Carla Fernanda Vasques Farinazzi Diretor Geral Legislativo ATO NÚMERO 81, DE 5 DE JUNHO DE 2023 A Mesa da Câmara Municipal de Marília, usando de suas atribuições, nos termos do artigo 18, inciso XII, da Resolução número 183, de 7 de dezembro de 1990, Regimento Interno, e em atendimento à solicitação do Vereador Marcos Custódio, considera: VISITANTE ILUSTRE na cidade de Marília, no dia 8 de junho de 2023, o Ilmo. Sr. MATTOS NASCIMENTO Músico, cantor e compositor evangélico Carla Fernanda Vasques Farinazzi Diretor Geral Legislativo ORDEM DO DIA SESSÃO ORDINÁRIA DE 12 / 06 / 2023 INICIO DA SESSÃO – 16:00 horas 01 – Segunda discussão do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 1/2023, do Vereador Agente Federal Junior Féfin (UNIÃO), modificando o inciso I do art. 21, da Lei Orgânica do Município, referente à convocação da Câmara Municipal pelo Prefeito. Votação qualificada 02 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 147/2021, do Vereador Eduardo Nascimento (PSDB), revogando a Lei nº 8580/2020 e revigorando a Lei nº 8188/2018, que obriga a instalação de sistema de aproveitamento de energia solar nos novos loteamentos populares. 03 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 58/2023, do Vereador Eduardo Nascimento (PSDB), considerando de utilidade pública municipal a ASSOCIAÇÃO GRUPO AMOR ANIMAL.
Assinatura Digital
Data
07 de junho de 2023 às 17h41 ICP
Titular
THIAGO IWAZAKI GREGO
CNPJ
33757101***
Certificado
07594418000113
Expedição
05/10/2022 - 14:39:16
Validade
04/10/2025 - 14:39:16
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