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Edição nº 3466
Postagem:13 de junho de 2023 - 00h01
Tamanho:11 páginas (1,65 MB)
Descrição:PORTARIA NÚMERO 42639
APOSENTA a servidora 57207/1 MARIA TEREZA CARDOSO FERRAZ, no cargo de Professora de EMEI, vencimento: Nível 1- I Tabela Magistério 1, inscrita no CPF n° 190.991.038-40, através do Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, com proventos mensais integrais que corresponderão à totalidade da remuneração permanente percebida em seu cargo, conforme disposto no inciso I do §5º do referido dispositivo legal, a partir de 16 de junho de 2023.
PORTARIA NÚMERO 42640
NOMEIA MARCELO PEREIRA DOS SANTOS OSHIMA, para o exercício do cargo, em comissão, de Secretário Adjunto do Meio Ambiente, símbolo C1-A, devendo cumprir jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com o caput do artigo 66 do referido texto legal.
PORTARIA NÚMERO 42641
REVOGA, a partir de 13 de junho de 2023, a Portaria nº 42454, de 10 de abril 2023, que autorizou o pedido de redução temporária de jornada de trabalho da servidora 155365/2 ÉRIKA DA SILVA FERNANDES, Assistente Administrativa, lotada na Secretaria Municipal da Administração.
LICITAÇÕES
TERMO DE ABERTURA
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 094/2023. UASG: 986681 – Órgão: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. OBJETO: Registro de preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual aquisição de Materiais para Manutenção de Pontes e Infraestrutura Básica Rural, destinados à Secretaria Municipal de Obras Públicas. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS até o Dia 26/06/2023, às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA 26/06/2023 às 09:00 horas, no Portal de Compras do Governo Federal, site www.comprasnet.gov.br. O Edital também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. O presente processo será conduzido pela pregoeira Daniele Priscila de Ol. G. Brandão. JUSTIFICATIVA: "Tal solicitação visa atender a necessidade de construções e manutenções em pontes, visando melhoria de vida para a população rural".
COMUNICAÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 014/2022. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: CONCORRÊNCIA PÚBLICA. OBJETO: Contratação de empresa especializada em fornecimento de material e mão de obra para substituição do gramado natural por gramado sintético no campo e área de aquecimento no estádio Bento de Abreu Sampaio Vidal com posterior manutenção do mesmo por 365 dias. COMUNICAÇÃO DE RECURSO: Em atendimento ao §3, do Art. 109, da Lei 8666/93, comunica-se a ocorrência do recebimento de Recurso Administrativo. Fica aberto, a partir desta publicação, o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de contrarrazões. Toda documentação recursal anexada ao processo também será disponibilizada, juntamente com O Edital, e Demais Arquivos, no site oficial - https://www.marilia.sp.gov.br/portal/editais/1.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 001/2023. MODALIDADE: CONCORRÊNCIA PÚBLICA. OBJETO: Contratação de empresa especializada em fornecimento de material e mão de obra para construção de ponte sobre o Rio do Peixe. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO: A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Obras Públicas, dando cumprimento aos dispositivos legais constantes na Lei Federal 8666/93, HOMOLOGOU e ADJUDICOU o processo licitatório, de acordo com a classificação efetuada pela Comissão Permanente de Licitação, conforme segue: ECOPONTES SISTEMAS ESTRUTURAIS SUSTENTÁVEIS LTDA, Avenida Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira, nº 2639, Bairro Jardim Mediterrâneo, Presidente Prudente/SP, CEP 19.065-300.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 080/2023. MODALIDADE: Pregão. FORMA: ELETRÔNICA. OBJETO: Aquisição de Madeiras para ponte de acesso ao Distrito de Dirceu, destinados à Secretaria Municipal de Obras Públicas. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato representada pela autoridade, abaixo subscrita, dando cumprimento aos dispositivos legais constantes nas Leis Federais 8666/93 e 10520/02 e Decreto Municipal 11.001/2013, HOMOLOGOU o processo licitatório, de acordo com a classificação efetuada pela Pregoeira Daniele Priscila de Ol. G. Brandão, conforme segue - empresa vencedora: NATASCHA LOPÉS MARANGON 365321278215, Rua Manoel Pereira Eça, nº 311, Santa Guilhermina, Pirajui/SP, CEP 16603-046.
DIVERSOS
CONVOCAÇÃO
ELIANE CRISTINA SOUTO FONSECA, Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Marília/SP - CMAS, no uso de suas atribuições legais, em atendimento a Lei Municipal 7957/2016, CONVOCA os membros titulares e na ausência seus respectivos suplentes, para a Reunião Extraordinária Presencial a se realizar no dia 14 de JUNHO de 2023 (quarta Feira), as 8h30mim com a quantidade de membros presentes, nas dependências da Secretaria Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social, localizada na Av. Santo Antônio 721.
Pauta:
Solicitação do Cadastro Único referente a benefício bloqueado de usuário;
Solicitação do Cadastro Único em relação ás medidas de controle e prevenção de fraudes e inconsistências cadastrais;
Apresentação do Plano de Providência e do Plano de Trabalho do Centro Pop;
Apresentação de justificativa em relação ao Projeto Boa Horta;
Atas a serem aprovadas;
Informações sobre a XIV Conferência Municipal de Assistência Social;
Informações sobre o Site Portal dos Conselhos;
CONVOCAÇÃO
O Presidente do Conselho Municipal de Educação de Marília, usando de suas atribuições legais CONVOCA os membros desse Conselho, para a reunião extraordinária, a ser realizada no dia 16 de junho de 2023, com a seguinte pauta:
1 – Eleição de nova chapa do CME.
Link para acesso à reunião disponível no blog do CME:
https://cmemarilia.wordpress.com/
CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
SEDE - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
RUA: BENJAMIN PEREIRA DE SOUZA, Nº 25
BAIRRO: SOMENZARI CEP: 17.506-001
TEL: (14) 3402-6300 – RAMAL – 6328 - MARÍLIA-SP
e-mail: [email protected]
CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO
Patrícia Felicíssimo Pereira, Presidente do Conselho de Alimentação Escolar, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista Portaria número 39.398 de 01/05/2021, CONVOCA os membros do Conselho – titulares e suplentes – para reunião ordinária que se realizará no dia 20 de Junho de 2023 - terça-feira às 14h na sede da Secretaria Municipal da Educação, com a seguinte pauta:
- Eleição dos membros do segmento de Pais de Alunos;
- Eleição do vice-presidente do CAE;
Ressaltamos que sua participação é de suma importância para o bom desempenho de nosso trabalho. Contamos com a presença de todos.
CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO
Patrícia Felicíssimo Pereira, Presidente do Conselho de Alimentação Escolar, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista Portaria número 39.398 de 01/05/2021, CONVOCA os membros do Conselho – titulares e suplentes – para reunião ordinária que se realizará no dia 20 de Junho de 2023 - terça-feira às 15h na sede da Secretaria Municipal da Educação, com a seguinte pauta:
- Leitura e aprovação da ata da reunião anterior;
- Comunicação e justificativa de ausência dos conselheiros;
- Ofícios encaminhados e recebidos;
- Escala de visitas para o mês de Junho e Julho 2023;
- Outros assuntos.
Ressaltamos que sua participação é de suma importância para o bom desempenho de nosso trabalho. Contamos com a presença de todos.
PORTARIA S.E. NÚMERO 0090
Prof. Helter Rogério Bochi, Secretário Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 14.777 de 12 de junho de 2023, REVOGA, a partir de 12 de junho de 2023, o item 02 da Portaria/SE nº 0063 de 26 de abril de 2023, que designou a servidora MARIA CARINA DE OLIVEIRA LIMA, matrícula nº 119164/1, Professora de EMEF, para cumprir jornada especial.
PORTARIA S.E. NÚMERO 0091
Prof. Helter Rogério Bochi, Secretário Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 14.817 de 12 de junho de 2023, consoante o que dispõe o Art. 18-J, alínea “b” do Inciso II do Art.18-K e Inciso IV do Art.18-M, da Lei nº 3.200, de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA, por necessidade de serviço, a servidora 145262/2 – FABIANA FURLANETTO FERREIRA, Professora de EMEF, lotada na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial, por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal.
Professora de EMEF com Jornada Especial em EMEF – 51 horas semanais
No período: de 13 de junho a 07 de julho e de 24 de julho a 14 de dezembro de 2023.
Titular Jornada Especial Motivo
EMEF Nivando Mariano dos Santos
Período: Tarde EMEF Nivando Mariano dos Santos
Período: Manhã Atendimento à Determinação Judicial Processo nº 1015199-17.2022.8.26.0344
5º Ano B
Progressão por Mérito
Servidores que serão promovidos
PERÍODOS VENCIDOS NOS MESES DE MARÇO DE 2023
De acordo com o disposto no artigo 7º, parágrafo 2º, do Decreto nº 11754/16, o(a) servidor(a) que discordar de sua exclusão ou pontuação, poderá apresentar impugnação, devidamente motivada, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data desta publicação.
ACÚMULO LEGAL
Nos termos do Artigo 37, inciso XVI, alínea “c”, da Constituição Federal, e conforme as disposições do Decreto nº 12286, de 16 de março de 2018, modificado posteriormente, são LEGAIS os ACÚMULOS de cargos apresentados pelos servidores relacionados:
23673/2023
Cristiane de Carvalho Muniz
341292242
Tecnico(a) de Enfermagem Secretaria Municipal da Saúde CAPS CONVIVER
Enfermeira Fundação Casa UAISA DRO
Nos termos do Artigo 37, inciso XVI, alínea “b”, da Constituição Federal, e conforme as disposições do Decreto nº 12286, de 16 de março de 2018, modificado posteriormente, são LEGAIS os ACÚMULOS de cargos apresentados pelos servidores relacionados:
23140/2023
Cleber Barbosa da Silva Clarindo
431519882
Diretor(a) de Escola Municipal Secretaria Municipal da Educação EMEI Branca de Neve
PEB II Secretaria de Estado da Educação EE Maria Izabel Sampaio Vidal
DAEM
ATOS
RETIFICAÇÃO
(Republicado por ter sido publicado com incorreção)
ATO 198, de 30 de maio de 2023
ALTERA O REGULAMENTO DOS SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE MARÍLIA – DAEM.
O Presidente do Departamento de Água e Esgoto de Marília, usando de suas atribuições e com embasamento no inciso IV, do artigo 23, da Lei Municipal n° 3926, de 15 de outubro de 1993, e com a devida aprovação do Egrégio Conselho Deliberativo, conforme Resolução n° 806, de 30 de maio de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica alterado o “caput” do artigo 108 do Ato nº 178, de 22 de novembro de 2013, referendado pelo Decreto nº 11183, de 22 de janeiro de 2014, e suas alterações, da seguinte forma:
Art.108. – Havendo comprovação de reparo de vazamento inesperado e de difícil percepção, em instalações internas, atendidas pela rede pública de água ou por poço de captação de água subterrânea, o DAEM poderá deduzir da conta mensal, uma única vez, no período de 12 (doze) meses e em no máximo 02 (duas) contas, apenas o valor do esgoto que ultrapassou a média cobrada nos últimos 06 (seis) meses.
Art. 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
EXTRATOS DE CONTRATOS
DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE MARÍLIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2023/010019. CONTRATANTE: Departamento de Água e Esgoto de Marília. CONTRATADA: Servitel Com. E Serv. De Telefonia Ltda. Objeto- Manutenção preventiva e corretiva das centrais telefônicas da Autarquia. Valor- 960,00/mensais. Assinatura: 01 de junho de 2023. Marília,12/06/2023
IPREMM
PORTARIA NÚMERO 022/2023
MONICA REGINA DA SILVA, Presidente Executiva do Instituto de Previdência do Município de Marília – IPREMM, no uso de suas atribuições legais, consoante o que dispõe o artigo 64-B, parágrafo 1º, da Lei Complementar Municipal nº 11, de 17 de dezembro de 1991, modificada posteriormente, NOMEIA, a partir de 13 de junho de 2023, a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, que fica constituída na forma especificada abaixo, ficando revogada a Portaria nº 010, de 31 de março 2023:
Titulares:
Presidente: LARA AUGUSTA DOS SANTOS PINTO
Membros: THAIS ROBERTA GUILHERME DE PIERI
ZILDETE LUIZ PEREIRA OLIVEIRA
Suplentes:
Presidente: CAROLINA SAMPAIO DE CAMARGO GARBI
Membros: NELSON RODRIGUES DE MELLO
THAÍSA LINARA SILVA SOUZA
EXTRATOS DE CONTRATOS
CONTRATANTE: Instituto de Previdência do Município de Marília – IPREMM; MODALIDADE: Inexigibilidade de Licitação; CONTRATO: nº 003662/2021.P – DATAPREV; CONTRATADA: Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência – DATAPREV S.A; OBJETO: Prestação de serviços estratégicos de solução de tecnologia da informação (TI) pela DATAPREV ao IPREMM, conforme especificações técnicas descritas no Anexo I (Modelo de Negócio); VALOR GLOBAL: R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais), pagos em parcelas mensais e consecutivas de R$1.800,00 (um mil e oitocentos reais); ASSINATURA: 27 de dezembro de 2021; VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses a partir da data da assinatura. Proc. IPREMM nº 1017/2021.
EMDURB
RESOLUÇÃO N.º 01/2023
Estabelece os dispositivos de identificação e as normas de padronização externa dos veículos de transporte individual de passageiros – táxi
DR. VALDECI FOGAÇA DE OLIVEIRA, Diretor Presidente da Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília – EMDURB, empresa pública, no uso de suas atribuições legais, e considerando o estabelecido no Decreto Municipal nº 13893 de 16 de dezembro de 2022, estabelece por meio da presente Resolução o padrão de comunicação visual a ser observado nos veículos utilizados no Sistema de Transporte Individual de Passageiros – Táxi, visando a uniformização de informações aos usuários, operadores e fiscais do Sistema.
Art. 1º Cada veículo de transporte individual de passageiros deverá possuir dispositivo de identificação – painel luminoso na cor branca – observando as dimensões máximas de 25 cm de comprimento por 10 cm de largura, contendo a palavra TÁXI na cor verde.
§1º - As letras do dispositivo luminoso deverão estar em conformidade com o estabelecido no caput deste Artigo, não podendo ser estilizada ou em itálico.
§2º - No período noturno, quando o veículo estiver em operação, o painel luminoso deverá estar ativado.
Art. 2º Cada veículo de transporte individual de passageiros deverá conter em suas laterais (portas dianteiras), adesivos - horizontalmente centralizados à porta em que serão aplicados, e verticalmente tendo o limite superior do adesivo alinhado à altura da maçaneta das portas em que serão aplicados - conforme modelo contido no Anexo I, obedecendo às seguintes especificações:
a) Tamanho do adesivo: 40cm x 30cm
b) Cores do fundo, letras e números:
(TÁXI) Branco com fundo Azul (#08A9DC)
(MARÍLIA-SP) Amarelo (#FFD600) com fundo azul (#08A9DC)
(AUTORIZAÇÃO EMDURB) Branco com fundo preto (#000000)
(00 – 000) Branco com fundo preto (#000000)
c) Fontes e tamanhos das letras e números:
(TÁXI) fonte Montserrat Extra Bold
T tamanho 681, ÁXI tamanho 387
(MARÍLIA-SP) fonte Arial tamanho 120
(AUTORIZAÇÃO EMDURB) fonte Arial, tamanho 39,9
(00-000) fonte Arial, tamanho 110
Art. 3º Os dois primeiros dígitos do campo AUTORIZAÇÃO EMDURB correspondem ao número do ponto de táxi e os três dígitos finais correspondem ao número de cadastro do taxista.
Parágrafo único – Restando dúvida por parte do taxista quanto ao número da AUTORIZAÇÃO EMDURB, este poderá solicitar os esclarecimentos junto à Administração da Emdurb.
Art. 4º Visando a padronização será disponibilizado no site www.emdurbmarilia.com.br, e encaminhado, via e-mail, ao Sindicato dos Taxistas, arquivo pdf contendo a arte finalizada do adesivo a ser confeccionado pelos taxistas, as suas expensas.
Art. 5º Os preceitos expostos nesta Resolução em nada desobrigam a observância dos preceitos expostos na Lei 9.503/98 – Código de Trânsito Brasileiro, Lei Municipal nº 5258/2002 e demais normas aplicáveis.
Art. 6º A desobediência as normas estabelecidas nesta Resolução sujeitará o infrator às penalidades previstas no parágrafo único do Art. 3º do Decreto nº 13893 de 16 de dezembro de 2022.
Art. 7º O prazo para adequação dos veículos é de 30 (trinta), contados da data da publicação da presente Resolução.
Registre-se, Publique-se.
Marília/SP, 29 de maio de 2023.
RESOLUÇÃO N.º 01/2023
Anexo I
CODEMAR
EXTRATOS DE CONTRATOS
CT.016/23-PP.001/23-Objeto:Fornecimento parcelado de 3.000 ton de areia fina lavada. Contratada: Porto de Areia Pedra Branca Ltda-ME. Valor unitário: R$ 57,95 Valor total: R$ 173.850,00 Assin:02/05/23.Vigencia: 12meses.Contrato Aditivo 1 ao CT.035/22-PP.005/22-Objeto:Prorrogação da vigência e alteração do endereço da contratada. Contratada: Le Card Administradora de Cartões Ltda.Assin:02/05/23.Vigencia:29/06/23 a 29/06/24. Contrato Aditivo 11 ao CT.010/22-PP.002/22- Objeto: Reequilíbrio econômico-financeiro (Emulsão asfáltica RM1C-redução). Contratada: Casa do Asfalto Distrib. e Com.de Asfalto Ltda. Valor redução: R$ 13.463,13. Valor total do contrato atualizado: R$1.123.561,42. Assin:12/05/23. Contrato Aditivo 11 ao CT.009/22-PP.002/22- Objeto: Reequilíbrio econômico-financeiro (CAP 50/70-redução). Contratada: Casa do Asfalto Distrib. e Com.de Asfalto Ltda. Valor redução: R$ 43.147,75. Valor total do contrato atualizado: R$ 9.135.858,86. Assin:12/05/23. CT.017/23-DL.011/23-Objeto:Contratação de MEI para prestação de serviços de pedreiro. Contratada: José Carlos Baptista 200231048-301.Valor diária: R$ 150,00 Assin:17/05/23.Vigencia: 06 meses. Contrato Aditivo 2 ao CT.031/21-DL.02/21- Objeto: Prorrogação do prazo contratual (Prestação de Serviços de Assessoria em assuntos afetos ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Valor mensal:R$3.000,00. Valor total do contrato: R$ 36.000,00. Assin:23/05/23. Contrato Aditivo 2 ao CT.035/22-PP.005/22- Objeto: Reajuste do valor do vale alimentação. Contratada: Le Card Administradora de Cartões Ltda. Valor unitário do vale alimentação: R$ 866,00. Valor mensal estimado: R$ 42.434,00. Valor anual estimado do contrato: R$ 509.208,00. Assin:24/05/23. Contrato Aditivo 1 ao CT.043/22-PP.010/22- Objeto: Acréscimo de 25% ao valor atualizado do contrato(cimento). Valor aditivo:R$16.875,00. Valor total do contrato atualizado: R$ 84.375,00. Assin: 25/05/23. Contrato Aditivo 1 ao CT.031/22-PP.004/22- Objeto: prorrogação da vigência contratual e acréscimo de 25% do valor atualizado do contrato (Concreto FCK25 e Concreto consumo 250kg M/3. Valor aditivo:R$76.750,00. Valor total do contrato atualizado: R$383.750,00. Assin: 31/05/23.Claudirlei Santiago Domingues - Presidente e Sandro Eduardo Espadoto - Vice Presidente.
CÂMARA
LEI ORDINÁRIA
Modifica a Lei nº 7704/2014, que dispõe sobre normas para aprovação de desdobro de lote, incluindo o bairro “Jardim Planalto (anexo)” no grupo I e transferindo o bairro Lorenzetti/Lorenzetti (prolongamento) do grupo III para o grupo I.