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13 de janeiro de 2024 - 00h01
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PORTARIA NÚMERO 43467
Modifica a Portaria nº 39503, de 31 de maio de 2021, que DESIGNA servidores como responsáveis pelo recebimento, aplicação e respectiva prestação de contas dos adiantamentos de numerários previstos no artigo 2º da Lei nº 3137, de 05 de junho de 1986, modificada posteriormente, passando a vigorar com a seguinte redação:
“XVII- VANESSA APARECIDA COSTA, Assistente Social ou, na sua ausência, PRISCILA DE CÁSSIA DE SOUZA GARCIA, Assistente Social, lotadas na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, que ficará responsável pelo adiantamento previsto no inciso XII (gastos do Serviço de Acolhimento da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social).”
PORTARIA NÚMERO 43468
Modifica a Portaria nº 39641, de 02 de julho de 2021, que nomeou o CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, passando a vigorar com a seguinte alteração:
“I - ....................................................................
a) Representantes da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
Titular: ...............................................................
Suplente: ÂNGELA MARIA SULPICIO CRUZ”
PORTARIA NÚMERO 43469
NOMEIA a COMISSÃO PERMANENTE DE ASSUNTOS PATRIMONIAIS, da Secretaria Municipal da Administração, ficando revogada a Portaria nº 42901, de 08 de agosto de 2023:
Presidente: MATHEUS RUIZ SPILA
Vice-presidente: IGOR DE OLIVEIRA ROSA
Membros: ALESSANDRA KANACHIRO MELLO SOUZA
ELIAS DIOGO BATISTA
RAFAEL FARIA DE OLIVEIRA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE
DE AUTO DE INFRAÇÃO
A Divisão de Fiscalização de Posturas, amparada na Lei Complementar nº. 889/19 – art. 164 inciso VI, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento, devido o contribuinte se encontrar em lugar incerto e não sabido, por não atualizar os dados do cadastro municipal, os quais as cartas retornam com o despacho de: não procurado, mudou-se, falecido ou recusado, CIENTIFICA os contribuintes, abaixo relacionados, que estes foram AUTUADOS pela fiscalização.
O contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 15 dias.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado (a) deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua Bahia, nº 60, CEP 17.501-080, Marília – SP.
Marília, 11 de janeiro de 2024.
Contribuinte Cadastro F Nº Auto
LUIS ALBERTO PEREIRA 1728400 37 1142/2023
OTAVIO PILLA 2038700 37 1295/2023
ONIX EMPREENDIMENTO 18856214 37 1307/2023
ANA CRISTINA ARAUJO 1738400 37 1308/2023
LEONICE DA FATIMA NEVES 2042300 37 1338/2023
DARCI RODRIGUES 1717800 37 1339/2023
VANESSA BERNARDO 1839001 37 1340/2023
LEANDRO FILOSI DA ROCHA 601579 37 1351/2023
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE LOTE.
Os contribuintes/proprietários de imóveis no Município de Marília abaixo identificados ficam notificados para no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste edital, efetuar a capinação e limpeza de lote de sua propriedade, conforme artigos 24, seus parágrafos e incisos, 24–A, seus incisos, 24-B, seus incisos e parágrafo único e 24-C, inciso I, da Lei Complementar 13 de 13 de janeiro de 1992 (e alterações) – SENDO PROIBIDO O USO DE AGROTÓXICO DA CLASSE HERBICIDA E AINDA O EMPREGO DE FOGO PARA FINS DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA, INCINERAÇÃO DE LIXO OU PARA A PREPARAÇÃO DO SOLO PARA PLANTIO - tendo em vista a frustração no recebimento da notificação pela via postal, diante do retorno dos Avisos de Recebimento Postal (AR).
Decorrido o prazo acima citado sem o cumprimento da presente notificação, surtirão os efeitos legais abaixo descritos:
1. cobrança de multa pela não realização do serviço de limpeza e capinação dentro do prazo;
1.1 quando o terreno estiver localizado na área delimitada pelo art. 1º, da Lei nº 3.023, de 18 de março de 1985, com as modificações posteriores, será aplicada multa no valor de R$ 5,40 (cinco reais e quarenta centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência;
1.2 quando o terreno não estiver localizado na área de que trata o inciso I do mencionado artigo, será aplicada multa no valor de R$ 2,70 (dois reais e setenta centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência.
2. Cobrança pelo serviço executado pela Municipalidade, quando o proprietário do terreno não o fizer, no valor de R$ 0,89 (oitenta e nove centavos) por metro quadrado, já acrescido de 20% a título administrativo, conforme Decreto 11.119/2013 artigo 1º e parágrafo Único;
3. Multa por determinar ou realizar, em quaisquer formas, o uso de herbicida, na mesma forma descrita nos itens 1.1 e 1.2;
4. Valores sujeitos a alterações de acordo com as legislações vigentes.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua Bahia, nº 60, CEP 17.501-080, Marília – SP.
Marilia, 11 de janeiro de 2024.
Contribuinte Cadastro F Notificação
VALDEMAR DA SILVA 2059100 37 23036/2023
ESPOLIO DE MAURO RINALDI 3071600 37 22301/2023
ESPOLIO DE CLOVIS DE A SAMPAIO VIDAL 3123300 37 22778/2023
JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA 1933300 37 20474/2023
BENTO LOPES PEDROSO 1846018 37 23606/2023
RESOLUÇÃO CMAS N° 02, DE 12 DE JANEIRO DE 2024
Dispõe sobre a nomeação da Comissão Temática encarregada de analisar e reestruturar o Regimento Interno do CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Municipal n.º 8.570, de 04 de agosto de 2020,
CONSIDERANDO os Decretos Números 7185 de 17 de abril de 1996, 7620 de 03 de setembro de 1998, 7914 de 18 de janeiro de 2000, 8347 de 07 de fevereiro de 2002 e 9458 de 28 de novembro de 2006, que dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social e suas modificações;
CONSIDERANDO a Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS realizada no dia 10 de janeiro de 2024, conforme a Ata nº. 01/2024.
Resolve:
Art. 1º Nomear a Comissão Temática encarregada de analisar e reestruturar o Regimento Interno do CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social de 2024, nos termos abaixo:
Art. 2o. A Comissão Temática encarregada de analisar e reestruturar o Regimento Interno do CMAS será composta pelos seguintes conselheiros:
ELIANE CRISTINA SOUTO FONSECA
JOSÉ AUGUSTO CAVALIERI
OTÁVIO FERNANDO COSTA
NILVA REGINA GALETTI
TEREZA APARECIDA MACHADO
ORDEM CRONOLÓGICA
A Prefeitura Municipal de Marília, em cumprimento ao disposto no artigo 5º da Lei nº 8.666/93, bem como artigo 141 da Lei nº. 14.133/2021 torna pública a realização do pagamento das notas fiscais abaixo relacionadas, referente às seguintes categorias de despesas: prestação de serviços e realização de obras, da fonte de recursos próprios do tesouro municipal:
FORNECEDOR NOTA FISCAL VENCIMENTO VALOR
VILLABUNKER CONSTRUÇÃO E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA 207
209
222 18/10/2023
10/11/2023
27/12/2023 R$473.250,95
EPC CONSTRUÇÕES LTDA 859
868 16/11/2023
29/11/2023 R$93.941,07
JHB ENGENHARIA LTDA 53 28/11/2023 R$160.488,97
PEMCEL, PROJETO DE ENGENHARIA, CONSTRUÇÃO CIVIL, ENGENH. E LOCAÇÃO LTDA 350, 351, 362, 363, 370, 371, 383 E 382 27/10/2023
04/12/2023
05/01/2024 R$73.812,29
Considerando tratar-se de pagamento de despesas da Unidade Orçamentária: 02.07 – Secretaria Municipal da Educação, custeada com recursos provenientes da aplicação constitucional obrigatória na Educação Básica (25%), com a finalidade de evitar a descontinuidade dos serviços de obras de construção e reforma de Unidades Educacionais do Município afim de atender a demanda e garantir a segurança dos alunos e profissionais da Educação no reinicio das aulas.
FORNECEDOR NOTA FISCAL VENCIMENTO VALOR
MARCELO ROSA CORREA 50 06/11/2023 R$14.186,55
Considerando tratar-se de prestação de serviços de entrega de leite pasteurizado e de soja, refrigerados destinados à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.
PLANO DE AÇÃO 2024
FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
Câmara
RETIFICAÇÃO
PUBLICADO NO DIA 5.01.2024
Leia-se como consta e não como constou
PORTARIA DE ORDEM NÚMERO 1/2024
tendo em vista o despacho exarado na Correspondência nº 2.614, de 13 de dezembro de 2023 e conforme disposto no artigo 67-B e §§, da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, modificada posteriormente, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 14.207, de 21 de novembro de 2023, e nos termos da manifestação emitida pelo Serviço de Saúde do Trabalhador, protocolada nesta Casa como Correspondência nº 9, de 4 de janeiro de 2024, AUTORIZA, a partir de 2 de janeiro de 2024, a redução temporária de jornada de trabalho da servidora Natalia Viviane Rodrigues Cordeiro, Atendente de Serviços Gerais, RG nº 49.434.160-9, CPF nº 431.317.328-57, nas terças e quartas-feiras, que passa a ser das 7h às 12h.
PORTARIA DE ORDEM NÚMERO 3/2024
tendo em vista o despacho exarado na Correspondência nº 2.578, de 5 de dezembro de 2023 e conforme disposto no artigo 67-B e §§, da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, modificada posteriormente, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 14.207, de 21 de novembro de 2023, e nos termos da manifestação emitida pelo Serviço de Saúde do Trabalhador, protocolada nesta Casa como Correspondência nº 39, de 12 de janeiro de 2024, AUTORIZA, a partir de 2 de janeiro de 2024, a redução temporária de jornada de trabalho da servidora Adriane Maceno Ernandes, Atendente de Serviços Gerais, RG nº 47.366.833-6, CPF nº 407.370.038-39, nas segundas, quartas, quintas e sextas-feiras, que passa a ser das 7h às 13h.