Acessibilidade
Aumentar Zoom
Diminuir Zoom
Alto contraste
Libras

Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Marília - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Edição nº 3616
Postagem:  24 de janeiro de 2024 - 00h01
Tamanho: 25 páginas (2,66 MB)
Descrição:  PORTARIA NÚMERO 43528 EXONERA, a pedido, a servidora 156256/1 ETIENNE SOUZA SANTOS DE LIMA BETONE, RG nº 485997241, CPF nº 416.117.028-95, do cargo de Professora de EMEI, lotada na Secretaria Municipal da Educação, a partir de 23 de janeiro de 2024. PORTARIA NÚMERO 43529 nomeia, a partir de 16 de janeiro de 2024, ROSEMEIRI LIVERO AUDI DE AGUIAR, RG nº 13.788.164-2, para compor, como representante da Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo, a Comissão para acompanhamento das atividades do Convênio no Município de Marília no PROJETO ESTADUAL DO LEITE “VIVALEITE”, desenvolvido por meio de convênio entre a Prefeitura Municipal de Marília e a Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo, conforme disposto no Decreto Estadual nº 44.569, de 22 de dezembro de 1999, modificado posteriormente, instituída por meio da Portaria nº 41301, de 13 de julho de 2022, em substituição a Raquel Massoti Guimarães Oliveira. PORTARIA NÚMERO 43530 tendo em vista o que consta no Memorando nº 1.345, de 16 de janeiro de 2024, consoante o que dispõe o Decreto nº 13738, de 19 de agosto de 2022, nomeia o Comitê Municipal de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, com a atribuição de planejar e articular ações de enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes, ficando revogada a Portaria nº41832, de 24 de outubro de 2022 e respectivas modificações: I- Secretaria Municipal da Saúde Titular: FABIANA MARTINS Suplente: CAMILA DE ANDRADE ALCALDE II- Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social Titular: SIMONE MORENO DA SILVA LIMA Suplente: LUANA CORDEIRO MOREIRA III- Secretaria Municipal da Educação Titular: GILSON CARDOSO Suplente: PRISCILA FREIRE LOPES FACHINI IV- Secretaria Municipal de Direitos Humanos Titular: PAULO COLOMBANI Suplente: LÍVIA FARIA ORSO V- Diretoria Regional de Educação Titular: DANIELA BIUDES DOS SANTOS ORTEGA Suplente: MACIEL MARQUES REDÍGOLO VI- Diretoria Regional de Saúde Titular: FLÁVIA VERNASCHI LIMA Suplente: MÁRCIA REGIS RODRIGUES VII- Polícia Civil Titular: DARLENE ROCHA COSTA TOZIN Suplente: EMERI APARECIDA KATO ALESSI VIII- Polícia Militar Titular: ALINE CAMARGO R. V. SILVA Suplente: LEANDRO MENEGUIN IX- Ministério Público Estadual Titular: -o- Suplente: -o- X- Hospital Materno Infantil Titular: VANESSA NAFFITALI MARTINS Suplente: JURANDIR GELMI JUNIOR XI- Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Titular: HELEN PAIVA CONSALTER Suplente: MARIA ANGÉLICA GALIOTTI SILVA XII- Conselho Tutelar Titular: MARIA APARECIDA AMÂNCIO HONJOYA Suplente: RODRIGO DE OLIVEIRA PORTARIA NÚMERO 43531 tendo em vista informações contidas no Memorando nº 6.040, de 28 de março de 2023; Art. 1º. Fica instaurado Processo Administrativo Disciplinar em face da servidora pública municipal E.S.F, Assistente Administrativa, matrícula nº 155365-02, lotada na Secretaria Municipal da Educação, por suposta infringência ao art. 27, inciso I, itens 17 e 22, inc. II, itens 01, 06, 07, 15, 16 e 17 da Lei Complementar Municipal 680/2013, o qual deverá ser conduzido por Comissão Processante Disciplinar constituída previamente por Portaria do Exmo. Sr. Prefeito, designada pelo Corregedor Geral do Município no ato de distribuição do processo, oportunizando-se o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa a servidora acusada. PORTARIA NÚMERO 43532 tendo em vista informações contidas no Memorando nº 12.821, de 24 de maio de 2023; Art. 1º. Fica instaurado Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor público municipal G.A.F., Professor de EMEI, matrícula nº 14.5980-04, por suposta infringência ao art. 27, inc. I, item 22 e 28 e inc. II, itens 01, 07, 18 e 21, da Lei Complementar Municipal 680/2013, o qual deverá ser conduzido por Comissão Processante Disciplinar constituída previamente por Portaria do Exmo. Sr. Prefeito, designada pelo Corregedor Geral do Município no ato de distribuição do processo, oportunizando-se o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa ao servidor acusado. PORTARIA NÚMERO 43533 tendo em vista informações contidas no Protocolo Físico n° 76780, de 16 de dezembro de 2019 e Memorando Digital nº 2.254, de 23 de janeiro de 2024; Art. 1º. ACOLHE INTEGRALMENTE, de acordo como o disposto no art. 8°, inciso I, da Lei Complementar n° 678, de 28 de junho de 2013, o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo Disciplinar Punitivo – PAP, instaurado pela Portaria nº. 37.859, de 28 de fevereiro de 2020, em decorrência do Protocolo nº 76780, de 16 de dezembro de 2019, e aplica à empresa DENTAL CREMER PRODUTOS ODONTOLÓGICOS S.A., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº. 14.190.675/0002-36, a pena de ADVERTÊNCIA, nos moldes do que preconiza a Lei Federal nº 8.666/93 e Lei federal nº 14.133/2021, por descumprimento da Ata de Registro de Preços nº. 325/2018, tendo a penalidade o seu trânsito em julgado depois de decorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis da intimação da presente Portaria sem manifestação da empresa apenada ou esgotado os prazos recursais. PORTARIA NÚMERO 43534 tendo em vista informações contidas no Protocolo Físico n° 36482, de 18 de junho de 2019 e Memorando Digital nº 2.256, de 23 de janeiro de 2024; Art. 1º. ACOLHE INTEGRALMENTE, de acordo como o disposto no art. 8°, inciso I, da Lei Complementar n° 678, de 28 de junho de 2013, o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo Disciplinar Punitivo – PAP, instaurado pela Portaria nº 37235 de 15 de outubro de 2019, em decorrência do Protocolo nº 36482/2019, e aplica à empresa MOURÃO E SANTOS COMERCIAL LTDA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob n.º 07.387.413/0001-10, a pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Município de Marília pelo prazo de 01 (um) ano cumulada com a sanção de multa de 30% sobre o valor do contrato descumprido (R$ 192,00 – cento e noventa e dois reais), atualizados desde 30/05/2019, pelo índice utilizado no Município (IGPM), nos moldes do que preconiza as Leis federais nº 8.666/93, nº 14.133/2021 e 10.520/02, por descumprimento da Ata de Registro de Preços nº. 217/2018, tendo a penalidade o seu trânsito em julgado após decorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis da intimação da presente Portaria sem manifestação da empresa apenada ou esgotado os prazos recursais. PORTARIA NÚMERO 43535 tendo em vista informações contidas no Protocolo Físico nº 27265, de 18 de junho de 2020 e Memorando Digital nº 2.258, de 23 de janeiro de 2024; Art. 1º. ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo, instaurado pela Portaria nº 38391, de 21 de julho de 2020, em decorrência do Protocolo nº 27265/2020, aplica à empresa BIANCHINI ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES EIRELI, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº. 31.069.639/0001-57 a pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Município de Marília pelo prazo de 02 (dois) anos cumulada com sanção de MULTA de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato (R$ 109.207,27), atualizado desde 25/03/2020 (data em que foi notificada) pelo índice utilizado no Município (IGPM), nos termos das Leis federais nº 8666/1993 e nº 14.133/2021, tendo a penalidade o seu trânsito em julgado após decorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis da intimação da presente Portaria sem manifestação da empresa apenada ou esgotado os prazos recursais. PORTARIA NÚMERO 43536 tendo em vista informações contidas no Protocolo Físico nº 3323, de 21 de janeiro de 2020 e Memorando Digital nº 2.262, de 23 de janeiro de 2024; Art. 1º. ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo, instaurado pela Portaria nº 37858, de 28 de fevereiro de 2020, em decorrência do Protocolo nº 3323/2020, tendo em vista que se trata de empresa reincidente sendo necessário o agravamento da pena anteriormente aplicada (suspensão de 01 ano e multa), assim aplica à empresa ALLPER COMERCIAL EIRELI, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº. 24.547.906/0001-99 a pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Município de Marília pelo prazo de 02 (dois) anos cumulada com sanção de MULTA de 30% (trinta por cento) sobre o valor dos produtos não entregues (R$ 5.004, 06), atualizado desde 24/10/2019, pelo índice utilizado no Município (IGPM), nos termos das Leis federais nº 8666/1993 e nº 14.133/2021, tendo a penalidade o seu trânsito em julgado após decorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis da intimação da presente Portaria sem manifestação da empresa apenada ou esgotado os prazos recursais. Art. 2º. A presente pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Município de Marília pelo prazo de 02 (dois) anos se inicia sucessivamente ao término da pena aplicada no Processo Administrativo Punitivo instaurado pela Portaria nº 38402/2020. PORTARIA NÚMERO 43537 tendo em vista informações contidas no Protocolo Físico nº 43721, de 31 de agosto de 2021 e Memorando Digital nº 2.265, de 23 de janeiro de 2024; Art. 1º. ACOLHE PARCIALMENTE o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo, instaurado pela Portaria nº 39928 de 22 de setembro de 2021, em decorrência do Protocolo nº Protocolo nº 43721/2021, em que pese se tratar de empresa reincidente em descumprimento contratual, restou comprovado nos autos que o atraso não ocorreu por culpa exclusiva da contratada conforme depoimento de fls. 79, contudo prosperou o prejuízo à população pelo atraso na entrega das fraldas, assim atenua a pena sugerida, afastando a pena de suspensão e aplica à empresa LUMAR COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº. 49.228.695/0001-52 a pena MULTA de 30% (trinta por cento) sobre o valor dos produtos não entregues (R$ 461.153,00), atualizado desde 18/08/2021 (data em que foi notificada) pelo índice utilizado no Município (IGPM), nos termos das Leis federais nº 8666/1993 e nº 14.133/2021, por descumprimento a Ata de Registro de Preços nº 252/2021, tendo a penalidade o seu trânsito em julgado após decorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis da intimação da presente Portaria sem manifestação da empresa apenada ou esgotado os prazos recursais. ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 195/2023 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO OBJETO: Registro de Preço para eventual aquisição de bloqueador solar, repelente, creme de proteção e sabão desengraxante, destinados a diversas Secretarias Municipais, prazo 12 meses. De acordo com o Artigo 15 parágrafo 2º da Lei Federal 8666/93, dá-se publicidade aos preços unitários do objeto acima descrito: ATA 1/2024 - LDG CLEAN COMÉRCIO DE PRODUTOS LTDA.: Bloqueador/Protetor Solar. Características mínimas a serem observadas: Testado dermatologicamente, forma farmacêutica, em creme homogêneo, resistente a água, para proteção da pele contra a ação nociva dos raios ultravioletas dos tipos UVA e UVB, radiações infravermelhas emitidas pelos raios solares em atividades desenvolvidas a céu aberto. Deve ainda oferecer: proteção ao suor; ser hipoalergênico: baixa incidência de alergias, isto é, com baixo potencial de sensibilização ou irritantes; não ser oleoso; não ser comedogênico, ou seja, filtros que não obstruem os poros, evitando assim a formação de cravos; possuir fácil espalhabilidade na pele; conter vitamina E que evita o envelhecimento precoce da pele; possuir alto poder de hidratação da pele; este produto será utilizado no rosto, mãos e braços, com fator de proteção solar (FPS) de no mínimo 58 (cinqüenta e oito). Embalagem: Bisnaga/Frasco/Tubo; tópica, com no mínimo 120 ml. - MARCA: ALG SUN MAXI - R$8,66. LOÇÃO PROTETORA CONTRA INSETOS: REPELENTE- LOÇÃO HIDRATANTE FORMULADO PARA REPELIR OS MOSQUITOS, PERNILONGOS, BORRACHUDOS E MURIÇOCAS NO MÍNIMO DURANTE 3 HORAS; FÓRMULA NÃO OLEOSA; INDICADO PARA TODOS OS TIPOS DE PELE; DERMATOLOGICAMENTE TESTADO; FRASCO COM 200ML.; COMPOSIÇÃO: DEET (INGREDIENTE ATIVO), ÁLCOOL, MIRISTATO DE ISOPROPILA, PERFUME E BUTANO/PROPANO. - MARCA: ALG REPEL PLUS SPRAY - R$10,00. ATA 2/2024 - PIUNATURE COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E ALIMENTOS LTDA.: SABÃO DESENGRAXANTE ESPECIAL PARA LIMPEZA DAS MÃOS - R$15,00. CREME DE PROTEÇÃO PARA A PELE, EM CREME, FRASCO DE 200 (DUZENTAS) GRAMAS NO MÍNIMO, GRUPO III, PARA A PROTEÇÃO DA PELE CONTRA MEIOS ÁCIDOS E BÁSICOS, PROTEÇÃO INTENSIVA E AÇÃO MICROBIOLÓGICO. - MARCA: NUTRIEX-PRÓPRIA - R$9,00. CREME DE PROTEÇÃO PARA A PELE, GRUPO III ESPECIAL, ÁGUA, ÓLEO E PINTURA, FRASCO DE 200(DUZENTAS) GRAMAS NO MÍNIMO. - MARCA: NUTRIEX-PRÓPRIA - R$9,00. ADITIVO DE ATA Contratante Prefeitura Municipal de Marília. Contratada W&C ALIMENTOS LTDA. Assinatura 23/01/2024. Termo Aditivo 01 à Ata de Registro de Preços 400/2023 do Pregão Presencial nº 149/2023. Objeto Alteração da Dotação Orçamentária prevista na Cláusula Quinta da Ata de Registro de Preços. Processo Memorando 1.986/2024. EXTRATOS DE CONTRATOS Contrato Aditivo 04 ao CST-1566/21 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada SIGCORP TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA Assinatura 23/01/24 Objeto Reajuste, a partir de 01 de dezembro de 2023, em 4,819250% do valor atual do contrato para execução de serviços de fornecimento de licença de uso de software - Sistemas de Gestão Pública Integrada com suporte e atualizações de versões, contendo os módulos de: Gestão de ISSQN e Emissão de NFSe, Gestão de ISS sobre as Instituições Financeiras – DESIF, Gestão dos Optantes do Simples Nacional, bem como os serviços de instalação, conversão, configurações, testes, implantação, treinamento inicial e liberação do sistema para uso, com a sua devida entrada em operação, capacitação e atendimento técnico local eventual, pós implantação para atendimento das demandas dos órgãos públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Marília, destinados à Secretaria Municipal da Fazenda Processo Protocolo nº 58.872/23. Contrato Aditivo 34 ao CV-1191/21 Convenente Prefeitura Municipal de Marília Convenente IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE MARÍLIA Assinatura 19/01/24 Objeto Alteração da "Cláusula Sexta – Dos Recursos Financeiros", inciso I e letra A, conforme as informações contidas no Memorando Eletrônico nº 11.967/2023 Processo Memorando nº 11.967/23. Contrato Aditivo 35 ao CV-1191/21 Convenente Prefeitura Municipal de Marília Convenente IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE MARÍLIA Assinatura 19/01/24 Objeto Alteração da "Cláusula Sexta – Dos Recursos Financeiros", inciso III e letra W, conforme as informações contidas no Protocolo Eletrônico nº 95.107/2023 Processo Protocolo nº 98.107/23. COMUNICADO A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social comunica a todos os cidadãos que nos dias 26 (sexta-feira) e 29 (segunda-feira) de janeiro de 2024, não haverá atendimento no CadÚnico (Cadastro Único) localizado na Avenida Nelson Spielmann, 1294 – Bairro Palmital, próximo à unidade do Poupa Tempo - Telefone: (14) 3434-1840, pois o Sistema de Cadastro Único ficará indisponível devido a integração com o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). CONVOCAÇÃO Luís Fernando de Sena, Presidente do CACS -FUNDEB, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os membros do Conselho para Reunião Extraordinária a ser realizada no dia 30/01/2024, terça-feira, às 08h00, nas dependências da Secretaria Municipal da Educação, localizada na R. Benjamim Pereira de Souza, 23 – Bairro Somenzari. ASSUNTOS: 1. Análise dos Demonstrativos dos recursos recebidos e suas aplicações FUNDEB referente mês 11/2023 conforme memorando n° 35.594/2023. 2. Análise dos Demonstrativos dos recursos recebidos e suas aplicações FUNDEB referente mês 12/2023 conforme memorando n° 833/2024. 3. Envio do Parecer do conselho com ciência referente aos documentos analisados. ORDEM CRONOLÓGICA A Prefeitura Municipal de Marília, em cumprimento ao disposto no artigo 141 da Lei nº. 14.133/2021 torna pública a realização do pagamento das notas fiscais abaixo relacionadas, referente às seguintes categorias de despesas: prestação de serviços, da fonte de recursos próprios do tesouro municipal: FORNECEDOR NOTA FISCAL VENCIMENTO VALOR HASIC GESTÃO E CONSULTORIA LTDA 1134 1175 1199 09/11/2023 12/12/2023 28/12/2023 R$165.895,61 A FIGUEIREDO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA - ME 698 699 28/12/2023 29/12/2023 R$38.424,62 MARANATA TRANSPORTES E LOCAÇÕES LTDA 131, 137, 135, 139, 136, 134, 133 e 138 28/12/2023 29/12/2023 R$72.290,51 DIONISIO ROLDAM ME 1170 1171 29/12/2023 R$49.852,53 DELBONI TRANSPORTES LTDA ME 153 29/12/2023 R$13.447,00 Considerando tratar-se de pagamento de despesas da Unidade Orçamentária: 02.07 – Secretaria Municipal da Educação, custeada com recursos provenientes da aplicação constitucional obrigatória na Educação Básica (25%), com a finalidade de evitar a descontinuidade dos serviços de transporte de alunos da rede municipal. Daem PORTARIA Nº 2.106 DE 23 DE JANEIRO DE 2024 O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE MARÍLIA - DAEM, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. A dispensa de licitação no âmbito do Departamento de Água e Esgoto de Marília-DAEM, aplica o Decreto Municipal 13.867 de 29 de novembro de 2022, bem como, no que couberem as legislações federais, incluindo os Decretos Federais e Instruções Normativas, que regulamentam a Lei n. 14.133/2021. PORTARIA Nº 2.107 DE 23 DE JANEIRO DE 2024 Estabelece o procedimento da DISPENSA SIMPLIFICADA para a contratação direta de obras, bens, serviços e locações, no valor de até 250 (duzentos e cinquenta) UFESP, no âmbito do Departamento de Água e Esgoto de Marília-DAEM. O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE MARÍLIA - DAEM, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO o baixo valor e complexidade da contratação de até 250 (duzentos e cinquenta) UFESP; CONSIDERANDO haver a necessidade de celeridade dos trâmites para a continuidade do serviço público, principalmente quando se trata de caráter emergencial, e em especial se houver entrega imediata do bem ou serviço; RESOLVE: Art. 1º. A contratação direta de obras, bens, serviços e locações de até 250 (duzentos e cinquenta) UFESP será formalizada por meio de termo de referência justificando os motivos da contratação, ficando dispensado o estudo técnico preliminar, nos termos do artigo 11, inciso I, do Decreto Municipal 13867, de 29 de novembro de 2022. Art. 2º. A pesquisa de preços irá seguir o disposto no artigo 23 da Lei 14.133/2021. Art. 3º. Está dispensado o parecer jurídico, nos termos do artigo 53, parágrafo 5º, da Lei 14.133/2021. PORTARIA NÚMERO 2.108 DE 23 DE JANEIRO DE 2024 RICARDO HATORI, Presidente do Departamento de Água e Esgoto de Marília, usando de atribuições legais, DESIGNA, a partir de 25 de janeiro de 2024, os servidores abaixo relacionados, lotados no setor de licitações, para atuarem como Agentes de Contratação, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2011 e Decreto Municipal nº 13867, de 29 de novembro de 2022, bem como para o desempenho da função de PREGOEIRO e para compor a EQUIPE DE APOIO, consoante o que dispõe o artigo 250-F, parágrafo único da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, ficando revogada a Portaria nº 2.073, de 05 de julho de 2023 e a Portaria nº 2.083 de 10 de agosto de 2023: 1. Lílian Maria Forin; 2. Ana Cristina Rego Piveta; 3. Natalia Miranda Russo; 4. Luciane do Santos Magalhães Codemar Adjudicação/Homologação Proc.nº 033/23 - Pregão Eletrônico nº 004/23-Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de locação de máquina e caminhão.Termo de Adjudicação e Homologação: O Presidente, dando cumprimento aos dispositivos legais constantes na Lei Federal 13.303/16 e Regulamento Interno das Licitações e Contratos ADJUDICA o objeto a empresa Glauber Terraplenagem e Pavimentação Ltda. com sede a Rua Theophilo Miguel, 132, Jd. Ipanema, cidade de Marilia/SP, CEP. 17.511-685 e HOMOLOGA o processo licitatório nº 033/23 na modalidade Pregão Eletrônico nº 004/2023, conforme segue: Item 01 – Locação de horas de máquina tipo retroescavadeira no valor unitário de R$ 156,20 a hora, totalizando R$ 390.500,00; Item 02 – Locação de horas de caminhão basculante tipo toco no valor de R$ 111,40 a hora, totalizando R$ 278.500,00.Claudirlei Santiago Domingues - Presidente Fumes EXTRATO DE DISTRATO CONTRATUAL E DOAÇÃO: PROCESSO N° 26/2023 - TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº 22/2012 E Nº 28/2013; OBJETO: GELADEIRA, MOD. BS150, SÉRIE 25479, MARCA INDREL, FREEZER, MOD. CPS30, SÉRIE 25475, MARCA INDREL E HOMOGEINIZADOR, MOD. HEMONIX, SÉRIE 4889, MARCA HEMOBLU; DISTRATANTE/DOADOR: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DE MARÍLIA - FUMES, CNPJ 52.052.420/0001-15; DISTRATADO/DONATÁRIO: SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE TUPÃ, CNPJ 72.547.623/0001-90; VALOR TOTAL R$11.836,91 (ONZE MIL, OITOCENTOS E TRINTA E SEIS REAIS E NOVENTA E UM CENTAVOS); DATA: 09/01/2024.
Assinatura Digital
Data
23 de janeiro de 2024 às 16h55 ICP
Titular
ANDREA MEDEIROS PAZ
CNPJ
14589174***
Certificado
14483179000190
Expedição
28/06/2023 - 16:37:00
Validade
28/06/2026 - 16:37:00
Edições Anteriores
Current View