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Edição nº 3700
Postagem:  24 de maio de 2024 - 00h01
Tamanho: 12 páginas (2,67 MB)
Descrição:  DECRETO NÚMERO 14355 Autoriza as transposições, remanejamentos e transferências de dotações orçamentárias no valor de R$ 3.515.000,00, referentes ao orçamento vigente PORTARIA NÚMERO 44357 EXONERA, a pedido, a servidora 164550/1 LARISSA OKADA DA SILVA, RG nº 57779937X, CPF nº 477.817.208-65, do cargo de Assistente Administrativa, lotada na Secretaria Municipal da Educação, a partir de 04 de junho de 2024. PORTARIA NÚMERO 44358 EXONERA, a pedido, o servidor 166693/1 MATHEUS HENRIQUE MILARE DA ANUNCIAÇÃO, RG nº 498914744, CPF nº 431.588.838-99, do cargo de Assistente Administrativo, lotado na Secretaria Municipal da Fazenda, a partir de 27 de maio de 2024. PORTARIA NÚMERO 44359 EXONERA, a pedido, a servidora 152790/1 DENISE DE OLIVEIRA DUARTE, RG nº 219159737, CPF nº 162.005.168-04, do cargo de Técnica de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, a partir de 22 de maio de 2024. PORTARIA NÚMERO 44360 REVOGA, a partir de 22 de maio de 2024, a Portaria nº 41021, de 20 de maio de 2022, que concedeu à servidora 152790/1 DENISE DE OLIVEIRA DUARTE, Técnica de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, afastamento para tratar de interesse particular. PORTARIA NÚMERO 44361 AUTORIZA a redução temporária de jornada de trabalho, de 6 (seis) para 4 (quatro) horas diárias, da servidora 161756/1 ANA PAULA DE CARVALHO DA SILVA, RG n° 355044699, CPF nº 394.507.038-41, Técnica de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, passando sua jornada de trabalho de 30 (trinta) para 20 (vinte) horas semanais, no período de 24 de maio a 31 de dezembro de 2024. PORTARIA NÚMERO 44362 face à determinação judicial (Processo digital nº 1002224-60.2022.8.26.0344, da Vara da Fazenda Pública, Comarca de Marília/SP), PROCEDE a redução temporária de jornada de trabalho, de 8 (oito) para 4 (quatro) horas diárias, à servidora 156841/1 JÉSSICA OLIVEIRA DE FREITAS FOGAÇA, Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, RG n° 363123489, CPF nº 419.000.618-13, lotada na Secretaria Municipal da Educação, passando sua jornada de trabalho de 40 (quarenta) para 20 (vinte) horas semanais, a partir de 27 de maio de 2024. PORTARIA NÚMERO 44363 tendo em vista informações contidas no Memorando Digital n° 16.447, de 08 de maio de 2024; Considerando as informações contidas no Memorando acima citado, o qual relata que o servidor A.B.P.J., Agente Operacional de Serviços, matrícula nº 127086/1, lotado na Secretaria Municipal da Educação, possui 174 (cento e setenta e quatro) faltas injustificadas consecutivas, no período de 27/07/2023 à 15/04/2024. Art. 1º. Fica instaurado Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor A.B.P.J., Agente Operacional de Serviços, matrícula nº 127086/1, lotado na Secretaria Municipal da Educação, pela suposta infringência do art. 27, inc. I, item 21, da Lei Complementar Municipal n.º 680 de 28 de junho de 2013, o qual deverá ser conduzido por Comissão Processante Disciplinar constituída previamente por Portaria do Exmo. Sr. Prefeito, designada pelo Corregedor Geral do Município no ato de distribuição do Processo, oportunizando-se o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa ao servidor acusado. PORTARIA NÚMERO 44364 tendo em vista informações contidas no Memorando Digital n° 16438, de 08 de maio de 2024; Considerando as informações contidas no Memorando acima citado, o qual relata que o servidor A.P, Agente Operacional de Serviços, matrícula nº 102385-1, lotado na Secretaria Municipal de Obras Públicas, possui 52 (cinquenta e duas) faltas injustificadas consecutivas, no período de 25/01/2024 à 15/04/2024, Art. 1º. Fica instaurado Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor A.P., Agente Operacional de Serviços, matrícula nº 102385-1, lotado na Secretaria Municipal da Administração, pela suposta infringência do art. 27, inc. I, item 21, da Lei Complementar Municipal n.º 680 de 28 de junho de 2013, o qual deverá ser conduzido por Comissão Processante Disciplinar constituída previamente por Portaria do Exmo. Sr. Prefeito, designada pela Corregedora Geral do Município no ato de distribuição do Processo, oportunizando-se o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa ao servidor acusado. PORTARIA NÚMERO 44365 tendo em vista informações contidas no Memorando Digital n° 13.675, de 18 de abril de 2024; Considerando as informações contidas no Memorando acima citado, o qual relata que o servidor C.F., Agente Operacional de Serviços, matrícula nº 69515-1, lotado na Secretaria Municipal de Limpeza Pública e Serviços, possui 253 (duzentas e cinquenta e três) faltas injustificadas não consecutivas, no período de 13/03/2023 a 12/03/2024. Art. 1º. Fica instaurado Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor C.F., Agente Operacional de Serviços, matrícula nº 69515-1, lotado na Secretaria Municipal de Limpeza Pública e Serviços, pela suposta infringência do art. 27, inc. I, itens 20 e 21, da Lei Complementar Municipal n.º 680 de 28 de junho de 2013, o qual deverá ser conduzido por Comissão Processante Disciplinar constituída previamente por Portaria do Exmo. Sr. Prefeito, designada pelo Corregedor Geral do Município no ato de distribuição do Processo, oportunizando-se o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa ao servidor acusado. PORTARIA NÚMERO 44366 tendo em vista informações contidas no Memorando Digital n° 15.548, de 02 de maio de 2024; Considerando as informações contidas no Memorando acima citado, o qual relata que o servidor F.T.F., Agente Operacional de Serviços, matrícula nº 91820-1, lotado na Secretaria Municipal da Administração, possui 83 (oitenta e três) faltas injustificadas não consecutivas, no período de 24/05/2023 à 15/04/2024. Art. 1º. Fica instaurado Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor F.T.F., Agente Operacional de Serviços , matrícula nº 91820-1, lotado na Secretaria Municipal da Administração, pela suposta infringência do art. 27, inc. I, item 21, da Lei Complementar Municipal n.º 680 de 28 de junho de 2013, o qual deverá ser conduzido por Comissão Processante Disciplinar constituída previamente por Portaria do Exmo. Sr. Prefeito, designada pelo Corregedor Geral do Município no ato de distribuição do Processo, oportunizando-se o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa ao servidor acusado. PORTARIA NÚMERO 44367 tendo em vista informações contidas no Memorando Digital n° 13.991, de 22 de abril de 2024; Considerando as informações contidas no Memorando acima citado, o qual relata que o servidor T.R.S., Agente de Controle de Endemias, matrícula nº 161365-1, lotado na Secretaria Municipal da Saúde, possui 105 (cento e cinco) faltas injustificadas não consecutivas, no período de 09/03/2023 à 08/03/2024. Art. 1º. Fica instaurado Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor T.R.S., Agente de Controle de Endemias, matrícula nº 161365-1, lotado na Secretaria Municipal da Saúde, pela suposta infringência do art. 27, inc. I, itens 20 e 21, da Lei Complementar Municipal n.º 680 de 28 de junho de 2013, o qual deverá ser conduzido por Comissão Processante Disciplinar constituída previamente por Portaria do Exmo. Sr. Prefeito, designada pelo Corregedor Geral do Município no ato de distribuição do Processo, oportunizando-se o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa ao servidor acusado. PORTARIA NÚMERO 44368 tendo em vista o que consta Memorando nº 10.552, de 25 de março de 2024; Considerando os documentos apresentados pela Supervisora de Saúde G.C.S., responsável pela área de abrangência da USF JK 1 e 2, solicitando avaliação da conduta da servidora R.P., Agente de Controle de Endemias. Art. 1o. Fica instaurado Processo Administrativo Disciplinar em face da servidora R.P., Agente de Controle de Endemias, matrícula nº 166413-1, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, por suposta infringência artigo 27, inciso I, itens 15 e item 22 e inciso II, item 18 da Lei Complementar Municipal nº 680 de 28 de junho de2013, o qual deverá ser conduzido por Comissão Processante Disciplinar constituída previamente por Portaria do Exmo. Sr. Prefeito, designada pelo Corregedor Geral do Município no ato de distribuição do processo, oportunizando-se o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa à servidora acusada. PORTARIA NÚMERO 44369 tendo em vista o que consta Memorando nº 10.557, de 25 de março de 2024; Considerando a informação da Supervisora de Zoonoses comunicando que recebeu denúncia de cidadão, sobre o registro fotográfico do dia 12/03/2024 da viatura 479 da Divisão de Zoonoses, estacionada à Rua Prudente de Moraes, ao número XXX, Bairro Alto Cafezal, com data e horário em registro, conforme consta nas fotos recebidas. Art. 1o. Fica instaurado Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor R.J.S., Supervisor de Saúde, matrícula nº 80381-2, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, por suposta infringência ao artigo 27, inciso I, item 13 da Lei Complementar Municipal nº 680 de 28 de junho de 2013, o qual deverá ser conduzido por Comissão Processante Disciplinar constituída previamente por Portaria do Exmo. Sr. Prefeito, designada pelo Corregedor Geral do Município no ato de distribuição do processo, oportunizando-se o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa ao servidor acusado. PORTARIA NÚMERO 44370 tendo em vista informações contidas no Memorando Digital n° 9.174, de 13 de março de 2024; Considerando que a servidora T.P.M., matrícula nº 171646-1, Assistente Administrativa, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SE), tendo como local atual de trabalho Centro Administrativo da SE, admitida em 26/09/2022, em seu exame admissional, este realizado na data de 20/09/2022, NEGOU qualquer problema de saúde relacionado ao Cid XXX, conforme se verifica através das cópias digitalizadas do Exame Médico Admissional, Ficha Clínica – XXXX, e do Termo de Responsabilidade (doc. nº 1, 2 e 3 anexados). Art. 1º. Fica instaurado Processo Administrativo Disciplinar em face da servidora T.P.M., matrícula nº 171646-1, Assistente Administrativa, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SE), pela suposta infringência do art. 27, inc. I, item 28, da Lei Complementar Municipal n.º 680 de 28 de junho de 2013, o qual deverá ser conduzido por Comissão Processante Disciplinar constituída previamente por Portaria do Exmo. Sr. Prefeito, designada pelo Corregedor Geral do Município no ato de distribuição do Processo, oportunizando-se o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa à servidora acusada. AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA nº 124/2024. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14.549/2024 Nos termos do §3º do art. 75 da lei 14.133/2021, a Prefeitura Municipal de Marília, torna público que pretende contratar empresa para aquisição de Palet Plástico - Entrega: em até 10 (dez) dias, conforme descrição abaixo: ITEM DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE 1 Palet plástico - 1000 mm x 1200 mm x 150 mm. Principais características:- Essa paleta de plástico é projetada para transportar e armazenar cargas pesadas com segurança. A capacidade de carga de no mínimo 500 kg sem deformar ou comprometer sua integridade estrutural. Unid 100 PERÍODO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO HABILITATÓRIA: De 27/05/2024 a 29/05/2024. Os produtos, rigorosamente de acordo com o ofertado nas propostas, deverão ser entregues no Subalmoxarifado da Saúde – Rua Joaquim Nabuco, 362 – Vila São Miguel – CEP 17506-200. Cidade: Marília/SP – Frete CIF. Horário de recebimento: 8:00h às 12:00h e das 13:00h às 16:00h. Condições de pagamento: O pagamento será efetuado em até 30(trinta) dias após o recebimento de todos os produtos empenhados com a NF, contando a partir do recebimento definitivo pelo setor Subalmoxarifado da Saúde. Não serão consideradas as propostas com condições de pagamento “Antecipado” e com prazo contado “Da emissão da Nota Fiscal”. A prefeitura NÃO efetuará pagamento através de cobrança bancária (boleto). Os pagamentos serão efetuados por meio de Ordem de Pagamento Bancária, mediante crédito em conta corrente, devendo para tanto o Fornecedor indicar no Modelo de Proposta os Dados Bancários: nº do Banco, Agência, nº da Contacorrente e Código de identificação se houver. Demais informações desta Dispensa, bem como a documentação dos anexos de 1 ao 3, estarão disponíveis no Portal de Transparência desta municipalidade https://www.marilia.sp.gov.br/portal/editais/1, e as propostas deverão ser encaminhada no e-mail: [email protected] ou protocolados no www.marília.1doc.com.br/atendimento. AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA Nº 188/2024. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14445/2024 Nos termos do §3º do art. 75 da lei 14.133/2021, a Prefeitura Municipal de Marília, torna público que pretende contratar empresa para aquisição de ÓRTESE DENNIS BROWN, entrega: 15 dias, conforme descrição abaixo: ITEM DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE 01 ÓRTESE DENNIS BROWN UNIDADE 01 PERÍODO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO HABILITATÓRIA: De 27/05/2024 Até 29/05/2024. O produto, rigorosamente de acordo com o ofertado na proposta, deverá ser entregue no Serviço Social da Saúde – Avenida Castro Alves, 61 – Centro – CEP: 17506-000 – Cidade: Marília/SP – Frete CIF, das 08:00h ás 16:00h (Segunda á Sexta-feira). A visita para retirar as medidas do paciente deverá ser integralmente providenciada pelo fornecedor vencedor, caso este esteja localizado fora do Município, garantindo assim que nenhum custo relacionado a essa etapa recaia sobre os cofres municipais. Este procedimento visa assegurar que a responsabilidade logística e financeira relacionada à visita para a obtenção das medidas do paciente seja inteiramente assumida pelo contratado, evitando qualquer ônus adicional para a Administração Municipal. Condições de pagamento: O pagamento será efetuado em até 30(trinta) dias após o recebimento do produto empenhado com a NF, contando apartir do recebimento definitivo pelo Serviço Social da Saúde. Não serão consideradas as propostas com condições de pagamento “Antecipado” e com prazo contado “Da emissão da Nota Fiscal”. A prefeitura NÃO efetuará pagamento através de cobrança bancária (boleto). Os pagamentos serão efetuados por meio de Ordem de Pagamento Bancária, mediante crédito em conta corrente, devendo para tanto o Fornecedor indicar no Modelo de Proposta os Dados Bancários: nº do Banco, Agência, nº da Contacorrente e Código de identificação se houver. Demais informações desta Dispensa, bem como a documentação dos anexos de 1 ao 3, estarão disponíveis no Portal de Transparência desta municipalidade https://www.marilia.sp.gov.br/portal/editais/1, e as propostas deverão ser encaminhadas no e-mail: [email protected] ou protocolados no www.marília.1doc.com.br/atendimento. AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA Nº 189/2024. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14564/2024 Nos termos do §3º do art. 75 da lei 14.133/2021, a Prefeitura Municipal de Marília, torna público que pretende contratar empresa para aquisição de ORTESE CRURO-PODALICA ARTICULADA EM JOELHO, entrega: 15 dias, conforme descrição abaixo: ITEM DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE 01 ORTESE CRURO-PODALICA ARTICULADA EM JOELHO UNIDADE 01 PERÍODO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO HABILITATÓRIA: De 27/05/2024 Até 29/05/2024. O produto, rigorosamente de acordo com o ofertado na proposta, deverá ser entregue no Serviço Social da Saúde – Avenida Castro Alves, 61 – Centro – CEP: 17506-000 – Cidade: Marília/SP – Frete CIF, das 09:00h ás 15:00h (Segunda á Sexta-feira). Caso seja necessário retirar as medidas do paciente ou ajustar órtese, o translado do paciente deverá ser integralmente providenciado pelo fornecedor vencedor, caso este esteja localizado fora do Município, evitando qualquer ônus adicional para a Administração Municipal. Condições de pagamento: O pagamento será efetuado em até 30(trinta) dias após o recebimento do produto empenhado com a NF, contando apartir do recebimento definitivo pelo Serviço Social da Saúde. Não serão consideradas as propostas com condições de pagamento “Antecipado” e com prazo contado “Da emissão da Nota Fiscal”. A prefeitura NÃO efetuará pagamento através de cobrança bancária (boleto). Os pagamentos serão efetuados por meio de Ordem de Pagamento Bancária, mediante crédito em conta corrente, devendo para tanto o Fornecedor indicar no Modelo de Proposta os Dados Bancários: nº do Banco, Agência, nº da Contacorrente e Código de identificação se houver. Demais informações desta Dispensa, bem como a documentação dos anexos de 1 ao 3, estarão disponíveis no Portal de Transparência desta municipalidade https://www.marilia.sp.gov.br/portal/editais/1, e as propostas deverão ser encaminhadas no e-mail: [email protected] ou protocolados no www.marília.1doc.com.br/atendimento. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 007/2024. MODALIDADE: Pregão. FORMA: ELETRÔNICA. OBJETO: Registro de Preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual aquisição de Água Mineral ou adicionada com sais minerais, acondicionada em Galão de 20 litros, garrafa plástica 500ml e copo plástico 200ml, destinados a diversas Secretarias Municipais. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato representada pelas autoridades abaixo subscritas, dando cumprimento aos dispositivos legais constantes do Decreto Municipal n.º 13.867/22, na Lei Federal 14.133/21, HOMOLOGOU a licitação, de acordo com a classificação efetuada pela Pregoeira Rosângela Akemi Hakamada, conforme segue - Empresa Vencedora: TREVISI & TREVISI LTDA, Rua Raimundo Moreira da Cunha, nº 250, Jardim Tangara, Lins/SP, CEP 16402-295. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 014/2024. MODALIDADE: Pregão. FORMA: ELETRÔNICA. OBJETO: Registro de Preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual aquisição de MEDICAMENTOS em atendimento de Mandados Judiciais, destinados a Secretaria Municipal da Saúde. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato representada pela autoridade, abaixo subscrita, dando cumprimento aos dispositivos legais constantes do Decreto Municipal n.º 13.867/22, na Lei Federal 14.133/21, HOMOLOGOU a licitação, de acordo com a classificação efetuada pelo Pregoeiro Valmir Quintino de Souza, conforme seguem - Empresas Vencedoras: AGILLE COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, Rua Idalino Carvalho, nº 02, Bairro Parque Industrial, cidade de Viana/ES, CEP: 29136-519; AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, Avenida Visconde de Nova Granada, nº 1105, Bairro Vila Grossklauss, cidade de Leme/SP, CEP: 13617-400; CIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, Rua Severino Augusto Pretto, nº 560, Bairro Santo Antão, cidade de Encantado/RS, CEP: 95.960-000; CRISMED COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, Rua São Paulo, nº 13, Bairro Vila Belmiro, cidade de Santos/SP, CEP: 11075-330; DUPATRI HOSPITALAR COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, Avenida Pedro Pascoal dos Santos, nº 410, Bairro Residencial Real Parque Sumaré, cidade de Sumaré/SP, CEP: 13.178-561; EREFARMA PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA, Jerônimo Teixeira, nº 629, Bairro Centro, cidade de Erechim/RS, CEP: 99.700-410; FRAGNARI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, Rua Manoel Deodoro Pinheiro Machado, nº 1218, Bairro Santa Therezinha de Menino Jesus, cidade de Botucatu/SP, CEP: 18.606-710; FUTURA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, Rua Dr Gualter Nunes, nº 100, Bairro Chácara Junqueira, cidade de Tatuí/SP, CEP: 18271-210; INOVAMED HOSPITALAR LTDA, Rua Particular, nº 110, Bairro Ipiranga-Setor Industrial, cidade de Pouso Alegre/MG, CEP: 37.556-348; INTERLAB FARMACÊUTICA LTDA, Avenida Água Fria, nº 981, Bairro Água Fria, cidade de São Paulo/SP, CEP: 02333-001; KASMEDI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, Rua Duque de Caxias, nº 410, Bairro Centro, cidade de Erechim/RS, CEP: 99.700-274; MKM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, Rua Santa Alves de Almeida, nº 213, Bairro Jardim Flamboyant, cidade de Sorocaba/SP, CEP: 18.074-589; NEUPHARMA DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO-HOSPITALAR LTDA, Avenida Casa Verde, nº 2236, Bairro Casa Verde, cidade de São Paulo/SP, CEP: 02.520-200; ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLÓGICOS LTDA, TR STRC Trecho 3 Conjunto C, nº 6, , BOX 04, Bairro Zona Industrial Guará, cidade de Brasília/DF, CEP: 71.225-533; PÂMELA RAFAELA SEMEGUINI LEME DA SILVA, Al Lorena, nº 120, , Bairro Jardim Industrial I, cidade de Bariri/SP, CEP: 17.250-434; PARTNER FARMA DISTRIBUIDOIRA DE MEDICAMENTOS LTDA, Rodovia Raposo Tavares, nº 102000 KM 102, Bairro Parque Reserva Fazenda Imperial, cidade de Sorocaba/SP, CEP:18052-775; PRÓ REMÉDIOS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E COSMÉTICOS LTDA, Rua São Paulo, nº 39, Bairro Medeiros, cidade de Rio Verde/GO, CEP:75902-140; PROVIP DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, Rua Cons Cotegipe, nº 891, Bairro Belenzinho, cidade de São Paulo/SP, CEP:03.058-000; R&C DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA, Avenida Dom Pedro II, nº 785, Bairro Ocian, cidade de Praia Grande/SP, CEP:11.704-400; SÃO LUCAS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E HOSPITALARES LTDA, Rua Coronel José Domingues de Vasconcelos, nº 373, Bairro Vila Adyana, cidade de São José dos Campos/SP, CEP:12.243-840; SOMA SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, Est Samuel Aizemberg, nº 1100, Bairro Alves Dias, cidade de São Bernardo do Campo/SP, CEP:09.851-550; SÓ QUÍMICA LABORATÓRIOS LTDA, Avenida Doutor Jânio Quadros, nº 200, Bairro Distrito Industrial Doutor Ulysses Guimarães, cidade de São José do Rio Preto/SP, CEP:15.092-602; SULMEDIC COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, AvMN da Rodovia dos Bandeirantes, nº 2400, Bairro Distrito Industrial, cidade de Jundiaí/SP, CEP:13.213-008. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 013/2023. MODALIDADE: CONCORRÊNCIA PÚBLICA. OBJETO: Registro de preços visando eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva, reparações, adaptações, modificações e serviços comuns de engenharia em prédios públicos próprios, locados e conveniados da Secretaria Municipal da Educação, com fornecimento de materiais e mão de obra. Prazo de 12 meses. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato representada pela autoridade, abaixo subscrita, dando cumprimento aos dispositivos legais constantes nas Leis Federais 8666/93. HOMOLOGOU o processo licitatório, de acordo com a classificação efetuada pela Comissão Permanente de Licitação, conforme segue: CONSTRUTORA FB ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 43.962.249/0001-90, com sede com sede na Estrada Municipal Antônio Frederico Ozanan, nº 1615 bairrinho, CEP 12226-830, Município de São José dos Campos-SP, com Desconto de 30,10% sobre a tabela de preços unitários do FDE. EXTRATOS DE CONTRATOS Contrato CG-1534/24 Partícipe Prefeitura Municipal de Marília Partícipe SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE SÃO PAULO – SEBRAE/SP Assinatura 16/02/24 Objeto Termo de Adesão para a implantação do Programa de Educação Empreendedora, conforme metodologia do curso Jovens Empreendedores Primeiros Passos – JEPP Vigência 16/02/25 Processo Memorando n° 3.459/24. Contrato Aditivo 03 ao CO-1261/23 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada MAGISTRAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Assinatura 23/05/24 Objeto Prorrogação do prazo de execução (120 dias) do contrato de fornecimento de material e mão de obra para reforma e ampliação da EMEF Governador Mário Covas, destinado à Secretaria Municipal da Educação Processo Memorando n.º 14.330/24. Contrato Aditivo 01 CO-1284/24 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada MG ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. - ME Assinatura 22/05/24 Objeto Prorrogação do prazo de execução (até 15/07/24) do contrato de fornecimento de material e mão de obra aquisição e implantação de 02 academias ao ar livre, referente à Emenda Parlamentar n.º 38, conforme Planilha de Custos, Memorial Descritivo e Arquivos anexos, destinados à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude Processo Protocolo nº 72.266/24. Contrato Aditivo 05 ao CL-300/16 Locatária Prefeitura Municipal de Marília Locadora AGRI TRADING MARÍLIA LTDA Assinatura 22/05/24 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato de locação do imóvel situado na Rua Benjamin Pereira de Souza n.º 23, destinado a abrigar a Sede da Secretaria Municipal da Educação Vigência 28/07/25 Processo Memorando nº 9.869/24. Contrato Aditivo 05 ao CL-336/19 Locatária Prefeitura Municipal de Marília Locadora AGRI TRADING MARILIA LTDA Assinatura 22/05/24 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato de locação de parte do imóvel localizado na Avenida Castro Alves, 61, Quadra H, Lote: Quadra H Remanescente, Matrícula n.º 63899, na cidade de Marília - SP, destinado a abrigar veículos e acomodações dos motoristas e monitores da Secretaria Municipal da Educação Vigência 20/09/25 Processo Memorando n° 11.401/24. Contrato Aditivo 02 ao CST-1602/22 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada MARCELO ROSA CORREA 29808158889 Assinatura 22/05/24 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato de prestação de serviços de logística de entrega ponto a ponto de leite pasteurizado e de soja refrigerados, destinados à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social Vigência 29/07/25 Processo Memorando N.º 9.754/24. Contrato Aditivo 01 ao CST-1650/23 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Assinatura 21/05/24 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato para implantação, intermediação, administração e gerenciamento compartilhado de forma contínua, de serviço de gerenciamento de abastecimento de combustíveis, por meio de cartão magnético ou micro processado com chip e sistema que utilize tecnologia de informação via web, através de rede credenciada de postos, para atender às necessidades da frota de veículos, maquinários e equipamentos, destinados à Secretaria Municipal da Administração (10° Grupamento de Bombeiros) Vigência 01/08/25 Processo Memorando nº 9.757/24. Contrato Aditivo 39 ao CV-1191/21 Convenente Prefeitura Municipal de Marília Convenente IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE MARÍLIA Assinatura 17/05/24 Objeto Alteração da "Cláusula Sexta – Dos Recursos Financeiros", inciso III e letra Z.I, referente ao repasse financeiro autorizado por meio da Portaria GM/MS nº 3.590 de 18 de abril de 2024, destinado a despesas de custeio da entidade, conforme disposto no Plano de Trabalho apresentado Processo Protocolo nº 74.646/24. Contrato CV-1272/24 Convenente Prefeitura Municipal de Marília Convenente SOCIEDADE LEONARDO DA VINCI LTDA - UNIASSELVI Assinatura 21/05/24 Objeto Realização de estágios curriculares obrigatórios junto à Prefeitura Municipal de Marília Vigência 21/05/29 Processo Protocolo nº 43.776/23. Contrato CV-1273/24 Convenente Prefeitura Municipal de Marília Convenente CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGIA PAULA SOUZA Assinatura 21/05/24 Objeto Manutenção da FATEC “ESTUDANTE RAFAEL ALMEIDA CAMARINHA” - MARILIA/SP (Processo n.º 136.00048209/2023-31 – Convênio n.º 034/2024) Vigência 21/05/29 Processo Protocolo nº 81.618/23. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE LOTE. Os contribuintes/proprietários de imóveis no Município de Marília, abaixo identificados, ficam notificados para no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste edital, efetuar a capinação e limpeza de lote de sua propriedade, conforme artigos 24, seus parágrafos e incisos, 24 –A, seus incisos, 24-B, seus incisos e parágrafo único e 24-C, inciso I, da Lei Complementar 13 de 13 de janeiro de 1992 (e alterações) – SENDO PROIBIDO O USO DE AGROTÓXICO DA CLASSE HERBICIDA E AINDA O EMPREGO DE FOGO PARA FINS DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA, INCINERAÇÃO DE LIXO OU PARA A PREPARAÇÃO DO SOLO PARA PLANTIO - tendo em vista a frustração no recebimento da notificação pela via postal, diante do retorno dos Avisos de Recebimento Postal (AR). Decorrido o prazo acima citado sem o cumprimento da presente notificação, surtirão os efeitos legais abaixo descritos: 1. cobrança de multa pela não realização do serviço de limpeza e capinação dentro do prazo; 1.1 quando o terreno estiver localizado na área delimitada pelo art. 1º, da Lei nº 3.023, de 18 de março de 1985, com as modificações posteriores, será aplicada multa no valor de R$ 5,40 (cinco reais e quarenta centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência; 1.2 quando o terreno não estiver localizado na área de que trata o inciso I do mencionado artigo, será aplicada multa no valor de R$ 2,70 (dois reais e setenta centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência. 2. Cobrança pelo serviço executado pela Municipalidade, quando o proprietário do terreno não o fizer, no valor de R$ 1,30 (um real e trinta centavos) por metro quadrado, já acrescido de 20% a título administrativo, conforme Decreto 14065/23 artigo 1º e parágrafo 1º; 3. Multa por determinar ou realizar, em quaisquer formas, o uso de herbicida, na mesma forma descrita nos itens 1.1 e 1.2; 4. Valores sujeitos a alterações de acordo com as legislações vigentes. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua Bahia, nº 60 - CEP 17.501-080 - Marília – SP. Marilia, aos 23 de maio de 2024. Contribuinte Cadastro F Notificação ESPOLIO DE IVANY EUNICE LIMA 4738000 32 8464/24 Comissão Processante Disciplinar Permanente Instrumento de Citação Ref. a Processo Administrativo Disciplinar instaurado contra o servidor municipal Gonçalo Rodrigues Junior, pela PORTARIA Nº41811 DE 19 DE OUTUBRO DE 2022. ---------------------------------------------------------------- Nome do (a) destinatário (a): Gonçalo Rodrigues Junior Matrícula: 115673/1 Cargo: Agente de Vigilância Patrimonial Local de Trabalho: Diretoria de Vigilância Patrimonial , Segurança e Multisserviços ---------------------------------------------------------------- Finalidade – Intimar Vossa Senhoria a apresentar defesa prévia, no prazo de 05 dias úteis, a contar do recebimento deste documento. PORTARIA S.E. NÚMERO 106 Prof. Helter Rogério Bochi, Secretário Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 18.540, de 23 de maio de 2024, consoante o que dispõe a alínea “d” do inciso II do Art. 18-K e Inciso I do Art. 18-M da Lei 3.200/86, modificada posteriormente e Art.4º do Decreto nº 13.843/2022, DESIGNA, por necessidade de serviço, a servidora 55816/1, FABIANA CRISTINA SOUTO AYRES, Professora de EMEF, lotada na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial em Escola de Educação em Tempo Integral, por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal. CONVOCAÇÃO Nº 06/2024 Marília, 23 de maio de 2024. Senhores/as Conselheiros as/es Na atribuição de presidente do COMPIR Conselho Municipal da Igualdade Racial, convoco os/as/es Senhores/as Conselheiros as/es para participar para a reunião ordinária do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial que será realizada no dia 28 de maio de 2024, terça-feira, das 9h e 30 min. às 11h e 30min., de forma presencial, na Secretaria Municipal de Direitos Humanos, 95- Centro. Solicitamos a confirmação e participação para melhor andamento. Para o mais renovo nossas elevadas estimam e consideração. PAUTA I. Ordem do dia: a) Ação na escola de Vera Cruz b) Atividades para junho c) Novo(a) Secretário (a) d) Propostas Ações de trabalho e) Datas comemorativas f) Conferencias II. Informes. III. Deliberações. IV. Encerramento. Daem PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE MARÍLIA TERMO DE RATIFICAÇÃO - MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 34/2024 - PROCESSO Nº 141/2024. Considerando a necessidade do Departamento de Água e Esgoto de Marília e por tudo mais que consta no processo em contratar a empresa KSB BRASIL LTDA, no valor total de R$ 356.392,47 (Trezentos e cinqüenta e seis mil, trezentos e noventa e dois reais e quarenta e sete centavos), sendo R$ 275.975,50 (Duzentos e setenta e cinco mil, novecentos e setenta e cinco reais e cinquenta centavos) em peças e R$ 80.956,97 (Oitenta mil, novecentos e cinqüenta e seis reais e noventa e sete centavos) em Mão de Obra, de acordo com as requisições de compras para reforma de 05 (cinco) equipamentos de moto bomba, marca KSB, de nº: 2024/001722, 2024/001724, 2024/001725, 2024/001727 e 2024/001728 em anexo e em face da justificativa da Engenharia Elétrica do DAEM e por tudo mais contido no presente processo, isto posto no uso das atribuições legais a mim conferidas e em conformidade com a Lei 14.133/2021 e suas atualizações, considerando-se RATIFICADO o presente processo, AUTORIZANDO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, conforme documentos em anexo, conforme o que preceitua o artigo 74, caput da Lei Federal 14.133/2021 e posteriores atualizações. Marília, 23 de maio de 2024. RICARDO HATORI - Presidente - DAEM DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE MARÍLIA EXTRATO ADITIVO CONTRATUAL Nº2024/010014. CONTRATANTE: Departamento de Água e Esgoto de Marília. CONTRATADA: CORREIOS. Objeto- Prorrogação de Prazo do Contrato 2019/010025 por 12 meses. Valor: R$ 50.000,00/anual. Assinatura: 12 de maio de 2024. EXTRATO ADITIVO CONTRATUAL Nº2024/010013. CONTRATANTE: Departamento de Água e Esgoto de Marília. CONTRATADA: Sun Line Internet Provider. Objeto- Prorrogação do prazo do Contrato 2023/010018 por 12 meses. Prestação Serviços Hospedagem do site da Autarquia. R$ 1.200,00/mês. Assinatura: 22 de maio de 2024. Marília, 23.05.2024. Ricardo Hatori-Presidente. Ipremm CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO IPREMM 2021-2024 CONVOCAÇÃO A Presidente Executiva do IPREMM, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto no Art. 106, §12, da Lei Complementar Municipal nº 918/21, CONVOCA os membros do Conselho, para a 41ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração, mandato 2021-2024, a realizar-se no dia 29 de maio de 2024, às 09h, cuja pauta será: 1 – Pequeno Expediente: 1.1 Leitura da ata da 40ª Reunião Ordinária; 2 – Grande Expediente: 2.1 Apresentação dos relatórios financeiros da empresa Crédito & Mercado referente ao mês de abril de 2024; 2.2 Apresentação das APR’s referente ao mês de abril de 2024; 2.3 Explanação da situação financeira do IPREMM e andamento das medidas adotadas; 2.4 Apresentação do Balanço Geral de 2023. COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO IPREMM CONVOCAÇÃO Por deliberação dos integrantes do Comitê de Investimentos as reuniões ordinárias serão realizadas por videoconferência através da ferramenta Zoom. A Presidência Executiva do Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os membros do Comitê de Investimentos para a 83ª Reunião Ordinária, a realizar-se no dia 28 de maio de 2024, às 09h neste órgão, IPREMM, situado na Av. Pedro de Toledo, 1041, Palmital, cuja pauta será: PAUTA DA 83.ª REUNIÃO DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO IPREMM A REALIZAR-SE NO DIA 28 DE MAIO DE 2024, ÀS 09 HORAS. 1 - Pequeno Expediente: 1.1 - Leitura da ata da 82ª Reunião Ordinária do Comitê de Investimentos do IPREMM; 2 - Grande Expediente: 2.1 - Análise da carteira de investimentos do IPREMM (abril de 2024); 2.2 - Análise e perspectivas do cenário econômico e cenário atual do município de Marília para a projeção de tomada de decisões; 2.3 - Demonstração das APR’s do mês de abril de 2024; 2.4 - Acompanhamento mensal dos fundos ilíquidos (fundos sob intervenção e fundo fechado). 2.5 - Abordagem acerca do resultado da consulta formal do Fundo VANQUISH FORTE ALOCAÇÃO DINÂMICA FIRF LP. Fumes EDITAL Nº 04/2024 A Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília, faz saber o resultado da Prova Escrita e os candidatos Habilitados para Prova Prática do Concurso Público para Enfermeiro do Trabalho - conforme edital 02/2024, bem como a divulgação da data, horário e local de realização da mesma. (Nº INSCRIÇÃO/NOME/RG/NOTA) 188212 Bruna Pedroso Alves 498929875 6,66 188298 Claudete Dorce Bonini 251345567 6,33 188724 Kelly Fernanda Pereira da Silva 475122045 6,00 188351 Márcia Pereira 307286356 7,00 Candidatos Inabilitados (Nº INSCRIÇÃO, RG e NOTA) 188216 233500418 4,00 188415 338954703 4,66 188218 345611469 4,66 188418 282162823 5,33 188248 401330357 5,66 188505 307285601 4,66 188253 301864500 5,66 188624 407708674 5,66 188259 419178168 5,66 188739 425565579 5,33 188273 308262888 5,00 Candidatos Ausentes (RG) 249299185 308265749 340624620 Os candidatos habilitados para prova prática deverão comparecer no dia 07 / 06 / 2024 as 13:30 horas, na Rua Lourival Freire, nº 240 (Hemocentro de Marília - Portão 2), munidos de documento original oficial, vigente e com foto. Os candidatos deverão apresentar e entregar o Currículo acompanhado com os documentos comprobatórios (cópia e original). Serão considerados títulos somente os especificados no Capítulo V – Do julgamento das provas e avaliação dos títulos, item 3.2. Conforme o Capítulo IV – Das Provas, item 5, os candidatos deverão chegar com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para o seu inicio.
Assinatura Digital
Data
23 de maio de 2024 às 17h12 ICP
Titular
ANDREA MEDEIROS PAZ
CNPJ
14589174***
Certificado
14483179000190
Expedição
28/06/2023 - 16:37:00
Validade
28/06/2026 - 16:37:00
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