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Edição nº 3587
Postagem:  07 de dezembro de 2023 - 00h01
Tamanho: 91 páginas (4,97 MB)
Descrição:  DECRETO NÚMERO 14222 Autoriza as transposições, remanejamentos e transferências de dotações orçamentárias no valor de R$ 3.196.874,96, referentes ao orçamento vigente DECRETO NÚMERO 14223 Abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 4.122.000,00 às dotações constantes do orçamento vigente PORTARIA NÚMERO 43300 nomeia a COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO PÚBLICO para provimento de cargo de Procurador Jurídico, ficando revogada a Portaria nº 42845, de 26 de julho de 2023: I - Poder Público: Presidente: RICARDO SEVILHA MUSTAFÁ – Procurador Geral do Município Titulares: ARI BOEMER ANTUNES DA COSTA - Procurador Jurídico KOITI HAYASHI - Procurador Jurídico Suplentes: RODRIGO ABOLIS BASTOS - Procurador Jurídico WINITU FONSECA TOZATTI - Procurador Jurídico II - Ordem dos Advogados do Brasil – OAB: Titular: CHRISTIAN DE SOUZA GONZAGA Suplente: GUSTAVO COSTILHAS PORTARIA NÚMERO 43301 coloca à disposição do Tiro-de-Guerra de Marília, os servidores abaixo relacionados, sem prejuízo da remuneração, no período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2024: MATRÍCULA NOME CARGO 1. 106402/3 ANDRÉ BELIZÁRIO JACINTO Assistente Administrativo 2. 141089/1 TEREZINHA ALVES PEREIRA Agente Operacional de Serviços PORTARIA NÚMERO 43302 coloca a servidora 25062/1 DIVÂNIA DA COSTA ALVARES, Assistente Administrativa, à disposição do Tribunal Regional do Trabalho – TRT 15ª Região, sem prejuízo da remuneração, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024. PORTARIA NÚMERO 43303 DESIGNA, no período de 19 de dezembro de 2023 a 18 de junho de 2024, como Autoridades Sanitárias, os servidores públicos municipais lotados na Secretaria Municipal da Saúde - Divisão de Vigilância Sanitária, para assumir a execução das ações de vigilância e fiscalização sanitárias, conforme artigos 1° e 2°, incisos I a LXIII, exceto o inciso XXVIII e artigo 3°, § 1° da Lei n° 4367, de 18 de dezembro de 1997 e com base nos artigos 92 a 96 e respectivos §§, da Lei estadual n° 10083, de 23 de setembro de 1998: MATRÍCULA NOME CPF 01. 139939/1 ADRIANO AUGUSTO CURIONI 303.720.148-79 02. 60917/1 ANDRÉIA CRISTIANE CAPANNACCI ALVES 174.143.368-16 03. 28533/1 ANTÔNIO CARLOS DE SOUZA SPARAPAN 161.866.758-07 04. 95320/1 ANTÔNIO ROBERTO RUIZ 120.154.298-75 05. 81540/1 CELMA DE FÁTIMA DOS SANTOS LUZ 154.035.878-02 06. 94455/1 CRISTIANE APARECIDA DE CASTRO JINNO 213.323.978-24 07. 76023/2 GEÓRGIA BALBINO GUEDES PINTO 296.431.008-47 08. 102261/3 GERALDO DINIZ JÚNIOR 079.028.958-06 09. 94447/1 GILSON DA SILVA 096.238.538-74 10. 67334/1 JEFFERSON RICARDO BORGES DA COSTA 191.463.978-25 11. 60925/1 LANA MARIKO IKEDA 100.519.348-76 12. 94862/1 LARISSA BARROZO ZAMBON 174.062.918-33 13. 61697/1 LIDOMAR APARECIDA BAPTISTONI STEFANI 481.580.381-15 14. 62782/1 LUCIANE TIBURTINO DA SILVA 272.641.608-07 15. 96709/2 LUCIANO ROCHA VILLELA 171.862.928-10 16. 94463/1 LUÍZ ANTONIO LOPES 200.245.158-33 17. 28940/1 LUÍZ EDUARDO PINTO ROJO 064.470.658-96 18. 94846/1 MARIA ÂNGELA RODRIGUES DE ALMEIDA SOUZA 145.724.938-39 19. 43567/1 MARIA BEATRIZ PREZIA REZENDE 161.788.058-29 20. 86479/1 MIRIAN DE OLIVEIRA 057.604.788-00 21. 81280/1 ODETE MARIA DE CAMPOS BENETTI 137.233.958-21 22. 32441/1 OLÍVIA CRISTINA CASETO FURIAN DINIZ 130.973.638-31 23. 98833/2 PATRÍCIA CRISTINA RODRIGUES DARÉ 223.652.638-52 24. 116343/1 PATRÍCIA SANCHEZ MALDONADO 279.945.068-79 25. 95338/1 RENATA RODRIGUES PLÁCIDO 285.714.258-76 26. 94480/1 RODRIGO SEBILHANO PERENETTE 279.125.448-01 27. 94510/1 SANDRA PAVELQUEIRES 150.688.228-50 28. 162930/1 TACIANE ALVARENGA PEREZ 413.961.718-78 29. 126616/2 TALITA DOMINGUES PEREIRA MOLINA 335.514.668-33 30. 97900/1 VALDEIR DOS SANTOS ALVES 145.855.808-83 31. 138495/1 WILLY CÉSAR MATIAS 270.151.298-09 PORTARIA NÚMERO 43304 PROMOVE os servidores constantes do Anexo Único, através da Progressão por Mérito, dos períodos vencidos no mês de setembro de 2023. PORTARIA NÚMERO 43305 tendo em vista o que consta no Memorando nº 35.281, de 06 de dezembro de 2023, Considerando as modificações introduzidas por meio da Lei Complementar nº 748, de 29 de março de 2016 e regulamentada pelo Decreto nº 11754, de 13 de maio de 2016, vigentes desde 01 de junho de 2016. Considerando que os servidores se desligaram do quadro de servidores ativos após a vigência da legislação citada, adquirindo direito ao benefício da Progressão por Mérito, dos períodos vencidos no mês de setembro de 2023, expede-se a seguinte Portaria: Art. único. Reclassifica o vencimento dos servidores inativos constantes do Anexo Único, ficando retificada a Portaria de concessão de aposentadoria em decorrência de Progressão por Mérito. Christiano Augusto Nogueira Pietraroia Edviges de Freitas PORTARIA NÚMERO 43306 tendo em vista o que consta no relatório da Auditoria da Empesa RK Tecnologia Comercial Industrial e Pública Ltda. – Auditoria Pública constante da Sindicância instaurada pela Portaria nº 40.041/21, Protocolo Físico nº 52.522/21, Art. 1º. Fica instaurado PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO/ RESPONSABILIZADOR em face da empresa ACADEMIA JAZZ BELL S/C LTDA, CNPJ nº 00.522.842/0001-21, localizada à Rua Pernambuco, nº 1197, Marília/SP, por suposta fraude em fornecimento de serviços de treinamento de atletas, violação aos artigos 9º, 10, 11 e 12 da Lei de Improbidade nº 8.429/82, art. 312 do CP (peculato), arts. 66, 78, inc. I e II, 82, 87 e 88, da Lei federal nº 8.666/93, art. 155, incisos IX, X, XI e XII da Lei Federal nº 14.133/21, art. 5º, inc. I, da Lei federal nº 12.846/13 (Lei Anticorrupção), o qual deverá obedecer ao rito estabelecido na Lei Complementar Municipal nº 907, de 24 de fevereiro de 2021 e no que couber na LCM nº 680/13 e executado pela seguinte Comissão: PORTARIA NÚMERO 43307 tendo em vista o que consta no relatório da Auditoria da Empesa RK Tecnologia Comercial Industrial e Pública Ltda. – Auditoria Pública constante da Sindicância instaurada pela Portaria nº 40.041/21, Protocolo Físico nº 52.522/21, Art. 1º. Fica instaurado PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO/ RESPONSABILIZADOR em face da empresa ACDM – Associação Cultural e Desportiva Mariliense, CNPJ nº 25.305.901/0001-12, localizada à Rua Olar Durigueto Marília/SP, por suposta fraude em fornecimento de serviços de treinamento de atletas, violação aos artigos 9º, 10, 11 e 12 da Lei de Improbidade nº 8.429/82, art. 312 do CP (peculato), arts. 66, 78, inc. I e II, 82, 87 e 88, da Lei federal nº 8.666/93, art. 155, incisos IX, X, XI e XII da Lei Federal nº 14.133/21, art. 5º, inc. I, da Lei federal nº 12.846/13 (Lei Anticorrupção), o qual deverá obedecer ao rito estabelecido na Lei Complementar Municipal nº 907, de 24 de fevereiro de 2021 e no que couber na LCM nº 680/13 e executado pela seguinte Comissão: PORTARIA NÚMERO 43308 tendo em vista o que consta no relatório da Auditoria da Empesa RK Tecnologia Comercial Industrial e Pública Ltda. – Auditoria Pública constante da Sindicância instaurada pela Portaria nº 40.041/21, Protocolo Físico nº 52.522/21, Art. 1º. Fica instaurado PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO/ RESPONSABILIZADOR em face da empresa AGÊNCIA DE SERVIÇOS TECNOLÓGICOS BIKE LTDA, CNJP nº 32.249.241/0001-65, localizada à Rua Ouro Preto, nº 64, Poços de Caldas/MG, por suposta fraude em contratação de serviço de construção e desenvolvimento de websibe, violação aos artigos 9º, 10, 11 e 12 da Lei de Improbidade nº 8.429/82 , art. 312 do CP (peculato), arts. 66, 78, inc. I e II, 82, 87 e 88, da Lei federal nº 8.666/93, art. 155, incisos IX, X, XI e XII da Lei Federal nº 14.133/21, art. 5º, inc. I, da Lei federal nº 12.846/13 (Lei Anticorrupção), o qual deverá obedecer ao rito estabelecido na Lei Complementar Municipal nº 907, de 24 de fevereiro de 2021 e no que couber na LCM nº 680/13 e executado pela seguinte Comissão: PORTARIA NÚMERO 43309 tendo em vista o que consta no relatório da Auditoria da Empesa RK Tecnologia Comercial Industrial e Pública Ltda. – Auditoria Pública constante da Sindicância instaurada pela Portaria nº 40.041/21, Protocolo Físico nº 52.522/21, Art. 1º. Fica instaurado PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO/ RESPONSABILIZADOR em face da empresa ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA SÃO BENTO, CNPJ nº 51.512.796/0001-00, localizada à Rua Antônio Pereira da Silva, nº 518, Hípica Paulista, Marília/SP, por suposta fraude em fornecimento de serviços de treinamento de atletas, violação aos artigos 9º, 10, 11 e 12 da Lei de Improbidade nº 8.429/82 , art. 312 do CP (peculato), arts. 66, 78, inc. I e II, 82, 87 e 88, da Lei federal nº 8.666/93, art. 155, incisos IX, X, XI e XII da Lei Federal nº 14.133/21, art. 5º, inc. I, da Lei federal nº 12.846/13 (Lei Anticorrupção), o qual deverá obedecer ao rito estabelecido na Lei Complementar Municipal nº 907, de 24 de fevereiro de 2021 e no que couber na LCM nº 680/13 e executado pela seguinte Comissão: PORTARIA NÚMERO 43310 tendo em vista o que consta no relatório da Auditoria da Empesa RK Tecnologia Comercial Industrial e Pública Ltda. – Auditoria Pública constante da Sindicância instaurada pela Portaria nº 40.041/21, Protocolo Físico nº 52.522/21, Art. 1º. Fica instaurado PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO/ RESPONSABILIZADOR em face da empresa Associação de Handebol de Marilia, CNPJ nº 07.555.482/0001-95, e A.A.H.M. Associação Atlética de Handebol de Marilia, CNPJ nº 35.027.660/0001-40, ambas localizada à Rua Capitão Alberto Mendes Júnior, nº 765, Jd. Vitória, Marília/SP, por suposta fraude em fornecimento de serviços de locação de veículos, violação aos artigos 9º, 10, 11 e 12 da Lei de Improbidade nº 8.429/82, art. 312 do CP (peculato), arts. 66, 78, inc. I e II, 82, 87 e 88, da Lei federal nº 8.666/93, art. 155, incisos IX, X, XI e XII da Lei Federal nº 14.133/21, art. 5º, inc. I, da Lei federal nº 12.846/13 (Lei Anticorrupção), o qual deverá obedecer ao rito estabelecido na Lei Complementar Municipal nº 907, de 24 de fevereiro de 2021 e no que couber na LCM nº 680/13 e executado pela seguinte Comissão: PORTARIA NÚMERO 43311 tendo em vista o que consta no relatório da Auditoria da Empesa RK Tecnologia Comercial Industrial e Pública Ltda. – Auditoria Pública constante da Sindicância instaurada pela Portaria nº 40.041/21, Protocolo Físico nº 52.522/21, Art. 1º. Fica instaurado PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO/ RESPONSABILIZADOR em face da empresa ASSOCIAÇÃO DE JUDÔ KASSABA DE MARILIA, CNPJ nº 01.814.255/0001-50, localizada à Rua Alcindo Saul Amaral, nº 554, Parque São Jorge, Marília/SP, por suposta fraude em fornecimento de serviços de locação de veículos, violação aos artigos 9º, 10, 11 e 12 da Lei de Improbidade nº 8.429/82, art. 312 do CP (peculato), arts. 66, 78, inc. I e II, 82, 87 e 88, da Lei federal nº 8.666/93, art. 155, incisos IX, X, XI e XII da Lei Federal nº 14.133/21, art. 5º, inc. I, da Lei federal nº 12.846/13 (Lei Anticorrupção), o qual deverá obedecer ao rito estabelecido na Lei Complementar Municipal nº 907, de 24 de fevereiro de 2021 e no que couber na LCM nº 680/13 e executado pela seguinte Comissão: PORTARIA NÚMERO 43312 tendo em vista o que consta no relatório da Auditoria da Empesa RK Tecnologia Comercial Industrial e Pública Ltda. – Auditoria Pública constante da Sindicância instaurada pela Portaria nº 40.041/21, Protocolo Físico nº 52.522/21, Art. 1º. Fica instaurado PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO/ RESPONSABILIZADOR em face da empresa BENEDITA AVELAR, CNPJ nº 32.821.376/0001-53, localizada à Rua Maria Candida Souza, nº 206, Marília/SP, por suposta fraude em contratação de locação de carro de som para divulgação de evento, violação aos artigos 9º, 10, 11 e 12 da Lei de Improbidade nº 8.429/82 , art. 312 do CP (peculato), arts. 66, 78, inc. I e II, 82, 87 e 88, da Lei federal nº 8.666/93, art. 155, incisos IX, X, XI e XII da Lei Federal nº 14.133/21, art. 5º, inc. I, da Lei federal nº 12.846/13 (Lei Anticorrupção), o qual deverá obedecer ao rito estabelecido na Lei Complementar Municipal nº 907, de 24 de fevereiro de 2021 e no que couber na LCM nº 680/13 e executado pela seguinte Comissão: PORTARIA NÚMERO 43313 tendo em vista o que consta no relatório da Auditoria da Empesa RK Tecnologia Comercial Industrial e Pública Ltda. – Auditoria Pública constante da Sindicância instaurada pela Portaria nº 40.041/21, Protocolo Físico nº 52.522/21, Art. 1º. Fica instaurado PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO/ RESPONSABILIZADOR em face da empresa CELSO FERREIRA DE ALMEIDA, CNJP nº 25.190.207/0001-05, localizada à Rua Marques de Tamandaré, nº 342, Lins/SP, por suposta fraude em contratação de 928 faixas para jogos da juventude, violação aos artigos 9º, 10, 11 e 12 da Lei de Improbidade nº 8.429/82 , art. 312 do CP (peculato), arts. 66, 78, inc. I e II, 82, 87 e 88, da Lei federal nº 8.666/93, art. 155, incisos IX, X, XI e XII da Lei Federal nº 14.133/21, art. 5º, inc. I, da Lei federal nº 12.846/13 (Lei Anticorrupção), o qual deverá obedecer ao rito estabelecido na Lei Complementar Municipal nº 907, de 24 de fevereiro de 2021 e no que couber na LCM nº 680/13 e executado pela seguinte Comissão: PORTARIA NÚMERO 43314 tendo em vista o que consta no relatório da Auditoria da Empesa RK Tecnologia Comercial Industrial e Pública Ltda. – Auditoria Pública constante da Sindicância instaurada pela Portaria nº 40.041/21, Protocolo Físico nº 52.522/21, Art. 1º. Fica instaurado PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO/ RESPONSABILIZADOR em face da empresa CONTEXTO COMUNICAÇÃO E MARKETING EIRELI, CNJP nº 00.703.068/0001-37, localizada à Rua José Zilioli, nº 418, Araraquara/SP, por suposta fraude em contratação de empresa para assessoria de imprensa, violação aos artigos 9º, 10, 11 e 12 da Lei de Improbidade nº 8.429/82 , art. 312 do CP (peculato), arts. 66, 78, inc. I e II, 82, 87 e 88, da Lei federal nº 8.666/93, art. 155, incisos IX, X, XI e XII da Lei Federal nº 14.133/21, art. 5º, inc. I, da Lei federal nº 12.846/13 (Lei Anticorrupção), o qual deverá obedecer ao rito estabelecido na Lei Complementar Municipal nº 907, de 24 de fevereiro de 2021 e no que couber na LCM nº 680/13 e executado pela seguinte Comissão: PORTARIA NÚMERO 43315 tendo em vista o que consta no relatório da Auditoria da Empesa RK Tecnologia Comercial Industrial e Pública Ltda. – Auditoria Pública constante da Sindicância instaurada pela Portaria nº 40.041/21, Protocolo Físico nº 52.522/21, Art. 1º. Fica instaurado PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO/ RESPONSABILIZADOR em face da empresa Danilo Soares Barbosa da Silva - ME, CNPJ nº 06.117.977/0001-70, localizada à Rua Mario Marangão nº 628, Vila Guanabara, Garça/SP, por suposta fraude em fornecimento de serviços de locação de equipamentos de som, violação aos artigos 9º, 10, 11 e 12 da Lei de Improbidade nº 8.429/82 , art. 312 do CP (peculato), arts. 66, 78, inc. I e II, 82, 87 e 88, da Lei federal nº 8.666/93, art. 155, incisos IX, X, XI e XII da Lei Federal nº 14.133/21, art. 5º, inc. I, da Lei federal nº 12.846/13 (Lei Anticorrupção), o qual deverá obedecer ao rito estabelecido na Lei Complementar Municipal nº 907, de 24 de fevereiro de 2021 e no que couber na LCM nº 680/13 e executado pela seguinte Comissão: PORTARIA NÚMERO 43316 tendo em vista o que consta no relatório da Auditoria da Empesa RK Tecnologia Comercial Industrial e Pública Ltda. – Auditoria Pública constante da Sindicância instaurada pela Portaria nº 40.041/21, Protocolo Físico nº 52.522/21, Art. 1º. Fica instaurado PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO/ RESPONSABILIZADOR em face da empresa DAY SOLUÇÕES EM PROMOÇÃO E COMUNICAÇÃO EVENTOS E SOFTWARE EIRELI, CNPJ nº 23.119.327/0001-82, localizada à Rua Tercílio Brunelli, nº 285, Americana/SP, por suposta fraude em fornecimento de serviços de assessoria de imprensa, violação aos artigos 9º, 10, 11 e 12 da Lei de Improbidade nº 8.429/82 , art. 312 do CP (peculato), arts. 66, 78, inc. I e II, 82, 87 e 88, da Lei federal nº 8.666/93, art. 155, incisos IX, X, XI e XII da Lei Federal nº 14.133/21, art. 5º, inc. I, da Lei federal nº 12.846/13 (Lei Anticorrupção), o qual deverá obedecer ao rito estabelecido na Lei Complementar Municipal nº 907, de 24 de fevereiro de 2021 e no que couber na LCM nº 680/13 e executado pela seguinte Comissão: PORTARIA NÚMERO 43317 tendo em vista o que consta no relatório da Auditoria da Empesa RK Tecnologia Comercial Industrial e Pública Ltda. – Auditoria Pública constante da Sindicância instaurada pela Portaria nº 40.041/21, Protocolo Físico nº 52.522/21, Art. 1º. Fica instaurado PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO/ RESPONSABILIZADOR em face da empresa EXPLOSÃO SOM & PUBLICIDADE LTDA ME, CNPJ nº 07.051.912/0001-31, localizada à Rua Estados Unidos, nº 372, Jóquei Clube, Marília/SP, por suposta fraude em fornecimento de serviços divulgação de evento em carro de som, violação aos artigos 9º, 10, 11 e 12 da Lei de Improbidade nº 8.429/82 , art. 312 do CP (peculato), arts. 66, 78, inc. I e II, 82, 87 e 88, da Lei federal nº 8.666/93, art. 155, incisos IX, X, XI e XII da Lei Federal nº 14.133/21, art. 5º, inc. I, da Lei federal nº 12.846/13 (Lei Anticorrupção), o qual deverá obedecer ao rito estabelecido na Lei Complementar Municipal nº 907, de 24 de fevereiro de 2021 e no que couber na LCM nº 680/13 e executado pela seguinte Comissão: PORTARIA NÚMERO 43318 tendo em vista o que consta no relatório da Auditoria da Empesa RK Tecnologia Comercial Industrial e Pública Ltda. – Auditoria Pública constante da Sindicância instaurada pela Portaria nº 40.041/21, Protocolo Físico nº 52.522/21, Art. 1º. Fica instaurado PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO/ RESPONSABILIZADOR em face da empresa GERSON DE ARAÚJO PEREIRA, CNPJ nº 27.189.082/0001-10, localizada à Rua Manoel Mathias R, nº 169, Parque São Jorge, Marília/SP, por suposta fraude em fornecimento de serviços de treinamento de atletas, violação aos artigos 9º, 10, 11 e 12 da Lei de Improbidade nº 8.429/82, art. 312 do CP (peculato), arts. 66, 78, inc. I e II, 82, 87 e 88, da Lei federal nº 8.666/93, art. 155, incisos IX, X, XI e XII da Lei Federal nº 14.133/21, art. 5º, inc. I, da Lei federal nº 12.846/13 (Lei Anticorrupção), o qual deverá obedecer ao rito estabelecido na Lei Complementar Municipal nº 907, de 24 de fevereiro de 2021 e no que couber na LCM nº 680/13 e executado pela seguinte Comissão: PORTARIA NÚMERO 43319 tendo em vista o que consta no relatório da Auditoria da Empesa RK Tecnologia Comercial Industrial e Pública Ltda. – Auditoria Pública constante da Sindicância instaurada pela Portaria nº 40.041/21, Protocolo Físico nº 52.522/21, Art. 1º. Fica instaurado PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO/ RESPONSABILIZADOR em face da empresa HANDWEAR SPORTS ART. ESPORTIVOS, CNPJ nº 30.431.715/0001-60, localizada à Rua Romildo Marconatto R, nº 45, nº 765, Jd. Vitória, Marília/SP, por suposta fraude em fornecimento de serviços de locação de veículos, violação aos artigos 9º, 10, 11 e 12 da Lei de Improbidade nº 8.429/82, art. 312 do CP (peculato), arts. 66, 78, inc. I e II, 82, 87 e 88, da Lei federal nº 8.666/93, art. 155, incisos IX, X, XI e XII da Lei Federal nº 14.133/21, art. 5º, inc. I, da Lei federal nº 12.846/13 (Lei Anticorrupção), o qual deverá obedecer ao rito estabelecido na Lei Complementar Municipal nº 907, de 24 de fevereiro de 2021 e no que couber na LCM nº 680/13 e executado pela seguinte Comissão: PORTARIA NÚMERO 43320 tendo em vista o que consta no relatório da Auditoria da Empesa RK Tecnologia Comercial Industrial e Pública Ltda. – Auditoria Pública constante da Sindicância instaurada pela Portaria nº 40.041/21, Protocolo Físico nº 52.522/21, Art. 1º. Fica instaurado PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO/ RESPONSABILIZADOR em face da empresa HPRESS COMUNICAÇÃO LTDA, CNPJ nº 25.178.587/0001-54, localizada à Rua David Pereira Coimbra, nº 1-95, Bauru/SP, por suposta fraude em fornecimento de serviços de assessoria de imprensa e serviços fotográficos e filmagem, violação aos artigos 9º, 10, 11 e 12 da Lei de Improbidade nº 8.429/82 , art. 312 do CP (peculato), arts. 66, 78, inc. I e II, 82, 87 e 88, da Lei federal nº 8.666/93, art. 155, incisos IX, X, XI e XII da Lei Federal nº 14.133/21, art. 5º, inc. I, da Lei federal nº 12.846/13 (Lei Anticorrupção), o qual deverá obedecer ao rito estabelecido na Lei Complementar Municipal nº 907, de 24 de fevereiro de 2021 e no que couber na LCM nº 680/13 e executado pela seguinte Comissão: PORTARIA NÚMERO 43321 tendo em vista o que consta no relatório da Auditoria da Empesa RK Tecnologia Comercial Industrial e Pública Ltda. – Auditoria Pública constante da Sindicância instaurada pela Portaria nº 40.041/21, Protocolo Físico nº 52.522/21, Art. 1º. Fica instaurado PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO/ RESPONSABILIZADOR em face da empresa F.T.P ARBITRAGEM E EVENTOS ESPORTIVOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 18.837.122/0001-00, localizada à AVN Otto Werner Rosel, nº 811, São Carlo/SP, por suposta fraude em fornecimento de serviços especializados em limpeza técnica, violação aos artigos 9º, 10, 11 e 12 da Lei de Improbidade nº 8.429/82 , art. 312 do CP (peculato), arts. 66, 78, inc. I e II, 82, 87 e 88, da Lei federal nº 8.666/93, art. 155, incisos IX, X, XI e XII da Lei Federal nº 14.133/21, art. 5º, inc. I, da Lei federal nº 12.846/13 (Lei Anticorrupção), o qual deverá obedecer ao rito estabelecido na Lei Complementar Municipal nº 907, de 24 de fevereiro de 2021 e no que couber na LCM nº 680/13 e executado pela seguinte Comissão: PORTARIA NÚMERO 43322 tendo em vista o que consta no relatório da Auditoria da Empesa RK Tecnologia Comercial Industrial e Pública Ltda. – Auditoria Pública constante da Sindicância instaurada pela Portaria nº 40.041/21, Protocolo Físico nº 52.522/21, Art. 1º. Fica instaurado PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO/ RESPONSABILIZADOR em face da empresa AMIN JUNDI NETTO & CIA. LTDA., CNPJ nº 09.399.377/0001-30, localizada à Est. Amin Jund nº 250, Estrada Oito, Osvaldo Cruz/SP, por suposta fraude em fornecimento de serviços com violação aos artigos 9º, 10, 11 e 12 da Lei de Improbidade nº 8.429/82, art. 312 do CP (peculato), arts. 66, 78, inc. I e II, 82, 87 e 88, da Lei federal nº 8.666/93, art. 155, incisos IX, X, XI e XII da Lei Federal nº 14.133/21, art. 5º, inc. I, da Lei federal nº 12.846/13 (Lei Anticorrupção), o qual deverá obedecer ao rito estabelecido na Lei Complementar Municipal nº 907, de 24 de fevereiro de 2021 e no que couber na LCM nº 680/13 e executado pela seguinte Comissão: PORTARIA NÚMERO 43323 tendo em vista o que consta no relatório da Auditoria da Empesa RK Tecnologia Comercial Industrial e Pública Ltda. – Auditoria Pública constante da Sindicância instaurada pela Portaria nº 40.041/21, Protocolo Físico nº 52.522/21, Art. 1º. Fica instaurado PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO/ RESPONSABILIZADOR em face da empresa ALFREDOG FERRAZZOLINI DEVIENNE, CNPJ nº 07.050.809/0001-77, localizada Rua Paraná, nº 937, Ourinhos/SP, por suposta fraude em fornecimento de serviços com violação aos artigos 9º, 10, 11 e 12 da Lei de Improbidade nº 8.429/82, art. 312 do CP (peculato), arts. 66, 78, inc. I e II, 82, 87 e 88, da Lei federal nº 8.666/93, art. 155, incisos IX, X, XI e XII da Lei Federal nº 14.133/21, art. 5º, inc. I, da Lei federal nº 12.846/13 (Lei Anticorrupção), o qual deverá obedecer ao rito estabelecido na Lei Complementar Municipal nº 907, de 24 de fevereiro de 2021 e no que couber na LCM nº 680/13 e executado pela seguinte Comissão: PORTARIA NÚMERO 43324 tendo em vista o que consta no relatório da Auditoria da Empesa RK Tecnologia Comercial Industrial e Pública Ltda. – Auditoria Pública constante da Sindicância instaurada pela Portaria nº 40.041/21, Protocolo Físico nº 52.522/21, Art. 1º. Fica instaurado PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO/ RESPONSABILIZADOR em face da empresa PUBLIX PROPAGANDA LTDA, CNPJ nº 50.838.044/001-63, localizada Rua Guaranis, nº 1343, Centro, Tupã/SP, por suposta fraude em fornecimento de serviços com violação aos artigos 9º, 10, 11 e 12 da Lei de Improbidade nº 8.429/82, art. 312 do CP (peculato), arts. 66, 78, inc. I e II, 82, 87 e 88, da Lei federal nº 8.666/93, art. 155, incisos IX, X, XI e XII da Lei Federal nº 14.133/21, art. 5º, inc. I, da Lei federal nº 12.846/13 (Lei Anticorrupção), o qual deverá obedecer ao rito estabelecido na Lei Complementar Municipal nº 907, de 24 de fevereiro de 2021 e no que couber na LCM nº 680/13 e executado pela seguinte Comissão: PORTARIA NÚMERO 43325 tendo em vista o que consta no relatório da Auditoria da Empesa RK Tecnologia Comercial Industrial e Pública Ltda. – Auditoria Pública constante da Sindicância instaurada pela Portaria nº 40.041/21, Protocolo Físico nº 52.522/21, Art. 1º. Fica instaurado PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO/ RESPONSABILIZADOR em face da empresa A. Figueiredo Transporte de Passageiros Ltda., CNPJ nº 07.160.915/0001-03, localizada à Rua Duque de Caxias, nº 568, Centro, Oriente/SP, por suposta fraude em fornecimento de serviços de locação de veículos, violação aos artigos 9º, 10, 11 e 12 da Lei de Improbidade nº 8.429/82, art. 312 do CP (peculato), arts. 66, 78, inc. I e II, 82, 87 e 88, da Lei federal nº 8.666/93, art. 155, incisos IX, X, XI e XII da Lei Federal nº 14.133/21, art. 5º, inc. I, da Lei federal nº 12.846/13 (Lei Anticorrupção), o qual deverá obedecer ao rito estabelecido na Lei Complementar Municipal nº 907, de 24 de fevereiro de 2021 e no que couber na LCM nº 680/13 e executado pela seguinte Comissão: PORTARIA NÚMERO 43326 tendo em vista o que consta no relatório da Auditoria da Empesa RK Tecnologia Comercial Industrial e Pública Ltda. – Auditoria Pública constante da Sindicância instaurada pela Portaria nº 40.041/21, Protocolo Físico nº 52.522/21, Art. 1º. Fica instaurado PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO/ RESPONSABILIZADOR em face da empresa M.A.C da Silva Eventos ME, CNPJ nº 16.810.678/0001-70, localizada à Rua José Augusto Scobar, nº 513, Centro, Garça/SP, por suposta fraude em fornecimento de serviços de locação de equipamentos de som, violação aos artigos 9º, 10, 11 e 12 da Lei de Improbidade nº 8.429/82 , art. 312 do CP (peculato), arts. 66, 78, inc. I e II, 82, 87 e 88, da Lei federal nº 8.666/93, art. 155, incisos IX, X, XI e XII da Lei Federal nº 14.133/21, art. 5º, inc. I, da Lei federal nº 12.846/13 (Lei Anticorrupção), o qual deverá obedecer ao rito estabelecido na Lei Complementar Municipal nº 907, de 24 de fevereiro de 2021 e no que couber na LCM nº 680/13 e executado pela seguinte Comissão: PORTARIA NÚMERO 43327 tendo em vista o que consta no relatório da Auditoria da Empesa RK Tecnologia Comercial Industrial e Pública Ltda. – Auditoria Pública constante da Sindicância instaurada pela Portaria nº 40.041/21, Protocolo Físico nº 52.522/21, Art. 1º. Fica instaurado PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO/ RESPONSABILIZADOR em face da empresa RODRIGO TOLOSA RICO EPP, CNPJ nº 00.868.882/001-01, localizada à Rod. Geraldo Scavone, nº 2080, Jacareí/SP, por suposta fraude em fornecimento de serviços com violação aos artigos 9º, 10, 11 e 12 da Lei de Improbidade nº 8.429/82, art. 312 do CP (peculato), arts. 66, 78, inc. I e II, 82, 87 e 88, da Lei federal nº 8.666/93, art. 155, incisos IX, X, XI e XII da Lei Federal nº 14.133/21, art. 5º, inc. I, da Lei federal nº 12.846/13 (Lei Anticorrupção), o qual deverá obedecer ao rito estabelecido na Lei Complementar Municipal nº 907, de 24 de fevereiro de 2021 e no que couber na LCM nº 680/13 e executado pela seguinte Comissão: PORTARIA NÚMERO 43328 tendo em vista o que consta no relatório da Auditoria da Empesa RK Tecnologia Comercial Industrial e Pública Ltda. – Auditoria Pública constante da Sindicância instaurada pela Portaria nº 40.041/21, Protocolo Físico nº 52.522/21, Art. 1º. Fica instaurado PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO/ RESPONSABILIZADOR em face da empresa GT EVENTOS ESPORTIVOS LTDA, CNPJ nº 10.349.242/0001-49 95, localizada à Rua Bonfim, nº 815, Ribeirão Preto/SP, por suposta fraude em fornecimento de serviços com violação aos artigos 9º, 10, 11 e 12 da Lei de Improbidade nº 8.429/82, art. 312 do CP (peculato), arts. 66, 78, inc. I e II, 82, 87 e 88, da Lei federal nº 8.666/93, art. 155, incisos IX, X, XI e XII da Lei Federal nº 14.133/21, art. 5º, inc. I, da Lei federal nº 12.846/13 (Lei Anticorrupção), o qual deverá obedecer ao rito estabelecido na Lei Complementar Municipal nº 907, de 24 de fevereiro de 2021 e no que couber na LCM nº 680/13 e executado pela seguinte Comissão: PORTARIA NÚMERO 43329 tendo em vista o que consta no relatório da Auditoria da Empesa RK Tecnologia Comercial Industrial e Pública Ltda. – Auditoria Pública constante da Sindicância instaurada pela Portaria nº 40.041/21, Protocolo Físico nº 52.522/21, Art. 1º. Fica instaurado PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO/RESPONSABILIZADOR em face da empresa COMÉRCIO, SERVIÇO E LOGISTICA EIRELI, CNPJ nº 27.349.370/001-95, localizada à Rod. Geraldo Scavone, nº 2080, Jacareí/SP, por suposta fraude em fornecimento de serviços com violação aos artigos 9º, 10, 11 e 12 da Lei de Improbidade nº 8.429/82, art. 312 do CP (peculato), arts. 66, 78, inc. I e II, 82, 87 e 88, da Lei federal nº 8.666/93, art. 155, incisos IX, X, XI e XII da Lei Federal nº 14.133/21, art. 5º, inc. I, da Lei federal nº 12.846/13 (Lei Anticorrupção), o qual deverá obedecer ao rito estabelecido na Lei Complementar Municipal nº 907, de 24 de fevereiro de 2021 e no que couber na LCM nº 680/13 e executado pela seguinte Comissão: PORTARIA NÚMERO 43330 tendo em vista o que consta no relatório da Auditoria da Empesa RK Tecnologia Comercial Industrial e Pública Ltda. – Auditoria Pública constante da Sindicância instaurada pela Portaria nº 40.041/21, Protocolo Físico nº 52.522/21, Art. 1º. Fica instaurado PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO/ RESPONSABILIZADOR em face da empresa ANDRÉ GUSTAVO GONÇALVES & CIA. LTDA, CNPJ nº 14.253.499/001-53, localizada à Rua Antônio Alves da Silva, nº 07, Jd. Itaipu, Presidente Prudente/SP, por suposta fraude em fornecimento de serviços com violação aos artigos 9º, 10, 11 e 12 da Lei de Improbidade nº 8.429/82, art. 312 do CP (peculato), arts. 66, 78, inc. I e II, 82, 87 e 88, da Lei federal nº 8.666/93, art. 155, incisos IX, X, XI e XII da Lei Federal nº 14.133/21, art. 5º, inc. I, da Lei federal nº 12.846/13 (Lei Anticorrupção), o qual deverá obedecer ao rito estabelecido na Lei Complementar Municipal nº 907, de 24 de fevereiro de 2021 e no que couber na LCM nº 680/13 e executado pela seguinte Comissão: PORTARIA NÚMERO 43331 tendo em vista o que consta no relatório da Auditoria da Empesa RK Tecnologia Comercial Industrial e Pública Ltda. – Auditoria Pública constante da Sindicância instaurada pela Portaria nº 40.041/21, Protocolo Físico nº 52.522/21, Art. 1º. Fica instaurado PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO/ RESPONSABILIZADOR em face da empresa MAX 8 SOLUÇÕES EDUCACIONAIS LTDA, CNPJ nº 33.789.448/0001-95, localizada à Rua Antônio Alves da Silva, nº 07, Jd. Itaipu, Presidente Prudente/SP, por suposta fraude em fornecimento de serviços com violação aos artigos 9º, 10, 11 e 12 da Lei de Improbidade nº 8.429/82, art. 312 do CP (peculato), arts. 66, 78, inc. I e II, 82, 87 e 88, da Lei federal nº 8.666/93, art. 155, incisos IX, X, XI e XII da Lei Federal nº 14.133/21, art. 5º, inc. I, da Lei federal nº 12.846/13 (Lei Anticorrupção), o qual deverá obedecer ao rito estabelecido na Lei Complementar Municipal nº 907, de 24 de fevereiro de 2021 e no que couber na LCM nº 680/13 e executado pela seguinte Comissão: PORTARIA NÚMERO 43332 tendo em vista o que consta no relatório da Auditoria da Empesa RK Tecnologia Comercial Industrial e Pública Ltda. – Auditoria Pública constante da Sindicância instaurada pela Portaria nº 40.041/21, Protocolo Físico nº 52.522/21, Art. 1º. Fica instaurado PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO/ RESPONSABILIZADOR em face da empresa MAYARA BRUNA BELARMINO DA SILVA, CNJP nº 35.147.509/0001-46, localizada à Rua Antonio Lombardi, nº 264, Jd. Adolpho Bim, Marília/SP, por suposta fraude em contratação de serviço transmissão via internet com tecnologia streaming, violação aos artigos 9º, 10, 11 e 12 da Lei de Improbidade nº 8.429/82 , art. 312 do CP (peculato), arts. 66, 78, inc. I e II, 82, 87 e 88, da Lei federal nº 8.666/93, art. 155, incisos IX, X, XI e XII da Lei Federal nº 14.133/21, art. 5º, inc. I, da Lei federal nº 12.846/13 (Lei Anticorrupção), o qual deverá obedecer ao rito estabelecido na Lei Complementar Municipal nº 907, de 24 de fevereiro de 2021 e no que couber na LCM nº 680/13 e executado pela seguinte Comissão: PORTARIA NÚMERO 43333 tendo em vista o que consta no relatório da Auditoria da Empesa RK Tecnologia Comercial Industrial e Pública Ltda. – Auditoria Pública constante da Sindicância instaurada pela Portaria nº 40.041/21, Protocolo Físico nº 52.522/21, Art. 1º. Fica instaurado PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO/ RESPONSABILIZADOR em face da empresa NAGEL’S CONFECÇÕES, CNJP nº 10.439.972/0001-30, localizada à Rua Dr. Calim Gadia, nº 2170, Marília/SP, por suposta fraude em contratação de confecção de 645 camisetas sublimadas para 90 pessoas equipe de apoio jogos abertos, violação aos artigos 9º, 10, 11 e 12 da Lei de Improbidade nº 8.429/82, art. 312 do CP (peculato), arts. 66, 78, inc. I e II, 82, 87 e 88, da Lei federal nº 8.666/93, art. 155, incisos IX, X, XI e XII da Lei Federal nº 14.133/21, art. 5º, inc. I, da Lei federal nº 12.846/13 (Lei Anticorrupção), o qual deverá obedecer ao rito estabelecido na Lei Complementar Municipal nº 907, de 24 de fevereiro de 2021 e no que couber na LCM nº 680/13 e executado pela seguinte Comissão: PORTARIA NÚMERO 43334 tendo em vista o que consta no relatório da Auditoria da Empesa RK Tecnologia Comercial Industrial e Pública Ltda. – Auditoria Pública constante da Sindicância instaurada pela Portaria nº 40.041/21, Protocolo Físico nº 52.522/21, Art. 1º. Fica instaurado PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO/ RESPONSABILIZADOR em face da empresa SIDNEI SILVEIRA FILHO, CNPJ nº 20.874.758/00001-66, localizada Estância da Barragem, nº 908, Jacarezinho/PR, por suposta fraude em fornecimento de serviços com violação aos artigos 9º, 10, 11 e 12 da Lei de Improbidade nº 8.429/82, art. 312 do CP (peculato), arts. 66, 78, inc. I e II, 82, 87 e 88, da Lei federal nº 8.666/93, art. 155, incisos IX, X, XI e XII da Lei Federal nº 14.133/21, art. 5º, inc. I, da Lei federal nº 12.846/13 (Lei Anticorrupção), o qual deverá obedecer ao rito estabelecido na Lei Complementar Municipal nº 907, de 24 de fevereiro de 2021 e no que couber na LCM nº 680/13 e executado pela seguinte Comissão: PORTARIA NÚMERO 43335 tendo em vista o que consta no relatório da Auditoria da Empesa RK Tecnologia Comercial Industrial e Pública Ltda. – Auditoria Pública constante da Sindicância instaurada pela Portaria nº 40.041/21, Protocolo Físico nº 52.522/21, Art. 1º. Fica instaurado PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO/ RESPONSABILIZADOR em face da empresa ABACHELI REAL ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA, CNPJ nº 18.314.780/0001-00, localizada à Rua Brasília, nº 148, Bairro Vila Nova, Barra Bonita/SP, por suposta fraude em fornecimento de serviços com violação aos artigos 9º, 10, 11 e 12 da Lei de Improbidade nº 8.429/82, art. 312 do CP (peculato), arts. 66, 78, inc. I e II, 82, 87 e 88, da Lei federal nº 8.666/93, art. 155, incisos IX, X, XI e XII da Lei Federal nº 14.133/21, art. 5º, inc. I, da Lei federal nº 12.846/13 (Lei Anticorrupção), o qual deverá obedecer ao rito estabelecido na Lei Complementar Municipal nº 907, de 24 de fevereiro de 2021 e no que couber na LCM nº 680/13 e executado pela seguinte Comissão: PORTARIA NÚMERO 43336 tendo em vista o que consta no relatório da Auditoria da Empesa RK Tecnologia Comercial Industrial e Pública Ltda. – Auditoria Pública constante da Sindicância instaurada pela Portaria nº 40.041/21, Protocolo Físico nº 52.522/21, Art. 1º. Fica instaurado PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO/ RESPONSABILIZADOR em face da empresa LOTHSERG SERGURANÇA PRIVADA LTDA., CNPJ nº 13.831.697/0001-94, localizada Rua Sta Cecília, nº 357, Centro, Jacareí/SP, por suposta fraude em fornecimento de serviços com violação aos artigos 9º, 10, 11 e 12 da Lei de Improbidade nº 8.429/82, art. 312 do CP (peculato), arts. 66, 78, inc. I e II, 82, 87 e 88, da Lei federal nº 8.666/93, art. 155, incisos IX, X, XI e XII da Lei Federal nº 14.133/21, art. 5º, inc. I, da Lei federal nº 12.846/13 (Lei Anticorrupção), o qual deverá obedecer ao rito estabelecido na Lei Complementar Municipal nº 907, de 24 de fevereiro de 2021 e no que couber na LCM nº 680/13 e executado pela seguinte Comissão: PORTARIA NÚMERO 43337 tendo em vista o que consta no relatório da Auditoria da Empesa RK Tecnologia Comercial Industrial e Pública Ltda. – Auditoria Pública constante da Sindicância instaurada pela Portaria nº 40.041/21, Protocolo Físico nº 52.522/21, Art. 1º. Fica instaurado PROCESSO ADMINISTRATIVO DE TOMADA DE CONTAS em face de DANIEL SABINO DE BRITO, CPF nº 222. XXX.XXX- 03, por suposta fraude no recebimento de bolsa atleta, violação aos artigos 9º, 10, 11 e 12 da Lei de Improbidade nº 8.429/82, art. 312 do CP (peculato), o qual deverá obedecer ao rito estabelecido na Lei Complementar Municipal nº 680/13 e executado pela seguinte Comissão: PORTARIA NÚMERO 43338 tendo em vista o que consta no relatório da Auditoria da Empesa RK Tecnologia Comercial Industrial e Pública Ltda. – Auditoria Pública constante da Sindicância instaurada pela Portaria nº 40.041/21, Protocolo Físico nº 52.522/21, Art. 1º. Fica instaurado PROCESSO ADMINISTRATIVO DE TOMADA DE CONTAS em face de EDINILSON MOURA, CPF nº 200.XXX.XXX-76, por suposta fraude no recebimento de bolsa atleta, violação aos artigos 9º, 10, 11 e 12 da Lei de Improbidade nº 8.429/82, art. 312 do CP (peculato), o qual deverá obedecer ao rito estabelecido na Lei Complementar Municipal nº 680/13 e executado pela seguinte Comissão: PORTARIA NÚMERO 43339 tendo em vista o que consta no relatório da Auditoria da Empesa RK Tecnologia Comercial Industrial e Pública Ltda. – Auditoria Pública constante da Sindicância instaurada pela Portaria nº 40.041/21, Protocolo Físico nº 52.522/21, Art. 1º. Fica instaurado PROCESSO ADMINISTRATIVO DE TOMADA DE CONTAS em face de LUIZ FERNANDO DOS ANJOS, CPF nº 284.XXX.XXX-03, por suposta fraude no recebimento de bolsa atleta, violação aos artigos 9º, 10, 11 e 12 da Lei de Improbidade nº 8.429/82, art. 312 do CP (peculato), o qual deverá obedecer ao rito estabelecido na Lei Complementar Municipal nº 680/13 e executado pela seguinte Comissão PORTARIA NÚMERO 43340 tendo em vista o que consta no relatório da Auditoria da Empesa RK Tecnologia Comercial Industrial e Pública Ltda. – Auditoria Pública constante da Sindicância instaurada pela Portaria nº 40.041/21, Protocolo Físico nº 52.522/21, Art. 1º. Fica instaurado PROCESSO ADMINISTRATIVO DE TOMADA DE CONTAS em face de MAURO TOSHIAKI HAMATSU, CPF nº 309.XXX.XXX-82, por suposta fraude no recebimento de bolsa atleta, violação aos artigos 9º, 10, 11 e 12 da Lei de Improbidade nº 8.429/82, art. 312 do CP (peculato), o qual deverá obedecer ao rito estabelecido na Lei Complementar Municipal nº 680/13 e executado pela seguinte Comissão: PORTARIA NÚMERO 43341 tendo em vista o que consta no relatório da Auditoria da Empesa RK Tecnologia Comercial Industrial e Pública Ltda. – Auditoria Pública constante da Sindicância instaurada pela Portaria nº 40.041/21, Protocolo Físico nº 52.522/21, Art. 1º. Fica instaurado PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em face do servidor Daniel Carlos Magalhães, Assistente Administrativo, matrícula nº 81434.1, tendo como local de trabalho a Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por suposto desvio de verbas públicas, violação aos artigos 9º, 10, 11 e 12 da Lei de Improbidade nº 8.429/82, art. 218 (quadrilha) e art. 312 do CP (peculato) e art. 27, inc. I, itens 05, 06, 09, 10, 12, 13 e 25, da LCM. nº 680/13, qual deverá obedecer ao rito estabelecido na Lei Complementar Municipal nº680/13 e executado pela seguinte Comissão: PORTARIA NÚMERO 43342 tendo em vista o que consta no relatório da Auditoria da Empesa RK Tecnologia Comercial Industrial e Pública Ltda. – Auditoria Pública constante da Sindicância instaurada pela Portaria nº 40.041/21, Protocolo Físico nº 52.522/21, Art. 1º. Fica instaurado PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em face da servidora Daniela Paula Bueno, Assistente Administrativo, matrícula nº 116920.1, tendo como local de trabalho a EMEI Sambalele, por suposto desvio de verbas públicas, violação aos artigos 9º, 10, 11 e 12 da Lei de Improbidade nº 8.429/82, art. 218 (quadrilha) e art. 312 do CP (peculato) e art. 27, inc. I, itens 05, 06, 09, 10, 12, 13 e 25, da LCM. nº 680/13, qual deverá obedecer ao rito estabelecido na Lei Complementar Municipal nº 680/13 e executado pela seguinte Comissão: PORTARIA NÚMERO 43343 tendo em vista o que consta no relatório da Auditoria da Empesa RK Tecnologia Comercial Industrial e Pública Ltda. – Auditoria Pública constante da Sindicância instaurada pela Portaria nº 40.041/21, Protocolo Físico nº 52.522/21, Art. 1º. Fica instaurado PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em face da servidora Nelci França, Assistente Administrativo, matrícula nº 29084.1, tendo como local de trabalho a EMDURB – Administração, por suposto desvio de verbas públicas, violação aos artigos 9º, 10, 11 e 12 da Lei de Improbidade nº 8.429/82, art. 218 (quadrilha) e art. 312 do CP (peculato) e art. 27, inc. I, itens 05, 06, 09, 10, 12, 13 e 25, da LCM. nº 680/13, qual deverá obedecer ao rito estabelecido na Lei Complementar Municipal nº 680/13 e executado pela seguinte Comissão: PORTARIA NÚMERO 43344 tendo em vista o Contrato de Gestão – OS CST nº 1632/23, Considerando que o CTS. Nº 1632/23 firmado entre o MUNICÍPIO DE MARÍLIA e a Organização Social ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE HOSPITAL UNIVERSITÁRIO, para desenvolvimento das ações e serviços de saúde de urgência e emergência referentes à unidade de PRONTO ATENDIMENTO PA SUL 24 HORAS, estabelece que: Art. 1º. Fica instaurado Processo Administrativo Punitivo/Responsabilizador - PAP em face da ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE HOSPITAL UNIVERSITÁRIO – ABHU, pessoa jurídica de direito privado, cadastrada no CNPJ nº 09.528.436/0001-22, com sede na Rua Dr. Próspero Cecílio Coimbra, nº 80, CEP 17525-160 – Marília/SP, por suposta violação ao Contrato de Gestão – OS nº 1632/23, bem como à Lei federal nº 8.666/93, oportunizando-se o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa, o qual deverá ser conduzido pela seguinte Comissão Especial: PORTARIA NÚMERO 43345 tendo em vista o Contrato de Gestão – OS CST nº 1292/16, Art. 1º. Fica instaurado Processo Administrativo Punitivo/Responsabilizador - PAP em face da ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE HOSPITAL UNIVERSITÁRIO – ABHU, pessoa jurídica de direito privado, cadastrada no CNPJ nº 09.528.436/0001-22, com sede na Rua Dr. Próspero Cecílio Coimbra, nº 80, CEP 17525-160 – Marília/SP, por suposta violação ao Contrato de Gestão – OS CST 1292/16, bem como à Lei federal nº 8.666/93, oportunizando-se o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa, o qual deverá ser conduzido pela seguinte Comissão Especial: PORTARIA NÚMERO 43346 tendo em vista o Contrato de Gestão – OS CST nº 1633/23, Considerando que o CST nº 1633/23 firmado entre o MUNICÍPIO DE MARÍLIA e a Organização Social ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE HOSPITAL UNIVERSITÁRIO, para desenvolvimento das ações e serviços de saúde de urgência e emergência referentes à unidade de PRONTO ATENDIMENTO UPA ZONA NORTE 24 HORAS, estabelece que: Art. 1º. Fica instaurado Processo Administrativo Punitivo/Responsabilizador - PAP em face da ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE HOSPITAL UNIVERSITÁRIO – ABHU, pessoa jurídica de direito privado, cadastrada no CNPJ nº 09.528.436/0001-22, com sede na Rua Dr. Próspero Cecílio Coimbra, nº 80, CEP 17525-160 – Marília/SP, por suposta violação ao Contrato de Gestão – OS CST nº 1633/23, bem como à Lei federal nº 8.666/93, oportunizando-se o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa, o qual deverá ser conduzido pela seguinte Comissão Especial: TERMO DE ABERTURA EDITAL DE LICITAÇÃO N° 187/2023. UASG: 986681 - Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos de serviços de saúde – RSS – dos grupos “A”, “B”, “E” e carcaças de animais (pequeno e médio porte), bem como, resíduos de exumação, destinados à Secretaria Municipal de Limpeza Pública e Serviços. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS até o dia 20/12/2023 às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: Dia 20/12/2023 às 09:00 horas, no Portal de Compras do Governo Federal, site www.comprasnet.gov.br. O Edital também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. O presente processo será conduzido pelo pregoeiro Aldo Luiz Gonçalves Dias. JUSTIFICATIVA: A contratação visa alcançar maior segurança no processo de descarte dos resíduos sólidos de saúde, obedecendo todas as etapas de manejo de gerenciamento, especialmente na coleta, transporte externo, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos gerados pelos hospitais, prontos-socorros, laboratórios de análises clínicas, farmácias, drogarias, zoonoses, biotérios, centros e postos de saúde, ambulatórios e similares além dos resíduos de exumação sob responsabilidade da Prefeitura Municipal de Marília. Tal procedimento tem por objetivo a preservação da Saúde Pública e do Meio Ambiente, bem como atender as exigências das legislações vigente. TERMO DE SUSPENSÃO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 184/2023. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Presencial. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza urbana, sendo capinação, roçada, varrição, manutenção de jardins, limpeza de bocas de lobo e pintura de guias, abrangência de atuação em todo o território do município de Marília e seus distritos. TERMO DE SUSPENSÃO: Fica SUSPENSO o referido certame por determinação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, conforme processo TC-022986.989.23-4. O Termo de Suspensão também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 096/2023. MODALIDADE: Pregão. FORMA: ELETRÔNICA. OBJETO: Contratação de Serviços de Apoio aos alunos com deficiência que acarrete necessidades educacionais especiais, quanto ao acesso ao espaço físico, aspectos atitudinais e curriculares, em caráter permanente ou temporário, destinado à Secretaria Municipal da Educação. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato representada pela autoridade, abaixo subscrita, dando cumprimento aos dispositivos legais constantes do Decreto Municipal n.º 11.001/13, nas Leis Federais 8.666/93 e 10.520/02, HOMOLOGOU o processo licitatório, de acordo com a adjudicação efetuada pela Pregoeira Camila de Fátima Benhossi Alécio, conforme segue - Empresa Vencedora: IAPE - INSTITUTO DE APOIO A PESSOA COM DEFICIÊNCIA E A INCLUSÃO SOCIAL, Rua Jose Neves, nº 573, Vila São Paulo, São Paulo/SP - CEP 04650- 141. ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 164/2023 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA MODALIDADE: PREGÃO OBJETO: Registro de Preços visando à eventual aquisição de cestas natalinas a serem entregues aos servidores municipais – Prazo de 12 meses. De acordo com o Artigo 15 parágrafo 2º da Lei Federal 8666/93, dá-se publicidade aos preços unitários do objeto acima descrito: ATA 466/2023 - NTB COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA: AVE - FRANGO TEMPERADO COM AZEITE E ERVAS CONGELADO; Produto obtido a partir de linhagens genéticas especializadas (conforme resolução dipoa nº 1, de 9 de janeiro de 2003), ingredientes: frango com miúdos, água (12,08%), azeite de oliva, sal, proteína de soja (0,16%)**, açúcar, alho, manjericão, sálvia, salsa, cebola, orégano, estragão, aipo, alecrim, aromatizante: aroma natural de aipo**, estabilizante: tripolifosfato de sódio, Realçador de sabor: glutamato monossódico. Contém glúten. Alérgicos: contém derivados de soja. Pode conter: cevada, leite e castanha-do-pará. **bacillus thuringiensis, streptomyces viridochromogenes e agrobacterium tumefaciens. Tabela nutricional, valor energético 171 kcal, carboidratos 1,1g, proteínas 17g, gorduras totais 11g, gorduras saturadas 3,1g, gorduras trans 0g, fibra alimentar total 1,1g, sódio 865mg. Peso líquido do produto 2,8kg a 3,6 kg - MARCA: PERDIGÃO - R$108,80. PICANHA SUÍNA TEMPERADO; Ingredientes: picanha suína, água (13,63%), sal, açúcar, cebola, salsa, raspas de limão, pimenta-do-reino branca, alho, tomilho, orégano, cebolinha, realçador de sabor: glutamato monossódico, acidulante: ácido cítrico, aromatizante: aroma natural**. Não contém glúten. Alérgicos: contém derivados de soja. Tabela nutricional, valor energético 225 kcal, carboidratos 0,7g, proteínas 17g, gorduras totais 17g, gorduras saturadas 5,5g, gorduras trans 0g, fibra alimentar total 0g, sódio 466mg. Peso líquido do produto 500g a 800g - MARCA: PERDIGÃO - R$50,97. SOBREPALETA SUÍNA TEMPERADO; Ingredientes: sobrepaleta suína, água (13,04%), sal, açúcar, cominho, cebola, pimenta rosa, alho, raspas de laranja, salsa, Orégano, tomate, tomilho, realçador de sabor: glutamato monossódico, antioxidante: ácido ascórbico, acidulante: ácido cítrico, aromatizante: aroma natural. Não contém glúten. Alérgicos: pode conter soja. Tabela nutricional, valor energético 174 kcal, carboidratos 1g, proteínas 19g, gorduras totais 10g, gorduras saturadas 4g, gorduras trans 0g, fibra alimentar total 0g, sódio 556mg. Peso líquido do produto 700g a 900g - MARCA: PERDIGÃO - R$55,18. PATÊ DE PEITO DE PERU; Composto por no mínimo por: Carne de Peru, óleo vegetal, água, amido, vinagre, sal, açúcar, ovo e outros ingredientes que não descaracterizem o produto. O produto deverá ser isento de glutamato monossódico e pimenta. Embalagem primária deverá ser em pouch laminado de poliéster, alumínio, nylon e polipropileno, com etiqueta autoadesiva. Contendo mínimo de 250g. Validade mínima de 12 meses. Valor nutricional na porção de 12g: proteína mínimo de 0,6g e carboidrato máximo de 1,8g. - MARCA: CELLIER - R$22,95. BOLSA TÉRMICA com fechamento em zíper e com capacidade para acondicionamento de alimentos, com o objetivo de manter a temperatura dos congelados, de boa qualidade, REFORÇADA, que comporte o peso e acondicionamento dos alimentos congelados. - MARCA: PERDIGÃO - R$62,10. CONCURSO PÚBLICO - EDITAL SA.10 Nº 02/2022 - RERRATIFICADO (PROCURADOR JURÍDICO) COMUNICADO A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social comunica a todos os cidadãos que no dia 11/12/2023, (segunda-feira), não haverá atendimento no CadÚnico (Cadastro Único), sito a Avenida Nelson Spielmann nº 1294, Bairro Palmital (próximo a Unidade do Poupa Tempo), no horário das 8h às 9h, devido a alinhamento interno, retomando o atendimento ao público às 9h. ATENÇÃO FAVOR, COMPARECER À DIVISÃO DE PROTOCOLO, NO GANHA TEMPO MUNICIPAL, PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE SEU INTERESSE, TENDO EM VISTA QUE NÃO FOI POSSÍVEL CONTATO. Informar o número do protocolo na RECEPÇÃO do Ganha Tempo e retirar senha de CIÊNCIA. AVISO: Informamos que após o prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, e o não comparecimento à DIVISÃO DE PROTOCOLO para ciência do parecer, o processo em questão será arquivado podendo ser indeferido por desinteresse do requerente. PROTOCOLO 1DOC PROCESSO ANO SOLICITANTE 79415 2023 HELEONAI VIEIRA 81710 2023 ODETE MARIA FRANCO 81765 2023 IZIEL GRIGORIO CRUZ 81875 2023 ALAIDE MARIA DE SOUZA DE AZEVEDO Daem DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE MARÍLIA AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL n.º 58/2023 – P. P. 31/2023. ÓRGÃO: Departamento de Água e Esgoto de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Presencial. NÚMERO: 31/2023. OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de Sistema Informatizado para fluxo e gerenciamento das informações administrativas, financeiras e arrecadações (saneamento completo, integrado, utilizando banco de dados único, para controle dos diversos serviços prestados à população, conforme especificações técnicas, requisitos obrigatórios e condições necessárias contidas no Termo de Referência, pelo período de 12 (doze) meses. SESSÃO DE PROCESSAMENTO DO PREGÃO: Dia 21/12/2023 a partir das 09:00 horas na Divisão de Suprimentos – Rua São Luis, n.º 359, Marília/SP. O Edital completo bem como maiores informações poderão ser obtidos no endereço acima, pelo telefone (14) 3402-8510, no site daem.com.br ou por email: [email protected] e [email protected]. Marília, 06 de dezembro de 2023. Ricardo Hatori – Presidente. DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE MARÍLIA EDITAL nº 48/2023 – P.P. 25/2023. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Presencial. PP nº 25/2023 OBJETO: Registro de Preços visando à eventual aquisição de cestas natalinas destinadas aos servidores do DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE MARÍLIA – Prazo de 12 meses. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: O Presidente do Departamento de Água e Esgoto de Marília, dando cumprimento aos dispositivos legais constantes das Leis Federais 8.666/93 e 10.520/2002 e Portaria nº 2.073/2023 e de acordo com a classificação efetuada pela Pregoeira Lílian Maria Forin, homologa e adjudica em 05/12/2023, os objetos licitados: Lotes: 01 à empresa NTB COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, localizada na Rua Orazio Stanco, nº 390, Sala 43, Parque dos Eucaliptos – CEP: 07.832-040, em Franco da Rocha - SP. Prazo de 12 meses. Marília, 06 de novembro de 2023. Ricardo Hatori – Presidente. Divisão de Recursos Humanos RELAÇÃO DE SERVIDORES QUE SERÃO PROMOVIDOS Ref. NOVEMBRO/2023 Matrícula Servidor Cargo Pontuação 99968 JOSE APARECIDO LIMA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 975 De acordo com o disposto no parágrafo 2º, do artigo 7º, do Decreto nº 11754/2016, o (a) servidor (a) que discordar de sua exclusão ou pontuação, poderá apresentar impugnação, devidamente motivada para análise, dentro do prazo de três dias úteis, a partir da data desta publicação. Câmara PORTARIA DE ORDEM NÚMERO 31/2023 DESIGNA, a partir de 1º de janeiro de 2024, os servidores abaixo relacionados para exercerem a função de Gestor de Redes Sociais Oficiais da Câmara, de que trata o inciso X do artigo 7º da Lei Complementar nº 674, de 20 de março de 2013, com modificações posteriores: I. DIEGO Martinez Ramos Valadas II. Erica Rodrigues Rueda III. Gabriela Cardoso dos Santos Toledo PORTARIA DE ORDEM NÚMERO 32/2023 DESIGNA, a partir de 1º de janeiro de 2024, os servidores abaixo relacionados para exercerem a função de Separador-Orientador de Reciclagem da Câmara, de que trata o inciso VIII do artigo 7º da Lei Complementar nº 674, de 20 de março de 2013, com modificações posteriores: I. Alexandre Souto Mascaro II. Fabio Marques de Carvalho
Assinatura Digital
Data
06 de dezembro de 2023 às 19h55 ICP
Titular
ANDREA MEDEIROS PAZ
CNPJ
14589174***
Certificado
14483179000190
Expedição
28/06/2023 - 16:37:00
Validade
28/06/2026 - 16:37:00
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