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Edição nº 3615
Postagem:  23 de janeiro de 2024 - 00h01
Tamanho: 17 páginas (2,73 MB)
Descrição:  PORTARIA NÚMERO 43513 EXONERA, a pedido, a servidora 165484/1 KYVIA FARIA CARDOSO DE SÁ, RG nº 38.451.532-0, CPF nº 311.466.638-89, do cargo de Professora de EMEI, lotada na Secretaria Municipal da Educação, a partir de 27 de janeiro de 2024. PORTARIA NÚMERO 43514 EXONERA, a pedido, a servidora 154059/1 ALINI FONSECA EUGÊNIO DOS SANTOS, RG nº 291844911, CPF nº 274.134.818-98, do cargo de Professora de EMEI, lotada na Secretaria Municipal da Educação, a partir de 22 de janeiro de 2024. PORTARIA NÚMERO 43515 EXONERA, a pedido, a servidora 85421/3 SUZANA CALDE ZOTTI, RG nº 307283112, CPF nº 284.701.238-90, do cargo de Professora de EMEI, lotada na Secretaria Municipal da Educação, a partir de 22 de janeiro de 2024. PORTARIA NÚMERO 43516 REVOGA, a partir de 22 de janeiro de 2024, a Portaria nº 40368, de 08 de fevereiro de 2022, que concedeu à servidora 154059/1 ALINI FONSECA EUGÊNIO DOS SANTOS, Professora de EMEI, lotada na Secretaria Municipal da Educação, afastamento para tratar de interesse particular. PORTARIA NÚMERO 43517 REVOGA, a partir de 22 de janeiro de 2024, a Portaria nº 40729, de 08 de abril de 2022, que concedeu à servidora 85421/3 SUZANA CALDE ZOTTI, Professora de EMEI, lotada na Secretaria Municipal da Educação, afastamento para tratar de interesse particular. PORTARIA NÚMERO 43518 coloca à disposição do Tiro de Guerra de Marília, o servidor 123722/1 RONALDO DA SILVA FILHO, Agente Operacional de Serviços, sem prejuízo da remuneração, no período de 24 de janeiro a 31 de dezembro de 2024. PORTARIA NÚMERO 43519 NOMEIA MATEUS VITOR ALMEIDA DE LIMA para o exercício do cargo, em comissão, de Assessor do Gabinete do Secretário, símbolo C-2, da Secretaria Municipal da Administração, devendo cumprir jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com o caput do artigo 66 do referido texto legal. PORTARIA NÚMERO 43520 EXONERA, a pedido, GUSTAVO CÉSAR PEREIRA, do cargo, em comissão, de Assessor do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal do Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico, a partir de 23 de janeiro de 2024. PORTARIA NÚMERO 43521 EXONERA, a pedido, o servidor 175579/1 CLÉBER BARBOSA DA SILVA CLARINDO, RG nº 43.151.988-2, CPF nº 319.933.378-81, do cargo de Diretor de Escola Municipal, lotado na Secretaria Municipal da Educação, a partir de 22 de janeiro de 2024. PORTARIA NÚMERO 43522 EXONERA, a pedido, a servidora 144959/2 THAÍS BORELLA, RG nº 40.262.215-7, CPF nº 229.423.478-21, do cargo de Professora de EMEI, lotada na Secretaria Municipal da Educação, a partir de 22 de janeiro de 2024. PORTARIA NÚMERO 43523 tendo em vista o que consta no Protocolo Físico nº 17478, de 14 de abril de 2021 e Memorando Digital nº 2.132, de 22 de janeiro de 2024; Art. 1º. ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo, instaurado pela Portaria nº 40549 de 04 de março de 2022, em decorrência do Protocolo nº 17478/2021, determinando pela EXTINÇÃO deste feito sem julgamento de mérito e consequente ARQUIVAMENTO dos autos. PORTARIA NÚMERO 43524 tendo em vista o que consta no Protocolo Físico nº 40419, de 13 de agosto de 2021 e Memorando Digital nº 2134, de 22 de janeiro de 2024; Art. 1º. ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo, instaurado pela Portaria nº 39927 de 22 de setembro de 2021, em decorrência do Protocolo nº 40419/2021, e aplica à empresa FOCO PROJETOS EDUCACIONAIS E COMÉRCIO VAREJISTA DE MÓVEIS EIRELI, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº. 30.531.122/0001-75, a pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Município de Marília pelo prazo de 6 (seis) meses cumulada com sanção de MULTA de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues (R$ 2.640,00), atualizado desde 28/06/2021 (data em que foi notificada) pelo índice utilizado no Município (IGPM), nos moldes do que preconiza as Leis federais nº 8.666/93, nº 14.133/2021 e 10.520/02, por descumprimento do contrato de fornecimento CF-1812/21, tendo a penalidade o seu trânsito em julgado após decorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis da intimação da presente Portaria sem manifestação da empresa apenada ou esgotado os prazos recursais. PORTARIA NÚMERO 43525 tendo em vista informações contidas no Protocolo Físico nº 22196, de 24 de abril de 2017 e Memorando Digital nº 2130, de 22 de janeiro de 2024; Art. 1º. ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo instaurado pela Portaria nº 35369, de 21 de agosto de 2018, em decorrência do Protocolo nº 22196/2017, e aplica à empresa LUMAR COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 49.228.695/0001-52, a pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Município de Marília pelo prazo de 01 (um) ano cumulada com a sanção de MULTA de 30% (trinta por cento) sobre o valor dos produtos não entregues (R$ 678,00), atualizado desde 20/04/2017 (data em que foi notificada) pelo índice utilizado no Município (IGPM), nos termos dos artigos 87, da Lei nº 8666/1993 e 156, da Lei 14.133/2021, por descumprimento da Ata de Registro de Preços nº 113/2016, tendo a penalidade o seu trânsito em julgado depois de decorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis da intimação da presente Portaria sem manifestação da empresa apenada ou esgotado os prazos recursais. Art. 2º. Considerando que a empresa LUMAR COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA possui outras atas de Registro de Preços vigentes sem que se tenha tido descumprimento contratual modula-se o efeito da penalidade de suspensão e mantém-se aptas as demais atas de registros de preços firmadas com a empresa vigentes na presente data, todavia a empresa estará impedida de firmar novos contratos com o município durante a vigência do impedimento de licitar e contratar de 01 (um) ano, a partir do seu trânsito em julgado. PORTARIA NÚMERO 43526 tendo em vista informações contidas no Protocolo Físico nº 71707, de 25 de novembro de 2013 e Memorando Digital nº 2.137, de 22 de janeiro de 2024; Art. 1º. ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo instaurado pela Portaria nº 29778, de 21 de julho de 2014, alterada pela Portaria nº 39876, de 03 de setembro de 2021, em decorrência do Protocolo nº 71707/13, e aplica à empresa Meridional Marília Locação e Transporte LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n.º 12.118.052/0001-46, a pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Município de Marília pelo prazo de 02 (dois) anos cumulada com a sanção de MULTA de 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato (R$ 267.182,35 1) atualizado desde 28/03/2014 (data em que foi notificada) pelo índice utilizado no Município (IGPM), por infringência ao Edital do Pregão Presencial n.º 90/2013 e no contrato CST-1143/2013, nos termos das Leis federais nº 8.666/1993 nº 14.133/2021, tendo a penalidade o seu trânsito em julgado após decorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis da intimação da presente Portaria sem manifestação da empresa apenada ou esgotado os prazos recursais. PORTARIA NÚMERO 43527 tendo em vista informações contidas no Protocolo Físico nº 21831, de 14 de maio de 2020 e Memorando Digital nº 2136, de 22 de janeiro de 2024; Art. 1º. ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo, instaurado pela Portaria nº 38.402, de 23 de julho de 2020, em decorrência do Protocolo nº 21831/2020, aplica à empresa ALLPER COMERCIAL EIRELI, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº. 24.547.906/0001-99 a pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Município de Marília pelo prazo de 01 (um) ano cumulada com sanção de MULTA de 30% (trinta por cento) sobre o valor dos produtos não entregues (R$ 12.639, 14), atualizado desde 12/05/2020, pelo índice utilizado no Município (IGPM), nos termos das Leis federais nº 8666/1993 e nº 14.133/2021, tendo a penalidade o seu trânsito em julgado após decorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis da intimação da presente Portaria sem manifestação da empresa apenada ou esgotado os prazos recursais. ATA DE JULGAMENTO – DOCUMENTAÇAO HABILITATÓRIA, ENVELOPE “E” EDITAL DE LICITAÇÃO n.º 002/2023. ÓRGÃO Prefeitura de Marília. MODALIDADE CONCORRÊNCIA PÚBLICA. OBJETO: Contratação de agência de publicidade e propaganda para prestação de serviços de mídia nas áreas de pesquisa, planejamento, criação e produção de anúncios impressos e eletrônicos em TVs, rádio, jornal e revista e em outros meios de comunicação, bem como os meios digitais e redes sociais. ATA DE JULGAMENTO – DOCUMENTAÇAO DE HABILITAÇÃO. Após análise dos documentos apresentados pelos proponentes classificados no certame, a Comissão Permanente de Licitação, julgou o seguinte: INABILITAR as empresas AGENCIA DIGITAL MOUSTACHE LTDA e ÚNICA PROPAGANDA LTDA EPP, por terem deixado de apresentar o Envelope “E”; HABILITAR as empresas HOUSE CRIATIVA COMUNICAÇÃO LTDA – ME e QUEST COMUNICAÇÃO TOTAL LTDA, por terem apresentado a documentação de acordo com o edital. O objeto licitado deverá ser homologado e adjudicado à empresa HOUSE CRIATIVA COMUNICAÇÃO LTDA – ME, condição de pagamento, validade da proposta e demais condições conforme Edital. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para intenção de manifestação de RECURSOS. A ATA DE JULGAMENTO em sua íntegra esta disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. EXTRATOS DE CONTRATOS Contrato CG-1525/24 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada ITEC - INSTITUTO TÉCNICO DE ENSINO CHIARADIA Assinatura 19/01/24 Objeto Viabilizar a oferta de estágios curriculares obrigatórios dos cursos de nível técnico, superior e de pós-graduação no município de Marília, que fará a organização dos serviços de saúde em condições de oferecer campo de prática, mediante integração ensino serviço na Rede de Atenção à Saúde de Marília – Secretaria Municipal de Saúde Vigência 19/01/29 Processo Protocolo nº 413/24. Contrato Aditivo 10 ao CL-295/16 Locatária Prefeitura Municipal de Marília Locadores SILVIA HELENA HADDAD PEREIRA e MÁRIO JOSÉ PINTO PEREIRA Assinatura 19/01/24 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato de locação do imóvel situado na Rua Quinze de Novembro, 50, destinado a abrigar o Banco de Leite Humano – Secretaria Municipal da Saúde Vigência 01/02/25 Processo Memorando n.º 33.081/23. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE LOTE. Os contribuintes/proprietários de imóveis no Município de Marília abaixo identificados, ficam notificados para no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste edital, efetuar a capinação e limpeza de lote de sua propriedade, conforme artigos 24, seus parágrafos e incisos, 24 –A, seus incisos, 24-B, seus incisos e parágrafo único e 24-C, inciso I, da Lei Complementar 13 de 13 de janeiro de 1992 (e alterações) – SENDO PROIBIDO O USO DE AGROTÓXICO DA CLASSE HERBICIDA E AINDA O EMPREGO DE FOGO PARA FINS DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA, INCINERAÇÃO DE LIXO OU PARA A PREPARAÇÃO DO SOLO PARA PLANTIO - tendo em vista a frustração no recebimento da notificação pela via postal, diante do retorno dos Avisos de Recebimento Postal (AR). Decorrido o prazo acima citado sem o cumprimento da presente notificação, surtirão os efeitos legais abaixo descritos: 1. cobrança de multa pela não realização do serviço de limpeza e capinação dentro do prazo; 1.1 quando o terreno estiver localizado na área delimitada pelo art. 1º, da Lei nº 3.023, de 18 de março de 1985, com as modificações posteriores, será aplicada multa no valor de R$ 5,40 (cinco reais e quarenta centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência; 1.2 quando o terreno não estiver localizado na área de que trata o inciso I do mencionado artigo, será aplicada multa no valor de R$ 2,70 (dois reais e setenta centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência. 2. Cobrança pelo serviço executado pela Municipalidade, quando o proprietário do terreno não o fizer, no valor de R$ 0,89 (oitenta e nove centavos) por metro quadrado, já acrescido de 20% a título administrativo, conforme Decreto 11.119/2013 artigo 1º e parágrafo Único; 3. Multa por determinar ou realizar, em quaisquer formas, o uso de herbicida, na mesma forma descrita nos itens 1.1 e 1.2; 4. Valores sujeitos a alterações de acordo com as legislações vigentes. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua Bahia, nº 60, CEP 17.501-080, Marília – SP. Marilia 22 janeiro de 2024 Contribuinte Cadastro F Notificação SOLANGE APARECIDA BASTOS 3516500 13 22308/2023 MANOEL DE FREITAS LOPES 247900 13 22373/2023 ESPOLIO DE VERIDIANA ALVES DE SOUZA 165800 13 22499/2023 ESPOLIO DE AMERICO DIAS 470600 13 22807/2023 RINLDO CREPALDI 280200 13 22815/2023 DANIEL JEFFERSON LUIZ 3515500 13 22832/2023 FERNANDO AUGUSTO PENTEADO DE C. FILHO 828600 13 23280/2023 DONIZETI SABINO DOS SANTOS 324400 13 23408/2023 VIRGINIA FERRAZ NISHIMOTO 288700 13 23813/2023 ESPOLIO DE BENEDITO BUENO DE SOUZA 286900 13 23814/2023 NEUZA PEREIRA LEAL 274400 13 23964/2023 JULIA VICENTE DE CARVALHO 4603900 13 23972/2023 SILVIA SHIGUEKO GOTO TOKUMO 391600 13 24184/2023 COMUNICADO A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social comunica a todos os cidadãos que nos dias 26 (sexta-feira) e 29 (segunda-feira) de janeiro de 2024, não haverá atendimento no CadÚnico (Cadastro Único) localizado na Avenida Nelson Spielmann, 1294 – Bairro Palmital, próximo à unidade do Poupa Tempo - Telefone: (14) 3434-1840, pois o Sistema de Cadastro Único ficará indisponível devido a integração com o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). Ordem Cronológica A Prefeitura Municipal de Marília, em cumprimento ao disposto no artigo 141 da Lei nº. 14.133/2021 torna pública a realização do pagamento das notas fiscais abaixo relacionadas, referente a prestação de serviços, fornecimento de materiais e realização de obras, da fonte de recursos próprios do tesouro municipal: FORNECEDOR NOTA FISCAL VENCIMENTO VALOR IAPE – INSTITUTO DE APOIO A PESSOA COM DEFICIÊNCIA E A INCLUSÃO SOCIAL 433 431 432 28/12/2023 29/12/2023 R$379.453,00 Considerando tratar-se de pagamento com recursos provenientes da aplicação constitucional obrigatória na Educação Básica, a fim de garantir a prestação de serviços de apoio aos alunos com deficiência que acarrete necessidades educacionais especiais, quanto ao acesso ao espaço físico, aspectos atitudinais e curriculares, em caráter permanente ou temporário, serviços estes, imprescindíveis para garantir a continuidade das atividades escolares dos referidos alunos. FORNECEDOR NOTA FISCAL VENCIMENTO VALOR REVITA ENGENHARIA S.A. 2310 27/11/2023 R$500.170,97 Considerando tratar-se da prestação de serviços de tratamento e destinação final de resíduos sólidos urbanos em aterro sanitário licenciado pelos órgãos competentes. FORNECEDOR NOTA FISCAL VENCIMENTO VALOR VITA CLEAN AMBIENTAL LTDA 28006 27/10/2023 R$191.465,97 Considerando tratar-se do serviço de coleta, transporte para o devido tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados nos estabelecimentos de serviços de saúde. FORNECEDOR NOTA FISCAL VENCIMENTO VALOR M CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS LTDA 1457 30/10/2023 543.242,91 Considerando tratar-se de serviços de limpeza pública de coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares, comerciais e de varrição no Município. FORNECEDOR NOTA FISCAL VENCIMENTO VALOR SOLUÇÕES SERVIÇOS TERCEIRIZADOS - LTDA 68656 07/12/2023 R$351.276,55 Considerando tratar-se de serviços de manipulação de alimentos e preparo de refeições para distribuição aos alunos da rede pública estadual. FORNECEDOR NOTA FISCAL VENCIMENTO VALOR A.F.A. COMÉRCIO DE GAS E TRANSPORTES LTDA 12747, 12746, 12797, 12780, 12796, 12781, 12799, 12800, 12813, 12812, 12814, 12823 e 12822 23/10/2023 25/10/2023 26/10/2023 30/10/2023 R$96.308,00 Considerando tratar-se de aquisição de gás de cozinha destinado ao preparo de alimentação para atendimento às unidades escolares, corpo de bombeiros e unidades de assistência social. Daem DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE MARÍLIA EDITAL nº 65/2023 – P. P. 35/2023. ÓRGÃO: Departamento de Água e Esgoto. Objeto: Contratação de empresa especializada para com fornecimento de equipamentos e mão de obra, para execução de rede e emissário de esgoto sanitário em tubos PVC e PEAD, com aplicação de massa asfáltica, no Distrito Industrial “Santo Barion” em Marília- SP. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - O Presidente do Departamento de Água e Esgoto de Marília, dando cumprimento aos dispositivos legais constantes das Leis Federais 8.666/93 e 10.520/2002 e Decreto Municipal 11.001/2013, HOMOLOGA o processo licitatório, de acordo com a classificação efetuada pela Pregoeira Lílian Maria Forin, nesta data, os objetos licitados: Lotes: 01 à empresa REPLAN SANEAMENTO E OBRAS LTDA, localizada na Rua Irmã Serafina, nº 863, sala 43, Centro – CEP: 13.015-201, em Campinas - SP, o resultado do Processo Administrativo n.º 3.647/2023. Marília, 22 de janeiro de 2024. Ricardo Hatori – Presidente. DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE MARÍLIA. EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 2024/010003. CONTRATANTE: Departamento de Água e Esgoto de Marília. CONTRATADA: DECERT – SISTEMAS E SERVIÇOS LTDA. Objeto- Serviços de Infobusca com sua devida implantação, ferramenta para identificação e localização de consumidores/ usuários e empresas à partir do nome, Razão Social, CPF, Endereço ou Telefone a fim de se obter informações cadastrais atualizadas de devedores, para utilização nos meios de cobrança judicial e extrajudicial, para até 5.000 cadastros. Valor: R$ 5,99/Unitário. Vigência: 12 meses. Assinatura: 04/01/2024. Marília, 22 de janeiro de 2024 - Ricardo Hatori- Presidente
Assinatura Digital
Data
22 de janeiro de 2024 às 17h25 ICP
Titular
ANDREA MEDEIROS PAZ
CNPJ
14589174***
Certificado
14483179000190
Expedição
28/06/2023 - 16:37:00
Validade
28/06/2026 - 16:37:00
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