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Edição nº 3670
Postagem:  11 de abril de 2024 - 00h01
Tamanho: 12 páginas (2,88 MB)
Descrição:  DECRETO NÚMERO 14319 Estabelece as medidas a serem adotadas para o cumprimento das obrigações legais relacionadas às transferências recebidas na forma do art. 166-A, inciso I, da Constituição Federal – Transferências Especiais Federais – “Emendas Pix” PORTARIA NÚMERO 44033 nomeia o CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, para o biênio 2024/2026, ficando assim constituído: I – Poder Público: a) Representantes da Secretaria Municipal da Administração Titular: CÁSSIO LUIZ PINTO JUNIOR Suplente: ADILSON SIMÃO DE SOUZA b) Representantes da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social Titular: EDVALDO PEREIRA DOS SANTOS Suplente: PLÍNIO ERNESTO DA SILVA c) Representantes da Secretaria Municipal de Direitos Humanos Titular: ZILEIDE DOS SANTOS BERNARDO Suplente: REGINA CÉLIA DUARTE d) Representantes da Secretaria Municipal da Educação Titular: DELMAR WENDER CABRAL Suplente: CLÁUDIO PEREIRA DA SILVA e) Representantes da Secretaria Municipal de Tecnologia e Inovação Titular: EDUARDO YOITI DEL BIANCO YAMAMOTO Suplente: JÚLIO HENRIQUE DA SILVA f) Representantes da Empresa Municipal de Mobilidade Urbana – EMDURB Titular: ADELAINE CAETANO REIS Suplente: CLAUDEMIR DA SILVA MENDONÇA g) Representantes da Polícia Militar Titular: -o- Suplente: -o- h) Representantes da Polícia Civil Titular: -o- Suplente: -o- i) Representantes da UNESP - Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” Titular: ANA CLÁUDIA VIEIRA CARDOSO Suplente: CLÁUDIA REGINA MOSCA GIROTO II – Sociedade Civil: a) Representantes de associações de moradores Titulares: JOSEMAR DE ALMEIDA AGOSTINHO MARIA DE FÁTIMA FERREIRA DA SILVA -o- -o- Suplentes: AGNALDO FAZOLIN MIELO ARNALDO DA COSTA GUIMARÃES JUNIOR -o- -o- b) Representantes da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB Titular: -o- Suplente: -o- c) Representantes de universidades particulares de Marília Titular: -o- Suplente: -o- d) Representantes de empresas de vigilância e segurança privada de Marília. Titular: -o- Suplente: -o- PORTARIA NÚMERO 44034 face ao contido na Lei Complementar nº 979, de 03 de abril de 2024, ALTERA, a partir de 04 de abril de 2024, as Portarias nºs. 36180, de 11 de março de 2019 e 36439, de 23 de abril de 2019, substituindo o nome da “Secretaria Municipal da Tecnologia da Informação” para “Secretaria Municipal de Tecnologia e Inovação”. PORTARIA NÚMERO 44035 face ao contido na Lei Complementar nº 979, de 03 de abril de 2024, consoante o que dispõe o artigo 250-H inciso III alínea “t”, § 3º da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, modificada posteriormente, DESIGNA, a partir de 04 de abril de 2024, o servidor 81361/1 MARCELO MOREIRA DE SOUZA, Assistente Administrativo, para o desempenho da função de Supervisor de Serviços Administrativos e Processamento de Dados, da Secretaria Municipal da Fazenda, ficando revogado o item 07 da Portaria nº 35107, de 03 de julho de 2018. PORTARIA NÚMERO 44036 NOMEIA, em caráter efetivo, o candidato LUCCA CATINI LANZI, RG nº 498937203, classificado em 219º lugar para o exercício do cargo de Assistente Administrativo (Cargo efetivo de Auxiliar de Escrita transformado em Assistente Administrativo – Lei Complementar nº 922/2021), vencimento: Nível 1-A Tabela 12, tendo em vista o Concurso Público de que trata o Edital de Abertura nº 04/2020. PORTARIA NÚMERO 44037 REVOGA, a partir de 15 de abril de 2024, a Portaria nº 43422, de 22 de dezembro de 2023, que autorizou a redução temporária de jornada de trabalho da servidora 83755/3 FABIANA DE OLIVEIRA LIMA RIBEIRO GERALDINO, Instrutora de Treinamento em Informática, lotada na Secretaria Municipal da Educação. PORTARIA NÚMERO 44038 ACOLHE INTEGRALMENTE o Parecer Técnico da Comissão exarado no Processo de Avaliação de Saúde Ocupacional, instaurado pela Portaria nº 43930, de 19 de março de 2024, e determina a REABILITAÇÃO COM RESTRIÇÕES da servidora 115746/1 MARIA APARECIDA MACIEL SILVA, Agente Operacional de Serviços, lotada na Secretaria Municipal da Administração. PORTARIA NÚMERO 44039 ACOLHE INTEGRALMENTE o Parecer Técnico da Comissão exarado no Processo de Avaliação de Saúde Ocupacional, instaurado pela Portaria nº 43929, de 19 de março de 2024, e determina a REABILITAÇÃO COM RESTRIÇÕES da servidora 68616/1 LUCY ELLAINE LUCAS, Assistente Administrativa, lotada na Secretaria Municipal da Educação. PORTARIA NÚMERO 44040 ACOLHE INTEGRALMENTE o Parecer Técnico da Comissão exarado no Processo de Avaliação de Saúde Ocupacional, instaurado pela Portaria nº 43927, de 19 de março de 2024, e determina a REABILITAÇÃO COM RESTRIÇÕES da servidora 61875/1 CLÁUDIA MARIA LODI BALDENEBRO, Agente Operacional de Serviços, lotada na Secretaria Municipal da Educação. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Autorizo a Inexigibilidade De Chamamento Público, sob o Nº 014/2024, para Celebração de Termo de Colaboração diretamente com a entidade INSTITUTO AME DE MARILIA - CNPJ 33.712.517/0001-62, recurso oriundo da Emenda Parlamentar nº 78/2023 ao PL 133/2023; embasado nos artigos 29 e 31, inciso II, da Lei nº 13019/2014 e ainda no artigo 8º, parágrafo 3º, do Decreto Municipal 12.104/2017. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Autorizo a Inexigibilidade de Chamamento Público Nº 10/2024 para Celebração de Termo de Colaboração, diretamente com a entidade INSTITUTO AME DE MARILIA - CNPJ: 33.712.517/0001-62. Recurso oriundo da Emenda Modificativa nº 52 ao Projeto de Lei nº 133/2023; embasado nos artigos 29 e 31, inciso II da Lei Federal nº 13019/2014 e no artigo 8º, parágrafo 3º, do Decreto Municipal 12.104/2017. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 178/2023. MODALIDADE: Pregão. FORMA: ELETRÔNICA. OBJETO: Registro de Preços visando eventual aquisição de Fraldas Descartáveis - Infantil e Geriátrica para atendimento: Alunos Matriculados na Rede Municipal de Ensino e Programa Municipal de Distribuição de Fraldas nas Unidades de Saúde, destinados respectivamente as Secretárias Municipais: da Educação e da Saúde. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato representada pelas autoridades, abaixo subscritas dando cumprimento aos dispositivos legais constantes nas Leis Federais 8666/93 e 10520/02 e Decreto Municipal 11.001/2013, com suas alterações, HOMOLOGOU o processo licitatório, de acordo com a classificação efetuada pela Pregoeira Daniele Priscila de Ol. G. Brandão, conforme segue: empresas vencedoras: LA VITTA PRODUTOS HIGIÊNICOS LTDA, RUA MAX HENRIQUE ERICHSEN, nº 156, BAIRRO DAS INDÚSTRIAS, ESTRELA/RS, CEP 95880-000; MNP CUSTÓDIO COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, AVN FORTE DO LEME, nº 1150, PARQUE SÃO LOURENÇO, SÃO PAULO/SP, CEP 08340-010; SOMAR INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA, RUA GETULIO VARGAS, nº 379, CENTRO, SANTA CRUZ DE MINAS/MG, CEP 36328-000; SSP COMERCIAL DIAMANTE LTDA, TRV CARLOS ALEXANDRE, nº 35, TATUQUARA, CURITIBA/PR, CEP 81470-285 e VIVOMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, RUA ORICURI, nº 316, GUARAPU, CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE, CEP 54518-255. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Autorizo a Inexigibilidade de Chamamento Público Nº 005/2024 para Celebração de Termo de Colaboração, diretamente com a entidade INSTITUTO AME DE MARILIA - CNPJ 33.712.517/0001-62, recurso oriundo da Emenda Modificativa nº 3 ao PL nº 133/2023, embasado no Decreto Municipal nº 12.104/2017; e nos artigos 29 e 31, inciso II da Lei Federal nº 13019/2014. TERMO DE AUTORIZAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO 123/2024. Autorizo, nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 59 do Decreto Municipal nº 13.867/2022, a contratação direta da empresa COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO DE MARÍLIA – CODEMAR, inscrita no CNPJ/MF nº 44.477.354/0001-05, para fornecimento de material e mão de obra para tapa buraco em diversas vias na cidade de Marília/SP. Dispensa embasada no artigo 75, inciso IX, da Lei 14.133/2021. ENG. FÁBIO ALVES DE OLIVEIRA - Secretário Municipal de Obras Públicas TERMO DE AUTORIZAÇÃO Autorizo a Inexigibilidade de Chamamento Público Nº 09/2024 para Celebração de Termo de Colaboração, diretamente com a entidade Associação de Recuperação de Dependentes Químicos (Projeto Vida) - CNPJ: 01.965.567/0001-65. Recurso oriundo da Emenda Parlamentar Estadual, embasado no artigo 29 da Lei Federal nº 13019/2014. TERMO DE AUTORIZAÇÃO AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 59 do Decreto Municipal nº 13.867/2022, a Inexigibilidade de Licitação nº 003/2024, para a regularização da CHAMADA PÚBLICA 001 DE 2024, PARA CREDENCIAMENTO DE FORNECEDORES PARA AQUISIÇÃO PARCELADA EM ENTREGAS SEMANAIS DE HORTIFRUTIS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR PARA COMPOR O CARDÁPIO DA MERENDA ESCOLAR, diretamente dos grupos formais: COAFASO COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO SUDOESTE –SP, CNPJ: 21.825.150/0001-04;COOPERATIVA DOS AGRICULTORES QUILOMBOLAS DO VALE DO RIBEIRA – COOPERQUIVALE, CNPJ: 17.839.149/0001-61; COOPERATIVA DE AGRICULTORES FAMILIARES DE ITARARE-AGROINDUSTRIAL, CNPJ: 11.858.978/0001-05; COOPHOMAR COOPERATIVA DE PRODUTORES DE HORTIFUTI DE MARÍLIA, CNPJ: 21.705.707/0001-73; COOPERATIVA DE AGRICULTORES E AGROINDUSTRIAS FAMILIARES DE CAXIAS DO SUL LTDA, CNPJ: 14.169.702/0001-08. Dispensa embasada no artigo 74, inciso IV, da Lei 14.33/2021. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº 097/2024. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 59 do Decreto Municipal nº 13.867/2022, a contratação direta da empresa LIGUE ELETRICA MATERIAIS ELETRICOS LTDA, CNPJ nº 05.627.154/0001-21, para aquisição de 30 lâmpadas de emergência destinadas a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.33/2021. AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA nº 109/2024. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8.505/2024 Nos termos do §3º do art. 75 da lei 14.133/2021, a Prefeitura Municipal de Marília, torna público que pretende contratar empresa para Fornecimento de Água Mineral, entrega em 05(cinco) dias conforme descrição abaixo: ITEM DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO Máximo de aceitabilidade 01 CÓDIGO: 1.12.05.0028-9 ÁGUA MINERAL ou ADICIONADA COM SAIS MINERAIS, FLUORETADA SEM GÁS - ACONDICIONADO EM GALÃO DE 20 LITROS, RETORNÁVEL, FORNECIDA MEDIANTE A TROCA DE VASILHAME. VALIDADE MÁXIMA DE 2 MESES DA DATA DE ENVASE. A água objeto desta compra deve estar acondicionada em galões de 20 litros obedecendo: 1- Estar em conformidade com as Portarias Regulamentadoras do Departamento Nacional de Produção Mineral; 2 - Estar em conformidade com os padrões físico-químicos e microbiológicos definidos em Resolução da ANVISA; 3- Possuir protetor na parte superior e lacre de segurança e rótulos intactos;4- Estar limpos, sem manchas, sem odor ou amassados, sem micro-furos, sem evidências de violações e elementos estranhos;5- No rótulo devem constar: 5.1. Analise/ Composição química, Características físico- químicas 5.2 . Número de autorização de lavra do DNPM UN 270 R$ 13,40 PERÍODO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO HABILITATÓRIA: De 12/04/2024 até 16/04/2024. Os produtos, rigorosamente de acordo com o ofertado nas propostas, deverão ser em entregas conforme o Termo de Referência(Anexo 4), em Setores Administrativos da Secretaria Municipal da Educação (conforme o Termo de Referência), das 08h00 ás 17h00 (Segunda á Sexta), Frete CIF. Condições de pagamento: O pagamento será efetuado em até 30(trinta) dias após o recebimento de todos os produtos empenhados com a NF, contando a partir do recebimento definitivo pelo SETOR DE COMPRAS DA EDUCAÇÃO. Não serão consideradas as propostas com condições de pagamento “Antecipado” e com prazo contado “Da emissão da Nota Fiscal”. A prefeitura NÃO efetuará pagamento através de cobrança bancária (boleto). Os pagamentos serão efetuados por meio de Ordem de Pagamento Bancária, mediante crédito em conta corrente, devendo para tanto o Fornecedor indicar no Modelo de Proposta os Dados Bancários: nº do Banco, Agência, nº da Conta Corrente e Código de identificação se houver. Demais informações desta Dispensa, bem como a documentação dos anexos de 1 ao 3 e o Termo de Referência, estarão disponível no Portal de Transparência desta municipalidade https://www.marilia.sp.gov.br/portal/editais/1, e as propostas deverão ser encaminhadas no e-mail: [email protected] ou protocolados no www.marília.1doc.com.br/atendimento. AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA nº 121/2024. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9.691/2024 Nos termos do §3º do art. 75 da lei 14.133/2021,a Prefeitura Municipal de Marília, torna público que pretende contratar empresa para Aquisição de 4 (quatro) computadores para a inauguração da Farmácia Municipal da Zona Leste, destinado à Secretaria Municipal da Saúde, entrega:imediata, conforme descrição abaixo: ITEM UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO (Máximo de aceitabilidade) 01 UN 4 R$ 3.980,00 DESCRIÇÃO: COMPUTADOR. Processador: Atingir índice de, no mínimo, 6.000 pontos para o desempenho, tendo como referência a base de dadosPassmark CPU Mark disponível no site http://www.cpubenchmark.net/cpu_list.php; Possui processador gráfico integrado, com as seguintes características: Deverá possuir 04 (quatro) Núcleos Físicos; Suporte a 4 (quatro) threads; Frequência de Operação real de 3.6 GHz; Deverá possuir 6Mb Cache Resolução: até 4096x2304@ 60Hz; Suporta até 03 displays simultaneamente; Suporta DirectX 12 e OpenGL 4.5 Ou Superior Memória Principal: Dotada com tecnologia DDR-4, 2400 MHz; Deverá vir com 08 (oito) GB de memória instalada pelo Fabricante; Possibilidade de suporte a tecnologia Dual Channel; Expansível a 32GB de memória. Ou Superior.BIOS: BIOS do equipamento deverá ser do mesmo fabricante do equipamento. O fabricante deverá possuir compatibilidade com o padrão UEFI comprovada através do site http://www.uefi.org/members, na categoria Promoters. Placa mãe: É de fabricação própria e exclusiva para o modelo ofertado. Não é produzida em regime de OEM ou personalizada. Possui 02 (dois) slots PCIe ; No mínimo 1 (um) slot deverá atender as especificações PCIe x16; Possui 08 portas USB, não sendo utilizado hubs, placas ou adaptadores; 04 devem ser disponibilizadas na parte frontal; TPM versão 2.0 integrado ou por Firmware; Unidade de disco: Com 01 (uma) unidade de disco SSD sólido ou M2 de 480GB ou superior; Controladora de rede Gigabit Ethernet, com as seguintes características: Possibilidade de operar a 10, 100 e 1000 Mbps, com reconhecimento automático da velocidade da rede; Capacidade de operar no modo full-duplex; Conector RJ-45 fêmea. Placa wifipci-e com no mínimo 1 antena, padrão b/g/n. Controladora de vídeo: Suporte à resolução mínima de 1920 x 1080 @ 60 Hz; Conectores de vídeo 1 VGA, 1 HDMI ou Display Port. Controladora de áudio integrada High Definition: Integrada à placa mãe; Alto falante interno. Gabinete: Padrão SFF Fonte de alimentação com tensão de entrada 110/220 VAC, com potência máxima de 200W, Monitor: O monitor deverá ser da mesma marca do fabricante do equipamento ofertado. Tamanho: 19.5”; Teclado Padrão ABNT-II, com conector USB: E da mesma marca e cor do equipamento a ser fornecido. Mouse Ótico com conector USB: E da mesma marca e cor do equipamento a ser fornecido. Software e Sistema Operacional: Licença OEM ou similar do Windows 11 Professional 64 bits. Suporte e Garantia: Garantia do fabricante para todos os itens: 1 ano on-site; devendo constar na proposta o partnumber da garantia. O fabricante deve possuir Central de Atendimento tipo (0800) para abertura dos chamados de garantia. (apresentar na proposta) O suporte técnico e a garantia deverão ser necessariamente prestados pelo fabricante. Certificados: O computador deverá possuir as certificações: HCL Microsoft, Epeat, RoHS. Portaria 170/2012. Deverá ser membro da lista DMTF na categoria Board. (apresentar todos certificados e catalogo juntos com a proposta). O monitor deverá possuir as certificações: Energy Star, TCO, FCC, Portaria 170/2012. (apresentar os certificados e catalogo anexo a proposta). PERÍODO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO HABILITATÓRIA: De 12/04/2024 até 16/04/2024 Os produtos, rigorosamente de acordo com o ofertado nas propostas, deverão ser em entrega única noSubalmoxarifado da Saúde – Rua Joaquim Nabuco, 362 – Vila São Miguel – CEP 17506-200. Cidade: Marília/SP. Horário de recebimento: 08h00minh às 12h00minh e das 13h00minh às 16h00minh. Frete CIF. Condições de pagamento: O pagamento será efetuado em até 30(trinta) dias após o recebimento de todos os produtos empenhados com a NF, contando apartir do recebimento definitivo. Não serão consideradas as propostas com condições de pagamento “Antecipado” e com prazo contado“Da emissão da Nota Fiscal”. A prefeitura NÃO efetuará pagamento através de cobrança bancária (boleto). Os pagamentos serãoefetuados por meio de Ordem de Pagamento Bancária, mediante crédito em conta corrente, devendo paratanto o Fornecedor indicar no Modelo de Proposta os Dados Bancários: nº do Banco, Agência, nº da Contacorrente e Código de identificação se houver. Demais informações desta Dispensa, bem como a documentação dos anexos de 1 ao 3, estarão disponível no Portal de Transparência desta municipalidade https://www.marilia.sp.gov.br/portal/editais/1, e as propostas deverão ser encaminhadas no e-mail:[email protected] ou protocoladas no www.marília.1doc.com.br/atendimento. EXTRATOS DE CONTRATOS Contrato Aditivo 07 ao CL-305/17 Locatária Prefeitura Municipal de Marília Locadora JOSÉ CARDOSO EIRELI Assinatura 09/04/24 Objeto Prorrogação do prazo de vigência do contrato para Locação do imóvel situado na Rua Bahia, n.º 29, na cidade de Marília – SP, destinado a abrigar o Arquivo e o Atendimento da Coordenadoria Geral de Recursos Humanos da Secretaria Municipal da Administração Vigência 23/05/25 Processo Memorando n.º 1.793/24. Contrato Aditivo 02 ao CST-1627/22 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada UNIMED DE MARÍLIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO Assinatura 09/04/24 Objeto Reajuste em 11% no valor do contrato para a execução de serviços de disponibilização de planos de saúde aos servidores ativos e inativos da Prefeitura Municipal de Marília e seus dependentes diretos, destinados à Secretaria Municipal da Administração Processo Protocolo n.º 12.508/24. Contrato CST-1688/24 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada PLATINI BUSINESS LTDA Valor R$140.160,00 Assinatura 10/04/24 Objeto Execução de serviços de monitoramento com Drone/Vant, visando o mapeamento e identificação de possíveis criadouros de mosquitos Aedes Aegypti transmissores de Arboviroses, com vistas a identificação dos seus criadouros e/ou depósitos que acumulem água, permitindo quando possível o tratamento e/ou eliminação de focos nesses locais ou a notificação do responsável pelo imóvel diante da irregularidade apresentada, destinados à Secretaria Municipal da Saúde Vigência 10/04/25 Processo Dispensa de Licitação n.º 112/24 (Processo Administrativo n.º 8.640/24). EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE LOTE. Os contribuintes/proprietários de imóveis no Município de Marília, abaixo identificados, ficam notificados para no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste edital, efetuar a capinação e limpeza de lote de sua propriedade, conforme artigos 24, seus parágrafos e incisos, 24 –A, seus incisos, 24-B, seus incisos e parágrafo único e 24-C, inciso I, da Lei Complementar 13 de 13 de janeiro de 1992 (e alterações) – SENDO PROIBIDO O USO DE AGROTÓXICO DA CLASSE HERBICIDA E AINDA O EMPREGO DE FOGO PARA FINS DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA, INCINERAÇÃO DE LIXO OU PARA A PREPARAÇÃO DO SOLO PARA PLANTIO - tendo em vista a frustração no recebimento da notificação pela via postal, diante do retorno dos Avisos de Recebimento Postal (AR). Decorrido o prazo acima citado sem o cumprimento da presente notificação, surtirão os efeitos legais abaixo descritos: 1. cobrança de multa pela não realização do serviço de limpeza e capinação dentro do prazo; 1.1 quando o terreno estiver localizado na área delimitada pelo art. 1º, da Lei nº 3.023, de 18 de março de 1985, com as modificações posteriores, será aplicada multa no valor de R$ 5,40 (cinco reais e quarenta centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência; 1.2 quando o terreno não estiver localizado na área de que trata o inciso I do mencionado artigo, será aplicada multa no valor de R$ 2,70 (dois reais e setenta centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência. 2. Cobrança pelo serviço executado pela Municipalidade, quando o proprietário do terreno não o fizer, no valor de R$ 1,30 (um real e trinta centavos) por metro quadrado, já acrescido de 20% a título administrativo, conforme Decreto 14065/23 artigo 1º e parágrafo 1º; 3. Multa por determinar ou realizar, em quaisquer formas, o uso de herbicida, na mesma forma descrita nos itens 1.1 e 1.2; 4. Valores sujeitos a alterações de acordo com as legislações vigentes. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua Bahia, nº 60 - CEP 17.501-080 - Marília – SP. Marilia, aos 10 de abril de 2024. Contribuinte Cadastro F Notificação ROSELI MENDES RODRIGUES 2838206 32 3643/24 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO DE LIMPEZA DO PASSEIO PÚBLICO, GUIA E SARJETA Os contribuintes/proprietários dos imóveis no Município de Marília, abaixo identificados, ficam notificados no prazo de 10 dias, a contar da publicação deste edital, efetuar a LIMPEZA DO PASSEIO PÚBLICO, GUIA E SARJETA do imóvel, conforme artigo 27 §3º inciso C e artigo 28 inciso I, II, III, da Lei Complementar 13/92 (e alterações) – em virtude do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento, devido o contribuinte se encontrar em lugar incerto e não sabido, por não atualizar os dados do cadastro municipal, os quais as cartas retornam com o despacho de: não procurado, mudou-se, falecido, desconhecido, endereço insuficiente ou recusado. Decorrido o prazo acima citado sem o cumprimento da presente notificação, surtirão os efeitos legais abaixo descritos: 1 - cobrança de multa pela não realização do serviço de limpeza dentro do prazo estipulado; 2 - quando o terreno se localizar dentro da área delimitada pela Lei nº 3023, de 18 de março de 1985, modificada posteriormente: multa de R$ 126,51 (cento e vinte e seis reais e cinquenta e um centavos) por metro linear relativo a toda a extensão do imóvel que estiver voltado para via pública, na primeira infração e dobrada na segunda infração; 3 - quando o terreno se localizar fora da área delimitada pela Lei nº 3023, de 18 de março de 1985, modificada posteriormente: multa de R$ 42,17 (quarenta e dois reais e dezessete centavos) por metro linear relativo a toda a extensão do imóvel que estiver voltado para via pública, na primeira infração e dobrada na segunda infração; 4 - havendo necessidade e interesse público, a Prefeitura, direta ou indiretamente, mediante concessão, além das sanções estabelecidas, poderá executar os serviços, correndo as despesas acrescidas de 20% (vinte por cento) a título de administração, mais correção monetária no caso de parcelamento ou atraso, por conta do proprietário do imóvel. 5 - Valores sujeitos a alterações de acordo com as legislações vigentes. 6 - Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado (a) deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua Bahia, nº 60, CEP 17.501-080, Marília – SP. Marília, aos 10 de abril de 2024. Contribuinte Cadastro F Notificação IRENE OLIVEIRA CARDOSO 5120502 32 3566/24 Comissão Processante Disciplinar Permanente Instrumento de Intimação por Edital Destinatário: Nádia Fernanda Marcuci de Andrade, Ref. a Processo Administrativo Disciplinar instaurado contra a servidora municipal Nádia Fernanda Marcuci de Andrade, pela Portaria nº 34285 de 31 de janeiro de 2018. ---------------------------------------------------------------- Nome do (a) destinatário (a): Nádia Fernanda Marcuci de Andrade RG n.º: 40.123.388-3 CPF nº: 301.234.388-10 Endereço: Cidade de Echaporã – São Paulo Cargo: Professora de EMEI Local de Trabalho: EMEI 1,2... Feijao com Arroz. ---------------------------------------------------------------- Finalidade: Intimar Vossa Senhoria, para participar de audiência para declarações, a ser realizada por meio virtual, através da plataforma Google Meet, pelo link: meet.google.com/kyd-azku-eht na data de 15/04/2024 ás 14h, cuja Comissão estará na Sede da Corregedoria Geral do Município de Marilia, localizada à Rua Quatro de Abril, n° 41, Marilia/SP. CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO Patrícia Felicíssimo Pereira, Presidente do Conselho de Alimentação Escolar, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista Portaria número 39.398 de 01/05/2021, CONVOCA os membros do Conselho – titulares e suplentes – para reunião ordinária que se realizará no dia 16 de Abril de 2024 - terça-feira às 14h na sede da Secretaria Municipal da Educação, com a seguinte pauta: - Leitura e aprovação da ata da reunião anterior; - Comunicação e justificativa de ausência dos conselheiros; - Ofícios encaminhados e recebidos; - Devolutiva dos relatórios de visita realizados entre fevereiro e março / 2024; - Agendamento de visitas para o mês de Maio e Junho - 2024; - Outros assuntos. Ressaltamos que sua participação é de suma importância para o bom desempenho de nosso trabalho. Contamos com a presença de todos. CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO Patrícia Felicíssimo Pereira, Presidente do Conselho de Alimentação Escolar, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista Portaria número 39.398 de 01/05/2021, CONVOCA os membros do Conselho – titulares e suplentes – para reunião extraordinária que se realizará no dia 16 de Abril de 2024 - terça-feira às 16h na sede da Secretaria Municipal da Educação, com a seguinte pauta: - Eleição do vice-presidente do CAE; - Leitura e aprovação da ata. Ressaltamos que sua participação é de suma importância para o bom desempenho de nosso trabalho. Contamos com a presença de todos. ATENÇÃO FAVOR, COMPARECER À DIVISÃO DE PROTOCOLO, NO GANHA TEMPO MUNICIPAL, PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE SEU INTERESSE, TENDO EM VISTA QUE NÃO FOI POSSÍVEL CONTATO. Informar o número do protocolo na RECEPÇÃO do Ganha Tempo e retirar senha de CIÊNCIA. AVISO: Informamos que após o prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, e o não comparecimento à DIVISÃO DE PROTOCOLO para ciência do parecer, o processo em questão será arquivado podendo ser indeferido por desinteresse do requerente. PROTOCOLO 1DOC PROCESSO ANO SOLICITANTE 46135 2024 GERALDO MOURA DA SILVA 46314 2024 ANTONIO BONFIM SERPA 46589 2024 LUIZ SOARES 47153 2024 PAULO EDUARDO ADARIO PEDIDO DE e-SIC PROCESSO ANO SOLICITANTE 178 2024 FERNANDO CANDIDO DE ANDRADE 189 2024 SILVANA DO CARMO PINTO 190 2024 SILVANA DO CARMO PINTO 193 2024 CAIO JULIO CESAR Câmara EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 7/2024 CONVOCA, de acordo com o disposto no art. 78, § 1º, inciso I, da Resolução nº 183, de 7 de dezembro de 1990 – Regimento Interno, e no Requerimento nº 1177/2023 de autoria da Vereadora Professora Daniela, SESSÃO SOLENE para o dia 12 de abril de 2024, às 20:00 horas, no recinto da Edilidade, em homenagem aos 25 anos do Programa de Pós-Graduação em Direito da Unimar. Câmara Municipal de Marília, 09 de abril de 2024. RESOLUÇÃO NÚMERO 396 INSTITUI NA CÂMARA MUNICIPAL DE MARÍLIA, O DIPLOMA “RECICLA 10”, A SER CONCEDIDO A EMPRESAS, COMÉRCIOS, CONDOMÍNIOS OU ESCOLAS
Assinatura Digital
Data
10 de abril de 2024 às 17h09 ICP
Titular
ANDREA MEDEIROS PAZ
CNPJ
14589174***
Certificado
14483179000190
Expedição
28/06/2023 - 16:37:00
Validade
28/06/2026 - 16:37:00
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