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Edição nº 3619
Postagem:  27 de janeiro de 2024 - 00h01
Tamanho: 21 páginas (3,17 MB)
Descrição:  DECRETO NÚMERO 14257 Autoriza as transposições, remanejamentos e transferências de dotações orçamentárias no valor de R$ 3.901.000,00, referentes ao orçamento vigente PORTARIA NÚMERO 43557 APOSENTA a servidora 28894/1 SÔNIA APARECIDA DA SILVA SOUZA, no cargo de Agente Operacional de Serviços, vencimento Nível 1-K Tabela 2, inscrita no CPF n° 106.216.658-27, através do Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, com proventos mensais integrais, que corresponderão à totalidade da remuneração permanente percebida em seu cargo, a partir de 1º de fevereiro de 2024. PORTARIA NÚMERO 43558 APOSENTA a servidora 74608/1 SALETE SALZANI SCHIAVO, no cargo de Professora de EMEI, vencimento: Nível 1- H Tabela Magistério 1, inscrita no CPF n° 255.072.288-41, através do Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, com proventos mensais integrais que corresponderão à totalidade da remuneração permanente percebida em seu cargo, conforme disposto no inciso I do §5º do referido dispositivo legal, a partir de 1º de fevereiro de 2024. PORTARIA NÚMERO 43559 APOSENTA o servidor 29890/1 JOSÉ DUARTE DOS SANTOS, no cargo de Agente de Vigilância Patrimonial, vencimento: Nível 1-J Tabela 1, inscrito no CPF n° 015.800.978-98, através do Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, com proventos mensais integrais que corresponderão à totalidade da remuneração permanente percebida em seu cargo, conforme disposto no inciso I do §5º do referido dispositivo legal, a partir de 1º de fevereiro de 2024. PORTARIA NÚMERO 43560 APOSENTA a servidora 56162/1 RADLA MARIA GIDRÃO SIVELLI, no cargo de Professora de EMEF, vencimento: Nível 1-H Tabela Magistério 1, inscrita no CPF n° 170.677.538-56, através do Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, com proventos mensais integrais que corresponderão à totalidade da remuneração permanente percebida em seu cargo, conforme disposto no inciso I do §5º do referido dispositivo legal, a partir de 02 de fevereiro de 2024. PORTARIA NÚMERO 43561 APOSENTA a servidora 38466/1 LUCIANA DE CARVALHO KAMASHIRO COIMBRA, no cargo de Professora de EMEI, vencimento: Nível 1-J Tabela Magistério 1, inscrita no CPF n° 161.883.718-48, através do Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, com proventos mensais integrais que corresponderão à totalidade da remuneração permanente percebida em seu cargo, conforme previsto no § 2º inciso I do mesmo texto legal, a partir de 05 de fevereiro de 2024. PORTARIA NÚMERO 43562 O Serviço Municipal de Saúde do Trabalhador, integrante da Secretaria Municipal da Administração, com fundamento no art. 45-A da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, modificada posteriormente e do Decreto n° 13.967, de 30 de março de 2023, tendo em vista o que consta no Memorando nº 2.404, de 24 de janeiro de 2024, expede a seguinte Portaria: Art. 1o. Instaura Processo de Avaliação de Saúde Ocupacional em face da servidora 62669/1 K.C.D.L., Professora de EMEI, lotada na Secretaria Municipal da Educação. PORTARIA NÚMERO 43563 O Serviço Municipal de Saúde do Trabalhador, integrante da Secretaria Municipal da Administração, com fundamento no art. 45-A da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, modificada posteriormente e do Decreto n° 13.967, de 30 de março de 2023, tendo em vista o que consta no Memorando nº 2.404, de 24 de janeiro de 2024, expede a seguinte Portaria: Art. 1o. Instaura Processo de Avaliação de Saúde Ocupacional em face da servidora 70670/1 S.A.B.S., Agente Operacional de Serviços, lotada na Secretaria Municipal da Educação. PORTARIA NÚMERO 43564 O Serviço Municipal de Saúde do Trabalhador, integrante da Secretaria Municipal da Administração, com fundamento no art. 45-A da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, modificada posteriormente e do Decreto n° 13.967, de 30 de março de 2023, tendo em vista o que consta no Memorando nº 2.404, de 24 de janeiro de 2024, expede a seguinte Portaria: Art. 1o. Instaura Processo de Avaliação de Saúde Ocupacional em face da servidora 85260/1 V.A.P., Agente Operacional de Serviços, lotada na Secretaria Municipal da Educação. PORTARIA NÚMERO 43565 O Serviço Municipal de Saúde do Trabalhador, integrante da Secretaria Municipal da Administração, com fundamento no art. 45-A da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, modificada posteriormente e do Decreto n° 13.967, de 30 de março de 2023, tendo em vista o que consta no Memorando nº 2.404, de 24 de janeiro de 2024, expede a seguinte Portaria: Art. 1o. Instaura Processo de Avaliação de Saúde Ocupacional em face da servidora 38717/2 W.O.S., Agente Operacional de Serviços, lotada na Secretaria Municipal da Educação. PORTARIA NÚMERO 43566 AUTORIZA o horário especial de trabalho da servidora 165042/1 DRIELY OLIVEIRA DA SILVA, RG nº 41.074.572-8, CPF nº 348.604.758-28, Assessora do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal da Saúde, de terça a sexta-feira, passando sua jornada de trabalho de 40 (quarenta) para 30 (trinta) horas semanais, no período de 30 de janeiro a 31 de dezembro de 2024. PORTARIA NÚMERO 43567 AUTORIZA o horário especial de trabalho da servidora 168211/1 ANGELA OLIVEIRA DE NADAI, RG nº 40.390.441-9, CPF nº 343.233.698-59, Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, lotada na Secretaria Municipal da Educação, às segundas, terças e quartas-feiras, passando sua jornada de trabalho de 40 (quarenta) para 34 (trinta e quatro) horas semanais, no período de 29 de janeiro a 31 de dezembro de 2024. PORTARIA NÚMERO 43568 AUTORIZA o horário especial de trabalho do servidor 155462/1 MAILSON HENRIQUE DA SILVA, RG nº 34.981.348-6, CPF nº 359.325.738-64, Agente de Controle de Endemias, lotado na Secretaria Municipal da Saúde, passando sua jornada de trabalho de 40 (quarenta) para 30 (trinta) horas semanais, no período de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2024. PORTARIA NÚMERO 43569 tendo em vista informações contidas no Protocolo Físico n° 14844, de 11 de março de 2022 e Memorando Digital nº 10.381, de 03 de maio de 2023, Art. 1º. Fica instaurado Processo Administrativo Disciplinar em face da servidora pública municipal M.H.K., Supervisor de Saúde, matrícula nº 78301-01, lotado na Secretaria Municipal de Saúde/ Zoonoses, por suposta infringência ao art. 27, grupo I, itens 13 e 25 e inc. II, item 06 da Lei Complementar Municipal 680/2013, o qual deverá ser conduzido por Comissão Processante Disciplinar constituída previamente por Portaria do Exmo. Sr. Prefeito, designada pelo Corregedor Geral do Município no ato de distribuição do processo, oportunizando-se o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa ao servidor acusado. PORTARIA NÚMERO 43570 tendo em vista informações contidas no Memorando Digital n° 16.455, de 23 de junho de 2023, Considerando as informações contidas no Memorando acima citado, de que a servidora M.A.C., Agente Operacional de Serviços, matrícula nº 121940-01 lotada na Secretaria Municipal da Educação, possui 230 (duzentas e trinta) faltas injustificadas consecutivas, no período de 27/01/2023 a 15/01/2024. Por todo o exposto, RESOLVE: Art. 1º. Fica instaurado Processo Administrativo Disciplinar em face da servidora M.A.C., Agente Operacional de Serviços, matrícula nº 121940-01 lotada na Secretaria Municipal da Educação, pela infringência do art. 27, inc. I, item 21, da Lei Complementar Municipal n.º 680/2013, conduzido por Comissão Processante Disciplinar constituída previamente por Portaria do Exmo. Sr. Prefeito, designada pelo Corregedor Geral do Município no ato de distribuição do processo, oportunizando-se o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa ao servidor acusado. PORTARIA NÚMERO 43571 tendo em vista informações contidas no Protocolo Físico n° 10680, de 20 de fevereiro de 2020 e Memorando Digital nº 2.751, de 26 de janeiro de 2024, Art. 1º. ACOLHE INTEGRALMENTE, de acordo como o disposto no art. 8°, inciso I, da Lei Complementar n° 678, de 28 de junho de 2013, o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo Disciplinar Punitivo – PAP, instaurado pela Portaria nº 38.134 de 05 de maio de 2020, em decorrência do Protocolo nº 10680/2020, e aplica à empresa FRIOLAR COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA - EPP, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº. 59.187.005/0001-18, a pena de ADVERTÊNCIA nos moldes do que preconiza a Lei federal nº 8.666/93 e Lei federal nº 14.133/2021, por descumprimento da Ata de Registro de Preços nº 156/2019, tendo a penalidade o seu trânsito em julgado depois de decorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis da intimação da presente Portaria sem manifestação da empresa apenada ou esgotado os prazos recursais. PORTARIA NÚMERO 43572 tendo em vista o que consta no Protocolo Físico nº 33301, de 12 de junho de 2018 e Memorando Digital nº 2.753, de 26 de janeiro de 2024, Art. 1º. ACOLHE INTEGRALMENTE, de acordo como o disposto no art. 8°, inciso I, da Lei Complementar n° 678, de 28 de junho de 2013, o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo Disciplinar Punitivo instaurado pela Portaria nº 35389, de 27 de agosto de 2018, em decorrência do Protocolo nº 33301/2018, e aplica à empresa LILIAN MARIA GALHARDO - ME, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº. 13.255.299/0001-77, a pena de ADVERTÊNCIA nos moldes do que preconiza a Lei federal nº 8.666/93 e Lei federal nº 14.133/2021, por descumprimento do CST -1353/17, tendo a penalidade o seu trânsito em julgado depois de decorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis da intimação da presente Portaria sem manifestação da empresa apenada ou esgotado os prazos recursais. PORTARIA NÚMERO 43573 tendo em vista informações contidas no Protocolo Físico n° 20544, de 11 de abril de 2019 e Memorando Digital nº 2.755, de 26 de janeiro de 2024, Art. 1º. ACOLHE INTEGRALMENTE, de acordo como o disposto no art. 8°, inciso I, da Lei Complementar n° 678, de 28 de junho de 2013, o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo Disciplinar Punitivo – PAP, instaurado pela Portaria nº 37.234 de 15 de outubro de 2019, em decorrência do Protocolo nº 20544/19, e aplica à empresa MEDLU COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº. 29.736.852/0001-23, a pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Município de Marília pelo prazo de 01 (um) ano cumulada com a sanção de multa de 30% sobre o valor dos produtos não entregues (R$ 10.465,00), atualizado desde 10/06/2019 (data em que foi notificada) pelo índice utilizado no Município (IGPM), nos moldes do que preconiza a Lei federal nº 8.666/93 e Lei federal nº 14.133/2021, por descumprimento da Ata de Registro de Preços nº 72/2019, tendo a penalidade o seu trânsito em julgado após decorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis da intimação da presente Portaria sem manifestação da empresa apenada ou esgotado os prazos recursais. EXTRATOS DE CONTRATOS Contrato Aditivo 03 ao CO-1246/22 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada CRISTIANO MARTINS PRIETO - ME Assinatura 25/01/24 Objeto Prorrogação do prazo de execução (90 dias) do contrato para fornecimento de material e mão de obra para reforma e modernização do Centro Esportivo Octávio Barreto Prado "Tatá", destinados à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude Processo Protocolo n.º 96.548/23. Contrato CO-1285/24 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada REPLAN - SANEAMENTO E OBRAS LTDA Valor R$ 106.004,05 Assinatura 25/01/2024 Objeto Fornecimento de material e mão de obra para execução de reconstrução de Galeria de Águas Pluviais na Rua Antônio Ramos - Jardim São Vicente de Paulo, destinados à Secretaria Municipal de Obras Públicas Prazo de Execução 60 dias Processo Tomada de Preços n.º 020/23 (Processo Administrativo n.º 28.776/23). Contrato Aditivo 01 ao CST-1636/23 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada ELENILSO RODRIGUES DA SILVA Assinatura 26/01/24 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato de execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva de um gerador de energia, destinados à Secretaria Municipal da Saúde Processo Memorando n.º 33.161/23. Contrato CST-1676/24 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada IAPE – INSTITUTO DE APOIO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA E A INCLUSÃO SOCIAL Valor R$ 6.552.994,80 Assinatura 26/01/2024 Objeto Execução de serviços de apoio aos alunos com deficiência que acarrete necessidades educacionais especiais, quanto ao acesso ao espaço físico, aspectos atitudinais e curriculares, em caráter permanente ou temporário destinados à Secretaria Municipal da Educação Vigência 26/01/25 Processo Pregão Eletrônico n.º 096/23 (Processo Administrativo 12.154/23). EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE LOTE Os contribuintes/proprietários de imóveis no Município de Marília abaixo identificados ficam notificados para no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste edital, efetuar a capinação e limpeza de lote de sua propriedade, conforme artigos 24, seus parágrafos e incisos, 24-A, seus incisos, 24-B, seus incisos e parágrafo único e 24-C, inciso I, da Lei Complementar 13 de 13 de janeiro de 1992 (e alterações) – SENDO PROIBIDO O USO DE AGROTÓXICO DA CLASSE HERBICIDA E AINDA O EMPREGO DE FOGO PARA FINS DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA, INCINERAÇÃO DE LIXO OU PARA A PREPARAÇÃO DO SOLO PARA PLANTIO - tendo em vista a frustração no recebimento da notificação pela via postal, diante do retorno dos Avisos de Recebimento Postal (AR). Decorrido o prazo acima citado sem o cumprimento da presente notificação, surtirão os efeitos legais abaixo descritos: 1. cobrança de multa pela não realização do serviço de limpeza e capinação dentro do prazo; 1.1 quando o terreno estiver localizado na área delimitada pelo art. 1º, da Lei nº 3.023, de 18 de março de 1985, com as modificações posteriores, será aplicada multa no valor de R$ 5,40 (cinco reais e quarenta centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência; 1.2 quando o terreno não estiver localizado na área de que trata o inciso I do mencionado artigo, será aplicada multa no valor de R$ 2,70 (dois reais e setenta centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência. 2. Cobrança pelo serviço executado pela Municipalidade, quando o proprietário do terreno não o fizer, no valor de R$ 0,89 (oitenta e nove centavos) por metro quadrado, já acrescido de 20% a título administrativo, conforme Decreto 11.119/2013 artigo 1º e parágrafo Único; 3. Multa por determinar ou realizar, em quaisquer formas, o uso de herbicida, na mesma forma descrita nos itens 1.1 e 1.2; 4. Valores sujeitos a alterações de acordo com as legislações vigentes. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua Bahia, nº 60, CEP 17.501-080, Marília – SP. Marilia, aos 25 de janeiro de 2024. Contribuinte Cadastro F Notificação ADEMIR CAPITANO MACEDO 373802 13 21287/2023 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE LOTE. Os contribuintes/proprietários de imóveis no Município de Marília abaixo identificados ficam notificados para no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste edital, efetuar a capinação e limpeza de lote de sua propriedade, conforme artigos 24, seus parágrafos e incisos, 24-A, seus incisos, 24-B, seus incisos e parágrafo único e 24-C, inciso I, da Lei Complementar 13 de 13 de janeiro de 1992 (e alterações) – SENDO PROIBIDO O USO DE AGROTÓXICO DA CLASSE HERBICIDA E AINDA O EMPREGO DE FOGO PARA FINS DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA, INCINERAÇÃO DE LIXO OU PARA A PREPARAÇÃO DO SOLO PARA PLANTIO - tendo em vista a frustração no recebimento da notificação pela via postal, diante do retorno dos Avisos de Recebimento Postal (AR). Decorrido o prazo acima citado sem o cumprimento da presente notificação, surtirão os efeitos legais abaixo descritos: 1. cobrança de multa pela não realização do serviço de limpeza e capinação dentro do prazo; 1.1 quando o terreno estiver localizado na área delimitada pelo art. 1º, da Lei nº 3.023, de 18 de março de 1985, com as modificações posteriores, será aplicada multa no valor de R$ 5,40 (cinco reais e quarenta centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência; 1.2 quando o terreno não estiver localizado na área de que trata o inciso I do mencionado artigo, será aplicada multa no valor de R$ 2,70 (dois reais e setenta centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência. 2. Cobrança pelo serviço executado pela Municipalidade, quando o proprietário do terreno não o fizer, no valor de R$ 0,89 (oitenta e nove centavos) por metro quadrado, já acrescido de 20% a título administrativo, conforme Decreto 11.119/2013 artigo 1º e parágrafo Único; 3. Multa por determinar ou realizar, em quaisquer formas, o uso de herbicida, na mesma forma descrita nos itens 1.1 e 1.2; 4. Valores sujeitos a alterações de acordo com as legislações vigentes. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua Bahia, nº 60 - CEP 17.501-080 - Marília – SP. Marilia, aos 26 de janeiro de 2024. Contribuinte Cadastro F Notificação MARLI ETHEL DIAS ROCAMORA NAZARI 2828100 32 274/24 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA CIENTIFICAÇÃO DE EMPRESA Considerando que nas datas de 21 e 22/09/2023, a Fiscalização de Posturas em tentativas de realizar a NOTIFICAÇÃO referente a SENTENÇA JUDICIAL PROFERIDA PELO DR JUIZ DE DIREITO ANDRE MENEZES DEL MASTRO, O REFERIDO ESTABELECIMENTO DEVE CESSAR SUAS ATIVIDADES AS 23:00 HS SOBRE PENA DO QUE DETERMINA AS LEIS, PROCESSO JUDICIAL DE Nº 1009842-56.2022.8.26.0344, junto ao estabelecimento denominado TAMARA DE OLIVEIRA BENTO 41434291871 (nome fantasia PELOTAS), estabelecida a rua Alvarenga Peixoto nº 15, em ambas tentativas houvera a recusa do recebimento da NOTIFICAÇÃO nº 16.604/2023 expedida em 21/09/2023 portanto, fica a empresa TAMARA DE OLIVEIRA BENTO 41434291871, NOTIFICADA POR EDITAL a partir desta data, quanto aos termos constantes da notificação nº 16.604/2023, a qual faz parte integrante do presente assim como o envelope, AR enviados e devolvidos pelos CORREIOS como (x) NÃO PROCURADO. COMUNICADO A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social comunica a todos os cidadãos que nos dias 26 (sexta-feira) e 29 (segunda-feira) de janeiro de 2024, não haverá atendimento no CadÚnico (Cadastro Único) localizado na Avenida Nelson Spielmann, 1294 – Bairro Palmital, próximo à unidade do Poupa Tempo - Telefone: (14) 3434-1840, pois o Sistema de Cadastro Único ficará indisponível devido a integração com o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). CONVOCAÇÃO A Coordenadora do Comitê Municipal de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, no uso de suas atribuições legais, convoca os representantes da Rede de Proteção da Criança e Adolescente de Marília, nomeados pela Portaria Número 41832 de 24 de outubro de 2022, para a 1ª reunião ordinária do ano de 2024, a realizar-se no dia 01 de fevereiro de 2024 (quinta-feira), às 09:00h, na Delegacia da Mulher - R. Dr. Joaquim de Abreu Sampaio Vidal, 49 - Alto Cafezal, Marília - SP, 17506-130 Pauta: 1- Leitura e aprovação da Ata da reunião anterior; 2- Fluxos internos dos serviços da Rede de Proteção a Crianças e Adolescentes vítimas de Violações Sexuais – compilação e discussão; 3- Programação para o ano de 2024. 4- Demais assuntos pertinentes à reunião. CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE Ofício Circular Interno COMUS/M nº 02/2024 Marília, 25 de Janeiro de 2024 Prezado (a) Senhor (a), Convocamos Vossa Senhoria, a participar da Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Marília – COMUS/M – PLENA, Biênio 2022/2023, a realizar-se no dia 31/01/2024, quarta-feira, às 17:00. Local: Auditório 4º andar da Secretaria Municipal da Saúde de Marília, situada na Avenida Castro Alves nº 61, Bairro Somenzari. Forma de Realização: Presencial - ABERTA A POPULAÇÃO. I – EXPEDIENTE: 1) Informações de Ofícios enviados e recebidos. II- INFORMES: 1) Atualização do Andamento das Comissões; 2) Informamos que a próxima reunião será dia 21/02/2024. III – ORDEM DO DIA: 1) Apreciação da Folha de Pagamento dos Servidores da Secretaria Municipal da Saúde do mês de Dezembro de 2023; 2) Prestações de Contas dos Recursos do Convênio nº 1091/2016 da Associação Feminina de Marília, Maternidade e Gota de Leite - (E.S.F - Estratégia Saúde da Família) do mês Novembro de 2023; 3) Prestações de Contas dos Recursos do Convênio nº 1092/2016 da Associação Feminina de Marília, Maternidade e Gota de Leite - Programa de Controle da Obesidade Infantil (CAOIM) do mês Novembro de 2023; 4) Prestações de Contas dos Recursos do Convênio nº 1093/2016 da Associação Feminina de Marília, Maternidade e Gota de Leite nº - Programa de Saúde do Trabalhador (CEREST) do mês Novembro de 2023; 5) Prestações de Contas dos Recursos do Convênio nº 1094/2016 da Associação Feminina de Marília, Maternidade e Gota de Leite - Pronto Atendimento e Urgência e Emergência (P.A) do mês Novembro de 2023; 6) Prestação de Contas dos Recursos do Contrato nº 1622/2022 da Santa Casa de Misericórdia de Chavantes - SAMU e Programa Melhor em Casa dos meses de Setembro e Outubro de 2023; 7) Prestação de Contas dos Recursos do Termo de Colaboração nº 128/2023 da Santa Casa de Misericórdia de Chavantes - Serviços de Residência Terapêutica (SRT) dos meses de Setembro e Outubro de 2023; 8) Recomendação – COFIN; e 9) Apresentação HC FAMEMA. ASSUNTOS GERAIS: Junta de Recursos Fiscais PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 30.01.2024- Horário: 09h00 Para que chegue ao conhecimento dos interessados, tornam-se públicos os processos que serão levados à sessão Ordinária do dia 30.01.2024 e consideram-se intimados, caso houver interesse, a requerer a sustentação oral, nos termos do art. 11 da Lei n° 4.059/95, referente aos recursos a serem julgados. Local: “Sala de Reuniões Públicas Nassib Cury” da Câmara Municipal de Marília (auditório) localizado a Rua Bandeirantes, n.º 25 • Leitura e aprovação da ata da sessão ordinária do dia 18.12.2023. • Processos aguardando distribuição:  98011/2023 Maria Rosa Thomaz de Oliveira  8917/2024 Gerson da Cruz da Silva • Julgamento dos seguintes processos: Relatores: Elaine Cristina Moya de Silva Antonio Carlos da Silva Carlos Henrique Baptista Cardoso  79839/2023 Andrea Maria Ferraz Sarzedas  79860/2023 Andrea Maria Ferraz Sarzedas  79864/2023 Andrea Maria Ferraz Sarzedas  80528/2023 Andrea Maria Ferraz Sarzedas  80533/2023 Andrea Maria Ferraz Sarzedas  80536/2023 Andrea Maria Ferraz Sarzedas  81821/2023 Andrea Maria Ferraz Sarzedas  81884/2023 Adalto José Takassi  82327/2023 Andrea Maria Ferraz Sarzedas  82683/2023 Andrea Maria Ferraz Sarzedas Relatora Elaine Cristina Moya da Silva:  81742/2023 Cleide de Mello Diniz Ipremm COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO IPREMM CONVOCAÇÃO Por deliberação dos integrantes do Comitê de Investimentos as reuniões ordinárias serão realizadas por videoconferência através da ferramenta Zoom. A Presidência Executiva do Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os membros do Comitê de Investimentos para a 79ª Reunião Ordinária, a realizar-se no dia 31 de janeiro de 2024, às 09h neste órgão, IPREMM, situado na Av. Pedro de Toledo, 1041, Palmital, cuja pauta será: PAUTA DA 79.ª REUNIÃO DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO IPREMM A REALIZAR-SE NO DIA 31 DE JANEIRO DE 2024, ÀS 9 HORAS. 1 - Pequeno Expediente: 1.1 - Leitura da ata da 78ª Reunião Ordinária do Comitê de Investimentos do IPREMM; 2 - Grande Expediente: 2.1 - Análise da carteira de investimentos do IPREMM (dezembro de 2023); 2.2 - Análise e perspectivas do cenário econômico e cenário atual do município de Marília para a projeção de tomada de decisões; 2.3 - Demonstração das APR’s do mês de dezembro de 2023; 2.4 - Acompanhamento mensal dos fundos ilíquidos (fundos sob intervenção e fundo fechado). 2.5 – Certificação dos membros do Comitê de Investimentos, para cumprimento de exigência legal e apontamento do TCE-SP. Câmara AVISO DE LICITAÇÃO Processo nº 1/2024 – Edital nº 1/2024 – Pregão Eletrônico nº 1/2024 - TIPO: Menor preço por item. Objeto: Aquisição de 5.000 litros de etanol para abastecimento da frota da Câmara Municipal de Marília durante o ao de 2024. Legislação: Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentada pelo Ato da Mesa nº 16/2023. Abertura da Sessão: 09/02/2024 - 9h. Plataforma: www.comprasnet.gov.br. Câmara Municipal de Marília, Rua Bandeirantes, nº 25, Centro, Marília/SP. O Edital na íntegra encontra-se à disposição no site www.camar.sp.gov.br. AVISO DE LICITAÇÃO Processo nº 5/2024 – Edital nº 5/2024 – Pregão Eletrônico nº 5/2024 – Critério de Julgamento: Menor preço por item. Objeto: Aquisição de materiais de escritório para a Câmara Municipal de Marília. Legislação: Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentada pelo Ato da Mesa nº 16/2023, bem como pela LC n° 123/2006 - Abertura da Sessão: 08/02/2024 - 9H. Plataforma: www.comprasnet.gov.br - UASG 928845 - Câmara Municipal de Marília, Rua Bandeirantes, nº 25, Centro, Marília/SP. O Edital na íntegra encontra-se à disposição no site www.camar.sp.gov.br.
Assinatura Digital
Data
26 de janeiro de 2024 às 17h30 ICP
Titular
ANDREA MEDEIROS PAZ
CNPJ
14589174***
Certificado
14483179000190
Expedição
28/06/2023 - 16:37:00
Validade
28/06/2026 - 16:37:00
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