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Edição nº 3475
Postagem:  24 de junho de 2023 - 00h01
Tamanho: 11 páginas (1,01 MB)
Descrição:  DECRETO NÚMERO 14056 Autoriza as transposições, remanejamentos e transferências de dotações orçamentárias no valor de R$ 100.000,00, referentes ao orçamento do Daem PORTARIA NÚMERO 42686 APOSENTA, por invalidez, o servidor 122378/1 WILSON DE OLIVEIRA JUNIOR, no cargo de Agente Operacional de Serviços, vencimento: Nível 1-A Tabela 2, inscrito no CPF n° 171.860.248-07, através do Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, com proventos integrais correspondentes à totalidade da média aritmética simples obtida nos termos do artigo 44 do referido texto legal, sendo esta limitada à remuneração permanente do cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, e artigo 1° da Lei n° 10.887, de 18 de junho de 2004, a partir de 29 de junho de 2023. PORTARIA NÚMERO 42687 APOSENTA a servidora 64530/1 CLÁUDIA REGINA BRABO ARTIGIANI, no cargo de Psicóloga, vencimento: Nível 1-F Tabela 17, inscrita no CPF n° 068.003.528-10, através do Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, com proventos mensais integrais que corresponderão à totalidade da remuneração permanente percebida em seu cargo, conforme previsto no § 2º inciso I do mesmo texto legal, a partir de 26 de junho de 2023. PORTARIA NÚMERO 42688 modifica a Portaria n° 39367, de 26 de abril de 2021 que instituiu a COMISSÃO DE TRANSPARÊNCIA, passando a vigorar com a seguinte alteração: VI- Representantes da Ouvidoria Geral do Município: Titular: MIRIAM JAKELINE ALVES Suplente: LARISSA DANTAS GREGÓRIO PORTARIA NÚMERO 42689 NOMEIA, em caráter efetivo, os candidatos abaixo relacionados, para o exercício dos respectivos cargos, tendo em vista o Concurso Público de que trata o Edital de Abertura nº 04/2020: I - Assistente Administrativo (Cargo efetivo de Auxiliar de Escrita transformado em Assistente Administrativo - Lei Complementar nº 922/2021), vencimento: Nível 1-A Tabela 12: NOME RG CLASSIFICAÇÃO 01. PALOMA PIRES EVANGELISTA 40398557 201º 02. SAMUEL MENDES DE SÁ, ficando seu contrato de trabalho ou portaria de nomeação suspensos, de acordo com o art. 2º da LC nº 34/1992. 46226737 202º II - Professor de Educação Física – vencimento: Nível 1-A Tabela Magistério 1 NOME RG CLASSIFICAÇÃO 01. THIAGO APARECIDO DA SILVA, ficando seu contrato de trabalho ou portaria de nomeação suspensos, de acordo com o art. 2º da LC nº 34/1992. 48195677 25º 02. MAURO TOSHIAKI HAMATSU 27610789 26º III - Motorista – vencimento: Nível 1-A Tabela 12 NOME RG CLASSIFICAÇÃO 01. VINÍCIUS ALVES FONSECA 45435813 59º PORTARIA NÚMERO 42690 NOMEIA, em caráter efetivo, os candidatos abaixo relacionados, para o exercício do cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, vencimento: Nível 1-A Tabela 4, tendo em vista o Concurso Público de que trata o Edital de Abertura nº 03/2020: NOME RG CLASSIFICAÇÃO 01. MARISTELA ALVES DA SILVA 48876596 349º 02. PAMELLA ISIDIO TEODORO MELO 55742256 350º 03. ELIZÂNGELA LIMA CASTRO 32718962 351º 04. SÉRGIO OLIVEIRA DE SOUSA 27575615 352º 05. FABIANA DE OLIVEIRA ALMEIDA 49941356 353º 06. LEONARDO DE SIQUEIRA BORGES 41436675 354º 07. RUTH HUMY MIZUTANI YASSUDA 40204669 355º 08. LILIAN CONEGLIAN BRICHI 19341849 356º 09. VALDIR DE OLIVEIRA DOS SANTOS 24280046 357º 10. ALESSANDRA APARECIDA SILVA 35099564 358º PORTARIA NÚMERO 42691 NOMEIA, em caráter efetivo, as candidatas abaixo relacionadas, para o exercício do cargo de Professora de EMEI, vencimento: Nível 1-A Tabela Magistério 1, tendo em vista o Concurso Público de que trata o Edital de Abertura nº 03/2020: NOME RG CLASSIFICAÇÃO 01. ROSICLÉIA PEREIRA DA COSTA 12645629 305º 02. YNGRID KAROLLINE MENDONCA COSTA, ficando seu contrato de trabalho ou portaria de nomeação suspensos, de acordo com o art. 2º da LC nº 34/1992. 49617308 306º 03. ALINE TATIANA LIMA LOPES 53759723 307º 04. MÁRCIA DE NAZARÉ COIMBRA BATISTA 65108531 308º 05. ROSIMEIRE GARCIA VIEIRA 255415175 309º 06. JOYCE AMANDA WOITOVICZ MACIEL 41337047 310º 07. ROSIMEIRE JOSE PAZINI MOTTA, ficando seu contrato de trabalho ou portaria de nomeação suspensos, de acordo com o art. 2º da LC nº 34/1992. 19991171 311º 08. BIANCA NAPI MANZATO 30311684 312º 09. JÉSSICA CRISTINA TONANI 42050684 313º 10. JACKELINE SOUZA SILVA 44896787 314º 11. ANA CAROLINA APARECIDA ROSA GERMANO DE SOUZA 40903841 315º 12. LETÍCIA ALESSANDRA CAVALCANTE, ficando seu contrato de trabalho ou portaria de nomeação suspensos, de acordo com o art. 2º da LC nº 34/1992. 40238171 316º 13. THAISE BEZERRA PACHECO SANTOS 49177575 317º 14. RAFAELA CAMILA JACOB 47360301 318º 15. ALINE CRISTINA DOMINGUES 47982233 319º 16. CLAUDIA QUIRINO MEDEIROS, ficando seu contrato de trabalho ou portaria de nomeação suspensos, de acordo com o art. 2º da LC nº 34/1992. 34561603 320º SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO CONCURSO PÚBLICO EDITAL S.A.10 Nº 03/2020 (EDUCAÇÃO) CONVOCAÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES CANDIDATOS NOMEADOS PARA O CARGO DE PROFESSOR DE EMEI A Prefeitura Municipal de Marília, por meio da Secretaria Municipal da Administração, torna pública a convocação dos candidatos abaixo, NOMEADOS através da Portaria nº 42691/23, classificados e habilitados, no Concurso Público Edital SA.10 nº 03/2020, conforme o Edital de Classificação Final e o Edital de Homologação, publicados no Diário Oficial do Município de Marília (https://www.marilia.sp.gov.br/portal/diario-oficial), respectivamente, em 18 e 21 de setembro de 2021. Os candidatos convocados deverão apresentar-se na Secretaria Municipal da Educação – (Oficina Pedagógica) - Rua Benjamin Pereira de Souza, 23), portando documento de identificação pessoal (original), onde conste o RG e o CPF, no dia e horário abaixo especificados: DIA: 28 DE JUNHO DE 2023 HORÁRIO: 09h CLASS. NOME RG 305º ROSICLEIA PEREIRA DA COSTA 12645629 306º YNGRID KAROLLINE MENDONCA COSTA 49617308 307º ALINE TATIANA LIMA LOPES 53759723 308º MARCIA DE NAZARE COIMBRA BATISTA 65108531 309º ROSIMEIRE GARCIA VIEIRA 255415175 310º JOYCE AMANDA WOITOVICZ MACIEL 41337047 311º ROSIMEIRE JOSE PAZINI MOTTA 19991171 312º BIANCA NAPI MANZATO 30311684 313º JESSICA CRISTINA TONANI 42050684 314º JACKELINE SOUZA SILVA 44896787 315º ANA CAROLINA APARECIDA ROSA GERMANO DE SOUZA 40903841 316º LETICIA ALESSANDRA CAVALCANTE 40238171 317º THAISE BEZERRA PACHECO SANTOS 49177575 318º RAFAELA CAMILA JACOB 47360301 319º ALINE CRISTINA DOMINGUES 47982233 320º CLAUDIA QUIRINO MEDEIROS 34561603 PORTARIA NÚMERO 42692 REVOGA, a partir de 29 de junho de 2023, a Portaria nº 42585, de 19 de maio de 2023, que autorizou o pedido de redução temporária de jornada de trabalho do servidor 166545/1 BRENO MARLON ALVES DA SILVA, Agente Comunitário de Saúde, lotado na Secretaria Municipal da Saúde. PORTARIA NÚMERO 42693 tendo em vista o que consta no Memorando nº 9.026, de 25 de abril de 2023; Art. 1º. Fica instaurado Processo Administrativo Punitivo em face da empresa ARSIT TECNOLOGIA E TELECOM LTDA., CNPJ n.° 27.050.408/0001-24, pelo eventual descumprimento da Ata de Registro de Preços nº 277/2022, decorrente do Pregão Eletrônico nº 73/2022, quando supostamente deixou de entregar os produtos requisitados pelo Município. Ocasião em que deverá ser apurada provável infração às Leis Federais nº. 8666/93 e nº. 10.520/02, utilizando-se o rito estabelecido na Lei Federal nº. 14.133/2021 c/c a Lei Complementar Municipal nº. 680/13, para eventual aplicação de penalidades, que será conduzido pela Comissão Especial Permanente de Processos Administrativos Punitivos – PAP, nos termos do artigo 1º, da Portaria nº 40945, de 18 de maio de 2022. PORTARIA NÚMERO 42694 tendo em vista o que consta no Memorando nº 5.026, de 20 de março de 2023; Art. 1º. Fica instaurado Processo Administrativo Punitivo em face da empresa BAZAR E PAPELARIA MN LTDA., CNPJ n.° 14.702.169/0001-06, pelo eventual descumprimento da Ata de Registro de Preços nº 322/2022, decorrente do Pregão Eletrônico nº 96/2022, quando supostamente deixou de entregar os produtos requisitados pelo Município. Ocasião em que deverá ser apurada provável infração às Leis Federais nº. 8666/93 e nº. 10.520/02, utilizando-se o rito estabelecido na Lei Federal nº. 14.133/2021 c/c a Lei Complementar Municipal nº. 680/13, para eventual aplicação de penalidades, que será conduzido pela Comissão Especial Permanente de Processos Administrativos Punitivos – PAP, nos termos do artigo 1º, da Portaria nº 40945, de 18 de maio de 2022. PORTARIA NÚMERO 42695 tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 5.325, de 31 de março de 2023; Art. 1º. Fica instaurado Processo Administrativo Punitivo em face da empresa E.J.KNAK DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA., CNPJ n.° 44.267.947/0001-39, pelo eventual descumprimento da Ata de Registro de Preços nº 97/2023, decorrente do Pregão Eletrônico nº 03/2023, quando supostamente entregou com atraso os produtos requisitados pelo Município. Ocasião em que deverá ser apurada provável infração às Leis Federais nº. 8666/93 e nº. 10.520/02, utilizando-se o rito estabelecido na Lei Federal nº. 14.133/2021 c/c a Lei Complementar Municipal nº. 680/13, para eventual aplicação de penalidades, que será conduzido pela Comissão Especial Permanente de Processos Administrativos Punitivos – PAP, nos termos do artigo 1º, da Portaria nº 40945, de 18 de maio de 2022. PORTARIA NÚMERO 42696 tendo em vista o que consta no Memorando nº 6.415, de 30 de março de 2023; Art. 1º. Fica instaurado Processo Administrativo Punitivo em face da empresa FAVORITA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., CNPJ n.° 21.380.013/0001-03, pelo eventual descumprimento do contrato de fornecimento CF 1901/2022, decorrente do Pregão Eletrônico nº 148/2022, quando supostamente deixou de entregar os veículos requisitados pelo Município. Ocasião em que deverá ser apurada provável infração às Leis Federais nº. 8666/93 e nº. 10.520/02, utilizando-se o rito estabelecido na Lei Federal nº. 14.133/2021 c/c a Lei Complementar Municipal nº. 680/13, para eventual aplicação de penalidades, que será conduzido pela Comissão Especial Permanente de Processos Administrativos Punitivos – PAP, nos termos do artigo 1º, da Portaria nº 40945, de 18 de maio de 2022. PORTARIA NÚMERO 42697 tendo em vista informações contidas no Memorando nº 16.364, de 23 de junho de 2023, Considerando a Sindicância instaurada em razão da Portaria n.º 33466, de 29 de maio de 2017, decorrente do Protocolo nº 7364/2017 de autoria do Senhor Secretário Municipal da Fazenda, L.G.O., no qual descreve que a despeito de Lei Municipal autorizar a Prefeitura Municipal parcelar débitos com a empresa UNIMED na importância de R$ 5.518.010,61 (cinco milhões, quinhentos e dezoito mil, dez reais e sessenta e um centavos), decorrente de débitos provenientes da contribuição mensal da Prefeitura para o custeio parcial do plano de saúde dos servidores, esta obrigação não foi paga e também não foi empenhada no exercício anterior. Art. 1º. ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Processo de Sindicância de Portaria nº 33466/2017, em decorrência do Protocolo nº 7364/2017, e determina: I – remessa de Ofício CORREGM ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, para que através de seu corpo técnico especializado, possa apontar possíveis infrações à legislação contábil, relatando a que a obrigação contratada pela Municipalidade não foi paga e nem foi sequer empenhada no decorrer do exercício de 2016, mesmo com a realização do Termo de Confissão de Dívidas. II - o ARQUIVAMENTO da presente Sindicância, com fulcro no Art. 58, § 7º, inciso I, alínea “b”, da Lei Complementar Municipal nº 680/2013. PORTARIA NÚMERO 42698 tendo em vista informações contidas no Memorando nº 16.368, de 23 de junho de 2023, Art. 1º. ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão Processante Disciplinar Permanente exarado no Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 39705/2021, em decorrência do Protocolo nº 32249/21, e ABSOLVE o servidor LUIZ ALVES MAGALHÃES, Agente de Vigilância Patrimonial, matrícula nº 13382.1, e consequentemente, determina o arquivamento do processo. ATA DE JULGAMENTO – DOCUMENTAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 008/2023. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: CONCORRÊNCIA PÚBLICA. OBJETO: Contratação de empresa especializada em fornecimento de material e mão de obra para recapeamento asfáltico de diversas ruas. ATA DE JULGAMENTO – DOCUMENTAÇAO. Após análise dos documentos apresentados pelos proponentes no certame, a Comissão Permanente de Licitação, julgou o seguinte: INABILITAR a empresa PEMAQ TERRAPLENAGEM LTDA Por não ter atendido ao item 6.6.2 do Edital e HABILITAR as empresas CONTATO TERRAPLANAGEM E PAVIMENTAÇÃO EIRELI; KLM CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS LTDA; MARIPAV PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA e NOROMIX CONCREO S/A, por terem apresentado as documentações de acordo com o edital. Fica aberto a partir da publicação oficial, o prazo de 5(cinco) dias úteis para manifestação de RECURSOS. Não havendo manifestação a abertura dos envelopes proposta se dará no dia 03/07/2023 às 09:40 horas na Secretaria de Suprimentos, sito a Avenida Santo Antônio, 2377 - Somenzari – Marília/SP. A ATA DE JULGAMENTO – DOCUMENTAÇÃO e os PARECERES TÉCNICOS em suas íntegras estão disponíveis no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 48/2023 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO OBJETO: Registro de Preços visando a eventual aquisição de VEÍCULO AMBULÂNCIA, destinados a Secretaria Municipal da Saúde - Prazo 12 meses. De acordo com o Artigo 15 parágrafo 2º da Lei Federal 8666/93, dá-se publicidade aos preços unitários do objeto acima descrito: ATA 283/2023 - B&F VEÍCULOS ESPECIAIS LTDA.: VEÍCULO AMBULÂNCIA, TIPO VAN FURGÃO (ZERO) KM; Sendo a fabricação/modelo do ano 2023/2023 ou superior, na cor branca, transformado em ambulância, com as características mínimas: dimensões: comprimento externo do veiculo de no mínimo 4.250mm, largura externa sem os retrovisores de no mínimo 1.700mm, altura de no mínimo 1.800mm (desconsiderando o sinalizador); motor combustível a óleo diesel, com potência líquida máxima não inferior a 120CV e torque líquido máximo não inferior a 18 Kgfm; rodas estampadas em aço de no mínimo 14"; transmissão de mínimo de 06 (seis) marchas, sendo 05 (cinco) à frente e 01 (uma) à ré; direção hidráulica ou elétrica; capacidade mínima de 05 (cinco) passageiros incluindo o motorista, sendo 01 (um) passageiro na dianteira e 02 (dois) no banco lateral traseiro, ambos os acentos equipados com cintos de segurança; equipada com 02 (duas) portas dianteiras, e 01 (uma) porta corrediça na lateral e 01 (uma) porta traseira com duas folhas; capacidade de carga de mínima 1200 (mil e duzentos)kg e capacidade volumétrica mínima de 10m³; demais itens exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro. Transformação em ambulância de simples remoção com os seguintes: ar condicionado para paciente e motorista; isolamento têrmo-acústico; revestimento interno nas laterais e teto em (prfv) fibra de vidro; piso em fiber glass de alta resistência. Armário superior na lateral esquerda, confeccionado em MDF branco ou fibra de vidro, com portas de correr em acrílico; banco baú com cintos de segurança individual, estofamentos em courvin de alta resistência, com encosto de cabeça, assentos e encostos das costas individuais; 01 (uma) maca retrátil com capacidade de no mínimo 200 (duzentos) kg, de alumínio com colchonete e cintos de segurança; cadeira de rodas articulada de alumínio; suporte para prancha rígida; luminárias internas de led com 02 intensidades de luz.; 01(um) farol de embarque instalado sobre a porta traseira; bateria auxiliar 100 ah, com gerenciador de carga; ventilador e exaustor de teto; painel de controle central com chaves disjuntores térmicas, tomadas 110 volts, via inversor e tomoda/plug 12 volts; isolador automático de bateria auxiliar; sinalização barra em led com sirene de 100 watts eletrônica e 04 tons; luzes de advertência fixadas nas laterais do veículo, sendo três em cada lado e 02 na traseira; rádio de comunicação com 16 (dezesseis) canais homologado pela ANATEL, incluindo adaptações; cilindro de oxigênio de 07 litros e suporte; régua de oxigênio de 03 pontas com fluxômetro/aspirador/umidificador; vidro fixo e com película jateada nas duas portas traseiras; vidro de correr e com película jateada na porta lateral; vidro de correr junto à divisória entre a cabine do motorista e a do paciente; 01(um) suporte para soro no pega mão fixado no teto; pega mão em alumínio fixado no teto; acabamentos em sicaflex (vedação de todos os cantos existentes); reforço fixado no piso, embaixo de todas as rodas da maca em alumínio; acabamentos das entradas das portas em borracha antiderrapante; adesivação externa: 01 adesivação externa padrão, com instalação de: 02 faixas laterais em toda extensão do veiculo com a palavra ambulância, 02 cruzes laterais, 02 cruzes parte traseira a palavra "ambulância" normal na traseira e invertida na dianteira, cor vermelha; garantia mínima de 12 (doze) meses; possuir manual do proprietário e das revisões em português e todos os demais itens e acessórios de segurança exigidos por lei a ser entregue livres de quaisquer ônus; o veículo transformado deverá atender a NBR 14561/2000 e OMS GM 2048/2002, com indicação de relação de concessionária(s) autorizada(s) para realizar as revisões de garantia. - MARCA: Renault Master - MODELO: L2H2 - R$263.800,00. CONVOCAÇÃO Ofício Circular Interno COMUS/M nº49/2023 Marília, 20 de junho de 2023. Prezado (a) Senhor (a), Convocamos Vossa Senhoria, a participar da Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Marília – COMUS/M – PLENA, Biênio 2022/2023, a realizar-se no dia 28/06/2023, quarta-feira, às 17:00. Local: Auditório 4º andar da Secretaria Municipal da Saúde de Marília, situada na Avenida Castro Alves nº 61, Bairro Somenzari . Forma de Realização: Presencial - ABERTA A POPULAÇÃO. I – EXPEDIENTE: 1) Informações de Ofícios enviados. II- INFORMES: 1) Atualização do Andamento das Comissões; 2) Informamos que a próxima reunião será dia 26/07/2023. III – ORDEM DO DIA: 1) Apreciação da Folha de Pagamento dos Servidores da Secretaria Municipal da Saúde do mês de Maio de 2023; 2) Prestação de Contas dos Recursos do Fundo Municipal de Saúde referente ao mês de Maio de 2023; 3) Recomendação - COFIN ; 4) Apresentação UPA e PA SUL ; ASSUNTOS GERAIS: CONVOCAÇÃO A Coordenadora do Comitê Municipal de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, no uso de suas atribuições legais, convoca os representantes da rede de proteção da criança e adolescente de Marília, nomeados pela Portaria Número 41832 de 24 de outubro de 2022, para a 6ª reunião ordinária do ano de 2023, a realizar-se no dia 28 de junho de 2023 (quarta-feira), às 09h, na Delegacia da Mulher - R. Dr. Joaquim de Abreu Sampaio Vidal, 49 - Alto Cafezal, Marília - SP, 17506-130 Pauta: 1- Leitura e aprovação da Ata da reunião anterior; 2- Fluxos Internos de Encaminhamentos de Crianças e Adolescentes vítimas de Violência Sexual; 3- Planejamento de ações preventivas; 4- Demais assuntos pertinentes à reunião. PORTARIA S.E. NÚMERO 0098 Prof. Helter Rogério Bochi, Secretário Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando n.º 16.428, de 23 de junho de 2023, consoante o que dispõe o Art. 18-J, Incisos I e II do Art. 18-L, da Lei nº 3200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA, por necessidade de serviço, a servidora 146005/3 – VÂNIA CRISTINA DOS SANTOS FERREIRA, Professora de EMEI, lotada na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial, por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal. PORTARIA S.E. NÚMERO 0099 Prof. Helter Rogério Bochi, Secretário Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando n.º 16.440, de 23 de junho de 2023, REVOGA, a partir de 03 de julho de 2023, o item 03 da portaria/SE nº 0078 de 19 de maio de 2023, que designou a servidora 143677/1 – GISELE FRANCISCA DA SILVA BONFIM, Professora de EMEI, para cumprir jornada especial. Ipremm CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO IPREMM 2021-2024 CONVOCAÇÃO A Presidente Executiva do IPREMM, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto no Art. 106, §12, da Lei Complementar Municipal nº 918/21, CONVOCA os membros do Conselho, para a 30ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração, mandato 2021-2024, a realizar-se no dia 29 de junho de 2023, às 09h, cuja pauta será: 1 – Pequeno Expediente: 1.1 Leitura da ata da 29ª Reunião Ordinária; 2 – Grande Expediente: 2.1 Apresentação dos relatórios financeiros da empresa Crédito & Mercado referente ao mês de maio de 2023; 2.2 Apresentação das APR’s referente ao mês de maio de 2023; 2.3 Explanação da situação financeira do IPREMM e andamento das medidas adotadas; 2.4 Esclarecimentos sobre os procedimentos afetos à Lei Geral de Proteção de Dados; 2.5 Atualização do andamento das medidas quanto à preparação dos Conselheiros a prova para Certificação AMBIMA – CPA-10. COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO IPREMM CONVOCAÇÃO Por deliberação dos integrantes do Comitê de Investimentos as reuniões ordinárias serão realizadas por videoconferência através da ferramenta Zoom. A Presidência Executiva do Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os membros do Comitê de Investimentos para a 72ª Reunião Ordinária, a realizar-se no dia 28 de junho de 2023, às 09h neste órgão, IPREMM, situado na Av. Pedro de Toledo, 1041, Palmital, cuja pauta será: PAUTA DA 72.ª REUNIÃO DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO IPREMM A REALIZAR-SE NO DIA 28 DE JUNHO DE 2023, ÀS 9 HORAS. 1 - Pequeno Expediente: 1.1 - Leitura da ata da 71ª Reunião Ordinária do Comitê de Investimentos do IPREMM; 2 - Grande Expediente: 2.1 - Análise da carteira de investimentos do IPREMM (maio de 2023); 2.2 - Análise e perspectivas do cenário econômico e cenário atual do município de Marília para a projeção de tomada de decisões; 2.3 - Demonstração das APR’s do mês de maio de 2023; 2.4 - Acompanhamento mensal dos fundos ilíquidos (fundos sob intervenção e fundo fechado). 2.5 - Abordagem acerca do Fundo Vanquish Forte Alocação Dinâmica FIRF LP (nova denominação de Infinity Tiger Alocação Dinâmica Fundo de Investimento em Renda Fixa). Câmara SESSÃO ORDINÁRIA DE 26 / 06 / 2023 INICIO DA SESSÃO – 16:00 horas ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 01 – Discussão única do Projeto de Lei nº 56/2023, da Prefeitura Municipal, estabelecendo as diretrizes a serem observadas na elaboração da lei orçamentária do Município de Marília para o exercício financeiro de 2024. 02 – Discussão única do Projeto de Lei nº 72/2023, da Prefeitura Municipal, autorizando o Poder Executivo a abrir um crédito adicional especial no orçamento vigente do Município, com recurso estadual, para aquisição de materiais de consumo e permanentes vinculados à Fundação Mariliense de Recuperação Social - FUMARES e dá outras providências. 03 – Primeira discussão do Projeto de Lei Complementar nº 34/2022, do Vereador Marcos Custódio (PODEMOS), modificando a Lei Complementar nº 13/1992 – Código de Posturas do Município. Há dois substitutivos Há emenda no primeiro substitutivo Votação maioria absoluta 04 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 54/2022, do Vereador Evandro Galete (PSDB), modificando a Lei nº 4455/1998 – Lei de Zoneamento e Uso do Solo, incluindo as Ruas dos Acarás e das Piracanjubas, do Bairro Jardim Marajá, como ZEC 2 (Zona Especial de Corredores – Arteriais). Há substitutivo Votação qualificada (Processo incluído na Ordem do Dia a requerimento verbal, aprovado, de seu Autor) PROCESSOS INCLUÍDOS NA ORDEM DO DIA A REQUERIMENTO VERBAL, APROVADO, DE SEUS AUTORES. 05 – Primeira discussão do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 3/2022, do Vereador Marcos Custódio (PODEMOS), modificando o § 1º do art. 161-A, da Lei Orgânica do Município, referente às emendas impositivas ao orçamento. Votação qualificada Há substitutivo 06 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 60/2023, do Vereador Marcos Rezende (PSD), considerando de utilidade pública municipal o Grupo de Apoio, Resgate e Reabilitação Animal - GARRA. 07 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 61/2023, do Vereador Marcos Rezende (PSD), instituindo a Campanha Municipal de Prevenção ao Feminicídio “Marília Lilás”, a ser realizada anualmente em agosto, mês em que é celebrado o aniversário da Lei Maria da Penha. Há substitutivo PROCESSO NA DEPENDÊNCIA DE PARECERES. SE CONCLUSO SERÁ APRECIADO. 08 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 73/2023, da Prefeitura Municipal, autorizando o Departamento de Água e Esgoto de Marília - DAEM a receber, na fatura de água e esgoto, doações de valores destinados à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Marília e a outras entidades sem fins lucrativos situadas no Município de Marília e dá outras providências. Há emendas em 2ª discussão
Assinatura Digital
Data
23 de junho de 2023 às 17h28 ICP
Titular
THIAGO IWAZAKI GREGO
CNPJ
33757101***
Certificado
07594418000113
Expedição
05/10/2022 - 14:39:16
Validade
04/10/2025 - 14:39:16
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