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Edição nº 3564
Postagem:31 de outubro de 2023 - 00h01
Tamanho:9 páginas (1,04 MB)
Descrição:DECRETO NÚMERO 14178
Estabelece os parâmetros de provisão de perdas no recebimento da Dívida Ativa do Município de Marilia, para fins de atendimento às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público - NBCASP
DECRETO NÚMERO 14179
Modifica o Decreto nº 14123/2023 que autoriza a constituição de servidão de passagem para rede de galerias de águas pluviais nas áreas denominadas fazenda Santa Madalena – desdobros “a” e “b” (matrículas 69.454 e 69.455) localizadas na Avenida Dr. Pedro Marun nº 786, Bairro Jardim Cavallari, de propriedade de Asperbrás Empreendimentos Imobiliários Marília SPE Ltda. revoga o decreto nº 14150/2023
DECRETO NÚMERO 14180
Abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 15.000,00 à dotação constante do orçamento vigente referente à Fundação Municipal de Ensino Superior - FUMES
DECRETO NÚMERO 14181
Abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 370.000,00 à dotação constante do orçamento vigente referente à Fundação Municipal de Ensino Superior – FUMES
DECRETO NÚMERO 14182
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, uma área de 13.639,48m², localizada no distrito de Lácio, de propriedade de Tack Empreendimento Imobiliário Ltda., destinada a abertura da via pública denominada avenida Fazenda Recreio
PORTARIA NÚMERO 43214
EXONERA, a pedido, o servidor 135461/1 LUCAS RODRIGUES HONORATO, RG nº 47.740.371-2, CPF nº 388.516.238-56, do cargo de Instrutor de Treinamento em Elétrica, lotado na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, a partir de 16 de novembro de 2023.
LICITAÇÕES
AVISO DE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 010/2023 – DEMAIS ÁREAS CULTURAIS PARA SELEÇÃO DE PROJETOS ARTÍSTICO - CULTURAIS - LEI COMPLEMENTAR nº 195/2022 – LEI PAULO GUSTAVO
O Município de Marília, Estado de São Paulo, pessoa jurídica de direito público, com sede no Paço Municipal, na Rua Bahia, nº 40, Centro, Marília/SP, inscrita no CNPJ: 44.477.909/0001-00, por meio da Secretaria Municipal da Cultura, representada por seu Secretário, no uso de suas atribuições, torna público para conhecimento dos interessados, pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas, residentes no Município de Marília/SP, que estará aberto o prazo de inscrição para Seleção de Projetos Culturais e o fomento de 63 (sessenta e três) projetos de produção de obras das DIVERSAS ÁREAS CULTURAIS. O período de inscrições da publicação deste até 28 de novembro de 2023. O inteiro teor do ato convocatório e seus anexos estarão à disposição dos interessados para consulta, a partir desta data, no portal www.marilia.sp.gov.br/licitacao. As inscrições ocorrerão desta publicação até às 17h do dia 28/11/2023 de forma online, exclusivamente por meio da Plataforma de Protocolo da Prefeitura de Marília 1DOC que pode ser acessado em: https://marilia.1doc.com.br/atendimento. Todas as informações sobre procedimentos e acompanhamento das publicações estão disponíveis no site da Cultura no link: https://cultura.marilia.sp.gov.br/-inscricoes-abertas/. Esclarecimentos podem ser obtidos pelo telefone (14) 98100-3421 (WhatsApp) e, também pelo e-mail: [email protected].
EXTRATOS DE CONTRATOS
Contrato Aditivo 27 ao CL-179/06 Locatária Prefeitura Municipal de Marília Locadora NOVOMAR ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA Assinatura 26/10/23 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato de locação do imóvel localizado na Avenida Castro Alves, 62, destinado às instalações da Faculdade Tecnológica de Marília - FATEC Vigência 31/12/24 Processo Memorando n.º 23.498/23.
Contrato Aditivo 18 ao CL-198/09 Locatária Prefeitura Municipal de Marília Locador FERNANDO PEREIRA DOS SANTOS Valor Mensal R$750,00 Assinatura 26/10/23 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade, bem como revisão do valor do aluguel do contrato de locação do imóvel localizado na Avenida Vitória Régia, n.º 211, no Distrito de Avencas, destinado à instalação da Subprefeitura daquele Distrito Vigência 31/12/24 Processo Processo Administrativo n.º 26.017/23 (Memorando n.º 23.509/23 e Protocolo Eletrônico n.º 53.704/23).
EDITAIS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE LOTE.
Os contribuintes/proprietários de imóveis no Município de Marília abaixo identificados ficam notificados para no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste edital, efetuar a capinação e limpeza de lote de sua propriedade, conforme artigos 24, seus parágrafos e incisos, 24 –A, seus incisos, 24-B, seus incisos e parágrafo único e 24-C, inciso I, da Lei Complementar 13 de 13 de janeiro de 1992 (e alterações) – SENDO PROIBIDO O USO DE AGROTÓXICO DA CLASSE HERBICIDA E AINDA O EMPREGO DE FOGO PARA FINS DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA, INCINERAÇÃO DE LIXO OU PARA A PREPARAÇÃO DO SOLO PARA PLANTIO - tendo em vista a frustração no recebimento da notificação pela via postal, diante do retorno dos Avisos de Recebimento Postal (AR).
Decorrido o prazo acima citado sem o cumprimento da presente notificação, surtirão os efeitos legais abaixo descritos:
1. cobrança de multa pela não realização do serviço de limpeza e capinação dentro do prazo;
1.1 quando o terreno estiver localizado na área delimitada pelo art. 1º, da Lei nº 3.023, de 18 de março de 1985, com as modificações posteriores, será aplicada multa no valor de R$ 5,16 (cinco reais e dezesseis centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência;
1.2 quando o terreno não estiver localizado na área de que trata o inciso I do mencionado artigo, será aplicada multa no valor de R$ 2.58 (dois reais e cinquenta e oito centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência.
2. Cobrança pelo serviço executado pela Municipalidade, quando o proprietário do terreno não o fizer, no valor de R$ 0,85 (oitenta e cinco centavos) por metro quadrado, já acrescido de 20% a título administrativo, conforme Decreto 11.119/2013 artigo 1º e parágrafo Único;
3. Multa por determinar ou realizar, em quaisquer formas, o uso de herbicida, na mesma forma descrita nos itens 1.1 e 1.2;
4. Valores sujeitos a alterações de acordo com as legislações vigentes.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua Bahia, nº 60 - CEP 17.501-080 - Marília – SP.
Marilia, aos 30 de outubro de 2023.
Contribuinte Cadastro F Notificação
ONIX EMPREENDIMENTOS LTDA 18856214 37 17944/23
ESPOLIO DE LOURDES DA SILVA 1754900 37 17937/23
LUIS SERGIO ABE 3132900 37 17991/23
LUIS SERGIO ABE 3132800 37 17992/23
MARIA DE LOURDES CARVALHO 3084000 37 17955/23
ANA CRISTINA ARAUJO 1738400 37 17935/23
DENISE SANDRA AZEVEDO 18856216 37 17846/23
LEANDRO FERREIRA SANTOS 3068002 37 17606/23
VITORIA APARECIDA SOI 2035700 37 17072/23
FRANCELINA CORREA DA MOTA 1678502 37 17189/23
FRANCELINA CORREA DA MOTA 1678501 37 17190/23
ADEMIR MAZZINI DE FREITAS MIRANDA 1623200 37 16940/23
ESPOLIO DE ANTONIO ALVES FARIA 1622400 37 16941/23
SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS
PROCON-MARÍLIA
COMUNICADO
A Secretaria Municipal de Direitos Humanos comunica por meio deste que, devido à introdução do sistema PROCON SP DIGITAL, transição esta que exigirá ajustes e atualizações nos processos de atendimento do PROCON-MARÍLIA, nos meses de novembro e dezembro o atendimento ao público será das 9h às 16h, retornando ao horário regular de atendimento assim que a situação estiver devidamente regularizada.
DIVERSOS
CONVOCAÇÃO
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Marília/SP - CMDCA, no uso de suas atribuições legais, através da Secretária Executiva da Sede dos Conselhos Municipais em atendimento a Lei Municipal 7957/2016, CONVOCA os membros eleitos e indicados deste Conselho Municipal, para a Reunião Ordinária a se realizar no dia 01 de NOVEMBRO de 2023 (Quarta- Feira) as 8h30mim com a quantidade de membros presentes, nas dependências da Secretaria Municipal da Assistência e Desenvolvimento, localizada na Av. Santo Antônio, 721.
Pauta:
Entrevista on line com as empresas de capacitação Diagnostico Brasil e Finotti Gestão e Desenvolvimento para capacitação dos conselheiros tutelares;
Resposta do Conselho Tutelar em relação ao memorando n. 28819/23 para conhecimento dos conselheiros;
Ofício n.912/23- Conselho Tutelar para conhecimento dos conselheiros;
Ofício n.885/23- Conselho tutelar em resposta ao memorando n. 27310/23 para conhecimento dos conselheiros;
Oficio n.922/23- Conselho Tutelar para conhecimento dos conselheiros;
Ministério Público do Trabalho peticionamento eletrônico- Oficio n.15289/23 para providências do conselho;
Oficio n.937/23 – Conselho Tutelar para conhecimento do conselho;
Formulário de Cadastro do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para conhecimento;
E demais assuntos que se julgar necessário.
Marília, 30 Outubro de 2023.
Sandra de Fátima Cordeiro Roim
Presidente do C.M.D.C.A
PORTARIA S.E. NÚMERO 0206
Prof. Helter Rogério Bochi, Secretário Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta nos Memorandos n.º 30.174, de 19 de outubro de 2023 e nº 30.642 de 24 de outubro de 2023, consoante o que dispõe o Art. 18-J, alínea “b”, do inciso II do Art. 18-K e inciso IV do Art. 18-M da Lei 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA, por necessidade de serviço, os Professores de EMEF, abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal da Educação, para cumprirem jornadas especiais, por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal.
Secretaria Municipal da Educação, 30 de outubro de 2023.
Professoras de EMEF com Jornada Especial em EMEF
60 horas semanais
No período de: 06 de novembro a 05 de dezembro de 2023
Matrícula Nome Titular Jornada Motivo
1 163740/2 Rodrigo Henrique de Oliveira EMEFEI Chico Xavier
Período: Manhã EMEFEI Chico Xavier
Período: Tarde Classe da Profª Lucibel Silene Rodrigues-Licença Prêmio-Protocolo nº 52.546/2023
2º Ano D
No período de: 06 de novembro a 14 de dezembro de 2023
2 92959/1 Sabrina Gonçalves Domingues EMEF Prof. Américo Capelozza
Período: Manhã EMEF Prof. Américo Capelozza
Período: Tarde Classe da Profª Simone Aparecida Martins Santos-Auxiliar de Direção da Emef. Isaltino de Campos-Portaria 43205/2023
3º Ano F
EMDURB
PORTARIA NÚMERO 19/2023
DR. VALDECI FOGAÇA DE OLIVEIRA, Diretor Presidente da Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília – EMDURB, empresa pública, no uso de suas atribuições legais, destitui o Sr. CLAUDEMIR DA SILVA MENDONÇA da função de confiança de Assistente de Diretoria a partir de 31 de outubro de 2023, restando revogada a Portaria nº 11 de 27 de julho de 2023, e o designa para o exercício da função de confiança de Diretor de Fiscalização à partir de 01 de novembro de 2023, conforme atribuições previstas na Lei n.º 8155 de 16 de novembro de 2017, revogadas quaisquer disposições em contrário.
LICITAÇÕES
EDITAL nº 005/2023. ORGÃO: Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília – EMDURB. MODALIDADE: Chamamento Público nº 001/2023. OBJETO Credenciamento de empresas para prestação de serviços de parcelamento de multas de trânsito, mediante operações com uso de cartões de débito e crédito normalmente aceitos no mercado, sem restrição de bandeiras. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO : Considero que foram cumpridas as formaliades . HOMOLOGO E ADJUDICO o presente processo e autorizo o credenciamento da empresa CDX EXPRESS SERVICES S.A, LOCALIZADA NA Avenida Faria Lima nº 3477 – Pátio Victor Malzoni – Torre B 8º andar – Itaim Bibi – São Paulo/SP – CEP 04538-133 para a prestação dos serviços de parcelamento de multas de transito. . DR. VALDECI FOGAÇA DE OLIVEIRA – Diretor Presidente
FUMES
PORTARIA DIR. FUMES Nº. 031/2023, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023
PROFESSOR JOSÉ CARLOS NARDI, Presidente da Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília, usando de atribuições legais e estatutárias, tendo em vista o que consta no Protocolo nº 64.029, de 26 de outubro de 2023, EXONERA EDUARDO BARRIONUEVO VENTURA da função gratificada de Assistente Administrativo IV de Frequência do Ponto Biométrico, designado pela Portaria Dir. Fundação nº 062/2019, de 16 de dezembro de 2019.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de outubro de 2023.
PROF. JOSÉ CARLOS NARDI
Presidente
PORTARIA DIR. FUMES Nº. 032/2023, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023
PROFESSOR JOSÉ CARLOS NARDI, Presidente da Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília, usando de suas atribuições legais e estatutárias e em face do previsto no §3º, do artigo 5º da Lei Complementar nº 883, de 19 de novembro de 2019 e alterações posteriores, DESIGNA EDUARDO BARRIONUEVO VENTURA, RG 20.364.475, EP 9.1, para o desempenho da função gratificada de Encarregado de Setor Administrativo de Afastamentos, em substituição a CÉLIA APARECIDA DE SOUZA, exonerada pela Portaria Dir. FUMES nº 027/2023, de 27 de setembro de 2023.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de outubro de 2023.
PROF. JOSÉ CARLOS NARDI
Presidente
CAMARA
LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9018
Modifica a Lei nº 7217/10, referente a datas comemorativas e eventos do município de Marília, incluindo o “Dia Municipal da Prematuridade”, no dia 17 de novembro e o novembro roxo.
LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9019
Institui o Programa “Saúde Mental” nas escolas da rede pública municipal.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 21/2023
CONVOCA, a população e entidades civis e de classe do Município, nos termos da Lei nº 5863/2004, que regulamenta as audiências públicas, AUDIÊNCIA PÚBLICA perante a Câmara Municipal de Marília e demais interessados, a realizar-se no dia 8 de novembro de 2023, às 9:00 horas, no Plenário da Câmara Municipal, ocasião em que haverá debates e esclarecimentos a respeito das seguintes matérias:
1) Projeto de Lei nº 8/2022 e emenda, do Vereador Agente Federal Junior Féfin (UNIÃO), que institui o programa de combate a pichações. Revoga a Lei nº 6758/2008;
2) Projeto de Lei nº 11/2023 e substitutivo, do Vereador Rogerinho (PP), que institui o Programa Municipal de Habitação Social, através de contrapartida de empreendimentos de alta densidade, assegurando às famílias de baixa renda a construção de habitação de interesse social para moradia própria;
3) Projeto de Lei nº 79/2023 e emenda, do Vereador Rogerinho (PP), que modifica a Lei nº 7704, de 25 de novembro de 2014, que dispõe sobre normas para aprovação de desdobro de lote;
4) Projeto de Lei nº 88/2023, da Vereadora Professora Daniela (PL), que modifica a Lei nº 4455/1998 – Lei de Zoneamento e Uso do Solo, incluindo na Zona Especial de Corredores 4, a Rua André Moura, no Bairro Jardim Parati.
Câmara Municipal de Marília, 30 de outubro de 2023.
Eduardo Nascimento
Presidente
Registrado na Secretaria Administrativa “Dr. José Cunha de Oliveira”, da Câmara Municipal de Marília, na data acima, e publicado no Diário Oficial do Município de Marília em www.marilia.sp.gov.br/portal/diario-oficial.