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03 de agosto de 2023 - 00h01
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PORTARIA NÚMERO 42879
EXONERA, a pedido, o servidor 174955/1 BENTO EUGÊNIO BUZZO PEREIRA, RG nº 48.617.152-8, CPF nº 411.547.438-61, do cargo de Professor de EMEI, lotado na Secretaria Municipal da Educação, a partir de 03 de agosto de 2023.
TERMO DE CONTINUIDADE
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 037/2023. UASG: 986681. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de licença de uso de sistema de análise estruturada de dados técnicos e gerenciais, além de geração de relatórios e demonstrativos técnicos que permitam o acompanhamento das metas fiscais e indicadores de gestão fiscal dos Órgãos Públicos, destinados para Secretaria Municipal da Fazenda. TERMO DE CONTINUIDADE: Após adequação do objeto pela unidade requisitante, fica definida a data da sessão conforme segue - RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até o Dia 18/08/2023 às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA 18/08/2023 às 09:00 horas no Portal de Compras do Governo Federal, site www.comprasnet.gov.br. O Edital retificado também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao.
TERMO DE CONTINUIDADE
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 075/2023. UASG: 986681. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. OBJETO: Registro de Preços visando eventual aquisição de Sacos de Lixo Pretos, destinados a diversas Secretarias Municipais - Prazo 12 meses. TERMO DE CONTINUIDADE. Após Julgamento de Termo de Impugnação e julgado parcialmente procedente, retificado o Edital, daremos seguimento ao processo licitatório a saber: CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS: Até o Dia: 17/08/2023 às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA: 17/08/2023 às 09:00 horas no Portal de Compras do Governo Federal, site www.comprasnet.gov.br. O Edital retificado está disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. O Presente processo será conduzido pela pregoeira Nádia Amada Matsui.
ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 118/2023 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO OBJETO: Registro de preços visando eventual aquisição de pães tipo hot dog, destinados à Secretaria Municipal da Educação – Prazo 12 meses. De acordo com o Artigo 15 parágrafo 2º da Lei Federal 8666/93, dá-se publicidade aos preços unitários do objeto acima descrito:
ATA 322/2023 - APARECIDA DA SILVA DOS SANTOS: PÃO TIPO HOT DOG: O PRODUTO DEVERÁ ESTAR DE ACORDO COM A NTA 47, PORTARIA N° 31/1998, RESOLUÇÃO RDC N° 259/02 E RESOLUÇÃO RDC N° 360/03 ANVISA/MS, PRODUZIDO A PARTIR DE MATÉRIAS-PRIMAS SÃS E LIMPAS, ISENTO DE MATÉRIA TERROSA, PARASITAS E DETRITOS AMIMAIS E VEGETAIS, SEM ADIÇÃO DE FARELOS E CORANTES DE QUALQUER NATUREZA EM SUAFORMUÇÃO. INGREDIENTES: FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, SAL, FERMENTO BIOLÓGICO, AÇÚCAR, GORDURA VEGETAL, CONSERVANTES E ESTABILIZANTES DESDE QUE PERMITIDOS; SEM GORDURA TRANS E SEM LACTOSE, ASPECTO: PRÓPRIO DE MASSA COZIDA, BEM ASSADA, MIOLO POSORO, LEVE E HOMOGÊNEO; SEM RECHEIO E SEM COBERTURA; NÃO DEVERÁ APRESENTAR GRUMOS DUROS, PONTOS NEGROS, PARDOS OU AVERMELHADOS; COR, SABOR E CHEIRO PRÓPRIO. CADA UNIDADE DEVERÁ PESAR ENTRE 45 E 50 GRAMAS E MEDIR ENTRE 12 E 15 CM DE COMPRIMENTO E DE 5 A 6 CM DE LARGURA. EMBALAGEM PRIMÁRIA: SACOS DE POLIPROPILENO, ATÓXICO, TRANSPARENTE, LACRADO, TERMOSSOLDADO E RESISTENTE, CONTENDO DE 10 A 30 UNIDADES. - MARCA: Primavera - R$10,35. PÃO TIPO HOT DOG: O PRODUTO DEVERÁ ESTAR DE ACORDO COM A NTA 47, PORTARIA N° 31/1998, RESOLUÇÃO RDC N° 259/02 E RESOLUÇÃO RDC N° 360/03 ANVISA/MS, PRODUZIDO A PARTIR DE MATÉRIAS-PRIMAS SÃS E LIMPAS, ISENTO DE MATÉRIA TERROSA, PARASITAS E DETRITOS AMIMAIS E VEGETAIS, SEM ADIÇÃO DE FARELOS E CORANTES DE QUALQUER NATUREZA EM SUAFORMUÇÃO. INGREDIENTES: FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, SAL, FERMENTO BIOLÓGICO, AÇÚCAR, GORDURA VEGETAL, CONSERVANTES E ESTABILIZANTES DESDE QUE PERMITIDOS; SEM GORDURA TRANS E SEM LACTOSE, ASPECTO: PRÓPRIO DE MASSA COZIDA, BEM ASSADA, MIOLO POSORO, LEVE E HOMOGÊNEO; SEM RECHEIO E SEM COBERTURA; NÃO DEVERÁ APRESENTAR GRUMOS DUROS, PONTOS NEGROS, PARDOS OU AVERMELHADOS; COR, SABOR E CHEIRO PRÓPRIO. CADA UNIDADE DEVERÁ PESAR ENTRE 45 E 50 GRAMAS E MEDIR ENTRE 12 E 15 CM DE COMPRIMENTO E DE 5 A 6 CM DE LARGURA. EMBALAGEM PRIMÁRIA: SACOS DE POLIPROPILENO, ATÓXICO, TRANSPARENTE, LACRADO, TERMOSSOLDADO E RESISTENTE, CONTENDO DE 10 A 30 UNIDADES. - MARCA: Primavera - R$10,35.
ATA 323/2023 - R&M DE MARILIA ALIMENTOS LTDA: PÃO TIPO HOT DOG ESPECIAL SEM AÇÚCAR: O PRODUTO DEVERÁ ESTAR DE ACORDO COM A NTA 47, PORTARIA Nº 31/1998, RESOLUÇÃO RDC Nº 259/02 E RESOLUÇÃO RDC Nº 360/03 ANVISA/MS, PRODUZIDO A PARTIR DE MATÉRIAS-PRIMAS SÃS E LIMPAS, ISENTO DE MATÉRIA TERROSA, PARASITAS E DETRITOS ANIMAIS E VEGETAIS, SEM ADIÇÃO DE FARELOS E CORANTES DE QUALQUER NATUREZA EM SUA FORMULAÇÃO. INGREDIENTES: FARINHA DE TRIGO ESPECIAL, SAL, FERMENTO BIOLÓGICO, CONSERVANTES E ESTABILIZANTES DESDE QUE PERMITIDOS; SEM GORDURA TRANS E SEM LACTOSE, ASPECTO: PRÓPRIO DE MASSA COZIDA,BEM ASSADA, MIOLO POROSO, LEVE E HOMOGÊNEO; SEM RECHEIO E SEM COBERTURA; NÃODEVERÁ APRESENTAR GRUMOS DUROS, PONTOS NEGROS, PARDOS OU AVERMELHADOS; COR, SABOR E CHEIRO PRÓPRIO. CADA UNIDADE DEVERÁ PESAR ENTRE 45 E 50 GRAMAS E MEDIR ENTRE 10 E 12 CM DE COMPRIMENTO E DE 5 A 6 CM DE LARGURA. EMBALAGEM PRIMÁRIA: SACOS DE POLIPROPILENO, ATÓXICO, TRANSPARENTE, LACRADO, TERMOSSOLDADO E RESISTENTE, CONTENDO DE 10 A 30 UNIDADES. - MARCA: Própria - R$13,93. PÃO TIPO HOT DOG ESPECIAL SEM AÇÚCAR: O PRODUTO DEVERÁ ESTAR DE ACORDO COM A NTA 47, PORTARIA Nº 31/1998, RESOLUÇÃO RDC Nº 259/02 E RESOLUÇÃO RDC Nº 360/03 ANVISA/MS, PRODUZIDO A PARTIR DE MATÉRIAS-PRIMAS SÃS E LIMPAS, ISENTO DE MATÉRIA TERROSA, PARASITAS E DETRITOS ANIMAIS E VEGETAIS, SEM ADIÇÃO DE FARELOS E CORANTES DE QUALQUER NATUREZA EM SUA FORMULAÇÃO. INGREDIENTES: FARINHA DE TRIGO ESPECIAL, SAL, FERMENTO BIOLÓGICO, CONSERVANTES E ESTABILIZANTES DESDE QUE PERMITIDOS; SEM GORDURA TRANS E SEM LACTOSE, ASPECTO: PRÓPRIO DE MASSA COZIDA,BEM ASSADA, MIOLO POROSO, LEVE E HOMOGÊNEO; SEM RECHEIO E SEM COBERTURA; NÃODEVERÁ APRESENTAR GRUMOS DUROS, PONTOS NEGROS, PARDOS OU AVERMELHADOS; COR, SABOR E CHEIRO PRÓPRIO. CADA UNIDADE DEVERÁ PESAR ENTRE 45 E 50 GRAMAS E MEDIR ENTRE 10 E 12 CM DE COMPRIMENTO E DE 5 A 6 CM DE LARGURA. EMBALAGEM PRIMÁRIA: SACOS DE POLIPROPILENO, ATÓXICO, TRANSPARENTE, LACRADO, TERMOSSOLDADO E RESISTENTE, CONTENDO DE 10 A 30 UNIDADES. - MARCA: Própria - R$13,93.
EXTRATOS DE CONTRATOS
Contrato Aditivo 11 ao CL-233/12 Locatária Prefeitura Municipal de Marília Locador FUNDAÇÃO DE ENSINO “EURÍPIDES SOARES DA ROCHA” Assinatura 16/07/23 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato de locação de imóvel situado na Rua Bahia, 84, na cidade de Marília, destinado a abrigar o Setor de Fiscalização de Rendas do Município Vigência 16/07/24 Processo Protocolo n.º 85.968/22.
Contrato Aditivo 12 ao CL-233/12 Locatária Prefeitura Municipal de Marília Locador FUNDAÇÃO DE ENSINO “EURÍPIDES SOARES DA ROCHA” Valor Mensal R$ 7.500,00 Assinatura 31/07/23 Objeto Revisão do valor do aluguel previsto no contrato de locação de imóvel situado na Rua Bahia, 84, na cidade de Marília, destinado a abrigar o Setor de Fiscalização de Rendas do Município Processo Protocolo Eletrônico n.º 28.413/23.
Contrato Aditivo 03 ao CL-369/21 Locatária Prefeitura Municipal de Marília Locadora CIRÚRGICA PAULISTA COMÉRCIO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA Assinatura 01/06/23 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato de locação do imóvel situado na Rua Benjamin Pereira de Souza, 50, Bairro Somenzari, na cidade de Marília/SP, destinado a abrigar a Equipe Melhor em Casa - Secretaria Municipal da Saúde Vigência 01/06/24 Processo Protocolo n.º 85.960/22.
Contrato CST-1650/23 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Valor R$510.646,93 Assinatura 01/08/23 Objeto Implantação, intermediação, administração e gerenciamento compartilhado de forma contínua, de serviço de gerenciamento de abastecimento de combustíveis, por meio de cartão magnético ou micro processado com chip e sistema que utilize tecnologia de informação via web, através de rede credenciada de postos, para atender às necessidades da frota de veículos, maquinários e equipamentos, destinados à Secretaria Municipal da Administração (10° Grupamento de Bombeiros) Vigência 01/08/24 Processo Pregão Eletrônico n° 059/23 (Processo Administrativo n° 11.330/23).
Contrato TC-171/23 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Entidade ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA DE MARÍLIA Valor R$ 40.000,00 Assinatura 02/08/23 Objeto Parceria para a concessão de subvenção à entidade, decorrente de emenda parlamentar (Emenda 47), para atendimento a crianças e adolescentes de 12 a 17 anos e 11 meses, de ambos os sexos, encaminhados pelo Conselho Tutelar e Poder Judiciário de Marília, em situação de risco pessoal e social, com seus direitos ameaçados e/ou violados, visando proteção especial temporária/acolhimento institucional, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 31/12/23 Processo Inexigibilidade de Chamamento Público n° 031/23 (Processo Administrativo n° 9.787/23).
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE LOTE
Os contribuintes/proprietários de imóveis no Município de Marília abaixo identificados ficam notificados para no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste edital, efetuar a capinação e limpeza de lote de sua propriedade, conforme artigos 24, seus parágrafos e incisos, 24 –A, seus incisos, 24-B, seus incisos e parágrafo único e 24-C, inciso I, da Lei Complementar 13 de 13 de janeiro de 1992 (e alterações) – SENDO PROIBIDO O USO DE AGROTÓXICO DA CLASSE HERBICIDA E AINDA O EMPREGO DE FOGO PARA FINS DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA, INCINERAÇÃO DE LIXO OU PARA A PREPARAÇÃO DO SOLO PARA PLANTIO - tendo em vista a frustração no recebimento da notificação pela via postal, diante do retorno dos Avisos de Recebimento Postal (AR).
Decorrido o prazo acima citado sem o cumprimento da presente notificação, surtirão os efeitos legais abaixo descritos:
1. cobrança de multa pela não realização do serviço de limpeza e capinação dentro do prazo;
1.1 quando o terreno estiver localizado na área delimitada pelo art. 1º, da Lei nº 3.023, de 18 de março de 1985, com as modificações posteriores, será aplicada multa no valor de R$ 5,16 (cinco reais e dezesseis centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência;
1.2 quando o terreno não estiver localizado na área de que trata o inciso I do mencionado artigo, será aplicada multa no valor de R$ 2,58 (dois reais e cinquenta e oito centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência.
2. Cobrança pelo serviço executado pela Municipalidade, quando o proprietário do terreno não o fizer, no valor de R$ 0,85 (oitenta e cinto centavos) por metro quadrado, já acrescido de 20% a título administrativo, conforme Decreto 11.119/2013 artigo 1º e parágrafo Único;
3. Multa por determinar ou realizar, em quaisquer formas, o uso de herbicida, na mesma forma descrita nos itens 1.1 e 1.2;
4. Valores sujeitos a alterações de acordo com as legislações vigentes.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua Bahia, nº 60, CEP 17.501-080, Marília – SP.
Marília, 01 de agosto de 2023.
Contribuinte Cadastro F Notificação
LAIRE OKIMURA KADENA 1597500 05 10101/2023
MILTON MARQUES DOS SANTOS 1593600 05 10104/2023
MARCO AURELIO DE OLIVEIRA 1159000 05 10654/2023
CAMILA MUGNAI VIEIRA 2855602 05 12191/2023
CAMILA MUGNAI VIEIRA 2855601 05 12193/2023
VINICIUS AVELANEDA FONSECA 3322500 05 12198/2023
ESPOLIO DE PAULO TARCO PRIETO 1984700 05 13000/2023
LINDAURA MARIA GOMES FONSECA 1553400 05 13295/2023
DULCIMEIA TRINDADE 1113600 05 13458/2023
DULCIMEIA TRINDADE 1121200 05 13459/2023
ONOFRE DA CRUZ 1985700 05 9675/2023
JOANA D ARC DE OLIVEIRA 471201 13 12168/2023
JOANA D ARC DE OLIVEIRA 471202 13 12169/2023
SUELI APARECIDA CARLI 806000 13 12914/2023
ERNANI COSTA 869600 13 13247/2023
CONSTRUTORA CASABRANCA DE MARILIA LTDA 887501 13 13421/2023
k.P.S. PLANEJAMENTO C. E CONST LTDA 7384201 17 10472/2023
LUIZ FERNANDO GALIATO 3433600 17 10844/2023
MARCELINO LUNARDELI 3431700 17 10849/2023
LOURINALDO PERGENTINO NICOLAU 3405802 17 11687/2023
MARIA SOLANGE MONTEIRO BRAGA 3983300 17 11694/2023
RODRIGO FERNANDO MARGADO 3371400 17 12470/2023
MARIA MORASSUTI E OTS 2357100 25 10729/2023
EVERTON FERNANDO REIS DA SILVA 9798700 25 12060/2023
EVERTON FERNANDO REIS DA SILVA 9798800 25 12061/2023
GONZALO ALEJANDRO SARAIVA MONTECINOS 9823300 25 12117/2023
INELDE SALETE SECCHI 9818300 25 12140/2023
MARCUS ALEXANDRE DE OLIVEIRA 9838200 25 12272/2023
SERGIO LUIS FRIGO 9815200 25 12292/2023
MARIANE ALEXIA DE SOUZA 31531800 25 13953/2023
ISABELA GALEGO BARBOSA DE OLIVEIRA 31486000 25 8283/2023
ESPOLIO DE MANOEL DA SILVEIRA 2214800 25 9999/2023
MARISA LEITE DE BARROS 137700 26 10802/2023
NOVOMAR ADM. E PARTICIPAÇOES LTDA 1543901 26 10826/2023
NELSON DORETTO JUNIOR 4679700 26 10974/2023
LUIS RICARDO TADINI 710500 26 12909/2023
JOSE CARLOS LAZARO 77600 26 7845/2023
ESPOLIO DE IRDE CORA FERREIRA 1581800 26 9268/2023
ESPOLIO DER EDMUR FIDENCIO DE GODOY 7296100 29 13542/2023
WAGNER JOSE DOS SANTOS 9691904 29 13603/2023
HEMMER MIGUEL TIEDE 8195400 29 13639/2023
SANDRA PEREIRA DE SOUZA MARQUES 8183300 29 9875/2023
LEONARDO AUGUSTO DOS SANTOS 7499200 31 10077/2023
MARIA IVETI BORATO DOS SANTOS 7682900 31 11586/2023
RUBENS FERREIRA DA SILVA 7682800 31 11591/2023
ESPOLIO DE MARIA DE JESUS E SILVA 3727700 31 11624/2023
ESPOLIO DE ANTONIO DOS SANTOS 3726100 31 11628/2023
ENGEA EMPREENDIMENTOS LTDA 9281600 31 13238/2023
FERNANDO FUMIO KAMEOKA 5237200 31 13253/2023
HILDA PEREIRA DE SENA LIMA 7753300 31 13932/2023
JORGE PEREIRA REIS 7659300 31 13941/2023
ROZIANE MARIA DA SILVA 2793400 31 13950/2023
JOAO CARLOS XAVIER COTRIM 7531200 31 8677/2023
DAR DIAMOND PARTICIPAÇOES EIRLI 1120700 32 11726/2023
JOSE MARTINS DE OLIVEIRA 1250400 32 13469/2023
ANA CAROLINA L. DE T. NASCIMENTO 2839505 32 5811/2023
ESPOLIO DE PAULO YASSUDA 3927600 33 12577/2023
DEISE GIL DA SILVA RODRIGUES 1827101 37 10241/2023
JAIR ALVES DOS SANTOS 2949500 37 10902/2023
WALDEMAR ANTONIO DA SILVA 1746000 37 12833/2023
MARIA TEREZINHA DE ALMEIDA SANTOS 1815101 37 13653/2023
DOLORES CANDIDA DOMINGUES TOLENTINO 2051700 37 7539/2023
ROGERIO FERREIRA GOMES 1788000 37 8122/2023
LUIZA PARECIDA THOMÉ 7074500 38 12438/2023
DEMETRIUS DE ALMEIDA CATELAN 9327900 38 12562/2023
JENIL DE ALMEIDA DE AS 2637301 38 12926/2023
JOSE DE OLIVEIRA 2541000 38 12931/2023
ESPOLIO DE ZUMIRA PEREIRA MIRANDA 2653200 38 13880/2023
ESPOLIO DE JOAO GUERRA 2642701 38 13884/2023
MOACIR VIRAG MAFFEI 4517900 38 7431/2023
ATENÇÃO
FAVOR COMPARECER À DIVISÃO DE PROTOCOLO, NO GANHA TEMPO, PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE SEU INTERESSE, TENDO EM VISTA QUE NÃO FOI POSSÍVEL CONTATO.
Informar o número do protocolo na RECEPÇÃO do Ganha Tempo e retirar senha de CIÊNCIA.
AVISO: Informamos que após o prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, e o não comparecimento à DIVISÃO DE PROTOCOLO para ciência do parecer, o processo em questão será arquivado, podendo ser indeferido por desinteresse do requerente.
PROTOCOLO 1DOC
Processo Ano Solicitante
3804 2023 MARCELO ROBERTO GARCIA
28432 2023 MARIA JOSE DAVANCO GONÇALVES
30496 2023 JULIO SIMOES DE OLIVEIRA
31221 2023 IVANIR SIMON DE OLIVEIRA
32190 2023 DAYQUELINE CORTEZ GOMES MARTINS
PROTOCOLO
Processo Ano Solicitante
73897 2014 RAFAEL ASPERTI QUINHOLI
46946 2022 SILENZIO ESMERALDA INCORPORADORA DE IMOVEIS SPE LTDA
RETIFICAÇÃO
PORTARIA S.E. NÚMERO 0133
Onde se lê:
“(...) Professora de EDUCAÇÃO ESPECIAL com Jornada Especial em EMEF –
51 horas semanais (...)”
Leia-se:
“(...) Professora de EDUCAÇÃO ESPECIAL com Jornada Especial em EMEF –
50 horas semanais (...)”
PORTARIA S.E. NÚMERO 0136
Prof. Helter Rogério Bochi, Secretário Municipal de Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando n.º 20.871, de 02 de agosto de 2023, consoante o que dispõe o artigo 18- J, Incisos I e II do Art. 18-L, da Lei 3.200 de 30 de dezembro de 1986 modificada posteriormente, DESIGNA, por necessidade de serviço, as servidoras constantes do Anexo Único, lotadas na Secretaria Municipal da Educação, para cumprirem jornada especial, por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal.
ANEXO ÚNICO
Professoras de EMEI com Jornada Especial em EMEI – 50 horas semanais
Art.18-L, Incisos I e II da Lei 3.200/86, modificada posteriormente
No período de 03 de agosto a 21 de setembro de 2023:
Matrícula Nome Titular Jornada Motivo
1 122610/3 Amanda Straioto Morro Miyashita Cassiano EMEI 1,2...Feijão com Arroz
Período: Tarde EMEI 1,2...Feijão com Arroz
Período: Manhã Classe da Profª Michele Cristina dos Santos-Licença Médica-Protocolo nº 32.480/2023
Infantil I B
No período de 03 de agosto a 14 de dezembro de 2023:
2 58327/3
Josiane Cardim Comine
EMEI Balão Mágico
Período: Manhã EMEI Balão Mágico
Período: Tarde Classe Vaga
Maternal I A
Fumes
PORTARIA DIR. FUMES Nº. 18/2023, DE 01 DE AGOSTO DE 2023
PROFESSOR JOSÉ CARLOS NARDI, Presidente da Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília, usando de atribuições legais e estatutárias, tendo em vista o que consta no Protocolo nº 33.505, de 28 de julho de 2023, EXONERA ROSANGELA DARODDA VALENCIANO da função gratificada de Assistente Administrativo V do Acolhimento Unidade Materno-Infantil, do quadro de pessoal desta Fundação, criado pela Lei Complementar nº 883, de 19 de novembro de 2019 e alterações posteriores, designada que foi pela Portaria Dir. Fundação nº 110/2019, de 19 de dezembro de 2019, item 24.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2023.
PORTARIA DIR. FUMES Nº. 19/2023, DE 01 DE AGOSTO DE 2023
PROFESSOR JOSÉ CARLOS NARDI, Presidente da Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília, usando de suas atribuições legais e estatutárias e em face do previsto no §3º, do artigo 5º da Lei Complementar nº 883, de 19 de novembro de 2019 e alterações posteriores, DESIGNA FABIANA BONADIO FRANCO, RG 35.099.541-2, EP 4, para o desempenho da função gratificada de Assistente Administrativo V do Acolhimento Unidade Materno-Infantil, em substituição a ROSANGELA DARODDA VALENCIANO, desligada em 01 de agosto de 2023.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2023.
Câmara
ATO NÚMERO 92, DE 1ª AGOSTO DE 2023
(Republicado por ter sido publicado com incorreção)
Art. 1º Tendo em vista o que consta no Art. 9º-C, da Lei Complementar nº 923, de 23 de novembro de 2021, que alterou a Lei Complementar 674/2013, segue abaixo o nome dos servidores que se enquadram no direito à primeira promoção por antiguidade, a partir de 1º de agosto de 2023:
I. Gustavo Almeida Camargo
II. Jefferson Luis Campitelli da Silva Pollon
III. João Paulo dos Santos
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo nº 19/2023 – Edital nº 12/2023 – Pregão Eletrônico nº 12/2023 – Critério de Julgamento: Menor preço. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos profissionais de tradução para Libras – Língua Brasileira de Sinais, nas sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, bem como nas audiências públicas, promovidas pela Câmara Municipal de Marília, de acordo com a Resolução 331, de 11 de fevereiro de 2014. Legislação: Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentada pelo Ato da Mesa nº 16/2023, bem como pela LC n° 123/2006 - Abertura da Sessão: 17/08/2023 - 9H. Plataforma: www.comprasnet.gov.br - UASG 928845 - Câmara Municipal de Marília, Rua Bandeirantes, nº 25, Centro, Marília/SP. O Edital na íntegra encontra-se à disposição no site www.camar.sp.gov.br.