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Edição nº 3594
Postagem:  19 de dezembro de 2023 - 00h01
Tamanho: 13 páginas (1,11 MB)
Descrição:  DECRETO NÚMERO 14236 Autoriza as transposições, remanejamentos e transferências de dotações orçamentárias no valor de R$ 3.943.893,24, referentes ao orçamento vigente DECRETO NÚMERO 14237 Abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 9.103.000,00 às dotações constantes do orçamento vigente PORTARIA 43392 EXONERA, a pedido, a servidora 170569/2 CAMILA ALVES DE MOURA COSTA, RG nº 43.522.535-2, CPF nº 460.055.598-85, do cargo de Professora de EMEI, lotada na Secretaria Municipal da Educação, a partir de 18 de dezembro de 2023. PORTARIA 43393 Convalida a cessão dos servidores, abaixo relacionados, à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marília - APAE, sem prejuízo da remuneração, excepcionalmente de forma retroativa, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023 01. 47074/1 ANDRÉ LUIZ CODOGNO Assistente Administrativo 02. 104272/1 LÍGIA MARIA TURATI Professora de EMEI 03. 80454/1 LUCIEUDA DUARTE DO NASCIMENTO CASTELLANI Auxiliar de Desenvolvimento Escolar 04. 37737/3 RENATA ALVES DE MARCHI SÂNDALO Professora de EMEI PORTARIA 43394 Coloca à disposição da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marília - APAE, os servidores abaixo relacionados, sem prejuízo da remuneração, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024: 01. 47074/1 ANDRÉ LUIZ CODOGNO Assistente Administrativo 02. 104272/1 LÍGIA MARIA TURATI Professora de EMEI 03. 80454/1 LUCIEUDA DUARTE DO NASCIMENTO CASTELLANI Auxiliar de Desenvolvimento Escolar 04. 37737/3 RENATA ALVES DE MARCHI SÂNDALO Professora de EMEI PORTARIA 43395 DESIGNA, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024, por necessidade do serviço, o servidor 41653/3 LUCIANO RODRIGUES DE OLIVEIRA, Professor de Educação Física, lotado na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, para cumprir jornada especial de 50 (cinquenta) horas-aula semanais. PORTARIA 43396 DESIGNA, por necessidade do serviço, o servidor 66150/1 CÉSAR LUIS BIANCHI, Médico Generalista, lotado na Secretaria Municipal da Saúde, para cumprir jornada especial de 30 (trinta) horas semanais, fazendo jus a uma gratificação mensal equivalente ao valor do seu vencimento, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024. PORTARIA 43397 DESIGNA, a partir de 02 de janeiro de 2024, os servidores abaixo identificados, lotados na Secretaria Municipal de Suprimentos, para atuarem como Agentes de Contratação, nos termos da Lei federal nº 14.133/2021 e Decreto municipal nº 13867, de 29 de novembro de 2022, bem como para o desempenho da função de PREGOEIRO e para compor a EQUIPE DE APOIO, consoante o que dispõe o artigo 250-F Parágrafo único da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, ficando revogada a Portaria nº 42071, de 13 de janeiro de 2023: MATRÍCULA NOME 01. 43281/1 ADEMIR APARECIDO FLAUSINO 02. 97489/1 ADRIANA RAMOS BRITO 03. 122408/2 ALDO LUIZ GONÇALVES DIAS 04 158887/1 CAMILA DE FÁTIMA BENHOSSI ALÉCIO 05. 55166/1 DANIELE PRISCILA DE OLIVEIRA GARCIA BRANDÃO 06 83542/1 LEANDRO AURÉLIO GAIATO 07. 72001/1 MARILDA APARECIDA DE OLIVEIRA PEREIRA 08. 97225/1 MÔNICA DUARTE DA SILVA 09. 56693/1 NÁDIA AMADA MATSUI 10. 80292/1 ROSÂNGELA AKEMI HAKAMADA 11. 116378/2 VALDINEI XAVIER 12. 49530/1 VALDIRENE BARBOSA PIEDADE 13. 110140/2 VALMIR QUINTINO DE SOUZA 14. 97411/1 VANILDA FERNANDES PEREIRA 15. 93645/1 VERA LÚCIA PRETTI PORTARIA 43398 DESIGNA, no período de 18 de dezembro de 2023 a 17 de junho de 2024, como Autoridades Sanitárias, os servidores públicos municipais, lotados na Secretaria Municipal da Administração - Serviço Municipal de Saúde do Trabalhador, para assumirem a execução de ações de vigilância e fiscalização sanitárias em saúde do trabalhador, conforme artigo 96, § 3º, da Lei Estadual nº 10083, de 23 de setembro de 1998: Matrícula Nome CPF 1. 59129/2 ANSELMO TAKEO ITANO 058.535.778-16 2. 116122/1 DANIELA AUGUSTA NICOLIELO DE ARRUDA 200.077.828-37 3. 72044/1 FLÁVIA PINHEIRO GALBIATI 248.880.658-70 4. 126632/1 JEFFERSON RICARDO DA SILVA LOPES 191.448.768-07 5. 127876/2 LURDES APARECIDA DE OLIVEIRA PEREIRA 061.784.588-35 6. 126659/1 SANDRA MARA LOPES DOS SANTOS 248.951.528-47 7. 47155/2 TÂNIA PEREGRINA RODRIGUES 120.057.578-45 RETIFICAÇÃO (Republicada por ter sido publicada com incorreção) PORTARIA 43379 DESIGNA a servidora MARISA DA SILVA ULIAN CHAGAS, Técnica em Contabilidade, C.R.C. nº 1SP248206/O-5 e a servidora RHAYRA DE MELO GUILLAUMON DONNINI, Engenheira Civil, CREA nº 5070770761-SP, para, respectivamente, exercerem as funções de GESTORA e RESPONSÁVEL TÉCNICA do Convênio a ser firmado entre a Prefeitura Municipal de Marília e a Secretaria de Governo e Relações Institucionais do Estado de São Paulo para Recapeamento Asfáltico. LICITAÇÕES TERMO DE ABERTURA EDITAL DE LICITAÇÃO N° 193/2023. UASG: 986681. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. OBJETO: Registro de preços visando eventual aquisição de lixeiras em tela artística e chapa galvanizada, destinadas a diversas Secretarias Municipais – Prazo 12 meses. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS até o dia 07/02/2024 às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: Dia 07/02/2024 às 09:00 horas, no Portal de Compras do Governo Federal, site www.comprasnet.gov.br. O Edital também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. O presente processo será conduzido pela pregoeira Rosângela Akemi Hakamada. JUSTIFICATIVA: As lixeiras serão para eventual instalação nos espaços públicos administrados pelas secretarias requisitantes, acondicionando de forma satisfatória e temporária os resíduos gerados até que sejam recolhidos pela equipe de recolhimento. TERMO DE ABERTURA EDITAL DE LICITAÇÃO N° 197/2023. UASG: 986681 - Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. OBJETO: Registro de preço, pelo prazo de 12 meses, para eventual aquisição de postes de ferro, destinados à Secretaria Municipal de Obras Públicas. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS até o dia 11/01/2024 às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: Dia 11/01/2024 às 09:00 horas, no Portal de Compras do Governo Federal, site www.comprasnet.gov.br. O Edital também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. O presente processo será conduzido pelo pregoeiro Valdinei Xavier. JUSTIFICATIVA: Os postes de ferro são utilizados em diversas praças, pistas de Cooper, bosque e outros locais. É um material muito utilizado, pois a iluminação nesses ambientes é essencial para evitar possíveis acidentes. No mais, o objetivo da iluminação pública, além de zelar pelo tráfego de pessoas a qualquer hora, permite também o lazer noturno e mantém seguros locais de movimento. COMUNICADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social vem através deste informar que não haverá atendimento ao público nas unidades dos Centros Dia do Idoso, no período de 26 a 29 de dezembro de 2023, por motivo de reunião de planejamento anual 2024. A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social comunica que não haverá atendimento nos Centros de Convivência de Crianças e Adolescentes (antigas Casas do Pequeno Cidadão) nos dias 26/12/2023 (terça-feira) e 02/01/2024 (terça-feira), devido à organização interna e alinhamento dos serviços. O atendimento ao público retoma nos dias 27, 28 e 29/12/2023; e dia 03/01/2024. Padre Nóbrega: Rua Álvaro Borges da Cunha, s/nº - Chácara Água Viva - (14)3425-7289; Rosália: Rua Belmiro da Rocha, n.º 155 - Distrito de Rosália - (14)3425-7289; Marília - Santa Antonieta: Rua Dr. Arnaldo de Toledo Barros, n.º 1.589 - Jardim Santa Antonieta - (14)3415-3992; Marília - Zona Sul: Rua Kintaro Mitsuka, n.º 1.251 - Jardim Santa Paula. A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social comunica a todos os cidadãos que no período de 26 a 30 de dezembro de 2023, o sistema de Cadastro Único (CadÚnico) estará indisponível por motivo de implantação de melhorias no sistema. DIVERSOS CONVOCAÇÃO O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Marília/SP - COMDIM, no uso de suas atribuições legais, em atendimento a Lei Municipal 7957/2016, CONVOCA os membros titulares e na ausência seus respectivos suplentes, para a Reunião Presencial a se realizar no dia 20 de DEZEMBRO DE 2023 (Quarta Feira), as 08h30mim com a quantidade de membros presentes, nas dependências da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, localizada na Av. Santo Antônio 721. Pauta: • Ofício 019/23 Casa do Caminho para deliberação; • Memorando n.35.217/23 para conhecimento e providências; • Ato declaratório CODAR n.20 para conhecimento; • Edital CEI 2023 para conhecimento do conselho; • Palavra aberta e demais assuntos que se julgar necessário. ATENÇÃO FAVOR, COMPARECER À DIVISÃO DE PROTOCOLO NO GANHA TEMPO PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE SEU INTERESSE, TENDO EM VISTA QUE NÃO FOI POSSÍVEL CONTATO. Informar o número do protocolo na RECEPÇÃO do Ganha Tempo e retirar senha de CIÊNCIA. AVISO: Informamos que após o prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, e o não comparecimento à DIVISÃO DE PROTOCOLO para ciência do parecer, o processo em questão será arquivado podendo ser indeferido por desinteresse do requerente. PROTOCOLO 1DOC PROCESSO ANO SOLICITANTE 88682 2023 CARLOS ROSA DA SILVA 90882 2023 EUNICE DA SILVA LIRA 90932 2023 TEREZA BONAVOGLIA DE OLIVEIRA 91212 2023 ANDREA GOMES DE SOUZA PORTARIA CME Nº 10 DE 10/11/2023 – CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA PORTARIA CME Nº 10 DE 10/11/2023 O Presidente do Conselho Municipal de Educação – CME de Marília, com base no disposto no art. 8º e no inciso VII do art. 44º do Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação - CME do município de Marília, regulamentado pela Lei Nº 6.639 de 09 de outubro de 1997 do município de Marília, considerando o desenvolvimento das atribuições legais do CME de Marília, expede a presente portaria, RECONDUZINDO a diretoria do Conselho Municipal de Educação de Marília (CMEM) consoante voto da maioria dos membros em reunião extraordinária realizada em 10/11/2023. A única chapa concorrente, e eleita compôs a diretoria do CMEM da seguinte forma: Presidente: Marcelo de Souza Fermino Vice-presidente: Silvio Silverio Feitosa de Freitas 1ª secretária: Elaine de Jesus Fontana 2ª secretária: Barbara Cibeli Monteagudo Cons.º Marcelo de Souza Fermino Presidente do CME de Marília PORTARIA CME Nº 11 DE 15/12/2023 – CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO ORDINÁRIA PORTARIA CME Nº 11 DE 15/12/2023 O Presidente do Conselho Municipal de Educação – CME de Marília, com base no disposto no art. 8º e no inciso VII do art. 44º do Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação - CME do município de Marília, regulamentado pela Lei Nº 6.639 de 09 de outubro de 1997 do município de Marília, considerando o desenvolvimento das atribuições legais do CME de Marília, expede a presente portaria, CONVOCANDO os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Educação de Marília (CMEM) para a reunião em caráter ordinário a ser realizada: Dia: 20/12/2023 Horário: 14h às 16h. Local: Online, em link a ser compartilhado no site do CME https://cmemarilia.wordpress.com/ . Pauta da ordem do dia: a. Nomeação dos noves membros eleitos pelas entidades representativas dos seguimentos. b. Deliberação sobre o programa municipal de ensino integral em tempo integral; c. Deliberação sobre adaptação no transporte de estudantes com Necessidades Educacionais Especializadas. d. Deliberação sobre o plano anual 2024. JUNTA DE RECURSOS FISCAIS Acórdãos nº s. 107 e 110 do exercício de 2023 Para que chegue ao conhecimento dos interessados e não se alegue ignorância, é expedido o presente para dar ciência das decisões proferidas na sessão ordinária de 18 de dezembro de 2023 pela Junta de Recursos Fiscais nos processos abaixo indicados, referente aos recursos interpostos contra a Prefeitura Municipal de Marília. Recurso: Protocolo nº 76393/2023 Recorrente: José Antonio Carmanhani EMENTA: REVISÃO DE VALOR VENAL EM VIRTUDE DA ELEVAÇÃO DO IPTU PARA O EXERCÍCIO DE 2022 – NÃO PROVIMENTO. RELATÓRIO: O Recorrente apresentou o presente recurso pleiteando a REVISÃO DO VALOR VENAL E IPTU do imóvel situado na Av. Feijó, 245, apartamento 132, Bairro Rodolfo Silva Costa - Edifício Residencial Alamanda, com Cadastrado Imobiliário nº 923726, referente ao Exercício de 2022. O Recorrente alega que houve uma elevação de 55,66% no valor do IPTU referente ao Exercício de 2022, em relação ao ano anterior, em decorrência da elevação do valor venal. Em primeira instância (P.P. 2200/2023) o pedido do Recorrente foi Indeferido. É o relatório do necessário. VOTO: Em primeira instância o pedido do Recorrente foi Indeferido, tendo em vista que a Comissão de Revisão de Valor Venal alegou que não foram encontradas diferenças, estando o cadastro devidamente atualizado. Conforme Ficha Espelho Imobiliário, o Habite-se o imóvel em questão foi expedido em 05/08/2015 e trata-se de prédio residencial de Padrão Luxo em Ótimo estado, P.P. 32243/2015. Em 07/03/2016, este Padrão foi alterado para Bom/Fino, através do P.P. 7408/2016, no qual foi solicitada a Revisão do Valor Venal para o exercício de 2016 das unidades do condomínio. No entanto, através do P.P. 47107/2021 a MC – Administração de Condomínios protocolou um Recurso Administrativo em face do indeferimento do seu pedido de Revisão de Valor Venal do Edifício Residencial Parque Araucária, apresentando em suas alegações o método comparativo com outros imóveis, dentre eles o Edifício Residencial Alamanda. Sendo assim, a Relatora Juliana Lopes Meira solicitou diligência a fim de verificar o motivo da diferença do Padrão e Conservação entre os Edifícios, em resposta o Arq. Urb. Márcio José dos Santos Silva, P.P. 47107/2021, fl. 13 (verso), apresentou as características do Padrão Luxo e do Padrão Bom, previstas na Tabela 3 do Anexo II, da Lei Complementar nº 889/2019 – Código Tributário do Município: Padrão Luxo: Projeto arquitetônico exclusivo com até dois apartamentos por andar; infraestrutura de portaria, salão de festas, área de lazer completa, guarita e sistema de segurança; hall amplo e circulações com materiais nobres e acabamentos especiais; com elevadores (social e de serviço); acabamentos especiais; com uma ou mais vagas de garagem por unidade; esquadrias metálicas ou de madeira de alto padrão; fachadas com tratamentos especiais como concreto aparente, textura, granito, vidro temperado ou similar; áreas externas livres (não edificadas) com tratamento paisagístico exclusivo. Padrão Bom: Projeto arquitetônico diferenciado com até quatro apartamentos por andar; com elevadores (em geral, social e de serviço); hall amplo e circulações com materiais nobres e acabamentos especiais; acabamentos especiais de boa qualidade; com infraestrutura de portaria, salão de festas, lazer e guarita; com uma ou mais vagas de garagem por unidade; esquadrias metálicas ou de madeira de alto padrão; fachadas com tratamentos especiais com concreto aparente, textura, granito ou similar; áreas externas livres (não edificadas) com tratamento paisagístico. Ficando constatado que o Edifício Residencial Parque Araucária estava devidamente classificado e que o Padrão correto do Edifício Residencial Alamanda é Luxo, tendo em vista que o mesmo possui apenas dois apartamentos por andar e que por um equívoco, na Revisão do Valor Venal em 2016, o seu Padrão foi alterado para Bom. Isto posto, constatado o erro na classificação, a Junta de Recursos Fiscais solicitou a correção/alteração do Padrão de Bom para Luxo do Edifício Residencial Alamanda, para os próximos exercícios, de acordo com art. 231, § 2º, da Lei Complementar nº 889/2019 – Código Tributário do Município: “Art. 231. A inscrição, inclusão ou alteração no Cadastro Imobiliário será promovida: ... § 2º. Apurada a qualquer tempo a inexatidão ou ausência de elementos declarados, a Administração Fazendária poderá promover, de ofício, a inscrição, as alterações de dados e o seu cancelamento, sem prejuízo de aplicação das penalidades cabíveis.” (grifo nosso) Diante do exposto, voto pelo NÃO PROVIMENTO do pedido, mantendo o Padrão Luxo para o Edifício Residencial Alamanda, a partir do Exercício de 2022. ACÓRDÃO N° 107 / 2023 Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os membros da Junta de Recursos Fiscais do Município de Marília, por UNANIMIDADE, na conformidade da ata da sessão de julgamento do dia 18/12/2023, pelo NÃO PROVIMENTO ao Recurso interposto por José Antonio Carmanhani, de conformidade com o voto do membro Relator, que integra este acórdão. Marília/SP, 18 de dezembro de 2023. Relator: Elaine Cristina Moya da Silva Recurso: Protocolo nº 76398/2023 Recorrente: Adélia Catta Preta EMENTA: REVISÃO DE VALOR VENAL EM VIRTUDE DA ELEVAÇÃO DO IPTU PARA O EXERCÍCIO DE 2022 – NÃO PROVIMENTO. RELATÓRIO: O Recorrente apresentou o presente recurso pleiteando a REVISÃO DO VALOR VENAL E IPTU do imóvel situado na Av. Feijó, 245, apartamento 32, Bairro Rodolfo Silva Costa - Edifício Residencial Alamanda, com Cadastrado Imobiliário nº 923706, referente ao Exercício de 2022. O Recorrente alega que houve uma elevação de 55,66% no valor do IPTU referente ao Exercício de 2022, em relação ao ano anterior, em decorrência da elevação do valor venal. Em primeira instância (P.P. 2867/2023) o pedido do Recorrente foi Indeferido. É o relatório do necessário. VOTO: Em primeira instância o pedido do Recorrente foi Indeferido, tendo em vista que a Comissão de Revisão de Valor Venal alegou que não foram encontradas diferenças, estando o cadastro devidamente atualizado. Conforme Ficha Espelho Imobiliário, o Habite-se o imóvel em questão foi expedido em 05/08/2015 e trata-se de prédio residencial de Padrão Luxo em Ótimo estado, P.P. 32243/2015. Em 07/03/2016, este Padrão foi alterado para Bom/Fino, através do P.P. 7408/2016, no qual foi solicitada a Revisão do Valor Venal para o exercício de 2016 das unidades do condomínio. No entanto, através do P.P. 47107/2021 a MC – Administração de Condomínios protocolou um Recurso Administrativo em face do indeferimento do seu pedido de Revisão de Valor Venal do Edifício Residencial Parque Araucária, apresentando em suas alegações o método comparativo com outros imóveis, dentre eles o Edifício Residencial Alamanda. Sendo assim, a Relatora Juliana Lopes Meira solicitou diligência a fim de verificar o motivo da diferença do Padrão e Conservação entre os Edifícios, em resposta o Arq. Urb. Márcio José dos Santos Silva, P.P. 47107/2021, fl. 13 (verso), apresentou as características do Padrão Luxo e do Padrão Bom, previstas na Tabela 3 do Anexo II, da Lei Complementar nº 889/2019 – Código Tributário do Município: Padrão Luxo: Projeto arquitetônico exclusivo com até dois apartamentos por andar; infraestrutura de portaria, salão de festas, área de lazer completa, guarita e sistema de segurança; hall amplo e circulações com materiais nobres e acabamentos especiais; com elevadores (social e de serviço); acabamentos especiais; com uma ou mais vagas de garagem por unidade; esquadrias metálicas ou de madeira de alto padrão; fachadas com tratamentos especiais como concreto aparente, textura, granito, vidro temperado ou similar; áreas externas livres (não edificadas) com tratamento paisagístico exclusivo. Padrão Bom: Projeto arquitetônico diferenciado com até quatro apartamentos por andar; com elevadores (em geral, social e de serviço); hall amplo e circulações com materiais nobres e acabamentos especiais; acabamentos especiais de boa qualidade; com infraestrutura de portaria, salão de festas, lazer e guarita; com uma ou mais vagas de garagem por unidade; esquadrias metálicas ou de madeira de alto padrão; fachadas com tratamentos especiais com concreto aparente, textura, granito ou similar; áreas externas livres (não edificadas) com tratamento paisagístico. Ficando constatado que o Edifício Residencial Parque Araucária estava devidamente classificado e que o Padrão correto do Edifício Residencial Alamanda é Luxo, tendo em vista que o mesmo possui apenas dois apartamentos por andar e que por um equívoco, na Revisão do Valor Venal em 2016, o seu Padrão foi alterado para Bom. Isto posto, constatado o erro na classificação, a Junta de Recursos Fiscais solicitou a correção/alteração do Padrão de Bom para Luxo do Edifício Residencial Alamanda, para os próximos exercícios, de acordo com art. 231, § 2º, da Lei Complementar nº 889/2019 – Código Tributário do Município: “Art. 231. A inscrição, inclusão ou alteração no Cadastro Imobiliário será promovida: ... § 2º. Apurada a qualquer tempo a inexatidão ou ausência de elementos declarados, a Administração Fazendária poderá promover, de ofício, a inscrição, as alterações de dados e o seu cancelamento, sem prejuízo de aplicação das penalidades cabíveis.” (grifo nosso) Diante do exposto, voto pelo NÃO PROVIMENTO do pedido, mantendo o Padrão Luxo para o Edifício Residencial Alamanda, a partir do Exercício de 2022. ACÓRDÃO N° 108 / 2023 Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os membros da Junta de Recursos Fiscais do Município de Marília, por UNANIMIDADE, na conformidade da ata da sessão de julgamento do dia 18/12/2023, pelo NÃO PROVIMENTO ao Recurso interposto por Adélia Catta Preta, de conformidade com o voto do membro Relator, que integra este acórdão. Marília/SP, 18 de dezembro de 2023. Relator: Elaine Cristina Moya da Silva Recurso: Protocolo nº 77100/2023 Recorrente: Luiz Augusto Furlan EMENTA: REVISÃO DE VALOR VENAL EM VIRTUDE DA ELEVAÇÃO DO IPTU PARA O EXERCÍCIO DE 2022 – NÃO PROVIMENTO. RELATÓRIO: O Recorrente apresentou o presente recurso pleiteando a REVISÃO DO VALOR VENAL E IPTU do imóvel situado na Av. Feijó, 245, apartamento 102, Bairro Rodolfo Silva Costa - Edifício Residencial Alamanda, com Cadastrado Imobiliário nº 923720, referente ao Exercício de 2022. O Recorrente alega que houve uma elevação de 55,66% no valor do IPTU referente ao Exercício de 2022, em relação ao ano anterior, em decorrência da elevação do valor venal. Em primeira instância (P.P. 2754/2023) o pedido do Recorrente foi Indeferido. É o relatório do necessário. VOTO: Em primeira instância o pedido do Recorrente foi Indeferido, tendo em vista que a Comissão de Revisão de Valor Venal alegou que não foram encontradas diferenças, estando o cadastro devidamente atualizado. Conforme Ficha Espelho Imobiliário, o Habite-se o imóvel em questão foi expedido em 05/08/2015 e trata-se de prédio residencial de Padrão Luxo em Ótimo estado, P.P. 32243/2015. Em 07/03/2016, este Padrão foi alterado para Bom/Fino, através do P.P. 7408/2016, no qual foi solicitada a Revisão do Valor Venal para o exercício de 2016 das unidades do condomínio. No entanto, através do P.P. 47107/2021 a MC – Administração de Condomínios protocolou um Recurso Administrativo em face do indeferimento do seu pedido de Revisão de Valor Venal do Edifício Residencial Parque Araucária, apresentando em suas alegações o método comparativo com outros imóveis, dentre eles o Edifício Residencial Alamanda. Sendo assim, a Relatora Juliana Lopes Meira solicitou diligência a fim de verificar o motivo da diferença do Padrão e Conservação entre os Edifícios, em resposta o Arq. Urb. Márcio José dos Santos Silva, P.P. 47107/2021, fl. 13 (verso), apresentou as características do Padrão Luxo e do Padrão Bom, previstas na Tabela 3 do Anexo II, da Lei Complementar nº 889/2019 – Código Tributário do Município: Padrão Luxo: Projeto arquitetônico exclusivo com até dois apartamentos por andar; infraestrutura de portaria, salão de festas, área de lazer completa, guarita e sistema de segurança; hall amplo e circulações com materiais nobres e acabamentos especiais; com elevadores (social e de serviço); acabamentos especiais; com uma ou mais vagas de garagem por unidade; esquadrias metálicas ou de madeira de alto padrão; fachadas com tratamentos especiais como concreto aparente, textura, granito, vidro temperado ou similar; áreas externas livres (não edificadas) com tratamento paisagístico exclusivo. Padrão Bom: Projeto arquitetônico diferenciado com até quatro apartamentos por andar; com elevadores (em geral, social e de serviço); hall amplo e circulações com materiais nobres e acabamentos especiais; acabamentos especiais de boa qualidade; com infraestrutura de portaria, salão de festas, lazer e guarita; com uma ou mais vagas de garagem por unidade; esquadrias metálicas ou de madeira de alto padrão; fachadas com tratamentos especiais com concreto aparente, textura, granito ou similar; áreas externas livres (não edificadas) com tratamento paisagístico. Ficando constatado que o Edifício Residencial Parque Araucária estava devidamente classificado e que o Padrão correto do Edifício Residencial Alamanda é Luxo, tendo em vista que o mesmo possui apenas dois apartamentos por andar e que por um equívoco, na Revisão do Valor Venal em 2016, o seu Padrão foi alterado para Bom. Isto posto, constatado o erro na classificação, a Junta de Recursos Fiscais solicitou a correção/alteração do Padrão de Bom para Luxo do Edifício Residencial Alamanda, para os próximos exercícios, de acordo com art. 231, § 2º, da Lei Complementar nº 889/2019 – Código Tributário do Município: “Art. 231. A inscrição, inclusão ou alteração no Cadastro Imobiliário será promovida: ... § 2º. Apurada a qualquer tempo a inexatidão ou ausência de elementos declarados, a Administração Fazendária poderá promover, de ofício, a inscrição, as alterações de dados e o seu cancelamento, sem prejuízo de aplicação das penalidades cabíveis.” (grifo nosso) Diante do exposto, voto pelo NÃO PROVIMENTO do pedido, mantendo o Padrão Luxo para o Edifício Residencial Alamanda, a partir do Exercício de 2022. ACÓRDÃO N° 109 / 2023 Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os membros da Junta de Recursos Fiscais do Município de Marília, por UNANIMIDADE, na conformidade da ata da sessão de julgamento do dia 18/12/2023, pelo NÃO PROVIMENTO ao Recurso interposto por Luiz Augusto Furlan, de conformidade com o voto do membro Relator, que integra este acórdão. Marília/SP, 18 de dezembro de 2023. Relator: Elaine Cristina Moya da Silva Recurso: Protocolo nº 77246/2023 Recorrente: Franco Rocha Villela EMENTA: REVISÃO DE VALOR VENAL EM VIRTUDE DA ELEVAÇÃO DO IPTU PARA O EXERCÍCIO DE 2022 – NÃO PROVIMENTO. RELATÓRIO: O Recorrente apresentou o presente recurso pleiteando a REVISÃO DO VALOR VENAL E IPTU do imóvel situado na Av. Feijó, 245, apartamento 72, Bairro Rodolfo Silva Costa - Edifício Residencial Alamanda, com Cadastrado Imobiliário nº 923714, referente ao Exercício de 2022. O Recorrente alega que houve uma elevação de 55,66% no valor do IPTU referente ao Exercício de 2022, em relação ao ano anterior, em decorrência da elevação do valor venal. Em primeira instância (P.P. 2924/2023) o pedido do Recorrente foi Indeferido. É o relatório do necessário. VOTO: Em primeira instância o pedido do Recorrente foi Indeferido, tendo em vista que a Comissão de Revisão de Valor Venal alegou que não foram encontradas diferenças, estando o cadastro devidamente atualizado. Conforme Ficha Espelho Imobiliário, o Habite-se o imóvel em questão foi expedido em 05/08/2015 e trata-se de prédio residencial de Padrão Luxo em Ótimo estado, P.P. 32243/2015. Em 07/03/2016, este Padrão foi alterado para Bom/Fino, através do P.P. 7408/2016, no qual foi solicitada a Revisão do Valor Venal para o exercício de 2016 das unidades do condomínio. No entanto, através do P.P. 47107/2021 a MC – Administração de Condomínios protocolou um Recurso Administrativo em face do indeferimento do seu pedido de Revisão de Valor Venal do Edifício Residencial Parque Araucária, apresentando em suas alegações o método comparativo com outros imóveis, dentre eles o Edifício Residencial Alamanda. Sendo assim, a Relatora Juliana Lopes Meira solicitou diligência a fim de verificar o motivo da diferença do Padrão e Conservação entre os Edifícios, em resposta o Arq. Urb. Márcio José dos Santos Silva, P.P. 47107/2021, fl. 13 (verso), apresentou as características do Padrão Luxo e do Padrão Bom, previstas na Tabela 3 do Anexo II, da Lei Complementar nº 889/2019 – Código Tributário do Município: Padrão Luxo: Projeto arquitetônico exclusivo com até dois apartamentos por andar; infraestrutura de portaria, salão de festas, área de lazer completa, guarita e sistema de segurança; hall amplo e circulações com materiais nobres e acabamentos especiais; com elevadores (social e de serviço); acabamentos especiais; com uma ou mais vagas de garagem por unidade; esquadrias metálicas ou de madeira de alto padrão; fachadas com tratamentos especiais como concreto aparente, textura, granito, vidro temperado ou similar; áreas externas livres (não edificadas) com tratamento paisagístico exclusivo. Padrão Bom: Projeto arquitetônico diferenciado com até quatro apartamentos por andar; com elevadores (em geral, social e de serviço); hall amplo e circulações com materiais nobres e acabamentos especiais; acabamentos especiais de boa qualidade; com infraestrutura de portaria, salão de festas, lazer e guarita; com uma ou mais vagas de garagem por unidade; esquadrias metálicas ou de madeira de alto padrão; fachadas com tratamentos especiais com concreto aparente, textura, granito ou similar; áreas externas livres (não edificadas) com tratamento paisagístico. Ficando constatado que o Edifício Residencial Parque Araucária estava devidamente classificado e que o Padrão correto do Edifício Residencial Alamanda é Luxo, tendo em vista que o mesmo possui apenas dois apartamentos por andar e que por um equívoco, na Revisão do Valor Venal em 2016, o seu Padrão foi alterado para Bom. Isto posto, constatado o erro na classificação, a Junta de Recursos Fiscais solicitou a correção/alteração do Padrão de Bom para Luxo do Edifício Residencial Alamanda, para os próximos exercícios, de acordo com art. 231, § 2º, da Lei Complementar nº 889/2019 – Código Tributário do Município: “Art. 231. A inscrição, inclusão ou alteração no Cadastro Imobiliário será promovida: ... § 2º. Apurada a qualquer tempo a inexatidão ou ausência de elementos declarados, a Administração Fazendária poderá promover, de ofício, a inscrição, as alterações de dados e o seu cancelamento, sem prejuízo de aplicação das penalidades cabíveis.” (grifo nosso) Diante do exposto, voto pelo NÃO PROVIMENTO do pedido, mantendo o Padrão Luxo para o Edifício Residencial Alamanda, a partir do Exercício de 2022. ACÓRDÃO N° 110 / 2023 Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os membros da Junta de Recursos Fiscais do Município de Marília, por UNANIMIDADE, na conformidade da ata da sessão de julgamento do dia 18/12/2023, pelo NÃO PROVIMENTO ao Recurso interposto por Franco Rocha Villela, de conformidade com o voto do membro Relator, que integra este acórdão. Marília/SP, 18 de dezembro de 2023. Relator: Elaine Cristina Moya da Silva DAEM LICITAÇÕES DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE MARÍLIA EDITAL nº 52/2023 – P. E. 22/2023. ÓRGÃO: Departamento de Água e Esgoto de Marília. MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 22/2023. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: O Presidente do Departamento de Água e Esgoto de Marília, dando cumprimento aos dispositivos legais constantes das Leis Federais 8.666/93 e 10.520/2002, ratifica a adjudicação proferida pela Pregoeira Ana Cristina Rego Piveta designada pela Portaria nº 2.073/2023, homologando na data de 15/12/2023 o resultado do Processo Administrativo n.º 3.541/2023, Edital nº. 52/2023, modalidade Pregão Eletrônico n.º 22/2023, cujo objeto é o Registro de preços para eventuais aquisições de materiais de escritório, a serem utilizados por todos os Setores da Autarquia, destinados ao Almoxarifado São Miguel do Departamento de Água e Esgoto de Marília, pelo período de 12 (doze) meses: LOTES: 01, 04, 06, 27, 35, 45, 47, 51 e 56 à empresa EMBAPLÁS COMERCIAL E DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS LTDA. - ME, localizada na Rua Heitor Penteado, n.º 468, Centro, CEP: 17400-000, em Garça – SP; LOTES: 02, 03, 05, 07, 08, 09, 19, 20, 31, 33, 36, 37, 39, 43, 48, 50, 55 E 57 à empresa PAPERLIMP COMÉRCIO DE MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA., localizada na Av. Brasil, nº 810, Jardim Ingá, CEP: 86380-000, em Andirá – PR; LOTES: 10, 12, 13, 25, 30, 34, 38, 41, 46, 49, 52, 54 e 58 à empresa EMERSON LUIZ DA SILVA EPP, localizada na Rua José de Souza Mourão, nº 380, Bairro Águas do Vale Verde, CEP: 18807-060, em Piraju – SP; LOTES: 11, 14, 15, 16, 17, 18, 21, 22, 23, 24, 26, 28, 29, 32, 40 e 42 à empresa MARIA IRENE BUSO DA SILVA – ME, localizada na Rua Doutor Francisco Ferreira da Rosa, nº 691, Vila Cristovam, CEP: 13480-580, em Limeira - SP. Marília, 18 de dezembro de 2023. Ricardo Hatori – Presidente. DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE MARÍLIA TERMO DE HOMOLOGAÇÃO EDITAL n.º 54/2023 – P.P. 28/2023. ÓRGÃO: Departamento de Água e Esgoto de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Presencial. NÚMERO: 28/2023. OBJETO: Registro de Preços para 400 hr. de serviços de guindaste tipo Munk Rodoviário, instalado em caminhão com carroceria ou prancha, com capacidade de carga mínima de 40 (quarenta) toneladas/metro, 08 (oito) toneladas de elevação, com lança telescópica/manual principal de 18 (dezoito) metros de alcance com carga mínima de 500 kg, pelo período de até 12 (doze) meses, de acordo com o memorial descritivo, planilhas de custo e cronograma físico financeiro. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - O Presidente do Departamento de Água e Esgoto de Marília, dando cumprimento aos dispositivos legais constantes das Leis Federais 8.666/93 e 10.520/2002 e Portaria nº 2.073/2023 e de acordo com a classificação efetuada pela Pregoeira Lílian Maria Forin, ratifica a adjudicação e homologa nesta data, os objetos licitados: Lotes: 01 à empresa MARIGUINCHO COMERCIAL LTDA ME, localizada na Rua Dos Pardais, nº 356, Bairro Ana Carla, CEP: 17.507-140, em Marília-SP. Marília, 18 de dezembro de 2023. Ricardo Hatori – Presidente. IPREMM DIVERSOS CONVOCAÇÃO Por deliberação dos integrantes do Comitê de Investimentos as reuniões ordinárias serão realizadas por videoconferência através da ferramenta Zoom. PAUTA DA 78.ª REUNIÃO DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO IPREMM A REALIZAR-SE NO DIA 21 DE DEZEMBRO DE 2023, ÀS 9 HORAS. 1 - Pequeno Expediente: 1.1 - Leitura da ata da 77ª Reunião Ordinária do Comitê de Investimentos do IPREMM; 2 - Grande Expediente: 2.1 - Análise da carteira de investimentos do IPREMM (novembro de 2023); 2.2 - Análise e perspectivas do cenário econômico e cenário atual do município de Marília para a projeção de tomada de decisões; 2.3 - Demonstração das APR’s do mês de novembro de 2023; 2.4 - Acompanhamento mensal dos fundos ilíquidos (fundos sob intervenção e fundo fechado). EMDURB LICITAÇÕES CONTRATO 035/2023. Origem: Pregão 008/2023. Contratante: Emdurb. Contratada: LOGIN SERV TERCERIZAÇÃO ESPECIALIZADA EIRELI, CNPJ: 24.636.978/0001-02, estabelecida na Av. Republica 982 – Marília/SP. OBJETO: Locação de mão de obra para diversos setores da Emdurb. VALOR: R$ 64.600,00. DATA DA ASSINATURA: 18/12/2023 CÂMARA LEI ORDINÁRIA 9065 Determina a instalação de recipientes adequados para descarte de óleo de cozinha e de eletrônicos, nos prédios que abrigam órgãos da administração pública municipal. LEI ORDINÁRIA 9066 Proíbe a disponibilização, pelos bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares que comercializem bebidas, refeições ou lanches, de cardápio ou menu exclusivamente digital. LEI ORDINÁRIA 9067 Modifica a Lei nº 7217/10, referente a datas comemorativas e eventos do município de Marília, incluindo a Caminhada de Conscientização do Autismo, no último domingo do mês de abril. ATOS DA MESA ATO NÚMERO 124, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023 A Mesa da Câmara Municipal de Marília, usando de suas atribuições, DESIGNA, a partir de 1º de janeiro de 2024, a servidora Natália Cristina Luzi Biato, para o desempenho da Função Gratificada de Gerente de Documentação Oficial, Símbolo FG-A, de que trata o anexo III da Resolução nº 327, de 19 de março de 2013, combinado com o inciso V do artigo 3º da Lei Complementar nº 674, de 20 de março de 2013, e revoga o item V do Ato da Mesa nº 1, de 2 de janeiro de 2019.
Assinatura Digital
Data
18 de dezembro de 2023 às 18h28 ICP
Titular
THIAGO IWAZAKI GREGO
CNPJ
33757101***
Certificado
07594418000113
Expedição
05/10/2022 - 14:39:16
Validade
04/10/2025 - 14:39:16
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