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Edição nº 3535
Postagem:  16 de setembro de 2023 - 00h01
Tamanho: 28 páginas (3,07 MB)
Descrição:  DECRETO NÚMERO 14136 Institui o Plano de Ação relativo às famílias que residem no Conjunto Habitacional Paulo Lúcio Nogueira (CDHU), localizado à Rua Mario Bataiola nº 501, na região sul da cidade de Marília e dá outras providências PORTARIA NÚMERO 43042 APOSENTA a servidora 94544/1 ISABEL CRISTINA VERGA FERNANDES, no cargo de Professora de EMEF, vencimento: Nível 1-G Tabela Magistério 1, inscrita no CPF n° 067.971.788-94, através do Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, com proventos mensais calculados com base no inciso II do artigo 52, correspondentes a 100% (cem por cento) da média aritmética definida na forma do artigo 51, do mesmo texto legal, a partir de 22 de setembro de 2023. PORTARIA NÚMERO 43043 CONCEDE à servidora 82341/3 CÍCERA ALESSANDRA DE SOUZA DOS SANTOS LOPES, Professora de EMEI, lotada na Secretaria Municipal da Educação, 02 (dois) anos de afastamento para tratar de interesse particular, com prejuízo da remuneração, a partir de 25 de setembro de 2023. PORTARIA NÚMERO 43044 declara a VACÂNCIA do cargo de Assistente Administrativo, ocupado pelo servidor 152692/1 DOUGLAS BULHÕES ROMANO, RG nº 10.070.545-1, CPF nº 226.026.768-88, lotado na Secretaria Municipal de Suprimentos, pelo período de 03 (três) anos, a partir de 25 de setembro de 2023. PORTARIA NÚMERO 43045 REVOGA, a partir de 25 de setembro de 2023, o item 02 da Portaria n° 41012, de 19 de maio de 2022, que designou o servidor 152692/1 DOUGLAS BULHÕES ROMANO, Assistente Administrativo, para o desempenho da função de Encarregado de Serviços de Cadastro de Fornecedores, da Secretaria Municipal de Suprimentos. PORTARIA NÚMERO 43046 nomeia o CONSELHO MUNICIPAL DA CULTURA E DE DEFESA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E ARQUITETÔNICO DE MARÍLIA, para o biênio 2023/2025, ficando assim constituído: I - Representantes do Poder Público: a) Secretaria Municipal da Cultura - PAULO LÚCIO DOS SANTOS b) Secretaria Municipal da Educação - CAMILA PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA c) Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude - CLODOALDO VAZ CORREIA d) Oficina Cultural Tarsila do Amaral / Secretaria de Estado da Cultura - -o- e) Comissão de Registros Históricos da Câmara Municipal de Marília - -o- f) Diretoria de Ensino – Região de Marília - LARISSA CAPINZAIKI SOJO II - Representantes dos segmentos artísticos e entidades da Sociedade Civil: a) Artes Cênicas (teatro, dança, circo, cinema, televisão) - MÁRCIO MARTINS DE OLIVEIRA b) Artes Plásticas - GUILHERME FELIPE BELEM DINIZ c) Audiovisual / fotografia - CRISTIANO ANECHINI LEMOS SOARES - PATRÍCIA SILVEIRA MALHEIROS d) Artesãos - LUÍS AUGUSTO SÂNDALO JUNIOR e) Literatura, Bibliotecas e Salas de Leitura - MARLEIDE MARIA DE JESUS f) Música - RODRIGO CAMARGO MENDONÇA - REGINA MARIA DOS SANTOS g) Canto Coral - ANTÔNIO APARECIDO PRIMO h) História, Patrimônio Arqueológico, Arquitetônico, Artístico e Cultural e, Museus - ANTÔNIO CARLOS CORREA E SILVA - MÁRCIA CRISTINA DE CARVALHO PAZIN VITORIANO i) Cultura Popular (manifestações culturais, carnaval, capoeira, movimento jovem, movimento das mulheres, movimento negro) Folclore, Tradição e Cultura Étnica - LUCIANO DE OLIVEIRA - MARILIS CUSTÓDIO DE LIMA j) Produtores Culturais e Empresariado - GUSTAVO HENRIQUE MENDONÇA NUNES k) Entidades Estudantis - EDSON THIAGO ROSSI PORTARIA NÚMERO 43047 modifica a Portaria nº 40867, de 03 de maio de 2022, que nomeou o CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E POLÍTICA URBANA, para o biênio 2022/2023, passando a vigorar com a seguinte alteração: “I- ............................................................................................ l) Departamento de Água e Esgoto de Marília - DAEM Titular: ............................................. Suplente: PEDRO PAULO SCHILLER” PORTARIA NÚMERO 43048 tendo em vista o que consta no Processo Físico nº 69357, de 14 de outubro de 2022 e Memorando Digital nº 26.253, de 14 de setembro de 2023; Art. 1º. ARQUIVA o Processo Administrativo de Avaliação de Desempenho instaurado em decorrência da Portaria nº 41835, de 25 de outubro de 2022, em decorrência do Protocolo nº 69357/2022, em face da ex-servidora pública municipal ALINE MARQUETE DE MATTOS, matrícula nº 99023-3, Professora de EMEI, sem a resolução do mérito, ante a demissão da servidora acusada, pela perda do seu objeto, com fundamento no art. 59 c/c art. 67 da Lei Complementar Municipal nº 680/2013. PORTARIA NÚMERO 43049 tendo em vista o que consta no Protocolo Físico nº 61607, de 19 de setembro de 2022 e Memorando Digital nº 26.291, de 15 de setembro de 2023; Art. 1º. ACOLHE INTEGRALMENTE, de acordo como o disposto no art. 8°, inciso I, da Lei Complementar n° 678, de 28 de junho de 2013, o parecer da Comissão exarado no Processo de Avaliação de Desempenho, instaurado pela Portaria nº 41792 de 17 de outubro de 2022, em decorrência do Protocolo nº 61607/2022, e determina pela DESCONSIDERAÇÃO do 1º Boletim de Avaliação de Desempenho, compreendendo o período de 28/06/2021 a 19/01/2022, revertendo-se em benefício do servidor ANDRÉ GASPAROTTO, Médico Especialista – área oftalmologia, matrícula nº 162892-1, lotado na Secretaria Municipal da Saúde, tendo como local de trabalho a UBS Nova Marília, com fundamento no art. 82, da Lei Complementar Municipal n° 680/2013. PORTARIA NÚMERO 43050 tendo em vista o que consta no Protocolo Físico nº 64056, de 07 de novembro de 2017 e Memorando Digital nº 26.254, de 14 de setembro de 2023; Art. 1º. ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Processo de Avaliação de Desempenho, instaurado pela Portaria nº 34152, de 22 de dezembro de 2017, em decorrência do Protocolo nº 64056/2017, e determina pela DESCONSIDERAÇÃO do 6º Boletim de Avaliação de Desempenho - período de 13/12/2012 a 06/07/2016, revertendo-se em benefício do servidor MAURÍCIO DO AMARAL FONSECA, Agente Operacional de Serviços, matrícula nº 126543-1, lotado na Secretaria Municipal da Educação, tendo como local de trabalho a EMEF Américo Capelozza, com fundamento no art. 82, da Lei Complementar Municipal n° 680/2013. PORTARIA NÚMERO 43051 tendo em vista o que consta no Memorando nº 3909, de 10 de março de 2023; Art. 1o. Fica instaurado Processo Administrativo de Avaliação de Desempenho em face do servidor T.V.A.R, Professor de EMEF, matrícula nº 152986-2, lotado na Secretaria Municipal da Educação, tendo como local de trabalho a EMEF Nivando Mariano dos Santos, pelo resultado do 6º Boletim de Avaliação de Desempenho ter sido insuficiente, nos termos do artigo 64-F da Lei Complementar n.º 11/1991. O procedimento será realizado nos termos do artigo 81 da Lei Complementar n.º 680/2013, devendo ser conduzido pela Comissão Especial Permanente de BAD, instituída pelo art. 3° da Portaria n° 40945, de 18 de maio de 2022. PORTARIA NÚMERO 43052 tendo em vista o que consta no Memorando nº 20.696, de 01 de agosto de 2023; Art. 1o. Fica instaurado Processo Administrativo de Avaliação de Desempenho em face do servidor R.A, Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, matrícula nº 155233-2, lotado na Secretaria Municipal da Educação, tendo como local de trabalho a EMEI Beija Flor, pelo resultado do 6º Boletim de Avaliação de Desempenho ter sido insuficiente, nos termos do artigo 64-F da Lei Complementar n.º 11/1991. O procedimento será realizado nos termos do artigo 81 da Lei Complementar n.º 680/2013, devendo ser conduzido pela Comissão Especial Permanente de BAD, instituída pelo art. 3° da Portaria n° 40945, de 18 de maio de 2022. PORTARIA NÚMERO 43053 tendo em vista o que consta no Protocolo Físico nº 33965, de 27 de maio de 2022 e Memorando Digital nº 26.251, de 14 de setembro de 2023; Art. 1º. ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Processo de Avaliação de Desempenho, instaurado pela Portaria nº 41336, de 22 de julho de 2022, em decorrência do Protocolo nº 33965/2022, e determina pela MANUTENÇÃO da 4º Boletim de Avaliação de Desempenho Insuficiente - período de 17/05/2021 a 23/11/2021, e EXONERA POR DESEMPENHO INSUFICIENTE o servidor PABLO MANHAES MANSANO, Agente Operacional de Serviços, matrícula nº 159921-1, tendo como local de trabalho a EMEI Roda Pião, tendo em vista se tratar da 2º avaliação consecutiva considerada insuficiente com a manutenção do seu 3º Boletim de Avaliação de Desempenho Insuficiente pela Portaria nº41647/22, com fundamento no nos termos do art.64-F, § único e 64-H, § 3º, ambos da Lei Complementar Municipal nº 11/91 c/c o art. 82, da Lei Complementar Municipal n° 680/2013. PORTARIA NÚMERO 43054 tendo em vista o que consta no Protocolo Físico nº 33074, de 25 de maio de 2022 e Memorando Digital nº 26.252, de 14 de setembro de 2023; Art. 1º. ACOLHE INTEGRALMENTE, de acordo como o disposto no art. 8°, inciso I, da Lei Complementar Municipal n° 678, de 28 de junho de 2013, o parecer da Comissão exarado no Processo de Avaliação de Desempenho, instaurado pela Portaria nº 41.372 de 29 de Julho de 2022, em decorrência do Protocolo nº 33074/2022, e determina pela MANUTENÇÃO do 2º Boletim de Avaliação de Desempenho Insuficiente, compreendendo o período de 24/12/2020 a 23/06/2022, do servidor RAFAEL CAPPUTTI DE LARA, Cuidador Social, matrícula nº 146986-2, com fundamento no nos termos do art. 82, da Lei Complementar n° 680/2013. PORTARIA NÚMERO 43055 tendo em vista o que consta no Protocolo Físico nº 37533, de 10 de junho de 2022 e Memorando Digital nº 26.296, de 15 de agosto de 2023; Art. 1º. ACOLHE INTEGRALMENTE, de acordo como o disposto no art. 8°, inciso I, da Lei Complementar n° 678, de 28 de junho de 2013, o parecer da Comissão exarado no Processo de Avaliação de Desempenho, instaurado pela Portaria nº 41374 de 29 de julho de 2022, em decorrência do Protocolo nº 37533/2022, e determina pela DESCONSIDERAÇÃO da 3ª avaliação do Boletim de Avaliação de Desempenho, que compreendeu o período de 28/03/2021 a 15/11/2021, revertendo em benefício a favor de JOSIANE GOMES PELEGRIN DIAS, Agente Operacional de Serviços, matrícula nº 133434-1, lotada na Secretaria Municipal da Educação, com fundamento no art. 82, da Lei Complementar Municipal n° 680/2013. PORTARIA NÚMERO 43056 tendo em vista informações contidas no Protocolo Físico n.º 36640, de 26 de julho de 2021 e Memorando Digital n.º 26.308, de 15 de setembro de 2023; Art. 1º. ACOLHE INTEGRALMENTE, de acordo como o disposto no art. 8°, inciso I, da Lei Complementar n° 678, de 28 de junho de 2013, o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 40605, de 15 de março de 2022, em decorrência do Protocolo nº 36640/2021, e aplica a pena de SUSPENSÃO pelo prazo de 10 (dez) dias ao servidor THALES HENRIQUE DA SILVA ESTEVES, Auxiliar de Laboratório, matrícula n.º 002119, lotado no Departamento de Água e Esgoto de Marília – DAEM, pelo cometimento da infração disciplinar prevista no item 12, Inciso II, do art. 27, da Lei Complementar n.º 680/2013, devendo a pena de suspensão se iniciar a partir do dia 02 de outubro de 2023. PORTARIA NÚMERO 43057 tendo em vista informações contidas no Protocolo Físico nº 54280, de 06 de setembro de 2019 e Memorando n.º 26.346, de 15 de setembro de 2023; Art. 1º. ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 37901/2020, em decorrência do Protocolo nº 54280/2019, atenua a pena de demissão e aplica a pena de SUSPENSÃO pelo prazo de 15 (quinze) dias à servidora RITA ALESSANDRA GONÇALVES DE SOUZA MIYABARA, matrícula nº 157457-1, Professora de EMEF, pelo cometimento de infração disciplinar prevista no item 28, Inciso I, Grupo I, do art. 27 da Lei Complementar nº. 680/2013, devendo a pena de suspensão se iniciar a partir do dia 02 de outubro de 2023. PORTARIA NÚMERO 43058 tendo em vista informações contidas no Protocolo Físico n° 65216, de 26 de outubro de 2018 e Memorando Digital nº 26.354, de 15 de setembro de 2023; Art. 1º. ACOLHE INTEGRALMENTE, de acordo como o disposto no art. 8°, inciso I, da Lei Complementar n° 678, de 28 de junho de 2013, o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 35995, de 30 de janeiro de 2019, em decorrência do Protocolo nº 65216/2018, e aplica a pena de ADVERTÊNCIA ao servidor CARLOS HENRIQUE GOMES, Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 128830-1, pelo cometimento da infração disciplinar prevista no item 17, Inciso II, do art. 27, da Lei Complementar n.º 680/2013. PORTARIA NÚMERO 43059 tendo em vista informações contidas no Protocolo Físico n.º 77899, de 19 de dezembro de 2018 e Memorando Digital n.º 26.359, de 15 de setembro de 2023; Art. 1º. ACOLHE INTEGRALMENTE, de acordo como o disposto no art. 8°, inciso I, da Lei Complementar n° 678, de 28 de junho de 2013, o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 35993/2019, em decorrência do Protocolo nº 77899/2018, atenua a pena de demissão e aplica a pena de SUSPENSÃO pelo prazo de 30 (trinta) dias ao servidor MARCELO MESSIAS DE ANDRADE, matrícula nº 116530-1, Motorista, pelo cometimento da infração disciplinar prevista no item 13, Inciso I, do art. 27, da Lei Complementar n.º 680/2013, devendo a pena de suspensão se iniciar a partir do dia 16 de outubro de 2023. PORTARIA NÚMERO 43060 tendo em vista o que consta no Protocolo Físico nº 17478, de 14 de abril de 2021 e Memorando Digital nº 26.368, de 15 de setembro de 2023; Art. 1º. ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo Punitivo, instaurado pela Portaria nº 39.439, de 18 de maio de 2021, decorrente do Protocolo nº 17478/2021, e aplica sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Município de Marília pelo prazo de 02 (dois) anos cumulada com MULTA de 30% (trinta por cento) sobre o valor correspondente aos dias de contrato descumprido, calculado da seguinte forma: deverá ser aplicado ao contrato original R$ 358.775,40 (trezentos e cinquenta e oito mil setecentos e setenta e cinco reais e quarenta centavos) o percentual de reajuste do Aditivo Contratual 03, ou seja, 6,7% (seis vírgula sete por cento) o que significará o preço real do contrato à época do descumprimento, depois, com este montante deverá ser calculado o valor correspondente a 139 (cento e trinta e nove) dias da inexecução contratual, neste valor, atualizado pelo índice utilizado no Município desde 10/05/2021, será aplicado percentual sancionador (30%) à empresa 3S VIGILÂNCIA EIRELI ME, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº. 09.562.312/0001-63, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, devido à gravidade e consequências do descumprimento. Art. 2º. Além das penalidades acima especificadas se não existiam valores a serem pagos pela contratação em favor da empresa e suficientes para suportar a condenação no Processo Trabalhista nº 0010481-46.2021.5.15.0033, impõe-se a necessidade de ressarcimento ao Município de qualquer eventual pagamento efetuado nos autos do processo, assim, determina-se o encaminhamento à Procuradoria Geral do Município, para ressarcimento de eventuais pagamentos efetuados nos autos do Processo. PORTARIA NÚMERO 43061 tendo em vista o que consta no Protocolo Digital nº 43.710, de 11 de setembro de 2023. Art. 1º. ACOLHE o Pedido de Revisão da empresa Sanetam Comércio de Tubos e Conexões Ltda. – ME, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº. 24.537.612/0001-86, em face do julgamento exarado na Portaria nº 42920, de 15 de agosto de 2023, em decorrência do Processo Administrativo Punitivo - PAP instaurado pela Portaria nº 38872, de 18 de dezembro de 2020, e CONVERTE a pena de MULTA DE 10% sobre o valor total dos produtos não entregues (R$ 15.034,88) em pena de ADVERTÊNCIA, com escopo no §4º, do art. 109, da Lei Federal nº 8.666/93. PORTARIA NÚMERO 43062 NOMEIA INGRID FERNANDA VIANA DE LIMA para o exercício do cargo, em comissão, de Chefe de Gabinete do Secretário Adjunto de Planejamento Econômico, símbolo C-2, devendo cumprir jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com o caput do artigo 66 do referido texto legal. TERMO DE REVOGAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 230/2022. ID – BANCO DO BRASIL Nº 974506. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: PREGÃO. FORMA: Eletrônica. OBJETO: Aquisição de VEÍCULOS diversos destinados à Secretaria Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social. TERMO DE REVOGAÇÃO: Fica revogada a presente licitação, com base no artigo 49 da Lei 8.666/93. O Termo de Revogação está disponível no site: www.marilia.sp.gov.br/licitacao. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 093/2023. MODALIDADE: Pregão. FORMA: ELETRÔNICA. OBJETO: Registro de Preços para eventual Locação de Grupo Gerador de Energia destinado à Secretaria Municipal da Cultura - Prazo 12 meses. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato representada pela autoridade, abaixo subscrita, dando cumprimento aos dispositivos legais constantes nas Leis Federais 8666/93 e 10520/02 e Decreto Municipal 11.001/2013, HOMOLOGOU o processo licitatório, de acordo com a classificação efetuada pela Pregoeira Vanilda Fernandes Pereira, conforme segue - Empresa Vencedora: TRACKMAQUINAS MANUTENCAO DE GERADORES LTDA, Rua Prosperina Souza Lima, 270, Bairro Bernardo Monteiro, Contagem/MG, CEP 32010-560. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 125/2023. MODALIDADE: Pregão. FORMA: ELETRÔNICA. OBJETO: Registro de preços visando a eventual aquisição de Pães Tipo Hot Dog, destinados à Secretária Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social, pelo prazo de 12 meses. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato representada pela autoridade, abaixo subscrita, dando cumprimento aos dispositivos legais constantes do Decreto Municipal n.º 11.001/13, nas Leis Federais 8.666/93 e 10.520/02, HOMOLOGOU o processo licitatório, de acordo com a classificação efetuada pelo Pregoeira Adriana Ramos Brito, conforme segue - Empresa Vencedora: APARECIDA DA SILVA DOS SANTOS, Rua Aparecido Halley Penteado, nº 196, Parque das Primaveras, Marilia/SP, CEP 17512-670. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 130/2023. MODALIDADE: Pregão. FORMA: ELETRÔNICA. OBJETO: Registro de preços visando eventual aquisição de canaletas e tubos de concreto, destinado à Secretaria Municipal de Obras Públicas – Prazo 12 meses. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato representada pela autoridade, abaixo subscrita, dando cumprimento aos dispositivos legais constantes do Decreto Municipal n.º 11.001/13, nas Leis Federais 8.666/93 e 10.520/02, HOMOLOGOU o processo licitatório, de acordo com a classificação efetuada pelo Pregoeira Rosângela Akemi Hakamada, conforme segue - Empresa Vencedora: INFRATUBOS ARTEFATOS DE CONCRETO EIRELI, Rod. Comandante João Ribeiro de Barros, s/n, José Ferreira da Costa Junior (Lácio), Marilia/SP, CEP 17539-050. COMUNICADO A Secretaria Municipal de Direitos Humanos comunica por meio deste que, em razão da participação dos servidores do PROCON Municipal de Marília em Treinamento que será realizado por técnicos da Fundação PROCON/SP, nos dias 19 e 20 de setembro de 2023 (terça e quarta-feira), não haverá atendimento ao público. CONVOCAÇÃO ELIANE CRISTINA SOUTO FONSECA, Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Marília/SP - CMAS, no uso de suas atribuições legais, em atendimento a Lei Municipal 7957/2016, CONVOCA os membros titulares e na ausência seus respectivos suplentes, para a Reunião extraordinária On Line a se realizar no dia 19 de SETEMBRO de 2023 (Terça Feira), as 9:00 horas com a quantidade de membros presentes, através da Plataforma Google Meet. Os munícipes interessados em participar da reunião deverão solicitar o Link na Secretaria Municipal de Assistência Social – Sede dos Conselhos, através do Telefone (14) 3401-2450- Ramal 2452. "O Secretário Municipal da Saúde de Marilia convida todos os Membro Titulares e Suplentes do COMUS-Conselho Municipal de Saúde de Marília para a continuidade da Qualificação dos Conselheiros que acontecerá em 20 de Setembro de 2023 no horário das 17h30 às 19h00 no Auditório do 4º Andar da Secretaria Municipal de Saúde na Rua Castro Alves nº 61. Nesta data será trabalhado o Tema: Instrumentos de Planejamento em Saúde." PORTARIA S.E. NÚMERO 0173 Prof. Helter Rogério Bochi, Secretário Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando n.º 26.362, de 15 de Setembro de 2023, consoante o que dispõe o Art. 18-J, Incisos I e II do Art. 18-L, da Lei nº 3200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA, por necessidade de serviço, a servidora 144029/1 – TALULAH QUADROS AVANTE, Professora de EMEI, lotada na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial, por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal. O T I F I C A Ç Ã O E X T R A J U D I C I A L CLEANING DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA CNPJ: 41.607.510/0001-09 Referente: Pregão Eletrônico 47/2022 – Ata n° 378/2022 Telefone: 41 3203-4414 e-mail: [email protected] Emdurb 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 018/2022. Origem: Dispensa 450/2022. Contratante: Emdurb. Contratada: RG LOCAÇÕES DE VEÍCULOS LTDA, CNPJ: 10.944.071/0001-04, estabelecida na Rua Antonio de Queiroz, 573 – Bariri/SP OBJETO: Locação de 01 veículo. VALOR: R$ 3.000,00 DATA DA ASSINATURA: 08/08/2023 Fumes Edital de Ciência de Eliminação de Documentos nº 01/2023 Setor de Benefícios – Divisão Administrativa de Recursos Fumanos Grupo de Trabalho – Portaria DIR. FUMES Nº 052/2022 Câmara SESSÃO ORDINÁRIA DE 18 / 09 / 2023 INICIO DA SESSÃO – 16:00 horas ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- PARTE A 01 – Leitura da Correspondência nº 1998/2023, de autoria de Ademar Aparecido de Jesus, e consulta à Câmara, sobre o recebimento da denúncia, nos termos da Lei Orgânica do Município e da Legislação Federal. PARTE B PROCESSOS INCLUÍDOS NA ORDEM DO DIA NOS TERMOS DO ART. 43, § 2º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. 01 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 83/2023, da Prefeitura Municipal, que modifica a Lei nº 7704/2014, que dispõe sobre normas para aprovação de desdobro de lote, estabelecendo que para os bairros com complemento “anexo” serão aplicados os mesmos parâmetros já definidos para os bairros contíguos (principais). Votação maioria qualificada. 02 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 85/2023, da Prefeitura Municipal, aprovando o Plano de Manejo de Arborização Urbana do Município de Marília. 03 – Primeira discussão do Projeto de Lei Complementar nº 9/2023, da Prefeitura Municipal, modificando a Lei Complementar nº 42/1992 (Código de Obras e Edificações do Município de Marília), dispondo sobre o prazo de arquivamento de processos em que não há atendimento das exigências da Prefeitura e dá outras providências. Há substitutivo Há emendas em 2ª discussão ao substitutivo Votação maioria absoluta PROCESSOS SOBRESTADOS ATÉ QUE SE ULTIME A VOTAÇÃO DOS ITENS 1º, 2º E 3º, DA PARTE B, DA PRESENTE ORDEM DO DIA, NOS TERMOS DO ART. 43, § 2º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. 04 – Primeira discussão do Projeto de Lei Complementar nº 16/2023, da Prefeitura Municipal, modificando a Lei Complementar nº 11/1991, dispondo sobre a concessão de horário especial de trabalho ao servidor com deficiência ou que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência, bem como sobre licença-maternidade, licença-paternidade e licença por adoção. Modifica a Lei Complementar nº 354/2003. Dá outras providências Há emenda em 2ª discussão Votação maioria absoluta 05 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 95/2023, da Prefeitura Municipal, autorizando o Departamento de Água e Esgoto de Marília - DAEM a celebrar acordo com a Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, objetivando o parcelamento de débito decorrente do consumo de energia elétrica compreendido por contas vencidas no período de 24 de abril de 2023 a 20 de setembro de 2023 e dá outras providências. 06 – Discussão única do Projeto de Lei nº 124/2023, da Prefeitura Municipal, autorizando o Poder Executivo a abrir um crédito adicional especial no orçamento vigente do Município, no valor de R$410.349,00, destinado ao pagamento de assistência financeira complementar em cumprimento à Emenda Constitucional nº 124/2022 e da Lei Federal nº 14.434/2022, que instituiu o piso nacional dos profissionais da Enfermagem, mediante repasse financeiro da União e dá outras providências. ATO NÚMERO 103, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023 nos termos do artigo 18, inciso XII, da Resolução número 183, de 7 de dezembro de 1990, Regimento Interno, e em atendimento à solicitação do Vereador Dr. Elio Ajeka, considera: VISITANTE ILUSTRE na cidade de Marília, no dia 15 de setembro de 2023, a Ilma. Sra. NATSUKO YAMAMOTO Coordenadora dos Voluntários da Agência de Cooperação Internacional do Japão – (Jica) no Brasil
Assinatura Digital
Data
15 de setembro de 2023 às 17h22 ICP
Titular
ANDREA MEDEIROS PAZ
CNPJ
14589174***
Certificado
14483179000190
Expedição
28/06/2023 - 16:37:00
Validade
28/06/2026 - 16:37:00
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