Acessibilidade
Aumentar Zoom
Diminuir Zoom
Alto contraste
Libras

Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Marília - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Edição nº 3467
Postagem:  14 de junho de 2023 - 00h01
Tamanho: 8 páginas (1,01 MB)
Descrição:  PORTARIA NÚMERO 42642 EXONERA, a pedido, a servidora 54690/3 PRISCILA RIBEIRO MARTIN, RG nº 26.245.007-0, CPF nº 200.250.158-00, do cargo de Assistente Administrativa, lotada na Secretaria Municipal da Educação, a partir de 12 de junho de 2023. PORTARIA NÚMERO 42643 REVOGA, a partir de 07 de junho de 2023, o inciso III, da Portaria nº 36929, de 1° de agosto de 2019, que designou o servidor 142271/1 FÁBIO HENRIQUE DE OLIVEIRA JORGE, Advogado do Município, para o desempenho da função de Coordenador Jurídico, da Secretaria Municipal da Administração. PORTARIA NÚMERO 42644 RETIFICA a Portaria n° 38604, de 25 de setembro de 2020, que concedeu a aposentadoria à servidora LUCINEI GUELFI MICHELIN, titular do cargo de Professora de EMEI, em decorrência da reclassificação da sua referência salarial de que trata a Portaria n° 41963, de 16 de dezembro de 2022, de Nível 1-H Tabela Magistério 1 para Nível 1-I Tabela Magistério 1. TERMO DE ABERTURA EDITAL DE LICITAÇÃO N°. 088/2023. UASG: 986681 ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. OBJETO: Registro de preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual aquisição de pão de queijo, pão de forma e pão de cachorro-quente, destinados a diversas Secretarias Municipais. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS até o dia 26/06/2023 as 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: Dia 26/06/2023 às 09:00 horas, no Portal de Compras do Governo Federal, site www.comprasnet.gov.br. O Edital também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. O processo será conduzido pelo pregoeiro Leonardo Duarte de Oliveira. JUSTIFICATIVA: Os alimentos serão consumidos pelos servidores e pessoal a serviço dos munícipes durante todo o ano. LICITAÇÕES TERMO DE ABERTURA EDITAL DE LICITAÇÃO N° 089/2023. UASG: 986681. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. OBJETO: Registro de preços visando a eventual aquisição de Livros (Livros para Acervo e Livros Brinquedos, destinados à Secretaria Municipal da Educação, pelo prazo de 12 meses. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS até o dia 27/06/2023 às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: Dia 27/06/2023 às 09:00 horas, no Portal de Compras do Governo Federal, site www.comprasnet.gov.br. O Edital também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. O presente processo será conduzido pelo pregoeira Adriana Ramos Brito. JUSTIFICATIVA: Justificamos a necessidade dos livros para ampliar o acesso á leitura, a informação e a produção cultural, envolvendo aluno e professor. Os livros brinquedos despertam através do manuseio a interatividade e interesse por meios sensoriais e táteis nos bebês. TERMO DE ABERTURA EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 100/2023. UASG: 986681. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. OBJETO: Registro de Preços visando eventual aquisição de livros com temas vinculados à História e Culturas Afro-Brasileira e Indígenas, em obediência a Lei Federal 10.639/2023 e Comunicado GP nº 74 de 23/11/2022 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – Prazo 12 meses. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS: Até o Dia: 29/06/2023 às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA: 29/06/2023 às 09:00 horas no Portal de Compras do Governo Federal, site www.comprasnet.gov.br. O Edital também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. O Presente processo será conduzido pela pregoeira Nádia Amada Matsui. Justificativa: “Justificamos a necessidade da aquisição, pois a Lei nº 10.639/2003, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, determina no Currículo da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-brasileira e Indígena. Além da Lei citada, o comunicado GP nº 74 de 23 de novembro de 2022 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo estabelece a adequação de seus currículos e propostas pedagógicas para a inclusão de conteúdo sobre estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.” AVISO DE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2023 O Município de MARÍLIA, Estado de São Paulo, pessoa jurídica de direito público, com sede a Rua Bahia, nº 40, Centro, Marília – SP, inscrito no CNPJ sob n.º 44.477.909/0001-00, neste ato representado pelo Secretário Municipal, abaixo subscrito, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar CHAMAMENTO PÚBLICO para credenciamento de artistas e profissionais de arte, cultura em todas as suas manifestações e linguagens artísticas. O inteiro teor do ato convocatório e seus anexos estarão à disposição dos interessados para serem examinados, a partir desta data, no portal www.marilia.sp.gov.br/licitacao. As inscrições deverão ser realizadas presencialmente, do dia 14/06/2023 a 18/07/2023, de terça a sexta-feira, das 09h00 às 12:00 e das 13:30 às 17:00horas, no Complexo Cultural Braz Alécio, situado na Av. Sampaio Vidal, nº 245, Centro. Informações adicionais, dúvidas e esclarecimentos deverão ser dirigidos ao e-mail: cultura@marília.sp.gov.br. JUSTIFICATIVA: O presente Chamamento visa o cadastro de artistas e profissionais de arte, cultura em todas as suas manifestações e linguagens artísticas, para atendimento das necessidades de demanda do município na realização de ações em eventos realizados e/ou apoiados pela Secretaria da Cultura. TERMO DE REVOGAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 040/2023. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. OBJETO: Registro de Preço para eventual aquisição de Dietas, Suplementos Alimentares e outros insumos para atendimento de mandados judiciais, pelo prazo de 12 meses. Destinados à Secretaria Municipal da Saúde. TERMO DE REVOGAÇÃO. REVOGO a presente licitação com base no artigo 49 da LEI 8666/93 e artigo 13§ 1º do Decreto nº 11001/13. O TERMO DE REVOGAÇÃO em sua íntegra está disponível no portal da prefeitura: www.marilia.sp.gov.br/licitacao. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº070/2023. MODALIDADE: Pregão. FORMA: ELETRÔNICA. OBJETO: Registro de preços, pelo prazo de 12 meses, visando a eventual aquisição de TERMOHIGRÔMETRO DIGITAL destinados à Secretaria Municipal da Saúde. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato representada pela autoridade, abaixo subscrita, dando cumprimento aos dispositivos legais constantes nas Leis Federais 8666/93 e 10520/02 e Decreto Municipal 11.001/2013, HOMOLOGOU o processo licitatório, de acordo com a classificação efetuada pela Pregoeira Vera Lúcia Pretti, conforme segue - empresa vencedora: CENTRAL BRASIL INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO LTDA, Rua Doutor João Toniolo nº 699, Jardim São Jose (Zona Norte), São Paulo/SP, CEP 02969-000. ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 76/2023 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO OBJETO: Registro de preços visando eventual aquisição de Gêneros Alimentícios para Festa Junina, destinados à Secretaria Municipal da Educação, pelo prazo de 12 meses. De acordo com o Artigo 15 parágrafo 2º da Lei Federal 8666/93, dá-se publicidade aos preços unitários do objeto acima descrito: ATA 276/2023 - AÇOUGUE DELIRA LTDA-EPP: SALSICHA TIPO HOT-DOG CONGELADA. 1-DESCRIÇÃO DO OBJETO: Produto cárneo industrializado, obtido da emulsão de carne de bovino, suíno e/ou aves, adicionados de ingredientes, embutido em envoltório natural, ou artificial ou por processo de extrusão, e submetido a um processo térmico adequado. O produto não deverá conter pimenta nem gordura vegetal. Será tolerada a adição de pequenas quantidades de água, amido, soja ou derivados, e corantes naturais. A salsicha deverá ser congelada de modo que o seu centro atinja a temperatura -18ºC (dezoito graus centígrados negativos) ou inferior e deverá ser transportada em condições que preservem a qualidade e as características do alimento congelado. O produto deverá estar de acordo com a legislação vigente, em especial, a Instrução Normativa nº.4, de 31/03/2000, MAPA, Anexo IV, o Decreto 30.691 de 29/03/52, RIISPOA - M.A., Decreto nº 2.244 de 04/06/97, Portaria n.º 5 de 8/11/88, SIPA/DIPOA, Resolução RDC n.º 12, de 02/01/01, ANVISA/MS, Portaria n.º 371 de 04/09/97 do M.A.A, Portaria nº 1.004, de 11/12/1998, ANVISA/MS. 2- CARACTERÍSTICA DO PRODUTO: 2.1 Gerais: O produto deverá se apresentar livres de parasitas e de qualquer substância contaminante que possa alterá-las ou encobrir alguma alteração. Deverá ser isento de ossos, peles, aponevroses e cartilagens. Será tolerada a adição de pequenas quantidades de amido, soja ou derivados (máximo de 4% de proteínas não cárnicas, como proteína agregada), e corantes naturais. O produto não deverá apresentar superfície úmida, pegajosa, exsudato líquido ou partes flácidas ou de consistência anormal, com indícios de fermentação pútrida. Não será tolerada a presença de manchas esverdeadas ou pardacentas ou coloração sem uniformidade. A salsicha, depois de embutida, deverá ser atada em sessões uniformes de 40g (quarenta gramas) a 50g (cinquenta gramas). O peso da salsicha deverá ser definido e especificado pela licitante na Ficha Técnica e mantido durante todo o fornecimento. 2.2 Sensoriais: Aspecto: característico. Cor: característica. Odor: característico. Sabor: característico. 2.3 Microbiológicas: Serão adotados os critérios e padrões estabelecidos na Resolução RDC nº.12, de 02/01/01, ANVISA/MS, Anexo I, Grupo 5, item i. -Físico-químicas: Amido (máx.) - 2,0%; Carboidratos Totais (máx.) - 7,0%; Umidade (máx.) - 65%; Gordura (máx.) - 20%; Proteína (mín.) - 12%; 2.5 Microscópicas: - Pesquisa de matérias estranhas: ausência de matérias macroscópicas e microscópicas prejudiciais à saúde humana; - Tecidos inferiores (ossos, peles, aponevroses, nervos, vísceras e cartilagens): ausência. 2.6 Toxicológicas: 2.6.1 Conservadores: - nitrito de sódio ou potássio: máximo 0,015 g/100 g (expresso em nitrito de sódio); - nitrato de sódio ou potássio: máximo 0,030 g/100 g (expresso em nitrato de sódio). Na mescla dos conservadores citados acima, deverá ser seguido o estabelecido para a categoria 8 do Anexo da Portaria nº1004 SVS/MS 22/03/99. 2.6.2 Corantes Artificiais: Ausência. 3- EMBALAGEM: 3.1- EMBALAGEM INICIAL: A embalagem inicial do produto deverá ser à vácuo, composta de filme de polietileno, poliamida ou similar, hermeticamente fechada, atendendo as legislações vigentes: Resolução nº 105, de 19/05/99, ANVISA/MS; Resolução RDC nº 51, de 26 de novembro de 2010; Resolução RDC nº 17, de 17 de março de 2008 – MS; MERCOSUL/GMC/RES. Nº 02/12. Peso líquido deverá ser de 03 (três) quilos para as demais unidades. Admite-se variação de até 5% (cinco por cento) entre os pacotes no peso líquido do produto congelado. Será recusada a embalagem defeituosa que exponha o produto à contaminação e/ou deterioração, ou que não permita o perfeito armazenamento do produto. 3.2 EMBALAGEM FINAL: A embalagem final deverá ser caixa de papelão ondulado, reforçada, com capacidade para 12kg que resista às condições rotineiras de manipulação, transporte e estocagem congelada, com abas superiores e inferiores totalmente lacradas por um dos meios de vedação relacionados, desde que garantam a inviolabilidade da embalagem: Opção A: Fita adesiva plastificada ou fita kraft com o nome da empresa fabricante ou logotipo que a identifique; Opção B: Identificação do nome da empresa fabricante na caixa associada à fita adesiva plastificada transparente (com largura de 4,5 cm no mínimo); a retirada desta deverá evidenciar a violação da caixa através da rasuração do nome da empresa impressa na caixa; 4 - ROTULAGEM: 4.1 - O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente. (Instrução Normativa nº 22, de 24/11/2005 do MAPA). 4.2 - No rótulo da embalagem primária, deverá constar, de forma clara e indelével, as seguintes informações: -identificação do produto, inclusive marca; - identificação de origem; - nome ou razão social e endereço do fabricante; - número do registro do órgão competente; -conservação do produto; - prazo de validade e data de fabricação; -identificação do lote; -peso líquido; 4.3 - No rótulo da embalagem secundária deverá constar, de forma clara e indelével, as seguintes informações: - identificação do produto, inclusive marca; - nome e endereço do fabricante; - prazo de validade, deve constar nas embalagens primária e secundária; - número do lote; - número de registro do produto no órgão competente; - peso líquido do produto; - empilhamento máximo. - MARCA: ESTRELA - R$11,00. PRESUNTO; MAGRO, COXIDO, OBTIDO DE PERNIL SUÍNO SADIO, COM ASPECTO, CHEIRO, COR E SABOR PRÓPRIOS, ISENTOS DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. TRANSPORTADO E CONSERVADO EM TEMPERATURA NÃO SUPERIOR A 8ºC, ACONDICIONADO EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE, ATÓXICO. VALIDADE MÍNIMA DE 50 DIAS A CONTAR DA ENTREGA, REEMBALADO EM CAIXA DE PAPELÃO, E SUAS CONDIÇÕES DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM A NTA-8 (DECRETO 12.486 DE 20/10/78) E SUAS ALTERAÇÕES, INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 20 DE 31/07/2000 E SUAS ALTERAÇÕES. PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA AOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DETERMINADOS PELA SECRETARIA DA AGRICULTURA. - MARCA: ESTRELA - R$17,50. ATA 277/2023 - L CONTI E CIA LTDA: Amendoim cru e descascado apresentando grãos sãos, limpos e acondicionados em sacos plásticos contendo 5 kg, c/características que atendam as NTA 12 e 15 do Decreto Estadual nº 12.486 de 20/10/78 e Instrução Normativa Conjunta SARC/ANVISA/INMETRO Nº 009 DE 12/11/2002. - MARCA: A NATUREZA - R$10,00. CATCHUP EM EMBALGEM DE 3KG SABOR TRADICIONAL - MARCA: TUDIBAO - R$12,90. Milho Pipoca apresentando grãos sãos, limpos e acondicionados em sacos plásticos contendo 5 kg, c/características que atendam as NTA 12 e 15 do Decreto estadual nº 12.486 de 20/10/78 e Instrução Normativa conjunta SARC/ANVISA/INMETRO Nº 009 DE 12/11/2002. - MARCA: A NATUREZA - R$6,20. Canjica branca de milho, pacote com no minimo 500 gramas. Especificação mínima: Milho branco para canjica tipo 1, embalagem em saco plástico atóxico, transparente, resistente termossoldado, com kg devidamente rotulado, conforme legislação vigente. Validade mínima de 6 meses. - MARCA: A NATUREZA - R$11,80. BATATA PALHA, ACONDICIONADA EM PACOTES DE NO MINIMO 500 GRAMAS, COR DOURADA, TEXTURA CROCRANTE, SABOR E CHEIRO TIPO CARACTERISTICO, VALIDADE DE NO MINIMO 3 MESES - MARCA: MAIS SABOR - R$19,50. QUEIJO MUSSARELA II: PRODUTO ELABORADO BASICAMENTE COM LEITE PASTEURIZADO (OU OUTRO TRATAMENTO TÉRMICO EQUIVALENTE), COALHO E/OU OUTRAS ENZIMAS COAGULANTES APROPRIADAS E CLORETO DE SÓDIO (SAL), APRESENTANDO TEXTURA, COR, SABOR E ODOR CARACTERÍSTICOS. EMBALADOS EM SACOS PLÁSTICOS ATÓXICOS, SELADOS A VÁCUO, CONTENDO AS INFORMAÇÕES: DATA DE VALIDADE E LOTE DO PRODUTO; EM TEMPERATURA NÃO SUPERIOR A 8º C. O PRAZO DE VALIDADE DEVERÁ SER DE NO MÍNIMO 02 MESES A PARTIR DA DATA DA SUA ENTREGA. SUAS CONDIÇÕES DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE E SUAS ALTERAÇÕES (PORTARIA MA Nº 364, DE 04/09/1997) E NTA 11 (DECRETO 12.486 DE 20/10/78). PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA AOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DETERMINADOS PELO MAPA. - MARCA: AQUARELA - R$34,90. QUEIJO MUSSARELA II: PRODUTO ELABORADO BASICAMENTE COM LEITE PASTEURIZADO (OU OUTRO TRATAMENTO TÉRMICO EQUIVALENTE), COALHO E/OU OUTRAS ENZIMAS COAGULANTES APROPRIADAS E CLORETO DE SÓDIO (SAL), APRESENTANDO TEXTURA, COR, SABOR E ODOR CARACTERÍSTICOS. EMBALADOS EM SACOS PLÁSTICOS ATÓXICOS, SELADOS A VÁCUO, CONTENDO AS INFORMAÇÕES: DATA DE VALIDADE E LOTE DO PRODUTO; EM TEMPERATURA NÃO SUPERIOR A 8º C. O PRAZO DE VALIDADE DEVERÁ SER DE NO MÍNIMO 02 MESES A PARTIR DA DATA DA SUA ENTREGA. SUAS CONDIÇÕES DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE E SUAS ALTERAÇÕES (PORTARIA MA Nº 364, DE 04/09/1997) E NTA 11 (DECRETO 12.486 DE 20/10/78). PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA AOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DETERMINADOS PELO MAPA. - MARCA: AQUARELA - R$34,90. ATA 278/2023 - LIDER NEGOCIOS COMERCIAIS LTDA: Maionese, embalagem de 03 kg. Especificação mínima: Produto na forma cremosa, homogênea, sem separação de liquido, obtida de óleo vegetal alimentício e ovos, açúcar, sal, vinagre, condimentos, EDTA, formula devidamente registrada, com características física, química, biológicas e de embalagem conforme determina a legislação vigente. Embalada em saco plásticos atóxico contendo peso liquido de 3 kgs, reembalado em potes plásticos, devidamente rotulado dentro dos padrões da legislação, destacando o nome do produtor, selo do SIF e da data de fabricação e validade, reembalados em caixas de papelão contendo 18 kgs. Validade mínima de 6 meses e fabricação não superior a 30 dias na entrega do produto. - MARCA: SAÚDE - R$19,00. ATA 279/2023 - NELSON GUIMARAES DO AMARAL: Massa de pastel em rolo, embalado em saco plástico transparente, atóxico, limpo não violado, ingrediente míinimos:contendo: farinha de trigo especial, gordura vegetal hidrogenada, sal, açúcar, alfaluminia, ácido lático e conservante sorbato de potássio, antioxidante, vitamina C, contém glúten, embalagem com 500 gramas - MARCA: SÃO JUDAS - R$4,95. EDITAIS EDITAL CMDCA N. 01 DE 31 DE MARÇO DE 2023 PROCESSO SELETIVO E ELEIÇÃO PARA CONSELHEIROS TUTELARES – GESTÃO 2024 À 2027 Ref: Edital de convocação para realizaçao das provas O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE do município de Marília/SP, por meio da Comissão Especial Eleitoral, no uso de suas atribuições legais, após informações transmitidas por intermédio da Fundação VUNESP, CONVOCA, os candidatos inscritos para realizarem a prova objetiva na data, horário e local adiante estabelecidos: 1 - Data da Prova: 25 de junho de 2023 2 - Abertura dos Portões: 12 horas – Fechamento dos Portões: 13 horas 3 – Lista de Prédio 0101 EE PROF. BALTAZAR DE GODOY MOREIRA Rua Vinte E Quatro De Dezembro, 2687 Somenzari (São Miguel) Marilia SP 4 - Lista de candidatos convocados em ordem alfabética geral 4.1. Legenda de Opções: Opção Descrição 001 CONSELHEIRO TUTELAR Nome Documento Inscrição Opção Prédio Sala Horário ALZIRA BARBOZA DE SOUZA MELEIRO 12867637 3994369 0 001 0101 001 13:00 ANA PAULA DA SILVA CARMO 453631812 3935038 0 001 0101 001 13:00 ANDRESSA APARECIDA JACINTO SAMPAIO 463803371 3910393 5 001 0101 001 13:00 CAIO HENRIQUE DA SILVA OLIVEIRA 355052118 3897211 5 001 0101 001 13:00 CAROLINE LEANDRO BARBOSA 405628304 3897238 7 001 0101 001 13:00 CLAUDIA CRISTINA DE FARIAS DOS SANTOS DE MOURA 340624279 3941036 6 001 0101 001 13:00 CRISTIANE DAMASCENO ALVES DE ARAUJO 445896905 3893949 5 001 0101 001 13:00 CRISTIANE RODRIGUES DA MOTA 548806810 3889367 3 001 0101 001 13:00 ESTER LUIZA DE OLIVEIRA 470198424 3946092 4 001 0101 001 13:00 GABRIELLA RICCI 359149248 4015757 1 001 0101 001 13:00 GIOVANA DOS SANTOS SENE 544462233 3886411 8 001 0101 001 13:00 GISNAI DA SILVA CARLOS 297950496 3954413 3 001 0101 001 13:00 INES BURITI COQUEIRO 236061185 3953841 9 001 0101 001 13:00 JOAO VICTOR SATELE LEDO 35366666X 3964982 2 001 0101 001 13:00 LEILA FABIANA LEITE 340630607 3938596 5 001 0101 001 13:00 LIOZINA DE ALMEIDA SARAIVA 5 655 934 3 3894681 5 001 0101 002 13:00 LUCINEIA DE SOUZA SANTOS 254261061 3886573 4 001 0101 002 13:00 LUIS CARLOS MASSUCATTO 429514281 3887036 3 001 0101 002 13:00 LUIZ GUSTAVO JACOBUCE TREYMANN 503535205 4018522 2 001 0101 002 13:00 MARCIA MARCONDES DE MOURA CARVALHAL 75392082 4003395 3 001 0101 002 13:00 MARIA APARECIDA AMANCIO HONJOYA 116907320 3886249 2 001 0101 002 13:00 MARIA IZABEL PORTO DA SILVA 389024740 3955695 6 001 0101 002 13:00 MARIANA CRISTINA LUCAS 438659909 3930711 5 001 0101 002 13:00 MAYARA NOVAES BAPTISTA 404984587 3922108 3 001 0101 002 13:00 NATHALIA LUIZ DA MATA 552527415 3893165 6 001 0101 002 13:00 NICOLI CORDEIRO LOMBARDI 544462245 3951654 7 001 0101 002 13:00 NUBIA DARC DOS SANTOS 406132070 3887617 5 001 0101 002 13:00 PEDRO IVO DE OKUDA E SILVA 469489108 3885912 2 001 0101 002 13:00 RODRIGO DE OLIVEIRA 419182573 3940431 5 001 0101 002 13:00 RONALDO FERNANDES PINTO 57012489X 4008073 0 001 0101 002 13:00 RUBENS DE MORAIS SAEZ MELCHOR 277824035 3894095 7 001 0101 003 13:00 SAMUEL AUGUSTTO 445893801 4007353 0 001 0101 003 13:00 SANDRA REGINA DIAS DA SILVA 276109272 4015588 9 001 0101 003 13:00 SILVANA FATIMA TRUZZI 206319666 4017621 5 001 0101 003 13:00 SILVIA HELENA RIBEIRO 134811331 3901443 6 001 0101 003 13:00 SIRLEY APARECIDA RIBEIRO D AVILA 245078538 3916970 7 001 0101 003 13:00 SUELAINE CRISTINA PRADO MACEDO DE MATOS 409289164 3892688 1 001 0101 003 13:00 THIAGO DA SILVA DE JESUS 473448440 3886592 0 001 0101 003 13:00 VALDEIR MACEDO DE OLIVEIRA 251365074 3951486 2 001 0101 003 13:00 VANESSA BRANDAO BOIZAN 26881224X 3892611 3 001 0101 003 13:00 VERA MARIA RODRIGUES AVES 06316169850 3905581 7 001 0101 003 13:00 VICTOR RAMOS FERNANDES 407922891 3893811 1 001 0101 003 13:00 VINICIUS BARBOSA 522903927 3910008 1 001 0101 003 13:00 WILLIAM DA SILVA PASINI 462777029 4002553 5 001 0101 003 13:00 WILSON ROBERTO DE CARVALHO 5686966SP6 4002231 5 001 0101 003 13:00 ZEILA PAVARINI CARAVIERI TOGASHI 13707318884 3895457 5 001 0101 003 13:00 Atenção: Para a realização da prova objetiva os candidatos deverão observar os procedimentos estabelecidos no Edital de Abertura de Inscrições em seu Capítulo 11- Da Prova Objetiva. E, para que ninguém possa alegar desconhecimento é expedido o presente edital. Marília-SP, 13 de junho de 2023 Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Comissão Especial Eleitoral Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) Delegação de Atribuição – Lei nº 11.250, de 27 de dezembro de 2005 – EC nº 42/2003. MUNICÍPIO DE MARÍLIA – SP EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO FISCAL Intima o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no local citado para tratar de assuntos de seu interesse: O titular o Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR, nos termos do artigo 23, § 1º, inciso II e III do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pelas Leis nº 11.941/2009 e nº 11.196/2005, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.250/2005, INTIMA o(s) sujeito(s) passivo(s) abaixo relacionado(s), a comparecer(em), em dia, no horário normal de atendimento, à sede da administração tributária deste município para tomar ciência do(s) Termo(s) de Intimação Fiscal do ITR a seguir identificado(s). Em caso de não comparecimento do sujeito passivo, ou seu representante legal, considerar-se-á feita a intimação no 15º (décimo quinto) dia após a publicação deste Edital. Nome Completo/ CPF/CNPJ Termo de Intim. Razão Social Fiscal WANDERLIZA NASC. 078.681.777-13 6681/0003/2023. BERNARDO (ESPÓLIO DE) Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR Nome: Carlos Alberto Ferreira da Silva Matrícula: 043.222 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE LOTE. Os contribuintes/proprietários de imóveis no município de Marília abaixo identificados pelos BAIRROS, ficam notificados para, no prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste edital, efetuar a capinação e limpeza de lote de sua propriedade, conforme artigos 24, seus parágrafos e incisos, 24 –A, seus incisos, 24-B, seus incisos e parágrafo único e 24-C, inciso I, da Lei Complementar 13 de 13 de janeiro de 1992 (e alterações) – SENDO PROIBIDO O USO DE AGROTÓXICO DA CLASSE HERBICIDA DE UM EMPREGO DE FOGO PARA FINS DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA, INCINERAÇÃO DE LIXO OU PARA A PREPARAÇÃO DO SOLO PARA PLANTIO - tendo em vista a frustração de realização da notificação pela via postal, diante do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento. Decorrido o prazo acima citado sem o cumprimento da presente notificação, surtirão os efeitos legais abaixo descritos: 1. cobrança de multa pela não realização do serviço de limpeza e capinação dentro do prazo; 1.1 quando o terreno estiver localizado na área delimitada pelo art. 1º, da Lei nº 3.023, de 18 de março de 1985, com as modificações posteriores, será aplicada multa no valor de R$ 5,16 (cinco reais e dezesseis centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência; 1.2 quando o terreno não estiver localizado na área de que trata o inciso I do mencionado artigo, será aplicada multa no valor de R$ 2.58 (dois reais e cinquenta e oito centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência. 2. Cobrança pelo serviço executado pela Municipalidade, quando o proprietário do terreno não o fizer, no valor de R$ 0,85 (oitenta e cinco centavos) por metro quadrado, já acrescido de 20% a título administrativo, conforme Decreto 11.119/2013 artigo 1º e parágrafo Único; 3. Multa por determinar ou realizar, em quaisquer formas, o uso de herbicida, na mesma forma descrita nos itens 1.1 e 1.2; 4. Valores sujeitos a alterações de acordo com as legislações vigentes. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua Bahia, nº 60, CEP 17.501-080, Marília – SP. Contribuinte Cadastro F Notificação MARIA IRAIDE PORTO 4586800 13 10518/2023 JOSELI DAMASCENO ABIB 571800 13 10519/2023 DANIEL JEFFERSON LUIZ 3515500 13 10521/2023 CONCEIÇÃO FARIA DE AGUIAR OT 293000 13 10535/2023 ROSA CAMPOS VIANA 316300 13 10880/2023 JOAO MARIA NOGUEIRA 463200 13 11594/2023 COOPERATIVA HABITACIONAL DE MARILIA 8733300 13 11599/2023 COOPERATIVA HABITACIONAL DE MARILIA 8736700 13 11602/2023 JOSELI DAMASCENO ABIB 755000 13 8121/2023 JOSE ROBERTO SANTOS OTS 276300 13 8780/2023 BENEDITA DURCELINA DOMINGUES 501000 13 8784/2023 COOPERATIVA HABITACIONAL DE MARILIA 8734900 13 9143/2023 RAQUEL BUENO ASPERTI 5246000 13 9468/2023 PIMENTEL ARQUITETURA LTDA 822506 13 9474/2023 PIMENTEL ARQUITETURA LTDA 822505 13 9475/2023 PIMENTEL ARQUITETURA LTDA 822504 13 9476/2023 PIMENTEL ARQUITETURA LTDA 822503 13 9477/2023 DIVERSOS ORDEM CRONOLÓGICA A Prefeitura Municipal de Marília, em cumprimento ao disposto no artigo 5º da Lei nº 8.666/93, torna público a realização do pagamento das seguintes notas fiscais: FORNECEDOR NOTA FISCAL VENCIMENTO VALOR Iape – Instituto de Apoio a Pessoa com Deficiência e a Inclusão Social 337 05.06.2023 R$226.786,06 Considerando tratar-se de pagamento com recursos provenientes da aplicação constitucional obrigatória na Educação Básica, afim de garantir a prestação de serviços de apoio aos alunos com deficiência que acarrete necessidades educacionais especiais, quanto ao acesso ao espaço físico, aspectos atitudinais e curriculares, em caráter permanente ou temporário, serviços estes, imprescindíveis para garantir a continuidade das atividades escolares dos referidos alunos. PORTARIA S.E. NÚMERO 0092 Prof. Helter Rogério Bochi, Secretário Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando n.º 15.091, de 13 de junho de 2023, REVOGA, a partir de 14 de junho de 2023, o item 01 da portaria/SE nº 0052 de 18 de abril de 2023, que designou a servidora 158275/1 – JÉSSICA SANTANA DE JESUS, Professora de EMEI, para cumprir jornada especial. DAEM PORTARIAS PORTARIA NÚMERO 2.071 RICARDO HATORI, Presidente do Departamento de Água e Esgoto de Marília, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando 14.945/2023, consoante o que dispõem o inciso o artigo 250-F da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, modificada posteriormente, e Decreto nº 11001, de 18 de fevereiro de 2013, DESIGNA, a partir de 1º de julho de 2023, os servidores abaixo relacionados para o desempenho da função de PREGOEIRO, bem como a EQUIPE DE APOIO, ficando revogadas as Portarias nº 1713, de 03 de maio de 2021, 1790, de 30 de setembro de 2021 e 2053, de 05 de janeiro de 2023: 1. PREGOEIRO: a. Lílian Maria Forin; b. Ana Cristina Rego Piveta; c. Natalia Miranda Russo; d. Elaine Cristina Viana Oliveira. 2. EQUIPE DE APOIO: a. Claudinei dos Santos de Brito; b. Rogério Pinheiro Galbiati; c. Natalia Yumi Kumagai; d. Tailane de Araujo Francisco. EMDURB LICITAÇÕES EDITAL Nº 002/2023. ORGÃO: Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília – EMDURB. MODALIDADE: Pregão nº 002/2023. FORMA: Presencial. OBJETO: Registro de Preços para eventual aquisição de tintas de demarcação viária. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: A Emdurb - Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília neste ato representado pelo seu Diretor Presidente, abaixo subscrito dando cumprimento aos dispositivos legais constantes nas Leis Federais 13303/2016, 10520/02 e Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMDURB, HOMOLOGOU o processo licitatório, conforme a classificação efetuada pela Pregoeira NEUCI FRANÇA, na sessão realizada em 30/03/2023, conforme segue: empresas vencedoras: MANORT INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA, CNPJ nº 07.889.115/0001-28 estabelecida na Rod. PR 218, 04 Brcao 04 Lotes da Rod. Hermínio Antônio Pennacchi – Rolândia/PR – CEP 86.606-870– DR. VALDECI FOGAÇA DE OLIVEIRA – Diretor Presidente. CÂMARA EDITAIS EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 15/2023 CONVOCA, a população e entidades civis e de classe do Município de Marília, para a realização de AUDIÊNCIA PÚBLICA perante a Câmara Municipal de Marília, no dia 23 de junho de 2023, às 09:00 horas, no Plenário da Câmara Municipal, com duração máxima de 2 (duas) horas, para conhecimento e eventuais debates do Projeto de Lei nº 56/2023, de iniciativa do Executivo Municipal, que visa estabelecer as diretrizes orçamentárias a serem observadas na elaboração da Lei Orçamentária do Município de Marília para o exercício de 2024, em cumprimento ao disposto no inciso I, § 1º, do art. 48, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), nos termos da Lei Municipal nº 5863, de 17 de junho de 2004, que regulamenta as audiências públicas, e da Correspondência nº 01, de 16 de março de 2023, da Prefeitura Municipal.
Assinatura Digital
Data
13 de junho de 2023 às 17h19 ICP
Titular
THIAGO IWAZAKI GREGO
CNPJ
33757101***
Certificado
07594418000113
Expedição
05/10/2022 - 14:39:16
Validade
04/10/2025 - 14:39:16
Edições Anteriores
Current View