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Edição nº 3659
Postagem:  22 de março de 2024 - 00h01
Tamanho: 19 páginas (8,89 MB)
Descrição:  PORTARIA NÚMERO 43936 EXONERA, a pedido, o servidor 170429/1 JOEL CALIXTO, RG nº 261387029, CPF nº 200.237.728-67, do cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, lotado na Secretaria Municipal da Educação, a partir de 21 de março de 2024. PORTARIA NÚMERO 43937 REVOGA, a partir de 25 de março de 2024, a Portaria n° 42881, de 03 de agosto de 2023, que designou o servidor 168165/1 OTÁVIO BRASILEIRO PIRES DE CAMARGO, Assistente Administrativo, para o desempenho da função de Encarregado do Setor de Conferência de Estoque e Notas Fiscais, da Secretaria Municipal de Obras Públicas. PORTARIA NÚMERO 43938 DESIGNA, a partir de 25 de março de 2024, o servidor 168165/1 OTÁVIO BRASILEIRO PIRES DE CAMARGO, Assistente Administrativo, para o desempenho da função gratificada de Chefe da Divisão de Compras, símbolo FG-1, da Secretaria Municipal de Obras Públicas, ficando revogada a Portaria nº 41170, de 22 de junho de 2022, que designou a servidora 165840/1 Isabella de Oliveira, Assistente Administrativa, para a referida função. PORTARIA NÚMERO 43939 DESIGNA servidores como responsáveis pelo recebimento, aplicação e respectiva prestação de contas dos adiantamentos de numerários previstos no artigo 2º da Lei nº 3137, de 05 de junho de 1986, modificada posteriormente, passando a vigorar com a seguinte redação: “VI - OTÁVIO BRASILEIRO PIRES DE CAMARGO, Assistente Administrativo ou, na sua ausência, ÂNGELA MITIYO NAKAMURA NAKAO, Assistente Administrativa, lotados na Secretaria Municipal de Obras Públicas, que ficará responsável pelo adiantamento previsto na alínea "a" do inciso X (gastos de pequeno valor e de pronto pagamento daquela Secretaria).” PORTARIA NÚMERO 43940 AUTORIZA o horário especial de trabalho da servidora 57827/2 KARINA DE CASTRO ALMEIDA BARBOSA, RG nº 26.245.044, CPF nº 284.740.788-06, Professora de EMEI, lotada na Secretaria Municipal da Educação, às segundas e quartas-feiras, passando sua jornada de trabalho de 30 (trinta) para 27 (vinte e sete) horas semanais, no período de 25 de março a 31 de dezembro de 2024. PORTARIA NÚMERO 43941 AUTORIZA a redução temporária de jornada de trabalho, do servidor 162892/1 ANDRÉ GASPAROTTO, RG n° 75574517, CPF nº 036.954.129-41, Médico Especialista - área Oftalmologia, lotado na Secretaria Municipal da Saúde, às segundas e sextas-feiras, passando sua jornada de trabalho de 15 (quinze) para 08 (oito) horas semanais, no período de 25 de março a 31 de dezembro de 2024. PORTARIA NÚMERO 43942 AUTORIZA a redução temporária de jornada de trabalho, do servidor 152862/1 KLYLL MORAIS CARNEIRO, RG n° 57559198, CPF nº 014.503.451-82, Médico Especialista - área Psiquiatria, lotado na Secretaria Municipal da Saúde, às terças e quintas-feiras, passando sua jornada de trabalho de 15 (quinze) para 10 (dez) horas semanais, no período de 02 de abril a 31 de dezembro de 2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Autorizo, nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 59 do Decreto Municipal nº 13.867/2022, a contratação direta do 2º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos, CNPJ nº 51.508.869/0001-82, para fins de atualização de titularidade dos imóveis no Cadastro Imobiliário, destinado a Secretaria Municipal da Fazenda. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. TERMO DE ABERTURA EDITAL DE LICITAÇÃO Nº001/2024. UASG: 986681. COMPRASNET 90.001/2024. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Concorrência. FORMA: Eletrônica. FORMA DE DISPUTA: ABERTA. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: PELO VALOR GLOBAL DO GRUPO (LOTE). OBJETO: contratação semi-integrada de empresa especializada para desenvolvimento do projeto executivo de engenharia; execução de todas as etapas e ações necessárias, bem como cumprimento de todas as obrigações e condicionantes, requeridas para a construção de uma unidade escolar e centro de educação esportiva na região oeste, destinado à Secretaria Municipal da Educação, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS: Até o Dia: 24/05/2024 às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA: 24/05/2024 às 09:00 horas no Portal de Compras do Governo Federal, site www.comprasnet.gov.br. O Edital e demais arquivos também estarão disponíveis no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. O Presente processo será conduzido pelo Agente de Contratação Sr. Valdinei Xavier. Justificativa: Tendo em vista a reforma e ampliação do antigo Parque Aquático Municipal “Tetsuo Okamoto”, localizado na Estrada Vicinal Marília-Avenças, S/N, intensificamos a importância da mesma para o atendimento da demanda escolar na região oeste da cidade de Mar ília. Essa nova escola atenderá os bairros: Pq. Serra Dourada, Vale do Canaã, Res. Verana, Jd. São Gabriel, Sítio Recreio Panambi, Jd. Universitário, Jd. Araxá, Higienópolis, Jd. Cavalari, Jd. Morumbi, Vereador Eduardo A. Reis, Jd. Flamingo e Pq. Das Vivendas I e 11. O atendimento será para crianças de 4 a 10 anos de idade e possibilitará a abertura de aproximadamente 200 (duzentas) vagas para a Educação Infantil e 300 (trezentas) para o Ensino Fundamental, todas em per íodo integral, totalizando 500 (quinhentas) novas matrículas. A ampliação e reforma do prédio são necessidades emergentes, considerando o atendimento eficaz da crescente demanda escolar da Educação Infantil e Ensino Fundamental - Ciclo I e a implementação do projeto de Escolas de Educação em Tempo Integral prevista nos Planos de Educação Nacional e Municipal. TERMO DE ABERTURA EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 002/2024. UASG: 986681. COMPRASNET: 90.002/2024. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Concorrência. FORMA: Eletrônica. FORMA DE DISPUTA: ABERTA PELO VALOR GLOBAL DO LOTE ÚNICO. OBJETO: Contratação de Empresa de Engenharia, especializada em Engenharia Sanitária, na área de Limpeza Urbana que, sob o regime de CONCORRÊNCIA PÚBLICA, tipo MENOR PREÇO, executará serviços de Limpeza Urbana do Município de Marília por um período de 12 (doze) meses. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS: Até o Dia: 10/05/2024 às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA: 10/05/2024 às 09:00 horas no Portal de Compras do Governo Federal, site www.comprasnet.gov.br. O Edital também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. O Presente processo será conduzido pelo Agente de Contratação Ademir Aparecido Flausino. Justificativa: Justifica-se a presente contratação em virtude da alta demanda de serviços a serem realizados por esta Secretaria, haja vista que se trata de serviços indispensáveis para assegurar a limpeza urbana e a manutenção da saúde pública, a preservação ambiental e o cumprimento das políticas públicas de saneamentobásico e gestão de resíduos sólidos. TERMO DE ABERTURA EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 210/2023. UASG: 986681. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. FORMA DE DISPUTA: ABERTA PELO VALOR GLOBAL DO ÚNICO LOTE. OBJETO: Registro de preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual Aquisição de Vestuário, destinados a Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com o Edital e seus anexos. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS: Até o Dia: 10/04/2024 às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA: 10/04/2024 às 09:00 horas no Portal de Compras do Governo Federal, site www.comprasnet.gov.br. O Edital também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. O Presente processo será conduzido pelo pregoeiro VALMIR QUINTINO DE SOUZA. Justificativa: Trata-e de aquisição dos vestuários para distribuição aos alunos e servidores da Secretaria Municipal da Educação. Faz-se necessária, pois o mesmo proporciona praticidade, padronização, economicidade, segurança e identificação no controle da entrada e saída de pessoas nas instituições da Rede Municipal de Ensino. Justificamos que a Rede Municipal de Ensino conta, atualmente, no Ensino Infantil com 42 EMEI’s, sendo 02 Escolas Parceiras, e 02 EMEFEI’s com 10.393 alunos matriculados e um total de 15.680 atendimentos integrais, ou seja, a criança permanece na escola de manhã e a tarde. No Ensino Fundamental são 19 EMEF’s e 02 EMEFEI’s com 8.608 alunos matriculados e 1.797 alunos no período integral e CEMAEE. AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº. 098/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6.124/2024 Nos termos do §3º do art. 75 da lei 14.133/2021, a Prefeitura Municipal de Marília, torna público que pretende contratar empresa para o fornecimento de cabos flexíveis, destinada para Secretaria Municipal da Saúde, entrega: imediata, conforme descrição abaixo: ITEM DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO Máximo de aceitabilidade 1 CABO FLEXÍVEL 25MM AZUL Metro 60 17,45 2 CABO FLEXÍVEL 25MM PRETO Unidade 120 17,45 3 FITA ISOLANTE 20M Unidade 02 8,20 4 TERMINAL ILHOS 25MM Unidade 06 0,75 PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO HABILITATÓRIA O PRAZO SERÁ DE 03 (TRÊS) DIAS, A CONTAR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO. Os produtos, rigorosamente de acordo com o ofertado nas propostas, deverão ser em entrega única na Rua: Matsugoro Matsumoto nº 22, – Jardim Cavalari, Cidade: Marília/SP – Frete CIF, no horário das 08h às 11h das 13h às 17h de Segunda à Sexta-feira. Condições de pagamento: O pagamento será efetuado em até 30(trinta) dias após o recebimento de todos os produtos empenhados com a NF, contando a partir do recebimento definitivo pelo setor NUMA (Núcleo de Manutenção). Não serão consideradas as propostas com condições de pagamento “Antecipado” e com prazo contado “Da emissão da Nota Fiscal”. A prefeitura NÃO efetuará pagamento através de cobrança bancária (boleto). Os pagamentos serão efetuados por meio de Ordem de Pagamento Bancária, mediante crédito em conta corrente, devendo para tanto o Fornecedor indicar no Modelo de Proposta os Dados Bancários: nº do Banco, Agência, nº da Conta corrente e Código de identificação se houver. Demais informações desta Dispensa, bem como a documentação dos anexos de 1 ao 3, estarão disponível no Portal de Transparência desta municipalidade https://www.marilia.sp.gov.br/portal/editais/1, e as propostas deverão ser encaminhadas no e-mail: [email protected] ou protocolados no www.marília.1doc.com.br/atendimento. EXTRATOS DE CONTRATOS Contrato Aditivo 01 ao CST-1675/24 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada MIND LAB DO BRASIL COMÉRCIO DE LIVROS LTDA Assinatura 21/03/24 Valor R$ 39.754,00 (acréscimo) Objeto Acréscimo ao quantitativo previsto no contrato para o fornecimento de Conjuntos Educacionais (Kits) para aplicação da Metodologia Mind Lab, por meio do Programa MenteInovadora, destinado aos estudantes da Rede Pública Municipal de Ensino de Marília/SP - Secretaria Municipal da Educação Processo: (Processo Administrativo n.º 6.712/24). EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE LOTE. Os contribuintes/proprietários de imóveis no Município de Marília abaixo identificados, ficam notificados para no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste edital, efetuar a capinação e limpeza de lote de sua propriedade, conforme artigos 24, seus parágrafos e incisos, 24 –A, seus incisos, 24-B, seus incisos e parágrafo único e 24-C, inciso I, da Lei Complementar 13 de 13 de janeiro de 1992 (e alterações) – SENDO PROIBIDO O USO DE AGROTÓXICO DA CLASSE HERBICIDA E AINDA O EMPREGO DE FOGO PARA FINS DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA, INCINERAÇÃO DE LIXO OU PARA A PREPARAÇÃO DO SOLO PARA PLANTIO - tendo em vista a frustração no recebimento da notificação pela via postal, diante do retorno dos Avisos de Recebimento Postal (AR). Decorrido o prazo acima citado sem o cumprimento da presente notificação, surtirão os efeitos legais abaixo descritos: 1. cobrança de multa pela não realização do serviço de limpeza e capinação dentro do prazo; 1.1 quando o terreno estiver localizado na área delimitada pelo art. 1º, da Lei nº 3.023, de 18 de março de 1985, com as modificações posteriores, será aplicada multa no valor de R$ 5,40 (cinco reais e quarenta centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência; 1.2 quando o terreno não estiver localizado na área de que trata o inciso I do mencionado artigo, será aplicada multa no valor de R$ 2,70 (dois reais e setenta centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência. 2. Cobrança pelo serviço executado pela Municipalidade, quando o proprietário do terreno não o fizer, no valor de R$ 1,30 (um real e trinta centavos) por metro quadrado, já acrescido de 20% a título administrativo, conforme Decreto 14065/2023 artigo 1º e parágrafo 1º ; 3. Multa por determinar ou realizar, em quaisquer formas, o uso de herbicida, na mesma forma descrita nos itens 1.1 e 1.2; 4. Valores sujeitos a alterações de acordo com as legislações vigentes. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua Bahia, nº 60, CEP 17.501-080, Marília – SP. Marilia 21 de março de 2024 Contribuinte Cadastro F Notificação JOSE ANTONIO MARQUES 1468901 05 2320/2024 ESPOLIO DE MARIO CELENZA 2025513 05 2324/2024 JOAQUIM BARBOSA LIMA 1550700 05 2629/2024 ESOLIO DE JOSE GOMES 1115800 05 4684/2024 NATHALY CORREIA RAMOS 8736700 13 1944/2024 NATHALY CORREIA RAMOS 8740000 13 1945/2024 CARLOS EDUARDO RODRIGUES 8733700 13 1949/2024 JULIANA RODRIGUES 8745700 13 2911/2024 ALESSANDRA APARECIDA DA CONCEIÇÃO 8703700 13 4063/2024 JOANA D ARC DE OLIVEIRA 471201 13 4064/2024 JOANA D ARC DE OLIVEIRA 471202 13 4065/2024 ERNANI COSTA 869600 13 4142/2024 NAIR NATSUE MANSHOU ISHIKAWA 2137900 13 4653/2024 EDINA APARECIDA RIBEIRO DA SILVA 562200 13 4662/2024 ESPOLIO DE MARIA CELIA MARAN RIBEIRO 3382700 17 2241/2024 UBIRAJARA EVANDRO DEVECHI ORDONES 4136900 25 1283/2024 PAULO CESAR DOS SANTOS 4118700 25 2691/2024 LEONARDO MARCINARI GASPARETI 30868001 25 4962/2024 ESPOLIO DE EDNA CARDOSO 30857700 25 4967/2024 BRUNA MELLO MARCARI DIAS 30465200 25 5906/2024 ESPOLIO DE RICIERE BONORA 2184200 25 6527/2024 JOSE LUIS CECOLINI PEREZ 2184400 25 6528/2024 EMPREENDIMENTTOS TANGARA S/A LTDA 4682900 26 2617/2024 EMPREENDIMENTTOS TANGARA S/A LTDA 4681600 26 2622/2024 EMPREENDIMENTTOS TANGARA S/A LTDA 4681700 26 2626/2024 KLEBER VIANA CATALN 5170000 26 2681/2024 LUIS FERNANDO DE OLIVEIRA E OUTRA 5718600 26 2699/2024 SANATANA ADMINISTRAÇÃO LTDA 3531300 26 2744/2024 SANTANA ADMINISTRAÇÃO LTDA 3531200 26 2746/2024 IVY GABRIELA LIMA NASCIMENTO 5157902 26 2757/2024 ELAINE FERNANDES FRANCO 8627703 29 2841/2024 JOSE MUCIO GOMES DA SILVA 7245800 29 3508/2024 WILLIAN HAN EI KUNIYOSHI 8144102 29 3839/2024 VANESSA BERNARDO 9977900 29 4638/2024 BRASILIAN COSMETICS OUTSOURGING LTDA EPP 9977800 29 4639/2024 PEDRO MAGALHAES 7736700 32 2179/2024 GUSTAVO HENRIQUE CARDOSO 2840203 32 2873/2024 GIULIA FUKUMORI 1435500 32 5004/2024 ROSA MARIA MIGUEL NUNES 3053101 37 2883/2024 AUGUSTO BERNARDO DA SILVA 2063800 37 2902/2024 WANDER PEREIRA ROSSETE JUNIOR 1653300 37 4993/2024 MARIA DE LOURDES CARVALHO 3084000 37 5825/2024 ADELAIDE FIRMINIO DOS SANTOS 3109900 37 6286/2024 ANAEL LUIZ MAGALHAES 7170400 37 6424/2024 ROBERVAL FERNANDO MARTINS DOS SANTOS 9343600 38 2368/2024 ESPOLIO DE ZUMIRA PEREIRA MIRANDA 2653200 38 4674/2024 ANA CLAUDIA MULATO DA COSTA SILVA 7066100 38 3174/2024 PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA DE ESTAGIÁRIOS EDITAL N° 01/2024 O Centro de Integração Empresa Escola – CIEE e a Prefeitura Municipal de Marília em conformidade com a Lei n.º 11.788/08, tornam pública a realização de processo seletivo por prova on-line para formação de cadastro reserva para estágio, conforme quadro de vagas no item 1.1, de acordo com as seguintes instruções: 1. DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1. O processo seletivo destina-se à formação do cadastro de reserva para Estagiários(as), para alunos(as) matriculados(as) nos seguintes cursos e semestres no ato da inscrição Cursos - Nível Superior Semestre Vagas Administração de Empresas A partir do 1º semestre Cadastro Reserva Análise e Desenvolvimento de Sistemas A partir do 1º semestre Cadastro Reserva Ciência da Computação A partir do 1º semestre Cadastro Reserva Direito A partir do 3º semestre Cadastro Reserva Educação Física - Bacharelado A partir do 5º semestre Cadastro Reserva Educação Física - Licenciatura A partir do 3º semestre Cadastro Reserva Engenharia Civil A partir do 6º semestre Cadastro Reserva Engenharia Elétrica A partir do 6º semestre Cadastro Reserva Farmácia A partir do 1º semestre Cadastro Reserva Fisioterapia A partir do 6º semestre Cadastro Reserva Fonoaudiologia A partir do 5º semestre Cadastro Reserva Gestão de Recursos Humanos A partir do 1º semestre Cadastro Reserva Nutrição A partir do 5º semestre Cadastro Reserva Pedagogia A partir do 1º semestre Cadastro Reserva Processos Gerenciais A partir do 1º semestre Cadastro Reserva Psicologia A partir do 1º semestre Cadastro Reserva Sistema de Informação A partir do 1º semestre Cadastro Reserva Tecnologia em Gestão Comercial A partir do 1º semestre Cadastro Reserva Tecnologia em Gestão Empresarial A partir do 1º semestre Cadastro Reserva Terapia Ocupacional A COMUNICADO A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social comunica a todos os cidadãos que no dia 22 de março de 2024 (sexta-feira), no horário das 8h às 13h não haverá atendimento no CadÚnico (Cadastro Único), localizado na Avenida Nelson Spielmann, 1294 – Bairro Palmital, próximo à unidade do Poupa Tempo - Telefone: (14) 3434-1840, devido a alinhamento interno. O atendimento ao público será retomado às 13h. Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CACS-FUNDEB Conforme Memorando nº 10.042/2024, o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CACS-FUNDEB torna público o nome do novo Vice-Presidente eleito entre os membros, passando a presidência do mencionado conselho, a vigorar com a seguinte redação: Presidente: Luís Fernando de Sena Vice-Presidente: Henrique Ferreira de Moura Daem DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE MARÍLIA EDITAL D.E. nº 10/2024. ÓRGÃO: Departamento de Água e Esgoto de Marília. MODALIDADE: Dispensa Eletrônica nº 10/2024. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: O Presidente do Departamento de Água e Esgoto de Marília, dando cumprimento aos dispositivos legais constantes da Lei Federal 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 13.867/2022, ratifica a adjudicação proferida pela Pregoeira Lílian Maria Forin designada pela Portaria 2.108/2024, HOMOLOGANDO nesta data o resultado do Processo Administrativo nº 116/2024, Edital de Dispensa Eletrônica nº 10/2024, cujo objeto é aquisição de areia grossa, massa asfáltica usinada, cimento, pedra brita 1, pedriscos e tijolos para reparos e manutenção. Lote 02 à empresa LÍDER ASFALTO RÁPIDO EIRELI, localizada na Av. José Munia, nº 5.209, 3º andar, Sala 36, Jardim Redentor, CEP: 15.085-350, no município de São José do Rio Preto-SP. Lotes: 03 e 06 à empresa GARÇA SHOPPING DA CONSTRUÇÃO LTDA, localizada na Av. Presidente Vargas s/n, Chácara Nosso Lar, CEP: 117.400-000, em Garça - SP. Lotes 01, 04 e 05 Fracassados. Marília, 21 de março de 2024. Ricardo Hatori – Presidente. Emdurb PORTARIA NÚMERO 05/2024 DR. VALDECI FOGAÇA DE OLIVEIRA, Diretor Presidente da Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília – EMDURB, empresa pública, no uso de suas atribuições legais, DESIGNA o Sr. GUILHERME LIMA COLOMBO, como Fiscal do Contrato Administrativo 005/2021, para atendimento ao disposto no Item 28 do Contrato, tendo validade a partir de sua publicação. Câmara LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9101 MODIFICA A LEI Nº 7217/10, REFERENTE A DATAS COMEMORATIVAS E EVENTOS DO MUNICÍPIO DE MARÍLIA, INCLUINDO A SEMANA MUNICIPAL DE APOIO ÀS PESSOAS COM DOENÇAS RARAS E SEUS FAMILIARES, NA ÚLTIMA SEMANA DO MÊS DE FEVEREIRO. PORTARIA DE ORDEM NÚMERO 11/2024 APLICAÇÃO DE PENALIDADE A EMPRESA PETROMAR COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA. Considerando que a Câmara Municipal de Marília abriu procedimento licitatório para aquisição de ares-condicionados para a nova sede da Biblioteca, Escola do Legislativo e Comissão de Registros Históricos da Câmara Municipal de Marília, através do Processo nº 26/2023 - Edital nº 15/2023. A licitante PETROMAR COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA sagrou-se vencedora dos itens: IV - 1 unidade de Ar-Condicionado 24.000 BTUs, Hi-Wall Inverter, Split e do item V: 3 unidades de Ares Condicionados de 30.000 BTUs Hi-Wall Inverter Split e a referida empresa deu causa a inexecução total do Contrato nº 55/2023, conforme os fatos narrados na Correspondência nº 141/2024. Fls. 02/40 dos autos. Considerando que a Correspondência nº 141/2024 foi encaminhada ao Procurador Jurídico da Câmara Municipal de Marília que opinou pela rescisão contratual; pela aplicação das sanções previstas nos incisos II e III, do artigo 156 da Lei n° 14.133/2021, sendo a multa consubstanciada no inciso II, cominada na forma do §3º do mesmo artigo, em 15% do valor do contrato; imposição de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, descrito no inciso III do art. 156, em conformidade com o parágrafo 4º do mesmo artigo e pela instauração do procedimento apartado para aplicação das penalidades, visando dar ampla defesa para a contratada na forma da lei. Considerando a instauração do Processo Administrativo em desfavor da Empresa retro citada, conduzido pelos integrantes da Comissão Especial designados através da Portaria de Ordem nº 9/2024. Fls. 63/64 dos autos. Considerando que foi procedida a rescisão contratual, fundamentada no inciso I do artigo 137 e no inciso III do artigo 155 da Lei Federal nº 14.133/2021. Fls. 66/68 dos autos. Considerando que após intimação, a empresa processada apresentou, tempestivamente, defesa. Fls. 75/79 dos autos, a qual foi encaminhada ao Procurador Jurídico da Casa que opinou pelo indeferimento da defesa e opinou pela aplicação das sanções previstas na Lei de Licitações e no Contrato nº 55/2023. Considerando que a Comissão Especial designada através da Portaria de Ordem nº 9/2024, apresentou o relatório final, declinando pela aplicação à contratada das sanções previstas nos incisos II e III do art. 156, da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo a multa consubstanciada no inciso II, cominada na forma do parágrafo 3º do dispositivo legal, em 15% (quinze por cento) do valor do contrato descumprido, equivalente à R$ 3.356,10 (três mil trezentos e cinquenta e seis reais e dez centavos) e sendo certo que a imposição de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, descrito no inciso III do art. 156, da nova lei de licitações deve estar em conformidade com o parágrafo 4º, do mesmo comando normativo, ou seja, pelo período de 3 (três) anos. Relatório que foi acolhido pela autoridade competente. Fls. 88/92 dos autos. Considerando que novamente a empresa processada foi intimada a apresentar recurso nos termos do artigo 166 da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo certo que ela apresentou recurso que fora encaminhado ao Procurador Jurídico que opinou pelo conhecimento e improvimento do recurso, vez que insubsistentes seus fundamentos fáticos e jurídicos, mantendo-se a decisão recorrida. Fls.96/109 dos autos. Diante do exposto: Eduardo Duarte do Nascimento, Presidente da Câmara Municipal de Marília, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, baixa a seguinte portaria de ordem: Art. 1º. Acolhe Integralmente o Relatório Final da Comissão Especial, que consta nas folhas 88 a 92 do Processo Administrativo, instaurado pela Portaria de Ordem nº 9, de 20 de fevereiro de 2024, em decorrência da Correspondência nº 141/2024, e aplica à empresa PETROMAR COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº. 19.236.321/0001-18, as penas previstas nos incisos II e III do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021. A multa que trata o inciso II, cominada na forma do parágrafo 3º do dispositivo legal, será de 15% (quinze por cento) do valor do contrato descumprido, equivalente a R$ 3.356,10 (três mil trezentos e cinquenta e seis reais e dez centavos). A pena prevista no inciso III do art. 156 será de 3 (três) anos, em conformidade com o parágrafo 4º do mesmo comando normativo, tendo as penalidades o seu trânsito em julgado.
Assinatura Digital
Data
21 de março de 2024 às 18h25 ICP
Titular
ANDREA MEDEIROS PAZ
CNPJ
14589174***
Certificado
14483179000190
Expedição
28/06/2023 - 16:37:00
Validade
28/06/2026 - 16:37:00
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