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Edição nº 3641
Postagem:  29 de fevereiro de 2024 - 00h01
Tamanho: 11 páginas (2,60 MB)
Descrição:  DECRETO NÚMERO 14275 Reaprova o loteamento denominado “BAIRRO SÃO JUDAS TADEU” RETIFICAÇÃO DECRETO NÚMERO 14274 Leia-se como segue e não como constou “(...) Transporte Coletivo Grande Marília Ltda. (...)”. PORTARIA NÚMERO 43803 DESIGNA a servidora MARISA DA SILVA ULIAN CHAGAS, Técnica em Contabilidade, C.R.C. n° 1SP248206/O-5 e o servidor FRANCISCO HIPÓLITO DE CARVALHO SOBRINHO, Engenheiro Civil, CREA n° 5070598251/SP para, respectivamente, exercerem as funções de GESTORA E RESPONSÁVEL TÉCNICO do convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Marília e a Secretaria de Desenvolvimento Regional para construção do Centro de Saúde referente ao Programa Qualivida/Saúde (Demanda 18768 – Espaço Saúde Cavallari). PORTARIA NÚMERO 43804 DESIGNA, a partir de 1º de março de 2024, a servidora 159484/1 KAROLINE RODRIGUES XAVIER ALVES, Assistente Administrativa, para o desempenho da função de Auditora Geral do Município, ficando revogada a Portaria n° 41314, de 15 de julho de 2022, que designou a servidora 119717/1 Mônica Regina Fiorin de Macedo Mello, para o desempenho da referida função. PORTARIA NÚMERO 43805 DESIGNA, a partir de 1º de março de 2024, o servidor 165050/1 MOACIR CANUTO DINIZ JUNIOR, Assistente Administrativo, para o desempenho da função de Encarregado de Serviços Administrativos, da Secretaria Municipal da Administração, ficando revogada a Portaria nº 40446, de 14 de fevereiro de 2022, que designou a servidora 159484 Karoline Rodrigues Xavier Alves, para o desempenho da referida função. PORTARIA NÚMERO 43806 AUTORIZA o horário especial de trabalho da servidora 175404/1 ARIENE ALVES, RG nº 32.185.480-9, CPF nº 218.408.008-01, Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, lotada na Secretaria Municipal da Educação, de 8 para 6 horas e 30 minutos de horas diárias, passando sua jornada de trabalho de 40 para 32 horas e 30 minutos semanais, no período de 1º de março a 31 de dezembro de 2024. PORTARIA NÚMERO 43807 ACOLHE INTEGRALMENTE o Parecer Técnico da Comissão exarado no Processo de Avaliação de Saúde Ocupacional, instaurado pela Portaria nº 43630, de 02 de fevereiro de 2024, e determina a REABILITAÇÃO COM RESTRIÇÕES da servidora 81655/1 MÁRCIA REGINA JACOMINI DA SILVA, Agente Operacional de Serviços, lotada na Secretaria Municipal da Educação. PORTARIA NÚMERO 43808 ACOLHE INTEGRALMENTE o Parecer Técnico da Comissão exarado no Processo de Avaliação de Saúde Ocupacional, instaurado pela Portaria nº 43414, de 21 de dezembro de 2023, e determina a REABILITAÇÃO COM RESTRIÇÕES da servidora 86681/2 EDINALVA ALVES DO NASCIMENTO, Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, lotada na Secretaria Municipal da Educação. PORTARIA NÚMERO 43809 ACOLHE INTEGRALMENTE o Parecer Técnico da Comissão exarado no Processo de Avaliação de Saúde Ocupacional, instaurado pela Portaria nº 43629, de 02 de fevereiro de 2024, e determina a REABILITAÇÃO COM RESTRIÇÕES da servidora 92916/1 GISLENE APARECIDA DE ARAÚJO MEDEIROS LUZ, Agente Operacional de Serviços, lotada na Secretaria Municipal da Educação. PORTARIA NÚMERO 43810 O Serviço Municipal de Saúde do Trabalhador, integrante da Secretaria Municipal da Administração, com fundamento no art. 45-A da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, modificada posteriormente e do Decreto n° 13.967, de 30 de março de 2023, tendo em vista o que consta no Memorando nº 6.532, de 26 de fevereiro de 2024, expede a seguinte Portaria: Art. 1o. Instaura Processo de Avaliação de Saúde Ocupacional em face da servidora 116807/1 A.D.S., Técnica de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal da Saúde. PORTARIA NÚMERO 43811 tendo em vista o que consta no Protocolo Físico nº 9144, de 25 de fevereiro de 2021 e Memorando Digital nº 7070, de 28 de fevereiro de 2024; Art. 1º. ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo Punitivo - PAP, instaurado pela Portaria 39421 de 12 de maio de 2021, em decorrência do Protocolo nº 9144/2021, e aplica à empresa ALFREDO G. FERRAZZOLI DEVIENNE, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº. 07.050.809/0001-77, a pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Município de Marília pelo prazo de 02 (dois) anos, cumulada com sanção de MULTA de 30% sobre o valor dos serviços não executados (R$ 6.373,80 – cálculo que deverá ser conferidos pelos setores competentes), atualizado desde 11/01/2021 (data em que foi notificada) pelo índice utilizado no Município, nos termos da Lei federal nº 8.666/93 vigente à época do contrato e no que tange à pena de multa a Lei federal nº 14.133/2021, por ser mais benéfica ao acusado. PORTARIA NÚMERO 43812 tendo em vista informações contidas no Protocolo Físico n° 17886, de 26 de março de 2015 e Memorando Digital nº 7.055, de 28 de fevereiro de 2024; Art. 1º. ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo de Avaliação de Desempenho – BAD, instaurado pela Portaria nº 30879, de 13 de agosto de 2015, em decorrência do Protocolo nº 17886/2015, em face do ex-servidor público municipal FABRÍCIO APARECIDO DOS SANTOS, matrícula nº 136271-2, e ARQUIVA o Processo de Avaliação de Desempenho pela perda do seu objeto, com fundamento no art. 59 c/c art. 67 da Lei Complementar Municipal nº 680/2013. PORTARIA NÚMERO 43813 NOMEIA, em caráter efetivo, o candidato JOÃO LUCAS RIBEIRO TONIN, RG nº 442243583, classificado em 13º lugar para o exercício do cargo de Orientador Social, vencimento: Nível 1-A Tabela 12, tendo em vista o Concurso Público de que trata o Edital de Abertura nº 04/2022. EDITAL DE INTIMAÇÃO A Corregedora Geral do Município de Marília, no uso de suas atribuições, FAZ SABER a todos que o presente Edital tem a finalidade de INTIMAR a empresa ISMED FARMACÊUTICA EIRELI - EPP, CNPJ nº 21.013.392.0001-01, da conclusão do Processo Administrativo Punitivo instaurado por meio da Portaria nº 36730/2019 e julgado por meio da Portaria nº 43505/2024, que aplicou a pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Município de Marília pelo prazo de 01 (um) ano cumulada com a sanção de MULTA de 30% (trinta por cento) sobre o valor da Autorização de Fornecimento nº. 4976/2018 (R$ 738,00), atualizado desde 20/11/2018, pelo índice utilizado no Município (IGPM), nos moldes do que preconiza a Lei federal nº 8.666/93 e Lei federal nº 14.133/2021, por descumprimento da Ata de Registro de Preços nº. 45/2018, com vigência a contar do esgotamento dos prazos recursais, a contar da publicação deste edital. ERRATA EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 013/2022. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: CONCORRÊNCIA PÚBLICA. OBJETO: CONCESSÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO NAS ÁREAS URBANIZADAS DE MARÍLIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO PRAZO DE 35 (TRINTA E CINCO) ANOS. Na publicação constante do dia 23 de dezembro de 2023, onde se lê “Encerramento dia 29/02/2024 às 09:00 horas”; “Leia-se Encerramento dia 01/03/2024, às 16:00 horas”. A Errata, bem como as demais informações poderão ser obtidas no site: www.marilia.sp.gov.br/licitacao. EDITAL DE INTIMAÇÃO A Corregedora Geral do Município de Marília, no uso de suas atribuições, FAZ SABER a todos que o presente Edital tem a finalidade de INTIMAR a empresa COMERCIAL LINSFER LTDA EPP, CNPJ nº 04.917.631/0001-20, da conclusão do Processo Administrativo Punitivo instaurado por meio da Portaria nº 38124/2019 e julgado por meio da Portaria nº 43507/2024, que aplicou a sanção de MULTA no valor de 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato CO – 1030/13 (R$ 960.000,00), atualizado desde 08/06/2017, data em que foi notificada, pelo índice utilizado no Município (IGPM), cumulada com sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Município de Marília pelo prazo de 02 (dois) anos, nos termos das Leis Federais n.º 8.666/1993 e 14133/2021, com vigência a contar do esgotamento dos prazos recursais, a contar da publicação deste edital. EDITAL DE INTIMAÇÃO A Corregedora Geral do Município de Marília, no uso de suas atribuições, FAZ SABER a todos que o presente Edital tem a finalidade de INTIMAR a empresa SANEMARK COMÉRCIO MATERIAIS HIDRÁULICOS EIRELI EPP, CNPJ nº 08.164.724/0001-82, da conclusão do Processo Administrativo Punitivo instaurado por meio da Portaria nº 40812/2022 e julgado por meio da Portaria nº 43544/2024, que aplicou a pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Município de Marília pelo prazo de 02 (dois) anos cumulada com a sanção de MULTA de 30% (trinta por cento) sobre o valor total dos produtos não entregues (R$ 2.674,00), atualizado desde 09/02/2022, pelo índice utilizado no Município (IGPM), por descumprimento da Ata de Registro de Preços nº 2021/070008, nos termos das Leis federais nº 8666/1993 nº 14.133/2021, com vigência a contar do esgotamento dos prazos recursais, a contar da publicação deste edital. JUNTA DE RECURSOS FISCAIS Acórdão nº s. 12 do exercício de 2024 Para que chegue ao conhecimento dos interessados e não se alegue ignorância, é expedido o presente para dar ciência das decisões proferidas na sessão ordinária de 27 de fevereiro de 2024 pela Junta de Recursos Fiscais nos processos abaixo indicados, referente aos recursos interpostos contra a Prefeitura Municipal de Marília. Recurso: Protocolo nº 98011/2023 Recorrente: Maria Rosa Thomaz de Oliveira EMENTA: CANCELAMENTO DE NOTIFICAÇÃO REFERENTE AO PLANTIO DE ÁRVORE – NÃO CONHECIMENTO DO REQUERIMENTO – MATÉRIA NÃO ABRANGIDA PELA COMPETÊNCIA RECURSAL. RELATÓRIO: A Recorrente apresenta o presente recurso pleiteando o cancelamento da Notificação nº 18589/2023, referente a plantio de árvore em frente ao seu imóvel. VOTO: Trata-se de recurso referente à Notificação aplicada pela Fiscalização de Posturas. A Junta de Recursos Fiscais não tem competência para julgar administrativamente, em segunda instância, a aplicação de notificações administrativas, conforme determina o artigo 153, §2º da Lei Orgânica do Município de Marília, artigo 2º do Decreto Municipal nº 6986/1995 e artigo 1º da Lei Municipal 4.059/1995. -Artigo 153, §2º da Lei Orgânica do Município de Marília - “Do lançamento ou outro procedimento fiscal, com efeito suspensivo, caberá recurso, em primeira instância, no prazo de 15 (quinze) dias, ao Secretário Municipal da Fazenda e, em segunda instância, no prazo de 15 (quinze) dias, à Junta de Recursos Fiscais...” -Artigo 2º do Decreto Municipal nº 6986/1995 Regimento Interno da Junta de Recursos Fiscais - “A Junta de Recursos Fiscais é o órgão incumbido de julgar, em última instância administrativa, os recursos interpostos pelos contribuintes do Município, contra atos e decisões sobre matéria fiscal, emanadas por força de suas atribuições, do Secretário Municipal da Fazenda.” -Artigo 1º da Lei Municipal 4.059/1995 – Instituiu a Junta de Recursos Fiscais - “Fica criada a Junta de Recursos Fiscais para julgar, em segunda instância, os recursos interpostos pelos contribuintes do Município contra atos e decisões fiscais de primeira instância, na forma do disposto na Emenda nº 07, de 13 de dezembro de 1994, à Lei Orgânica do Município e nesta lei.” Diante do exposto, opino pelo NÃO CONHECIMENTO do presente recurso. ACÓRDÃO N° 12 /2024 Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os membros da Junta de Recursos Fiscais do Município de Marília, por UNANIMIDADE, na conformidade da ata da sessão de julgamento do dia 27/02/2024, pelo NÃO CONHECIMENTO do Pedido interposto por Maria Rosa Thomaz de Oliveira, de conformidade com o voto do membro Relator, que integra este acórdão. Marília/SP, 27 de fevereiro de 2024. Relatora: Elaine Cristina Moya da Silva ATENÇÃO FAVOR, COMPARECER À DIVISÃO DE PROTOCOLO, NO GANHA TEMPO MUNICIPAL, PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE SEU INTERESSE, TENDO EM VISTA QUE NÃO FOI POSSÍVEL CONTATO. Informar o número do protocolo na RECEPÇÃO do Ganha Tempo e retirar senha de CIÊNCIA. AVISO: Informamos que após o prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, e o não comparecimento à DIVISÃO DE PROTOCOLO para ciência do parecer, o processo em questão será arquivado podendo ser indeferido por desinteresse do requerente. PROTOCOLO 1DOC PROCESSO ANO SOLICITANTE 14180 2024 BENEDITA DO CARMO LEAL 14210 2024 NOEL MARIANO 15642 2024 NILSON ANTONIO PACIFICO 20091 2024 MARIA DE LOURDES MORAES 21519 2024 MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA 22479 2024 TEREZINHA DA SILVA 22949 2024 DIVINA DA ROCHA GOMES 23004 2024 PAULO ROBERTO DOS SANTOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE LOTE. Os contribuintes/proprietários de imóveis no Município de Marília abaixo identificados, ficam notificados para no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste edital, efetuar a capinação e limpeza de lote de sua propriedade, conforme artigos 24, seus parágrafos e incisos, 24 –A, seus incisos, 24-B, seus incisos e parágrafo único e 24-C, inciso I, da Lei Complementar 13 de 13 de janeiro de 1992 (e alterações) – SENDO PROIBIDO O USO DE AGROTÓXICO DA CLASSE HERBICIDA E AINDA O EMPREGO DE FOGO PARA FINS DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA, INCINERAÇÃO DE LIXO OU PARA A PREPARAÇÃO DO SOLO PARA PLANTIO - tendo em vista a frustração no recebimento da notificação pela via postal, diante do retorno dos Avisos de Recebimento Postal (AR). Decorrido o prazo acima citado sem o cumprimento da presente notificação, surtirão os efeitos legais abaixo descritos: 1. cobrança de multa pela não realização do serviço de limpeza e capinação dentro do prazo; 1.1 quando o terreno estiver localizado na área delimitada pelo art. 1º, da Lei nº 3.023, de 18 de março de 1985, com as modificações posteriores, será aplicada multa no valor de R$ 5,40 (cinco reais e quarenta centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência; 1.2 quando o terreno não estiver localizado na área de que trata o inciso I do mencionado artigo, será aplicada multa no valor de R$ 2,70 (dois reais e setenta centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência. 2. Cobrança pelo serviço executado pela Municipalidade, quando o proprietário do terreno não o fizer, no valor de R$ 1,30 (um real e trinta centavos) por metro quadrado, já acrescido de 20% a título administrativo, conforme Decreto 11.119/2013 artigo 1º e parágrafo Único; 3. Multa por determinar ou realizar, em quaisquer formas, o uso de herbicida, na mesma forma descrita nos itens 1.1 e 1.2; 4. Valores sujeitos a alterações de acordo com as legislações vigentes. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua Bahia, nº 60, CEP 17.501-080, Marília – SP. Marilia 27 FEVEREIRO de 2024 Contribuinte Cadastro F Notificação ANTONIO JOSE DOS SANTOS 384900 13 420/2024 ORDEM CRONOLÓGICA A Prefeitura Municipal de Marília, em cumprimento ao disposto no artigo nº141 da Lei nº. 14.133/2021 torna pública a realização dos pagamentos das notas fiscais abaixo relacionadas, referentes às seguintes categorias: fornecimento de bens e prestação de serviços com a fonte de recursos próprios do tesouro municipal, tendo em vista que as mesmas encontram-se com o prazo para pagamento vencido. FORNECEDOR NOTA FISCAL VENCIMENTO VALOR MARVIN SOLUÇÕES LTDA 31 19.02.2024 R$ 23.710,72 M.A.C. DA SILVA EVENTOS ME 734;735;736;739;738;733;737 19.02.2024 R$ 197.780,00 T.S. OLIVEIRA PUBLICIDADE EPP 1808 19.02.2024 R$ 98.496,00 AMANDA FRANCIELI CAMARGO ME 653 19.02.2024 R$ 21.125,00 SOLUÇÕES SERVIÇOS TERCEIRIZADOS-EIRELI 71262 19.02.2024 R$ 351.276,55 ANA PAULA FAGUNDES 382.928.708-90 52 19.02.2024 R$ 290,00 HASIC GESTÃO E CONSULTORIA LTDA 1231 19.02.2024 R$ 16.999,99 PUBLIX PROPAGANDA LTDA 652;651;646;649 19.02.2024 R$ 66.398,00 COOPERATIVA DE AGRICULTORES E AGROINDUSTRIAS FAMILIARES E CAXIAS DO SUL LTDA 96333;98590 19.02.2024 20.02.2024 R$ 303,60 MSI COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA 81;83 19.02.2024 R$ 2.980,00 VITA CLEAN AMBIENTAL LTDA 29897-1 19.02.2024 R$ 270.645,90 ALEX HENRIQUE CRUZ LTDA 808 19.02.2024 R$ 42.714,59 INTERBRASIL DISTRIBUIDORA LTDA 377246 20.02.2024 R$ 7.100,00 MARCOS MOREIRA ABACHELI LTDA 79 20.02.2024 R$ 5.161,00 CM HOSPITALAR S/A 2606017 20.02.2024 R$ 2.941,80 LICITA INVEST – ASSESSORIA COMERCIAL LTDA 338 20.02.2024 R$ 6.880,00 TREVISI & TREVISI LTDA 52480;52485;52478 20.02.2024 R$ 3.662,00 PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL 2060563; 2052041; 2056006; 2048346; 2055790; 2055791 20.02.2024 R$ 163.168,26 PHS PIMENTEL INFORMÁTICA LTDA 19261 20.02.2024 R$ 108,00 Justificam-se os referidos pagamentos à inexistência de recursos financeiros próprios suficientes para cumprimento de obrigações vencidas anteriormente, cujo montante é superior à disponibilidade financeira na presente data, buscando desta forma evitar o risco de descontinuidade do fornecimento de atendimentos públicos essenciais.
Assinatura Digital
Data
28 de fevereiro de 2024 às 20h23 ICP
Titular
ANDREA MEDEIROS PAZ
CNPJ
14589174***
Certificado
14483179000190
Expedição
28/06/2023 - 16:37:00
Validade
28/06/2026 - 16:37:00
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