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Edição nº 3632
Postagem:  16 de fevereiro de 2024 - 00h01
Tamanho: 21 páginas (2,75 MB)
Descrição:  COMUNICAMOS que na confecção da Edição nº 3631 do Diário Oficial do Município de Marília – D.O.M.M., por um lapso constou no cabeçalho das páginas de 2 a 8, “Ano XV – Edição nº 3629 – Sábado, 10 de fevereiro de 2024”, entretanto, o correto é “Ano XV – Edição nº 3631 – Quinta-feira, 15 de fevereiro de 2024”. PORTARIA NÚMERO 43707 tendo em vista informações contidas no Protocolo Físico nº 26882, de 16 de junho de 2020 e Memorando Digital nº 5.100, de 15 de fevereiro de 2024; Art. 1º. ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo instaurado pela Portaria nº. 38.392, de 22 de julho de 2020, em decorrência do Protocolo nº 26882/20, e aplica à empresa 4M ITU EIRELI, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº. 27.788.073/0001-46, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 49.228.695/0001-52, a pena de MULTA de 30% (trinta por cento) sobre o valor dos produtos não entregues (R$ 14.364,00), atualizado desde 28/05/2020, pelo índice utilizado no Município (IGPM), pela não entrega dos produtos requisitados através da Autorização de Fornecimento nº 3842/2019, incorrendo nas sanções prescritas na cláusula sétima da Ata de Registro de Preços nº 202/2018, art. 7º da Lei federal nº 10.520/2002 e art. 156, § 3ª da Lei federal nº 14.133/2021, tendo a penalidade o seu trânsito em julgado após decorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis da intimação da presente Portaria sem manifestação da empresa apenada ou esgotado os prazos recursais. PORTARIA NÚMERO 43708 tendo em vista informações contidas no Protocolo Físico nº 25131, de 03 de junho de 2020 e Memorando Digital nº 5.118, de 15 de fevereiro de 2024; Art. 1º. ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo instaurado pela Portaria nº. 38.401, de 23 de julho de 2020, em decorrência do Protocolo nº 25131/20, e aplica à empresa FAE SISTEMAS DE MEDIÇÃO S/A, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº. 07.281.413/0001-30, a pena de MULTA de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos produtos entregues com atraso (R$ 265.200,00), atualizado desde 16/03/2020, pelo índice utilizado no Município (IGPM), por infringência a Cláusula Quinta da Ata de Registro de Preços nº 2019/070008, nos termos da Cláusula Sexta da Ata de Registro de Preços nº 2019/070008 e do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 (mais benéfico ao caso em concreto), tendo a penalidade o seu trânsito em julgado após decorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis da intimação da presente Portaria sem manifestação da empresa apenada ou esgotado os prazos recursais. PORTARIA NÚMERO 43709 tendo em vista informações contidas no Processo Físico n.º 23940, de 28 de abril de 2016 e Memorando nº 5.177, de 15 de fevereiro de 2024; Art. 1º. ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo, instaurado pela Portaria nº 32519 de 05 de dezembro de 2016, em decorrência do Protocolo nº 23940/16, e ABSOLVE a empresa REDE SOL FUEL DISTRIBUIDORA S/A, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 02.913.444/0001-43, por ausência de dolo ou culpa no atraso de 01 dia na entrega de combustíveis, devidamente comprovado nos autos. PORTARIA NÚMERO 43710 tendo em vista informações contidas no Protocolo Físico nº 23432, de 24 de abril de 2019 e Memorando Digital nº 5.188, de 15 de fevereiro de 2024; Art. 1º. ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo instaurado pela Portaria nº. 36.768, de 27 de junho de 2019, em decorrência do Protocolo nº 22196/2017, e aplica à empresa METRO COMERCIAL LTDA ME, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº. 24.899.800/0001-54, a pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Município de Marília pelo prazo de 01 (um) ano cumulada com a sanção de MULTA de 30% (trinta por cento) sobre o valor dos produtos pactuados (R$ 283.660,00), atualizado desde 19/03/2019, pelo índice utilizado no Município (IGPM), por infringência a Ata de Registro de Preços nº 8/2019, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e art. 156, § 3º, da Lei federal nº 14.133/2021 (mais benéfica ao caso concreto), tendo a penalidade o seu trânsito em julgado após decorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis da intimação da presente Portaria sem manifestação da empresa apenada ou esgotado os prazos recursais. PORTARIA NÚMERO 43711 tendo em vista informações contidas no Processo Físico n.º 35281, de 20 de junho de 2016 e Memorando nº 5.206, de 15 de fevereiro de 2024; Art. 1º. ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo, instaurado pela Portaria n.º 34.327, de 14 de fevereiro de 2018, em decorrência do Protocolo nº 35281/16, e ABSOLVE o permissionário GÍLSON SADAO NAKASAWA, portador do RG nº. 16.XXX.X76, inscrito no CPF sob nº. 075.XXX.XXX-92, Boxe nº. 04, localizado no Terminal Rodoviário Urbano “Dom Hugo Bressane de Araújo”, por ausência de comprovação nos autos dos fatos alegados. TERMO DE AUTORIZAÇÃO AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 59 do Decreto Municipal nº 13.867/2022, visando a contratação direta com a empresa A.F.A Comércio de Gás e Transportes Ltda, CNPJ nº 06.128.188/0001-34, localizada na RUA MARIA BATISTAO, n° 50, DISTRITO INDUSTRIAL, MARÍLIA/SP, CEP 17.512-080, para Fornecimento de Gás Liquefeito de Petróleo – Gás de Cozinha P13 e P45, destinados a Fundação Mariliense de Recuperação Social - FUMARES. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 193/2023. MODALIDADE: Pregão. FORMA: ELETRÔNICA. OBJETO: Registro de preços visando eventual aquisição de lixeiras em tela artística e chapa galvanizada, destinadas a diversas Secretarias Municipais – Prazo 12 meses. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato representada pelas autoridades, abaixo subscritas dando cumprimento aos dispositivos legais constantes do Decreto Municipal n.º 11.001/13, nas Leis Federais 8.666/93 e 10.520/02, HOMOLOGOU o processo licitatório, de acordo com a classificação efetuada pelo Pregoeira Rosângela Akemi Hakamada, conforme segue: empresa vencedora: BRAZIL METAIS PERFURADOS RIO PRETO-EIRELI, localizada na Av. Comendador Monçour Daud, nº 90, Jardim Santa Luzia, São José do Rio Preto/SP – CEP 15080-080. ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 116/2023 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO OBJETO: Registro de preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual aquisição de Aparelho condicionador de ar e cortina de ar, destinada a diversas Secretarias Municipais, destinados às Secretarias Municipais. De acordo com o Artigo 15 parágrafo 2º da Lei Federal 8666/93, dá-se publicidade aos preços unitários do objeto acima descrito: ATA 37 / 2024 - BRAVAR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA: Aparelho Condicionador de Ar; tipo split(separado) / piso-teto; ciclo mínimo: frio; eletrônico; com capacidade mínima de refrigeração de 36.000 BTU/h; composto de 1 unidade evaporadora interna e 1 unidade condensadora externa com proteção anticorrosão; regulagem da temperatura e outras funções por controle remoto sem fio; com filtro antipó, antiácaros, antibactéria, antifungo e compartimento de fácil manuseio (substituição/limpeza); na voltagem 220V; com certificação do INMETRO - faixa de classificação mínima em eficiência energética (C) e manual de instruções. Garantia total, para os equipamentos de no mínimo 12 meses, contada a partir da efetiva entrega do produto. - MARCA: ELGIN PVF - MODELO: PVF - R$7.890,00. Aparelho Condicionador de Ar; tipo split(separado) / piso-teto; ciclo mínimo: frio; eletrônico; com capacidade mínima de refrigeração de 48.000 BTU/h; composto de 1 unidade evaporadora interna e 1 unidade condensadora externa com proteção anticorrosão; regulagem da temperatura e outras funções por controle remoto sem fio; com filtro antipó, antiácaros, antibactéria, antifungo e compartimento de fácil manuseio (substituição/limpeza); na voltagem 220V; trifásico; com certificação do INMETRO - faixa de classificação mínima em eficiência energética (C) e manual de instruções. Garantia total, para os equipamentos de no mínimo 24 meses, contada a partir da efetiva entrega do produto. - MARCA: ELGIN PVF - MODELO: PVF - R$9.500,00. ATA 38 / 2024 - BT COMÉRCIO INTELIGENTE LTDA: CORTINA DE AR, MEDIDA 90 CM, 220V, COM CONTROLE REMOTO; MOTORES DE ALTO DESEMPENHO; VENTILADOR CENTRÍFUGO; BAIXOS NÍVEIS DE RUÍDO, 12 MESES DE GARANTIA. - MARCA: KOMECO/KOMECO - R$613,48. Aparelho cortina de ar com 150 centímetros, voltagem 220V, regulagem da temperatura e outras funções com controle remoto sem fio, emissão de ruído de no máximo 60db. Garantia total, para os equipamentos de no mínimo 12 meses, contada a partir da efetiva entrega do produto. - MARCA: KOMECO/KOMECO - R$932,33. Aparelho Condicionador de Ar; tipo split(separado) / high wall(parede); modelo INVERTER; ciclo mínimo: frio; eletrônico; com capacidade mínima de refrigeração de 22.000 BTU/h; composto de 1 unidade evaporadora interna e 1 unidade condensadora externa com proteção anticorrosão; regulagem da temperatura e outras funções por controle remoto sem fio; com filtro antipó, antiácaros, antibactéria, antifungo e compartimento de fácil manuseio (substituição/limpeza); na voltagem 220V; com certificação do INMETRO - faixa de classificação mínima em eficiência energética (B) e manual de instruções. Garantia total, para os equipamentos de no mínimo 24 meses, contada a partir da efetiva entrega do produto. - MARCA: TCL/TCL - R$3.917,81. ATA 39 / 2024 - DENTECK LTDA: Aparelho Condicionador de Ar; tipo split(separado) / piso-teto; ciclo mínimo: frio; eletrônico; com capacidade mínima de refrigeração de 48.000 BTU/h; composto de 1 unidade evaporadora interna e 1 unidade condensadora externa com proteção anticorrosão; regulagem da temperatura e outras funções por controle remoto sem fio; com filtro antipó, antiácaros, antibactéria, antifungo e compartimento de fácil manuseio (substituição/limpeza); na voltagem 220V; trifásico; com certificação do INMETRO - faixa de classificação mínima em eficiência energética (C) e manual de instruções. Garantia total, para os equipamentos de no mínimo 24 meses, contada a partir da efetiva entrega do produto. - MARCA: HITACHI - R$8.955,00. Aparelho Condicionador de Ar; tipo split(separado) / high wall(parede); ciclo mínimo: frio; eletrônico; com capacidade mínima de refrigeração de 18.000 BTU/h; composto de 1 unidade evaporadora interna e 1 unidade condensadora externa com proteção anticorrosão; regulagem da temperatura e outras funções por controle remoto sem fio; com filtro antipó, antiácaros, antibactéria, antifungo e compartimento de fácil manuseio (substituição/limpeza); na voltagem 220V; com certificação do INMETRO - faixa de classificação mínima em eficiência energética (B) e manual de instruções. Garantia total, para os equipamentos de no mínimo 24 meses, contada a partir da efetiva entrega do produto. - MARCA: MIDEA - R$2.597,00. Aparelho Condicionador de Ar; tipo split(separado) / piso-teto; ciclo mínimo: frio; eletrônico; com capacidade mínima de refrigeração de 58.000 BTU/h; composto de 1 unidade evaporadora interna e 1 unidade condensadora externa com proteção anticorrosão; regulagem da temperatura e outras funções por controle remoto sem fio; com filtro antipó, antiácaros, antibactéria, antifungo e compartimento de fácil manuseio (substituição/limpeza); na voltagem 220V; trifásico; com certificação do INMETRO - faixa de classificação mínima em eficiência energética (C) e manual de instruções. Garantia total, para os equipamentos de no mínimo 12 meses, contada a partir da efetiva entrega do produto. - MARCA: HITACHI - R$8.855,00. ATA 40 / 2024 - GABRIEL RICARDO GIRON DEL MANTO: Aparelho Condicionador de Ar; tipo split(separado) / high wall(parede); ciclo mínimo: frio; eletrônico; com capacidade mínima de refrigeração de 30.000 BTU/h; composto de 1 unidade evaporadora interna e 1 unidade condensadora externa com proteção anticorrosão; regulagem da temperatura e outras funções por controle remoto sem fio; com filtro antipó, antiácaros, antibactéria, antifungo e compartimento de fácil manuseio (substituição/limpeza); na voltagem 220V; com certificação do INMETRO - faixa de classificação mínima em eficiência energética (C) e manual de instruções. Garantia total, para os equipamentos de no mínimo 24 meses, contada a partir da efetiva entrega do produto. - MARCA: Agratto - MODELO: SPLIT ONE ACS30FR 4-02 - R$4.400,00. ATA 41 / 2024 - MAGAZINE PODEROSO COMÉRCIO E SOLUÇÕES LTDA: Aparelho Condicionador de Ar; tipo split(separado) / high wall(parede); modelo INVERTER; ciclo: frio e quente; eletrônico; com capacidade mínima de refrigeração de 12.000 BTU/h; composto de 1 unidade evaporadora interna e 1 unidade condensadora externa com proteção anticorrosão; regulagem da temperatura e outras funções por controle remoto sem fio; com filtro antipó, antiácaros, antibactéria, antifungo e compartimento de fácil manuseio (substituição/limpeza); na voltagem 220V; com certificação do INMETRO - faixa de classificação em eficiência energética (A) e manual de instruções. Garantia total, para os equipamentos de no mínimo 24 meses, contada a partir da efetiva entrega do produto. - MARCA: Britania - MODELO: Bac12000Ifm15 - R$2.190,00. Aparelho Condicionador de Ar; tipo split(separado) / high wall(parede); modelo INVERTER; ciclo mínimo: frio; eletrônico; com capacidade mínima de refrigeração de 24.000 BTU/h; composto de 1 unidade evaporadora interna e 1 unidade condensadora externa com proteção anticorrosão; regulagem da temperatura e outras funções por controle remoto sem fio; com filtro antipó, antiácaros, antibactéria, antifungo e compartimento de fácil manuseio (substituição/limpeza); na voltagem 220V; com certificação do INMETRO - faixa de classificação mínima em eficiência energética (B) e manual de instruções. Garantia total, para os equipamentos de no mínimo 24 meses, contada a partir da efetiva entrega do produto. - MARCA: TCL - MODELO: TAC24csa2inv - R$3.890,00. Aparelho Condicionador de Ar; tipo split(separado) / piso-teto; ciclo mínimo: frio; eletrônico; com capacidade mínima de refrigeração de 36.000 BTU/h; composto de 1 unidade evaporadora interna e 1 unidade condensadora externa com proteção anticorrosão; regulagem da temperatura e outras funções por controle remoto sem fio; com filtro antipó, antiácaros, antibactéria, antifungo e compartimento de fácil manuseio (substituição/limpeza); na voltagem 220V; com certificação do INMETRO - faixa de classificação mínima em eficiência energética (C) e manual de instruções. Garantia total, para os equipamentos de no mínimo 12 meses, contada a partir da efetiva entrega do produto. - MARCA: Carrier - MODELO: 42ZQA36C5 - R$7.850,00. Aparelho Condicionador de Ar; tipo split(separado) / piso-teto; ciclo mínimo: frio; eletrônico; com capacidade mínima de refrigeração de 58.000 BTU/h; composto de 1 unidade evaporadora interna e 1 unidade condensadora externa com proteção anticorrosão; regulagem da temperatura e outras funções por controle remoto sem fio; com filtro antipó, antiácaros, antibactéria, antifungo e compartimento de fácil manuseio (substituição/limpeza); na voltagem 220V; trifásico; com certificação do INMETRO - faixa de classificação mínima em eficiência energética (C) e manual de instruções. Garantia total, para os equipamentos de no mínimo 12 meses, contada a partir da efetiva entrega do produto. - MARCA: Carrier - MODELO: 42ZQA60C5 - R$9.140,00. ATA 42 / 2024 - MT COMÉRCIO E LOCAÇÕES LTDA: Aparelho Condicionador de Ar; tipo split(separado) / high wall(parede); modelo INVERTER; ciclo: frio e quente; eletrônico; com capacidade mínima de refrigeração de 12.000 BTU/h; composto de 1 unidade evaporadora interna e 1 unidade condensadora externa com proteção anticorrosão; regulagem da temperatura e outras funções por controle remoto sem fio; com filtro antipó, antiácaros, antibactéria, antifungo e compartimento de fácil manuseio (substituição/limpeza); na voltagem 220V; com certificação do INMETRO - faixa de classificação em eficiência energética (A) e manual de instruções. Garantia total, para os equipamentos de no mínimo 24 meses, contada a partir da efetiva entrega do produto. - MARCA: AGRATTO - MODELO: ICST12QFIR4 ICST12QFER4 - R$2.200,00. Aparelho Condicionador de Ar; tipo split(separado) / high wall(parede); modelo INVERTER; ciclo mínimo: frio; eletrônico; com capacidade mínima de refrigeração de 12.000 BTU/h; composto de 1 unidade evaporadora interna e 1 unidade condensadora externa com proteção anticorrosão; regulagem da temperatura e outras funções por controle remoto sem fio; com filtro antipó, antiácaros, antibactéria, antifungo e compartimento de fácil manuseio (substituição/limpeza); na voltagem 220V; com certificação do INMETRO - faixa de classificação em eficiência energética (A) e manual de instruções. Garantia total, para os equipamentos de no mínimo 24 meses, contada a partir da efetiva entrega do produto. - MARCA: AGRATTO - MODELO: ICST12FIR4 ICST12FER4 - R$2.000,00. Aparelho Condicionador de Ar; tipo split(separado) / high wall(parede); ciclo mínimo: frio; eletrônico; com capacidade mínima de refrigeração de 18.000 BTU/h; composto de 1 unidade evaporadora interna e 1 unidade condensadora externa com proteção anticorrosão; regulagem da temperatura e outras funções por controle remoto sem fio; com filtro antipó, antiácaros, antibactéria, antifungo e compartimento de fácil manuseio (substituição/limpeza); na voltagem 220V; com certificação do INMETRO - faixa de classificação mínima em eficiência energética (B) e manual de instruções. Garantia total, para os equipamentos de no mínimo 24 meses, contada a partir da efetiva entrega do produto. - MARCA: AGRATTO - MODELO: ICS18FIR4 ICS18FER4 - R$3.103,00. Aparelho Condicionador de Ar; tipo split(separado) / high wall(parede); ciclo mínimo: frio; eletrônico; com capacidade mínima de refrigeração de 30.000 BTU/h; composto de 1 unidade evaporadora interna e 1 unidade condensadora externa com proteção anticorrosão; regulagem da temperatura e outras funções por controle remoto sem fio; com filtro antipó, antiácaros, antibactéria, antifungo e compartimento de fácil manuseio (substituição/limpeza); na voltagem 220V; com certificação do INMETRO - faixa de classificação mínima em eficiência energética (C) e manual de instruções. Garantia total, para os equipamentos de no mínimo 24 meses, contada a partir da efetiva entrega do produto. - MARCA: AGRATTO - MODELO: ICS30FIR4 ICS30FER4 - R$4.900,00. ATA 43 / 2024 - UNIDAS COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA: CORTINA DE AR 120 CM 220 VOLTS COM NO MINIMO 12 VELOCIDADES. POTENCIA W 250 HI e 200 LO Modos de operação: Ventilação; 12 Velocidades; Velocidade do ar m/s: 12 HI e 9 LO; Vazão de ar mínimo de 1700 m³/h; Temperatura: Somente ventilação; Controle Remoto; Tamanho do ambiente (m²): Altura para instalação - 2,3-3 metros; Ajustes automáticos: Função Automática; Saída de ar: Frontal e Vertical; Entrada superior de ar; Direcionadores de ar Vertical; Alimentação 220 Volts; Nível de ruído máximo 59 db; Prazo de garantia mínima 01 ano. - MARCA: AGRATTO - MODELO: SKU2323 - R$816,00. ATA 44 / 2024 - VALLE MÉDICA LTDA: Aparelho Condicionador de Ar; tipo split(separado) / high wall(parede); modelo INVERTER; ciclo mínimo: frio; eletrônico; com capacidade mínima de refrigeração de 9.000 BTU/h; composto de 1 unidade evaporadora interna e 1 unidade condensadora externa com proteção anticorrosão; regulagem da temperatura e outras funções por controle remoto sem fio; com filtro antipó, antiácaros, antibactéria, antifungo e compartimento de fácil manuseio (substituição/limpeza); na voltagem 220V; com certificação do INMETRO - faixa de classificação em eficiência energética (A) e manual de instruções. Garantia total, para os equipamentos de no mínimo 24 meses, contada a partir da efetiva entrega do produto. - MARCA: ELGIN - MODELO: HJF9000 - R$1.779,88. ATA 45 / 2024 - VENTISOL DA AMAZÔNIA IND. DE APARELHOS ELÉTRICOS LTDA: Aparelho Condicionador de Ar; tipo split(separado) / high wall(parede); modelo INVERTER; ciclo mínimo: frio; eletrônico; com capacidade mínima de refrigeração de 9.000 BTU/h; composto de 1 unidade evaporadora interna e 1 unidade condensadora externa com proteção anticorrosão; regulagem da temperatura e outras funções por controle remoto sem fio; com filtro antipó, antiácaros, antibactéria, antifungo e compartimento de fácil manuseio (substituição/limpeza); na voltagem 220V; com certificação do INMETRO - faixa de classificação em eficiência energética (A) e manual de instruções. Garantia total, para os equipamentos de no mínimo 24 meses, contada a partir da efetiva entrega do produto. - MARCA: AGRATTO - MODELO: SPLIT INVERTER LIV LCST9F-02 - R$1.659,50. Aparelho Condicionador de Ar; tipo split(separado) / high wall(parede); modelo INVERTER; ciclo mínimo: frio; eletrônico; com capacidade mínima de refrigeração de 12.000 BTU/h; composto de 1 unidade evaporadora interna e 1 unidade condensadora externa com proteção anticorrosão; regulagem da temperatura e outras funções por controle remoto sem fio; com filtro antipó, antiácaros, antibactéria, antifungo e compartimento de fácil manuseio (substituição/limpeza); na voltagem 220V; com certificação do INMETRO - faixa de classificação em eficiência energética (A) e manual de instruções. Garantia total, para os equipamentos de no mínimo 24 meses, contada a partir da efetiva entrega do produto. - MARCA: AGRATTO - MODELO: SPLIT INVERTER LIV LCST12F-02 - R$1.739,00. Aparelho Condicionador de Ar; tipo split(separado) / high wall(parede); modelo INVERTER; ciclo mínimo: frio; eletrônico; com capacidade mínima de refrigeração de 22.000 BTU/h; composto de 1 unidade evaporadora interna e 1 unidade condensadora externa com proteção anticorrosão; regulagem da temperatura e outras funções por controle remoto sem fio; com filtro antipó, antiácaros, antibactéria, antifungo e compartimento de fácil manuseio (substituição/limpeza); na voltagem 220V; com certificação do INMETRO - faixa de classificação mínima em eficiência energética (B) e manual de instruções. Garantia total, para os equipamentos de no mínimo 24 meses, contada a partir da efetiva entrega do produto. - MARCA: AGRATTO - MODELO: SPLIT INVERTER LIV LCS24F-02 - R$3.630,42. Aparelho Condicionador de Ar; tipo split(separado) / high wall(parede); modelo INVERTER; ciclo mínimo: frio; eletrônico; com capacidade mínima de refrigeração de 24.000 BTU/h; composto de 1 unidade evaporadora interna e 1 unidade condensadora externa com proteção anticorrosão; regulagem da temperatura e outras funções por controle remoto sem fio; com filtro antipó, antiácaros, antibactéria, antifungo e compartimento de fácil manuseio (substituição/limpeza); na voltagem 220V; com certificação do INMETRO - faixa de classificação mínima em eficiência energética (B) e manual de instruções. Garantia total, para os equipamentos de no mínimo 24 meses, contada a partir da efetiva entrega do produto. - MARCA: AGRATTO - MODELO: SPLIT INVERTER LIV LCS24F-02 - R$3.630,42. EXTRATOS DE CONTRATOS Contrato Aditivo 05 ao CST-1392/19 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Assinatura 14/02/24 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato de Execução de serviços de implantação, intermediação, administração e gerenciamento compartilhado de frota para a manutenção preventiva e corretiva de veículos pertencentes à Frota Municipal, destinados à Secretaria Municipal de Cultura Vigência 13/02/25 ou até o término do processo licitatório em andamento Processo Memorando nº 4.045/24. Contrato Aditivo 06 ao CST-1402/19 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Assinatura 14/02/24 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato para execução de serviços de implantação, intermediação, administração e gerenciamento compartilhado de frota para a manutenção preventiva e corretiva de veículos pertencentes à Frota Municipal, destinados à Secretaria Municipal da Administração Vigência 13/02/25 ou até o término do processo licitatório em andamento Processo Memorando nº 4.016/24. Contrato Aditivo 06 ao CST-1404/19 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Assinatura 15/02/24 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato para execução de serviços de implantação, intermediação, administração e gerenciamento compartilhado de frota para a manutenção preventiva e corretiva de veículos pertencentes à Frota Municipal, destinados à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social Vigência 13/02/25 ou até o término do processo licitatório em andamento Processo Memorando nº 3.994/24. Contrato Aditivo 05 ao CST-1405/19 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Assinatura 14/02/24 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato para execução de serviços de implantação, intermediação, administração e gerenciamento compartilhado de frota para a manutenção preventiva e corretiva de veículos pertencentes à Frota Municipal, destinados à Secretaria Municipal do Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico Vigência 13/02/25 ou até o término do processo licitatório em andamento Processo Memorando nº 4.060/24. Contrato Aditivo 08 ao CST-1410/19 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Assinatura 14/02/24 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato para execução de serviço de implantação, intermediação, administração e gerenciamento compartilhado de forma contínua, de abastecimento de combustíveis, por meio de cartão magnético ou micro processado com chip e sistema que utilize tecnologia de informação via web, através de rede credenciada de postos, para atender às necessidades da frota de veículos, maquinários e equipamentos da Prefeitura Municipal de Marília, destinados à Secretaria Municipal de Obras Públicas Vigência 13/02/25 ou até o término do processo licitatório em andamento Processo Memorando nº 3.960/24. Contrato Aditivo 05 ao CST-1413/19 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Assinatura 14/02/24 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato para execução de serviços de implantação, intermediação, administração e gerenciamento compartilhado de frota para a manutenção preventiva e corretiva de veículos pertencentes à Frota Municipal, destinados à Secretaria Municipal da Fazenda Vigência 14/02/25 ou até o término do processo licitatório em andamento Processo Memorando nº 4.289/24. Contrato Aditivo 06 ao CST-1419/19 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Assinatura 14/02/24 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato para execução de serviços de implantação, intermediação, administração e gerenciamento compartilhado de frota para a manutenção preventiva e corretiva de veículos pertencentes à Frota Municipal, destinados à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude Vigência 15/02/25 ou até o término do processo licitatório em andamento Processo Memorando nº 4.150/24. Contrato Aditivo 05 ao CST-1421/19 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Assinatura 14/02/24 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato para execução de serviços de implantação, intermediação, administração e gerenciamento compartilhado de frota para a manutenção preventiva e corretiva de veículos pertencentes à Frota Municipal, destinados ao Gabinete do Prefeito Vigência 15/02/25 ou até o término do processo licitatório em andamento Processo Memorando nº 4.811/24. Contrato Aditivo 02 ao CST-1574/22 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada ITAÚ UNIBANCO S/A Assinatura 14/02/24 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato de execução de serviços bancários de recolhimento de tributos, impostos, taxas, dívidas ativas e demais receitas públicas devidas à municipalidade, através de DAM, em padrão FEBRABAN, por intermédio de suas agências, com prestação de contas por meio magnético dos valores arrecadados Vigência 21/02/25 Processo Memorando n° 1.755/24. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE LOTE. Os contribuintes/proprietários de imóveis no Município de Marília abaixo identificados, ficam notificados para no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste edital, efetuar a capinação e limpeza de lote de sua propriedade, conforme artigos 24, seus parágrafos e incisos, 24 –A, seus incisos, 24-B, seus incisos e parágrafo único e 24-C, inciso I, da Lei Complementar 13 de 13 de janeiro de 1992 (e alterações) – SENDO PROIBIDO O USO DE AGROTÓXICO DA CLASSE HERBICIDA E AINDA O EMPREGO DE FOGO PARA FINS DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA, INCINERAÇÃO DE LIXO OU PARA A PREPARAÇÃO DO SOLO PARA PLANTIO - tendo em vista a frustração no recebimento da notificação pela via postal, diante do retorno dos Avisos de Recebimento Postal (AR). Decorrido o prazo acima citado sem o cumprimento da presente notificação, surtirão os efeitos legais abaixo descritos: 1. cobrança de multa pela não realização do serviço de limpeza e capinação dentro do prazo; 1.1 quando o terreno estiver localizado na área delimitada pelo art. 1º, da Lei nº 3.023, de 18 de março de 1985, com as modificações posteriores, será aplicada multa no valor de R$ 5,40 (cinco reais e quarenta centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência; 1.2 quando o terreno não estiver localizado na área de que trata o inciso I do mencionado artigo, será aplicada multa no valor de R$ 2,70 (dois reais e setenta centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência. 2. Cobrança pelo serviço executado pela Municipalidade, quando o proprietário do terreno não o fizer, no valor de R$ 1,30 (um real e trinta centavos) por metro quadrado, já acrescido de 20% a título administrativo, conforme Decreto 14065/2023 artigo 1º e parágrafo 1º ; 3. Multa por determinar ou realizar, em quaisquer formas, o uso de herbicida, na mesma forma descrita nos itens 1.1 e 1.2; 4. Valores sujeitos a alterações de acordo com as legislações vigentes. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua Bahia, nº 60, CEP 17.501-080, Marília – SP. Marilia 15 de fevereiro de 2024 Contribuinte Cadastro F Notificação FLAVIO EDUARDO LOPES FONSECA 2253806 25 1233/2024 Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) Delegação de Atribuição – Lei nº 11.250, de 27 de dezembro de 2005 – EC nº 42/2003. MUNICÍPIO DE MARÍLIA – SP EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO FISCAL Intima o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no local citado para tratar de assuntos de seu interesse: O titular o Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR, nos termos do artigo 23, § 1º, inciso II e III do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pelas Leis nº 11.941/2009 e nº 11.196/2005, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.250/2005, INTIMA o(s) sujeito(s) passivo(s) abaixo relacionado(s), a comparecer(em), em dia, no horário normal de atendimento, à sede da administração tributária deste município para tomar ciência do(s) Termo(s) de Intimação Fiscal e do ITR a seguir identificado(s). Em caso de não comparecimento do sujeito passivo, ou seu representante legal, considerar-se-á feita a intimação no 15º (décimo quinto) dia após a publicação deste Edital. Nome Completo/Razão Social CPF/CNPJ Termo de Intim. Fiscal ITO ISHIDA (ESPOLIO) 237.347.498-08 6681/00011/2024. Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR Nome: Carlos Alberto Ferreira da Silva Matrícula: 043.222 CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR SEDE - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO RUA: BENJAMIN PEREIRA DE SOUZA, Nº 23 BAIRRO: SOMENZARI CEP: 17.506-001 TEL: (14) 3402-6300 – RAMAL – 6328 - MARÍLIA-SP e-mail: [email protected] CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO Patrícia Felicíssimo Pereira, Presidente do Conselho de Alimentação Escolar, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista Portaria número 39.398 de 01/05/2021, CONVOCA os membros do Conselho – titulares e suplentes – para reunião ordinária que se realizará no dia 20 de Fevereiro de 2024 - terça-feira às 14h na sede da Secretaria Municipal da Educação, com a seguinte pauta: - Leitura e aprovação da ata da reunião anterior; - Comunicação e justificativa de ausência dos conselheiros; - Ofícios encaminhados e recebidos; - Agendamento de visitas para o mês de Fevereiro e Março 2023; - Outros assuntos. Ressaltamos que sua participação é de suma importância para o bom desempenho de nosso trabalho. Contamos com a presença de todos. SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS CONSELHO MUNICIPAL ANTI DROGAS Diretoria Executiva – COMAD 2024/2025 Presidente: Mariana Cordeiro Lima Destro Vice: Presidente: Patrícia Érnica Almeida de Cerqueira César 1ª secretaria: Dirce de Fátima Alves dos Santos 2° secretario: Lucas Vinicius Lourenço 1ª tesoureira: Zileide dos Santos Bernardo 2° tesoureiro: Maciel Marques Redigolo ORDEM CRONOLÓGICA A Prefeitura Municipal de Marília, em cumprimento ao disposto no artigo nº141 da Lei nº. 14.133/2021 torna pública a realização dos pagamentos das notas fiscais abaixo relacionadas, referentes às seguintes categorias: fornecimento de bens e prestação de serviços com a fonte de recursos próprios do tesouro municipal, tendo em vista que as mesmas encontram-se com o prazo para pagamento vencido. FORNECEDOR NOTA FISCAL VENCIMENTO VALOR Prime Consultoria e Assessoria Empresarial LTDA 1821635; 1908160 27/10/2023 28/12/2023 R$2.457,24 Considerando tratar-se de fornecimento de combustível e serviços de manutenção da frota para secretarias diversas do Município. FORNECEDOR NOTA FISCAL VENCIMENTO VALOR Centrocor Clínica do Coração Ltda 1775-1 12/02/2024 R$13.517,00 Considerando tratar-se de realização de exames e procedimentos médicos de apoio para diagnósticos de pacientes das Unidades de Saúde do Município. PORTARIA S.E. NÚMERO 017 Prof. Helter Rogério Bochi, Secretário Municipal de Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 4.623 de 08/02/2024, consoante o que dispõe o Art. 18-J , alínea “e” do Inciso II do Art. 18-K e Inciso III do Art. 18-M, da Lei 3.200 de 30 de dezembro de 1986 modificada posteriormente, DESIGNA, por necessidade de serviço, a servidora constante do Anexo Único, lotada na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial, por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal. Secretaria Municipal da Educação, 15 de fevereiro de 2024. ANEXO ÚNICO Professoras de EMEF com Jornada Especial em EMEF – 56 horas semanais No período de 19 de fevereiro a 05 de julho e de 22 de julho a 12 de dezembro de 2024: Matrícula Nome Titular Jornada Motivo 62111/1 Denise Iara de Almeida EMEF Prof. Célio Corradi Período: Tarde EMEF Prof. Célio Corradi Período: Manhã Atendimento à Determinação Judicial-Processo nº 1512043-27.2023.8.26.0344 3º Ano B PORTARIA S.E. NÚMERO 018 Prof. Helter Rogério Bochi, Secretário Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta nos Memorandos n.º 3.930 e 4.631, de 05 e 09 de fevereiro de 2024,, respectivamente, consoante o que dispõe o Art. 18- J, alínea “a” do inciso II do Art. 18-K e Inciso II do Art.18-M da Lei nº 3200, de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA, por necessidade de serviço, as servidoras constantes do Anexo Único, lotadas na Secretaria Municipal da Educação, para cumprirem jornada especial, por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal. Secretaria Municipal da Educação, 15 de fevereiro de 2024. ANEXO ÚNICO Professoras de EMEF com Jornada Especial em EMEF – 51 horas semanais No período de 19 de fevereiro a 05 de julho e de 22 de julho a 12 de dezembro de 2024: Matrícula Nome Titular Jornada Motivo 1 67784/1 Josiane Gomes Mosini Kunitake EMEF Prof. Isaltino de Campos Período: Manhã EMEF Prof. Isaltino de Campos Período: Tarde Reforço Escolar 2 54097/6 Luciane Aparecida dos Santos Almeida EMEF Profª Reny Pereira Cordeiro Período: Manhã EMEF Profª Reny Pereira Cordeiro Período: Tarde Reforço Escolar Câmara ATOS OFICIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILIA EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº 13/2024 Contratado: ACM BAPTISTA LTDA CNPJ nº 49.645.027/0001-20 Objeto: Contrato para locação e manutenção de software de tratamento de ponto, em nuvem, com licença para 3 (três) relógios de ponto, devidamente instalado, para o mínimo de 80 (oitenta) servidores, em acordo com a legislação vigente, para a Câmara Municipal de Marília Valor global: R$ 8.910,00 Data início: 15 de fevereiro de 2024
Assinatura Digital
Data
15 de fevereiro de 2024 às 17h30 ICP
Titular
ANDREA MEDEIROS PAZ
CNPJ
14589174***
Certificado
14483179000190
Expedição
28/06/2023 - 16:37:00
Validade
28/06/2026 - 16:37:00
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