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Edição nº 3644
Postagem:  02 de março de 2024 - 00h01
Tamanho: 40 páginas (2,95 MB)
Descrição:  DECRETO NÚMERO 14276 Recebe em doação uma área de aproximadamente 20.000m², destacada da Fazenda Marialva de Cima – Área “A”, objeto da matrícula nº 72507, do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Marília, de propriedade de Barion Empreendimentos Imobiliários Ltda., como antecipação de área dominial, bem como de futuro empreendimento a ser efetivado na matrícula nº 72508 PORTARIA NÚMERO 43829 EXONERA, a pedido, a servidora 169455/1 CAROLINE DE CASTRO FERNANDES, RG nº 52805384X, CPF nº 459.763.398-75, do cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, lotada na Secretaria Municipal da Educação, a partir de 29 de fevereiro de 2024. PORTARIA NÚMERO 43830 CONCEDE à servidora 57851/1 JOSIANY CRISTINA FELIX GOMES DA SILVA, Professora de EMEF, lotada na Secretaria Municipal da Educação, 02 (dois) anos de afastamento para tratar de interesse particular, com prejuízo da remuneração, a partir de 12 de março de 2024. PORTARIA NÚMERO 43831 modifica a Portaria nº 39642, de 02 de julho de 2021 que nomeia o CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, para o triênio 2021/2024, passando a vigorar com a seguinte alteração: “ I - Administração Pública: ............................................................................................... j) Representantes de Ensino Técnico Profissionalizante Titular: CLÁUDIO ROGÉRIO DE OLIVEIRA Suplente: SIMARA CRISTINA AMARO DE SOUZA” PORTARIA NÚMERO 43832 modifica a Portaria nº 39503, de 31 de maio de 2021, que DESIGNA servidores como responsáveis pelo recebimento, aplicação e respectiva prestação de contas dos adiantamentos de numerários previstos no artigo 2º da Lei nº 3137, de 05 de junho de 1986, modificada posteriormente, passando a vigorar com a seguinte redação: “XV- MAIARA HELENA FERREIRA PEDROSO, Assistente Administrativa ou, na sua ausência, MOACIR CANUTO DINIZ JUNIOR, Assistente Administrativo, lotados na Secretaria Municipal da Administração, que ficará responsável pelo adiantamento previsto na alínea "k" do inciso X (gastos de pequeno valor e/de pronto pagamento daquela Secretaria).” PORTARIA NÚMERO 43833 DESIGNA a servidora 159484/1 KAROLINE RODRIGUES XAVIER ALVES como membro, para compor a COMISSÃO CORREICIONAL PERMANENTE, instituída pela Portaria nº 42878, de 1º de agosto de 2023. PORTARIA NÚMERO 43834 DESIGNA, a partir de 04 de março de 2024, o servidor 159654/1 JOÃO VITOR FERRACINI FORNASIER, Assistente Administrativo, para o desempenho da função de Encarregado de Monitoramento dos Sistemas de Informação de Cadastro Funcional, ficando revogada a Portaria nº 40263, de 11 de janeiro de 2022, que o designou para a função de Supervisor de Controle de Frequência, da Secretaria Municipal da Administração. PORTARIA NÚMERO 43835 DESIGNA, a partir de 04 de março de 2024, a servidora 83690/2 DORACI RODRIGUES MESSIAS IKEDA, Assistente Administrativa, para o desempenho da função de Supervisora de Controle de Frequência, da Secretaria Municipal da Administração, ficando revogada a Portaria nº 42518, de 03 de maio de 2023, que a designou para a função de Encarregada de Monitoramento dos Sistemas de Informação de Cadastro Funcional. PORTARIA NÚMERO 43836 NOMEIA, em caráter efetivo, a candidata LUCIANE SOUZA PINHEIRO DE CASTRO, RG n° 20344464, classificada em 2º lugar para o exercício do cargo de Analista Contábil, vencimento: Nível 1-A Tabela 17, tendo em vista o Concurso Público de que trata o Edital de Abertura nº 04/2020, ficando revogada a Portaria nº 43594, de 30 de janeiro de 2024, que nomeou a candidata Larissa Haiek Amorim, uma vez que não compareceu à Diretoria de Recursos Humanos para apresentar os documentos e tomar posse no prazo estipulado pela Lei Complementar n° 11/1991. PORTARIA NÚMERO 43837 tendo em vista o que consta no Protocolo Físico nº 55711, de 02 de fevereiro de 2017 e Memorando Digital nº 7.525, de 01 de março de 2024; Art.1º. ACOLHE INTEGRALMENTE, de acordo como o disposto no art. 8°, inciso I, da Lei Complementar Municipal n° 678, de 28 de junho de 2013, o parecer da Comissão exarado no Procedimento de Sindicância Investigativa, instaurado pela Portaria n.º 35.189 de 17 de julho de 2018, em decorrência do Protocolo Físico nº 55711/17 e ARQUIVA a Sindicância com fulcro no art. 58, § 7º, inc. I, alínea “c”, da Lei Complementar Municipal nº 680 de 28 de junho de 2013. PORTARIA NÚMERO 43838 tendo em vista o que consta no Protocolo Físico nº 4041, de 24 de janeiro de 2019 e Memorando Digital nº 7.515, de 01 de março de 2024; Art.1º. ACOLHE INTEGRALMENTE, de acordo como o disposto no art. 8°, inciso I, da Lei Complementar Municipal n° 678, de 28 de junho de 2013, o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 35.996, de 30 de janeiro de 2019, em decorrência do Protocolo nº 4041/2019, e ABSOLVE a servidora Cláudia Regina Gomes da Silva, Agente Comunitária de Saúde, matrícula nº 128856-1, e arquiva o referido processo. PORTARIA NÚMERO 43839 tendo em vista o que consta no Protocolo Físico nº 49240, de 27 de agosto de 2018 e Memorando Digital n° 7.511, de 01 de março de 2024. Art. 1º. NÃO ACOLHE o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 39196 de 19 de fevereiro de 2021, em decorrência do Protocolo nº 49240/2018, e aplica a pena de SUSPENSÃO de 90 (noventa dias) ao servidor Alessandro Marques da Silva, Motorista, matrícula nº 131482-3, nos termos do art. 64, parágrafo único, inciso X da Lei Complementar Municipal nº 680/2013, pela infração capitulada no item 06, inc. I e item 24, inc. II, do art. 27, da LCM. Nº 680/13, a ser cumprida a partir de 18/03/2024, haja vista que a Comissão emitiu relatório contrário às provas dos autos, considerando que os registros de pontos do servidor somente foi enviado pela empresa Viação Sorriso por meio de Ofício, em 21 de outubro de 2020, e enviada a comunicação de horários conflitantes pelo Departamento de RH em 02/02/2021 para a Corregedoria, sendo esta a data real em que os fatos efetivamente se tornaram conhecidos pelo órgão competente. A Portaria de Instauração foi publicada em 19 de fevereiro de 2021, apenas 17 dias após a efetiva comunicação dos fatos ao setor, sem ocorrência de prescrição do direito de punir. A comunicação efetuada pela Secretaria, em 27/08/2018, se dá apenas pela suspeita da irregularidade sem quaisquer elementos mínimos de provas no que tange ao conflito de jornadas, diante da recusa da empresa Viação Marília em fornecer a grade horária cumprida pelo servidor, assim na referida data era impossível se iniciar a contagem do prazo prescricional para o fato de “exercício de atividades que sejam incompatíveis com o horário de trabalho”, pois sem fato ou elementos mínimos de provas não podemos sequer instaurar processo administrativo disciplinar, mas mesmo que se considerada a referida data e o prazo de investigação preliminar, o prazo prescricional é de 05 (cinco) anos, pois houve prejuízo ao erário. Outrossim, a data oficial de comunicação da irregularidade, do conhecimento efetivo dos dias em que ocorreram o registro de ponto pelo servidor em horário concomitante junto à Prefeitura Municipal de Marília e a Empresa Viação Marília se deu em 02/02/2021 pelo documento de fls. 11, constante inclusive as datas de irregularidades apontadas pelo RH no corpo da portaria de instauração do PAD, sendo este um dos fatos a que era acusado. Ressalta-se ainda que o fato comunicado no Protocolo nº 49240, de 27, agosto de 2018 era: “registro de horas extras incompatíveis com o período efetivamente trabalhado”, que por si só diante do prejuízo ao erário de forma dolosa traz a prescrição de 05 anos; “testemunhas presenciaram o servidor registrar o seu ponto e em seguida se ausentar do seu local de trabalho” (prescrição 02 anos), em contrapartida portaria inaugural também prevê o seguinte fato: “períodos concomitantes trabalhados pelo servidor acusado na Prefeitura e na Empresa Viação Sorriso”. Por todo o exposto, reconheço a prescrição somente quanto ao fato de “ausentar-se injustificadamente do local de trabalho” e não reconheço a prescrição quanto ao “registro de horas extras incompatíveis com o período efetivamente trabalhado” e quanto ao “horário de trabalho concomitante comunicado em 02/02/2021, no exercício de atividades incompatíveis com a de coleta de lixo em horário de trabalho devidamente registrado na Prefeitura”, em nítido prejuízo ao erário, caracterizando-se assim as infrações capituladas no item 06, inc. I e item 24, inc. II, do art. 27, da LCM nº 680/13, considerando que os valores recebidos pelo servidor dolosamente não foram ressarcidos ao Município espontaneamente pelo servidor. Destaca-se que o servidor em processo administrativo disciplinar responde pelos fatos elencados na portaria inaugural e não pelos dispositivos infracionais previstos na portaria, podendo estes serem alterados na fase instrutória, relatório e julgamento sem ocorrência de nulidade no feito, esclarecendo ainda que a infração mais grave se sobrepõe a de menor potencial ofensivo. Art. 2º. Determina que seja calculado os valores indevidamente recebidos pelo servidor a título de horas extras pagos pela Prefeitura, concomitantes com os dias comprovadamente trabalhados na empresa Viação Sorriso, e cobrado o seu ressarcimento aos cofre público municipal através de exclusão dessas horas do seu banco de horas, no caso de insuficiência de saldo que seja efetuado o desconto em folha de pagamento na forma estabelecida pela LCM nº 11/91. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PARCIAL EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 207/2023. MODALIDADE: Pregão. FORMA: ELETRÔNICA. OBJETO: Registro de preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual Aquisição de Material de Higiene e Limpeza, destinados a diversas Secretarias Municipais. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PARCIAL: A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato representada pelas autoridades, abaixo subscritas dando cumprimento aos dispositivos legais constantes nas Leis Federais 8666/93 e 10520/02 e Decreto Municipal 11.001/2013, com suas alterações, HOMOLOGOU o processo licitatório, de acordo com a classificação efetuada pela Pregoeira Daniele Priscila de Ol. G. Brandão, conforme segue: empresas vencedoras: 31918539 LOUISIE REIS DE CAMPOS, RUA MELO BARRETO, nº 68, BRAS, SÃO PAULO/SP, CEP 03041-040; A. F. SANCHES PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA, RUA CHERENTES, nº 1475, VILA TUPÃ MIRIM I, TUPÃ/SP, CEP 17603-000; AVF COMERCIO DE PRODUTOS DE MEDICAMENTOS E FARMACEUTICOS EIRELI, RUA DOS GUAJAJARAS, nº 40, CENTRO, BELO HORIZONTE/MG, CEP 30180-910; BELA KOMPRA DISTRIBUIDORA - EIRELI, RUA MARIA TOMAZELLI, nº 55, CENTRO, BELA VISTA DO PARAISO/PR, CEP 86130-000; BELLIMP COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA EPP, RUA CONCHETA MAGNANI, nº 95, PARQUE INDUSTRIAL, TUPÃ/SP, CEP 17606-385; BIOFLEXX INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA., RUA FLORIDA, nº 245, DISTRITO INDUSTRIAL II, BIRIGUI/SP, CEP 16200- 796; BONI DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA, RUA JOAO OLCZEVSKI, nº 381, ATLANTICO, ERECHIM/RS, CEP 99705-550; CENTERCLEAN COMERCIO E SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS PARA LIMPEZA LTDA, RUA BRAGA, nº 18, PENHA CIRCULAR, RIO DE JANEIRO/RJ, CEP 21011- 500; DATA EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA - ME, RUA DR. RAUL DA ROCHA MEDEIROS, nº 2015, CENTRO, MONTE ALTO/SP, CEP 15910-000; DG INDÚSTRIA E DISTRIBUIÇÃO LTDA., RUA JOÃO PEIXOTO, nº 600, CENTRO, JOSÉ RAYDAN/MG, CEP 39775- 000; DISTRIBRAS ATACADISTA LTDA, RUA MARCONE, nº 42, AGUA BRANCA, CONTAGEM/MG, CEP 32371-470; ELEVATE UTILIDADES LTDA, RUA PERU, nº 88, CENTRO, TAQUARUCU DO SUL/RS, CEP 98410-000; EMBAPLAS COMERCIAL E DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS LTDA, RUA HEITOR PENTEADO, nº 468, FERRAROPOLIS, GARÇA/SP, CEP 17400-000; HB SUL, COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ME, VIA LINHA TAQUARI, nº S/N, VILA TAQUARI, SAO LOURENÇO DO OESTE/SC, CEP 89990-000; INFINITI CONFECÇÃO LTDA, AVN GENEL UEHARA, nº 1263, RESIDENCIAL NOVA ITÁLIA, CIANORTE/PR, CEP 87203-196; LKS REIS DESCARTÁVEIS, AVN AVENIDA CRUZEIRO DO SUL, nº 32-99, CRUZEIRO DO SUL, BAURU/SP, CEP 17032-000; MAXXIMOS PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA., RUA TRÊS, nº 35, DISTRITO INDUSTRIAL, PEDRINHAS PAULISTA/SP, CEP 19865-000; MBM STORE LTDA, RUA AUGUSTO ZIBARTH, nº 82, UBERABA, CURITIBA/PR, CEP 81560-360; PABLO LUIS MARTINS, RUA SALVADOR DA SILVA PORTO, nº 23, JARDIM PALMEIRAS, SÃO JOSÉ/SC, CEP 88106-692; PAPERLIMP COMERCIO DE MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA, AVN BRASIL, nº 810, JARDIM INGA, ANDIRA/PR, CEP 86380-000; RILL QUÍMICA LTDA, AVN IBIRAPUERA, nº 1345, PALMEIRAS, ARAÇATUBA/SP, CEP 16071-165; RJE COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS - ME, RUA CARLOS DE LAET, nº 1626, HAUER, CURITIBA/PR, CEP 81610-050; SAN'MARCOS VASSOURAS E PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA., RUA ADELINO PECHUTTI, nº 310, ALTO DO OURO VERDE, BORBOREMA/SP, CEP 14955-000 e SANTANA WERNECK COMERCIAL EIRELI, AVN JOÃO SAMAHA, nº 813, SÃO JOÃO BATISTA, BELO HORIZONTE/MG, CEP 31515-393. ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 175/2023 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO OBJETO: Registro de preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual aquisição de materiais de construção, destinados às Secretarias Municipais de Obras Públicas e de Limpeza Pública e Serviços. De acordo com o Artigo 15 parágrafo 2º da Lei Federal 8666/93, dá-se publicidade aos preços unitários do objeto acima descrito: ATA 56 / 2024 - A S ZIHLMANN ARTEFATOS DE CONCRETO: BLOCO DE CONCRETO ESTRUTUAL 14 X 19 X 39 - MARCA: BLOCÃO ARTEFATOS DE CONCRETO - R$3,68. BLOCO ESTRUTURAL DE CONCRETO 19 X 19 X 39 - MARCA: BLOCÃO ARTEFATOS DE CONCRETO - R$4,47. BLOCO DE CONCRETO DE VEDAÇÃO 14X19X39 - MARCA: BLOCÃO ARTEFATOS DE CONCRETO - R$3,62. CANALETA DE CONCRETO DE 14X19X39 - MARCA: BLOCÃO ARTEFATOS DE CONCRETO - R$4,23. BLOCO DE CONCRETO ESTRUTUAL 14 X 19 X 39 - MARCA: BLOCÃO ARTEFATOS DE CONCRETO - R$3,68. BLOCO ESTRUTURAL DE CONCRETO 19 X 19 X 39 - MARCA: BLOCÃO ARTEFATOS DE CONCRETO - R$4,47. BLOCO DE CONCRETO DE VEDAÇÃO 14X19X39 - MARCA: BLOCÃO ARTEFATOS DE CONCRETO - R$3,62. ATA 57 / 2024 - JMF COMERCIO E SERIVCOS LTDA: BLOCO DE CONCRETO DE VEDAÇÃO 14X19X39 COM FUNDO - MARCA: LG - R$4,59. BLOCO DE CONCRETO DE VEDAÇÃO 14X19X39 COM FUNDO - MARCA: LG - R$4,59. ATA 58 / 2024 - LIDER NEGOCIOS COMERCIAIS LTDA: BLOCO DE CONCRETO ESTRUTURAL 9 X 19 X 39 - MARCA: TAMOYO - R$3,28. Tijolo cerâmico comum 5 x 10 x 20 cm. - MARCA: OLARIA - R$0,66. BLOCO CERAMICO 8 FUROS 9 X 19 X 19 CM - FUROS QUADRADOS - MARCA: TAMOYO - R$1,02. MEIO BLOCO DE CONCRETO ESTRUTURAL 14 X 19 X 19 - MARCA: TAMOYO - R$2,53. ATA 59 / 2024 - SACRAMENTO SOLUCOES E SUPRIMENTOS LTDA: Cumeeira para telha de fibrocimento de 6mm x 15° - MARCA: CASALIT - R$52,16. Cumeeira para telha de fibrocimento de 6mm x 20° - MARCA: CASALIT - R$52,16. Telha de fibrocimento 2,44 x 1,10m x 6mm - MARCA: CASALIT - R$73,69. EXTRATOS DE CONTRATOS Contrato Aditivo 16 ao CL-226/12 Locatária Prefeitura Municipal de Marília Locador LÚCIO ZANARDI Assinatura 29/12/23 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato de locação do imóvel situado na Rua Antônio Augusto Netto, 127, na cidade de Marília, destinado a abrigar a Unidade de Atendimento de Reintegração Social e Cidadania da Secretaria Estadual da Administração Penitenciária (Lei Municipal n.º 7.126/10) Vigência 30/06/24 Processo Memorando nº 23.546/23. Contrato Aditivo 01 CL-385/23 Locatária Prefeitura Municipal de Marília Locador VRM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Assinatura 01/03/24 Objeto Locação de imóvel situado na Avenida Sampaio Vidal n.° 1.531-B, na cidade de Marília - SP, destinado a abrigar a Escola SENAI "José Polizotto" Vigência 01/03/25 Processo Memorando nº 33.125/24. CONCURSO PÚBLICO - EDITAL SA.10 Nº 02/2022 - RERRATIFICADO (PROCURADOR JURÍDICO) CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS OBJETIVA E PRÁTICO PROFISSIONAL A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA, após informações transmitidas por intermédio da Fundação VUNESP – Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho, CONVOCA, os candidatos inscritos à comparecerem nos locais e nos horários adiante relacionados para participarem da Prova Objetiva e Prova Prático Profissional. 1- DATA, PERÍODO, HORÁRIO DE ABERTURA DOS PORTÕES E HORÁRIO DO FECHAMENTO DOS PORTÕES Data: 10 de março de 2024 Período Manhã: Abertura dos Portões: 7 horas – Fechamento dos Portões: 8 horas Período da Tarde: Abertura dos Portões: 14 horas – Fechamento dos Portões: 15 horas 2- LISTA DE LOCAIS DE PROVA CONTENDO: LOCAL E ENDEREÇO 0101 FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR DO INTERIOR PAULISTA FAIP BLOCO PRINCIPAL Avenida Antonieta Altenfelder, 65 Jardim Santa Antonieta(Distrito Industrial) Marilia SP 0102 UNIVEM FUNDAÇÃO DE ENSINO EURÍPIDES SOARES DA ROCHA CENTRO DE CONVIVÊNCIA Av. Hygino Muzzi Filho, 529 (Entrada Rua Adão Stropa, 383) Campus Universitário (Mirante) Marilia SP 3- LISTA DE CANDIDATOS CONVOCADOS PARA PROVA OBJETIVA e PROVA PRÁTICO PROFISSIONAL EM ORDEM ALFABÉTICA CONCURSO PÚBLICO - EDITAL SA.10 Nº 02/2022 - RERRATIFICADO (PROCURADOR JURÍDICO) A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA, por meio da Secretaria Municipal da Administração, juntamente com a Fundação VUNESP – Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”, tornam público que fica RETIFICADO o Edital SA. 10 Nº 02/2022 RERRATIFICADO (PROCURADOR JURÍDICO) – Abertura de Inscrições, conforme segue: 8. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS ... DA APLICAÇÃO DA(S) PROVA(S) 8.18.15.13. O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação da prova prático-profissional depois de transcorrido o tempo de 1 (uma) hora da sua duração Ipremm RESUMO DOS ATOS CONCESSÓRIOS Em cumprimento às disposições contidas no art. 86, inciso XII, dos ATOS DE PENSÃO (TÍTULO IV), da Instrução n.º 01/2020, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, publicada no D.O.E. em 22/09/2020. (TC-A-011476/026/16) (SEI nº 7766/2020-77). 1. Em razão da maioridade atingida aos 12/02/2024 pela co-beneficiária ANA LUISA VIVALDO BOMFIM – CPF: 422.XXX.XXX-29, e a respectiva perda da qualidade de dependente e cessação do pagamento, houve imediata reversão de sua cota, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do benefício, aos outros 03 (três) pensionistas remanescentes, sendo que o menor ANDRE AUGUSTO VIVALDO BOMFIM – CPF n.º 437.XXX.XXX-64, cujo benefício PENSÃO POR MORTE foi concedido a partir de 28/02/2019, nos termos do art. 54, inciso II, da LCM n.º 450/2005, por meio do Processo Administrativo IPREMM n.º 299/2019, passou a perceber, a partir de 12/02/2024, o valor correspondente a 33,3333% (trinta e três inteiros e três mil, trezentos e trinta e três décimos de milésimo por cento) da totalidade da remuneração do servidor, Sr. Sylvio Geraldo Marco Longo Bomfim, no cargo efetivo, compreendido o vencimento e demais vantagens pecuniárias de caráter permanente, na data anterior à do óbito, observando-se os reajustes de vencimento concedidos no decorrer dos anos, segundo regramento do art. 55, inciso II, §2º da LCM n.º 450/2005 – Memorando DBP n.º 02/2024 – Memorando Digital 1Doc n.º 3.569/2024 (CERTIDÃO DE CONCESSÃO PENSÃO POR MORTE N.º 002/2024 – REVISÃO, QUE PREVALECE SOBRE A DE N.º 017, EXPEDIDA AOS 28 DE MARÇO DE 2019); 2. Em razão da maioridade atingida aos 12/02/2024 pela co-beneficiária ANA LUISA VIVALDO BOMFIM – CPF: 422.XXX.XXX-29, e a respectiva perda da qualidade de dependente e cessação do pagamento, houve imediata reversão de sua cota, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do benefício, aos outros 03 (três) pensionistas remanescentes, sendo que o menor ARTHUR HENRIQUE VIVALDO BOMFIM – CPF n.º 440.XXX.XXX-82, cujo benefício PENSÃO POR MORTE foi concedido a partir de 28/02/2019, nos termos do art. 54, inciso II, da LCM n.º 450/2005, por meio do Processo Administrativo IPREMM n.º 301/2019, passou a perceber, a partir de 12/02/2024, o valor correspondente a 33,3333% (trinta e três inteiros e três mil, trezentos e trinta e três décimos de milésimo por cento) da totalidade da remuneração do servidor, Sr. Sylvio Geraldo Marco Longo Bomfim, no cargo efetivo, compreendido o vencimento e demais vantagens pecuniárias de caráter permanente, na data anterior à do óbito, observando-se os reajustes de vencimento concedidos no decorrer dos anos, segundo regramento do art. 55, inciso II, §2º da LCM n.º 450/2005 – Memorando DBP n.º 02/2024 – Memorando Digital 1Doc n.º 3.569/2024 (CERTIDÃO DE CONCESSÃO PENSÃO POR MORTE N.º 003/2024 – REVISÃO, QUE PREVALECE SOBRE A DE N.º 015, EXPEDIDA AOS 28 DE MARÇO DE 2019); 3. Em razão da maioridade atingida aos 12/02/2024 pela co-beneficiária ANA LUISA VIVALDO BOMFIM – CPF: 422.XXX.XXX-29, e a respectiva perda da qualidade de dependente e cessação do pagamento, houve imediata reversão de sua cota, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do benefício, aos outros 03 (três) pensionistas remanescentes, sendo que a Sra. LEONOR DOS SANTOS VIVALDO BOMFIM – CPF n.º 157.XXX.XXX-82, cujo benefício PENSÃO POR MORTE foi concedido a partir de 29/12/2012, nos termos do art. 54, inciso I, da LCM n.º 450/2005, por meio do Processo Administrativo IPREMM n.º 690/2013, passou a perceber, a partir de 12/02/2024, o valor correspondente a 33,3334% (trinta e três inteiros e três mil, trezentos e trinta e quatro décimos de milésimo por cento) da totalidade da remuneração do servidor, Sr. Sylvio Geraldo Marco Longo Bomfim, no cargo efetivo, compreendido o vencimento e demais vantagens pecuniárias de caráter permanente, na data anterior à do óbito, observando-se os reajustes de vencimento concedidos no decorrer dos anos, segundo regramento do art. 55, inciso II, §2º da LCM n.º 450/2005 – Memorando DBP n.º 02/2024 – Memorando Digital 1Doc n.º 3.569/2024 (CERTIDÃO DE CONCESSÃO PENSÃO POR MORTE N.º 004/2024 – REVISÃO, QUE PREVALECE SOBRE AS DE N.º 005 E 016, EXPEDIDAS, RESPECTIVAMENTE, AOS 20 DE FEVEREIRO DE 2013 E AOS 28 DE MARÇO DE 2019); 4. Em atendimento à solicitação contida no Processo Administrativo n.º 14.137/2024 (Protocolo Digital 1Doc), foi CONCEDIDO o benefício PENSÃO POR MORTE VITALÍCIA à Sra. IDALINA DE DEUS CORREIA DUARTE – CPF: 141.XXX.XXX-70, a partir do dia 02/02/2024, respectivamente nos termos do art. 56, inciso V, alínea “c”, item 6, e art. 54, inciso I, ambos da LCM n.º 918/2021, em valor equivalente a 60% (sessenta por cento) do valor dos proventos do servidor inativo falecido, Sr. Sebastião Mauro Duarte, respeitando-se a cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria, acrescida da cota de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, a teor do caput do art. 55 da LCM n.º 918/2021, observadas, ainda, as disposições contidas no art. 5º, inciso XV da LCM n.º 918/2021, no que tange à percepção de outra fonte formal de renda, e art. 24, §2º da EC n.º 103/2019, e art. 74, §2º da LCM n.º 918/2021, que disciplinam sobre o acúmulo de benefícios previdenciários (CERTIDÃO DE CONCESSÃO PENSÃO POR MORTE N.º 005/2024); 5. Em atendimento à solicitação contida no Processo Administrativo n.º 16.364/2024 (Protocolo Digital 1Doc), foi CONCEDIDO o benefício PENSÃO POR MORTE VITALÍCIA ao Sr. PEDRO GARCIA FERNANDES – CPF: 204.XXX.XXX-91, a partir do dia 04/02/2024, respectivamente nos termos do art. 56, inciso V, alínea “c”, item 6, e art. 54, inciso I, ambos da LCM n.º 918/2021, em valor equivalente a 60% (sessenta por cento) do valor dos proventos da servidora inativa falecida, Sra. Aparecida Antonia Caprioli Fernandes, respeitando-se a cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria, acrescida da cota de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, a teor do caput do art. 55 da LCM n.º 918/2021, observadas, ainda, as disposições contidas no art. 5º, inciso XV da LCM n.º 918/2021, no que tange à percepção de outra fonte formal de renda, e art. 24, §2º da EC n.º 103/2019, e art. 74, §2º da LCM n.º 918/2021, que disciplinam sobre o acúmulo de benefícios previdenciários (CERTIDÃO DE CONCESSÃO PENSÃO POR MORTE N.º 006/2024); 6. Em atendimento à solicitação contida no Processo Administrativo n.º 22.585/2024 (Protocolo Digital 1Doc), foi CONCEDIDO o benefício PENSÃO POR MORTE VITALÍCIA à Sra. MARIA CONCEICAO PEREIRA DE MATOS – CPF: 161.XXX.XXX-21, a partir do dia 06/02/2024, respectivamente nos termos do art. 56, inciso V, alínea “c”, item 6, e art. 54, inciso I, ambos da LCM n.º 918/2021, em valor equivalente a 60% (sessenta por cento) do valor dos proventos do servidor inativo falecido, Sr. Rafael Eduardo Silva, respeitando-se a cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria, acrescida da cota de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, a teor do caput do art. 55 da LCM n.º 918/2021, observadas, ainda, as disposições contidas no art. 5º, inciso XV da LCM n.º 918/2021, no que tange à percepção de outra fonte formal de renda, e art. 24, §2º da EC n.º 103/2019, e art. 74, §2º da LCM n.º 918/2021, que disciplinam sobre o acúmulo de benefícios previdenciários (CERTIDÃO DE CONCESSÃO PENSÃO POR MORTE N.º 007/2024); 7. Em atendimento à solicitação contida no Processo Administrativo - Protocolo Digital 1Doc n.º 17.552/2024, foi CONCEDIDO o benefício PENSÃO POR MORTE VITALÍCIA à Sra. SILVANA APARECIDA MARQUES AYRES – CPF: 120.XXX.XXX-09, a partir do dia 06/02/2024, nos termos do art. 54, inciso I, e art. 56, inciso V, alínea “c”, item 6, ambos da LCM n.º 918/2021, em valor equivalente a 60% (sessenta por cento) do valor dos proventos a que o instituidor, Sr. Rafael Ribeiro Ayres Neto, teria direito caso estivesse, na data do óbito, aposentado voluntariamente, nos termos do art. 39 da LCM nº 918/2021, respeitando-se a cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria, acrescida da cota de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, a teor do caput do art. 55 da LCM n.º 918/2021, combinado com o art. 11, §2º, da Seção V, do Anexo I, do Capítulo XIV, da Portaria MTP n.º 1.467/2022, observadas, ainda, as disposições contidas no art. 5º, inciso XV da LCM n.º 918/2021, no que tange à percepção de outra fonte formal de renda, e art. 24, §2º da EC n.º 103/2019, e art. 74, §2º da LCM n.º 918/2021, que disciplinam sobre o acúmulo de benefícios previdenciários (CERTIDÃO DE CONCESSÃO PENSÃO POR MORTE N.º 008/2024); 8. Em atendimento à solicitação contida no Processo Administrativo - Protocolo Digital 1Doc n.º 9.944/2024, foi CONCEDIDO o benefício PENSÃO POR MORTE POR PRAZO DETERMINADO ao Sr. RODRIGO DEL HOYO SORNAS – CPF: 226.XXX.XXX-45, a partir do dia 26/01/2024, nos termos do art. 54, inciso II, e art. 56, inciso V, alínea “c”, item 4, ambos da LCM n.º 918/2021, em valor equivalente a 60% (sessenta por cento) do valor dos proventos a que a instituidora, Sra. Eneida Ferreira Paterlini, teria direito caso estivesse, na data do óbito, aposentada por incapacidade permanente para o trabalho, respeitando-se a cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria, acrescida da cota de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, a teor do caput do art. 55 da LCM n.º 918/2021, observadas, ainda, as disposições contidas no art. 5º, inciso XV da LCM n.º 918/2021, no que tange à percepção de outra fonte formal de renda, e art. 24, §2º da EC n.º 103/2019, e art. 74, §2º da LCM n.º 918/2021, que disciplinam sobre o acúmulo de benefícios previdenciários (CERTIDÃO DE CONCESSÃO PENSÃO POR MORTE N.º 009/2024); 9. Em atendimento à solicitação contida no Processo Administrativo n.º 26.889/2024 (Protocolo Digital 1Doc), foi CONCEDIDO o benefício PENSÃO POR MORTE VITALÍCIA à Sra. DALVA ROSA DE SOUZA DE OLIVEIRA – CPF: 960.XXX.XXX-04, a partir do dia 26/02/2024, respectivamente nos termos do art. 56, inciso V, alínea “c”, item 6, e art. 54, inciso I, ambos da LCM n.º 918/2021, em valor equivalente a 60% (sessenta por cento) do valor dos proventos do servidor inativo falecido, Sr. Armando Moreira de Oliveira, respeitando-se a cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria, acrescida da cota de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, a teor do caput do art. 55 da LCM n.º 918/2021, observadas, ainda, as disposições contidas no art. 5º, inciso XV da LCM n.º 918/2021, no que tange à percepção de outra fonte formal de renda, e art. 24, §2º da EC n.º 103/2019, e art. 74, §2º da LCM n.º 918/2021, que disciplinam sobre o acúmulo de benefícios previdenciários (CERTIDÃO DE CONCESSÃO PENSÃO POR MORTE N.º 010/2024); 10. Em atendimento à solicitação contida no Processo Administrativo n.º 25.320/2024 (Protocolo Digital 1Doc), foi CONCEDIDO o benefício PENSÃO POR MORTE VITALÍCIA à Sra. JOANA DIAS ANDRIAZI – CPF: 141.XXX.XXX-74, a partir do dia 08/02/2024, respectivamente nos termos do art. 56, inciso V, alínea “c”, item 6, e art. 54, inciso I, ambos da LCM n.º 918/2021, em valor equivalente a 60% (sessenta por cento) do valor dos proventos do servidor inativo falecido, Sr. Geraldo Andriazi, respeitando-se a cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria, acrescida da cota de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, a teor do caput do art. 55 da LCM n.º 918/2021, observadas, ainda, as disposições contidas no art. 5º, inciso XV da LCM n.º 918/2021, no que tange à percepção de outra fonte formal de renda, e art. 24, §2º da EC n.º 103/2019, e art. 74, §2º da LCM n.º 918/2021, que disciplinam sobre o acúmulo de benefícios previdenciários (CERTIDÃO DE CONCESSÃO PENSÃO POR MORTE N.º 011/2024). Câmara ORDEM DO DIA SESSÃO ORDINÁRIA DE 04 / 03 / 2024 INICIO DA SESSÃO – 16:00 horas ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- PROCESSO INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA NOS TERMOS DO ART. 43, § 2º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. 01 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 175/2023, da Prefeitura Municipal, modificando a Lei nº 3200/1986 - Estatuto do Magistério Público Municipal, referente a jornada especial e dá outras providências. Votação maioria absoluta PROCESSOS SOBRESTADOS ATÉ QUE SE ULTIME A VOTAÇÃO DO ITEM 1º, DA PRESENTE ORDEM DO DIA, NOS TERMOS DO ART. 43, § 2º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. 02 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 18/2024, do Vereador Marcos Custódio (PODEMOS), modificando a Lei nº 7217/10, referente a datas comemorativas e eventos do Município de Marília, incluindo o evento “Alvo Running Caminhada Pela Vida”, em qualquer dia do mês de setembro. 03 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 20/2024, do Vereador Evandro Galete (PSDB), considerando de utilidade pública municipal a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO JARDIM MARIA IZABEL. Codemar EXTRATO DE CONTRATO CT.024/24-PE.001/24-Objeto:Aquisição parcelada de 1.200 (um mil e duzentas) toneladas de Cimento Asfáltico de Petróleo 50/70. Contratada: Casa do Asfalto Distrib. Ind. e Com. de Asfalto Ltda. Valor unitário:R$4.429,00. Valor total do contrato: R$5.314.800,00. Assinat: 06/02/24. Vigência:12 meses. CT.025/24-DL.021/24 - Objeto: Prestação de serviços de fornecimento de mão de obra. Contratado: 53.834.785 Bruno da Silva de Oliveira-MEI. CNPJ: 53.834.785/0001-64.Valor: R$180,00 por dia trabalhado. Assin:08/02/24.Vigência: 30/06/24. CT.026/24-DL.022/24 - Objeto: Prestação de serviços de fornecimento de mão de obra. Contratado: 53.836.849 Guilherme Balbino da Cruz -MEI. CNPJ: 53.836.849/0001-66.Valor: R$180,00 por dia trabalhado. Assin:08/02/24.Vigência: 30/06/24. CT.027/24-DL.023/24 - Objeto: Prestação de serviços de fornecimento de mão de obra. Contratado: Romildo Aparecido de Azevedo 17067400856-MEI. CNPJ: 37.612.204/0001-93.Valor: R$180,00 por dia trabalhado. Assin:08/02/24.Vigência: 30/06/24. CT.028/24-DL.024/24-Objeto:Prestação de serviços de fornecimento de mão de obra. Contratado: 53.796.890 Lucas Fernandes Cardoso da Cruz -MEI. CNPJ: 53.796.890/0001-56.Valor: R$180,00 por dia trabalhado. Assin:09/02/24.Vigência: 30/06/24. CT Aditivo 3 ao CT.013/21-DL.001/21-Objeto:Prorrogação da vigência contratual para serviços técnicos especializados de advocacia e consultoria jurídica. Contratado: Diego Esteves Sociedade Individual de Advocacia. Assin:14/02/23. Vigência: 12 meses. CT.029/24-DL.025/24-Objeto:Prestação de serviços de mão de obra. Contratado: 53.817.149 Marcelo Henrique Pereira-MEI. CNPJ:53.817.149/0001-24 Valor:R$180,00 por dia trabalhado. Assin:15/02/24. Vigência: 30/06/24. CT.030/24-DL.026/24-Objeto:Prestação de serviços de mão de obra. Contratado: Celso Batista dos Santos 15903517897 -MEI. CNPJ: 36.524.505/0001-00. Valor:R$180,00 por dia trabalhado. Assin:15/02/24. Vigência: 30/06/24. Aditivo 1 ao CT.045/22-PP.007/22-Objeto:Reequilibrio Econômico Financeiro (Acréscimo-Gás Liquefeito de Petróleo-GLP). Contratada: Companhia Ultragaz S.A. Valor unitário anterior: R$ 6,45 o quilo. Valor atual: R$ 6,76 o quilo. Valor do aditivo: R$ 106.024,34. Valor total do contrato: R$ 3.976.024,34. Assin:16/02/24. CT.018/24-DL. 018/24-Objeto:Termo de Rescisão amigável (prestação de serviços de servente de pedreiro). Contratado: Luís Sérgio dos Santos 52684169 - MEI. Assin:16/02/24. CT.031/24-DL.027/24-Objeto:Prestação de serviços de mão de obra. Contratado: 53.903.067 Willian da Silva Afonso-MEI. CNPJ: 53.903.067/0001-00.Valor:R$180,00 por dia trabalhado. Assin:16/02/24. Vigência: 30/06/24. CT.032/24-DL. 028/24 - Objeto: Prestação de serviços de fornecimento de mão de obra. Contratado: Egídio Elias Neto 14588634844 MEI-CNPJ:38.226.857/0001-05.Valor: R$ 180,00 por dia trabalhado. Assin:19/02/24.Vigência:30/06/24. Aditivo 2 ao CT.012/22-DL.001/22-Objeto: Prorrogação da vigência contratual e reajuste do valor mensal. Contratada: Instar Tecnologia em Informática – Comércio de Equipamentos de Informática Ltda. Valor mensal anterior: R$ 888,50. Valor mensal atual: R$ 928,54. Valor do aditivo: R$ 11.142,48. Valor total do contrato: R$ 31.884,48. Assin:20/02/24. CT.033/24-DL.029/24-Objeto:Prestação de serviços de mão de obra. Contratado: 53.977.485 Bruno Balbino da Cruz -MEI. CNPJ:53.977.485/0001-34 Valor:R$180,00 por dia trabalhado. Assin:20/02/24. Vigência: 30/06/24. CT.034/24-DL.030/24 - Objeto: Prestação de serviços de fornecimento de mão de obra. Contratado: 53.962.689 Gabriel Pedro Batista dos Santos -MEI. CNPJ: 53.962.689/0001-00.Valor: R$180,00 por dia trabalhado. Assin:20/02/24.Vigência: 30/06/24. CT.035/24-DL.031/24 - Objeto: Prestação de serviços de fornecimento de mão de obra. Contratado: 54.009.259 Thiago Oliveira Fagundes -MEI. CNPJ: 54.009.259/0001-22.Valor: R$180,00 por dia trabalhado. Assin:22/02/24.Vigência: 30/06/24. CT.036/24-DL.032/24-Objeto:Prestação de serviços de mão de obra. Contratado: 53.975.498 Marcelo Martins dos Santos-MEI. CNPJ:53.975.498/0001-14.Valor:R$200,00 por dia trabalhado. Assin:22/02/24. Vigência: 30/06/24. CT Aditivo 17 ao CT.010/22-PP.002/22-Objeto:Prorrogação da vigência contratual (Emulsão Asfáltica RM-1C). Contratado: Casa do Asfalto Distrib. Ind. e Com. de Asfalto Ltda. Assin:23/02/23. Vigência: 12 meses. CT.031/24-DL. 027/24-Objeto:Termo de Rescisão amigável (prestação de serviços de pedreiro). Contratado: 53.903.067 Willian da Silva Afonso - MEI. Assin:26/02/24. CT.036/24-DL.033/24 - Objeto: Prestação de serviços de fornecimento de mão de obra. Contratado: 54.112.747 Anderson Peixoto-MEI. CNPJ: 54.112.747/0001-60.Valor: R$180,00 por dia trabalhado. Assin:01/03/2024.Vigência: 30/06/24- Claudirlei Santiago Domingues - Presidente e Sandro Eduardo Espadoto - Vice Presidente
Assinatura Digital
Data
01 de março de 2024 às 17h08 ICP
Titular
ANDREA MEDEIROS PAZ
CNPJ
14589174***
Certificado
14483179000190
Expedição
28/06/2023 - 16:37:00
Validade
28/06/2026 - 16:37:00
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