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08 de maio de 2024 - 00h01
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LEI ORDINÁRIA 9126
Modifica a Lei nº 7526/2013, que dispõe sobre publicidade ao ar livre no município de Marília, disciplinando a instalação de Wind Banners e similares. dá outras providências
DECRETO NÚMERO 14345
Declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 31 de maio de 2024
PORTARIA NÚMERO 44206
EXONERA, a pedido, o servidor 153206/1 DOUGLAS DE MATOS SILVA, RG nº 333430955, CPF nº 192.660.018-56, do cargo de Diretor de Escola Municipal, lotado na Secretaria Municipal da Educação, a partir de 08 de maio de 2024.
PORTARIA NÚMERO 44207
EXONERA, a pedido, o servidor 166790/1 GUILHERME NUNES NAVAS, RG nº 411009539, CPF nº 094.975.839-66, do cargo de Assistente Administrativo, lotado na Secretaria Municipal da Fazenda, a partir de 10 de maio de 2024.
PORTARIA NÚMERO 44208
EXONERA, a pedido, o servidor 155004/1 BRUNO PAROLISI SANTANA, RG nº 413830068, CPF nº 444.493.238-40, do cargo de Agente de Controle de Endemias, lotado na Secretaria Municipal da Saúde, a partir de 10 de maio de 2024.
PORTARIA NÚMERO 44209
EXONERA, a pedido, o servidor 155489/1 MATHEUS DE OLIVEIRA ROCHA, RG nº 409103019, CPF nº 453.971.388-43, do cargo de Agente de Controle de Endemias, lotado na Secretaria Municipal da Saúde, a partir de 10 de maio de 2024.
PORTARIA NÚMERO 44210
EXONERA, a pedido, o servidor 160687/1 MATHEUS RUIZ SPILA, RG nº 452187813, CPF nº 439.815.118-40, do cargo de Assistente Administrativo, lotado na Secretaria Municipal da Administração, a partir de 08 de maio de 2024.
PORTARIA NÚMERO 44211
REVOGA, a partir de 08 de maio de 2024, o item 24, da Portaria nº 43362, de 12 de dezembro de 2023, que designou o servidor 80276/2 WALTER CELESTINO DOS SANTOS, Motorista Socorrista, para regime especial de trabalho, da Secretaria Municipal da Saúde.
PORTARIA NÚMERO 44212
REVOGA, a partir de 08 de maio de 2024, a Portaria nº 41311, de 15 de julho de 2022, que designou o servidor 160687/1 MATHEUS RUIZ SPILA, Assistente Administrativo, para o desempenho da função de Coordenador de Serviços de Patrimônio, da Secretaria Municipal da Administração.
PORTARIA NÚMERO 44213
DESIGNA, a partir de 08 de maio de 2024, a servidora 61077/1 ALESSANDRA KANACHIRO MELLO SOUZA, Assistente Administrativa, para o desempenho da função gratificada de Chefe da Divisão de Patrimônio, símbolo FG-1, da Secretaria Municipal da Administração, ficando revogada a Portaria nº 41782, de 14 de outubro de 2022, que designou o servidor 157368/1 Igor de Oliveira Rosa, Assistente Administrativo, para a referida função.
PORTARIA NÚMERO 44214
DESIGNA, a partir de 08 de maio de 2024, o servidor 157368/1 IGOR DE OLIVEIRA ROSA, Assistente Administrativo, para exercer a função de Coordenador de Serviços de Patrimônio, da Secretaria Municipal da Administração.
PORTARIA NÚMERO 44215
nomeia o CONSELHO DELIBERATIVO do Departamento de Água e Esgoto de Marília - DAEM, para um mandato de 2 (dois) anos, ficando assim constituído:
PRESIDENTE: LEVI GOMES DE OLIVEIRA
I - Representantes da Associação Comercial e de Inovação de Marília:
Titular: MARIA REGINA APARECIDA BORBA SILVA
Suplente: ANDREA FERNANDES OLIVEIRA
II - Representantes do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo – CIESP – Diretoria Regional de Marília:
Titular: DERCI COMANDINI
Suplente: SÍLVIO ZILIO
III - Representantes da Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos da Alta Paulista:
Titular: ENGº ANDRÉ LUIZ FERIOLI
Suplente: ENGº FILIPE CEOLIN DE ABREU
IV - Representantes de Associações de Bairros:
Titular: -o-
Suplente: -o-
V - Representantes da Prefeitura Municipal:
Titulares: KOITI HAYASHI
-o-
Suplentes: MARCELO AUGUSTO LAZZARINI LUCCHESE
PORTARIA NÚMERO 44216
reconduz o CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, para o triênio 2024/2027, a partir de 12 de julho de 2024.
I - Administração Pública:
a) Representantes da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
Titular: MÔNICA DE VASCONCELOS
Suplente: CAROLINA LEME DA SILVA
b) Representantes da Secretaria Municipal de Direitos Humanos
Titular: ADRIANA GALLINA GRATÃO DE CASTRO
Suplente: DANIELE SUCARIA ROCCO
c) Representantes da Secretaria Municipal da Saúde
Titular: ROSÂNGELA CRISTIANE RONDÃO CAMPANHÃ DA SILVA
Suplente: FABIANA MARTINS
d) Representantes da Secretaria Municipal da Educação
Titular: FRANCIELE ROSA LIMA SOARES
Suplente: ANGÉLICA SILVA VERÍSSIMO DOS SANTOS
e) Representantes das Secretarias Municipais da Cultura, do Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico e de Esportes, Lazer e Juventude
Titular: FLÁVIA CIOCCA DE AZEVEDO
Suplente: JEFFERSON EMÍDIO DA SILVA
f) Representantes das Secretarias Municipais de Planejamento Urbano e de Limpeza Pública e Serviços
Titular: DÉBORA CRISTINA DALBO NASCIMENTO
Suplente: DANIEL LOPES DE LUNA FREIRE
g) Representantes de Centros de Estudos e Atendimento em Habilitação e Reabilitação em Educação e Saúde
Titulares: SILVANA LUSIA NAVAS PIRES
ALESSANDRO PEREIRA
RENATA SANDALO
Suplentes: LUCIANE MODESTO RUIZ PICCINELLI
KÁTIA REGINA TONETO
DÉBORA CRISTINA CHAGAS VIEIRA
h) Representantes da Diretoria de Ensino – Região de Marília – Secretaria da Educação do Estado de São Paulo
Titular: LEANDRO RAMIRO
Suplente: REGIANE FERREIRA
i) Representantes de Universidades e/ou Faculdades Públicas
Titulares: SÔNIA CUSTÓDIO
-o-
Suplentes: ANTÔNIA NEIDE EUGÊNIO PERES
-o-
j) Representantes de Ensino Técnico Profissionalizante
Titular: CLÁUDIO ROGÉRIO DE OLIVEIRA
Suplente: SIMARA CRISTINA AMARO DE SOUZA
II - Sociedade Civil:
a) Representantes da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB – Subsecção Marília
Titular: DRA. MARICLER BOTELHO
Suplente: DR. HERALDO CÉZAR JORDÃO DOS SANTOS
b) Representantes de entidades que atendem pessoas com deficiência
Titulares: SALVADOR SANTIAGO JÚNIOR (AADEF)
NELSON SANTOS CAUNETO (ADEVIMARI)
MARIA LÚCIA DE ASSIS MATIAS (AOMAR)
CÉLIA CRISTINA DE CASTRO PEREIRA (ANJOS GUERREIROS)
MARIA APARECIDA BIUDES (DOWN ENTRE AMIGOS)
Suplentes: ÂNGELO ZANOTO
MARIA ROSA DELMASSO RODRIGUES
GIULIANA LOUISE APARECIDA
DENILSON EVANGELISTA
APARECIDA IVETE OTACÍLIO DE CASTRO
c) Representantes de Universidades e/ou Faculdades Privadas
Titular: SILVANA LUSIA NAVAS PIRES (UNIMAR)
Suplente: LUCIANA MODESTO RUIZ PICCINELLI
d) Representantes de centros/clínicas de habilitação e/ou reabilitação de pessoas com deficiência
Titular: ALESSANDRO JOSÉ PEREIRA (Centro de Reabilitação Lucy Montoro)
Suplente: ROBERTA CARDOSO FLORES
e) Representantes do Sistema S
Titular: CÁSSIA CRISTINA QUEIROZ MONTEIRO (SENAC)
Suplente: ANDRÉIA PERETTI SANGALETTI
f) Representantes de empresa de transportes municipais, intermunicipais e/ou interestaduais
Titular: ALEXANDRE COSTA SANTIAGO
Suplente: MARCOS VINÍCIUS JACOMELLI
g) Representantes de pais de crianças ou adolescentes com deficiência e/ou pessoa com deficiência
Titulares: SARAH PATEISE YAMASHITA DIAS
SUELI HISSAMI HIGUTE AJEKA
Suplentes: MARIA APARECIDA BIÚDES DOS SANTOS
-o-
h) Representantes de instituição de apoio ao trabalho inclusivo da pessoa com deficiência e/ou de ensino técnico profissionalizante
Titular: LUCI MAYRE APARECIDA FLORENTINO
Suplente: MARCELO VINÍCIUS CAMPOS RIBEIRO
PORTARIA NÚMERO 44217
AUTORIZA o horário especial de trabalho da servidora 137189/1 AMANDA PIMENTEL DA SILVA PANDOLFI, RG nº 40.656.881, CPF nº 224.785.468-09, Professora de EMEI, lotada na Secretaria Municipal da Educação, passando sua jornada de trabalho de 30 para 19 horas semanais, no período de 08 de maio a 31 de dezembro de 2024.
EXTRATOS DE CONTRATOS
Contrato Aditivo 14 ao CL-246/12 Locatária Prefeitura Municipal de Marília Locador LUIZ TALLERO GARCIA Assinatura 02/05/24 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato de locação do imóvel situado à Rua Nove de Julho, 395, na cidade de Marília, destinado a abrigar o Centro de Atendimento à Obesidade Infantil de Marília - CAOIM e a Unidade Central de Esterilização Municipal – UCEM Vigência 30/04/25 Processo Memorando n.º 1.772/24.
Contrato Aditivo 09 ao CST-1450/19 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada M CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS LTDA ME Valor R$ 1.241.568,00 (aproximadamente) Assinatura 07/06/24 Objeto Acréscimo em 20% no quantitativo previsto no contrato para execução de coleta e transporte de 36.000 toneladas de resíduos sólidos domiciliares, comerciais e de varrição, do Município de Marília e de expansão urbana, destinados à Secretaria Municipal do Meio Ambiente e de Limpeza Pública Processo: Processo Administrativo n.º 6.467/24.
Contrato Aditivo 04 ao CST-1499/20 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE MARÍLIA Assinatura 30/01/24 Objeto Autorizar os repasses financeiros previstos na Resolução SS nº 198 de 29 de dezembro de 2023 – Tabela SUS Paulista, conforme disposto no Memorando Eletrônico nº 1378/24 do contrato para execução de serviços de exames de imagem de apoio ao diagnóstico, destinados à Secretaria Municipal da Saúde Processo Ofício 327/24.
Contrato Aditivo 38 ao CV-1191/21 Convenente Prefeitura Municipal de Marília Convenente IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE MARÍLIA Assinatura 30/04/24 Objeto Alteração da "Cláusula Sexta – Dos Recursos Financeiros", inciso III e letra Z, referente ao repasse financeiro autorizado por meio de Emendas Parlamentares Municipais, destinado a custear despesas de investimento e custeio da entidade, conforme disposto nos Planos de Trabalho apresentados Processo Protocolo n.º 42.057/24.
Contrato Aditivo 14 ao CV-1200/21 Conveniente Prefeitura Municipal de Marília Conveniente CLÍNICA ACONCHEGO Assinatura 30/04/24 Objeto Alteração do item I da “Cláusula Sexta – Dos Recursos Financeiros”, para inclusão do item XV, objetivando a execução de repasse financeiro oriundo de Emenda Parlamentar Municipal, destinado a custear despesas de custeio da entidade Processo Protocolo n.º 41.236/24.
EDITAIS
EDITAL CMDCA Nº 01/2024 - CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - TRIÊNIO 2024/2027
A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Marília e a Comissão organizadora do Pleito Eleitoral, em uso de atribuições legais, considerando o disposto na Lei Municipal nº 7.168 de 24 de agosto de 2010, comunica a realização do Pleito Eleitoral para eleição de membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - triênio 2024/2027:
Capítulo I – Do Pleito Eleitoral
Art. 1º - O Pleito Eleitoral ocorrerá no dia 20/06/2024 (quinta-feira) das 08h30min às 11h30min na Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social (sito à Av. Santo Antônio, 721 – Alto Cafezal, nesta cidade) para a escolha dos seguintes representantes dos segmentos que compõem a Sociedade Civil para o Triênio 2024/2027:
I. 02 (dois) representantes Titulares de Instituições Religiosas que prestem atendimento na área da criança e Adolescente e seus respectivos suplentes;
II. 02 (dois) representantes de Entidades Sociais de atendimento à criança e ao adolescente e seus respectivos suplentes;
III. 01 (um) representante de Entidade de atendimento à criança e ao adolescente portador de necessidades especiais e seu respectivo suplente.
Art. 2º - Somente poderão participar do pleito eleitoral as entidades que estiverem devidamente inscritas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e constituída há, no mínimo, 02 anos, com atuação no âmbito municipal.
Art. 3º - O cadastramento dos candidatos será processado mediante preenchimento da ficha de inscrição específica (modelo Anexo I), a qual será enviada pelo CMDCA aos segmentos especificados na Lei Municipal para participar do Pleito. A Ficha devidamente preenchida e os documentos que devem a acompanhar deverão ser entregues na Sede do Conselho, sito à Av. Santo Antônio, 721 – Alto Cafezal, nesta cidade, até o dia 10/06/2024 (segunda-feira) das 8h30min às 15h30min.
Parágrafo único - Em nenhuma hipótese será permitida a entrega da ficha do candidato após a data e horário estabelecidos no caput deste artigo.
Art. 4º - Após a entrega da ficha de inscrição preenchida, os membros do Conselho procederão, no prazo de 2 (dois) dia úteis, a contar do término das inscrições, a análise dos documentos apresentados, para o deferimento ou indeferimento das inscrições.
Art. 5º - Tornando público o resultado das inscrições, através de divulgação no Diário Oficial do Município, os indeferidos terão o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentação de recurso, a ser apreciado pelos Membros do Conselho, sendo o resultado do recurso publicado no Diário Oficial do Município.
Art. 6º - O mandato no CMDCA pertence à organização da sociedade civil eleita.
Art. 7º - A eventual substituição dos representantes das organizações da sociedade civil no CMDCA deverá ser previamente comunicada e justificada, não podendo prejudicar as atividades do Conselho.
Art. 8º - É vedada a indicação de nomes ou qualquer outra forma de ingerência do poder Público sobre o processo de escolha dos representantes da sociedade civil junto ao CMDCA.
Capítulo II - Dos Candidatos
Art. 9º - Para se inscrever o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
I - Documento de identidade que comprove ser maior de 18 (dezoito) anos (xerox);
II - Ficha de Inscrição preenchida e assinada pelo Responsável do Órgão ou seu Representante Legal, devendo constar a qualificação completa do candidato;
III - Declaração em papel timbrado da entidade, devidamente assinado pelo Responsável ou de Representante Legal, autorizando a candidatura;
IV - No caso do usuário do serviço, que se inscrever como candidato, representando a entidade ou a instituição, o Responsável ou Representante legal, deverá anexar junto à ficha de inscrição a autorização e a declaração de frequência do interessado junto aos serviços, programas e projetos realizados.
Art. 10 - Serão considerados legítimos candidatos representantes da Entidade ou Instituição, para os fins deste Edital os membros da Diretoria, voluntários que comprovem através de declaração devidamente assinada pelo Responsável ou pelo Representante legal a sua ativa participação na Entidade ou Instituição, funcionários e usuário maiores de 18 anos capazes.
§ 1º - Será permitido apenas um representante por Entidade ou Instituição.
§ 2º - O candidato que se candidatar como usuário representando a Entidade ou Instituição não poderá ter vínculo empregatício ou ser prestador de serviços da Entidade que irá representar.
§ 3º - Não será permitido o interessado participar como candidato em duas ou mais Entidades independentemente da representatividade.
§ 4º - O candidato interessado, no dia do Pleito, poderá comparecer ao recinto às 8h30min para acompanhar a abertura das urnas, caso não compareça e nem permaneça no local, não terá o direito a eventuais questionamentos sobre os procedimentos realizados.
§ 5º - O Candidato deverá assinar a lista de presença durante o período que transcorrer a eleição e efetuar o seu voto. Caso contrário, os seus votos serão anulados.
§ 6º - Não há necessidade do candidato permanecer no local durante o transcorrer da eleição.
Capítulo III - Dos Eleitores
Art. 11 - Para votarem nos candidatos devidamente cadastrados, os eleitores devem apresentar, no dia do Pleito Eleitoral:
I - Documento de identidade com foto, comprovando ser maior de 18 (dezoito) anos de idade;
II - Declaração da Entidade ou Instituição, em papel timbrado, assinada pelo Responsável ou Representante legal, declarando que o (a) eleitor (a) tem participação comprovada na Entidade ou Instituição.
Art. 12 - Aplicam-se, ainda, aos participantes, as seguintes disposições:
a) Mediante a assinatura na Lista de Presença os candidatos estarão automaticamente inscritos como eleitores;
b) Apenas os candidatos terão direito a voz durante o processo eleitoral;
c) Os candidatos deverão estar cientes de que a função de membro do Conselho é considerada serviço público relevante e não será remunerada.
Capítulo IV - Disposições Finais
Art. 13 - Os candidatos devidamente cadastrados para participar do Pleito Eleitoral poderão:
Acompanhar os trabalhos da mesa receptora;
Acompanhar a apuração dos votos que será realizada no próprio local, logo após o término da eleição;
Realizar campanha de “Boca de Urna” na entrada do recinto, onde será realizado o Pleito Eleitoral, desde que tal atitude não provoque tumulto ou atrapalhe os trabalhos no recinto.
Parágrafo Único:- O Candidato que estiver causando tumulto será convidado a se retirar do local, e, apurados os fatos, poderá ter sua candidatura cassada. No caso do Eleitor que causar o tumulto, será convidado a se retirar do local e, dependendo da acusação, poderá prejudicar o candidato da Entidade ou Instituição que esteja representando como eleitor.
Art. 14 - Os eleitores poderão comparecer ao local de votação dentro do horário das 8h30min às 11h30min do dia 20/06/2024, munidos dos documentos indicados no Artigo 11, para serem credenciados e habilitados pela Mesa Receptora para participarem do Pleito Eleitoral, mediante a assinatura da lista de presença e da entrega dos documentos solicitados, que oficializará a sua participação.
Parágrafo único - O não cumprimento dessas exigências implicará na perda do direito à credencial.
Art. 15 – Os representantes da sociedade civil junto ao CMDCA terão, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a proclamação do resultado da respectiva eleição, com a publicação no Diário Oficial do Município, dos nomes dos representantes eleitos, titulares e suplentes.
Sandra de Fátima Cordeiro Roim
Presidente do CMDCA
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO
Dados da Entidade:
Nome da Entidade:-----------------------------------------------------------------------------------------------
Endereço:----------------------------------------------------------------------------------------------------------
Bairro: ------------------------------------------------------ Marília/SP Cep: ---------------------------------
Telefone: ----------------------------------------------Email: ---------------------------------------------------
O CANDIDATO CONCORRERÁ COMO:
( ) Representante de Instituição Religiosa
( ) Representantes de Entidades Sociais de atendimento à criança e ao adolescente
( ) Representantes de Entidades de atendimento à criança e ao adolescente portador de necessidade especiais
DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE:-
Nome: --------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Endereço: ----------------------------------------------------------------------------nº---------------------------
Bairro: ---------------------------------------------------Marília/SP-CEP:- ------------------------------------
Telefone:- --------------------------------------E-mail-----------------------------------------------------------
RG.------------------------------------CPF.------------------------------------------------------------------------
Vinculo atual com a Entidade/cargo ou função:- -------------------------------------------------------------------------------
DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins, que o candidato acima mencionado, é representante desta Entidade e/ou Instituição e está autorizado e liberado para participar do Pleito Eleitoral do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Sendo verdade, e para que produza efeitos legais, firmo a presente.
Marília, ____ de ___________de 2024.
Assinatura e Carimbo do Presidente ou Responsável pela Entidade
DAEM
LICITAÇÕES
DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE MARÍLIA
EDITAL n.º 20/2024 – P. E. 20/2024. ÓRGÃO: Departamento de Água e Esgoto de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônico. NÚMERO: 20/2024. OBJETO: Registro de Preços, para futura aquisição de cartuchos e toners original e/ou compatível, não remanufaturado, não recondicionado e nem reciclado para impressoras do Departamento de Água e Esgoto de Marília, conforme Anexo I. Prazo 12 meses. CADASTRAMENTO DE PROPOSTAS: a partir de 08/05/2024 às 09:00 horas até dia 20/05/2024 às 08:30 horas. ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS: Dia 20/05/2024 a partir das 08:31 horas. INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA DE DISPUTA DE PREÇOS: Dia 20/05/2024 a partir das 08:40 horas no site www.novobbmnet.com.br. Edital e Informações na Divisão de Licitações – Rua São Luiz, 359 - Marília/SP, fone (14) 3402-8510 ou no site acima citado. Marília, 07 de maio de 2024. Ricardo Hatori – Presidente.
DIVERSOS
Divisão de Recursos Humanos
RELAÇÃO DE SERVIDORES QUE SERÃO PROMOVIDOS
Ref. abril/2024
Matrícula Servidor Cargo Pontuação
2213 CELIO CARLOS DA SILVA AGENTE OPERACIONAL 850
2371 ELLEN BALBO DE LIMA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 975
2211 FABIANO ALVES DA SILVA AGENTE OPERACIONAL 1000
2127 GILSON KLEMPE DE FARIAS AGENTE OP SERVIÇOS 800
99991 HELIO RODRIGUES DA SILVA AGENTE DE SERVICOS 1000
10348 SILVANA CORREA AGENTE OP SERVIÇOS 1000
2210 VAGNER ETELVINO LEAO AGENTE OPERACIONAL 950
99930 VALMIR JOSE DA SILVA TECNICO EM QUIMICA 1000
De acordo com o disposto no parágrafo 2º, do artigo 7º, do Decreto nº 11754/2016, o(a) servidor(a) que discordar de sua exclusão ou pontuação, poderá apresentar impugnação, devidamente motivada para análise, dentro do prazo de três dias úteis, a partir da data desta publicação.
CÂMARA
DECRETO LEGISLATIVO NÚMERO 460 DE 23 DE ABRIL DE 2024
CONFERINDO O TÍTULO DE CIDADÃO MARILIENSE AO SR. GILMAR TRINDADE.
A Câmara Municipal de Marília decreta:
Art. 1º. Fica conferido o título de CIDADÃO MARILIENSE ao Sr. GILMAR TRINDADE, pelos relevantes serviços prestados à Marília.
Art. 2º. As despesas com a execução deste Decreto Legislativo correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 10/2024
CONVOCA, de acordo com o disposto no art. 78, § 1º, inciso I, da Resolução nº 183, de 7 de dezembro de 1990 – Regimento Interno, e no Requerimento nº 364/2024 de autoria da Vereadora Professora Daniela, SESSÃO SOLENE para o dia 10 de maio de 2024, às 20:00 horas, no recinto da Edilidade, em homenagem às instituições ETEC – Escola Técnica Estadual Antônio Devisate e FATEC – Faculdade de Tecnologia.