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Edição nº 3711
Postagem:  11 de junho de 2024 - 00h01
Tamanho: 10 páginas (3,10 MB)
Descrição:  COMUNICADO Programa de Regularização de Débitos no período de 03 a 28 de junho de 2024 Lei Complementar nº 983, de 21 de maio de 2024 A Secretaria Municipal da Administração comunica através deste que os atendimentos presenciais para adesão ao Programa de Regularização de Débitos, referente à Prefeitura Municipal de Marília, serão realizados mediante prévio agendamento pelo site: https://agendamento.marilia.sp.gov.br ou por meio de contato via Whatsapp (14) 3402-6000 - opção 1 – Ganha Tempo - Agendamento. O contribuinte que não possui acesso à internet poderá realizar o agendamento junto ao Ganha Tempo Municipal, sito à Av. das Indústrias n° 294-A, no horário das 8h às 17h. Comunicamos também que os atendimentos online, esclarecimentos de dúvidas e pedidos de informações serão realizados via Whatsapp (14) 3402-6000 – opção 1 – Ganha Tempo - IPTU/Anistia. DECRETO NÚMERO 14363 DEFINE O QUADRO DE MOTORISTAS, DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS ABAIXO ESPECIFICADAS, PARA DESIGNAÇÃO DE REGIME ESPECIAL DE TRABALHO, CONFORME O DISPOSTO NO ARTIGO 142-A DA LEI COMPLEMENTAR Nº 11/91. REVOGA O DECRETO Nº 12954/2020 PORTARIA NÚMERO 44471 DESIGNA, a partir de 10 de junho de 2024, o servidor 153168/2 JOÃO FELIPE MARTINS BOLZAN, Assistente Administrativo, para o desempenho da função de Supervisor de Controle Orçamentário, da Secretaria Municipal de Planejamento Econômico, ficando revogado o item 1 da Portaria nº 41147, de 15 de junho de 2022, que o designou para a função de Encarregado de Serviços de Liquidação de Despesas. PORTARIA NÚMERO 44472 DESIGNA, a partir de 10 de junho de 2024, o servidor 160571/1 BRUNO YOSHITAKE, Assistente Administrativo, para o desempenho da função de Encarregado de Serviços de Liquidação de Despesas, da Secretaria Municipal de Planejamento Econômico, ficando revogada a Portaria nº 44404, de 29 de maio de 2024, que o designou para a função gratificada de Chefe da Divisão de Empenho. PORTARIA NÚMERO 44473 DESIGNA, a partir de 10 de junho de 2024, a servidora 166910/1 MÔNICA DE SOUSA RODRIGUES CORONA, Assistente Administrativa, para o desempenho da função gratificada de Chefe da Divisão de Empenho, símbolo FG-1, da Secretaria Municipal de Planejamento Econômico, ficando revogada a Portaria nº 44405, de 29 de maio de 2024, que a designou para a função gratificada de Assistente. PORTARIA NÚMERO 44474 nomeia a COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA, da Secretaria Municipal de Limpeza Pública e Serviços, ficando assim constituída: VII - Secretaria Municipal de Limpeza Pública e Serviços - Posse: 22/11/2023: Titulares Eleitos: CELSO EMÍDIO RICARDO CRISPIM DE LIMA SÍLVIA CRISTINA BRITO VERA LÚCIA COSTA FURTADO DE SOUZA Suplentes Eleitos: ALEKSANDER BUFFALO PEREIRA ANSELMO TEIXEIRA GUERRA Titulares Indicados: EMERSON FABIANO MUSSI GABRIEL XAVIER PEREIRA HERALDO CÉSAR FERNANDES MARCELO EDUARDO FRAIDEMBERG EZEQUIEL Suplentes Indicados: JOSEMARCIA ROCHA ROGÉRIO DO NASCIMENTO PORTARIA NÚMERO 44475 REVOGA a Portaria nº 44253, de 13 de maio de 2024, que nomeou a candidata Daiane Nascimento Neto, para o exercício do cargo de Fiscal de Rendas, classificada em 4º lugar, uma vez que desistiu expressamente da vaga. PORTARIA NÚMERO 44476 REVOGA os dispositivos das Portarias abaixo relacionadas, uma vez que não compareceu à Diretoria de Recursos Humanos para apresentar os documentos e tomar posse no prazo estipulado pela Lei Complementar n° 11/1991: I – Enfermeira: - inciso I da Portaria nº 44185, de 06 de maio de 2024, que nomeou Regina Maria Andrade de Moura Ayres. II – Médico Generalista: - Portaria nº 44232, de 09 de maio de 2024, que nomeou, respectivamente, Fernanda dos Santos Oushiro e Rita de Cássia Abreu Furlan. PORTARIA NÚMERO 44477NOMEIA, em caráter efetivo, os candidatos abaixo relacionados, para o exercício dos respectivos cargos, tendo em vista o Concurso Público de que tratam os Editais de Abertura nos 02/2020 e 03/2022: I – Enfermeira - Vencimento: Nível 1-A Tabela 17 - Edital de Abertura nº. 02/2020: NOME RG CLASSIFICAÇÃO 01. SANDI ROSA CARUSO 550124329 51º II - Médico Generalista - Vencimento: Nível 1-A Tabela 18 - Edital de Abertura nº. 03/2022: NOME RG CLASSIFICAÇÃO 01. LEDYANE TAYNARA MARTON 498763997 8º 02. JAQUELINE MODAELLI 46951937X 9º PORTARIA NÚMERO 44478 NOMEIA, em caráter efetivo, a candidata NATHÁLIA DOS SANTOS BELIZÁRIO, RG nº 44442654, classificada em 242º lugar para o exercício do cargo de Assistente Administrativa (Cargo efetivo de Auxiliar de Escrita transformado em Assistente Administrativo – Lei Complementar nº 922/2021), vencimento: Nível 1-A Tabela 12, tendo em vista o Concurso Público de que trata o Edital de Abertura nº 04/2020, ficando seu contrato de trabalho ou portaria de nomeação suspensos, de acordo com o artigo 2º da Lei Complementar nº 34, de 19 de agosto de 1992, bem como revogado o item 1, da Portaria nº 44244, de 10 de maio de 2024, que nomeou a candidata Maria Silvana Jatoba Araújo, uma vez que não compareceu à Diretoria de Recursos Humanos para apresentar os documentos e tomar posse no prazo estipulado pela Lei Complementar n° 11/1991. PORTARIA NÚMERO 44479 CLÓVIS AUGUSTO DE MELO, Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 20.430, de 06 de junho de 2024 e, face ao contido na Portaria nº 44352, de 22 de maio de 2024, a qual determinou a instauração de Processo Administrativo Punitivo em face do Centro de Apoio à Criança e Adolescente de Marília – CACAM, DESIGNA a servidora MÔNICA DE VASCONCELOS, Educadora Social, para atuar como interventora na gestão do Centro de Apoio à Criança e Adolescente de Marília – CACAM, até o julgamento do presente processo administrativo punitivo. AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA nº 203/2024. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 16.610/2024 Nos termos do §3º do art. 75 da lei 14.133/2021, a Prefeitura Municipal de Marília, torna público que pretende contratar empresa para aquisição de materiais de escritório, destinados para Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, conforme descrição abaixo: ITEM CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO UNIDADE DE COMPRA QUANTIDADE 1 1.14.02.1496-6 Caneta esferográfica, corpo em resina termoplástica, formato anatômico sextavado ou redondo, ponta média, com escrita na cor azul, corpo uniforme resistente à queda, produto atóxico, com tampa ventilada na mesma cor da tinta e com haste para adaptação ao bolso, ponta em latão com esfera de tungstênio e com espessura de um 1,00mm. Produto deverá possuir certificação do Inmetro. UNIDADE 300 2 1.14.02.1598-9 Tesoura multiuso, medindo entre 20cm e 21cm de comprimento, cabo anatômico em resina termoplástica, emborrachado internamente. O produto acondicionado em blister. Lâmina em aço inoxidável afixada através de parafuso. Embalagem contendo informações do produto. UNIDADE 20 3 1.14.02.1616-0 Papel couche brilhante, A4 210x297mm, 180 gr/m². Pacote contendo 50 folhas. PACOTE 6 4 1.14.04.0038-7 Fita adesiva crepe, confeccionada com papel crepado saturado, coberto com adesivo à base de borracha e resinas sintéticas. Medindo 48mm x 50mts - cor natural. ROLO 80 5 1.14.04.0097-2 Caderno capa dura espiral - 96 folhas - gramatura 56grs, medidas aproximadas 140 x 202mm, capa de papelão revestida com papel Off Set mínimo de 120 gr. UNIDADE 50 6 1.14.04.0100-6 Papel carbono preto p/ máquina UNIDADE 100 7 1.14.04.0130-8 Fita adesiva durex 12mm x 33mts UNIDADE 120 8 1.14.04.0142-1 Papel contact incolor, 45cm x 1mt METRO 125 9 1.14.04.0251-7 Fita adesiva transparente, confeccionada com filme de polipropileno bi-orientado, com adesivo acrilico à base de água. Medindo 18mm x 50mts UNIDADE 120 10 1.14.04.0351-3 Grampeador de mesa modelo grande para grampos 26/6 - estrutura metálica durável, grampear-mínimo 25 folhas com 75g/m². UNIDADE 30 11 1.14.04.0386-6 Borracha branca nº 40 com certificação no INMETRO. UNIDADE 120 12 1.14.04.0392-0 Pilha alcalina pequena - AA. UNIDADE 150 13 1.14.04.0420-0 Papel sulfite - A4 - 210 x 297 mm - 90g/m2 - com 500 folhas. UNIDADE 15 14 1.14.04.0467-6 ENVELOPE PLASTICO PARA PASTA CATÁLOGO; 4 FUROS; TRANSPSRENTE; RIGIDO; TAMANHO OFICIO 236 X 320 X 0,15MM; PACOTE COM 50 UNIDADES. UNIDADE 4 15 1.14.04.0495-1 FITA DUPLA FACE 12MM x 30 METROS UNIDADE 120 16 1.14.04.0542-7 PERFURADOR DE PAPEL 2 FUROS, MATERIAL metálico Com capacidade para perfurar até 12 folhas de 75g/m2. Apoio da base em polietileno. Pinos perfuradores em aço e molas em aço. Diâmetro do furo: 6mm. Distância dos furos: 80mm. Com margeador plástico Dimensões 104 x 57 x 37mm. UNIDADE 20 17 1.14.04.0833-7 Caneta marca texto nas cores amarela, azul, laranja, verde, roxo e rosa, com ponta chanfrada em feltro e filtro em poliéster, com tinta superfluorescente, espessura do traço 1 mm para sublinhar e 5 mm para destacar. Composição: corpo em PS reciclado ou PP reciclado ou Pet reciclado e tinta à base de água lavável Produto com certificação do INMETRO. UNIDADE 120 18 1.14.04.0890-6 Corretivo em fita com medidas mínimas de 5mm x 10mt, atóxica, inodora, corpo protetor com formato anatômico e certificação no INMETRO. UNIDADE 120 19 1.14.04.0963-5 Pasta grampo trilho, cartão duplex, medindo 3435x230mm, com grampo plástico, em cores diversas. UNIDADE 1200 20 1.14.04.0972-4 Pasta catálogo, lombo aberto com 50 envelopes espessura média, feito com polipropileno, resistente e transparente, 100% reciclável. Confeccionado em papelão e revestido em plástico estilo PVC na cor preta de 0.15 mm de espessura, resistente. Medindo 243 x 333 mm (l x C) fixado por 04 parafusos de grande durabilidade metalizados e visor de polipropileno transparente com campo para inclusão de etiquetas, constar no produto identificação do fabricante. UNIDADE 20 21 1.14.04.1032-3 Caixa de papelão tipo arquivo morto, tamanho ofício medidas aproximadas de 350x135x240mm. UNIDADE 500 22 1.14.04.1038-2 Envelope pardo 176mm x 250mm. Apresentação em caixa com 250 unidades CAIXA 4 23 1.14.04.1039-0 Envelope pardo 260 x 360mm, com 80 gramas. Apresentação em caixa com 250 unidades CAIXA 4 24 1.14.04.1062-5 Fita adesiva transparente para empacotamento - medidas mínimas: 45mm x 40m UNIDADE 60 25 1.14.04.1063-3 Fita crepe com medidas mínimas: 12mm x 50m UNIDADE 80 26 1.14.04.1064-1 Espiral plástico para encadernação 9mm - pacote com no mínimo 30 unidades PACOTE 1 27 1.14.04.1065-0 Caneta esferográfica, corpo em resina termoplástica, formato anatômico sextavado ou redondo, ponta média, com escrita na cor VERMELHA, corpo uniforme resistente à queda, produto atóxico, com tampa ventilada na mesma cor da tinta e com haste para adaptação ao bolso, ponta em latão com esfera de tungstênio e com espessura de um 1,00mm. Produto deverá possuir certificação do Inmetro. UNIDADE 60 PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO HABILITATÓRIA O PRAZO SERÁ DE 03 (TRÊS) DIAS, A CONTAR A DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO. Os produtos, rigorosamente de acordo com o ofertado nas propostas, deverão ser entregues no setor de almoxarifado da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no endereço Rua Joaquim Nabuco, 294 – bairro Bassan – CEP: 17.506-200 – Marília/SP - Horário de recebimento: de segunda a sexta–feira, das 8h às 16h00. Condições de pagamento: O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento de todos os produtos empenhados com a NF, contando a partir do recebimento definitivo pelo Setor Responsável. Não serão consideradas as propostas com condições de pagamento “Antecipado” e com prazo contado “Da emissão da Nota Fiscal”. A prefeitura NÃO efetuará pagamento através de cobrança bancária (boleto). Os pagamentos serão efetuados por meio de Ordem de Pagamento Bancária, mediante crédito em conta corrente, devendo, portanto o Fornecedor indicar no Modelo de Proposta os Dados Bancários: nº do Banco, Agência, nº da Conta corrente e Código de identificação se houver. Demais informações desta Dispensa, bem como a documentação dos anexos de 1 ao 3, estarão disponível no Portal de Transparência desta municipalidade https://www.marilia.sp.gov.br/portal/editais/1, e as propostas deverão ser encaminhadas no e-mail: [email protected] ou protocolados no site www.marília.1doc.com.br/atendimento. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa nº. 195/2024 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 59 do Decreto Municipal nº 13.867/2022, à contratação direta da empresa SDTECH ELEVADORES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 09.391.956/0001-36, para aquisição de peças, troca, manutenção corretiva e preventiva dos elevadores do Paço Municipal, destinados à Secretaria Municipal Administração. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. TERMO DE AUTORIZAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 034/2024. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 59 do Decreto Municipal nº 13.867/2022, a Locação do imóvel situado à Rua Hosuke Uchida, nº 125, Bairro Fragata, Marília/SP, diretamente dos proprietários Sr. Romualdo Paura, CPF 407.958.378-87 e Sra. Maria da Penha Castilho Paura, CPF 058504838-02, para fins de funcionamento dos Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT) – 4ª casa, destinado à Secretaria da Saúde. Inexigibilidade embasada no artigo 74, inciso V, da Lei 14.133/2021. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Autorizo a Inexigibilidade de Chamamento Público Nº 038/2024 para celebração de Termo de Colaboração diretamente com a entidade: ASSOCIACAO DE APOIO A PESSOA COM DEFICIENCIA – AADEF, CNPJ nº 02.306.852/0001-37, para ofertar a acessibilidade, interação e inclusão da Pessoa com Deficiência por meio de ações socioeducativas, inserindo-o no mercado de trabalho, eliminando barreiras à acessibilidade e respeitando o seu direito e dignidade pela igualdade de oportunidades, dentre outros. Dispensa embasada no artigo 31 da Lei nº 13019/2014. TERMO DE AUTORIZAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 039/2024. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 59 do Decreto Municipal nº 13.867/2022, a Locação do imóvel situado à Avenida Belizário Bonifácio de Almeida, Nº 185, Jardim São Francisco, Marília/SP, diretamente da proprietária Sra. Sheila Cristiane Penitente Gonçalves, CPF 250.341.458-39, destinado ao funcionamento dos Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT) – 3ª casa, destinado à Secretaria da Saúde. Inexigibilidade embasada no artigo 74, inciso V, da Lei 14.133/2021. ATA DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 013/2022. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: CONCORRÊNCIA PÚBLICA. FORMA: PRESENCIAL. OBJETO: CONCESSÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO NAS ÁREAS URBANIZADAS DE MARÍLIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO PRAZO DE 35 (TRINTA E CINCO) ANOS. ATA DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO – Após análise da Documentação Habilitória, a Comissão Julgadora julgou o seguinte: HABILITAR o CONSÓRCIO RICAMBIENTAL – ÁGUA E ESGOTO DE MARÍLIA, estabelecido na Avenida Dr. Guilherme Dumont Villares, nº 1.410, 5º andar, Jardim Londrina, CEP: 05640-003, cidade de São Paulo/SP, formado pelas seguintes empresas: CTL ENGENHARIA LTDA inscrita no CNPJ: 48.870.117/0001-52, REPLAN SANEAMENTO E OBRAS LTDA inscrita no CNPJ: 06.056.258/0001-96 e INFRA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA inscrita no CNPJ: 58.558.750/0001-63. Fica aberto prazo para manifestação de RECURSOS. Não havendo manifestação, desde já ficam notificados os interessados, que a abertura do envelope Proposta Técnica se dará no dia 14/06/2024 às 09:00 horas na Secretaria de Suprimentos, sito a Avenida Santo Antônio, 2377 - Somenzari – Marília/SP. A ATA DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO demais documentos de apoio em suas íntegras estão disponíveis no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº001/2024. UASG: 986681. COMPRASNET 90.001/2024. MODALIDADE: Concorrência. FORMA: Eletrônica. FORMA DE DISPUTA: ABERTA. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: PELO VALOR GLOBAL DO GRUPO (LOTE). OBJETO: contratação semi-integrada de empresa especializada para desenvolvimento do projeto executivo de engenharia; execução de todas as etapas e ações necessárias, bem como cumprimento de todas as obrigações e condicionantes, requeridas para a construção de uma unidade escolar e centro de educação esportiva na região oeste, destinado à Secretaria Municipal da Educação, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato representada pela autoridade, abaixo subscrita dando cumprimento aos dispositivos legais constantes do Decreto Municipal n.º13.867/22, na Lei Federal14.133/2021, ADJUDICOU o objeto e HOMOLOGOU a licitação, de acordo com a classificação efetuada pelo Agente de Contratação Valdinei Xavier, conforme segue: CONSTRUMEDICI ENGENHARIA E COMERCIO LTDA, localizada na RUA AMIRANTE CALHEIROS, nº 392 - TATUAPE - SÃO PAULO/SP - CEP 03066-070. ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 7/2024 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO OBJETO: Registro de Preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual aquisição de Água Mineral ou adicionada com sais minerais, acondicionada em Galão de 20 litros, garrafa plástica 500ml e copo plástico 200ml, destinados as diversas Secretarias Municipais. De acordo com a Lei Federal 14.133/2021, dá-se publicidade aos preços unitários do objeto acima descrito: ATA 153/2024 - TREVISI & TREVISI LTDA: ÁGUA MINERAL ou ADICIONADA COM SAIS MINERAIS, FLUORETADA SEM GÁS - ACONDICIONADO EM GALÃO DE 20 LITROS, RETORNÁVEL, FORNECIDA MEDIANTE A TROCA DE VASILHAME. VALIDADE MÁXIMA DE 2 MESES DA DATA DE ENVASE. A água objeto desta compra deve estar acondicionada em galões de 20 litros obedecendo: 1- Estar em conformidade com as Portarias Regulamentadoras do Departamento Nacional de Produção Mineral; 2 - Estar em conformidade com os padrões físico-químicos e microbiológicos definidos em Resolução da ANVISA; 3- Possuir protetor na parte superior e lacre de segurança e rótulos intactos; 4- Estar limpos, sem manchas, sem odor ou amassados, sem micro-furos, sem evidências de violações e elementos estranhos; 5- No rótulo devem constar: 5.1. Analise/ Composição química, Características físico-químicas 5.2. Número de autorização no órgão competente. - MARCA: Cristalins - R$8,75. ÁGUA MINERAL ou ADICIONADA COM SAIS MINERAIS, FLUORETADA SEM GÁS - ACONDICIONADO EM GARRAFAS PLÁSTICA DE 500ML, Á água objeto desta compra deve estar acondicionado em garrafas plástica de 500ml obedecendo: 1- Estar em conformidade com as Portarias Regulamentadoras do Departamento Nacional de Produção Mineral; 2 - Estar em conformidade com os padrões físico-químicos e microbiológicos definidos em Resolução da ANVISA; 3- Possuir protetor na parte superior e lacre de segurança e rótulos intactos; 4- Estar limpos, sem manchas, sem odor ou amassados, sem micro-furos, sem evidências de violações e elementos estranhos; 5- No rótulo devem constar: 5.1. Analise/ Composição química, Características físico-químicas 5.2. Número de autorização no órgão competente. - MARCA: Cristalins - R$0,86. ÁGUA MINERAL ou ADICIONADA COM SAIS MINERAIS, FLUORETADA SEM GÁS - ACONDICIONADO EM COPO PLÁSTICO DE 200 ML - CAIXA COM 48 UNIDADES. A água objeto desta compra deve estar acondicionada em copo de 200 ml obedecendo: 1- Estar em conformidade com as Portarias Regulamentadoras do Departamento Nacional de Produção Mineral; 2 - Estar em conformidade com os padrões físico-químicos e microbiológicos definidos em Resolução da ANVISA; 3- Possuir protetor na parte superior e lacre de segurança e rótulos intactos; 4- Estar limpos, sem manchas, sem odor ou amassados, sem micro-furos, sem evidências de violações e elementos estranhos; 5- No rótulo devem constar: 5.1. Analise/ Composição química, Características físico-químicas 5.2. Número de autorização no órgão competente. - MARCA: Cristalins - R$23,68. ÁGUA MINERAL ou ADICIONADA COM SAIS MINERAIS, FLUORETADA SEM GÁS - ACONDICIONADO EM GALÃO DE 20 LITROS, RETORNÁVEL, FORNECIDA MEDIANTE A TROCA DE VASILHAME. VALIDADE MÁXIMA DE 2 MESES DA DATA DE ENVASE. A água objeto desta compra deve estar acondicionada em galões de 20 litros obedecendo: 1- Estar em conformidade com as Portarias Regulamentadoras do Departamento Nacional de Produção Mineral; 2 - Estar em conformidade com os padrões físico-químicos e microbiológicos definidos em Resolução da ANVISA; 3- Possuir protetor na parte superior e lacre de segurança e rótulos intactos; 4- Estar limpos, sem manchas, sem odor ou amassados, sem micro-furos, sem evidências de violações e elementos estranhos; 5- No rótulo devem constar: 5.1. Analise/ Composição química, Características físico-químicas 5.2. Número de autorização no órgão competente. - MARCA: Cristalins - R$8,75. ÁGUA MINERAL ou ADICIONADA COM SAIS MINERAIS, FLUORETADA SEM GÁS - ACONDICIONADO EM COPO PLÁSTICO DE 200 ML - CAIXA COM 48 UNIDADES. A água objeto desta compra deve estar acondicionada em copo de 200 ml obedecendo: 1- Estar em conformidade com as Portarias Regulamentadoras do Departamento Nacional de Produção Mineral; 2 - Estar em conformidade com os padrões físico-químicos e microbiológicos definidos em Resolução da ANVISA; 3- Possuir protetor na parte superior e lacre de segurança e rótulos intactos; 4- Estar limpos, sem manchas, sem odor ou amassados, sem micro-furos, sem evidências de violações e elementos estranhos; 5- No rótulo devem constar: 5.1. Analise/ Composição química, Características físico-químicas 5.2. Número de autorização no órgão competente. - MARCA: Cristalins - R$23,68. EXTRATOS DE CONTRATOS Contrato Aditivo 03 ao CG-1432/21 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada ASSOCIAÇÃO DE ENSINO DE MARÍLIA LTDA Assinatura 10/06/24 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do Termo de Cooperação Técnica para estabelecer parceria entre o Município de Marília, por meio da Secretaria Municipal de Educação e a Universidade de Marília, por meio da UNIMAR/EAD, objetivando a contribuição qualitativa na formação dos futuros profissionais de Licenciatura da Unimar/EAD, aos profissionais da Educação atuantes no Sistema de Ensino Municipal de Marília e aos alunos da Educação Infantil e Ensino Fundamental - anos iniciais matriculados nas unidades escolares municipais Vigência 19/07/25 Processo Memorando nº 12.626/24. Comissão Processante Disciplinar Permanente Instrumento de Citação Ref. a Processo Administrativo Disciplinar instaurado contra o servidor municipal, CÉSAR FERREIRA, pela PORTARIA Nº 44365 DE 23 DE MAIO DE 2024, a qual segue cópia anexa. ---------------------------------------------------------------- Nome do (a) destinatário (a): César Ferreira Endereço: Rua Ilza de Assis Penitente, nº 1274, bairro Santa Antonieta, Marília/SP Matrícula: 69515.1 Cargo: Agente Operacional de Serviços Local de Trabalho: Coleta de Lixo Domiciliar ---------------------------------------------------------------- Finalidade – citar Vossa Senhoria para tomar conhecimento do Processo Administrativo Disciplinar contra si, mandado instaurar pela portaria da Ilma. Sra. Corregedora Geral do Município, para comparecer a audiência de declarações marcada para o dia 26/06/2024 às 15h00min, a ser realizada de forma virtual (online) no link: meet.google.com/eva-eegb-zbj, quando deverá apresentar sua versão dos fatos. Esclarecemos que, nos termos do artigo 8º, § 2º e 9º parágrafo único do referido Decreto Municipal, fica Vossa Senhoria intimada a fornecer o seu telefone e e-mail ao servidor mensageiro encarregado da entrega da presente intimação. COMISSÃO ESPECIAL EDITAL DE CITAÇÃO A Comissão Especial da Corregedoria Geral do Município de Marília, instituída pela Portaria nº 43.309, de 06 de dezembro de 2023, FAZ SABER a todos que o presente Edital tem a finalidade de CITAR a empresa ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA SÃO BENTO, CNPJ nº 51.512.796/0001-00, para tomar conhecimento de Processo Administrativo Punitivo, instaurado pela referida portaria e comparecer à audiência de tomada de declarações, a ser realizada por meio da plataforma Google Meet através do link: https://meet.google.com/vfo-miwo-fxt, no dia 29/07/2024 às 14h:15min. A empresa poderá tomar ciência e obter vista do processo através de solicitação pelo e-mail: [email protected], ou comparecendo na sede da Corregedoria Geral do Município, localizada na Rua Quatro de Abril nº. 41, em Marília. COMISSÃO ESPECIAL EDITAL DE CITAÇÃO A Comissão Especial da Corregedoria Geral do Município de Marília, instituída pela Portaria nº 43.311, de 06 de dezembro de 2023, FAZ SABER a todos que o presente Edital tem a finalidade de CITAR a empresa DAY SOLUÇÕES EM PROMOÇÃO E COMUNICAÇÃO EVENTOS E SOFTWARE EIRELI, CNPJ nº 23.119.327/0001-82, para tomar conhecimento de Processo Administrativo Punitivo, instaurado pela referida portaria e comparecer à audiência de tomada de declarações, a ser realizada por meio da plataforma Google Meet através do link: https://meet.google.com/iur-wddi-xnz, no dia 29/07/2024 às 15h. A empresa poderá tomar ciência e obter vista do processo através de solicitação pelo e-mail: [email protected], ou comparecendo na sede da Corregedoria Geral do Município, localizada na Rua Quatro de Abril nº. 41, em Marília. LEI COMPLEMENTAR NÚMERO 987 MODIFICA A LEI COMPLEMENTAR Nº 42/1992 – CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES DO MUNICÍPIO.
Assinatura Digital
Data
10 de junho de 2024 às 18h02 ICP
Titular
ANDREA MEDEIROS PAZ
CNPJ
14589174***
Certificado
14483179000190
Expedição
28/06/2023 - 16:37:00
Validade
28/06/2026 - 16:37:00
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