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17 de junho de 2023 - 00h01
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PORTARIA NÚMERO 42653
APOSENTA o servidor 22616/1 ANDRÉ PÉRSIO BENTEO MARTINS, no cargo de Agente Operacional, vencimento: Nível 1-K, Tabela 1, inscrito no CPF n° 054.022.378-67, através do Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, com proventos mensais integrais, que corresponderão à totalidade da remuneração permanente percebida em seu cargo, a partir de 19 de junho de 2023.
PORTARIA NÚMERO 42654
Declara a VACÂNCIA do cargo de Instrutor de Treinamento em Informática, ocupado pelo servidor 134147/1 LEONARDO YUJI FUGIMOTO MONTEIRO, RG nº 23.816.786-0, CPF nº 340.267.578-11, lotado na Secretaria Municipal da Administração, pelo período de 03 (três) anos, a partir de 20 de junho de 2023.
PORTARIA NÚMERO 42655
DESIGNA a partir de 20 de junho de 2023, a servidora 142360/1 MARIANA FRAGA SANTARELLI DURAN LOPES, Assistente Administrativa, para o desempenho da função de Diretora da Folha de Pagamento, da Secretaria Municipal da Administração, ficando revogado o item 09, do inciso I, da Portaria nº 36929, de 1º de agosto de 2019, que designou o servidor 134147/1 Leonardo Yuji Fugimoto Monteiro, para o desempenho da referida função.
PORTARIA NÚMERO 42656
DESIGNA a partir de 20 de junho de 2023, a servidora 152447/1 CARLA MONTORO MARTINS VERONEZI, Assistente Administrativa, para o desempenho da função de Coordenadora da Folha de Pagamento, da Secretaria Municipal da Administração, ficando revogada a Portaria nº 41842, de 26 de outubro de 2022, que designou a servidora 142360/1 Mariana Fraga Santarelli Duran Lopes, para o desempenho da referida função.
PORTARIA NÚMERO 42657
DESIGNA a partir de 20 de junho de 2023, a servidora 131423/2 MAÍSA HELENA PAIVA MANCUSSI, Assistente Administrativa, para o desempenho da função de Supervisora de Serviços de Controle de Lançamentos da Folha de Pagamento, da Secretaria Municipal da Administração, ficando revogada a Portaria nº 37737, de 11 de fevereiro de 2020, que designou a servidora 152447/1 Carla Montoro Martins Veronezi, para o desempenho da referida função.
PORTARIA NÚMERO 42658
REVOGA os dispositivos das Portarias abaixo relacionadas, uma vez que os candidatos não compareceram à Diretoria de Recursos Humanos para apresentar os documentos e tomar posse no prazo estipulado pela Lei Complementar nº 11/1991:
Cargo de Assistente Administrativo:
item 02 da Portaria nº 42567, de 15 de maio de 2023, que nomeou Mayara Pereira da Silva Sampaio, e os itens 01 e 03 da Portaria nº 42573, de 16 de maio de 2023, que nomeou, respectivamente, Sumaya Sorrentino dos Santos Campanari e Renata Nogueira Menezes.
PORTARIA NÚMERO 42659
NOMEIA, em caráter efetivo, as candidatas abaixo relacionadas, para o exercício do cargo de Assistente Administrativo (cargo efetivo de Auxiliar de Escrita, transformado em Assistente Administrativo – Lei Complementar nº 922/2021), vencimento: Nível 1-A Tabela 12, tendo em vista o Concurso Público de que trata o Edital de Abertura nº 04/2020:
01. MARIA LAURA ROSSATTO FRANCO 40401511 198º
02. ANDRESA DENISE DOS SANTOS 32025237 199º
03. PRISCILA TIEMI OZAWA, ficando seu contrato de trabalho ou portaria de nomeação suspensos, de acordo com o art. 2º da LC nº 34/1992. 42874974 200º
PORTARIA NÚMERO 42660
NOMEIA, em caráter efetivo, o candidato MÁRCIO AKIRA SAKATA, RG nº 32.187.438, classificado em 58º lugar, para o exercício do cargo de Motorista, vencimento: Nível 1-A Tabela 12, tendo em vista o Concurso Público de que trata o Edital de Abertura n° 04/2020, ficando revogado o item 02 da Portaria nº 42566, de 15 de maio de 2023, que nomeou Evandro Lelis Alicati, uma vez que não compareceu à Diretoria de Recursos Humanos para apresentar os documentos e tomar posse no prazo estipulado pela Lei Complementar n° 11/1991.
PORTARIA NÚMERO 42661
NOMEIA, em caráter efetivo, a candidata RENATA PICOLI TAKAMORI FUNADA, RG n° 47.782.148, classificada em 304º lugar, para o exercício do cargo de Professora de EMEI, vencimento: Nível 1-A Tabela Magistério 1, tendo em vista o Concurso Público de que trata o Edital de Abertura nº 03/2020, ficando revogado o item 03 da Portaria nº 42553, de 12 de maio de 2023, que nomeou Nayara Busto de Fazio para o referido cargo, uma vez que não compareceu à Diretoria de Recursos Humanos para apresentar os documentos e tomar posse no prazo estipulado pela Lei Complementar nº 11/1991.
PORTARIA NÚMERO 42662
PROMOVE os servidores constantes do Anexo Único, através da Progressão por Mérito, dos períodos vencidos no mês de março de 2023.
PORTARIA NÚMERO 42663
Os servidores constantes do Anexo Único terão seus vencimentos reclassificados a partir da respectiva data a que fazem jus ao benefício da Progressão por Mérito, ficando retificadas as Portarias de concessão de aposentadoria.
PORTARIA NÚMERO 42664
REVOGA, a partir de 19 de junho de 2023, a Portaria nº 42227, de 15 de fevereiro de 2023, que autorizou o pedido de redução temporária de jornada de trabalho da servidora 126519/1 MARIA ELOÍSA DOS SANTOS DE OLIVEIRA, Agente Operacional de Serviços, lotada na Secretaria Municipal da Educação.
LICITAÇÕES
TERMO DE ABERTURA
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 101/2023. UASG: 986681. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. OBJETO: Aquisição de madeira para reforma e manutenção da ponte de madeira em estrada rural que interliga o Distrito de Avencas à Oriente, Ponte nº 42 – MAR463. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS: Até o Dia: 03/07/2023 às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA: 03/07/2023 às 09:00 horas no Portal de Compras do Governo Federal, site www.comprasnet.gov.br. O Edital também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. O Presente processo será conduzido pela pregoeira Nádia Amada Matsui. Justificativa: “Trata-se de uma ponte de madeira em estrada rural que interliga o Distrito de Avencas, pertencente a este Município, à Oriente, Ponte nº 42 – MAR463, em que necessita de reforma e manutenções em caráter de urgência, visto que se danificou por lapso temporal, principalmente durante os períodos das fortes chuvas. Importante frisar que há muitos anos o Município não tinha um período chuvoso como esse, acima da média, registrada para toda região, conforme índices pluviométricos. Esta ponte é o principal acesso de linha de transporte escolar, escoamento da produção agrícola dos moradores da região, principal acesso de ambulâncias para transporte de pacientes que necessitam diariamente de locomoção até hospitais para o tratamento dos mais diversos problemas de saúde, bem como é o meio de locomoção desses moradores para chegar ao centro urbano para fazer compra de mercadorias como supermercados, lojas de roupas”.
TERMO DE ABERTURA
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 102/2023. UASG: 986681 ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. OBJETO: Registro de Preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual aquisição de cobertores de casal para atender a Campanha do Agasalho 2023 – Fundo Social de Solidariedade do Município de Marília. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS: Até o Dia: 30/06/2023 às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA: 30/06/2023 às 09:00 horas no Portal de Compras do Governo Federal, site www.comprasnet.gov.br. O Edital também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. O Presente processo será conduzido pela pregoeira Mônica Duarte da Silva. Justificativa: “Atender as famílias das comunidades de Marília que se encontram em estado de vulnerabilidade”
TERMO DE REVOGAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 085/2023. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. OBJETO: Registro de preço para eventual aquisição de Pães do tipo hot dog, destinado a Secretaria Municipal da Educação – Prazo de 12 meses. TERMO DE REVOGAÇÃO. REVOGO a presente licitação com base no artigo 49 da LEI 8666/93 e artigo 13§ 1º do Decreto nº 11001/13. O TERMO DE REVOGAÇÃO em sua íntegra está disponível no Portal de Compras do Governo Federal: www.comprasnet.gov.br e www.marilia.sp.gov.br/licitacao. Demais informações na Secretaria de Suprimentos – Av. Santo Antônio, 2377 – B. Somenzari – Marília/SP – CEP 17506-040.
EXTRATOS DE CONTRATO
Contrato CF-1931/23 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada OBSTER COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA Valor R$143.900,00 Assinatura 16/06/23 Objeto Aquisição de veículo tipo caminhonete pick-up, destinado à Secretaria Municipal da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Processo Pregão Eletrônico n.º 067/23 (Processo Administrativo n.º 2.924/23).
Contrato Aditivo 15 ao CL-226/12 Locatária Prefeitura Municipal de Marília Locador LÚCIO ZANARDI Valor Mensal R$2.142,24 Assinatura 08/03/23 Objeto Reajuste em 5,77% (a partir do dia 1º de fevereiro de 2023) no valor mensal da locação do imóvel situado na Rua Antônio Augusto Netto, 127, na cidade de Marília, destinado a abrigar a Unidade de Atendimento de Reintegração Social e Cidadania da Secretaria Estadual da Administração Penitenciária (Lei Municipal n.º 7.126/10) Processo Protocolo n.º 4.209/23.
Contrato CO-1265/23 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada ECOPONTES – SISTEMAS ESTRUTURAIS SUSTENTÁVEIS LTDA Valor R$3.299.628,34 Assinatura 16/06/23 Objeto Fornecimento de material e mão de obra para a construção de ponte sobre o Rio do Peixe na Estrada MAR-30 (Ponte Primavera), no Município de Marília/SP, destinados à Secretaria Municipal de Obras Públicas Prazo de Execução 90 dias Processo Concorrência Pública n.º 001/23 (Protocolo n.º 81.136/22).
Contrato TC-149/23 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Entidade ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA DE MARÍLIA Valor R$480.000,00 Assinatura 16/06/23 Objeto Parceria para a concessão de subvenção à entidade para a execução indireta de Serviço de Acolhimento Institucional a crianças e adolescentes de 12 a 17 anos e 11 meses, no Município de Marília, destinada à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado (subvenção municipal) Vigência 31/12/23 Processo Chamamento Público n.º 005/22 (Protocolo n.º 56.019/22).
Contrato TC-150/23 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Entidade ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA DE MARÍLIA Valor R$59.034,00 Assinatura 16/06/23 Objeto Parceria para a concessão de subvenção à entidade para a execução indireta de Serviço de Acolhimento Institucional a crianças e adolescentes de 12 a 17 anos e 11 meses, no Município de Marília, destinada à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado (subvenção estadual) Vigência 31/12/23 Processo Chamamento Público n.º 005/22 (Protocolo n.º 56.019/22).
Contrato TC-151/23 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Entidade ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA DE MARÍLIA Valor R$144.000,00 Assinatura 16/06/23 Objeto Parceria para a concessão de subvenção à entidade para a execução indireta de Serviço de Acolhimento Institucional a crianças e adolescentes de 12 a 17 anos e 11 meses, no Município de Marília, destinada à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado (subvenção federal) Vigência 31/12/23 Processo Chamamento Público n.º 005/22 (Protocolo n.º 56.019/22).
DIVERSOS
REGIMENTO INTERNO DA XIV CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
CAPÍTULO I
DO OBJETIVO, TEMÁRIO
Art. 1º A XIV Conferência Municipal da Assistência Social de Marília/SP será presidida pelo Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e será realizada no dia 23 de Junho de 2023.
Art. 2º A XIV Conferência Municipal da Assistência Social foi convocada por meio do Decreto nº 01 de 02 de maio de 2023 e da Resolução nº 08 de 29 de maio de 2023.
Art.3º A XIV Conferência Municipal da Assistência Social constitui-se em instância que tem por atribuição a avaliação da política da assistência social e a definição de diretrizes para o aprimoramento do Sistema Único da Assistência Social –SUAS.
Art.4º A XIV Conferência Municipal tem por objetivo analisar, propor e deliberar com base na avaliação local, reconhecendo a corresponsabilidade de cada ente federado, e eleger Delegados(as) para a Conferência Estadual de Assistência Social.
Art.5º A XIV Conferência Municipal de Assistência Social terá como tema central: “Reconstrução do SUAS: O SUAS que temos e o SUAS que queremos”.
Art.6º A XIV Conferência Municipal de Assistência Social abordará 5(cinco) Eixos:
I. EIXO 1 - FINANCIAMENTO: Financiamento e orçamento de natureza obrigatória, como instrumento para uma gestão de compromisso e responsabilidades dos entes federativos para garantia dos direitos socioassistenciais contemplando as especificidades regionais do país;
II. EIXO 2 - CONTROLE SOCIAL: Qualificação e estruturação das instâncias de Controle Social com diretrizes democráticas e participativas;
III. EIXO 3 – ARTICULAÇÃO ENTRE OS SEGMENTOS: Como potencializar a participação social no SUAS?
IV. EIXO 4 – SERVIÇOS, PROGRAMAS E PROJETOS: Universalização do acesso e a integração das ofertas dos serviços e direitos no SUAS; e
V. EIXO 5 - BENEFÍCIO E TRANSFERÊNCIA DE RENDA: A importância dos benefícios socioassistenciais e o direito a garantia de renda como proteção social na reconfiguração do SUAS.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art.7º A XIV Conferência Municipal será presidida pelo CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Art.8º A XIV Conferência Municipal deverá ser realizada a partir das seguintes etapas:
a) Abertura e aprovação do Regimento Interno;
b) Palestra sobre o Tema e os 5 Eixos;
c) Grupos de Trabalhos por Eixos, onde serão discutidas as propostas elaboradas nos eventos preparatórios, e elaboração de novas propostas.
d) Plenária Final
e)Eleição dos Delegados para a Etapa Estadual .
Art.9º Os eventos preparatórios ou as Pré-Conferências foram realizadas nos dias:
01/06 – CRAS REGINA CÉLIA GOMES DE MORAES MICHELE (ZONA OESTE) – 8H30.
02/06 – CRAS SANTA ANTONIETA - 8H50.
05/06 – CRAS TEOTÔNIO VILELA – 15H00, E CREAS – 9H00.
06/06 – CRAS ROSA DOS SANTOS MODELLI – 8H00, E CRAS LEONEL BRIZOLA – 13H30.
CAPÍTULO III
DOS PARTICIPANTES
Art.10º Todos os inscritos serão considerados Delegados no quisito direito a voz e voto.
Art.11º São Delegados(as) Natos(as) conselheiros(as) titulares e suplentes do Conselho Municipal de Assistência Social.
CAPÍTULO IV
DO CREDENCIAMENTO
Art.12 O credenciamento dos (as) participantes da XIV Conferência Municipal será efetuado na chegada ao recinto e tem como objetivo identificar os participantes e a condição de participação.
Art.13 As excepcionalidades surgidas no credenciamento serão tratadas pela Comissão Organizadora.
CAPÍTULO V
DOS GRUPOS DE TRABALHO POR EIXO
Art. 14 Os grupos de Trabalho serão organizados de modo que cada grupo discuta um dos 5 eixos da Conferência.
Art. 15º - Os participantes serão divididos por eixo e irão debater o assunto relacionado ao eixo e elaborar propostas que entenderem pertinentes.
Art.16 - Cada Grupo de Trabalho (cada eixo) deve elencar no máximo 10 propostas para o município, 2 para Estado e 2 para União.
Art. 17 - As propostas de deliberação construídas devem ser registradas por cada um dos grupos, com a respectiva indicação se são para o próprio município, para o Estado ou para a União.
Art. 18 – Cada Grupo será auxiliado por um profissional preparado sobre o conteúdo do eixo.
CAPÍTULO VI
DA PLENÁRIA FINAL
Art. 19 A Plenária Final é o momento de discussão e deliberação.
Art. 20 Na Plenária final terão direito a voto os Delegados (as) devidamente credenciados (as) na XIV Conferência Municipal.
Artigo 21 - As deliberações serão aprovadas pela maioria simples, sendo permitido destaque com intervenção de até um minuto e direito a réplica também com o prazo de até um minuto.
Parágrafo único: Não será permitida tréplica.
Art. 22 As propostas aprovadas serão encaminhadas para a sistematização pelo ente estadual.
Art.23 A Plenária Final deve resultar em um conjunto de no máximo 10 deliberações para o próprio município; 5 deliberações para o Estado e 5 deliberações para União.
Art.24 O Produto final da Conferência Municipal será encaminhado para o Conselho Estadual.
CAPÍTULO VII
DA ELEIÇÃO DOS(AS) DELEGADOS(AS)
Art. 25 Na Plenária Final serão eleitos 8 Delegados(as) Titulares e seus respectivos suplentes para participar da XIII Conferência Estadual de Assistência Social.
Art.26 Serão candidatos(as) a Delegados(as) para a XIII Conferência Estadual de Assistência Social, os participantes das seguintes categorias:
Gestores da assistência social e representantes de órgãos públicos;
Trabalhadores(as) da assistência social e de outras Políticas que fazem interface com a Assistência Social;
Representantes de entidades de assistência social;
Usuários(as) e representantes de organizações de usuários(as);
Representantes de Conselhos Setoriais (saúde, educação, etc.) e de Defesa de Direitos (criança e adolescente, idoso, pessoa com deficiência, mulher etc.);
Representantes das universidades, do Poder Legislativo Federal, Estadual e Municipal, do Judiciário e Ministério Público;
LGBTQI , Mulheres, Idosos, População de Rua, Vítimas de Violência, entre outros.
Parágrafo único. Os(as) candidatos(as) a Delegados(as) para a XV Conferência Estadual deverão apresentar documento de identificação pessoal.
Art.27 A escolha dos(as) 8 delegados(as) para a XIII Conferência Estadual, entre participantes da XIV Conferência Municipal, será paritária na seguinte proporção:
I - 50% dos(as) representantes da Sociedade Civil
II - 50% de representantes do Poder Público.
Art.28 A relação dos Delegados para a XIII Conferência Estadual eleitos e seus respectivos suplentes deverá ser enviada ao Conselho Estadual de Assistência Social.
Parágrafo único. Na impossibilidade do(a) Delegado(a) titular estar presente na conferência Estadual, o respectivo suplente será convocado para exercer a representação do município
CAPÍTULO VIII
DAS MOÇÕES
Art.29 As moções deverão ser apresentadas à Relatoria da XIV Conferência Municipal, devidamente assinadas por 50% de Delegados(as) presentes, até a instalação da Plenária Final.
Parágrafo Único. As Moções poderão ser de repúdio, indignação, apoio, congratulação ou recomendação.
Art.30 As moções serão apreciadas pela Plenária Final. Após a leitura de cada moção proceder-se-á a votação, sendo aprovadas as que obtiverem a maioria simples dos votos dos(as) Delegados(as).
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.31 Aos participantes das Plenárias é assegurado o direito de levantar questões de ordem, sempre que julgarem não estar sendo cumprido este Regimento.
Parágrafo único. Em regime de votação, são vedados os levantamentos de questões de ordem.
Art.32 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora e apresentados para votação da Plenária.
Art.33 O presente Regimento entrará em vigor após aprovação da plenária da XIV Conferência Municipal de Assistência Social.
Progressão por mérito abril 2023
PORTARIA S.E. NÚMERO 0094
Prof. Helter Rogério Bochi, Secretário Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº.15.540, de 16 de junho de 2023, PRORROGA, até o dia 07 de julho de 2023, o item 01 da Portaria/SE nº 0062 de 25 de abril de 2023, que designou a servidora 167.339/1 - JÉSSICA GOMES, Professora de EMEI, para cumprir jornada especial.
PORTARIA S.E. NÚMERO 0095
Prof. Helter Rogério Bochi, Secretário Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 15.548, de 16 de junho de 2023, PRORROGA, até o dia 07 de julho de 2023, o item 01 da Portaria/SE nº 0059 de 24 de abril de 2023, que designou a servidora 84085/3 – AMANDA PRISCILA MORAES, Professora de EMEI, para cumprir jornada especial.
PORTARIA S.E. NÚMERO 0096
Prof. Helter Rogério Bochi, Secretário Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando n.º 15.582, de 16 de junho de 2023, consoante o que dispõe o Art. 18-J, Incisos I e II do Art. 18-L, da Lei nº 3200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA, por necessidade de serviço, a servidora 151.467/1 – LEILA MARIA FERREIRA MAIA, Professora de EMEI, lotada na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial, por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal.
Professora de EMEI com Jornada Especial em EMEI – 50 horas semanais
No período: de 19 de junho a 07 de julho e de 24 de julho a 12 de agosto de 2023.
Titular Jornada Especial Motivo
EMEI Aquarela
Período: Manhã EMEI Aquarela
Período: Tarde Classe da Profª Cláudia Chicareli de Andrade-Licença Médica-Prot. nº 25.385/2023 Nível II A
DAEM
LICITAÇÕES
DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE MARÍLIA
EDITAL nº 19/2023 – P.P. 10/2023. ÓRGÃO: Departamento de Água e Esgoto de Marília. MODALIDADE: Pregão Presencial nº 10/2023. Objeto: Registro de Preços para eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com aplicação e fornecimento de peças genuínas da marca do veículo ou originais de fábrica, destinados à frota da Autarquia, conforme especificações contidas no Edital e seus anexos, pelo período de 12 meses. TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: O Presidente do Departamento de Água e Esgoto de Marília, dando cumprimento aos dispositivos legais constantes das Leis Federais 8.666/93 e 10.520/2002 e Portaria nº 1.713/2021 e de acordo com a classificação efetuada pela Pregoeira Lílian Maria Forin, homologa e adjudica nesta data, os objetos licitados: Lotes: 01, 03, 04, 07 e 13 à empresa MOTORMAQ RETÍFICA E PEÇAS LTDA EPP, CNPJ: 11.928.152/0001-75, localizada na Rua São Luiz, nº 1647, Alto Cafezal – CEP: 17.500-002em Marília - SP. Lotes: 02 e 08 à empresa BRUNA LUISA FERREIRA ME, CNPJ: 35.846.978/0001-63, localizada na Rod. Comandante João Ribeiro de Barros, S/N, Km 444 – 500mt Barracão 12 e 13, Parque das Indústrias, CEP: 17.519-780, em Marília - SP. Lote: 05 à empresa TRATORCAM PEÇAS E SERVIÇOS LTDA ME, CNPJ: 13.046.108/0001-67, localizada na Rua Antonio Castelli, nº 414, Jd. Nazaré, CEP: 17.512-758, em Marília – SP. Lote: 06 à empresa POLY MOTOS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA ME, CNPJ: 00.210.618/0001-86, localizada na Rua Cel. Galdino de Almeida, nº 854, Alto Cafezal, CEP: 17.502-030, em Marília – SP. Lotes: 09, 10 e 11 à empresa PEREIRA & LIMA PEÇAS E SERVIÇOS LTDA ME, CNPJ: 05.698.069/0001-54, localizada na Rua Alcides Nunes, nº 132, Jd. Esplanada, CEP: 17.521-290, em Marília – SP. Lotes 12 e 14 à empresa AUTO PEÇAS E SERVIÇOS J NAPPI LTDA EPP, CNPJ: 09.078.442/0001-25, localizada na Av. Joquei Clube, 479, Joquei Clube, CEP: 17.521-450, em Marília – SP.
DIVERSOS
CONSELHO DELIBERATIVO DAEM 2021 – 2023
CONVOCAÇÃO
O Presidente do Conselho Deliberativo do DAEM, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os membros do Conselho para a 09ª reunião ordinária do Conselho Deliberativo, mandato 2021-2023, a realizar-se no dia 27 de junho de 2023, às 09h00, na sala de reunião do Presidente nas dependências do DAEM, situado na Rua São Luis, nº 359, Centro, cuja pauta será:
1. Leitura e aprovação da ata anterior;
2. Apreciação dos balancetes mensais;
3. Assuntos diversos.
Marília, 16 de junho de 2023.
Presidente do Conselho Deliberativo do DAEM
Levi Gomes de Oliveira
CÂMARA
ORDEM DO DIA
SESSÃO ORDINÁRIA DE 19/06/2023
INICIO DA SESSÃO – 16:00 horas
01 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 54/2023, do Vereador Danilo da Saúde (PSB), que modifica a Lei nº 7166/2010, que dispõe sobre o serviço de transporte coletivo urbano no Município de Marília.
Votação qualificada
PROCESSOS NA DEPENDÊNCIA DE PARECERES. SE CONCLUSOS SERÃO APRECIADOS.
02 – Discussão única do Projeto de Lei nº 70/2023, da Prefeitura Municipal, modificando a Lei nº 8925/2022 - Orçamento Geral do Município de Marília para o exercício financeiro de 2023, com a abertura de crédito adicional especial, referente à transferência de funcionais programáticas do Centro de Referência da Mulher, passando da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social para a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e dá outras providências.
03 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 74/2023, da Prefeitura Municipal, modificando a Lei nº 8715/2021, referente à composição da Câmara Intersecretarial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Marília - CAISAN.