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Edição nº 3730
Postagem:  04 de julho de 2024 - 00h01
Tamanho: 17 páginas (2,68 MB)
Descrição:  DECRETO NÚMERO 14387 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, parte dos lotes 25 e 39 da quadra 05 do bairro Jardim Santa Antonieta, medindo 175,00m² cada lote, de propriedade de Alessandro de Socorro Valadas Salvador e de Espólio de Carlota Josephina Malta Cardoso, destinadas à passagem de rede de galerias de águas pluviais PORTARIA NÚMERO 44617 EXCLUI da constituição do CONSELHO MUNICIPAL DA CULTURA E DE DEFESA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E ARQUITETÔNICO DE MARÍLIA, nomeado por meio da Portaria nº 43046, de 15 de setembro de 2023, MARLEIDE MARIA DE JESUS e REGINA MARIA DOS SANTOS, como Representantes dos segmentos artísticos e entidades da Sociedade Civil - Literatura, Bibliotecas e Salas de Leitura e Música, respectivamente. PORTARIA NÚMERO 44618 NOMEIA ANDRÉ LUÍS DA SILVA, para compor o CONSELHO MUNICIPAL DA CULTURA E DE DEFESA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E ARQUITETÔNICO DE MARÍLIA, nomeado por meio da Portaria nº 43046, de 15 de setembro de 2023, como Representante do Poder Público - Secretaria Municipal da Cultura, em substituição a Paulo Lúcio dos Santos. PORTARIA NÚMERO 44619 NOMEIA JEFFERSON RICARDO GABRIEL, para o exercício do cargo, em comissão, de Assessor Especial do Gabinete do Secretário Municipal de Direitos Humanos, símbolo C1-A, devendo cumprir jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com o caput do artigo 66 do referido texto legal, em substituição a Zileide dos Santos Bernardo, que teve sua nomeação revogada por meio da Portaria nº 44602/2024. PORTARIA NÚMERO 44620 tendo em vista o que consta no Protocolo Físico nº 78.649, de 21 de dezembro de 2018 e Memorando Digital n° 24.415, de 03 de julho de 2024; Art. 1º. ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 36.767 de 27 de junho de 2019, em decorrência do Protocolo nº 78.649/18, e aplica pena SUSPENSÃO pelo prazo de 15 (quinze) dias à servidora ANA DOLORES DOS SANTOS, Técnica de Enfermagem, matrícula nº 116807-1, em decorrência da prática de infração disciplinar prevista no item 21, Inciso I, do art. 27, da Lei Complementar Municipal nº 680/2013, devendo a pena de SUSPENSÃO a se iniciar a partir de 04/07/2024. PORTARIA NÚMERO 44621 tendo em vista o que consta no Protocolo Físico nº 12.212, de 03 de março de 2020 e Memorando Digital n° 24.414, de 03 de julho de 2024; Art. 1º. ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 37.949 de 20 de março de 2020, em decorrência do Protocolo nº 12.212/2020, e aplica pena SUSPENSÃO pelo prazo de 10 (dez) dias à servidora ANA DOLORES DOS SANTOS, Técnica de Enfermagem, matrícula nº 116807-1, em decorrência da prática de infração disciplinar prevista no item 21, Inciso I, do art. 27, da Lei Complementar Municipal nº 680/2013, devendo a pena de SUSPENSÃO se iniciar a partir de 04/07/2024. PORTARIA NÚMERO 44622 tendo em vista informações contidas no Protocolo Físico n° 42411, de 31 de julho de 2017 e Memorando Digital nº 24.416, de 03 de julho de 2024; Art. 1º. ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 34.103 de 01 de dezembro de 2017, em decorrência do Protocolo nº 42.411/2017, e aplica a pena de DEMISSÃO a servidora ANA DOLORES DOS SANTOS, Técnica de Enfermagem, matrícula nº 116807-1, pela pratica da infração disciplinar elencada no item 28, Inciso I, Grupo I, do art. 27, da Lei Complementar Municipal n.º 680/13. TERMO DE AUTORIZAÇÃO DISPENSA nº. 21/2024. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 59 do Decreto Municipal nº 13.867/2022, a contratação direta da empresa DENIZE CRISTINA DA SILVA PRATES 08044875883, CNPJ nº 29.465.146/0001-94, para realização de Serviços de Decoração em Alusão aos 10 anos do Restaurante Bom Prato, destinado à Fundação Mariliense de Recuperação Social - Fumares. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.33/2021. TERMO DE AUTORIZAÇÃO DISPENSA nº. 199/2024 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 59 do Decreto Municipal nº 13.867/2022, à contratação direta do PRIMEIRO OFICIAL DE REGISTROS E PROTESTOS, CNPJ nº 51.508.869/0001-80, para fins de atualização de titularidade dos imóveis no Cadastro Imobiliário, destinado a Secretaria Municipal da Fazenda. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. TERMO DE AUTORIZAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 230/2024. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 59 do Decreto Municipal nº 13.867/2022, a contratação direta da empresa TORREFACAO CAFE MOROZINI LTDA, CNPJ nº 23.637.524/0001-93, para aquisição de café em grãos, destinado a Secretaria Municipal de Planejamento Econômico. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 042/2024. MODALIDADE: Pregão. FORMA: ELETRÔNICA. OBJETO: Registro de Preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual aquisição de braços de iluminação pública, destinados à Secretaria Municipal de Obras Públicas. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato, representada pela autoridade, abaixo subscrita, dando cumprimento aos dispositivos legais constantes do Decreto Municipal n.º 13.867/22, na Lei Federal 14.133/21, HOMOLOGOU a licitação, de acordo com a classificação efetuada pelo Pregoeiro Leandro Aurélio Gaiato, conforme segue – Empresas Vencedoras: AUGE LUZ MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA, Rua Olivia Batista Assunção, nº 314, Set Oriente Ville, Goiânia/GO, CEP 74355-674 e GLOBAL CENTER COMERCIO & SERVICOS LTDA, Rua Lino Bassoli, nº 637, CENTRO, PANORAMA/SP, CEP 17980-000. ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 15/2024 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO OBJETO: Registro de Preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual aquisição de reparador instantâneo de pavimento concreto asfáltico destinados à Secretaria Municipal de Obras Públicas, de conformidade com o Anexo A e Anexo 1 deste Edital. De acordo com a Lei Federal 14.133/2021, dá-se publicidade aos preços unitários do objeto acima descrito: ATA 159 / 2024 - USINA DO VALE CONSTRUTORA LTDA.: Reparador instantâneo de pavimento concreto asfáltico usinado a quente para aplicação a frio, a base de CAP 50/70, não emulsionado, composto de agregados pétreos e granulometria faixa IV DER/SP, produtos químicos e petroquímicos, acondicionados em sacos de 25 kg (massa asfáltica), mantendo suas propriedades e trabalhabilidade por até 12 meses. - MARCA: PRÓPRIA - R$14,08. ATA 160 / 2024 - LIDER ASFALTO RAPIDO LTDA: Reparador instantâneo de pavimento concreto asfáltico usinado a quente para aplicação a frio, a base de CAP 50/70, não emulsionado, composto de agregados pétreos e granulometria faixa IV DER/SP, produtos químicos e petroquímicos, acondicionados em sacos de 25 kg (massa asfáltica), mantendo suas propriedades e trabalhabilidade por até 12 meses. - MARCA: A.R.U.V. - R$14,30. CONCURSO PÚBLICO - EDITAL SA.10 Nº 02/2022 - RERRATIFICADO (PROCURADOR JURÍDICO) RESULTADO DA PERÍCIA MÉDICA A Prefeitura do Município de Marília, por meio da Secretaria Municipal da Administração, no uso de suas atribuições legais, DIVULGA o resultado da perícia médica do candidato abaixo descrito, após inspeção realizada por Perito Médico do Serviço Municipal de Saúde do Trabalhador (SMST), conforme disposto no item 5.4 do Edital de Abertura nº 02/2022 – RERRATIFICADO (PROCURADOR JURÍDICO): NOME CARGO TIPO DE DEFICIÊNCIA RESULTADO JEFFERSON BERTRAN DE ALCANTARA SOARES PROCURADOR JURÍDICO VISUAL DEFICIENTE E, para que ninguém possa alegar desconhecimento é expedido o presente Edital. CONCURSO PÚBLICO - EDITAL SA.10 Nº 02/2022 - RERRATIFICADO (PROCURADOR JURÍDICO) DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL A Prefeitura do Municipal de Marília, através da Secretaria Municipal da Administração e a partir de informações transmitidas pela Fundação VUNESP, DIVULGA: 1 – Resultado Final em Ordem de Classificação Cargo 001 Procurador Jurídico Lista Especial Pcd Class. Nome Inscrição Nota Final 1 º JEFFERSON BERTRAN DE ALCANTARA SOARES 6203064 7 132,93 Lista Geral Class. Nome Inscrição Nota Final 1 º VINICIUS GARIBALDI SANTOS COSTA 2720608 4 177,14 2 º MATHEUS SALINO FERRARO 2823257 7 176,93 3 º MARCIA RITA ZAMBRANA GUEVARA 2744132 6 172,64 4 º GUILHERME ARAUJO BATISTA E SILVA 6291077 9 172,21 5 º FELIPE GONCALVES DE LIMA 2712305 7 168,21 6 º VITOR CONEHERO GHIZZI 2740997 0 167,14 7 º RAFAEL MACIEL MELLADO 6345067 4 165,00 8 º FLORA MORENA OLIVEIRA PIOVESAN ALVES 2862780 6 164,07 9 º WELLINGTON MORIYUKI KAGUE 2689104 2 164,07 10 º ALAN DE SOUZA VIDEIRA 2791482 8 162,86 11 º MARIA DO SOCORRO MOREIRA DE RESENDE 6263338 4 162,21 12 º FELIPE MILANI BALDAN 6242715 6 162,14 13 º ADELE HASS 6221228 1 160,71 14 º DIEGO VINICIUS MARTIN GONCALVES 2835370 6 159,29 15 º PATRICK MAURO SAVARIS 6199907 5 158,57 16 º RAFAEL MOTA MACUCO 2809310 0 156,21 17 º PEDRO DA CUNHA FERRAZ 6342920 9 156,21 18 º LUCAS BEZERRA PEREIRA GOMES 2854653 9 155,71 19 º RENAN GUIMARAES ROCHA 6342526 2 155,00 20 º GIULIANE TRIVELLATO FERNANDES 6223088 3 152,14 21 º NATALIA JOSETTI DE SOUZA 6260671 9 152,14 22 º CARLOS EDUARDO BARBOZA DA SILVA FILHO 6352106 7 145,71 23 º SUZANE RAPHAEL 6388887 4 145,00 24 º ADRIANO BEIRA PEREIRA DA SILVA 2884049 6 142,14 25 º VICTOR GONCALVES COIMBRA 6225733 1 137,14 26 º DANIELA GONCALVES DA SILVA 6322003 2 135,00 27 º JEFFERSON BERTRAN DE ALCANTARA SOARES 6203064 7 132,93 28 º JULIA LOPES ROSA 2703974 9 127,14 E, para que ninguém possa alegar desconhecimento é expedido o presente Edital. Marília, 03 de julho de 2024. CONCURSO PÚBLICO - EDITAL SA.10 Nº 02/2022 - RERRATIFICADO (PROCURADOR JURÍDICO) HOMOLOGAÇÃO A Prefeitura do Município de Marília, por meio da Secretaria Municipal da Administração, torna pública a HOMOLOGAÇÃO do Concurso Público referente ao EDITAL SA.10 Nº 02/2022 – RERRATIFICADO (PROCURADOR JURÍDICO), declarando-se habilitados os candidatos classificados, conforme Edital de Classificação Final publicado no Diário Oficial do Município de Marília em 04/07/2024, para o cargo de PROCURADOR JURÍDICO. Para que produza os efeitos legais e chegue ao conhecimento dos interessados, expediu-se o presente Edital, publicado no Diário Oficial do Município de Marília (https://www.marilia.sp.gov.br/portal/diario-oficial). Marília, 03 de julho de 2024. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INFRAÇÃO A Divisão de Vigilância Ambiental, amparada na Lei Complementar nº. 889/19 – art. 164, inciso VI e na Lei nº 5152, de 21 de março de 2002, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento, devido o contribuinte se encontrar em lugar incerto ou não sabido, por não atualizar os dados do cadastro municipal, os quais as cartas retornam com o despacho de: não procurado, mudou-se, falecido ou recusado, CIENTIFICA os contribuintes abaixo relacionados, que estes foram NOTIFICADOS pela fiscalização. O contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 15 dias. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado (a) deverá comparecer junto à Divisão de Vigilância Ambiental, localizado na Rua Sargento Ananias de Oliveira, nº 966, CEP17515-020, Marília – SP. Marília 18 de junho de 2024. Contribuinte Cadastro F Nº da notificação Espólio de José Justino 4981600 3169 3169-013/2024 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO A Divisão de Fiscalização de Posturas, amparada na Lei Complementar nº. 889/19 – art. 164 inciso VI, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento, devido o contribuinte se encontrar em lugar incerto e não sabido, por não atualizar os dados do cadastro municipal, os quais as cartas retornam com o despacho de: não procurado, mudou-se, falecido ou recusado, CIENTIFICA os contribuintes, abaixo relacionados, que estes foram AUTUADOS pela fiscalização. O contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 15 dias. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado (a) deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua Bahia, nº 60, CEP 17.501-080, Marília – SP. Marília, aos 03 de julho de 2024. Contribuinte Cadastro F Auto ESPOLIO DE IVANY EUNICE LIMA 4738000 32 4536/24 MARLI ETHEL DIAS ROCAMORA NAZARI 2828100 32 4534/24 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE LOTE Os contribuintes/proprietários de imóveis no Município de Marília, abaixo identificados, ficam notificados para no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste edital, efetuar a capinação e limpeza de lote de sua propriedade, conforme artigos 24, seus parágrafos e incisos, 24 –A, seus incisos, 24-B, seus incisos e parágrafo único e 24-C, inciso I, da Lei Complementar 13 de 13 de janeiro de 1992 (e alterações) – SENDO PROIBIDO O USO DE AGROTÓXICO DA CLASSE HERBICIDA E AINDA O EMPREGO DE FOGO PARA FINS DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA, INCINERAÇÃO DE LIXO OU PARA A PREPARAÇÃO DO SOLO PARA PLANTIO - tendo em vista a frustração no recebimento da notificação pela via postal, diante do retorno dos Avisos de Recebimento Postal (AR). Decorrido o prazo acima citado sem o cumprimento da presente notificação, surtirão os efeitos legais abaixo descritos: 1. cobrança de multa pela não realização do serviço de limpeza e capinação dentro do prazo; 1.1 quando o terreno estiver localizado na área delimitada pelo art. 1º, da Lei nº 3.023, de 18 de março de 1985, com as modificações posteriores, será aplicada multa no valor de R$ 5,40 (cinco reais e quarenta centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência; 1.2 quando o terreno não estiver localizado na área de que trata o inciso I do mencionado artigo, será aplicada multa no valor de R$ 2,70 (dois reais e setenta centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência. 2. Cobrança pelo serviço executado pela Municipalidade, quando o proprietário do terreno não o fizer, no valor de R$ 1,30 (um real e trinta centavos) por metro quadrado, já acrescido de 20% a título administrativo, conforme Decreto 14065/23 artigo 1º e parágrafo 1º; 3. Multa por determinar ou realizar, em quaisquer formas, o uso de herbicida, na mesma forma descrita nos itens 1.1 e 1.2; 4. Valores sujeitos a alterações de acordo com as legislações vigentes. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua Bahia, nº 60 - CEP 17.501-080 - Marília – SP. Marilia, aos 03 de julho de 2024. Contribuinte Cadastro F Notificação MARISA LEITE DE BARROS 1256700 32 39625/24 FLOR DE MARIA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA 12840558 32 39313/24 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO DE LIMPEZA DO PASSEIO PÚBLICO, GUIA E SARJETA Os contribuintes/proprietários dos imóveis no Município de Marília, abaixo identificados, ficam notificados no prazo de 10 dias, a contar da publicação deste edital, efetuar a LIMPEZA DO PASSEIO PÚBLICO, GUIA E SARJETA do imóvel, conforme artigo 27 §3º inciso C e artigo 28 inciso I, II, III, da Lei Complementar 13/92 (e alterações) – em virtude do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento, devido o contribuinte se encontrar em lugar incerto e não sabido, por não atualizar os dados do cadastro municipal, os quais as cartas retornam com o despacho de: não procurado, mudou-se, falecido, desconhecido, endereço insuficiente ou recusado. Decorrido o prazo acima citado sem o cumprimento da presente notificação, surtirão os efeitos legais abaixo descritos: 1 - cobrança de multa pela não realização do serviço de limpeza dentro do prazo estipulado; 2 - quando o terreno se localizar dentro da área delimitada pela Lei nº 3023, de 18 de março de 1985, modificada posteriormente: multa de R$ 126,51 (cento e vinte e seis reais e cinquenta e um centavos) por metro linear relativo a toda a extensão do imóvel que estiver voltado para via pública, na primeira infração e dobrada na segunda infração; 3 - quando o terreno se localizar fora da área delimitada pela Lei nº 3023, de 18 de março de 1985, modificada posteriormente: multa de R$ 42,17 (quarenta e dois reais e dezessete centavos) por metro linear relativo a toda a extensão do imóvel que estiver voltado para via pública, na primeira infração e dobrada na segunda infração; 4 - havendo necessidade e interesse público, a Prefeitura, direta ou indiretamente, mediante concessão, além das sanções estabelecidas, poderá executar os serviços, correndo as despesas acrescidas de 20% (vinte por cento) a título de administração, mais correção monetária no caso de parcelamento ou atraso, por conta do proprietário do imóvel. 5 - Valores sujeitos a alterações de acordo com as legislações vigentes. 6 - Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado (a) deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua Bahia, nº 60, CEP 17.501-080, Marília – SP. Marília, aos 03 de julho de 2024. Contribuinte Cadastro F Notificação IRENE OLIVEIRA CARDOSO 5120502 32 39616/24 JUNTA DE RECURSOS FISCAIS Acórdãos nº s. 42 do exercício de 2024 Para que chegue ao conhecimento dos interessados e não se alegue ignorância, é expedido o presente para dar ciência das decisões proferidas na sessão ordinária de 03 de julho de 2024 pela Junta de Recursos Fiscais nos processos abaixo indicados, referente aos recursos interpostos contra a Prefeitura Municipal de Marília. RETIFICAÇÃO (Republicada por ter sido publicada com incorreção) PORTARIA S.E. NÚMERO 131 Prof. Helter Rogério Bochi, Secretário Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 15.450, de 02 de maio de 2024, PRORROGA até 05 de julho e de 22 de julho a 26 de agosto de 2024, o item 01 da Portaria/SE nº 091 de 06 de maio de 2024, que designou a servidora 63975/6 – CILIA DA SILVA MARCONATO, Professora de EMEI, para cumprir jornada especial. Daem PORTARIA NÚMERO 2.130 RICARDO HATORI, Presidente do Departamento de Água e Esgoto de Marília, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo do Servidor nº 100.601/2024, consoante o que dispõe o artigo 47, inciso II da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, EXONERA, a pedido, o servidor 003211 – JEFFERSON RICARDO GABRIEL, RG nº 18.539.997-6, CPF nº 141.286.998-61, do cargo, em Comissão, de Assessor do Gabinete do Presidente, a partir de 04 de julho de 2024. Ipremm RESUMO DOS ATOS CONCESSÓRIOS Em cumprimento às disposições contidas no art. 86, inciso XII, dos ATOS DE PENSÃO (TÍTULO IV), da Instrução n.º 01/2020, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, publicada no D.O.E. em 22/09/2020. (TC-A-011476/026/16) (SEI nº 7766/2020-77). 1. Em atendimento à solicitação contida no Processo Administrativo n.º 66.383/2024 (Protocolo Digital 1Doc), foi CONCEDIDO o benefício PENSÃO POR MORTE VITALÍCIA à Sra. MARIA DE LOURDES SANCHES DO AMARAL – CPF: 088.XXX.XXX-19, a partir do dia 30/03/2024, respectivamente nos termos do art. 56, inciso V, alíneas “a” e “c”, item 06, e art. 54, inciso I, ambos da LCM n.º 918/2021, em valor equivalente a 100% (cem por cento) do valor dos proventos do servidor inativo falecido, Sr. Ubirajara do Amaral, a teor do §2º, do art. 55, da LCM n.º 918/2021, observadas, ainda, as disposições contidas no art. 5º, inciso XV da LCM n.º 918/2021, no que tange à percepção de outra fonte formal de renda, e art. 24, §2º da EC n.º 103/2019, e art. 74, §2º da LCM n.º 918/2021, que disciplinam sobre o acúmulo de benefícios previdenciários (CERTIDÃO DE CONCESSÃO PENSÃO POR MORTE N.º 021/2024); 2. Em atendimento à solicitação contida no Processo Administrativo n.º 87.662/2024 (Protocolo Digital 1Doc), foi CONCEDIDO o benefício PENSÃO POR MORTE VITALÍCIA à Sra. SUELI APARECIDA DELELLI CHAVES – CPF: 090.XXX.XXX-66, a partir do dia 06/06/2024, respectivamente nos termos do art. 56, inciso V, alínea “c”, item 06, e art. 54, inciso I, ambos da LCM n.º 918/2021, em valor equivalente a 60% (sessenta por cento) do valor dos proventos do servidor inativo falecido, Sr. João Jacob Marucci, respeitando-se a cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria, acrescida da cota de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, a teor do caput do art. 55 da LCM n.º 918/2021, observadas, ainda, as disposições contidas no art. 5º, inciso XV da LCM n.º 918/2021, no que tange à percepção de outra fonte formal de renda, e art. 24, §2º da EC n.º 103/2019, e art. 74, §2º da LCM n.º 918/2021, que disciplinam sobre o acúmulo de benefícios previdenciários (CERTIDÃO DE CONCESSÃO PENSÃO POR MORTE N.º 022/2024); 3. Em atendimento à solicitação contida no Processo Administrativo n.º 91.171/2024 (Protocolo Digital 1Doc), foi CONCEDIDO o benefício PENSÃO POR MORTE VITALÍCIA à Sra. MATILDE FERNANDES SILVA – CPF: 263.XXX.XXX-31, a partir do dia 10/06/2024, respectivamente nos termos do art. 56, inciso V, alínea “c”, item 06, e art. 54, inciso I, ambos da LCM n.º 918/2021, em valor equivalente a 60% (sessenta por cento) do valor dos proventos do servidor inativo falecido, Sr. Clarindo Francisco Silva, respeitando-se a cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria, acrescida da cota de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, a teor do caput do art. 55 da LCM n.º 918/2021, observadas, ainda, as disposições contidas no art. 5º, inciso XV da LCM n.º 918/2021, no que tange à percepção de outra fonte formal de renda, e art. 24, §2º da EC n.º 103/2019, e art. 74, §2º da LCM n.º 918/2021, que disciplinam sobre o acúmulo de benefícios previdenciários (CERTIDÃO DE CONCESSÃO PENSÃO POR MORTE N.º 023/2024); 4. Em atendimento à solicitação contida no Processo Administrativo n.º 82.534/2024 (Protocolo Digital 1Doc), foi CONCEDIDO o benefício PENSÃO POR MORTE VITALÍCIA à Sra. IVONE CAETANO GONCALVES – CPF: 186.XXX.XXX-27, a partir do dia 16/05/2024, respectivamente nos termos do art. 56, inciso V, alínea “c”, item 06, e art. 54, inciso I, ambos da LCM n.º 918/2021, em valor equivalente a 60% (sessenta por cento) do valor dos proventos do servidor inativo falecido, Sr. Francisco Luiz Sobrinho, respeitando-se a cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria, acrescida da cota de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, a teor do caput do art. 55 da LCM n.º 918/2021, observadas, ainda, as disposições contidas no art. 5º, inciso XV da LCM n.º 918/2021, no que tange à percepção de outra fonte formal de renda, e art. 24, §2º da EC n.º 103/2019, e art. 74, §2º da LCM n.º 918/2021, que disciplinam sobre o acúmulo de benefícios previdenciários (CERTIDÃO DE CONCESSÃO PENSÃO POR MORTE N.º 024/2024); 5. Em atendimento à solicitação contida no Protocolo Digital n.º 85.190/2024, o benefício PENSÃO POR MORTE POR PRAZO DETERMINADO, concedido à Sra. ROSANGELA JACINTO – CPF: 304.XXX.XXX-00 pelo período de 04 (quatro) meses, a contar de 30/09/2022 (Processo Administrativo - Protocolo Digital 1Doc n.º 1.092/2022), respectivamente nos termos do art. 56, inciso V, alínea “b”, e art. 54, inciso I, ambos da LCM n.º 918/2021, em valor equivalente a 60% (sessenta por cento) do valor dos proventos a que o instituidor, Sr. Vanoil Barbosa de Amorim, teria direito caso estivesse, na data do óbito, aposentado por incapacidade permanente, respeitando-se a cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria, acrescida da cota de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, a teor do caput do art. 55 da LCM n.º 918/2021, observadas, ainda, as disposições contidas no art. 5º, inciso XV da LCM n.º 918/2021, no que tange à percepção de outra fonte formal de renda, e art. 24, §2º da EC n.º 103/2019, e art. 74, §2º da LCM n.º 918/2021, que disciplinam sobre o acúmulo de benefícios previdenciários, foi REVISADO em razão da apresentação de provas materiais e testemunhais que comprovaram a existência de união estável a partir de 08 de setembro de 2020 até a data do casamento, a saber: 12 de dezembro de 2020, passando a ter direito à PENSÃO POR MORTE POR PRAZO DETERMINADO, pelo período de 20 (vinte) anos a partir de 01/06/2024, deduzido o período de 04 (quatro) meses percebido anteriormente, conforme preceitua o art. 56, inciso V, alínea “c”, item 05 da LCM n.º 918/2021 (CERTIDÃO DE CONCESSÃO PENSÃO POR MORTE N.º 025/2024 (REVISÃO), QUE PREVALECE SOBRE A DE N.º 035, EXPEDIDA EM 01 DE NOVEMBRO DE 2022); 6. Em atendimento à solicitação contida no Protocolo Digital n.º 91.378/2024, o benefício PENSÃO POR MORTE POR PRAZO DETERMINADO, concedido à Sra. VALERIA MENDES DA SILVA SANTOS – CPF: 148.XXX.XXX-89 pelo período de 04 (quatro) meses, a contar de 16/05/2023 (Processo Administrativo - Protocolo Digital 1Doc n.º 20.675/2023), respectivamente nos termos do art. 56, inciso V, alínea “b”, e art. 54, inciso I, ambos da LCM n.º 918/2021, em valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) de 70% (setenta por cento) do valor dos proventos do servidor inativo falecido, Sr. Henoch de Oliveira Santos, respeitando-se a cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria, acrescida da cota de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, em razão da habilitação de outra dependente, de uma mesma classe, que concorreu em igualdade de condições, a teor do art. 18, inciso I, §2º, e art. 55, caput, §§§1º, 4º e 6º, ambos da LCM n.º 918/2021, observadas, ainda, as disposições contidas no art. 5º, inciso XV da LCM n.º 918/2021, no que tange à percepção de outra fonte formal de renda, e art. 24, §2º da EC n.º 103/2019, e art. 74, §2º da LCM n.º 918/2021, que disciplinam sobre o acúmulo de benefícios previdenciários, foi REVISADO em razão da apresentação de provas materiais que comprovaram a existência de união estável a partir de 14 de abril de 2008 até a data do casamento, a saber: 22 de fevereiro de 2023, passando a ter direito à PENSÃO POR MORTE VITALÍCIA, a partir de 01/06/2024, conforme preceitua o art. 56, inciso V, alínea “c”, item 06 da LCM n.º 918/2021 (CERTIDÃO DE CONCESSÃO PENSÃO POR MORTE N.º 026/2024 (REVISÃO), QUE PREVALECE SOBRE A DE N.º 023, EXPEDIDA AOS 26 DE MAIO DE 2023); 7. Considerando que a menor MARIANA MENDES DE OLIVEIRA SANTOS – CPF: 500.XXX.XXX-40, detentora do benefício PENSÃO POR MORTE POR PRAZO DETERMINADO, desde o dia 16/05/2023, até completar 21 (vinte e um) anos de idade, segundo regramento do art. 54, inciso I, e art. 56, inciso II, ambos da LCM n.º 918/2021, inicialmente teve seus proventos de pensão calculados em valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) de 70% (setenta por cento) do valor dos proventos do servidor inativo falecido, Sr. Henoch de Oliveira Santos, respeitando-se a cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria, acrescida da cota de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, em razão da habilitação de outra dependente, de uma mesma classe, que concorreu em igualdade de condições, a teor do art. 18, inciso I, §2º, e art. 55, caput, §§§1º, 4º e 6º, ambos da LCM n.º 918/2021, observadas, ainda, as disposições contidas no art. 5º, inciso XV da LCM n.º 918/2021, no que tange à percepção de outra fonte formal de renda, e art. 24, §2º da EC n.º 103/2019, e art. 74, §2º da LCM n.º 918/2021; considerando que a partir de 16/09/2023, devido ao término do prazo do benefício da co-beneficiária VALERIA MENDES DA SILVA SANTOS, e a respectiva cessação de sua cota, conforme preceitua o art. 55, §1º da LCM n.º 918/2021, passou a receber o correspondente a 100% (cem por cento) de 60% (sessenta por cento) do valor dos proventos de aposentadoria do instituidor da pensão; e considerando que por meio do Protocolo Digital n.º 91.378/2024 foi deferido o pedido administrativo de revisão do benefício pensão por morte, pleiteado pela Sra. Valéria Mendes da Silva Santos; o benefício PENSÃO POR MORTE POR PRAZO DETERMINADO da menor MARIANA MENDES DE OLIVEIRA SANTOS, volta a corresponder a 50% (cinquenta por cento) de 70% (setenta por cento) do valor dos proventos de aposentadoria do instituidor do benefício, nos termos do art. 18, inciso I, §2º, e art. 55, caput, §§§1º, 4º e 6º, ambos da LCM n.º 918/2021, a partir de 01/06/2024 (CERTIDÃO DE CONCESSÃO PENSÃO POR MORTE N.º 027/2024 (REVISÃO), QUE PREVALECE SOBRE AS DE N.º 022 E 041, EXPEDIDAS, RESPECTIVAMENTE, AOS 26 DE MAIO DE 2023 E 19 DE SETEMBRO DE 2023); 8. Em atendimento à solicitação contida no Processo Administrativo n.º 89.972/2024 (Protocolo Digital 1Doc), foi CONCEDIDO o benefício PENSÃO POR MORTE POR PRAZO DETERMINADO a menor ISIS ROBERTA CRISTINA JUSTE – CPF: 608.XXX.XXX-69, a partir do dia 15/05/2024, até que complete 21 (vinte e um) anos de idade, respectivamente nos termos do art. 56, inciso II e art. 54, inciso I, ambos da LCM n.º 918/2021, em valor equivalente a 60% (sessenta por cento) do valor dos proventos a que o instituidor, Sr. Aldo Celso Juste, teria direito caso estivesse, na data do óbito, aposentado por incapacidade permanente para o trabalho, respeitando-se a cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria, acrescida da cota de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, a teor do caput do art. 55 da LCM n.º 918/2021, observadas, ainda, as disposições contidas no art. 5º, inciso XV da LCM n.º 918/2021, no que tange à percepção de outra fonte formal de renda, e art. 24, §2º da EC n.º 103/2019, e art. 74, §2º da LCM n.º 918/2021, que disciplinam sobre o acúmulo de benefícios previdenciários (CERTIDÃO DE CONCESSÃO PENSÃO POR MORTE N.º 028/2024); 9. Em atendimento à solicitação contida no Processo Administrativo n.º 97.763/2024 (Protocolo Digital 1Doc), foi CONCEDIDO o benefício PENSÃO POR MORTE VITALÍCIA à Sra. SUELI APARECIDA ANASTACIO DOS SANTOS – CPF: 158.XXX.XXX-79, a partir do dia 20/06/2024, respectivamente nos termos do art. 56, inciso V, alínea “c”, item 06, e art. 54, inciso I, ambos da LCM n.º 918/2021, em valor equivalente a 60% (sessenta por cento) do valor dos proventos do servidor inativo falecido, Sr. Daniel Tavares dos Santos, respeitando-se a cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria, acrescida da cota de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, a teor do caput do art. 55 da LCM n.º 918/2021, observadas, ainda, as disposições contidas no art. 5º, inciso XV da LCM n.º 918/2021, no que tange à percepção de outra fonte formal de renda, e art. 24, §2º da EC n.º 103/2019, e art. 74, §2º da LCM n.º 918/2021, que disciplinam sobre o acúmulo de benefícios previdenciários (CERTIDÃO DE CONCESSÃO PENSÃO POR MORTE N.º 029/2024).
Assinatura Digital
Data
03 de julho de 2024 às 17h33 ICP
Titular
ANDREA MEDEIROS PAZ
CNPJ
14589174***
Certificado
14483179000190
Expedição
28/06/2023 - 16:37:00
Validade
28/06/2026 - 16:37:00
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