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Edição nº 3726
Postagem:  28 de junho de 2024 - 00h01
Tamanho: 229 páginas (46,81 MB)
Descrição:  COMUNICADO Programa de Regularização de Débitos no período de 03 a 28 de junho de 2024 Lei Complementar nº 983, de 21 de maio de 2024 A Secretaria Municipal da Administração comunica através deste que os atendimentos presenciais para adesão ao Programa de Regularização de Débitos, referente à Prefeitura Municipal de Marília, serão realizados mediante prévio agendamento pelo site: https://agendamento.marilia.sp.gov.br ou por meio de contato via Whatsapp (14) 3402-6000 - opção 1 – Ganha Tempo - Agendamento. O contribuinte que não possui acesso à internet poderá realizar o agendamento junto ao Ganha Tempo Municipal, sito à Av. das Indústrias n° 294-A, no horário das 8h às 17h. Comunicamos também que os atendimentos online, esclarecimentos de dúvidas e pedidos de informações serão realizados via Whatsapp (14) 3402-6000 – opção 1 – Ganha Tempo - IPTU/Anistia. LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9142 ESTABELECE AS DIRETRIZES A SEREM OBSERVADAS NA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO DE MARÍLIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 DECRETO NÚMERO 14383 ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.105.000,00 ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DO ORÇAMENTO VIGENTE DECRETO NÚMERO 14384 AUTORIZA AS TRANSPOSIÇÕES, REMANEJAMENTOS E TRANSFERÊNCIAS DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO VALOR DE R$ 1.550.000,00, REFERENTES AO ORÇAMENTO VIGENTE PORTARIA NÚMERO 44579 nomeia, a partir de 06 de julho de 2024, para o triênio 2024/2027, o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, ficando assim constituído: I - Representantes do Poder Público: a) Representantes da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social Titular: THAÍS HELENA GONCALVES ARAÚJO BRACCIALLI Suplente: EDNA MATTOS SANTOS b) Representantes da Secretaria Municipal da Educação Titular: ANDREA REGINA DE OLIVEIRA TEJO SPINA Suplente: PRISCILA FREIRE LOPES FACHINI c) Representantes da Secretaria Municipal da Saúde Titular: LARIZA BERALDO Suplente: FABIANA MARTINS d) Representantes da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude Titular: WILLIAM DE OLIVEIRA LUCAS Suplente: JORGE ANTÔNIO PUTINATTI e) Representantes da Secretaria Municipal da Fazenda Titular: LUCIANA SABATINE PERALTA BATTILANI Suplente: GLEISON CESAR RAMIRES f) Representantes da Secretaria Municipal da Cultura Titular: ANA CLÁUDIA COSTA GUEDES Suplente: JEFFERSON EMÍDIO DA SILVA g) Representantes da Secretaria Municipal do Meio Ambiente Titular: LUDMILA DE ARAÚJO PASSOS Suplente: MÁRCIO AUGUSTO SPÓSITO h) Representantes da Secretaria Municipal de Direitos Humanos Titular: PAULO HENRIQUE COLOMBANI DA SILVA Suplente: LÍVIA FARIA ORSO i) Representantes da Procuradoria Geral do Município Titular: NATÁLIA GONÇALVES BACCHI Suplente: JOSÉ AUGUSTO CAVALHIERI II - Representantes da Sociedade Civil: a) Representantes de instituições religiosas que prestem atendimento na área da criança e do adolescente Titulares: SANDRA DE FÁTIMA CORDEIRO ROIM MARIA ANGÉLICA GALIOTE SILVA Suplentes: -o- -o- b) Representantes do órgão de defesa dos direitos da criança e do adolescente Titular: -o- Suplente: -o- c) Representantes de entidades sociais de atendimento à criança e adolescente Titulares: SÉRGIO YOSHIHARU NARAZAKI ELIANA CRUZ DA SILVA Suplentes: -o- SILVETE MARIA DE LIMA SILVA d) Representantes de entidade de classe dos empregados na área da criança e do adolescente Titular: MARIA JOSÉ GONÇALVES DE OLIVEIRA Suplente: HELEN PAIVA CONSALTER e) Representantes do Sindicato e/ou associações dos Contabilistas de Marília Titular: NIVALDO JOSÉ ZANONI Suplente: JOSÉ ANTÔNIO DOS SANTOS f) Representantes de entidade de atendimento à criança e ao adolescente portador de necessidades especiais Titular: CLÁUDIA BOTELHO OLIVEIRA MARQUES Suplente: ÉRICA DE SOUZA NAVARRO g) Representantes da Polícia Militar do Estado de São Paulo que atua na área da criança e do adolescente Titular: CAPITÃO PM ROLANDO GAGO JÚNIOR Suplente: 1º SGT PM ÊNIO CRUZ PORTARIA NÚMERO 44580 modifica a Portaria nº 42100, de 20 de janeiro de 2023, que nomeou o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO DE MARÍLIA - COMDIM, passando a vigorar com a seguinte alteração: “I - Administração Pública Municipal: ............................................................................................ g) Representantes da Procuradoria Geral do Município Titular: ANGÉLICA MORENO PEREIRA SAMPAIO Suplente: DOMINGOS CARAMASCHI JÚNIOR” PORTARIA NÚMERO 44581 REVOGA, a partir de 22 de julho de 2024, o item 24 do inciso IV da Portaria nº 42144, de 30 de janeiro de 2023, que designou a servidora 115010/2 MAUREEN ELAINE CÉSAR MATIAS DE OLIVEIRA, Professora de EMEI, para o desempenho da função de Professora Coordenadora de EMEI, da Secretaria Municipal da Educação. PORTARIA NÚMERO 44582 DESIGNA, a partir de 1º de julho de 2024, o servidor 136190/1 JOSÉ PAULO COSTA, Agente Operacional, para o desempenho da função gratificada de Chefe da Divisão de Arborização Urbana, Símbolo FG-1, da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, em substituição ao servidor 30589/1 Adeir Ribeiro Alves, ficando revogado o item 02 da Portaria nº 40964/2022, que o designou para a referida função. PORTARIA NÚMERO 44583 DESIGNA, a partir de 1º de julho de 2024, a servidora 154776/1 BIANCA PRISCILLA DOS SANTOS DE MACEDO, Professora de EMEF, para o desempenho da função de Professora Coordenadora de EMEF, da Secretaria Municipal da Educação, em substituição à servidora 130150/2 Ana Carolina de Assis Nogueira Rodrigues, ficando revogada a Portaria nº 40457/2022, que a designou para a referida função. PORTARIA NÚMERO 44584 modifica a Portaria nº 42041, de 02 de janeiro de 2023, acerca da redução temporária de jornada de trabalho da servidora 133434/1 JOSIANE GOMES PELEGRIN DIAS, passando a vigorar com a seguinte redação: “CÁSSIO LUIZ PINTO JUNIOR, Secretário Municipal da Administração, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo do Servidor n° 8.972, de 24 de janeiro de 2024, face à determinação judicial (Processo digital nº 1004136-92.2022.8.26.0344, do Juizado Especial da Fazenda Pública, Comarca de Marília/SP), PROCEDE à redução temporária de jornada de trabalho, de 8 (oito) para 4 (quatro) horas diárias, da servidora 133434/1 JOSIANE GOMES PELEGRIN DIAS, Agente Operacional de Serviços, RG n° 40754267X, CPF nº 310.694.488-93, lotada na Secretaria Municipal da Educação, passando sua jornada de trabalho de 40 (quarenta) para 20 (vinte) horas semanais, a partir de 1º de fevereiro de 2023.” AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA nº 192/2024. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15.225/2024 Nos termos do §3º do art. 75 da Lei Federal 14.133/2021, a Prefeitura Municipal de Marília, torna público que pretende contratar empresa para fornecimento de Software de rotulagem nutricional - Licença anual, destinado para Secretaria Municipal da Educação, conforme descrição abaixo: ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE 1 Software de rotulagem nutricional - Licença anual, para criação de cálculos de tabelas nutricionais para receitas dos cardápios das escolas do município de Marília. Unidade 01 PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO HABILITATÓRIA O PRAZO SERÁ DE 03 (TRÊS) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DESTE AVISO. O serviço, rigorosamente de acordo com o ofertado na proposta, deve ser enviado os dados para download e ativação em até 15 (quinze) dias para o email informá[email protected], com cópia para [email protected], contados do recebimento da OS (Ordem de Serviço). Condições de pagamento: O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a execução dos serviços empenhados com a NF, contando a partir do recebimento definitivo pelo Setor Responsável. Não serão consideradas as propostas com condições de pagamento “Antecipado” e com prazo contado “Da emissão da Nota Fiscal”. A prefeitura NÃO efetuará pagamento através de cobrança bancária (boleto). Os pagamentos serão efetuados por meio de Ordem de Pagamento Bancária, mediante crédito em conta corrente, devendo, portanto o Fornecedor indicar no Modelo de Proposta os Dados Bancários: nº do Banco, Agência, nº da Conta corrente e Código de identificação se houver. Demais informações desta Dispensa, bem como a documentação dos anexos de 1 ao 3 estarão disponíveis no Portal de Transparência desta municipalidade https://www.marilia.sp.gov.br/portal/editais/1, e as propostas deverão ser encaminhadas no e-mail: [email protected] ou protocoladas no site www.marília.1doc.com.br/atendimento. AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA nº 212/2024. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 17.821/2024 Nos termos do §3º do art. 75 da Lei Federal 14.133/2021, a Prefeitura Municipal de Marília, torna público que pretende contratar empresa para fornecimento de Papel Sulfite A4 75g/m², destinado para Secretaria Municipal da Educação, conforme descrição abaixo: ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE 1 Papel Sulfite A4 75g/m² Resma 65 PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO HABILITATÓRIA O PRAZO SERÁ DE 03 (TRÊS) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DESTE AVISO. O produto, rigorosamente de acordo com o ofertado na proposta, deverá ser entregue na sede da Secretaria Municipal da Educação, Rua Benjamim Pereira de Souza, nº 23, Bairro: Somenzari, CEP: 17.506-001, no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento da AF (Autorização de Fornecimento). Condições de pagamento: O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos empenhados com a NF, contando a partir do recebimento definitivo pelo Setor Responsável. Não serão consideradas as propostas com condições de pagamento “Antecipado” e com prazo contado “Da emissão da Nota Fiscal”. A prefeitura NÃO efetuará pagamento através de cobrança bancária (boleto). Os pagamentos serão efetuados por meio de Ordem de Pagamento Bancária, mediante crédito em conta corrente, devendo, portanto o Fornecedor indicar no Modelo de Proposta os Dados Bancários: nº do Banco, Agência, nº da Conta corrente e Código de identificação se houver. Demais informações desta Dispensa, bem como a documentação dos anexos de 1 ao 3 estarão disponíveis no Portal de Transparência desta municipalidade https://www.marilia.sp.gov.br/portal/editais/1, e as propostas deverão ser encaminhadas no e-mail: [email protected] ou protocoladas no site www.marília.1doc.com.br/atendimento. TERMO DE AUTORIZAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 187/2024. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 59 do Decreto Municipal nº 13.867/2022, a contratação direta da empresa SEVENTEC GERENCIAMENTO DE OBRAS E SERVICOS LTDA, CNPJ nº 40.904.464/0001-47, para a execução de 10 (DEZ) pontos de SONDAGEM DE SOLO, TIPO SPT, destinado à Secretaria Municipal da Educação. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa nº. 196/2024 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 59 do Decreto Municipal nº 13.867/2022, à contratação direta da empresa AGRIMAQ FLORESTA E JARDIM LTDA, CNPJ 32.052.792/0001-34 para aquisição de Sopradores, destinados a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa nº. 198/2024. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 59 do Decreto Municipal nº 13.867/2022, a contratação direta da empresa IMPORTEC ASSISTÊNCIA TÉCNICA AUTORIZADA, CNPJ nº 01.416.424/0001-02, para execução de serviço de Conserto de Retroprojetor, destinado à Secretaria Municipal da Educação. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa nº. 201/2024 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 59 do Decreto Municipal nº 13.867/2022, à contratação direta da empresa HANDWEAR SPORTS ARTIGOS E PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA, CNPJ 30.431.715/0001-60, para aquisição de Bola de Futebol para treino dos atletas que participam de campeonatos e jogos representando a cidade de Marília/SP. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa nº. 208/2024. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 59 do Decreto Municipal nº 13.867/2022, a contratação direta da empresa SAMUEL JOSE MACHADO MARTINS 38798898809, CNPJ 14.911.329/0001-19, para aquisição de uniformes para os atletas que representam o munícipio de Marilia nos Jogos Regionais; destinado a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa nº. 216/2024 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 59 do Decreto Municipal nº 13.867/2022, à contratação direta do 2º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos, CNPJ nº 51.508.869/0001-82, para fins de atualização de titularidade dos imóveis no Cadastro Imobiliário, destinado a Secretaria Municipal da Fazenda. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. TERMO DE ABERTURA EDITAL DE LICITAÇÃO N° 016/2023. UASG: 986681. COMPRASNET: 90.016/2024. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. FORMA DE DISPUTA: ABERTA PELO MENOR PREÇO. OBJETO: Registro de Preço para eventual contratação de serviços de Locação de materiais para serem utilizados nas Festas de Formatura, Festas Juninas e demais eventos das unidades escolares do Sistema de Ensino de Marília, destinados a Secretaria Municipal da Educação. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS até o dia 18/07/2023 às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: Dia 18/07/2023 às 09:00 horas, no Portal de Compras do Governo Federal, site https://www.gov.br/compras/pt-br O Edital também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. O presente processo será conduzido pelo pregoeiro Valdinei Xavier. JUSTIFICATIVA: Justificamos a necessidade da locação destes materiais para atendermos as demandas das unidades escolares em possíveis festas, eventos e desenvolvimento de ações. A utilização das cadeiras, mesas, púlpito, tapete de entrada, pedestal organizador de filas que delimitam o espaço e correntes plásticas para organização de filas, visam o atendimento eficiente, qualificado e satisfatório a todos os participantes e o público em geral. AVISO DE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2024 O Município de MARÍLIA, Estado de São Paulo, pessoa jurídica de direito público, com sede a Rua Bahia, nº 40, Centro, Marília – SP, inscrito no CNPJ sob n.º 44.477.909/0001-00, neste ato representada pelo Secretário Municipal da Educação, abaixo subscrito, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar Chamamento Público para Seleção de organizações da sociedade civil para formalizar Termo de Colaboração para a gestão de Entidade Filantrópica, sem fins lucrativos e transferência de recursos financeiros, para realizar ações previstas na Política de Educação Integral, no âmbito dos Planos Nacional e Municipal de Educação, com base no desenvolvimento interdimensional do estudante devidamente matriculadas nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEFs) associada à urgência de uma maior permanência das crianças em ambiente educacional, para o acompanhamento em atividades nas Oficinas de Enriquecimento Curricular, destinada à Secretaria Municipal da Educação – prazo 12 meses. Entrega dos envelopes até dia 05 de agosto de 2024, das 09:00 às 17:00 horas. Abertura dos envelopes: 06 de agosto de 2024, às 09h00. O inteiro teor do ato convocatório e seus anexos estarão à disposição dos interessados para serem examinados, a partir desta data, no portal www.marilia.sp.gov.br/licitacao. JUSTIFICATIVA: “A Administração Pública não consegue suprir totalmente e de forma satisfatória as demandas existentes pelos serviços de caráter social, que são o objeto de atuação destas Entidades. Portanto, a Administração Pública necessita da participação das Entidades, notadamente por seu caráter de eficiência e economicidade. É por intermédio dessas parcerias que o Estado fomenta a atuação social com o objetivo de atingir maior eficiência administrativa diminuindo consideravelmente os custos da Maquina Pública.” TERMO DE HOMOLOGAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 015/2024. MODALIDADE: Pregão. FORMA: ELETRÔNICA. OBJETO: Registro de Preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual aquisição de reparador instantâneo de pavimento concreto asfáltico destinados à Secretaria Municipal de Obras Públicas. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato, representada pela autoridade, abaixo subscrita, dando cumprimento aos dispositivos legais constantes do Decreto Municipal n.º 13.867/22, na Lei Federal 14.133/21, HOMOLOGOU a licitação, de acordo com a classificação efetuada pelo Pregoeiro Leandro Aurélio Gaiato, conforme segue – Empresas vencedoras: LIDER ASFALTO RAPIDO LTDA, Rua Doutor Gilberto Lopes da Silva, nº 2061, Higienopolis, São José do Rio Preto/SP, CEP 15085-390 e USINA DO VALE CONSTRUTORA LTDA., Avenida Jose Roberto Pontes, nº 2955, Dist. Ind. Edgard A. Beolchi, Cedral/SP, CEP 15895-000. TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 184/2024. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Presencial. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza urbana, sendo capinação, roçada, varrição, manutenção de jardins e pintura de guias, abrangência de atuação em todo o território do Município de Marília e seus Distritos. TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato representada pela autoridade, abaixo subscrita dando cumprimento aos dispositivos legais constantes do Decreto Municipal n.º 13.867/22, na Lei Federal 8.666/93, ADJUDICOU o objeto e HOMOLOGOU a licitação, de acordo com a classificação efetuada pelo Pregoeiro Ademir Aparecido Flausino, conforme segue: ESSENCIAL SERVIÇOS GERAIS LTDA, CNPJ nº 25.220.042/0001-69, Avenida Morais Costa, nº 256, Sala 01, Vila Industrial, CEP 03.253-000, São Paulo /SP. ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 24/2024 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO OBJETO: Registro de preços visando eventuais serviços para manutenção preventiva e corretiva das IMPRESSORAS HP e IMPRESSORAS EPSON ECOTANQUE SÉRIE L - Prazo 12 meses. De acordo com a Lei Federal 14.133/2021, dá-se publicidade aos preços unitários do objeto acima descrito: ATA 157 / 2024 - INFOSEC INFORMTICA E SEGURANÇA ELETRONICA LTDA: SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE IMPRESSORA - PREPARAÇÃO PARA MANUTENÇÃO EM IMPRESSORA EPSON SÉRIE L 3.1 – Preparação para Manutenção – Epson Ecotanque da série L 3.1.1 – A desmontagem e posterior montagem da impressora, de maneira que os demais serviços licitados possam ser realizados; 3.1.2 – O serviço compreende também 3.1.2.1 – a eventual retirada de corpo estranho que esteja dentro da impressora, impedindo a alimentação de papel; 3.1.2.2 – a limpeza dos componentes mecânicos internos, com retirada de poeiras, pós e demais substâncias líquidas e sólidas relacionadas às impressões e uso de papeis; 3.1.2.3 – a lubrificação das engrenagens e mecanismos internos, de maneira que se diminua o atrito das partes móveis da impressora durante seu uso normal. 3.1.3 – No caso do 3.1.2.1, deve-se entregar o objeto, devidamente acondicionado em embalagem plástica transparente, quando da devolução da impressora; - R$282,00. SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE IMPRESSORA - SUBSTITUIÇÃO DE ALMOFADA DA IMPRESSORA EPSON SÉRIE L 3.2 – Substituição de almofada - Epson Ecotanque da série L 3.2.1 – A substituição da almofada de feltro das impressoras, responsável por armazenar os resquícios de tinta usada na limpeza do cabeçote de impressão, compreendendo também o resete do contador de impressões, visando restabelecer o perfeito funcionamento do equipamento; 3.2.2 – A almofada deve ser substituída por peça nova, original Epson ou similar compatível, fornecida pela CONTRATADA; 3.2.3 – A almofada substituída deve ser devolvida, devidamente embalada, à CONTRATANTE. - R$270,00. SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE IMPRESSORA - SUBSTITUIÇÃO DO TRACIONADOR (PICKUP ROLLER ROLETE DE RETARDO) DA IMPRESSORA EPSON SÉRIE L 3.3 – Substituição do Tracionador (Pickup roller rolete de retardo) - Epson Ecotanque da série L 3.3.1 – A substituição do tracionador (pickup roller rolete de retardo), responsável por entrar em contato com o papel que está na bandeja, pescá-lo e introduzi-lo no interior da impressora, no início do processo de impressão; 3.3.2 – O tracionador (pickup roller rolete de retardo) deve ser substituído por peças novas, originais Epson ou compatíveis, fornecidas pela CONTRATADA; 3.3.3 – O tracionador (pickup roller rolete de retardo) substituído deve ser devolvido, devidamente embalado, à CONTRATANTE. - R$340,00. SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE IMPRESSORA - SUBSTITUIÇÃO DA ALAVANCA E MOLA DO SENSOR DE PAPEL DA IMPRESSORA EPSON SÉRIE L 3.4 – Substituição da alavanca e mola do sensor de papel - Epson Ecotanque da série L 3.4.1 – A substituição da alavanca e mola do sensor de papel, responsável por detectar a presença de papel da bandeja; 3.4.2 – A alavanca e mola do sensor devem ser substituídas por peças novas, originais Epson ou compatíveis, fornecidas pela CONTRATADA; 3.4.3 – A alavanca e mola do sensor substituídas devem ser devolvidas, devidamente embaladas, à CONTRATANTE. - R$267,00. SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE IMPRESSORA - SUBSTITUIÇÃO DA CAIXA DE MANUTENÇÃO DA IMPRESSORA EPSON SÉRIE L 3. 5 – Substituição da caixa de manutenção - Epson Ecotanque da série L 3.5.1 – A substituição da caixa de manutenção, responsável por armazenar o excesso de tinta eliminado do sistema durante a limpeza do cabeçote de impressão; 3.5.2 – A caixa de manutenção deve ser substituída por peça nova, original Epson ou compatível, fornecida pela CONTRATADA; 3.5.3 – A caixa de manutenção substituída deve ser devolvida, devidamente embalada, à CONTRATANTE. - R$295,00. SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE IMPRESSORA – LIMPEZA E ALINHAMENTO DO CABEÇOTE DE IMPRESSÃO DA IMPRESSORA EPSON SÉRIE L 3.6 – Limpeza e alinhamento do cabeçote de impressão - Epson Ecotanque da série L 3.6.1 – A limpeza química do cabeçote de impressão e eventual desobstrução dos tubos de transporte de tinta, visando restabelecer a fidelidade das cores e formas durante a impressão; 3.6.2 – O serviço compreende também o alinhamento do cabeçote de impressão e resete do contador de impressão. - R$222,00. PREPARAÇÃO PARA MANUTENÇÃO EM IMPRESSORAS HP LASERJET DOS MODELOS 1010, 1015, 1020, 1102, 1102W, M1132, M127, M1120 e P1005 3.7 – Preparação para Manutenção – HP 3.7.1 – A desmontagem e posterior montagem da impressora, de maneira que os demais serviços licitados possam ser realizados; 3.7.2 – O serviço compreende também 3.7.2.1 – a eventual retirada de corpo estranho que esteja dentro da impressora, impedindo a alimentação de papel; 3.7.2.2 – a limpeza dos componentes mecânicos internos, com retirada de poeiras, pós e demais substâncias líquidas e sólidas relacionadas às impressões e uso de papeis; 3.7.2.3 – a lubrificação das engrenagens e mecanismos internos, de maneira que se diminua o atrito das partes móveis da impressora durante seu uso normal. 3.7.3 – No caso do 3.7.2.1, deve-se entregar o objeto, devidamente acondicionado em embalagem plástica transparente, quando da devolução da impressora. - R$241,50. SERVIÇO DE LIMPEZA E LUBRIFICAÇÃO DO SISTEMA FUSOR EM IMPRESSORAS HP LASERJET DOS MODELOS 1010, 1015, 1020, 1102, 1102W, M1132, M127, M1120 e P1005 3.8 – Limpeza e lubrificação do sistema fusor - HP 3.8.1 – A limpeza e lubrificação do sistema fusor, visando restabelecer o perfeito funcionamento do equipamento. - R$246,00. SERVIÇO DE SUBSTITUIÇÃO DA PELÍCULA DO FUSOR EM IMPRESSORAS HP LASERJET DOS MODELOS 1010, 1015, 1020, 1102, 1102W, M1132, M127, M1120 e P1005 3.9 – Substituição da película do fusor - HP 3.9.1 – A substituição da película do fusor, visando restabelecer o perfeito funcionamento do equipamento; 3.9.2 – A película deve ser substituída por peça nova, original ou similar compatível, fornecida pela CONTRATADA; 3.9.3 – A película substituída deve ser devolvida, devidamente embalada, à CONTRATANTE. - R$304,50. SERVIÇO DE SUBSTITUIÇÃO DO FUSOR EM IMPRESSORAS HP LASERJET DOS MODELOS 1010, 1015, 1020, 1102, 1102W, M1132, M127, M1120 e P1005 3.10 – Substituição do fusor - HP 3.10.1 – A substituição do fusor, visando restabelecer o perfeito funcionamento do equipamento; 3.10.2 – O fusor deve ser substituído por peça nova, original ou similar compatível, fornecida pela CONTRATADA; 3.10.3 – O fusor substituído deve ser devolvido, devidamente embalado, à CONTRATANTE. - R$350,50. SERVIÇO DE REPARO DO SOLENÓIDE EM IMPRESSORAS HP LASERJET DOS MODELOS 1010, 1015, 1020, 1102, 1102W, M1132, M127, M1120 e P1005 3.11 – Reparo do solenóide - HP 3.11.1 – O reparo do solenóide, visando restabelecer o perfeito funcionamento do equipamento. - R$247,00. SERVIÇO DE SUBSTITUIÇÃO DO SOLENÓIDE EM IMPRESSORAS HP LASERJET DOS MODELOS 1010, 1015, 1020, 1102, 1102W, M1132, M127, M1120 e P1005 3.12 – Substituição do solenóide - HP 3.12.1 – A substituição do solenóide, visando restabelecer o perfeito funcionamento do equipamento; 3.12.2 – O solenóide deve ser substituído por peça nova, original ou similar compatível, fornecida pela CONTRATADA; 3.12.3 – O solenóide substituído deve ser devolvido, devidamente embalado, à CONTRATANTE. - R$339,90. SERVIÇO DE SUBSTITUIÇÃO DO SEPARADOR DE PAPEL EM IMPRESSORAS HP LASERJET DOS MODELOS 1010, 1015, 1020, 1102, 1102W, M1132, M127, M1120 e P1005 3.13 – Substituição do separador de papel - HP 3.13.1 – A substituição do separador de papel, visando restabelecer o perfeito funcionamento do equipamento; 3.13.2 – O separador de papel deve ser substituído por peça nova, original ou similar compatível, fornecida pela CONTRATADA; 3.13.3 – O separador de papel substituído deve ser devolvido, devidamente embalado, à CONTRATANTE. - R$253,00. SERVIÇO DE SUBSTITUIÇÃO DO ROLO PRESSOR EM IMPRESSORAS HP LASERJET DOS MODELOS 1010, 1015, 1020, 1102, 1102W, M1132, M127, M1120 e P1005 3.14 – Substituição do rolo pressor - HP 3.14.1 – A substituição do rolo pressor, visando restabelecer o perfeito funcionamento do equipamento; 3.14.2 – O rolo pressor deve ser substituído por peça nova, original ou similar compatível, fornecida pela CONTRATADA; 3.14.3 – O rolo pressor substituído deve ser devolvido, devidamente embalado, à CONTRATANTE. - R$327,00. SERVIÇO DE SUBSTITUIÇÃO DO PICKUP ROLLER EM IMPRESSORAS HP LASERJET DOS MODELOS 1010, 1015, 1020, 1102, 1102W, M1132, M127, M1120 e P1005 3.15 – Substituição do pick-up roller - HP 3.15.1 – A substituição do pick-up roller, visando restabelecer o perfeito funcionamento do equipamento; 3.15.2 – O pick-up roller deve ser substituído por peça nova, original ou similar compatível, fornecida pela CONTRATADA; 3.15.3 – O pick-up roller substituído deve ser devolvido, devidamente embalado, à CONTRATANTE. - R$253,00. SERVIÇO DE REPARO NA ENGRENAGEM DRIVE EM IMPRESSORAS HP LASERJET DOS MODELOS 1010, 1015, 1020, 1102, 1102W, M1132, M127, M1120 e P1005 3.16 – Reparo na engrenagem drive - HP 3.16.1 – O reparo na engrenagem drive, visando restabelecer o perfeito funcionamento do equipamento. - R$253,00. SERVIÇO DE SUBSTITUIÇÃO DA ENGRENAGEM DRIVE EM IMPRESSORAS HP LASERJET DOS MODELOS 1010, 1015, 1020, 1102, 1102W, M1132, M127, M1120 e P1005 3.17 – Substituição da engrenagem drive - HP 3.17.1 – A substituição da engrenagem drive, visando restabelecer o perfeito funcionamento do equipamento; 3.17.2 – A engrenagem drive deve ser substituída por peça nova, original ou similar compatível, fornecida pela CONTRATADA; 3.17.3 – A engrenagem drive substituída deve ser devolvida, devidamente embalada, à CONTRATANTE. - R$279,00. EXTRATOS DE CONTRATOS Contrato CF-1963/24 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada G L COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME Valor R$ 62.774.195,00 (estimado para 05 anos) Assinatura 27/06/24 Objeto Aquisição de uniformes para o Sistema Municipal de Ensino, destinados à Secretaria Municipal da Educação Vigência 27/06/29 Processo: Adesão à Ata de Registro de Preços, Pregão Eletrônico n.º 02/2024, Processo nº 740/2024, tendo como Órgão Gerenciador, o Município da Estância Balneária de Ubatuba (Processo Administrativo n.º 17.543/24). Contrato Aditivo 02 ao CL-334/18 Locatária Prefeitura Municipal de Marília Locador LAR SÃO VICENTE DE PAULO DE MARÍLIA Assinatura 27/06/24 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato de locação do imóvel situado na Rua Cláudio Manoel da Costa, n.º 31, 43 e 55, na cidade de Marília-SP, destinado a abrigar a UBS Cascata — Secretaria Municipal da Saúde Vigência 31/10/25 Processo Memorando 16.948/24. Contrato Aditivo 03 ao CL-371/21 Locatária Prefeitura Municipal de Marília Locadora ESTRUTURA ADMINISTRAÇÃO, COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS LTDA Assinatura 27/06/24 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato de locação do imóvel situado na Avenida Sampaio Vidal, n° 1160-A, Jardim Portal do Sol, na cidade de Marília-SP, destinado a abrigar o Centro de Treinamento da modalidade de Tênis de Mesa, destinado à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude Vigência 01/07/25 Processo Memorando 9.862/2024. Contrato Aditivo 01 ao CST-1660/23 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada ROD RADIOLOGIA ODONTOLÓGICA DIGITAL LTDA Assinatura 27/06/24 Objeto Execução de serviços de radiografia odontológica digital periapical e oclusal, destinados à Secretaria Municipal da Saúde Vigência 06/09/25 Processo Memorando 9.840/2024. Contrato CST-1699/24 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada INSTITUTO CASAGRANDE EDUCAÇÃO LTDA Valor R$ 885.248,00 Assinatura 26/06/24 Objeto Execução da II Jornada Pedagógica – Curso de Formação Presencial (Prodocência), destinada aos Gestores, Equipe Pedagógica, Especialistas e Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental do Município de Marília/SP 2024, destinados à Secretaria Municipal da Educação Vigência 26/06/25 Processo Processo de Inexigibilidade de Licitação n.º 040/24 (Processo Administrativo n.º 12.054/24). EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INFRAÇÃO A Divisão de Vigilância Ambiental, amparada na Lei Complementar nº. 889/19 – art. 164, inciso VI e na Lei nº 5152, de 21 de março de 2002, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento, devido o contribuinte se encontrar em lugar incerto ou não sabido, por não atualizar os dados do cadastro municipal, os quais as cartas retornam com o despacho de: não procurado, mudou-se, falecido ou recusado, CIENTIFICA os contribuintes abaixo relacionados, que estes foram NOTIFICADOS pela fiscalização. O contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 15 dias. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado (a) deverá comparecer junto à Divisão de Vigilância Ambiental, localizado na Rua Sargento Ananias de Oliveira, nº 966, CEP17515-020, Marília – SP. Marília, 24 de junho de 2024. Contribuinte Cadastro F Nº da notificação Ruth Rodrigues de Oliveira Alves 3487400 6396 6396-020/2024 Ines Alves Vera 3478200 6396 6396-017/2024 Espolio de Tereza Murgilho Candido 564100 6396 6396-016/2024 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE A Divisão de Vigilância Ambiental, amparada na Lei Complementar nº. 889/19 – art. 164, inciso VI e na Lei nº 5152, de 21 de março de 2002, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento, devido o contribuinte se encontrar em lugar incerto ou não sabido, por não atualizar os dados do cadastro municipal, os quais as cartas retornam com o despacho de: não procurado, mudou-se, falecido ou recusado, CIENTIFICA os contribuintes abaixo relacionados, que estes foram AUTUADOS pela fiscalização. O contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 15 dias. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado (a) deverá comparecer junto à Divisão de Vigilância Ambiental, localizado na Rua Sargento Ananias de Oliveira, nº 966, CEP17515-020, Marília – SP. Marília, 24 de Junho de 2024. Contribuinte Cadastro F Nº da notificação PFCJ Imóveis e locação LTDA 3484100 6396 6396-01/2024 Espólio de Francisco Ludugero de Souza 3495200 6396 6396-02/2024 Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) Delegação de Atribuição – Lei nº 11.250, de 27 de dezembro de 2005 – EC nº 42/2003. MUNICÍPIO DE MARÍLIA – SP EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO FISCAL Intima o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no local citado para tratar de assuntos de seu interesse: O titular o Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR, nos termos do artigo 23, § 1º, inciso II e III do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pelas Leis nº 11.941/2009 e nº 11.196/2005, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.250/2005, INTIMA o(s) sujeito(s) passivo(s) abaixo relacionado(s), a comparecer(em), em dia, no horário normal de atendimento, à sede da administração tributária deste município para tomar ciência da(s) Notificação de Lançamento do ITR a seguir identificado(s). Em caso de não comparecimento do sujeito passivo, ou seu representante legal, considerar-se-á feita a intimação no 15º (décimo quinto) dia após a publicação deste Edital. Nome Completo/ Razão Social CPF/CNPJ Notificação de Lançamento ITO ISHIDA (ESPOLIO) 237.347.498-08 6681/00014/2024. Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR PORTARIA S.E. NÚMERO 131 Prof. Helter Rogério Bochi, Secretário Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 15.450 de 02 de maio de 2024, PRORROGA, até 26 de agosto de 2024, o item 01 da Portaria/SE nº 091 de 06 de maio de 2024, que designou a servidora 63975/6 – CILIA DA SILVA MARCONATO, Professor de EMEI, para cumprir jornada especial. JUNTA DE RECURSOS FISCAIS PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 03.07.2024 - Horário: 09h00 ATENÇÃO FAVOR, COMPARECER À DIVISÃO DE PROTOCOLO, NO GANHA TEMPO MUNICIPAL, PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE SEU INTERESSE, TENDO EM VISTA QUE NÃO FOI POSSÍVEL CONTATO. Informar o número do protocolo na RECEPÇÃO do Ganha Tempo e retirar senha de CIÊNCIA. AVISO: Informamos que após o prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, e o não comparecimento à DIVISÃO DE PROTOCOLO para ciência do parecer, o processo em questão será arquivado podendo ser indeferido por desinteresse do requerente. PROTOCOLO 1DOC PROCESSO ANO SOLICITANTE 94482 2024 EDNALVA ALMEIDA RIBEIRO 69802 2024 CREUZA GALHEGO MORELLI 23702 2024 SANDRO EDUARDO ESPADOTO 62342 2024 MARIA CRISTINA BARBOSA SEBASTIÃO 62343 2024 MARIA CRISTINA BARBOSA SEBASTIÃO PEDIDO DE e-SIC PROCESSO ANO SOLICITANTE 137 2024 SOCORRO APARECIDA DA SILVA ORDEM CRONOLÓGICA A Prefeitura Municipal de Marília, em cumprimento ao disposto no artigo nº141 da Lei nº. 14.133/2021 torna pública a realização dos pagamentos das notas fiscais abaixo relacionadas, referentes às seguintes categorias: fornecimento de bens e prestação de serviços com a fonte de recursos próprios do tesouro municipal, tendo em vista que as mesmas encontram-se com o prazo para pagamento vencido. FORNECEDOR NOTA FISCAL VENCIMENTO VALOR MUNDI MED GESTÃO LTDA 2287; 3420; 3419; 3428; 2915; 3418; 3116; 3115; 2917; 3113; 3118; 3571; 2918; 2919; 3574; 3568; 3569; 3425; 3423; 3573; 3567; 3794; 3795 12.06.2024 13.06.2024 17.06.2024 18.06.2024 19.06.2024 24.06.2024 25.06.2024 26.06.2024 R$ 800.181,53 CENTROCOR CLINICA DO CORAÇÃO LTDA 1821 26.06.2024 R$ 3.049,27 UTI MÓVEL MARÍLIA LTDA 4733 17.06.2024 R$ 10.575,00 W&C ALIMENTOS EIRELI 55838 12.06.2024 R$ 443.054,50 PREVENCOR – CENTRO DE PREVENÇÃO E TRATAMENTO CARDIOVASCULAR 10457; 10484; 10615 07.06.2024 11.06.2024 12.06.2024 R$ 1.340,00 HOSPITAL ESPÍRITA DE MARÍLIA 202; 207 24.05.2024 R$ 28.795,39 ESSENCIAL SERVIÇOS GERAIS LTDA 127 13.06.2024 R$ 782.072,43 Daem DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE MARÍLIA TERMO DE AUTORIZAÇÃO DISPENSA N.º 32/2024 AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei n.º 14.133/2021 e artigo 59 do Decreto Municipal n.º 13.867/2022, visando à compra direta com a empresa CARLÃO AUTO PEÇAS UBIRAJARA LTDA. – ME, CNPJ n.º 05.231.249/0001-21, localizada na Rua Dona Bela de Lima, n.º 513, Centro – Ubirajara – SP, CEP n.º 17440-000, para manutenção do Carro 75, de placas FDS-0649, Caminhão Mercedes Benz, Atego 1719, ano 2018, no valor global de R$ 6.335,00 (seis mil, trezentos e trinta e cinco reais). Dispensa embasada no artigo 75, inciso I, § 7º da Lei n.º 14.33/2021. Marília, 27 de junho de 2024. Ricardo Hatori – Presidente. DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE MARÍLIA AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO EDITAL DO P.E. 41/2024. ÓRGÃO: Departamento de Água e Esgoto de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônico. OBJETO: Contratação de empresa especializada nos serviços de locação de equipamentos com operador/motorista de Retro escavadeira, caminhão basculante, mini escavadeira, escavadeira hidráulica, carreta com cavalo mecânico, pá carregadeira, caminhão pipa e caminhão combinado com hidrojateamento a vácuo, com especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, Anexo I do Edital. CADASTRAMENTO DE PROPOSTAS: a partir de 29/06/2024 às 09:00 horas até dia 16/07/2024 às 08:30 horas. ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS: Dia 16/07/2024 a partir das 08:31 horas. INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA DE DISPUTA DE PREÇOS: Dia 16/07/2024 a partir das 08:40 horas no site www.novobbmnet.com.br. Edital e Informações na Divisão de Licitações – Rua São Luiz, 359 - Marília/SP, fone (14) 3402-8510 ou no site acima citado. Marília, 27 de junho de 2024. Ricardo Hatori – Presidente. Ipremm PORTARIA NÚMERO 008/2024 coloca à disposição da Prefeitura Municipal de Marília - PMM, o servidor EVERTON RODRIGUES RIBEIRO DA COSTA, Assistente Administrativo, no período compreendido entre 28 de junho a 31 de dezembro de 2024, conforme disposto no artigo 162, inciso I, §1º, da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, com prejuízo da remuneração, nos termos do artigo 177 da LCM nº 918/2021. Emdurb PORTARIA NÚMERO 07/2024 DR. VALDECI FOGAÇA DE OLIVEIRA, Diretor-Presidente da Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília – EMDURB, empresa pública, no uso de suas atribuições legais, designa GUILHERME LIMA COLOMBO para o exercício da função de confiança de Assistente de Diretoria a partir de 01 de julho de 2024, conforme atribuições previstas na Lei n.º 8155 de 16 de novembro de 2017, e modificações posteriores, revogadas quaisquer disposições em contrário. Codemar AVISO DE PRORROGAÇÃO DE CADASTRO DE FORNECEDORES A CODEMAR, torna pública a prorrogação do prazo para cadastro de fornecedores - cadastro simplificado, para contratações diretas, com base nos arts. 29 e 30 da Lei nº 13.303/2016. Os interessados deverão comparecer pessoalmente na sede deste ente, na Avenida Castro Alves, nº 632, Somenzari, Marília-SP, no período de 1º de julho a 31 de dezembro de 2024, das 8:00 às 10:30 e das 13:00 às 16:00 horas. Claudirlei Santiago Domingues-Presidente. Câmara LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9141 MODIFICA A LEI Nº 4455/1998 – LEI DE ZONEAMENTO E USO DO SOLO, INCLUINDO NA ZONA ESPECIAL DE CORREDORES 4, A AVENIDA SIGISMUNDO NUNES DE OLIVEIRA, NOS BAIRROS ANTENOR BARION E ALTOS DO PALMITAL LEI COMPLEMENTAR NÚMERO 992 MODIFICA A LEI COMPLEMENTAR Nº 973/2023 – PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO, PERMITINDO A REGULARIZAÇÃO DE PARCELAMENTO DE CHÁCARAS DE RECREIO INSTALADAS ANTERIORMENTE A ESTA LEI ATO NÚMERO 48, DE 7 DE JUNHO DE 2024 nos termos do artigo 18, inciso XII, da Resolução número 183, de 7 de dezembro de 1990, Regimento Interno, e em atendimento à solicitação do Vereador Dr. Elio Ajeka, considera: VISITANTE ILUSTRE na cidade de Marília, no dia 28 de junho de 2024, para o 30° Congresso de Ortopedia e Traumatologia do Estado de São Paulo, o Ilmo. Sr. PROFº DR. MARCUS LUZO PRESIDENTE DO 30° COTESP – ORTOPEDIA E MEDICINA ESPORTIVA ATO NÚMERO 49, DE 7 DE JUNHO DE 2024 nos termos do artigo 18, inciso XII, da Resolução número 183, de 7 de dezembro de 1990, Regimento Interno, e em atendimento à solicitação do Vereador Dr. Elio Ajeka, considera: VISITANTE ILUSTRE na cidade de Marília, no dia 28 de junho de 2024, para o 30° Congresso de Ortopedia e Traumatologia do Estado de São Paulo, o Ilmo. Sr. PROFº DR. VITOR BARION CASTRO DE PADUA PRESIDENTE DA COMISSÃO CIENTÍFICA DO 30°COTESP - ORTOPEDIA E MEDICINA ESPORTIVA ATO NÚMERO 50, DE 7 DE JUNHO DE 2024 nos termos do artigo 18, inciso XII, da Resolução número 183, de 7 de dezembro de 1990, Regimento Interno, e em atendimento à solicitação do Vereador Dr. Elio Ajeka, considera: VISITANTE ILUSTRE na cidade de Marília, no dia 28 de junho de 2024, para o 30° Congresso de Ortopedia e Traumatologia do Estado de São Paulo, o Ilmo. Sr. DR. MARCELO CARNEIRO PRESIDENTE DA SBOT – SP – SOCIEDADE BRASILEIRA DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA ATO NÚMERO 51, DE 7 DE JUNHO DE 2024 nos termos do artigo 18, inciso XII, da Resolução número 183, de 7 de dezembro de 1990, Regimento Interno, e em atendimento à solicitação do Vereador Dr. Elio Ajeka, considera: VISITANTE ILUSTRE na cidade de Marília, no dia 28 de junho de 2024, para o 30° Congresso de Ortopedia e Traumatologia do Estado de São Paulo, o Ilmo. Sr. PROFº DR. WALTER MANNA ALBERTONI REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO (UNIFESP) E PROFESSOR EMÉRITO DA EPM (ESCOLA PAULISTA DE MEDICINA) ATO NÚMERO 52, DE 7 DE JUNHO DE 2024 nos termos do artigo 18, inciso XII, da Resolução número 183, de 7 de dezembro de 1990, Regimento Interno, e em atendimento à solicitação do Vereador Dr. Elio Ajeka, considera: VISITANTE ILUSTRE na cidade de Marília, no dia 28 de junho de 2024, para o 30° Congresso de Ortopedia e Traumatologia do Estado de São Paulo, o Ilmo. Sr. PROFº DR. AKIRA ISHIDA PROFESSOR TITULAR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO (UNIFESP)
Assinatura Digital
Data
27 de junho de 2024 às 18h35 ICP
Titular
ANDREA MEDEIROS PAZ
CNPJ
14589174***
Certificado
14483179000190
Expedição
28/06/2023 - 16:37:00
Validade
28/06/2026 - 16:37:00
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