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Edição nº 3539
Postagem:  22 de setembro de 2023 - 00h01
Tamanho: 8 páginas (2,80 MB)
Descrição:  LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9006 Modifica a Lei nº 7217/10, referente a datas comemorativas e eventos do Município de Marília, incluindo o Dia do Doador de Medula Óssea, no terceiro sábado do mês de setembro PORTARIA NÚMERO 43073 O Serviço Municipal de Saúde do Trabalhador, integrante da Secretaria Municipal da Administração, com fundamento no art. 45-A da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, modificada posteriormente e do Decreto n° 13.967, de 30 de março de 2023, tendo em vista o que consta no Memorando nº 26.726, de 19 de setembro de 2023, expede a seguinte Portaria: Art. 1o. Instaurar Processo de Avaliação de Saúde Ocupacional em face da servidora 137740/02 M.C.S.M., Agente Operacional de Serviços, lotada na Secretaria Municipal da Educação. Art. 2o. Fica designada a Comissão composta pelas servidoras abaixo, para condução dos trabalhos: 1. ANSELMO TAKEO ITANO – MÉDICO ESPECIALISTA - ÁREA MEDICINA DO TRABALHO 2. FLÁVIA PINHEIRO GALBIATI – ENFERMEIRA 3. ÉRICA ELAINE PORTO – FISIOTERAPEUTA TERMO REABERTURA EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 095/2023. UASG: 986681- ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. OBJETO: Contratação de Empresa Especializada no Fornecimento de Gelo destinado a Secretaria Municipal da Saúde. DA PRORROGAÇÃO: Visando continuidade, segue nova data de sessão pública, a saber: INÍCIO DO CERTAME DO PREGÃO: DIA 10/10/2023 às 09:00 horas junto ao sistema do Portal de Compras do Governo Federal - www.comprasnet.gov.br. Maiores Informações: Secretaria Municipal de Suprimentos, Avenida Santo Antonio, n.º 2377, Bairro Somenzari, Marília/SP, CEP: 17506-040. O Edital e o Termo de Reabertura também estarão disponíveis no site https://www.marilia.sp.gov.br/portal/editais/1. ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 117/2023 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO OBJETO: Registro de preços visando eventual aquisição de carnes e derivados a serem utilizados pelo 10º Grupamento de Bombeiros de Marília – Prazo 12 meses. De acordo com o Artigo 15 parágrafo 2º da Lei Federal 8666/93, dá-se publicidade aos preços unitários do objeto acima descrito: ATA 345/2023 - AÇOUGUE DELIRA LTDA: FILÉ DE MERLUZA CONGELADO. VALIDADE DE 24 MESES. O FILE DE MERLUZA É UM PEIXE COM TEXTURA FIRME E SABOR ACENTUADO. - MARCA: MINERVA - R$26,85. CARNE BOVINA TIPO MIOLO DE ACEM:- CARNE BOVINA, RESFRIADA, PROVENIENTE DE MACHOS DE ANIMAIS SADIOS, RESFRIADA, LIMPA E SEM QUEBRA, ABATIDA SOB INSPEÇÃO VETERINÁRIA, COBERTURA DE GORDURA EM TORNO DE 2% (DOIS POR CENTO), ISENTA DE CARTILAGEM, SEM SEBO, MÁXIMO DE 3% (TRÊS POR CENTO) DE APONEVROSES COM ASPECTO, COR, ODOR E SABOR PRÓPRIO. DURANTE O PROCESSAMENTO, DEVE SER REALIZADA A APARAGEM, (ELIMINAÇÃO DOS EXCESSOS DE GORDURA, CARTILAGEM E APONEVROSES). A EMBALAGEM, TRANSPORTE, TEMPERATURA E DEMAIS CONDIÇÕES DEVE ESTAR DE ACORDO COM A NTA- 3 DO DECRETO ESTADUAL Nº12.486 DE 20/10/1978, MAPA Nº2244/1997 E DEMAIS DOCUMENTOS DA LEGISLAÇÃO SANITÁRIA VIGENTE. A CARNE BOVINA DEVE APRESENTAR-SE LIVRE DE PARASITAS E DE QUALQUER SUBSTÂNCIA CONTAMINANTE QUE POSSA ALTERÁ-LA OU ENCOBRIR ALGUMA ALTERAÇÃO. - MARCA: ESTRELA - R$16,00. CARNE BOVINA TIPO COXÃO MOLE:- Carne bovina, cortada em bife, congelada, proveniente de machos de animais sadios, limpa e sem quebra, abatida sob inspeção veterinária, cobertura de gordura em torno de 2% (dois por cento), isenta de cartilagem, sem sebo, máximo de 3% (três por cento) de aponevroses com aspecto, cor, odor e sabor próprio. Durante o processamento, deve ser realizada a aparagem, (eliminação dos excessos de gordura, cartilagem e aponevroses). A embalagem, transporte, temperatura e demais condições deve estar de acordo com a NTA- 3 do Decreto estadual nº12.486 de 20/10/1978, MAPA nº2244/1997 e demais documentos da legislação sanitária vigente. A carne bovina deve apresentar-se livre de parasitas e de qualquer substância contaminante que possa alterá-la ou encobrir alguma alteração. - MARCA: ESTRELA - R$25,00. CARNE BOVINA TIPO LAGARTO:- Carne bovina, congelada, proveniente de machos de animais sadios, limpa e sem quebra, abatida sob inspeção veterinária, cobertura de gordura em torno de 2% (dois por cento), isenta de cartilagem, sem sebo, máximo de 3% (três por cento) de aponevroses com aspecto, cor, odor e sabor próprio. Durante o processamento, deve ser realizada a aparagem, (eliminação dos excessos de gordura, cartilagem e aponevroses). A embalagem, transporte, temperatura e demais condições deve estar de acordo com a NTA- 3 do Decreto estadual nº12.486 de 20/10/1978, MAPA nº2244/1997 e demais documentos da legislação sanitária vigente. A carne bovina deve apresentar-se livre de parasitas e de qualquer substância contaminante que possa alterá-la ou encobrir alguma alteração. - MARCA: ESTRELA - R$25,00. CARNE SUÍNA - TIPO BISTECA:- Bisteca suína, congelada, com aproximadamente 250 gramas cada, embalada em camadas separadas por filmes plásticos transparentes e atóxicos, acondicionadas em caixas lacradas, limpas, secas, não violadas, resistentes, que garantam a integridade do produto até o momento do consumo. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF e atender as especificações técnicas da NTA 03 do Decreto Estadual nº 12.486 de 20/10/1978. O produto deverá apresentar validade mínima de 30 (trinta) dias a partir da data de entrega na unidade requisitante. - MARCA: ESTRELA - R$11,00. LINGÜIÇA TOSCANA CARNE NÃO MISTA; Especificação: preparada com carne não mista, toucinho e condimentos, com aspecto normal, firme, sem umidade, não pegajosa, isenta de aditivos ou substância estranhas ao produto que seja impróprias para o consumo ou que alterem suas características naturais(físicas, químicas e organolépticas), resfriada e acondicionada em saco de polietileno, rótulo contendo: validade, peso, caribo; A embalagem, transporte, temperatura e demais condições deve estar de acordo com a NTA- 3 do Decreto estadual nº12.486 de 20/10/1978, MAPA nº2244/1997 e demais documentos da legislação sanitária vigente. O produto deve apresentar-se livre de parasitas e de qualquer substância contaminante que possa alterá-la ou encobrir alguma alteração. A entrega deve estar de acordo com o critério estabelecido na portaria CVS nº15 de 07/11/1991. - MARCA: ESTRELA - R$13,00. CARNE SUÍNA TIPO PERNIL SEM OSSO; Especificação: sem osso, pouca gordura, sem pelanca, congelada a 12°C, isenta de aditivos ou substância estranhas ao produto que seja impróprias para o consumo ou que alterem suas características naturais (físicas, químicas e organoléticas), A embalagem, transporte, temperatura e demais condições deve estar de acordo com a NTA- 3 do Decreto estadual nº12.486 de 20/10/1978, MAPA nº2244/1997 e demais documentos da legislação sanitária vigente. O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente, de forma clara e indelével: nome e endereço do abatedouro, constando obrigatoriamente o registro no SIF; identificação completa do produto, prazo de validade e prazo máximo de consumo, temperatura de estocagem, armazenamento e conservação, peso líquido e condições de armazenamento. O produto deve apresentar-se livre de parasitas e de qualquer substância contaminante que possa alterá-la ou encobrir alguma alteração. A entrega deve estar de acordo dom o critério estabelecido na portaria CVS nº15 de 07/11/1991. - MARCA: ESTRELA - R$10,50. LINGUIÇA TIPO CALABRESA. INGREDIENTES: Carne suína, carne mecanicamente separada de ave, gordura suína, pele de ave, água, sal, proteína de soja, glicose, regulador de acidez: lactato de sódio (INS 325), estabilizante: tripolifosfato de sódio (INS 451i), pirofosfato ácido de sódio (INS 450i), hexametafosfato de sódio (INS 452i), especiarias, antioxidante: eritorbato de sódio (INS 316), aroma natural de fumaça, corante natural: carmim de cochonilha (INS 120) e conservante: nitrito de sódio (INS 250), Contém carne mecanicamente separada de ave. Não contém glúten. VALIDADE MININA DE 60 A 90 DIAS. - MARCA: ESTRELA - R$14,00. ATA 346/2023 - F. PEREIRA ALIMENTOS: CARNE COXA E SOBRECOXA DE FRANGO; Especificação: frango processado, coxa/sobrecoxa, partes inteiras sem adição de sal e temperos, provenientes de animais sadios, abatidos sob inspeção veterinária, com aspecto, cor, odor e sabor característico sem manchas e parasitas, manipulado em condições higiênicas sanitárias. Coxa/sobrecoxa de frango é a parte da ave formada pela tíbia, perônio, osso coxal (sobrecoxa) e vértebras lombo-sacras, estas divididas ao meio, no sentido longitudinal, envolvendo o conjunto pelos tecidos musculares correspondentes. Devendo estar congelado por processo rápido e mantido estocado em temperatura não superior a 12° C, segundo as Normas Higiênico - Sanitárias e de Boas Práticas de Elaboração. Deverá apresentar aspecto uniforme, sem manchas, sem corpos estranhos de qualquer natureza: ausência de limo na superfície, sem sinais de perfurações na superfície ou na intimidade muscular, sem placas de gelo aderidas entre as peças; cor característica; consistência firme, compacta e elástica. Odor suave, agradável e característico. Temperatura mínima de recebimento até - 12°C sem sinais de descongelamento; teste de descongelamento 6% Máximo; no teste de cocção, ausência de odores e sabores estranhos; embalagem primária a granel em saco de polietileno, com peso líquido de aproximadamente 01(UM)Kg, no mínimo e embalagem secundária acondicionado em caixa de papelão resistente, contendo, no máximo, 20(VINTE) kg. de peso líquido. Deverá conter impressos: denominação de venda e marca; identificação da origem; número de peças contidas; conteúdo líquido; número do lote e prazo de validade, de acordo com a Legislação vigente, de forma clara e indelével; deverá conter rotulagem nutricional de acordo com as Resoluções RDC nº 39 e 40. O produto deverá ser entregue, no máximo 60 dias após a industrialização; validade mínima de 12 meses, conservado na temperatura de 18°C. A carne de frango deverá ser transportada em veículos com carroceria fechada e isotérmica. Os entregadores deverão estar adequadamente uniformizados. Legislação vigente (1) Regulamento e Inspeção Industrial e Sanitária dos Produtos de Origem Animal(RIISPOA). (2) Lei 8.078 de 11/09/90. (3) Port. MAA nº 210 de 10/11/98. (4) IN SDA/MAA nº 20 de 21/07/99. (5) Res. RDC SVS/MS nº 12 de 02/01/01. (6) Res. SVS/MS nº 13 de 02/01/01. (7) IN MAPA nº 62, de 26/08/03. (8) IN MAPA nº 22 de 24/11/05. - MARCA: RICO - R$7,00. ATA 347/2023 - J & A COMERCIAL DO BRASIL LTDA: BACON DEFUMADO. INGREDIENTES: Carne suína (barriga suína), água, sal, açúcar, estabilizante: difosfato de sódio (INS 450i), antioxidante: eritorbato de sódio (INS 316), conservante: nitrito de sódio (INS 250), nitrato de sódio (INS 251) e acidulante ácido cítrico (INS 330). Não contém Glúten. VALIDADE MINIMA DE 90 DIAS. - MARCA: QUALIVIP - R$37,81. SALSICHA TIPO HOT-DOG CONGELADA 1-DESCRIÇÃO DO OBJETO: Produto cárneo industrializado, obtido da emulsão de carne de bovino, suíno e/ou aves, adicionados de ingredientes, embutido em envoltório natural, ou artificial ou por processo de extrusão, e submetido a um processo térmico adequado. O produto não deverá conter pimenta nem gordura vegetal. Será tolerada a adição de pequenas quantidades de água, amido, soja ou derivados, e corantes naturais. A salsicha deverá ser congelada de modo que o seu centro atinja a temperatura -18ºC (dezoito graus centígrados negativos) ou inferior e deverá ser transportada em condições que preservem a qualidade e as características do alimento congelado. O produto deverá estar de acordo com a legislação vigente, em especial, a Instrução Normativa nº.4, de 31/03/2000, MAPA, Anexo IV, o Decreto 30.691 de 29/03/52, RIISPOA - M.A., Decreto nº 2.244 de 04/06/97, Portaria n.º 5 de 8/11/88, SIPA/DIPOA, Resolução RDC n.º 12, de 02/01/01, ANVISA/MS, Portaria n.º 371 de 04/09/97 do M.A.A, Portaria nº 1.004, de 11/12/1998, ANVISA/MS. 2- CARACTERÍSTICA DO PRODUTO: 2.1 Gerais O produto deverá se apresentar livres de parasitas e de qualquer substância contaminante que possa alterá-las ou encobrir alguma alteração. Deverá ser isento de ossos, peles, aponevroses e cartilagens. Será tolerada a adição de pequenas quantidades de amido, soja ou derivados (máximo de 4% de proteínas não cárnicas, como proteína agregada), e corantes naturais. O produto não deverá apresentar superfície úmida, pegajosa, exsudato líquido ou partes flácidas ou de consistência anormal, com indícios de fermentação pútrida. Não será tolerada a presença de manchas esverdeadas ou pardacentas ou coloração sem uniformidade. A salsicha, depois de embutida, deverá ser atada em sessões uniformes de 40g (quarenta gramas) a 50g (cinquenta gramas). O peso da salsicha deverá ser definido e especificado pela licitante na Ficha Técnica e mantido durante todo o fornecimento. 2.2 Sensoriais Aspecto: característico Cor: característica Odor: característico Sabor: característico 2.3 Microbiológicas Serão adotados os critérios e padrões estabelecidos na Resolução RDC nº.12, de 02/01/01, ANVISA/MS, Anexo I, Grupo 5, item i. -Físico-químicas Amido (máx.) - 2,0% Carboidratos Totais (máx.) - 7,0% Umidade (máx.) - 65% Gordura (máx.) - 20% Proteína (mín.) - 12% 2.5 Microscópicas -Pesquisa de matérias estranhas: ausência de matérias macroscópicas e microscópicas prejudiciais à saúde humana -Tecidos inferiores (ossos, peles, aponevroses, nervos, vísceras e cartilagens): ausência. 2.6 Toxicológicas 2.6.1 Conservadores: -nitrito de sódio ou potássio: máximo 0,015 g/100 g (expresso em nitrito de sódio) -nitrato de sódio ou potássio: máximo 0,030 g/100 g (expresso em nitrato de sódio) Na mescla dos conservadores citados acima, deverá ser seguido o estabelecido para a categoria 8 do Anexo da Portaria nº1004 SVS/MS 22/03/99 2.6.2 Corantes Artificiais: Ausência 3- EMBALAGEM : 3.1- EMBALAGEM INICIAL: A embalagem inicial do produto deverá ser à vácuo, composta de filme de polietileno, poliamida ou similar, hermeticamente fechada, atendendo as legislações vigentes: Resolução nº 105, de 19/05/99, ANVISA/MS; Resolução RDC nº 51, de 26 de novembro de 2010; Resolução RDC nº 17, de 17 de março de 2008 – MS; MERCOSUL/GMC/RES. Nº 02/12. Peso líquido deverá ser de 03 (três) quilos para as demais unidades. Admite-se variação de até 5% (cinco por cento) entre os pacotes no peso líquido do produto congelado. Será recusada a embalagem defeituosa que exponha o produto à contaminação e/ou deterioração, ou que não permita o perfeito armazenamento do produto. 3.2 EMBALAGEM FINAL: A embalagem final deverá ser caixa de papelão ondulado, reforçada, com capacidade para 12kg que resista às condições rotineiras de manipulação, transporte e estocagem congelada, com abas superiores e inferiores totalmente lacradas por um dos meios de vedação relacionados, desde que garantam a inviolabilidade da embalagem: Opção A: Fita adesiva plastificada ou fita kraft com o nome da empresa fabricante ou logotipo que a identifique; Opção B: Identificação do nome da empresa fabricante na caixa associada à fita adesiva plastificada transparente (com largura de 4,5 cm no mínimo); a retirada desta deverá evidenciar a violação da caixa através da rasuração do nome da empresa impressa na caixa; 4 - ROTULAGEM: 4.1 - O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente. (Instrução Normativa nº 22, de 24/11/2005 do MAPA) 4.2 - No rótulo da embalagem primária, deverá constar, de forma clara e indelével, as seguintes informações: -identificação do produto, inclusive marca; -identificação de origem; -nome ou razão social e endereço do fabricante; -número do registro do órgão competente; -conservação do produto; -prazo de validade e data de fabricação; -identificação do lote; -peso líquido; 4.3 - No rótulo da embalagem secundária deverá constar, de forma clara e indelével, as seguintes informações: -identificação do produto, inclusive marca; -nome e endereço do fabricante; -prazo de validade, deve constar nas embalagens primária e secundária; -número do lote; -número de registro do produto no órgão competente; -peso líquido do produto; -empilhamento máximo. - MARCA: LARANJAL - R$9,95. Filezinho de peito de frango, desossado, congelado. O frango deverá ser manipulado seguindo as boas práticas de fabricação, provenientes de animais sadios e abatidos sob inspeção veterinária. A carne deverá apresentar-se livres de parasitas e de quaisquer substâncias contaminantes que possam alterá-la ou encobrir alguma alteração. Sua consistência deverá ser firme, não amolecida nem pegajosa. Somente serão aceitos produtos com data de embalagem de até 20(vinte) dias no momento da entrega. A embalagem primária de cada item deverá ser em sacos plásticos atóxicos, resistentes, lacrados, termossoldado, transparente e resistente, contendo apenas 01kg (um quilo) do produto. A embalagem secundária do produto deverá ser caixa de papelão reforçado, resistente ao impacto e às condições de estocagem congelada, com as abas superiores e inferiores totalmente lacradas com fita gomada plastificada, identificada com o nome da empresa e rotuladas de acordo com a legislação vigente. Contendo entre 10 e 15 quilos cada caixa. O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente – Portaria nº 371, de 04/09/97, do M.A.A., e Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8078/90. A carne de frango deverá ter prazo de validade de até 365 dias. - MARCA: LOVO - R$14,92. ATA 348/2023 - MV COBRANÇA E ALIMENTOS LTDA: CARNE BOVINA TIPO COSTELA:- Carne bovina, congelada, proveniente de machos de animais sadios, limpa e sem quebra, abatida sob inspeção veterinária, cobertura de gordura em torno de 2% (dois por cento), isenta de cartilagem, sem sebo, máximo de 3% (três por cento) de aponevroses com aspecto, cor, odor e sabor próprio. Durante o processamento, deve ser realizada a aparagem, (eliminação dos excessos de gordura, cartilagem e aponevroses). A embalagem, transporte, temperatura e demais condições deve estar de acordo com a NTA- 3 do Decreto estadual nº12.486 de 20/10/1978, MAPA nº2244/1997 e demais documentos da legislação sanitária vigente. A carne bovina deve apresentar-se livre de parasitas e de qualquer substância contaminante que possa alterá-la ou encobrir alguma alteração. - MARCA: SÃO LUIZ - R$15,92. CARNE BOVINA TIPO PATINHO DO SETE:- Carne bovina, congelada, proveniente de machos de animais sadios, limpa e sem quebra, abatida sob inspeção veterinária, cobertura de gordura em torno de 2% (dois por cento), isenta de cartilagem, sem sebo, máximo de 3% (três por cento) de aponevroses com aspecto, cor, odor e sabor próprio. Durante o processamento, deve ser realizada a aparagem, (eliminação dos excessos de gordura, cartilagem e aponevroses). A embalagem, transporte, temperatura e demais condições deve estar de acordo com a NTA- 3 do Decreto estadual nº12.486 de 20/10/1978, MAPA nº2244/1997 e demais documentos da legislação sanitária vigente. A carne bovina deve apresentar-se livre de parasitas e de qualquer substância contaminante que possa alterá-la ou encobrir alguma alteração. - MARCA: SÃO LUIZ - R$16,01. CARNE BOVINA TIPO ALCATRA: Carne bovina, congelada, proveniente de machos de animais sadios, limpa e sem quebra, abatida sob inspeção veterinária, cobertura de gordura em torno de 2% (dois por cento), isenta de cartilagem, sem sebo, máximo de 3% (três por cento) de aponevroses com aspecto, cor, odor e sabor próprio. Durante o processamento, deve ser realizada a aparagem, (eliminação dos excessos de gordura, cartilagem e aponevroses). A embalagem, transporte, temperatura e demais condições deve estar de acordo com a NTA-3 do Decreto estadual nº 12.486 de 20/10/1978, MAPA nº 2244/1997 e demais documentos da legislação sanitária vigente. A carne bovina deve apresentar-se livre de parasitas e de qualquer substância contaminante que possa alterá-la ou encobrir alguma alteração. - MARCA: SÃO LUIZ - R$30,84. BISTECA BOVINA: Carne bovina, fatiada em bife com espessura entre 1,5cm e 2cm, congelada, proveniente de machos de animais sadios, limpa e sem quebra, abatida sob inspeção veterinária, cobertura de gordura em torno de 2% (dois por cento), isenta de cartilagem, sem sebo, máximo de 3% (três por cento) de aponevroses com aspecto, cor, odor e sabor próprio. Durante o processamento, deve ser realizada a aparagem, (eliminação dos excessos de gordura, cartilagem e aponevroses). A embalagem, transporte, temperatura e demais condições deve estar de acordo com a NTA-3 do Decreto estadual nº 12.486 de 20/10/1978, MAPA nº 2244/1997 e demais documentos da legislação sanitária vigente. A carne bovina deve apresentar-se livre de parasitas e de qualquer substância contaminante que possa alterá-la ou encobrir alguma alteração. - MARCA: SÃO LUIZ - R$19,40. CARNE BOVINA TIPO COXÃO DURO:- Carne bovina, cortada em bife com espessura entre 4mm e 6mm, congelada, proveniente de machos de animais sadios, limpa e sem quebra, abatida sob inspeção veterinária, cobertura de gordura em torno de 2% (dois por cento), isenta de cartilagem, sem sebo, máximo de 3% (três por cento) de aponevroses com aspecto, cor, odor e sabor próprio. Durante o processamento, deve ser realizada a aparagem, (eliminação dos excessos de gordura, cartilagem e aponevroses). A embalagem, transporte, temperatura e demais condições deve estar de acordo com a NTA- 3 do Decreto estadual nº12.486 de 20/10/1978, MAPA nº2244/1997 e demais documentos da legislação sanitária vigente. A carne bovina deve apresentar-se livre de parasitas e de qualquer substância contaminante que possa alterá-la ou encobrir alguma alteração. - MARCA: SÃO LUIZ - R$28,65. CARNE MOÍDA BOVINA; Especificação: a carne deve ser de patinho ou coxão mole, congelada, com temperatura de - 10 a - 25ºC, com no máximo 10% de gordura e 3% de aponeurose, isenta de cartilagens e ossos, manipulada em boas condições higiênicas provenientes de animais em boas condições de saúde, abatidos sob inspeção veterinária. A carne deve apresentar-se com aspecto próprio, não amolecido e nem pegajosa, cor, cheiro e sabor próprio, sem manchas esverdeadas, livres de parasitas, sujidades e qualquer substância contaminante que possa alterá-la ou encobrir qualquer alteração, de acordo com a legislação sanitária e Ministério de agricultura e com certificação do SIF ou SIE ou SIM. - MARCA: SÃO LUIZ - R$23,60. EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 93/2023 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO OBJETO: Registro de Preços para eventual Locação de Grupo Gerador de Energia para Operação em Regime Contínuo destinado à Secretaria Municipal da Cultura - Prazo 12 meses. De acordo com o Artigo 15 parágrafo 2º da Lei Federal 8666/93, dá-se publicidade aos preços unitários do objeto acima descrito: ATA 352/2023 - STAR GREEN GERADORES LTDA: LOCAÇÃO DE GRUPO GERADOR DE ENERGIA PARA OPERAÇÃO EM REGIME CONTÍNUO COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: 180KVA LOCAÇÃO DE GRUPO GERADOR DE ENERGIA PARA OPERAÇÃO EM REGIME CONTÍNUO MAIS LOCAÇÃO DE GRUPO DE GERADOR DE ENERGIA PARA OPERAÇÃO EM REGIME DE STAND BY COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS PARA AMBOS: 180KVA COM TENSÃO DE TRABALHO DE 110/220V A 60HZ, AUTOMÁTICO, COM CHAVE REVERSORAS, DEVIDAMENTE CERCADOS NAS LATERAIS COM GRADE DE PROTEÇÃO, SILENCIADOS A DIESEL, BLINDADOS ACUSTICAMENTE; INCLUSO TODOS OS CUSTOS COMO TRANSPORTE, INSTALAÇÃO/MONTAGEM, DESMONTAGEM, MANUTENÇÃO E ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEL DOS GERADORES, FORNECIDO COM OPERADOR DEVIDAMENTE CAPACITADO, COM EXTINTORES DE INCÊNDIO ADEQUADOS E EM VALIDADE E CABO COM METRAGEM SUFICIENTE PARA SUA UTILIZAÇÃO COM NO MÍNIMO 50 METROS E TAMBÉM TODAS AS CONEXÕES E ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS PARA O PERFEITO FUNCIONAMENTO DO EQUIPAMENTO EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS DE SEGURANÇA VIGENTES E DO CORPO DE BOMBEIROS; O GRUPO GERADOR DEVERÁ CONTER CABOS DE 95MM (3 FASES TERRA) SUFICIENTES PARA ALCANÇAR A DISTÂNCIA DO MAIN POWER (Central de força ou energia) DE LUZ E SOM, COM NO MÍNIMO 50 METROS DE LANCE DE CABO E CAIXA INTERMEDIÁRIA SOBRESSALENTE; O EQUIPAMENTO DEVERÁ CONTAR COM PELO MENOS 01 TÉCNICO ELETRICISTA COM CERTIFICADO NR10, PARA PLANTÃO NO LOCAL DO EVENTO, DURANTE TODO O SEU PERÍODO DE LOCAÇÃO; O EQUIPAMENTO DEVERÁ ESTAR DEVIDAMENTE ABASTECIDO E/OU COM PROVISÃO DE REABASTECIMENTO PARA TODO O EVENTO. CADA EVENTO SERÁ CONTRATADO PARA FUNCIONAMENTO DO GRUPO GERADOR POR UM PERÍODO DE ATÉ 12 (DOZE) HORAS. QUANDO EM UM MESMO LOCAL FOR LOCADO 2 (DOIS) OU MAIS GERADORES, CONSIDERAR A NECESSIDADE DE APENAS 1 (UM) TÉCNICO. GERADOR EM STANDY BY DEVERÁ ESTAR DEVIDAMENTE INSTALADO PARA NO CASO DO GERADOR PRINCIPAL APRESENTAR FALHAS. - R$5.073,12. LOCAÇÃO DE GRUPO GERADOR DE ENERGIA PARA OPERAÇÃO EM REGIME CONTÍNUO COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: 260KVA LOCAÇÃO DE GRUPO GERADOR DE ENERGIA PARA OPERAÇÃO EM REGIME CONTÍNUO MAIS LOCAÇÃO DE GRUPO DE GERADOR DE ENERGIA PARA OPERAÇÃO EM REGIME DE STAND BY COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS PARA AMBOS: 260KVA COM TENSÃO DE TRABALHO DE 110/220V A 60HZ, AUTOMÁTICO, COM CHAVE REVERSORAS, DEVIDAMENTE CERCADOS NAS LATERAIS COM GRADE DE PROTEÇÃO, SILENCIADOS A DIESEL, BLINDADOS ACUSTICAMENTE; INCLUSO TODOS OS CUSTOS COMO TRANSPORTE, INSTALAÇÃO/MONTAGEM, DESMONTAGEM, MANUTENÇÃO E ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEL DOS GERADORES, FORNECIDO COM OPERADOR DEVIDAMENTE CAPACITADO, COM EXTINTORES DE INCÊNDIO ADEQUADOS E NO MÍNIMO 50 METROS E TAMBÉM TODAS AS CONEXÕES E ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS PARA O PERFEITO FUNCIONAMENTO DO EQUIPAMENTO EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS DE SEGURANÇA VIGENTES E DO CORPO DE BOMBEIROS; O GRUPO GERADOR DEVERÁ CONTER CABOS DE 95MM (3 FASES TERRA) SUFICIENTES PARA ALCANÇAR A DISTÂNCIA DO MAIN POWER (Central de força ou energia) DE LUZ E SOM, COM NO MÍNIMO 50 METROS DE LANCE DE CABO E CAIXA INTERMEDIÁRIA SOBRESSALENTE; O EQUIPAMENTO DEVERÁ CONTAR COM PELO MENOS 01 TÉCNICO ELETRICISTA COM CERTIFICADO NR10, PARA PLANTÃO NO LOCAL DO EVENTO, DURANTE TODO O SEU PERÍODO DE LOCAÇÃO; O EQUIPAMENTO DEVERÁ ESTAR DEVIDAMENTE ABASTECIDO E/OU COM PROVISÃO DE REABASTECIMENTO PARA TODO O EVENTO. CADA EVENTO SERÁ CONTRATADO PARA FUNCIONAMENTO DO GRUPO GERADOR POR UM PERÍODO DE ATÉ 12 (DOZE) HORAS. QUANDO EM UM MESMO LOCAL FOR LOCADO 2 (DOIS) OU MAIS GERADORES, CONSIDERAR A NECESSIDADE DE APENAS 1 (UM) TÉCNICO. GERADOR EM STANDY BY DEVERÁ ESTAR DEVIDAMENTE INSTALADO PARA NO CASO DO GERADOR PRINCIPAL APRESENTAR FALHAS. - R$5.671,50. ADITIVO DE ATA Contratante Prefeitura Municipal de Marília. Contratada GTMED DIST. DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E ODONTOLOGICOS LTDA. Assinatura 20/09/2023. Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços 593/2022, referente ao PE 157/2022. Objeto Troca de marca dos itens: LUVA DE VINIL, NÃO ESTÉRIL, SEM TALCO, M (100 UN): Luva de vinil para procedimentos, tamanho M, ambidestra, não estéril, sem talco. Apresentação: caixa com 100 unidades, com registro no Ministério da Saúde – nova marca: MEDIX. LUVA DE VINIL, NÃO ESTÉRIL, SEM TALCO, G (100 UN): Luva de vinil para procedimentos, tamanho G, ambidestra, não estéril, sem talco. Apresentação: caixa com 100 unidades, com registro no Ministério da Saúde. – nova marca: MEDIX. Processo Protocolo 40.545/2023. EXTRATOS DE CONTRATOS Contrato Aditivo 47 ao CV-1179/20 Convenente Prefeitura Municipal de Marília Convenente ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE HOSPITAL UNIVERSITÁRIO - ABHU Assinatura 22/08/23 Objeto Alteração da "Cláusula Sexta – Dos Recursos Financeiros", referente à transposição de saldo financeiro do item III, K – a) Exames do Tipo RT – PCR para o item III, K – b) Exames do Tipo RT – PCR LAMP, conforme as informações contidas no Memorando Eletrônico n.º 17.049/23 Processo Ofício Eletrônico n.º 2.089/23. Contrato Aditivo 48 ao CV-1179/20 Convenente Prefeitura Municipal de Marília Convenente ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE HOSPITAL UNIVERSITÁRIO - ABHU Assinatura 15/09/23 Objeto Alteração da "Cláusula Sexta – Dos Recursos Financeiros", para a inclusão do Item Z.f e Z.g referente ao incremento financeiro decorrente de repasses financeiros autorizados pela Portaria GM/MS n.º 1.135, de 16 de agosto de 2023 e legislação que vier a modificá-la posteriormente, no escopo de dar cumprimento ao estabelecido na Lei Federal n.º 14.434/2022 que instituiu novo piso salarial aos profissionais de enfermagem, conforme disposto no Memorando Eletrônico n.º 23.478/23, bem como repasse financeiro para o custeio de 19 (dezenove) procedimentos de cirurgia bariátrica conforme disposto no Protocolo Eletrônico n.º 35.119/2023 Processo Ofício Eletrônico n.º 2.389/23. COMUNICADO A Secretaria Municipal de Direitos Humanos comunica por meio deste que, em razão da participação dos servidores do PROCON Municipal de Marília em reunião regional de PROCONs, no dia 27 de setembro de 2023 (quarta-feira), não haverá atendimento no período das 8h às 12h, retomando suas atividades normais após às 13h30min. Ofício Circular Interno COMUS/M nº71 /2023 Prezado (a) Senhor (a), Convocamos Vossa Senhoria, a participar da Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Marília – COMUS/M – PLENA, Biênio 2022/2023, a realizar-se no dia 27/09/2023, quarta-feira, às 17:00. Local: Auditório 4º andar da Secretaria Municipal da Saúde de Marília, situada na Avenida Castro Alves nº 61, Bairro Somenzari. Forma de Realização: Presencial - ABERTA A POPULAÇÃO. I – EXPEDIENTE: 1) Informações de Ofícios enviados. II- INFORMES: 1) Atualização do Andamento das Comissões; 2) Informamos que a próxima reunião será dia 25/10/2023. III – ORDEM DO DIA: 1) Apreciação da Folha de Pagamento dos Servidores da Secretaria Municipal da Saúde do mês de Agosto de 2023; 2) Prestação de Contas do 2º Quadrimestre 2023 – Audiência Pública da Saúde; 3) Recomendação – COFIN; 4) Apresentação e Aprovação do Projeto de Implantação da Unidade Básica de Saúde - FAMEMA; ASSUNTOS GERAIS: Daem DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE MARÍLIA EDITAL n.º 38/2023 – P. E. 15/2023. ÓRGÃO: Departamento de Água e Esgoto de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônico. NÚMERO: 15/2023. OBJETO: Registro de preços para eventuais aquisições de óleos, aditivo, desengripante, shampoo, fluido de freio e graxa para rolamentos, para o Setor de Frota e Oficina do Departamento de Água e Esgoto de Marília, pelo período de 12 (doze) meses. CADASTRAMENTO DE PROPOSTAS: a partir de 22/09/2023 às 09:00 horas até dia 05/10/2023 às 08:30 horas. ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS: Dia 05/10/2023 a partir das 08:31 horas. INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA DE DISPUTA DE PREÇOS: Dia 05/10/2023 a partir das 08:40 horas no site www.novobbmnet.com.br. Edital e Informações na Divisão de Licitações – Rua São Luiz, 359 - Marília/SP, fone (14) 3402-8510 ou no site acima citado. Marília, 21 de setembro de 2023. Ricardo Hatori – Presidente. Emdurb Edital de divulgação resultado da classificação final A Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marilia – EMDURB, após informações transmitidas por meio da Fundação VUNESP, DIVULGA, as informações adiante: 1 – Recursos contra a classificação prévia Não ocorreu interposição de recurso contra a classificação prévia. 2 - Lista de Candidatos Habilitados em Ordem de Classificação Cargo 001 Agente de Trânsito Class. Nome Inscrição Documento Nota Final 1 º GUILHERME CERVATTI FILIZARDO 2274611 0 41897028 163,00 2 º TIAGO BALBO CORREA 2502602 0 406132082 161,00 3 º PRISCILA APARECIDA DE OLIVEIRA PONTES 2270079 0 40736096 160,50 4 º LUCAS DE PAIVA GONCALVES 2273712 0 35368049 158,50 5 º WELLINGTON GONCALVES DOS SANTOS 2328890 6 29901964 149,50 6 º MURILO JOSE DE LIMA SOARES 2286506 3 45374654 148,00 7 º MICHELE TAIZA DE SOUZA FERREIRA 2278597 3 48942785 147,00 8 º CARLOS EDUARDO GONCALVES DA SILVA 2328113 8 47910394X 145,00 9 º CLEBERSON SILVA RODRIGUES GUEVARA 2279391 7 41769591 141,00 10 º RODRIGO ANTONIO DA SILVA 2397878 3 26217457 137,00 11 º DAVID FERREIRA DA SILVA 2273679 4 34867173 135,50 12 º ROBERT RICARDO CORREA MARTINS 2507590 0 49863136 134,00 13 º RONALDO PEDRO DA CONCEICAO 2289065 3 32590195 134,00 14 º CLAUDINEI MESSIAS DE LIMA 2270657 7 29835947 133,00 15 º WILIAM RODRIGUES 2283921 6 449109756 133,00 16 º RONALDO SANTANA ROCHA 2315125 0 04891857 120,50 Câmara ATOS OFICIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILIA EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº 40/2023 Contratante: Câmara Municipal de Marília Contratado: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - Superintendência Estadual de Operações São Paulo Interior – CNPJ 34.028.316/7101-51 Praça Dom Pedro II, 4-55, Bauru/SP - CEP 17015-905 Objeto: prestação de serviço de postagens Valor global: R$ 40.000,00 Data início: 25 de setembro de 2023
Assinatura Digital
Data
21 de setembro de 2023 às 13h29 ICP
Titular
ANDREA MEDEIROS PAZ
CNPJ
14589174***
Certificado
14483179000190
Expedição
28/06/2023 - 16:37:00
Validade
28/06/2026 - 16:37:00
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