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06 de março de 2024 - 00h01
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PORTARIA NÚMERO 43845
EXONERA, a pedido, a servidora 119253/1 VANESSA CALCIOLARI RIGOLETTI, do cargo de Professora de Educação Especial da Educação Básica, lotada na Secretaria Municipal da Educação, a partir de 04 de março de 2024.
PORTARIA NÚMERO 43846
Modifica a Portaria nº 39642, de 02 de julho de 2021 que nomeia o CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, para o triênio 2021/2024, passando a vigorar com a seguinte alteração:
“ I - Administração Pública:
a) Representantes da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
Titular: MÔNICA DE VASCONCELOS
Suplente:CAROLINA LEME DA SILVA”
PORTARIA NÚMERO 43847
DESIGNA a partir de 06 de março de 2024, a servidora 57258/2 ROSEMEIRE CALESSO DOS REIS, Professora de EMEI, para o desempenho da função de Auxiliar de Direção de EMEI, da Secretaria Municipal da Educação.
PORTARIA NÚMERO 43848
tendo em vista informações contidas no Protocolo Físico n° 57352, de 09 de novembro de 2021 e Memorando Digital nº 5.627, de 19 de fevereiro de 2024;
Art. 1º. ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 38833 de 04 de dezembro de 2020, em decorrência do Protocolo nº 32658/20020, e RECONHECE a prática da infração disciplinar prevista no art. 11, incisos II e IV da Lei nº 3959/1993, praticada pelo ex-Conselheiro Tutelar André Luiz Martins, ainda que já excluído o acusado do Conselho Tutelar, para que produza efeitos referentes à eventual investidura futura a contar o prazo de impedimento da publicação desta portaria.
PORTARIA NÚMERO 43849
tendo em vista informações contidas no Protocolo Físico nº 43721, de 31 de agosto de 2020 e Memorando digital nº 7.981, de 05 de março de 2024;
Art. 1º. Diante das razões recursais e considerando a existência de circunstâncias que demonstram a inadequação da penalidade, aptas a alterar a decisão tomada no julgamento, CONHEÇO O RECURSO, posto que tempestivo, e no mérito, dou PROVIMENTO AO RECURSO EM SEDE DE REVISÃO PROCESSUAL, reduzindo a penalidade de multa de 30% (trinta por cento ) para 5% (cinco por cento) sobre o valor dos produtos não entregues (R$ 461.153,00), aplicada à empresa LUMAR COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº. 49.228.695/0001-52 por meio da Portaria nº 43.537, de 23 de janeiro de 2024, nos moldes do § único do art. 166, da Lei federal nº 14.133/21.
PORTARIA NÚMERO 43850
Tendo em vista informações contidas no Protocolo Físico nº 22196, de 24, de abril de 2017
Diante das razões recursais e considerando não existirem motivos ou circunstâncias aptas a alterar a decisão tomada no julgamento NEGO PROVIMENTO EM SEDE DE RECURSO, e mantendo na íntegra a decisão proferida na Portaria nº 43.525, de 22 de janeiro de 2024, que aplicou à empresa LUMAR COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº. 49.228.695/0001-52, a sanção de 30% sobre o valor dos produtos não entregues (R$ 678,00), cumulada com sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública de Marília pelo prazo de 01 (um) ano, tendo em vista que a pena aplicada está dentro d razoabilidade e proporcionalidade ao prejuízo causado à administração pública e à população a qual era disponibilizada a medicação.
PORTARIA NÚMERO 43851
Tendo em vista informações contidas no Protocolo Físico nº 11816, de 28, de fevereiro de 2020
Diante das razões recursais e considerando não existirem motivos ou circunstâncias aptas a alterar a decisão tomada no julgamento NEGO PROVIMENTO EM SEDE DE RECURSO, mantendo na íntegra a decisão proferida na Portaria nº 43.545, de 24 de janeiro de 2024, que aplicou à empresa Constroleo Lubrificantes Ltda – ME, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº. 08.234.805/0001-01, a sanção impedimento de licitar e contratar com o Município de Marília pelo prazo de 02 anos cumulada com a sanção de MULTA de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato (R$ 2.550.257,66), atualizado desde 09/08/2019, pelo índice utilizado pelo Município, tendo em vista que a pena aplicada está dentro da razoabilidade e proporcionalidade ao prejuízo causado à administração pública e à população a qual era disponibilizado o serviço.
PORTARIA NÚMERO 43852
Tendo em vista informações contidas no Protocolo Digital nº 28.502, de 01 de março de 2024
Diante das razões recursais e considerando não existirem motivos ou circunstâncias aptas a alterar a decisão tomada no julgamento NEGO PROVIMENTO EM SEDE DE RECURSO, mantendo na íntegra a decisão proferida na Portaria nº 43.609, de 31 de janeiro de 2024, que aplicou à empresa a empresa MR ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA EPP, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº. 02.785.325/0001-52 MULTA de 5% (cinco por cento) sobre o valor do número de refeições destinadas ao SAMU e ao PA Sul (R$ 224.037,00).
RETIFICAÇÃO
“PORTARIA NÚMERO 43844
(Republicação por ter sido publicada com incorreção)
tendo em vista o que consta no Protocolo Físico nº 15480, de 16 de março de 2020 e Memorando Digital n° 7741, de 04 de março de 2024.
Art. 1º. ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 38000, de 01 de abril de 2020, em decorrência do Protocolo nº 15480/2020, e aplica a pena de ADVERTÊNCIA à servidora Silvinha Gomes Tejo, Professora de EMEI, matricula nº 112933-1, pela prática de infração disciplinar prevista no item 18, inciso II, do art. 27 da Lei Complementar nº 680/2013 em razão da inobservância do dever estabelecido ao servidor público no art. 4º, inciso IV e do desrespeito aos princípios de conduta elencados no inciso I do art. 3º - todos da Lei Complementar Municipal nº 680/13.
LICITAÇÕES
RESULTADO DE CLASSIFICAÇÃO – PLANO DE TRABALHO E DOCUMENTAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 007/2023. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Chamamento Público. OBJETO: CHAMAMENTO PÚBLICO, com o intuito de firmar, com as organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que tenham interesse, TERMO DE COLABORAÇÃO, para Seleção de Entidade apta à Prestação de Serviço de Apoio, Estadia e Acolhimento às pessoas Portadoras de Câncer – Prazo 12 meses. ATA DE JULGAMENTO (Plano de Trabalho e Documentação): A Comissão de Seleção da Secretaria Municipal da Saúde julgou o seguinte: HABILITAR a entidade por ter apresentado as documentações e o plano de trabalho de acordo com o edital: GRUPO MARILIENSE DE APOIO AO DOENTE DE CANCER. A referida Ata em sua íntegra está disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 004/2023. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Chamamento Público. OBJETO: CHAMAMENTO PÚBLICO, com o intuito de firmar, com as organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que tenham interesse, TERMO DE COLABORAÇÃO, para Seleção de Entidade apta à Prestação de Serviço de Apoio, Estadia e Acolhimento às pessoas Portadoras de Câncer e Hemopatias – Prazo 12 meses, destinado a Secretaria Municipal da Saúde. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO: A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato representado pelo Secretário Municipal abaixo subscrito, dando cumprimento aos dispositivos legais constantes na Lei Federal 13.019/2014 e suas alterações posteriores, e Decreto Municipal 12.104/2017, HOMOLOGOU e ADJUDICOU o chamamento público, de acordo com a classificação efetuada pela Comissão de Seleção, conforme segue: Entidade contemplada: GACCH – GRUPO DE APOIO AS CRIANÇAS COM CÂNCER E HEMOPATIAS.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 188/2023. MODALIDADE: Pregão. FORMA: ELETRÔNICA. OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de licença de uso de conjunto integrado de aplicações online para a Prefeitura de Marília/SP, a ser implantado nos endereços marília.sp.gov.br, cultura.marilia.sp.gov.br, educação.marilia.sp.gov.br, procon.marilia.sp.gov.br, turismo.marilia.sp.gov.br e museu.marilia.sp.gov.br. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato representada pela autoridade, abaixo subscrita, dando cumprimento aos dispositivos legais constantes do Decreto Municipal n.º 13.867/22, na Lei Federal 14.133/2021, ADJUDICOU e HOMOLOGOU o processo licitatório, de acordo com a classificação efetuada pela Pregoeira Rosângela Akemi Hakamada, conforme segue - Empresa Vencedora: INSTAR TECNOLOGIA LTDA, Av. Vitorio Filipin, nº 415, Vila Fatima, Penapolis/SP, CEP 16300-000.
EDITAIS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE LOTE.
Os contribuintes/proprietários de imóveis no Município de Marília abaixo identificados, ficam notificados para no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste edital, efetuar a capinação e limpeza de lote de sua propriedade, conforme artigos 24, seus parágrafos e incisos, 24 –A, seus incisos, 24-B, seus incisos e parágrafo único e 24-C, inciso I, da Lei Complementar 13 de 13 de janeiro de 1992 (e alterações) – SENDO PROIBIDO O USO DE AGROTÓXICO DA CLASSE HERBICIDA E AINDA O EMPREGO DE FOGO PARA FINS DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA, INCINERAÇÃO DE LIXO OU PARA A PREPARAÇÃO DO SOLO PARA PLANTIO - tendo em vista a frustração no recebimento da notificação pela via postal, diante do retorno dos Avisos de Recebimento Postal (AR).
Decorrido o prazo acima citado sem o cumprimento da presente notificação, surtirão os efeitos legais abaixo descritos:
1. cobrança de multa pela não realização do serviço de limpeza e capinação dentro do prazo;
1.1 quando o terreno estiver localizado na área delimitada pelo art. 1º, da Lei nº 3.023, de 18 de março de 1985, com as modificações posteriores, será aplicada multa no valor de R$ 5,40 (cinco reais e quarenta centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência;
1.2 quando o terreno não estiver localizado na área de que trata o inciso I do mencionado artigo, será aplicada multa no valor de R$ 2,70 (dois reais e setenta centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência.
2. Cobrança pelo serviço executado pela Municipalidade, quando o proprietário do terreno não o fizer, no valor de R$ 1,30 (um real e trinta centavos) por metro quadrado, já acrescido de 20% a título administrativo, conforme Decreto 14065/2023 artigo 1º e parágrafo 1º ;
3. Multa por determinar ou realizar, em quaisquer formas, o uso de herbicida, na mesma forma descrita nos itens 1.1 e 1.2;
4. Valores sujeitos a alterações de acordo com as legislações vigentes.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua Bahia, nº 60, CEP 17.501-080, Marília – SP.
Marilia 05 de março de 2024
Contribuinte Cadastro F Notificação
VINICIUS REZENDE 1471801 05 927/2024
DECIO BRITO 902800 13 1447/2024
ESPOLIO DE GUNGI OKASAKO 254800 13 2906/2024
ELIZA DA SILVA OLIVEIRA 7016900 13 2909/2024
ESTEVÃO JOSE NERILO 202002 13 2971/2024
ESPOLIO DE ANA MARIA DE JESUS 347400 13 3283/2024
OSVALDO LUIZ DE OLIVEIRA 373514 13 471/2024
OSVALDO LUIZ DE OLIVEIRA 373515 13 472/2024
MANOEL DE FREITAS LOPES 209800 13 473/2024
CASAALTA CONSTRUÇOES LTDA 9975000 17 22304/2023
RODDRIGO ANTONIO ELIAS 3386402 17 2278/2024
PETER ISHI 3158100 29 2555/2024
VICTOR GONÇALVES BARRANCO 3170500 29 2559/2024
RENATO FOGLIENI AMORIM 3170800 29 2560/2024
MARCEL JUNIOR MARQUES 8169800 29 2829/2024
MARCEL JUNIOR MARQUES 8169900 29 2830/2024
AMF LOCA IMOVEIS 8448603 29 2843/2024
CORREIAS B. IND. E COMERCIA DE M. LT 119498454 29 3059/2024
LEICA URABE 8187500 29 395/2024
LEICA URABE 8191400 29 396/2024
LEICA URABE 8191300 29 397/2024
LEICA URABE 8191200 29 398/2024
LEICA URABE 8191100 29 399/2024
BRUNA TATIANE ZANONI 2839900 32 1004/2024
VALDIR DE AZEVEDO 13685200 37 1025/2024
ANTONIO CARLOS DA SILVA 7037100 37 1801/2024
ESPOLIO DE GERSON VIEIRA 1763800 37 2994/2024
ERIVALDO FRANCISCO 1777000 37 3089/2024
HUMBERTO APARECIDO LAMARCA 1813900 37 3782/2024
CESAR RUY NEVES 9328200 38 2020/2024
BENEDITO ANTONIO DE MORAES 9358300 38 2378/2024
MARCOS OLIVEIRA DA SILVA 5421701 38 773/2024
MARCOS OLIVEIRA DA SILVA 5421701 38 773/2024
ESPOLIO DE ANTONIO CARLOS DE CAMARGO 5428800 38 776/2024
Favor, comparecer à divisão de protocolo, no ganha tempo municipal, para tratar de assuntos de seu interesse, tendo em vista que não foi possível contato.
Informar o número do protocolo na RECEPÇÃO do Ganha Tempo e retirar senha de CIÊNCIA.
AVISO: Informamos que após o prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, e o não comparecimento à DIVISÃO DE PROTOCOLO para ciência do parecer, o processo em questão será arquivado podendo ser indeferido por desinteresse do requerente.
PROTOCOLO 1DOC
PROCESSO ANO SOLICITANTE
82302 2023 MIGUEL MASIN
7822 2024 SANDRA MILANE REZENDE E SILVA
24448 2024 JAIME AUGUSTO DOS SANTOS
26343 2024 ANDREIA CONSOLINO
PORTARIA S.E. NÚMERO 030
Prof. Helter Rogério Bochi, Secretário Municipal de Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta nos Memorandos nºs 7.293/24 e 7.315/24, de 29/02/2024, consoante o que dispõe o artigo 18- J, Incisos I e II do Art. 18-L, da Lei 3.200 de 30 de dezembro de 1986 modificada posteriormente, DESIGNA, por necessidade de serviço, as servidoras constantes do Anexo Único, lotadas na Secretaria Municipal da Educação, para cumprirem jornada especial, por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal.
ANEXO ÚNICO
Professoras de EMEI com Jornada Especial em EMEI – 50 horas semanais
No período de: 06 de março a 05 de julho e de 22 de julho a 11 de agosto de 2024
Matrícula Nome Titular Jornada Motivo
1 58327/3 Josiane Cardim Comine EMEI Balão Mágico
Período: Manhã EMEI Balão Mágico
Período: Tarde Classe da Profª Juliana Antonio Guabiraba-Licença Médica-Prot.21.444/24
Maternal I B
No período de: 06 de março a 05 de julho e de 22 de julho a 12 de dezembro de 2024
Matrícula Nome Titular Jornada Motivo
2
119520/2
Joice Elaine Pereira D Ipolito
EMEI Primavera
Período: Tarde
EMEI Primavera
Período: Manhã Classe da Profª Valéria Diniz Lopes Santos-Auxiliar de Direção Substituta
Infantil II B
PORTARIA S.E. NÚMERO 031
Prof. Helter Rogério Bochi, Secretário Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 8.037/2024, REVOGA, a partir de 01 de março de 2024, o item 57 do Anexo I da Portaria nº 0221 de 29 de dezembro de 2023, que designou a servidora ANDRESSA BEATRIZ DE MORAES, matrícula nº 154741/1, Professora de EMEI, para cumprir jornada especial, em atendimento ao Projeto de Educação em Tempo Integral nas Escolas Municipais de Educação Infantil.
Câmara
ATO NÚMERO 14, DE 5 DE MARÇO DE 2024
nos termos do artigo 18, inciso XII, da Resolução número 183, de 7 de dezembro de 1990, Regimento Interno, e em atendimento à solicitação do Vereador Dr. Elio Ajeka, considera:
VISITANTE ILUSTRE
na cidade de Marília, no dia de 5 de março, a Ilma Sra.
LUCIANA HARUMI TAKAHASHI YOCOYAMA
Governadora do Lions Clube Distrito LC-8, AL 2023/2024
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 4/2024
CONVOCA, de acordo com o disposto no art. 78, § 1º, inciso I, da Resolução nº 183, de 7 de dezembro de 1990 – Regimento Interno, e no Requerimento nº 1375/2023 de autoria da Vereadora Vânia Ramos, SESSÃO SOLENE para o dia 08 de março de 2024, às 20:00 horas, no recinto da Edilidade, em homenagem ao Dia Internacional da Mulher.