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22 de agosto de 2023 - 00h01
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LEI ORDINÁRIA 8994
Aprova o Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica e Cerrado
LEI ORDINÁRIA 8995
Cria a Estação de Estudos Ambientais e Sustentabilidade do Distrito de Padre Nóbrega e região e dá outras providências
DECRETO NÚMERO 14110
Autoriza as Transposições, Remanejamentos e Transferências de dotações orçamentárias no valor de R$ 2.365.000,00, referentes ao orçamento vigente
PORTARIA 42928
EXONERA, a pedido, a servidora 169510/1 ADRIANA PAULISTA DA SILVA, RG nº 21.278.829-2, CPF nº 258.944.878-38, do cargo de Assistente Social, lotada na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, a partir de 04 de setembro de 2023.
PORTARIA 42929
EXONERA, a pedido, a servidora 158089/2 MARIELE SANTOS NICOLA, RG nº 458261014, CPF nº 413.640.068-39, do cargo de Professora de EMEI, lotada na Secretaria Municipal da Educação, a partir de 21 de agosto de 2023.
PORTARIA 42930
EXONERA, a pedido, a servidora 175161/1 MARIANA GALLETTI, RG nº 45.334.624-8, CPF nº 395.952.838-86, do cargo de Assistente Administrativa, lotada na Secretaria Municipal da Cultura, a partir de 31 de agosto de 2023.
PORTARIA 42931
REVOGA, a partir de 28 de agosto de 2023, o item 02, da Portaria n.º 40302, de 28 de janeiro de 2022, que designou a servidora 68179/1 SIMONE APARECIDA MARTINS SANTOS, Professora de EMEF, para o desempenho da função de Auxiliar de Direção de EMEF, da Secretaria Municipal da Educação.
PORTARIA 42932
REVOGA, a partir de 04 de setembro de 2023, a Portaria nº 42319, de 06 de março de 2023, que designou a servidora 169510/1 ADRIANA PAULISTA DA SILVA, Assistente Social, para o desempenho da função de Supervisora do Centro de Atendimento à População em Situação de Rua de Marília, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.
PORTARIA 42933
REVOGA a Portaria nº 42806, de 11 de julho de 2023, que nomeou a candidata ISABELA BARTHOLOMEU FERREIRA DA COSTA, para o exercício do cargo de Médica – área: Neurologia Pediátrica, classificada em 1º lugar, tendo em vista que não compareceu à Diretoria de Recursos Humanos para apresentar os documentos e tomar posse no prazo estipulado pela Lei Complementar 11/91.
PORTARIA 42934
RECLASSIFICA o vencimento da servidora 140384/1 ELLEN CRISTINA DOS SANTOS, titular do cargo de Técnica de Enfermagem, para vencimento: Nível 1-B Tabela 13, em decorrência de Progressão por Mérito, devendo ser adotada a seguinte providência:
Promoção/ Progressão
Ref. de / Ref. Para Data de concessão
do benefício Providência/período
Nível 1-A – Tabela 13 /
Nível 1-B – Tabela 13 15/05/2022 Inclusão na Portaria n° 42073, de 13 de janeiro de2023.
PORTARIA 42935
Altera o art. 1º da Portaria nº 40806, de 27 de abril de 2022 e MANTÉM-SE a 3ª avaliação de desempenho do servidor Vinicius Lopes Coev, Agente Operacional de Serviços, Matrícula nº 153630, objeto de Processo Administrativo de Boletim de Avaliação de Desempenho – BAD, instaurado pela Portaria nº 38764, 25 de novembro de 2020, decorrente do Protocolo nº 39262/20, ao qual obteve desempenho insuficiente com 165 pontos.
LICITAÇÕES
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº107/2023. MODALIDADE: Pregão. FORMA: ELETRÔNICA. OBJETO: Registro de preço para eventual aquisição de CARIMBOS DE MADEIRA destinados a Secretaria Municipal da Educação, pelo prazo de 12 meses. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato representada pela autoridade, abaixo subscrita, dando cumprimento aos dispositivos legais constantes nas Leis Federais 8666/93 e 10520/02 e Decreto Municipal 11.001/2013, HOMOLOGOU o processo licitatório, de acordo com a classificação efetuada pela Pregoeira Vera Lúcia Pretti, conforme segue - Empresa Vencedora: SOBRAL CHAVES E CARIMBOS LTDA – EPP, Rua 26 de Agosto nº 216, Centro, Campo Grande/MS, CEP 79002-081.
EXTRATOS DE CONTRATOS
Contrato TC-177/23 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Entidade ASSOCIAÇÃO MARILIENSE DE APOIO E ASSISTÊNCIA AO RENAL CRÔNICO – AMAR Valor R$ 50.000,00 Assinatura 18/08/23 Objeto Parceria para a concessão de subvenção à entidade, decorrente de emenda parlamentar (Emenda 80), para atendimento humanizado ao portador de insuficiência renal crônica, transplantados e familiares, independente de idade, sexo, raça ou credo, destinado à Secretaria da Saúde, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 31/12/23 Processo Inexigibilidade de Chamamento Público n° 038/23 (Processo Administrativo n.º 17.405/23).
COMUNICADOS
A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social comunica a todos os cidadãos, que no dia 25 de agosto (sexta-feira), não haverá atendimento, no período da manhã, no CadÚnico (Cadastro Único), sito a Avenida Nelson Spielmann nº 1294 – Bairro Palmital, próximo à unidade do Poupa Tempo, telefone: (14) 3434-1840, devido a alinhamento interno, retomando o atendimento ao público às 13 horas.
DIVERSOS
Comissão Processante Disciplinar Permanente
Instrumento de Citação
Ref. a Processo Administrativo Disciplinar instaurado contra a servidora municipal Monica Eloisa de Lima Oliveira, pela PORTARIA 39.479 DE 27 DE MAIO DE 2021, a qual segue cópia anexa.
Nome do (a) destinatário (a): Monica Eloisa de Lima Oliveira
Matrícula: 140570.1
Cargo: Agente Operacional de Serviços
Local de Trabalho: EMEI Bem-te-vi
Finalidade – citar Vossa Senhoria para tomar conhecimento do Processo Administrativo Disciplinar contra si, mandado instaurar pela portaria da Ilma. Sra. Corregedora Geral do Município, devendo defender-se no mesmo, prestar declarações à Comissão, apresentar defesa prévia e defesa final, podendo constituir advogado, requerer a oitiva de testemunhas, que deverão ser arroladas, requerer a produção de outras provas, juntar documentos e comparecer a todos os atos processuais até o término do procedimento.
Assim, fica Vossa Senhoria citado (a) para tomar ciência, obter vista do processo no período de 5 dias a contar da ultima publicação deste instrumento no diário oficial do município, não podendo retirar os autos da repartição, mas sim requer cópias, tirar foto ou scanear com equipamento próprio. Fica VS. Intimado a ingressar na plataforma “Google Meet” através do link: meet.google.com/gdg-xvee-dtp na audiência designada para o dia 04/09/23 às 14:30h, quando deverá apresentar sua versão dos fatos.
Obs: O servidor deverá preferencialmente estar acompanhado de advogado, o qual poderá ser de livre escolha, do Sindicato dos Servidores Municipais de Marília (Fone: 3433-1157) ou da Associação dos Servidores Públicos Municipais de Marília (Fone: 3433-6743).
Bruno Valverde Alves de Almeida
Presidente da Comissão Processante Disciplinar Permanente
ATENÇÃO
FAVOR, COMPARECER À DIVISÃO DE PROTOCOLO NO GANHA TEMPO PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE SEU INTERESSE, TENDO EM VISTA QUE NÃO FOI POSSÍVEL CONTATO.
Informar o número do protocolo na RECEPÇÃO do Ganha Tempo e retirar senha de CIÊNCIA.
AVISO: Informamos que após o prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, e o não comparecimento à DIVISÃO DE PROTOCOLO para ciência do parecer, o processo em questão será arquivado podendo ser indeferido por desinteresse do requerente.
PROTOCOLO 1DOC
PROCESSO ANO SOLICITANTE
31033 2023 MARTINIANO RODRIGUES MAGALHAES
PROTOCOLO
PROCESSO ANO SOLICITANTE
6928 2021 JANAINA AUGUSTO LOPES
32970 2022 ROBERTO MONTEIRO
84370 2022 ESPERANÇA PRODUÇÕES CIRCENSE LTDA
JUNTA DE RECURSOS FISCAIS
Acórdãos nº s. 85 e 86 do exercício de 2023
Para que chegue ao conhecimento dos interessados e não se alegue ignorância, é expedido o presente para dar ciência das decisões proferidas na sessão ordinária de 16 de agosto de 2023 pela Junta de Recursos Fiscais nos processos abaixo indicados, referente aos recursos interpostos contra a Prefeitura Municipal de Marília.
Recurso: Processo: 57081/2022
Recorrente: Antônia Nascimento de Moura
EMENTA:
JUNTA DE RECURSOS FISCAIS – REVISÃO VALOR VENAL – ANÁLISE TECNICA – DIVERGÊNCIA DE INFORMAÇÕES - DECISÃO UNÂNIME – PROVIMENTO AO RECURSO.
O Recorrente apresenta o presente recurso com o objetivo de requerer nova análise do Valor Venal do IPTU ano 2022 referente ao imóvel localizado na Rua Arlindo Martello nº 171, cadastrado na Prefeitura sob o nº 5342500.
Em sede de primeiro grau houve o indeferimento do pleito fundamentando que a Recorrente não fez prova de que o valor venal esteja acima do mercado.
É a síntese do necessário.
FUNDAMENTAÇÃO
Após verificar o Processo de 1ª Instância nº 13907/2022, as alegações da Recorrente e análise técnica da fiscalização fls. 20-v anexado aos autos do recurso, após solicitação desta Junta a fim de verificar o solicitado em fls. 18 foi constatado que se trata de construção com aproximadamente 20 anos, no qual o terreno possui declive superior a 5% e com conservação regular.
Tendo em vista a diferença descrita na constatação que são diversas da ficha espelho imobiliário fls. 16, pode ser verificado que assiste razão a Recorrente em pleito, pois pode ser visto que o padrão de conservação atualmente está enquadrado em regular (3) e não ótimo.
Diante do exposto, opino pelo provimento do recurso, devendo ser revisto o Valor Venal e IPTU referente ano 2022.
ACÓRDÃO Nº 85 / 2023
Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima informadas, ACORDAM os membros da Junta de Recursos Fiscais do Município de Marília, por UNANIMIDADE, na conformidade da ata do julgamento, DAR PROVIMENTO ao recurso interposto por Antônia Nascimento de Moura nos termos do voto do membro Relator que integrou o presente julgado.
Recursos: Processos: 31842/2022 e 20203/2023
Recorrente: Ignez Grassi Mansur
EMENTA:
JUNTA DE RECURSOS FISCAIS – ISENÇÃO – VIÚVA DE COMBATENTE DA FORÇA EXPEDICIONÁRIA BRASILEIRA – LEI N° 2001/73 - DECISÃO UNÂNIME – PROVIMENTO AO RECURSO.
Relatório
A Recorrente, residente e domiciliada na Rua 24 de Dezembro, n° 349, Bairro Barbosa, requereu em primeira instância isenção do IPTU do ano de 2022 através do Processo 58707/2021 e 2023 através do P. 84807/2022, o qual foram indeferidos, pela falta de documentação e que não fora anexado aos autos a matrícula do imóvel a fim de demonstrar que a mesma é proprietária ou coproprietária do imóvel.
Não conformando-se com a decisão exarada em primeira instância, o Recorrente recorreu da decisão solicitando a reavaliação do pedido pleiteado em primeira instância.
É a síntese do necessário.
Da Fundamentação
Trata-se de solicitação de Isenção de IPTU referente aos exercícios de 2022 e 2023, nos termos da Lei n° 71/1948 que isenta do imposto predial territorial urbano os integrantes da Força Expedicionária Brasileira e os ativos da Revolução Constitucional de 1932, que fora complementada pela Lei n° 1454/1967 e Lei n° 2001/1973, na qual estendeu a isenção da cobrança de IPTU às viúvas dos participantes da FEB e da Revolução Constitucionalista de 1932, que forem proprietárias ou coproprietárias dos respectivos imóveis e nele residirem.
Em análise dos autos verifica-se que a legislação é de caráter especial, ou seja, a lei específica prevalece, no caso concreto, sobre a lei geral uma vez aparentemente aplicáveis ao mesmo fato uma norma geral (gênero) e outra norma especial (espécie), deve prevalecer a que contenha os elementos denominados especializastes, que melhor identificam o caso concreto.
Neste sentido:
A nosso ver, o que de fato ocorre é que as normas contidas em tais atos, por serem especiais, prevalecem sobre a legislação interna, afastando sua eficácia no que com esta forem conflitantes (critério da especiali-dade para a solução de conflitos normativos) (Costa, 2022, p. 194).
O Estado Constitucional exige a atenção ao princípio da segurança jurídica nas decisões, no intuito da Administração Pública atue com o máximo possível de previsibilidade, fazendo com que as partes interessadas contem com um ambiente jurídico estável e coerente, no qual as normas e decisões seguidas são claras e consciente. No caso em questão conforme fls. 18 e 18-v desde o ano de 2007 a Recorrente é isenta do IPTU, assim nos termos da Lei n° 9.784/99, artigo. 2° a Administração Pública deve observar dentre outros, os princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Pelo que se verifica além da continuidade da isenção desde 2007, a Recorrente apresentou documentação a qual comprova ser viúva de combatente da FEB fls. 09 do presente recurso, fls. 08 certidão de casamento anexa ao processo inicial, informação de inventário do cartório judicial, fls. 14 anexo ao protocolo de primeira instância e comprovantes de residência em seu nome fls. 15/16 conta de telefone e banco. Portanto evidente que a Recorrente atende os requisitos viúva de ex-combatente e proprietária ou coproprietária, haja vista informação da certidão do cartório exarada pelo Fórum da Comarca de Marília.
Salienta-se que na referida legislação em atenção ao princípio da especialidade, não há outros requisitos além dos contidos no artigo 1° da Lei n° 2001/73, em vista disso faz jus a isenção pleiteada.
Diante do exposto, voto pelo provimento dos presentes recursos.
ACÓRDÃO Nº 86 / 2023
Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima informadas, ACORDAM os membros da Junta de Recursos Fiscais do Município de Marília, por UNANIMIDADE, na conformidade da ata do julgamento, DAR PROVIMENTO aos recursos interposto por, Ignez Grassi Mansur nos termos do voto do membro Relator que integrou o presente julgado.
Relator: Carlos Henrique Baptista Cardoso
Rodrigo Abolis Bastos
Presidente da Junta de Recursos Fiscais
CONVOCAÇÃO
O Conselho de Direitos da Pessoa com Deficiência, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 7968, convoca todos Conselheiros Titulares e Suplentes, e Convida as pessoas interessadas em formular propostas de leis, que amparam e beneficiam pessoas com deficiência, a participarem da 8ª Reunião Ordinária do CMDPD, que acontecerá no dia 06 de Setembro de 2023 , 09 Horas AM, Local - Sala dos Conselhos - Rua José de Anchieta, 95, dependências da Secretaria de Direitos Humanos.
Pauta: Leitura e Aprovação da ATA anterior.
Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Assuntos Diversos
PORTARIA CME Nº 03 DE 21/08/2023 - ATUALIZA A CONSTITUIÇÃO DAS COMISSÕES TEMPORÁRIAS
PORTARIA CME Nº 03 DE 21/08/2023
O Presidente do Conselho Municipal de Educação – CME de Marília, com base no disposto nos artigos 30º a 33º do Regimento Interno, regulamentado pela Lei Nº 6.639 de 09 de outubro de 1997 do município de Marília, considerando a decisão plena da reunião do CME de Marília de 28 de julho de 2023, RESOLVE:
Art. 1º Atualizar a constituição das Comissões Temporárias e de seus respectivos(as) presidentes(as), conforme os seguintes incisos, com inclusão de membro, compondo conselheiros conforme as respectivas alíneas:
I – Comissão Temporária de Integração Social, presidida por Dra. Amália Rebouças de Paiva e Oliveira.
a) Membro representante dos pais de alunos dos escolas municipais, pela titular Márcia Aparecida de Lima Lemes e pelo suplente Márcio Fernandes Madeira;
b) Membro representante das universidades públicas, pela titular Emery Marques Gusmão e suplente Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo;
c) Membro representante dos pais de alunos de escolas públicas municipais, pela titular Dra. Amália Rebouças de Paiva e Oliveira e suplente Ana Carolina de SOuza Mansoleli;
II – Comissão Temporária de Controle dos Atos, presidida por Walkíria Martinez Heinrich Ferrer.
a) Membro da Secretaria Municipal de Educação, pela titular Daniela Rigoldi Del Nero Mota e suplente Flávia Lopes de Cerqueira Gimenes de Oliveira;
b) Membro da Diretoria Regional de Ensino, pela titular Bárbara Cibelli da Silva e suplente Marcelo de Souza Fermino;
c) Membro representante dos Professores de escolas municipais por Elaine de Jesus Fontana;
d) Membro representante das universidades particulares pela titular Thaís Caroline Ataíde Lacerda e suplente Walkíria Martinez Heinrich Ferrer
e) Membro representante dos Supervisores de Ensino, pela titular Gisele Gelmi;
III – Comissão Temporária de Acompanhamento do Plano, presidida por Anderson Leão;
a) Membro da Secretaria Municipal de Educação, pela titular Daniela Rigoldi Del Nero Mota e suplente Flávia Lopes de Cerqueira Gimenes de Oliveira;
b) Membro representante dos diretores de escolas municipais, pelo titular Anderson Leão e pela Suplente Érika Christina Kole;
c) Membro representante dos professores de escolas municipais, pela titular Fátima Moneim Eid Mohamed Silva;
d) Membro representante dos servidores de escolas municipais, pela titular Luciana Vieira da Silva e pela suplente Nathália Alves Demori;
e) Membro representante das associações de moradores, pela titular Tereza Aparecida Machado e pelo suplente Silvio Silvério Feitosa de Freitas;
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Cons.º Marcelo de Souza Fermino
Presidente do CME de Marília
PORTARIA CME Nº 04 DE 21/08/2023 - RETIFICA A CONVOCAÇÃO PARA REUNIÕES ORDINÁRIAS DO CME
PORTARIA CME Nº 04 DE 21/08/2023
O Presidente do Conselho Municipal de Educação – CME de Marília, com base no disposto no art. 8º e no inciso VII do art. 44º do Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação - CME do município de Marília, regulamentado pela Lei Nº 6.639 de 09 de outubro de 1997 do município de Marília, considerando o desenvolvimento das atribuições legais do CME de Marília, expede a presente portaria, RETIFICANDO A CONVOCAÇÃO dos membros titulares e suplentes do CME de Marília para as seguintes Reuniões Ordinárias:
I - Local das reuniões híbridas:
a) Participação presencial: Secretaria Municipal da Educação, sito à Rua Benjamin Pereira de Souza, nº 23, no Bairro Somenzari, Marília/SP.
b) Participação online: link de acesso à reunião disponível no site https://cmemarilia.wordpress.com/ com até 24h de antecedência.
II - Dia 25/08/2023 - Horário: 13h às 17h, com a seguinte ordem do dia:
a) Monitoramento das ações desenvolvidas em cada comissão temporária;
b) Socialização das consultas populares desenvolvidas;
c) Deliberação quanto à criação de documentos resultantes das ações do CME;
d) Deliberação de proposta de atualização normativa;
III - Dia 29/09/2023 - Horário: 13h às 17h, com a seguinte ordem do dia:
a) Monitoramento das ações desenvolvidas em cada comissão temporária;
b) Socialização das consultas populares desenvolvidas;
c) Deliberação quanto à criação de documentos resultantes das ações do CME;
d) Atuação do CME na Conferência Municipal de Educação de Marília;
e) Reunião Extraordinária sobre os mandatos da diretoria do CME, deliberando sobre possível recondução por mais um ano ou convocação para eleições internas;
f) Eleição para preenchimento de vacâncias do CME;
IV - Dia 27/10/2023 - Horário: 13h às 17h, com a seguinte ordem do dia:
a) Monitoramento das ações desenvolvidas em cada comissão temporária;
b) Socialização das consultas populares desenvolvidas;
c) Deliberação quanto à criação de documentos resultantes das ações do CME;
d) Atuação do CME na Conferência Municipal de Educação de Marília;
Cons.º Marcelo de Souza Fermino
Presidente do CME de Marília
DAEM
LICITAÇÕES
DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE MARÍLIA
EDITAL nº 30/2023 – P. E. 12/2023. ÓRGÃO: Departamento de Água e Esgoto de Marília. MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 12/2023. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: O Presidente do Departamento de Água e Esgoto de Marília, dando cumprimento aos dispositivos legais constantes das Leis Federais 8.666/93 e 10.520/2002, ratifica a adjudicação proferida pela Pregoeira Luciane dos Santos Magalhães designada pela Portaria nº 2.073/2023, homologando nesta data o resultado do Processo Administrativo n.º 3.128/2023, Edital nº. 30/2023, modalidade Pregão Eletrônico n.º 12/2023, cujo objeto é o Registro de preços para eventuais aquisições de: Obstrutores OB ¾ e Lacres de segurança para hidrômetros, modelo cabo de aço 700mm de comprimento por 1,5mm de diâmetro, cabeça fixa em metal, na cor azul/vermelho, numerado sequencialmente, com gravação em baixo relevo na cor branca contendo o LOGO DAEM, com sistema de trava do lacre individual sem a necessidade de ferramenta para sua aplicação, para os Setores de Fiscalização, Corte e Leitura do Departamento de Água e Esgoto de Marília - Prazo 12 (doze) meses – LICITAÇÃO DIFERENCIADA: LOTES: 01 e 03 à empresa METALACRE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LACRES LTDA., localizada na Rua Soledade, n.º 160, Cumbica, CEP: 07.224-210, em Guarulhos – SP; LOTES: 02 e 04 à empresa SSTB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA INSTALAÇÕES PREDIAIS EIRELI EPP, localizada na Avenida São Paulo das Missões, n.º 75, Jardim Barueri, CEP: 06.411-300, em Barueri – SP. Marília, 21 de agosto de 2023. Ricardo Hatori – Presidente.
DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE MARÍLIA
EDITAL nº 36/2023 – P.P. 19/2023. ÓRGÃO: Departamento de Água e Esgoto de Marília. MODALIDADE: Pregão Presencial nº 19/2023. Objeto: contratação de empresa especializada para execução de reparos em redes de distribuição, recalques, adutoras e ramais domiciliares de água em tubos de PVC/PBA, DE FoFo, Ferro Fundido, cimento amianto e PEAD, com reposição da pavimentação asfáltica do Sistema de Abastecimento da cidade de Marília e seus Distritos, com fornecimento de equipamento e mão de obra, de acordo com o memorial descritivo, planilhas de custo e cronograma físico financeiro, pelo período de 12 (doze) meses. TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: O Presidente do Departamento de Água e Esgoto de Marília, dando cumprimento aos dispositivos legais constantes das Leis Federais 8.666/93 e 10.520/2002 e Portaria nº 2.073/2023 e de acordo com a classificação efetuada pela Pregoeira Lílian Maria Forin, homologa e adjudica nesta data, os objetos licitados: Lotes: 01 à empresa REPLAN SANEAMENTO E OBRAS LTDA, localizada na Rua Irmã Serafina, 863, Sala 43, Centro – CEP: 13.015-201, em Campinas - SP. Marília, 21 de agosto de 2023. Ricardo Hatori – Presidente.