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Edição nº 3734
Postagem:11 de julho de 2024 - 00h01
Tamanho:7 páginas (2,39 MB)
Descrição:PORTARIA NÚMERO 44656
EXONERA, a pedido, a servidora 156280/2 ROSA IVETE SHIMURA MOROSHIMA, RG nº 289068514, CPF nº 138.138.648-20, do cargo de Professora de EMEI, lotada na Secretaria Municipal da Educação, a partir de 22 de julho de 2024.
PORTARIA NÚMERO 44657
EXONERA, a pedido, a servidora 158933/1 ELOIZA REGINA RICARDO SOBRINHO, RG nº 471635881, CPF nº 410.113.598-39, do cargo de Professora de EMEI, lotada na Secretaria Municipal da Educação, a partir de 24 de julho de 2024.
RETIFICAÇÃO
(Republicação por ter sido publicada com incorreção)
“PORTARIA NÚMERO 44639
REVOGA os dispositivos das Portarias abaixo relacionadas, a partir de 06 de julho de 2024:
I - item 09 inciso I da Portaria nº 44498, de 14 de junho de 2024, designou o servidor 116491/1 JOSÉ ANTÔNIO BARBOZA, Motorista, para regime especial de trabalho, da Secretaria Municipal da Saúde - Central de Ambulâncias.
II - item 19 inciso I da Portaria nº 44498, de 14 de junho de 2024, designou o servidor 117277/2 ANDRÉ LUIZ PASQUAL, Motorista Socorrista, para regime especial de trabalho, da Secretaria Municipal da Saúde - Central de Ambulâncias.
III - item 24 da Portaria nº 44507, de 17 de junho de 2024, que designou o servidor 83186/1 VALTER EDUARDO DE ARAÚJO, Motorista Socorrista, para regime especial de trabalho, da Secretaria Municipal da Saúde – Subfrota.
IV - item 03 da Portaria nº 43950, de 22 de março de 2024, que designou o servidor 59897/2 DANILO AUGUSTO BIGESCHI, Supervisor de Saúde, lotado na Secretaria Municipal da Saúde - Divisão de Zoonoses, como Autoridade Sanitária.
V - Portaria nº 39358, de 23 de abril de 2021, que designou o servidor 83267/1 JOSÉ GUILHERME ALVES DE MORAES, Assistente Administrativo, para o desempenho da função de Diretor do Procon-Marília, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos.
VI - Portaria nº 36927, de 01 de agosto de 2019, que designou a servidora 97918/1 MÁRCIA REGINA DE CAMPOS FIORIN MACEDO, Agente de Vigilância Patrimonial, para o desempenho da função gratificada de Chefe da Divisão de Vigilância.
RETIFICAÇÃO
PORTARIA NÚMERO 44630
Leia-se como segue e não como constou:
“(...) a partir de 26 de julho de 2024. (...)”
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA nº 235/2024.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 17.340/2024
Nos termos do §3º do art. 75 da lei 14.133/2021, a Prefeitura Municipal de Marília, torna público que pretende contratar empresa para aquisição de produtos, conforme abaixo relacionado, para calibração dos equipamentos audiológicos do CEREST da Secretaria Municipal da Saúde, cuja especificação deve ser obrigatoriamente respeitada pelo fornecedor:
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE
1 BORRACHA DO MOTOR DE PRESSÃO DO APARELHO DE EMISSÃO OTOACÚSTICA (OTOREAD) INTERACOUSTICS AT-235 (V2), SÉRIE: 843266, PA: Nº 88540 Unidade 01
2 PLUG DIN E CABO DA FONTE DE ENERGIA DO VSD-2090 (23554) (REL.2023) Unidade 01
PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO HABILITATÓRIA O PRAZO SERÁ DE 03 (TRÊS) DIAS, A CONTAR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.
Os produtos, rigorosamente de acordo com o ofertado na proposta, deverão ser entregues em até 15 (quinze) dias, após o encaminhamento da Ordem de Serviço, no endereço Rua: Sergipe, 895 Banzato, Marília/SP, no período das 07h30 às 13h30, de segunda a sexta-feira. Responsável: Cristian Emanuele S. Fioravanti.
Condições de pagamento: O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a execução dos serviços empenhados com a NF, contando a partir do recebimento definitivo pelo Setor Responsável. Não serão consideradas as propostas com condições de pagamento “Antecipado” e com prazo contado “Da emissão da Nota Fiscal”. A prefeitura NÃO efetuará pagamento através de cobrança bancária (boleto). Os pagamentos serão efetuados por meio de Ordem de Pagamento Bancária, mediante crédito em conta corrente, devendo, portanto o Fornecedor indicar no Modelo de Proposta os Dados Bancários: nº do Banco, Agência, nº da Conta corrente e Código de identificação se houver.
Demais informações desta Dispensa, bem como a documentação dos anexos de 1 ao 3 estarão disponíveis no Portal de Transparência desta municipalidade https://www.marilia.sp.gov.br/portal/editais/1, e as propostas deverão ser encaminhadas no e-mail: [email protected] ou protocoladas no site www.marília.1doc.com.br/atendimento.
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA nº 236/2024.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19.543/2024
Nos termos do §3º do art. 75 da lei 14.133/2021, a Prefeitura Municipal de Marília, torna público que pretende contratar empresa para seguro veicular, destinado a veículos da Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, conforme descrição abaixo:
QUADRO I – DESCRITIVO DOS VEÍCULOS.
Item Código Qtde Un Dados dos veículos Franquia Reduzida 50% Prêmio Líquido Anual
1 2.10.11.0434-7 01 Un Seguro de Veículo Tipo Passeio, Marca VW, Modelo Gol 1.6L, MB5, Ano 2019, Placa BZF-3100, Prefixo C717. R$ R$
2 2.10.11.0435-5 01 Un Seguro de Veículo Tipo Passeio, Marca Fiat, Modelo Cronos Drive 1.3 AT, Ano 2023, Modelo 2024, Placa FUZ-6125, Prefixo C-808
3 2.10.11.0436-3 0 01 Un Seguro de Veículo Tipo Passeio, Marca GM/Chevrolet, Modelo Onix, Ano 2023, Modelo 2024, Placa FPY-7D31, Prefixo C832
4 2.10.11.0437-1 01 Un Seguro de Veículo Tipo Minivan, Marca GM/Chevrolet, Modelo Spin 1.8, AT PRIMIER, Ano 2023, Modelo 2024, Placa FVN-6F24, Prefixo C-830
5 2.10.11.0438-0 01 Un Seguro de Veículo Tipo Van, Marca Renault, Modelo Master Marin Pas, Ano 2019, Modelo 2020, Placa GIX2325, Prefixo C-740
Total do Prêmio .............................................................................
PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO HABILITATÓRIA O PRAZO SERÁ DE 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DESTE AVISO.
As apólices, rigorosamente de acordo com o ofertado na proposta, deverão ser entregues em até 10 (dez) dias, após o envio da Ordem Serviços (OS), na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, E-mail: [email protected], Telefone: 14-3401-2450. No horário das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min. A responsável pelo recebimento Silmara Guerra da Fonseca.
Condições de pagamento: O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento das apólices/NF, contando a partir do recebimento definitivo pelo Setor Responsável. Não serão consideradas as propostas com condições de pagamento “Antecipado” e com prazo contado “Da emissão da Nota Fiscal”. A prefeitura NÃO efetuará pagamento através de cobrança bancária (boleto). Os pagamentos serão efetuados por meio de Ordem de Pagamento Bancária, mediante crédito em conta corrente, devendo, portanto o Fornecedor indicar no Modelo de Proposta os Dados Bancários: nº do Banco, Agência, nº da Conta corrente e Código de identificação se houver.
Demais informações desta Dispensa, bem como a documentação dos anexos de 1 ao 3 estarão disponíveis no Portal de Transparência desta municipalidade https://www.marilia.sp.gov.br/portal/editais/1, e as propostas deverão ser encaminhadas no e-mail: [email protected] ou protocoladas no site www.marília.1doc.com.br/atendimento.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 212/2024. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 59 do Decreto Municipal nº 13.867/2022, a contratação direta da empresa MMC SERVICOS DIVERSOS LTDA, CNPJ 54.349.003/0001-64, para fornecimento de Papel Sulfite A4 75g/m², destinado para Secretaria Municipal da Educação. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.33/2021.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 222/2024 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 59 do Decreto Municipal nº 13.867/2022, a contratação direta da empresa COMERCIAL DE TINTAS DE MACHADO LTDA, CNPJ nº 53.425.237/0004-23, para Aquisição de Material de Pintura, destinados a Secretaria Municipal da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.33/2021.
TERMO DE ABERTURA
EDITAL DE LICITAÇÃO N° 058/2024. UASG: 986681. COMPRASNET: 90.058/2024. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. MODO DE DISPUTA: ABERTO. OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de licença para uso de software de Sistema de Gestão Pública no modelo de contratação de Software as a Service (SaaS), com suporte e atualizações de versões, bem como os serviços de instalação, conversão, configurações, testes, implantação, treinamento inicial e liberação do sistema para uso, com a sua devida entrada em operação, treinamento, capacitação e atendimento técnico local eventual, pós implantação, para atendimento das demandas da Prefeitura Municipal de Marília/SP. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS até o dia 26/07/2024 às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: Dia 26/07/2024 às 09:00 horas, no Portal de Compras do Governo Federal, site www.comprasnet.gov.br. O Edital também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. O presente processo será conduzido pelo pregoeiro Ademir Aparecido Flausino. JUSTIFICATIVA: A presente contratação visa aender as necessidades da Fiscalização de Rendas, quanto ao gerenciamento e fiscalização no tocante as informações prestadas pelos contribuintes.
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 001/2024 - FUMARES. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. OBJETO: Contratação de empresa especializada em fornecimento de hortifrútis, destinados à Fundação Mariliense de Recuperação Social – FUMARES. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: A FUNDAÇÃO MARILIENSE DE RECUPERAÇÃO SOCIAL - FUMARES, neste ato representada pela autoridade, abaixo subscrita, dando cumprimento aos dispositivos legais constantes do Decreto Municipal n.º 13.867/22, na Lei Federal 14.133/2021, ADJUDICOU o objeto e HOMOLOGOU a licitação, de acordo com a classificação efetuada pelo Pregoeiro Leandro Aurélio Gaiato, conforme segue - Empresa Vencedora: J F DA SILVA HORTIFRUTI LTDA, CNPJ: 51.245.172/0001-66, Rua Lídia Cetuco Kosudi, 1080, Liogi Cavalari, CEP 86.730-000 - Astorga/PR.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2023. O Município de MARÍLIA, Estado de São Paulo, pessoa jurídica de direito público, com sede a Rua Bahia, nº 40, Centro, Marília – SP, inscrito no CNPJ sob n.º 44.477.909/0001-00, neste ato representado pelo Secretário Municipal, abaixo subscrito, no uso de suas atribuições legais, de acordo com Lei Federal nº 12.305/10, o Decreto Federal n° 10.936/22, a Lei Municipal nº 7851/15, além da legislação correlata e da Lei nº 14.133/21. HOMOLOGA e ADJUDICA o Chamamento Público Nº 001/2023 - Objeto: QUALIFICAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS E REUTILIZÁVEIS, conforme segue: Entidade Qualificada: COOPERATIVA DE TRABALHO DE MATERIAIS RECICLAVEIS - RECICLA MARILIA, CNPJ nº, 23.038.311/0001-45.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 59 do Decreto Municipal nº 13.867/2022, a contratação direta da empresa PORTAL LICITACOES MUNICIPAIS LTDA, CNPJ nº 30.592.834/0001-02, para ministrar o curso, “Capacitação "in company" em conformidade com a Lei 14.133/2021, destinado a capacitação dos servidores da Secretaria Municipal da Educação e outros, envolvidos nas compras de bens e serviços. Inexigibilidade de Licitação embasada no artigo art. 74, inciso III, alínea “f” da Lei n° 14.133/21.
EXTRATOS DE CONTRATOS
Contrato CF-1964/24 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada A.F.A. COMÉRCIO DE GÁS E TRANSPORTES LTA Valor R$ 228,00 Assinatura 10/07/24 Objeto Aquisição de gás liquefeito de petróleo (P-13), destinado à Secretaria Municipal do Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico Vigência 10/07/25 Processo Pregão Eletrônico n.º 194/23 (Processo Administrativo n.º 24.048/23).
Contrato CL-398/24 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada ROMUALDO PAURA e MARIA DA PENHA CASTILHO PAURA Valor R$ 6.500,00 Assinatura 10/07/24 Objeto Locação do Imóvel localizado na Rua Hosuke Uchida, n.º 125, Bairro Fragata - D, na cidade de Marília – SP destinado a abrigar o Serviço de Residência Terapêutica (SRT), vinculado ao Programa Municipal de Saúde Mental, destinado à Secretaria Municipal da Saúde Vigência 10/07/25 Processo Inexigibilidade de Licitação n.º 034/24 (Processo Administrativo n.º 16.681/24).
Contrato Aditivo 03 ao CST-1562/21 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada TUPAN GASES LTDA Assinatura 10/07/24 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato de execução de serviços de recarga de cilindros de oxigênio medicinal e fornecimento de cilindros de oxigênio medicinal sob o regime de comodato, destinados à Secretaria Municipal de Saúde Vigência 14/10/25 Processo Memorando n.º 17.180/24.
Contrato Aditivo 01 ao CST-1667/23 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada MF SISTEMAS E SERVIÇOS DE T.I. LTDA. Assinatura 28/06/24 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato para fornecimento de solução web para facilitar o serviço da gestão para a Secretaria da Assistência e Desenvolvimento Social Vigência 30/10/25 Processo Memorando 17.270/24.
RESOLUÇÃO CMDCA Nº. 05 DE 10 DE JULHO DE 2024.
DISPÕE SOBRE O REPASSE DOS RECURSOS FINANCEIROS DO FMDCA
PARA AS ENTIDADE POR MEIO DE DOAÇÕES DIRIGIDAS E DARFs RECEBIDAS DE JANEIRO A JUNHO DE 2024 ATRAVÉS DA DEDUÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA E JURÍDICA.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Marília, considerando: a) sua função deliberativa e controladora das ações da Política de Atendimento e Programas para Criança e Adolescentes desenvolvidos no Município de Marília; b) que os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) destinam-se ao apoio de projetos voltados ao atendimento à criança e ao adolescente no Município de Marília e, c) que o CMDCA/MARÍLIA deve acompanhar, monitorar e avaliar as ações desenvolvidas pelas ONGs (entidades que atuam no contexto da Política Municipal de Atendimento a Crianças e Adolescentes), fazendo cumprir as determinações do Estatuto da Criança e do Adolescente, expede a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica autorizado repasse dos recursos financeiros do FMDCA para as Entidades abaixo especificadas, que contemplem ações de atendimento a criança e ao adolescente visando à garantia de seus direitos no âmbito Municipal, que obtiveram através das doações dirigidas e DARFs deduzidas do Imposto de Renda, doadas por Pessoa Física e Jurídica no período de 25 de Janeiro de 2024 a 28 de Junho de 2024. Ficando para o próximo repasse as doações recebidas após esse período.
Nome de Entidades cadastradas CMDCA Valor a ser repassado
AMEI – Associação Mariliense de Esportes Inclusivos
(CNPJ: 05.566.548/0001-00) 12.533,01
APAE – Associação Pais Amigos Excepcionais de Marília
(CNPJ. 52.061.264/0001-59) 13.461,28
Associação Amor de Mãe
(CNPJ. 08.920.411/0001-07 4.371,06
Associação Filantrópica de Marília
(CNPJ.52.051.273/0001-69) 10.227,89
Associação Infantil Recreativa e Educacional – A Esperança da Criança
(CNPJ 32.297.441/0001-93)
16.560,00
Associação Beneficente Hospital Universitário – PROJETO AMOR DE CRIANÇA
(CNPJ 09.528.436/0001-22)
25.987,85
Associação Cultural e Esportiva NIKKEY de Marília
(CNPJ: 52.059.672/0001-76)
75.080,07
CACAM – Centro de Apoio a Criança e Adolescente de Marília
(CNPJ. 59.991.133/0001-10)
7.347,69
CENID – Centro Interdisciplinar em Diabetes
(CENID: 09.528.436/0001-22)
3.888,32
Educandário Bento de Abreu Sampaio Vidal
(CNPJ: 44.480.143/0001-13)
67.830,58
Espaço Potencial – Associação Pais e Amigos da Criança e Jovem Autista (CNPJ: 11.911.681/0001-66) 22.208,16
Grupo de Apoio as Crianças com Câncer – GACCH
(CNPJ. 05.632.239/0001-06)
20.375,45
IACE – Instituto Amigos da Criança Especial
(CNPJ: 44.492.730/0001-22)
3.909,64
Juventude Criativa de Marília
(CNPJ: 52.061.736/0001-73
200,00
Instituto Lóttus
(CNPJ.51.507.952/0001-37)
27.367,84
Projeto Semear de Marília
(CNPJ.: 13.819.356/0001-01)
114.697,64
Restaurante Infantil
(CNPJ.52.059.961/0001-75)
7.666,08
Santa Casa de Misericórdia de Marília – Projeto Atendimento Multidisciplinar Integrado e Humanizado nas Unidades Pediátricas
(CNPJ: 52.049.244/0001-62)
105.599,16
TOTAL: R$ 539.311,72
Parágrafo Único:- O recurso deverá ser gasto em projetos que já estão em execução na Entidade. Salientando que é vetada a utilização para construção.
Art. 2º. As Entidades contempladas apresentaram ao CMDCA, uma Planilha de aplicação dos recursos, conforme os valores especificados na tabela acima, juntamente com os dados bancários, para as devidas providências, As Entidades contempladas foram orientadas de que caso ocorra alteração na aplicação do recurso, deverão informar ao CMDCA.
§ 1º. Os repasses financeiros serão efetuados pelo setor competente em uma única parcela, em moeda corrente por meio de crédito bancário em conta-corrente especificada pela Entidade, que deverá comprovar o deposito através de extrato bancário, a ser apresentado ao CMDCA no ato da prestação de contas do valor utilizado.
§ 2º. Caso a entidade não utilize todo o recurso repassado, deverá na data especificada (30/11/2024), apresentar a prestação de contas do valor utilizado e através de Oficio solicitar a reprogramação do valor restante.
§ 3º. Salientemos que o recurso reprogramado deverá ser utilizado no decorrer do exercício (2024), e a Entidade deverá se comprometer a apresentar a prestação de contas do restante do recurso logo após a sua utilização. Caso a Entidade não informe a reprogramação no prazo determinado ficará impossibilitada de receber novos repasses até que se justifique a pendência e a mesma seja deferida pelo CMDCA .
§ 4º As Entidades contempladas foram comunicadas por e-mail quanto ao valor a ser repassado, e solicitado as informações bancarias necessárias para o repasse.
Art. 3º - As Entidades deverão prestar contas da utilização do recurso com cópia de notas fiscais; recibos; extratos bancários e um relatório em papel timbrado da Entidade assinado pelo Presidente ou seu responsável quanto da utilização do recurso ao CMDCA, até o final do mês de NOVEMBRO/2024.
Art. 4º - A Entidade deve ficar atenta ao prazo para a realização da Prestação de contas, a Entidade que não prestar contas, conforme especificado e dentro do prazo determinado, ficará impossibilitada de receber novos repasses. (30 de Novembro/2024)
Art. 5º - O CMDCA tornará publico para conhecimento a quem interessar, as informações com relação ao repasse.
Art. 6º. Os membros do CMDCA/MARÍLIA, poderão a qualquer tempo realizar visita in loco, para constatar a aplicação dos recursos.
Art. 7º. O CMDCA/MARÍLIA reserva-se o direito de utilizar, quando julgar oportuno, imagens da Entidade/Projeto financiado com recursos financeiros do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e o Adolescente (FMDCA) em suas ações de comunicação, sem qualquer ônus.
Art. 8º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
RESOLUÇÃO COMDIM Nº 04 DE 10 DE JULHO DE 2024
DISPÕE SOBRE O REPASSE DOS RECURSOS FINANCEIROS DO FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO PARA AS ENTIDADES, REFERENTES ÀS DOAÇÕES DIRIGIDAS, RECEBIDAS ATRAVÉS DA DEDUÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA E JURÍDICA NO PERÍODO DE 25/01/2024 A 21/06/24.
O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Marília – COMDIM, através do Fundo Municipal do Idoso, expede a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica autorizado o repasse do recurso financeiro do Fundo Municipal do Idoso para a Entidades abaixo especificadas, que contempla ações de atendimento ao idoso visando à garantia de seus direitos no âmbito municipal, que obteve doações dirigidas, recebidas através de doações deduzidas do Imposto de Renda, doadas por Pessoa Física e Jurídica:
ENTIDADES: VALOR A SER REPASSADO:
ACC – ASSOCIAÇÃO DE COMBATE AO CÂNCER DE MARÍLIA (CNPJ. 59.990.960/0001-99) 13.821,72
ASSOCIAÇÃO CASA DO CAMINHO
(CNPJ: 49.880.727/0001-08) 9.248,26
CLINICA ACONCHEGO
(CNPJ. 52.050.010/0002-16)
(adjacente ao HEM – Hospital Espírita de Marília 16.132,43
GMADAC – GRUPO MARILIENSE DE APOIO AO DOENTE CÂNCER
(CNPJ: 03.732.604/0001-10) 8.205,99
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE MARÍLIA
(CNPJ. 52.049.244/0001.62) 153.845,53
LAR SÃO VICENTE DE PAULO DE MARÍLIA
(CNPJ. 52.058.484/0001-23) 26.113,91
TOTAL: R$
225.430,12
Parágrafo Único:- O recurso somente pode ser utilizado pela Entidade com o CNPJ acima citado e devidamente cadastrada no Conselho, com manutenção dos serviços, adequações (reformas), compra de materiais necessários para a execução dos serviços que estão em execução na Entidade e demais despesas necessárias conforme Planilha de gastos apresentada. Sendo vedada a utilização para construção.
Art. 2º. A Entidade contemplada encaminhou ao COMDIM , uma planilha de aplicação do recurso a ser recebido, conforme especificado na tabela acima e ofício com os dados bancários para a realização do depósito e demais providências.
§ Único : O repasse financeiro será efetuado em uma única parcela, em moeda corrente por meio de crédito bancário em conta-corrente especificada pela Entidade, que deverá comprovar o depósito através de extrato bancário, a ser apresentado ao COMDIM no ato da apresentação da prestação de contas.
Art. 3º. A Entidade deverá prestar contas da utilização do recurso ao COMDIM, com cópia de notas fiscais; recibos; extratos bancários e um relatório em papel timbrado da Entidade assinado pelo Presidente, relatando a utilização do recurso, até o dia 30 de NOVEMBRO /2024. Caso ocorra atraso, deverá encaminhar justificativa através de Ofício ao COMDIM, no início do mês que antecede o vencimento do prazo.
Art. 4º. Caso a Entidade não preste contas do valor total recebido, no prazo determinado e nem justifique o atraso no prazo estabelecido, ficará impossibilitada de participar de novos repasses.
Art. 5º. Os membros do COMDIM - MARÍLIA poderão a qualquer tempo realizar visita in loco, para constatar a aplicação dos recursos.
Art. 6º. O COMDIM/MARÍLIA reserva-se o direito de utilizar, quando julgar oportuno, imagens e produtos do projeto financiado com recursos financeiros do Fundo Municipal do Idoso em suas ações de comunicação, sem qualquer ônus.
Art. 7º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
ATENÇÃO
FAVOR, COMPARECER À DIVISÃO DE PROTOCOLO, NO GANHA TEMPO MUNICIPAL, PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE SEU INTERESSE, TENDO EM VISTA QUE NÃO FOI POSSÍVEL CONTATO.
Informar o número do protocolo na RECEPÇÃO do Ganha Tempo e retirar senha de CIÊNCIA.
AVISO: Informamos que após o prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, e o não comparecimento à DIVISÃO DE PROTOCOLO para ciência do parecer, o processo em questão será arquivado podendo ser indeferido por desinteresse do requerente.
PROTOCOLO 1DOC
PROCESSO ANO SOLICITANTE
32200 2024 SERUR ADVOGADOS
62264 2024 MARIA DE LOURDES SOUZA DA SILVA
75835 2024 DONIZETE VITALINO DOS SANTOS
76048 2024 LUÍZ CARLOS JOSE RAMOS
77697 2024 REINALDO BARBAROTO
87469 2024 JULIANA APARECIDA DE MEDEIROS MENDES
87656 2024 ELIANA GOMES FERNANDES
88232 2024 NELSON POZZI
88951 2024 FÁTIMA DE MELO DO CARMO
92763 2024 LUÍS ANTÔNIO SANT ANNA
Daem
DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE MARÍLIA
EXTRATO ADITIVO CONTRATUAL Nº2024/010020. CONTRATANTE: Departamento de Água e Esgoto de Marília. CONTRATADA: Banco do Brasil S/A. Objeto- Prorrogação prazo do Contrato 2019/010033. Assinatura: 29 de maio de 2024.
EXTRATO ADITIVO CONTRATUAL Nº2024/010022. CONTRATANTE: Departamento de Água e Esgoto de Marília. CONTRATADA: L.R. Climatização Ltda ME. Objeto- Prorrogação de Prazo do Contrato 2020/010020 por 12 meses- Manutenção Preventiva aparelhos ar condicionado. Valor: R$ 16.200,00/anual. Assinatura: 4 de julho de 2024.
Marília, 10 de julho de 2024. Ricardo Hatori-Presidente.
Câmara
ATO NÚMERO 65, DE 10 DE JULHO DE 2024
EXONERA, a pedido, nos termos da Correspondência nº 1.041/2024, a partir de 6 de julho de 2024, Marcos Antônio Ribeiro Farto, RG 20.817.820-X SSP/SP, do cargo em comissão de Assessor de Gabinete de Vereador, Símbolo C, do Vereador Oswaldo Féfin Vanin Júnior, da Câmara Municipal de Marília, de que trata o Anexo I, da Resolução nº 327, de 19 de março de 2013.