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Edição nº 3708
Postagem:  06 de junho de 2024 - 00h01
Tamanho: 6 páginas (2,75 MB)
Descrição:  COMUNICADO Programa de Regularização de Débitos no período de 03 a 28 de junho de 2024 Lei Complementar nº 983, de 21 de maio de 2024 A Secretaria Municipal da Administração comunica através deste que os atendimentos presenciais para adesão ao Programa de Regularização de Débitos, referente à Prefeitura Municipal de Marília, serão realizados mediante prévio agendamento pelo site: https://agendamento.marilia.sp.gov.br ou por meio de contato via Whatsapp (14) 3402-6000 - opção 1 – Ganha Tempo - Agendamento. O contribuinte que não possui acesso à internet poderá realizar o agendamento junto ao Ganha Tempo Municipal, sito à Av. das Indústrias n° 294-A, no horário das 8h às 17h. Comunicamos também que os atendimentos online, esclarecimentos de dúvidas e pedidos de informações serão realizados via Whatsapp (14) 3402-6000 – opção 1 – Ganha Tempo - IPTU/Anistia. DECRETO NÚMERO 14362 Autoriza as transposições, remanejamentos e transferências de dotações orçamentárias no valor de R$ 3.200.000,00, referentes ao orçamento vigente PORTARIA NÚMERO 44457 REVOGA, a partir de 06 de junho de 2024, a Portaria nº 39363, de 23 de abril de 2021, que designou a servidora 127191/1 FLÁVIA CIOCCA DE AZEVEDO, Assistente Administrativa, para o desempenho da função de Supervisora da Cultura, da Secretaria Municipal da Cultura. PORTARIA NÚMERO 44458 REVOGA, a partir de 06 de junho de 2024, a Portaria nº 43804, de 28 de fevereiro de 2024, que designou a servidora 159484/1 KAROLINE RODRIGUES XAVIER ALVES, Assistente Administrativa, para o desempenho da função de Auditora Geral do Município. PORTARIA NÚMERO 44459 REVOGA, a partir de 06 de junho de 2024, a Portaria nº 43833, de 1º de março de 2024, que designou a servidora 159484/1 KAROLINE RODRIGUES XAVIER ALVES, como membro, para compor a COMISSÃO CORREICIONAL PERMANENTE. PORTARIA NÚMERO 44460 coloca a servidora 136425/1 TÂNIA CRISTINA BASTOS DONADON DE OLIVEIRA, Engenheira Civil, à disposição do Departamento de Água e Esgoto de Marília - DAEM, sem prejuízo da remuneração, no período de 10 de junho a 31 de dezembro de 2024. PORTARIA NÚMERO 44461 NOMEIA, em caráter efetivo, o candidato ELIAS GUEDES CALEGARI, RG nº 56965093, classificado em 241º lugar para o exercício do cargo de Assistente Administrativo (Cargo efetivo de Auxiliar de Escrita transformado em Assistente Administrativo – Lei Complementar nº 922/2021), vencimento: Nível 1-A Tabela 12, tendo em vista o Concurso Público de que trata o Edital de Abertura nº 04/2020. PORTARIA NÚMERO 44462 NOMEIA, em caráter efetivo, a candidata JAQUELINE CESTARI ANTUNES, RG nº 498263319, classificada em 37º lugar, para o exercício do cargo de Professora de Educação Física, Vencimento: Nível 1-A, Tabela Magistério 1, tendo em vista o Concurso Público de que trata o Edital de Abertura nº 04/2020, ficando revogado o inciso IV da Portaria nº 44323, de 21 de maio de 2024, que nomeou a candidata Mirella Horvatte Pacitti, uma vez que desistiu expressamente da vaga. PORTARIA NÚMERO 44463 NOMEIA, em caráter efetivo, o candidato AILTON GONÇALVES TAKANO, RG nº 30508863, classificado em 4º lugar para o exercício do cargo de Técnico de Segurança do Trabalho, vencimento: Nível 1-A Tabela 13, tendo em vista o Concurso Público de que trata o Edital de Abertura nº 04/2022, ficando revogada a Portaria nº 44326, de 21 de maio de 2024, que nomeou o candidato Rodrigo Massami Godoy, uma vez que desistiu expressamente da vaga. PORTARIA NÚMERO 44464 AUTORIZA a redução temporária de jornada de trabalho, de 8 (oito) para 6 (seis) horas diárias, da servidora 138240/1 MICHELLE APARECIDA ANDREASE MENDES LOPES, RG nº 43.087.655-5, CPF nº 220.748.158-16, Agente Operacional de Serviços, lotada na Secretaria Municipal da Educação, passando sua jornada de trabalho de 40 (quarenta) para 30 (trinta) horas semanais, no período de 06 de junho a 31 de dezembro de 2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 36/2024. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021e art. 59 do Decreto Municipal nº 13.867/2022, a contratação por Inexigibilidade de Licitação da empresa PELLI SISTEMAS ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 01.524.509/0001-04, para realização de curso que visa à capacitação para realizar avaliação de imóveis, destinados à Secretaria Municipal de Planejamento Urbano. INEXIGIBILIDADE embasada no artigo 74, inciso III, alínea f, da Lei 14.133/2021. TERMO DE ABERTURA EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 033/2024. UASG: 986681. COMPRASNET: 90.033/2024. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. FORMA DE DISPUTA: ABERTA PELO MENOR PREÇO. OBJETO: Fornecimento de Água Mineral, destinado à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS: Até o Dia: 27/06/2024 às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA: 27/06/2024 às 09:00 horas no Portal de Compras do Governo Federal, site www.comprasnet.gov.br. O Edital também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. O Presente processo será conduzido pela pregoeira Nádia Amada Matsui. Justificativa: “Tendo em vista que todos os assistidos, servidores, terceirizados, autoridades, visitantes e colaboradores que de alguma forma executam atividades nas depêndencias de todas as unidades vinculadas à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social passam, diariamente, alocados nesses locais por muito tempo, faz-se necessário que seja fornecida água mineral em todas as unidades, pois trata-se de produto essencial e imprenscindível a todos os seres humanos.” PORTARIA S.E. NÚMERO 112 Prof. Helter Rogério Bochi, Secretário Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 19.142, de 28 de maio de 2024, consoante o que dispõe o Art. 18-J, alínea “b”, do Inciso II do Art. 18-K e inciso IV do Art. 18-M da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA, por necessidade de serviço, o servidor RODRIGO HENRIQUE DE OLIVEIRA, matrícula 163740/2, Professor de EMEF, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial, por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal. PORTARIA S.E. NÚMERO 113 Prof. Helter Rogério Bochi, Secretário Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 19.756, de 03 de junho de 2024, consoante o que dispõe o Art. 18- J, alínea “a” do inciso II do Art. 18-K e Inciso II do Art.18-M da Lei nº 3200, de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA, por necessidade de serviço, a servidora 67610/1 – DANILA FARIA BERTO, Professora de EMEF, lotada na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial, por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal. ORDEM CRONOLÓGICA A Prefeitura Municipal de Marília, em cumprimento ao disposto no artigo nº141 da Lei nº. 14.133/2021 torna pública a realização dos pagamentos das notas fiscais abaixo relacionadas, referentes às seguintes categorias: fornecimento de bens e prestação de serviços com a fonte de recursos próprios do tesouro municipal, tendo em vista que as mesmas encontram-se com o prazo para pagamento vencido. FORNECEDOR NOTA FISCAL VENCIMENTO VALOR BG ZANGROSSI SERVIÇOS VETERINÁRIOS LTDA 691;690 13.05.2024 R$ 169.479,55 WAG-X INFRAESTRUTURA LTDA 113;111;114;101 09.05.2024 10.05.2024 R$ 69.751,21 MAGISTRAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA 126;139 13.05.2024 27.05.2024 R$ 82.888,31 M CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA 1678;1719 16.05.2024 27.05.2024 R$ 1.156.630,95 A FIGUEIREDO TRANSPORTES DE PASSAGEIROS LTDA-ME 730 08.05.2024 R$ 36.194,53 DIONISIO ROLDAM EPP 1187 10.05.2024 R$ 61.893,93 MARANATA TRANSPORTES E LOCAÇÕES LTDA 252 07.05.2024 R$ 26.436,86 Justificam-se os referidos pagamentos à inexistência de recursos financeiros próprios suficientes para cumprimento de obrigações vencidas anteriormente, cujo montante é superior à disponibilidade financeira na presente data, buscando desta forma evitar o risco de descontinuidade do fornecimento de atendimentos públicos essenciais. Daem DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE MARÍLIA TERMO DE AUTORIZAÇÃO DISPENSA N.º 37/2024 AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei n.º 14.133/2021 e artigo 59 do Decreto Municipal n.º 13.867/2022, visando à compra direta com a empresa ATIVE AVALIAÇÕES TÉCNICAS LTDA.- EPP, CNPJ n.º 03.261.121/0001-85, localizada na Av. Jóquei Clube, n.º 850, Jóquei Clube – Marília – SP, CEP n.º 17521-450, para o serviço de inspeção veicular no Carro 75, visando cumprir a Resolução CONTRAN nº 859, no valor global de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais). Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei n.º 14.33/2021. Marília, 05 de junho de 2024. Ricardo Hatori – Presidente. Ipremm RESUMO DOS ATOS CONCESSÓRIOS Em cumprimento às disposições contidas no art. 86, inciso XII, dos ATOS DE PENSÃO (TÍTULO IV), da Instrução n.º 01/2020, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, publicada no D.O.E. em 22/09/2020. (TC-A-011476/026/16) (SEI nº 7766/2020-77). 1. Em atendimento à solicitação contida no Processo Administrativo n.º 47.591/2024 (Protocolo Digital 1Doc), foi CONCEDIDO o benefício PENSÃO POR MORTE VITALÍCIA à Sra. MARLI ALVES DE CARVALHO – CPF: 110.XXX.XXX-05, a partir do dia 31/03/2024, respectivamente nos termos do art. 56, inciso V, alíneas “a” e “c”, item 6, e art. 54, inciso I, ambos da LCM n.º 918/2021, em valor equivalente a 100% (cem por cento) do valor dos proventos do servidor inativo falecido, Sr. Vicente da Silva, a teor do §2º, do art. 55, da LCM n.º 918/2021, observadas, ainda, as disposições contidas no art. 5º, inciso XV da LCM n.º 918/2021, no que tange à percepção de outra fonte formal de renda, e art. 24, §2º da EC n.º 103/2019, e art. 74, §2º da LCM n.º 918/2021, que disciplinam sobre o acúmulo de benefícios previdenciários (CERTIDÃO DE CONCESSÃO PENSÃO POR MORTE N.º 019/2024); 2. Em atendimento à solicitação contida no Processo Administrativo n.º 71.049/2024 (Protocolo Digital 1Doc), foi CONCEDIDO o benefício PENSÃO POR MORTE VITALÍCIA à Sra. EUNICE MARIA DOS SANTOS SILVA – CPF: 250.XXX.XXX-28, a partir do dia 06/05/2024, respectivamente nos termos do art. 56, inciso V, alínea “c”, item 6, e art. 54, inciso I, ambos da LCM n.º 918/2021, em valor equivalente a 60% (sessenta por cento) do valor dos proventos a que o instituidor, Sr. Claudio Severino da Silva, teria direito caso estivesse, na data do óbito, aposentado por incapacidade permanente para o trabalho, respeitando-se a cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria, acrescida da cota de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, a teor do caput do art. 55 da LCM n.º 918/2021, observadas, ainda, as disposições contidas no art. 5º, inciso XV da LCM n.º 918/2021, no que tange à percepção de outra fonte formal de renda, e art. 24, §2º da EC n.º 103/2019, e art. 74, §2º da LCM n.º 918/2021, que disciplinam sobre o acúmulo de benefícios previdenciários (CERTIDÃO DE CONCESSÃO PENSÃO POR MORTE N.º 020/2024)
Assinatura Digital
Data
05 de junho de 2024 às 17h23 ICP
Titular
ANDREA MEDEIROS PAZ
CNPJ
14589174***
Certificado
14483179000190
Expedição
28/06/2023 - 16:37:00
Validade
28/06/2026 - 16:37:00
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