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Edição nº 3690
Postagem:  10 de maio de 2024 - 00h01
Tamanho: 12 páginas (1,02 MB)
Descrição:  PORTARIA NÚMERO 44227 EXONERA, a pedido, a servidora 156388/1 NATHÁLIA FERNANDA TORRES COUTINHO, RG nº 477431987, CPF nº 420.673.898-07, do cargo de Agente Operacional de Serviços, lotada na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, a partir de 05 de maio de 2024. PORTARIA NÚMERO 44228 REVOGA, a partir de 13 de maio de 2024, o item 6 da Portaria nº 43438, de 29 de dezembro de 2023, que designou a servidora 20923/1 DENISE FRANZOLIN VALERA, Cirurgiã Dentista, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, para cumprir jornada especial. PORTARIA NÚMERO 44229 DESIGNA, por necessidade do serviço, o servidor 42927/1 ALEXANDRE CALIL, Cirurgião Dentista, lotado na Secretaria Municipal da Saúde, para cumprir jornada especial de 30 (trinta) horas semanais, fazendo jus a uma gratificação mensal equivalente ao valor do seu vencimento, no período de 13 de maio a 31 de dezembro de 2024. PORTARIA NÚMERO 44230 DESIGNA, no período de 13 de maio a 31 de dezembro de 2024, para regime especial de trabalho, o servidor 91936/2 LEANDRO ANTÔNIO GOUVEIA, Motorista, lotado na Secretaria Municipal da Saúde – Subfrota, fazendo jus a uma gratificação mensal equivalente a 30% (trinta por cento) do valor do seu vencimento. PORTARIA NÚMERO 44231 REVOGA a Portaria n° 44015, de 08 de abril de 2024, que nomeou, respectivamente, Helton Krisman de Araújo e Leonardo Pereira Santos, para o exercício do cargo de Médico Generalista, uma vez que os candidatos não compareceram à Diretoria de Recursos Humanos para apresentar os documentos e tomar posse no prazo estipulado pela Lei Complementar n° 11/1991. PORTARIA NÚMERO 44232 NOMEIA, em caráter efetivo, os candidatos abaixo relacionados, para o exercício do cargo de Médico Generalista, vencimento: Nível 1-A Tabela 18, tendo em vista o Concurso Público de que trata o Edital de Abertura no 03/2022: 01. FERNANDA DOS SANTOS OUSHIRO 33990260 6º 02. RITA DE CASSIA ABREU FURLAN 32511073 7º PORTARIA NÚMERO 44233 NOMEIA, em caráter efetivo, o candidato LUCAS BONZANINI MAZIERO, RG n° 34722962, classificado em 3º lugar para o exercício do cargo de Fiscal de Rendas, vencimento: Nível 1-A Tabela 17, tendo em vista o Concurso Público de que trata o Edital de Abertura nº 04/2022, ficando revogado o item 01 da Portaria nº 44184, de 06 de maio de 2024, que nomeou o candidato Lucas Gabriel Molina dos Santos, uma vez que desistiu expressamente da vaga. PORTARIA NÚMERO 44234 Dá provimento parcial à revisão apresentada, visando à reforma da decisão proferida na Portaria nº 43.609, de 31 de janeiro de 2024, e reduz a multa aplicada à empresa MR ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA EPP, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº. 02.785.325/0001-52 para o patamar de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor do número de refeições destinadas ao SAMU e ao PA Sul (R$ 224.037,00). PORTARIA NÚMERO 44235 Fica instaurado Processo Administrativo de Avaliação de Desempenho em face do servidor F.B.K., Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, matrícula nº 172340 -1, lotado na Secretaria Municipal da Educação, tendo como local de trabalho a EMEI Amélie Boudet, pelo resultado do seu 1º Boletim de Avaliação de Desempenho referente ao período de 01/11/2022 a 02/05/2023 ter sido insuficiente, nos termos do artigo 64-F da Lei Complementar Municipal n.º 11/1991. O procedimento será realizado nos termos do artigo 81 da Lei Complementar Municipal n.º 680/2013, devendo ser conduzido pela Comissão Especial Permanente de BAD, instituída pelo art. 3° da Portaria n° 40945, de 18 de maio de 2022. PORTARIA NÚMERO 44236 Fica instaurado Processo Administrativo de Avaliação de Desempenho em face da servidora D.R.S, Agente Comunitária de Saúde, matrícula nº 144452 -3, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, tendo como local de trabalho a USF Jardim Julieta, pelo resultado do 1º Boletim de Avaliação de Desempenho referente ao período de 26/09/2022 a 16/05/2023 ter sido insuficiente, nos termos do artigo 64-F da Lei Complementar n.º 11/1991. O procedimento será realizado nos termos do artigo 81 da Lei Complementar n.º 680/2013, devendo ser conduzido pela Comissão Especial Permanente de BAD, instituída pelo art. 3° da Portaria n° 40945, de 18 de maio de 2022. PORTARIA NÚMERO 44237 Fica instaurado Processo Administrativo de Avaliação de Desempenho em face da servidora B.C.S.O, Agente de Controle de Endemias, matrícula nº 159247 -1, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, tendo como local de trabalho a UBS Alto Cafezal, pelo resultado do 5º Boletim de Avaliação de Desempenho referente ao período de 03/10/2022 a 08/04/2023 ter sido insuficiente, nos termos do artigo 64-F da Lei Complementar n.º 11/1991. O procedimento será realizado nos termos do artigo 81 da Lei Complementar n.º 680/2013, devendo ser conduzido pela Comissão Especial Permanente de BAD, instituída pelo art. 3° da Portaria n° 40945, de 18 de maio de 2022. PORTARIA NÚMERO 44238 Fica instaurado Processo Administrativo de Avaliação de Desempenho em face da servidora T.O.C.S., Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, matrícula nº 146420 -2, lotada na Secretaria Municipal da Educação, tendo como local de trabalho a EMEF Nivando Mariano dos Santos, pelo resultado do seu 3º Boletim de Avaliação de Desempenho referente ao período de 09/02/2022 a 08/02/2022 ter sido insuficiente, nos termos do artigo 64-F da Lei Complementar n.º 11/1991. O procedimento será realizado nos termos do artigo 81 da Lei Complementar n.º 680/2013, devendo ser conduzido pela Comissão Especial Permanente de BAD, instituída pelo art. 3° da Portaria n° 40945, de 18 de maio de 2022. PORTARIA NÚMERO 44239 Fica instaurado Processo Administrativo de Avaliação de Desempenho em face do servidor D.C.F., Agente Operacional de Serviços, matrícula nº 164690 -1, lotado na Secretaria Municipal da Saúde, tendo como local de trabalho a UBS Cascata, pelo resultado do 2º Boletim de Avaliação de Desempenho referente ao período de 06/09/2022 a 06/03/2023 ter sido insuficiente, nos termos do artigo 64-F da Lei Complementar n.º 11/1991. O procedimento será realizado nos termos do artigo 81 da Lei Complementar n.º 680/2013, devendo ser conduzido pela Comissão Especial Permanente de BAD, instituída pelo art. 3° da Portaria n° 40945, de 18 de maio de 2022. PORTARIA NÚMERO 44240 Fica instaurado Processo Administrativo de Avaliação de Desempenho em face da servidora B.M.P.D., Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, matrícula nº 160750-1, lotada na Secretaria Municipal da Educação, tendo como local de trabalho a EMEI Marina Betti Cézar, pelo resultado do seu 6º Boletim de Avaliação de Desempenho referente ao período de 07/04/2023 a 07/08/2023 ter sido insuficiente, nos termos do artigo 64-F da Lei Complementar n.º 11/1991. O procedimento será realizado nos termos do artigo 81 da Lei Complementar n.º 680/2013, devendo ser conduzido pela Comissão Especial Permanente de BAD, instituída pelo art. 3° da Portaria n° 40945, de 18 de maio de 2022. PORTARIA NÚMERO 44241 Fica instaurado Processo Administrativo de Avaliação de Desempenho em face da servidora M.E.G.C, Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, matrícula nº 165670-1, lotada na Secretaria Municipal da Educação, tendo como local de trabalho a EMEI Clara Luz, pelo resultado do 2º Boletim de Avaliação de Desempenho referente ao período de 15/10/2022 a 14/04/2023 ter sido insuficiente, nos termos do artigo 64-F da Lei Complementar n.º 11/1991. O procedimento será realizado nos termos do artigo 81 da Lei Complementar n.º 680/2013, devendo ser conduzido pela Comissão Especial Permanente de BAD, instituída pelo art. 3° da Portaria n° 40945, de 18 de maio de 2022. PORTARIA NÚMERO 44242 Fica instaurado Processo Administrativo de Avaliação de Desempenho em face da servidora H.A.P.C., Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, matrícula nº 172316 -1, lotada na Secretaria Municipal da Educação, tendo como local de trabalho a EMEI Monteiro Lobato, pelo resultado do 1º Boletim de Avaliação de Desempenho referente ao período de 01/11/2022 a 13/05/2023 ter sido insuficiente, nos termos do artigo 64-F da Lei Complementar n.º 11/1991. O procedimento será realizado nos termos do artigo 81 da Lei Complementar n.º 680/2013, devendo ser conduzido pela Comissão Especial Permanente de BAD, instituída pelo art. 3° da Portaria n° 40945, de 18 de maio de 2022. LICITAÇÕES TERMO DE ABERTURA EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 003/2024. RESPONSÁVEL PELA CONDUÇÃO DO PROCESSO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA - UASG: 986681. COMPRASNET: 99003/2024. ÓRGÃO CONTRATANTE: FUNDAÇÃO MARILIENSE DE RECUPERAÇÃO SOCIAL - FUMARES. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. FORMA DE DISPUTA: ABERTA PELO MENOR PREÇO. OBJETO: Registro de Preços, pelo prazo de 12 meses, para eventual aquisição de Gêneros Alimentícios, destinados à Fundação Mariliense de Recuperação Social – FUMARES. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS: Até o Dia: 23/05/2024 às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA: 23/05/2024 às 09:00 horas no Portal de Compras do Governo Federal, site www.comprasnet.gov.br. O Edital também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. O Presente processo será conduzido pela pregoeira Mônica Duarte da Silva. Justificativa: “para atendimento aos cidadãos que se encontram em situação de vulnerabilidade.” TERMO DE AUTORIZAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 170/2024 - Autorizo nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 59 do Decreto Municipal nº 13.867/2022, a contratação direta com a empresa 47.262.421 THAIS AGOSTINHO DA SILVA, CNPJ: 47.262.421/0001-54, para o fornecimento de Água Mineral – Galão de 20 litros, destinado a Secretaria Municipal da Planejamento Urbano. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. TERMO DE AUTORIZAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 132/2024. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 59 do Decreto Municipal nº 13.867/2022, a contratação direta da empresa ATELIÊ CENTRO DE PESQUISA E DOCUMENTAÇÂO PEDAGÓGICA – CARAMBOLA, CNPJ nº 27.072.382/0001-15, para O fornecimento de 02 inscrições no IX Seminário Internacional: “Mente e Beleza: Arte, criatividade e inovação na pedagogia da infância” destinado a 2 (duas) servidoras da Secretaria Municipal da Educação. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.33/2021. TERMO DE AUTORIZAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 171/2024. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 59 do Decreto Municipal nº 13.867/2022, a contratação direta da empresa R&M de MARILIA ALIMENTOS EIRELI, CNPJ: 42.887.028/0001-32, para aquisição de lanches destinados aos alunos do Projeto Guri - Secretaria Municipal da Cultura. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.33/2021. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Autorizo a Inexigibilidade de Chamamento Público Nº 22/2024 para Celebração de Termo de Colaboração, diretamente com a entidade ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES VISUAIS DE MARÍLIA - ADEVIMARI - CNPJ: 66.494.766/0001-88, na modalidade recursos humanos e custeio; embasado nos artigos 29 e 31, inciso II da Lei Federal nº 13.019/2014. JULGAMENTO DE PROPOSTA EDITAL DE LICITAÇÃO 005/2024. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Presencial. FORMA DE DISPUTA: Aberta Pelo Valor Global do Grupo(lote) Único. OBJETO: Serviço de Engenharia Comum por Contratação de empresa especializada em fornecimento de material e mão de obra para recapeamento asfáltico de diversas ruas, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. JULGAMENTO DE PROPOSTA: A proposta, com valor global, foi apresentada pela empresa Licitante KLM CONSTRUCAO DE RODOVIAS LTDA, CNPJ 23.790.401/0001-98. Foi verificada que a atual licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no edital, na Lei 14.133/2021, legislação e no que se refere à participação, especialmente quanto à existência de sanção correlata que impeça a participação no certame ou a futura contratação. O Pregoeiro, com o auxílio da Engenharia desta Prefeitura analisou a documentação e julgou como ACEITA a PROPOSTA apresentada. Diante do resultado, fica a licitante KLM CONSTRUCAO DE RODOVIAS LTDA, convocada para até a data de 13/05/2024, às 09:00h, entregar, na Secretaria Municipal de Suprimentos, localizado na Avenida Santo Antônio, nº2377, bairro Somenzari, Marília/SP, CEP: 17.506-040, a documentação relativa a habilitação da empresa conforme determina o edital. A partir do local, data e horário acima definidos será realizada a sessão pública para abertura dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. A ata de julgamento da Proposta, e demais informações poderão ser obtidos no site: www.marilia.sp.gov.br/licitacao e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA nº 165/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 165/2024 Nos termos do §3º do art. 75 da lei 14.133/2021, a Prefeitura Municipal de Marília, torna público que pretende contratar empresa para aquisição de medidor de espessura para atender o Subalmoxarifado da Secretaria Municipal da Saúde, entrega imediata, conforme descrição abaixo: ITEM DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE 1 1.47.01.0356-4 - Medidor de espessura, com leitura centesimal- 0,01 mm com curso do relógio - 10 mm Unidade 1 PERÍODO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO HABILITATÓRIA: De 13/05/2024 Até 15/05/2024. O produto, rigorosamente de acordo com o ofertado na proposta, deverá ser em entrega única no Subalmoxarifado da Saúde, localizado na Rua Joaquim Nabuco, 362, Bairro Vila São Miguel, CEP 17506-200, Marília/SP, das 07h30min às 16h00min (Segunda à Sexta), Frete CIF. Condições de pagamento: O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento de todos os produtos empenhados com a NF, contando a partir do recebimento definitivo pelo órgão requisitante. Não serão consideradas as propostas com condições de pagamento “Antecipado” e com prazo contado “Da emissão da Nota Fiscal”. A prefeitura NÃO efetuará pagamento através de cobrança bancária (boleto). Os pagamentos serão efetuados por meio de Ordem de Pagamento Bancária, mediante crédito em conta corrente, devendo para tanto o Fornecedor indicar no Modelo de Proposta os Dados Bancários: nº do Banco, Agência, nº da Conta corrente e Código de identificação se houver. Demais informações desta Dispensa, bem como a documentação dos anexos de 1 ao 3, estarão disponível no Portal de Transparência desta municipalidade https://www.marilia.sp.gov.br/portal/editais/1, e as propostas deverão ser encaminhadas no e-mail: [email protected] ou protocolados no www.marília.1doc.com.br/atendimento. AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA nº 156/2024. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12.035/2024 Nos termos do §3º do art. 75 da lei 14.133/2021, a Prefeitura Municipal de Marília, torna público que pretende contratar empresa para instalação de dois equipamentos de ar condicionado para Corregedoria Geral do Município, execução do serviço: até 10 dias, conforme descrição abaixo: ITEM DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE 1 INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO DE 24.000 BTU Serviço 1 2 INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT ATÉ 18.000 BTUS. Serviço 1 PERÍODO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO HABILITATÓRIA: De 10/05/2024 Até 15/05/2024. O serviço será executado no prazo máximo de até 10 dias corridos, rigorosamente de acordo com o ofertado nas propostas, os referidos serviços serão executados a Corregedoria Geral do Município, localizado na Rua Quatro de Abril, nº 41, CEP: 17500-010, Bairro Centro, nesta cidade de Marília/SP em horário de expediente, das 8:00 às 17:30h, de segunda a sexta-feira, telefone (14) 3413-9618 e 98140-1278 – Frete CIF. Condições de pagamento: O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a efetivação dos serviços executados empenhados com a NF, contando a partir do recebimento definitivo pela Corregedoria Geral do Município. Não serão consideradas as propostas com condições de pagamento “Antecipado” e com prazo contado “Da emissão da Nota Fiscal”. A prefeitura NÃO efetuará pagamento através de cobrança bancária (boleto). Os pagamentos serão efetuados por meio de Ordem de Pagamento Bancária, mediante crédito em conta corrente, devendo para tanto o Fornecedor indicar no Modelo de Proposta os Dados Bancários: nº do Banco, Agência, nº da Conta corrente e Código de identificação se houver. A documentação constante dos Anexos 1 ao 3 deverão ser apresentadas através do e-mail: [email protected] ou protocolados no www.marília.1doc.com.br/atendimento. Informações Portal da Transparência desta municipalidade https://www.marilia.sp.gov.br/portal/editais/1 EXTRATOS DE CONTRATOS Contrato Aditivo 07 ao CF-1619/18 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada MR ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA-EPP Assinatura 08/05/24 Objeto Reajuste em 10% do valor do contrato para aquisição de refeições tipo marmitex, destinadas à Secretaria Municipal de Obras Públicas Processo Memorando n.º 10.290/24. Contrato Aditivo 06 ao CL-333/18 Locatária Prefeitura Municipal de Marília Locadora VALDEIR RODRIGUES DOS SANTOS Valor mensal R$ 10.371,57 Assinatura 09/05/24 Objeto Reajuste, a partir de 01/04/24, em 4,663470% do valor no contrato de locação do imóvel situado na Rua Paraíba, n.° 674, destinado a abrigar a Casa de Passagem – Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social Processo Protocolo n.° 72.639/23. Contrato Aditivo 58 ao CV-1179/20 Convenente Prefeitura Municipal de Marília Convenente ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE HOSPITAL UNIVERSITÁRIO - ABHU Assinatura 30/04/24 Objeto Alteração da Cláusula Sexta – Dos Recursos Financeiros, para inclusão do item “Z.p” no inciso III referente à repasse financeiro autorizado por meio de Emendas Parlamentares Municipais Processo Protocolo nº 41.220/24. Contrato CV-1270/24 Convenente Prefeitura Municipal de Marília Convenente UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” – UNESP Assinatura 07/05/24 Objeto Desenvolvimento de trabalhos conjuntos entre a Rede Temática de Extensão: Rede de Atenção ao Migrante Internacional da Unesp, doravante denominado RAMIN, e Secretaria Municipal de Direitos Humanos de Marília/SP, de acordo com o Plano de Trabalho Vigência 07/05/26 Processo Memorando 16.099/24. Contrato Aditivo 03 ao TC-142/23 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Entidade CENTRO DE APOIO A CRIANÇA E ADOLESCENTE DE MARÍLIA – CACAM Assinatura 09/05/24 Objeto Adequação ao Plano de Trabalho com acréscimo de R$12.030,62 mensais, do Termo de Colaboração objetivando a parceria para a concessão de subvenção à entidade para a execução indireta de Serviço de Acolhimento Institucional a crianças e adolescentes de 0 a 12 anos, de ambos os sexos – Abrigo Institucional, no Município de Marília, destinada à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado (subvenção municipal) Processo Memorando n.º 8.304/24. Contrato TC-194/24 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Entidade ASSOCIAÇÃO DE RECUPERAÇÃO DE DEPENDENTES QUÍMICOS PROJETO VIDA NOVA Valor R$ 100.000,00 Assinatura 08/05/24 Objeto Parceria para a concessão de subvenção à entidade, decorrente de emenda parlamentar estadual (Emenda 2022.077.39813), para atividades desenvolvidas na recuperação de dependentes químicos direcionadas a pessoas do sexo masculino com idade entre 18 e 60 anos, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 31/12/24 Processo Inexigibilidade de Chamamento Público n° 009/24 (Protocolo n° 67.890/24). Contrato TC-195/24 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Entidade UNIÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DE MARÍLIA - UAPEM Valor R$ 10.000,00 Assinatura 08/05/24 Objeto Parceria para a concessão de subvenção à entidade, decorrente de emenda parlamentar (Emenda 57), para contribuir com o bem estar físico, psicológico e dar qualidade de vida e entretenimentos aos aposentados, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado - Secretaria Municipal de Direitos Humanos Vigência 31/12/24 Processo Inexigibilidade de Chamamento Público n° 017/24 (Processo Administrativo n° 8.129/24). EDITAL CMAS Nº01/2024 - DE CONVOCAÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - TRIÊNIO 2024/2027 O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), no uso de suas atribuições legais e regulamentares, que lhe são conferidas da Lei Municipal nº 8.570, de 04 de agosto de 2020 e Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 (LOAS), que traçam normas gerais sobre a Assistência Social, torna pública a convocação dos interessados em participar da Plenária presencial para eleição de conselheiros da sociedade civil, visando composição para o triênio 2024-2027: CONSIDERANDO o término do mandato dos membros do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- (Gestão 2021-2024), em 07 de julho de 2024, se faz necessária nova eleição dos segmentos da Sociedade Civil, para as vagas de titulares e suplentes, tendo sido deliberado em Reunião Ordinária do dia 08 de maio de 2024, realizada presencialmente, o Edital de Convocação para Eleição do Triênio 2024-2027, conforme segue abaixo. CAPÍTULO I Das Vagas e Requisitos Art. 1º. A eleição de conselheiros que representam a Sociedade Civil no Conselho Municipal de Assistência Social para gestão 2024-2027 abrangerá os seguintes segmentos: I - 1 (um) representante de Entidades e Organizações dos trabalhadores do Setor de Assistência Social e seu respectivo suplente (CRESS/OAB/CRP); II - 1 (um) representante de Entidades e Organizações de Assistência Social da Rede de Proteção Social Básica e seu respectivo suplente; III - 1 (um) representante de Entidades e Organizações de Assistência Social da Rede de Proteção Social Especial e seu respectivo suplente; IV - 1 (um) representante de usuários e/ou usuários de Projetos, Programas, Serviços e Benefícios de Assistência Social e seu respectivo suplente; V - 1 (um) representante das Universidades estabelecidas no Município de Marília e que possuam cursos na área de Ciências Humanas e seu respectivo suplente; VI - 1 (um) representante de associações de moradores e seu respectivo suplente. CAPÍTULO II Do Local e Data da Realização Art. 2º. A plenária realizar-se-á em 21 de junho de 2024, no horário entre as 08:30 e 11:30 horas, na SADS – Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social localizada na Avenida Santo Antônio, 721 – Alto Cafezal - Marília/SP. CAPÍTULO III DAS INSCRIÇÕES Art. 3º. As inscrições deverão ser realizadas no período entre os dias 10 de maio de 2024 e 10 de junho de 2024, devendo obrigatoriamente ser realizadas através de ficha de inscrição fornecida pelo CMAS, as quais serão enviadas às Entidades e Organizações que, após preenchidas e anexadas as documentações solicitadas, deverão ser entregues na Sede do Conselho, sito à Av. Santo Antônio, 721 - Bairro Alto Cafezal, nesta cidade, até o dia 10 de junho de 2024, das 8h00 às 15h30min. Parágrafo único. Em nenhuma hipótese será permitida a entrega das fichas dos candidatos após a data e horário estabelecidos no caput deste artigo. CAPÍTULO IV Dos Candidatos Art. 4º. Para inscrever-se como candidato, o interessado deverá preencher a ficha de inscrição específica a ser encaminhada pelo CMAS e anexar os seguintes documentos: I - Documento de identidade, que comprove ser maior de 18 (dezoito) anos (xerox); II - Carta de indicação, em papel timbrado, devidamente assinada pelo Presidente da Entidade ou pelo seu Represente Legal, constando os dados dos candidatos da seguinte forma: a) no caso de Representante da entidade: cargo que ocupa, tipo de trabalho que executa e a quanto tempo atua na Entidade; b) usuários ou representante de usuário: especificar se é usuário ou representante, há quanto tempo frequenta o serviço socioassistencial e em que tipo de projeto participa. Art. 5º. Serão considerados legítimos candidatos os membros da Diretoria e trabalhadores com respectivo vínculo. Art. 6º. Equiparam-se a representante de usuário, para os fins deste Edital, os pais ou responsáveis legais de usuários menores de 18 anos, ou absolutamente incapazes, que comprovem essa condição no momento da sua inscrição, sendo permitido apenas um representante por entidade. Art. 7º. Equiparam-se a usuários, para os fins deste Edital, os maiores de 18 anos e capazes que frequentam os Projetos, Programas, Serviços e Benefícios desenvolvidos na rede socioassistencial devidamente cadastradas no Conselho Municipal de Assistência Social. Art. 8º. O candidato representante de usuário e/ou usuário de Entidade e Organização de Assistência Social não poderá ter vínculo empregatício ou ser prestador de serviços da Entidade que representará. Art. 9º. Ao término do período de inscrições o Conselho Municipal de Assistência Social procederá a análise das Fichas de Inscrição devidamente preenchidas e dos documentos apresentados, para o deferimento ou indeferimento das inscrições. CAPÍTULO V Dos Recursos Art. 10º. Tornado público o resultado das inscrições através de divulgação no Diário Oficial do Município de Marília, os que se sentirem lesados terão o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar recurso, endereçado ao CMAS. Os membros do Conselho Municipal de Assistência Social em reunião deverão analisar o recurso e elaborar o parecer, que será publicado no referido DOMM para conhecimento do interessado. CAPÍTULO VI Do Pleito Eleitoral Art. 11. As Entidades e Organizações de Assistência Social da Rede de Proteção Social Básica e Especial, bem como o representante do usuário e/ou usuário, que se interessarem em indicar candidatos e credenciar eleitores, deverão ter seus Projetos, Programas, Serviços e Benefícios de Assistência Social, obrigatoriamente inscritos no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS. Art. 12. Havendo apenas 1 (um) candidato inscrito para determinado segmento dos elencados no Art. 1º deste edital, não será realizado o Pleito Eleitoral para aquele segmento, tornando-se automaticamente conselheiro o candidato. CAPÍTULO VII Dos Eleitores Art. 13. Para votar nos candidatos, os eleitores deverão apresentar no dia do Pleito Eleitoral, os seguintes documentos: I - Documento de identidade oficial com foto, que comprove ser maior de 16 (dezesseis) anos de idade ou crachá original com foto; II - Declaração, em papel timbrado, devidamente assinada pelo presidente da entidade e organização de assistência social, ou por seu representante legal, constando a identificação do eleitor e autorizando o mesmo a votar no Pleito; Art. 14. Aplicam-se ainda, ao presente processo eleitoral, as seguintes disposições: I - Os candidatos estarão automaticamente inscritos como eleitores; II - Apenas os candidatos terão direito a voz, e todos os participantes inscritos, terão direito a voto na Assembleia de Eleição (mediante assinatura da lista de presença); III - Os candidatos deverão estar cientes de que a função de membro do Conselho é considerada serviço público relevante e não será remunerada; IV - Cada candidato indicado pela Entidade e Organização de Assistência Social poderá representar apenas uma Entidade e Organização de Assistência Social; V - No caso dos eleitores devidamente credenciados, não terão seu voto atrelado ao segmento que pertence, podendo votar no candidato que desejar, independente do segmento. CAPÍTULO VIII Disposições Finais Art. 15. Os candidatos deverão apresentar-se no dia do Pleito Eleitoral, obrigatoriamente com antecedência de 15 (quinze) minutos do início do Pleito Eleitoral, munidos de documentos pessoais com foto e do protocolo de inscrição, para obter a credencial que o habilitará a participar do Pleito Eleitoral. Parágrafo Único: O candidato não será obrigado a permanecer no local da votação durante todo o transcorrer do Pleito. Art. 16. Os eleitores deverão comparecer ao local de votação dentro do horário das 08h30 às 11h30min, no dia do Pleito, munidos de documentos pessoais com foto e da declaração fornecida pela Entidade, os documentos deverão ser apresentados à mesa credenciadora para a habilitação, autorizando assim a participar no Pleito Eleitoral. § 1º. Não serão aceitas declarações fornecidas pela Entidade autorizando o eleitor a votar preenchidas no local; § 2º. Caso ocorra denuncia dos presentes, com relação ao citado acima, o eleitor ficará impossibilitado de votar. § 3º. As denúncias comprovadas e o não cumprimento das exigências implicará na perda do direito à credencial. Art. 17. Os candidatos, no dia do Pleito Eleitoral, poderão realizar a “Boca de Urna”, desde que a mesma seja realizada na parte externa do recinto, sem causar tumultos. Parágrafo Único. O candidato que causar tumulto prejudicando o bom andamento do Pleito Eleitoral terá sua candidatura impugnada, ficando impossibilitado de eleger-se. Art. 18. A apuração dos votos ocorrerá no local, logo em seguida ao encerramento do Pleito Eleitoral, pelos membros do Conselho Municipal de Assistência Social. Art. 19. Os resultados serão publicados no Diário Oficial do Município, e posteriormente serão tomadas as providências quanto a publicação da Portaria de Nomeação e o agendamento da posse. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO A Divisão de Fiscalização de Posturas, amparada na Lei Complementar nº. 889/19 – art. 164 inciso VI, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento, devido o contribuinte se encontrar em lugar incerto e não sabido, por não atualizar os dados do cadastro municipal, os quais as cartas retornam com o despacho de: não procurado, mudou-se, falecido ou recusado, CIENTIFICA os contribuintes, abaixo relacionados, que estes foram AUTUADOS pela fiscalização. O contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 15 dias. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado (a) deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua Bahia, nº 60, CEP 17.501-080, Marília – SP. Contribuinte Cadastro F Auto ONIX EMPREENDIMENTOS LTDA 8910800 32 1491/23 ONIX EMPREENDIMENTOS LTDA 8911000 32 1492/23 ONIX EMPREENDIMENTOS LTDA 8911300 32 1493/23 ONIX EMPREENDIMENTOS LTDA 8911400 32 1494/23 ONIX EMPREENDIMENTOS LTDA 8911500 32 1495/23 ONIX EMPREENDIMENTOS LTDA 8911600 32 1496/23 ONIX EMPREENDIMENTOS LTDA 8911700 32 1497/23 ONIX EMPREENDIMENTOS LTDA 8911800 32 1498/23 ONIX EMPREENDIMENTOS LTDA 8911900 32 1499/23 ONIX EMPREENDIMENTOS LTDA 8912000 32 1500/23 ONIX EMPREENDIMENTOS LTDA 8912100 32 1501/23 SHEILAH MOLEDO RODRIGUES ANVERSA 2840526 32 253/24 CLAUDEMIR TORRES PRIZÃO 6041120 32 251/24 DIVERSOS PORTARIA S.E. NÚMERO 093 Prof. Helter Rogério Bochi, Secretário Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta nos Memorandos nos 14.753, nº 15.163 e 15.857 de 25, 30/04/2024 e 06/05/2024, respectivamente, consoante o que dispõe o Art. 18-J, alínea “b”, do Inciso II do Art. 18-K e inciso IV do Art. 18-M da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA, por necessidade de serviço, as servidoras constantes do Anexo Único, lotadas na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial, por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal. ANEXO ÚNICO Professora de EMEF com Jornada Especial em EMEF 60 horas semanais No período de: 13 de maio a 11 de junho de 2024. Matr. Nome Titular Jornada Especial Motivo 1 119156/1 Marcela de Cássia Guastalli Costalonga EMEF Prof. Américo Capelozza Período: Tarde EMEF Prof. Américo Capelozza Período: Manhã Classe da Profª Marciley de Souza Pinheiro- Licença Prêmio-Protocolo nº 55846/2024 3º Ano B No período de: 13 de maio a 01 de julho de 2024. Matr. Nome Titular Jornada Especial Motivo 2 143944/1 Solange Rachel Leandro da Silva EMEF Prof. Isaltino de Campos Período: Tarde EMEF Prof. Isaltino de Campos Período: Manhã Classe da Profª Andréia Cristina dos Santos da Silva-Licença Médica-Protocolo nº 65734/2024 5º Ano A No período de: 22 de maio a 20 de junho de 2024. Matr. Nome Titular Jornada Especial Motivo 3 96164/1 Sônia Alves Silva de Abreu EMEF. Prof. Américo Capelozza Período: Tarde EMEF Profª Edméa Braz R. Sola Período: Manhã Classe da Profª Elizandra Caparrós Quinelatto Pais-Licença Prêmio Protocolo nº 62177/2024 4º Ano A DAEM PORTARIA NÚMERO 2.121 EXONERA, a pedido, a servidora 002399 – ELAINE TEREZINHA DE SOUZA, RG nº 47.424.779-X, CPF nº 388.295.158-33, do cargo de Assistente Administrativo, a partir de 10 de maio de 2024. CODEMAR LICITAÇÕES Adjudicação/Homologação Proc.nº 037/24 - Pregão Eletrônico nº 002/24-Objeto: Aquisição parcelada de 1.200 Sacos de Cimento CP II F 32 destinado a execução de base solo cimento de pavimentação. Termo de Adjudicação/Homologação: O Presidente, dando cumprimento aos dispositivos legais constantes na Lei Federal 13.303/16, ADJUDICA o objeto à empresa Garça Shopping da Construção Ltda.-EPP, CNPJ. 39.153.624/0001-84, localizada na Chácara Nosso Lar-Av. Presidente Vargas, s/n, Zona Rural, CEP.17400-000, Garça/SP, no valor unitário de R$ 34,78 o saco de cimento, totalizando R$ 41.736,00, no prazo de 12(doze) meses e HOMOLOGA o processo licitatório nº 002/24 na modalidade Pregão Eletrônico nº 002/24.Claudirlei Santiago Domingues - Presidente.
Assinatura Digital
Data
09 de maio de 2024 às 17h09 ICP
Titular
THIAGO IWAZAKI GREGO
CNPJ
33757101***
Certificado
07594418000113
Expedição
05/10/2022 - 14:39:16
Validade
04/10/2025 - 14:39:16
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